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PR-RO-00000527/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
PORTARIA N° 5, 17 de janeiro de 2022.
Flexibiliza o percentual do trabalho não presencial dos
servidores da Procuradoria da República em Rondônia, tendo
em vista as condições de emergência sanitária local.
O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO da Procuradoria da República
em Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno Diretivo, aprovado
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CONSIDERANDO o teor da Portaria PGR/MPU Nº 81, de 7 de outubro de
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CONSIDERANDO o teor da PORTARIA SG/MPF N° 15, DE 11 DE
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CONSIDERANDO a situação de emergência sanitária pelo aumento de casos
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Covid-19, bem como o o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza;
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Considerando os termos da PORTARIA SJRO-DIREF 140/2021 , que
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Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas
Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná,
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RESOLVE:
Art. 1º Fixar o percentual de 80% de servidores em regime de trabalho não
presencial por Unidade Administrativa e por dia útil, até 28 de fevereiro de 2022, no âmbito
da Procuradoria da República em Rondônia, devendo ser adotado o regime híbrido de
trabalho não presencial e o comparecimento mínimo de 1 vez por semana, em regime de
escala.
§1º O regime de trabalho não presencial disposto no caput não se aplicará
àqueles servidores que se encontrem nas hipóteses previstas nos arts. 12, 14 e 15 da Portaria
PGR/MPU nº 81 de 7 de outubro de 2021 e para situações específicas nas quais já tenham
sido autorizados o trabalho não presencial de forma contínua.
Art. 2º Os estagiários poderão cumprir as atividades de forma não presencial
no mesmo percentual e regime estabelecidos no art. 1º, para a sua unidade de lotação,
mediante o efetivo acompanhamento pelo supervisor de estágio. Parágrafo Único. Nos dias de
realização das atividades de estágio em formato presencial, deverá ser garantida assistência
integral nas dependências do órgão, por membro ou servidor.
Art. 3º Devem permanecer em trabalho não presencial de forma contínua os
servidores e estagiários:
I - que façam parte do grupo de risco de complicações graves da doença:
a) portadores de doenças crônicas graves ou descompensadas (pulmonares,
renais, cardíacas, hepáticas, diabéticas, anemia falciforme, entre outras);
b) obesidade mórbida; e
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II - gestantes;
III - com filhos menores de 24 meses de idade ou que coabitem com
portadores de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à COVID-19, devidamente
comprovadas por declarações médicas;
IV - maiores de 60 anos;
V - com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da
vacina; e
VI - que apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior
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§1º Os servidores e estagiários que apresentarem sintomas gripais leves ou
com suspeita de infecção por Covid-19 ou por Influenza deverão permanecer em teletrabalho,
pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante comunicação da circunstância à chefia imediata.
§2º Nas hipóteses previstas no caput e no §1º, os respectivos servidores e
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lhes aplicando o dever de comparecimento semanal.
§3º Nas hipóteses previstas pelo artigo 3º e §1º, para os servidores ocupantes
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regime de sobreaviso.
Art. 4º Esta Portaria produz efeitos retroativos ao dia 07/01/2021.
Art. 5º Publique-se. Dê-se ciência.
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Portaria n° 5, 17 de janeiro de 2022

  • 1. PR-RO-00000527/2022 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE PORTARIA N° 5, 17 de janeiro de 2022. Flexibiliza o percentual do trabalho não presencial dos servidores da Procuradoria da República em Rondônia, tendo em vista as condições de emergência sanitária local. O PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO da Procuradoria da República em Rondônia, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno Diretivo, aprovado pela Portaria PGR Nº 357, de 5 de maio de 2015, e CONSIDERANDO o teor da Portaria PGR/MPU Nº 81, de 7 de outubro de 2021, e da PORTARIA SG/MPF N° 2, DE 6 DE JANEIRO DE 2022; CONSIDERANDO o teor da PORTARIA SG/MPF N° 15, DE 11 DE JANEIRO DE 2022, que altera a Portaria SG/MPF n° 2, de 6 de Janeiro de 2022; CONSIDERANDO a situação de emergência sanitária pelo aumento de casos de infecção pelo vírus SARS-Cov2, a tendência de forte elevação da média móvel de casos de Covid-19, bem como o o surto de gripe ocasionado pelo vírus Influenza; CONSIDERANDO o princípio da precaução e a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde, de preservação da saúde pública e dos serviços públicos em geral; CONSIDERANDO que em razão da suspensão dos prazos processuais no Tribunal Regional Federal – 1ª Região, que não correm entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro, em conformidade com a Lei nº 5010/66 (artigo 62, inciso I) e com o Código de Processo Civil (artigo 220), enseja a diminuição dos atos e atendimentos presenciais; Considerando os termos da PORTARIA SJRO-DIREF 140/2021 , que mantém o regime de Plantão Extraordinário, em sua etapa avançada -1 na Seção Judiciária de Rondônia, em Porto Velho, na Unidade Avançada de Atendimento de Guajará-Mirim e nas Subseções Judiciárias de Vilhena e de Ji-Paraná, Página 1 de 3 Assinado com login e senha por BRUNO RODRIGUES CHAVES, em 18/01/2022 16:52. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 380863ED.643A38E7.167E0084.39F78C90
  • 2. RESOLVE: Art. 1º Fixar o percentual de 80% de servidores em regime de trabalho não presencial por Unidade Administrativa e por dia útil, até 28 de fevereiro de 2022, no âmbito da Procuradoria da República em Rondônia, devendo ser adotado o regime híbrido de trabalho não presencial e o comparecimento mínimo de 1 vez por semana, em regime de escala. §1º O regime de trabalho não presencial disposto no caput não se aplicará àqueles servidores que se encontrem nas hipóteses previstas nos arts. 12, 14 e 15 da Portaria PGR/MPU nº 81 de 7 de outubro de 2021 e para situações específicas nas quais já tenham sido autorizados o trabalho não presencial de forma contínua. Art. 2º Os estagiários poderão cumprir as atividades de forma não presencial no mesmo percentual e regime estabelecidos no art. 1º, para a sua unidade de lotação, mediante o efetivo acompanhamento pelo supervisor de estágio. Parágrafo Único. Nos dias de realização das atividades de estágio em formato presencial, deverá ser garantida assistência integral nas dependências do órgão, por membro ou servidor. Art. 3º Devem permanecer em trabalho não presencial de forma contínua os servidores e estagiários: I - que façam parte do grupo de risco de complicações graves da doença: a) portadores de doenças crônicas graves ou descompensadas (pulmonares, renais, cardíacas, hepáticas, diabéticas, anemia falciforme, entre outras); b) obesidade mórbida; e c) imunodeprimidos. II - gestantes; III - com filhos menores de 24 meses de idade ou que coabitem com portadores de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à COVID-19, devidamente comprovadas por declarações médicas; IV - maiores de 60 anos; V - com hipersensibilidade ao princípio ativo ou a qualquer dos excipientes da vacina; e VI - que apresentaram uma reação anafilática confirmada a uma dose anterior de uma vacina COVID-19. §1º Os servidores e estagiários que apresentarem sintomas gripais leves ou com suspeita de infecção por Covid-19 ou por Influenza deverão permanecer em teletrabalho, pelo prazo de 5 (cinco) dias, mediante comunicação da circunstância à chefia imediata. §2º Nas hipóteses previstas no caput e no §1º, os respectivos servidores e Página 2 de 3 Assinado com login e senha por BRUNO RODRIGUES CHAVES, em 18/01/2022 16:52. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 380863ED.643A38E7.167E0084.39F78C90
  • 3. estagiários não serão computados para o percentual previsto no art. 1º desta Portaria, não se lhes aplicando o dever de comparecimento semanal. §3º Nas hipóteses previstas pelo artigo 3º e §1º, para os servidores ocupantes do cargo de Técnico Segurança e Transporte poderá ser adotado, em caráter excepcional, o regime de sobreaviso. Art. 4º Esta Portaria produz efeitos retroativos ao dia 07/01/2021. Art. 5º Publique-se. Dê-se ciência. BRUNO RODRIGUES CHAVES PROCURADOR-CHEFE EM EXERCÍCIO Página 3 de 3 Assinado com login e senha por BRUNO RODRIGUES CHAVES, em 18/01/2022 16:52. Para verificar a autenticidade acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave 380863ED.643A38E7.167E0084.39F78C90