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FACULDADE ADELMAR ROSADO
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
SISTEMA PRISIONAL:
A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE
RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE
TERESINA - PI
TERESINA-PI
2010
1
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
SISTEMA PRISIONAL:
A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE
RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE
TERESINA - PI
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à
coordenação do Curso de Serviço Social da
Faculdade Adelmar Rosado – FAR, como
requisito para a obtenção do título de Bacharel
em Serviço Social, sob a orientação da
professora Larice Moura Campos Soares
Borges.
TERESINA - PI
2010
2
FOLHA DE APROVAÇÃO
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA
A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE
RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE
TERESINA.
Aprovado em: _____ de__________________de 2010
Média Final_____________
BANCA EXAMINADORA
__________________________________________________________
Profª. Larisse Moura Campos Soares Borges
Orientadora
___________________________________________________________
Profº. Luzia Maria Barbosa Ribeiro
Professor Convidado
__________________________________________________________
Profº. Keila Rejane Moreira Reis
Professor Convidado
3
“Que vos ameis uns aos outros; assim como
“Eu vos amei.”.
(João13: 14).
Á meu amado
pai Valdemar Viana Lima e minha princesa, mãe Francisca Alves da S. Lima.
“Recebei por herança o Reino... pois estive preso
e viestes me visitar”.
(Mt 25, 34-36)
“Convinha, porém, fazermos festa, pois este
Teu irmão estava morto e reviveu, tinha se
perdido e foi achado”.
( Lc 15, 32)
AGRADECIMENTOS
4
Em primeiro lugar á meu Pai Celestial e meu Salvador Jesus Cristo por através de
“A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” me concederem à oportunidade no
quesito espiritual e financeiro de concluir minha graduação em Serviço Social.
Aos meus queridos e amados pais Valdemar V. Lima e Francisca A. S. Lima, que
estiveram sempre ao meu lado me apoiando de todas as maneiras em que necessitei e das
quais choraram e sorriram comigo em todos os meus momentos de desventuras e alegrias.
Aos meus amados filhos Jeferson Pedro e Jessie Caroline, pois é por eles que luto e
vivo.
Aos meus irmãos sanguíneos (os amo muito), Francisco, Carmen, Marcos, A. Marcos,
Neto, Paula, Helton. Aos meus sobrinhos (as), tios (as), primos (as), minha cunhada e amiga
Silvia, meu malandro e divertido cunhado Emanuel e cunhadinho lindo Elder.
Aos meus amigos e inimigos (se os tiver). As professoras Larisse Moura, Zizi, Keyla e
Mary Dalva pelo profisionalismo e orientação.
Aos mestres (as) da Faculdade Adelmar Rosado que me ensinaram o verdadeiro ofício
do Serviço Social enquanto estudante e futura profissional.
Ao corpo técnico da Penitenciária Feminina de Teresina, em especial a Diretora
Geracina Olímpio, a Assistente Social Rossana Duarte e as detentas que contribuíram com o
universo da pesquisa deste trabalho, da qual oro que seja de grande valia e construtivo no
sistema prisional brasileiro e á nossa sociedade, podendo trazer aos olhos da sociedade quanto
aos olhos dos nossos gestores públicos uma humanização referente ao tema.
5
Google:http://www.google.com.br/images?
hl=ptBR&source=imghp&biw=1362&bih=539&q=mulher+chorando&gbv=2&aq=f&aqi=&a
ql=&oq=&gs_rfai=
Estou presa ao preconceito
De viver por bem parecer
Queria cantar bem alto,
Saltar, pular e correr
Correr daqui para fora
Onde não houvesse hora,
Nem agora
Brincar como uma criança
Que desconhece o amanhã
Saltar à macaca, ao eixo
Num trambolhão partir o queixo
Chorar bem alto, porque não
Sem me apontarem o dedo
Queria fazer da noite dia
Do dia esquecer a data
O ano, nem fazia falta
E o depois para trás ficasse
Que este delírio parasse
Que a vida girasse
Ao sabor da fantasia
Sem ironia
Correr abraçar o mundo
De mulher lúcida virar louca
Saltar de boca em boca
Demência mais sã não existe
Ali vai a pobre louca.
Estou presa ao preconceito
Por viver segundo o conceito.
Antónia Ruivo
6
RESUMO
Este estudo busca analisar a contribuição do Serviço Social no processo de ressocialização das
detentas da Penitenciária Feminina de Teresina, bem como seus perfis socioeconômicos.
Identificar como a prática do Serviço Social é vista pelas detentas e pela equipe técnica da
referida instituição prisional. A metodologia utilizada para este estudo foi a pesquisa
bibliográfica e a de campo. Os dados foram coletados através de entrevistas semi-estruturadas
e por questionários com os perfis socioeconômicos das detentas. Há um breve histórico sobre
o surgimento da prisão no mundo e no Brasil, bem como as finalidades das penas aplicadas.
Traz ainda uma discussão sobre os direitos dos detentos e sobre a situação específica das
mulheres encarceradas brasileiras. Dentre os resultados analisados até o momento aponta-se
como motivos da triste e cruel realidade do sistema prisional brasileiro masculino e feminino,
o descaso e abandono por parte de nossos gestores públicos que lavam as mãos diante de uma
política antipopular de forma que não existe uma política alternativa de combate ao caos
existente, sendo que o processo de ressocialização no Brasil não existe é pura utopia. Outro
fator que contribui com a falência do sistema prisional brasileiro é a estigma e preconceito da
sociedade. Na Penitenciária Feminina de Teresina o Serviço Social e o corpo técnico
trabalham com grandes dificuldades com poucos recursos, contribuindo assim com uma
administração e funcionamento favorável e com um pouco de dignidade humana na
observância de seus direitos com o objetivo de prepará-las para o regresso á vida social com
uma visão de ressocializar o que necessita de projetos, programas e recursos. É necessária
uma reforma geral no sistema prisional brasileiro.
Palavras - chave: Serviço Social. Ressocialização. Penitenciária Feminina.
7
ABSTRACT
This study search to analyze the contributions of the Social Services in the process of re-
socialization for the detainees of the Women’s Penitentiary of Terezina and their social
economic profile. Identify how the practice of the Social Services is seen by the detainees and
by the technical equip of that institution penitentiary. The methodology used for this study
was bibliographic search and a search of the field. The data were collected through semi-
structured interviews and a questionnaire with social economic profiles of the detainees.
There is a brief history about the sprouting of the prison system in the world and in Brazil and
the purpose of the sentences. It brings as well a discussion about the rights of the detainees
and about the specific situation of the Brazilian women detainees, From the analyzed results
until this moment, the supported reason of the sad reality of the system for male and female
Brazilian prisoners is the rejection and helplessness from our public administrators that wash
their hands before a unpopular politics so that there is no an alternative politics to fight the
existing problem, and there is no process of resocialization in Brazil, it is just an illusion.
Another factor that contributes to the failure of the Brazilian prison system is the stigma and
prejudice in society. In the Women’s Penitentiary of Teresina the social services and the
technical body work with huge difficulties with few recourses, contributing with an
administration and functions favorable and with a little dignity in respect of their rights with
the objective of preparing them to return to a social life with a vision of resocializing what
needs projects, programs and courses. It requires a comprehensive reform in the Brazilian
prison system.
Password: Social Service. Resocialization. Women’s Penitentiary.
8
LISTA DE ABREVEATURAS E SIGLAS
A.C – Antes de Cristo......................................................................................................... 16
AIDS - (Inglês) Acquired Immune Deficienty Syndrome………………………………. 28
BR – Rodivias Brasileiras do Governo Federal ............................................................... 43
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial ........................................................................... 27
CASA - Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente................................... 35
CCI - Comissão de Construção e Cidadania .................................................................... 28
DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional............................................................... 56
DST- Doença Sexualmente Transmissível......................................................................... 54
FEBEN - Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor................................................ 35
IGESP - Intendência Geral do Sistema Penitenciário ....................................................... 28
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessorias................................................... 39
LEP - Lei de Execução Penal ............................................................................................ 20
ONU - Organização Municipal de Saúde........................................................................... 40
PT- Partido dos Trabalhadores.......................................................................................... 54
RJ - Rio de Janeiro ............................................................................................................ 36
RS – Rio Grande do Sul ..................................................................................................... 54
TV - Televisão.................................................................................................................... 33
KM – Kilômetro ................................................................................................................ 42
9
LISTA DE TABELAS
Tabela I: QUANTIDADE DE DETENTAS POR FAIXA ETÁRIA......................................46
Tabela II: QUADRO DOS PAVILHÕES E NÚMERO DE DENTAS...................................46
Tabela III: DELITOS...............................................................................................................48
Tabela IV: QUADRO DE DETENTAS POR LOCALIZAÇÃO.............................................48
10
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO …........................................................................................................12
CAPÍTULO I
O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO.................................................................14
1.1 – O surgimento dos presídios e da primeira prisão...................................................14
1.2 – A prisão no Brasil...................................................................................................19
1.3- Finalidades das penas...............................................................................................21
CAPÍTULO II
OS DIREITOS DO DETENTO (A) COMO LEI NO SISTEMA PRISIONAL
BRASILEIRO.................................................................................................................26
2.1 – Direito do detento (a) …...........................................................................................26
2.2 – O caos do sistema prisional brasileiro ….................................................................30
2.3 – A situação da mulher detenta …..............................................................................37
CAPÍTULO III
A PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA.....................................................43
3.1 – Aspectos metodológicos …......................................................................................44
3.2 – Perfil das detentas …................................................................................................45
3.3 – O Serviço Social e a ressocialização da Penitenciária Feminina de Teresina ….....50
CONSIDERAÇOES FINAIS ….....................................................................................65
REFERÊNCIA …............................................................................................................69
APÊNDICE …..................................................................................................................73
ANEXO ….........................................................................................................................82
11
INTRODUÇÃO
A presente monografia tem como enfoque o Sistema Prisional e tem por objetivo
analisar “A Contribuição do Serviço Social no Processo de Ressocialização das detentas da
Penitenciária Feminina de Teresina”. Considerando as necessidades das detentas, o modelo
teórico metodológico aplicado na instituição penitenciária e como o Serviço Social é visto
pelas mesmas e pelo corpo técnico da referida instituição prisional.
A Penitenciária Feminina de Teresina oferece as detentas projetos e atividades que
as ajudam a não terem uma vida tão estática e que contribua para retornarem á sociedade.
Oferece, ainda, projetos educacionais, atividades artesanais e culturais.
Tendo em vista a importância de trazer um resgate histórico do sistema prisional no
mundo, quando e como foi introduzido no Brasil desde a colonização até os nossos dias, o
surgimento dos presídios, leis aplicadas, condições desumanas em que viviam e ainda vivem
os detentos na atualidade, até chegar ao sistema prisional feminino. Observou-se maior
sofrimento e descaso por parte dos gestores públicos que oferecem estruturas e condições bem
desfalcadas da realidade e necessidades femininas, o que tem como resultado grandes
dificuldades de sobrevivência no sistema prisional feminino.
Existe uma luta para mudar a triste realidade do sistema prisional feminino, pouco
atende ou de maneira alguma observa as necessidades femininas. O abandono por parte poder
público não é de conhecimento popular, não existem informações, podendo ser afirmativo
uma parcela de culpa no preconceito existente na sociedade que bloqueia oportunidades ao
egresso (a), o que dificulta sua inserção social e oportuna à reincidência.
Observou-se a importância da contribuição do trabalho científico, objetivando o
esclarecimento e o enriquecimento de informações tanto como estudante ou como futuro
profissional, para a sociedade, assim como para nossos gestores públicos.
O interesse pelo tema partiu de experiências profissionais observadas e pela
experiência particular e pessoal. Conhecendo a realidade subumana do sistema prisional
permitiu-se construir um trabalho identificando a problemática existente, permitindo assim
direcionar o trabalho para o sistema penitenciário feminino por ser muito complexo e
desumano associado à crueldade e por existir uma enorme causa á ser defendida. Permitiu-se
ainda identificar o esforço e grandes desafios que o corpo técnico enfrenta para garantir os
direitos dos detentos brasileiros e detentas brasileiros.
12
Para coleta de dados, às técnicas utilizadas foram entrevistas semi-estruturadas com
05 (cinco) detentas da Penitenciária Feminina de Teresina, 01 (uma) Diretora, 01 (uma)
Assistente Social, 01 (um) Médico e 01 (uma) Psicóloga.
É uma pesquisa de cunho qualitativa que foram utilizadas para coleta de dados
leitura bibliográfica, documental, entrevista com gravador e questionário com perfil
socioeconômico das detentas.
A partir dessa pesquisa será possível compreender a realidade imposta e vivida nos
sistemas prisionais brasileiros e que a Penitenciária Feminina de Teresina, assim como todo o
sistema prisional não tem prioridades nem regalias. Pelo contrário é acompanhada pelo
descaso dos gestores públicos e preconceito por parte da sociedade, cujo Serviço Social e todo
o corpo técnico têm um grande esforço unido às dificuldades por falta de recursos para
atuarem, realidade em todo o sistema prisional brasileiro.
Esta monografia está estruturada em três partes: a primeira traz relatos e conceitos
importantes para a compreensão da temática e as mudanças teóricas e legais que acompanham
o sistema prisional brasileiro.
Em um segundo momento serão apresentados os direitos do detento (a) como lei no
sistema prisional brasileiro. E por último, será abordada a análise dos dados obtidos até o
momento acerca de como o processo de ressocialização das detentas é realizado pelo Serviço
Social, para que se tenha compreensão e conhecimento da Contribuição do Serviço Social no
Processo de Ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina. Ainda tem a
análise do perfil socioeconômico das detentas.
Por fim, será evidenciado como a prática do Serviço Social é vista pelas detentas e
pela equipe técnica da Penitenciária Feminina de Teresina.
13
CAPÍTULO I
O SISTEMA PRISIONAL BRASILERIO
“O crime não é somente uma abstrata noção jurídica,
mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é
um modelo de fábrica, mas um trecho flagrante
da humanidade.” (Nelson Hungria”.
Trazendo a história das prisões no mundo e no Brasil, observa-se que os direitos
dos detentos se arrastam lentamente rumo a sua execução integral o que acarreta em um
sistema prisional que não concede dignidade alguma para os detentos e que viola seus direitos
cotidianamente. Homens e mulheres vivem realidades bárbaras e cruéis dentro dos presídios
brasileiros, as mulheres têm um sofrimento ainda mais com o regime penitenciário, mesmo
sendo em minoria do que os homens o sistema penitenciário feminino não oferece estrutura e
muito menos condições ás necessidades das mulheres nem mesmo as básicas, ainda que as
leis garantam seus direitos. Os agravantes são o descaso e abandono por parte do Estado que
não investe em recursos que favoreça condições dignas á população carcerária. Existe o
preconceito da sociedade que os estigmatizam e não oportuna um recomeço de vida social e
participativa dificultando assim a ressocialização, cultura arcaica e desinformada da sociedade
sobre o sistema prisional brasileiro contribuindo assim junto ao Estado com a reincidência.
Contudo, o sistema penitenciário vem sofrendo historicamente o descaso em todos
os aspectos, tanto no que refere às condições que são precárias e completamente
desfavoráveis a dignidade humana, quanto na aplicação das penas pertencentes á um leque de
leis caducas, retrógradas. Embora tenha tido um grande avanço na história das penas ainda é
preciso melhorar muito com finalidades e objetivos reais de ressocializar e que o efetive de
verdade.
1.1 O SURGIMENTO DOS PRESÍDIOS E DA PRIMEIRA PRISÃO
A história do sistema prisional acarretou em cruéis e desumanas penas ou punições
ao longo dos tempos, desde quando o corpo do transgressor era punido com espancamentos e
14
mutilações, e até mesmo a morte. Não significa que atualmente a crueldade tenha cessado,
pelo contrário, encontrou uma roupagem moderna de manter-se.
O descaso, a crueldade á um detento vem de muitos tempos através de uma
sociedade e um governo que o marginalizava, com o olhar de que um infrator da ordem legal
é uma escória e que deve ser tratado como tal, uma realidade que perdura ao longo dos
tempos o que necessita de uma reforma no sistema prisional brasileiro. Tal descaso e
crueldade também foram aplicados pela igreja ainda na Antiguidade.
Cipriane (2005, p. 20) diz que a pena possivelmente é remota ao início da
humanidade ou até mesmo tão antiga quanto ela. Afirma ainda que a pena tenha origem
religiosa ou sagrada.
As evidências da origem religiosa da pena se encontram na bíblia, quando Deus
proíbe a Eva e a Adão que não comam do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal
(GÊNESES 2:17). Por ter desobedecido, Eva recebe uma punição que afeta á Adão e toda sua
posteridade. Primeiramente Adão e Eva foram expulsos do paraíso e o Senhor (Deus)
amaldiçoou a terra, em seguida puniu Eva com as dores do parto e a Adão que tirasse seus
sustentos através de seu trabalho cultivando a terra.
“E a mulher disse: multiplicarei grandemente a tua dor, e a tua conceição; com dor
darás á luz filhos. A Adão disse: porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e
comeste da árvore de que ordenei dizendo: não comerás dela, maldita é a terra por
causa de ti; com dor comerás dela todos os dias de tua vida. Espinhos, e cardos
também te produzirá; e comerás a erva do campo. No suor do teu rosto comerás do
teu pão até que te tornes á terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó
te tornarás” ( GÊNESES 3:16-17).
Ainda na Bíblia encontram-se várias evidencias da origem da pena com um caráter
religioso e sagrado, devido à desobediência dos povos ou de um indivíduo aos mandamentos
sagrados ou que perturbasse a ordem religiosa e cristã, como por exemplo, o dilúvio
provocado por Deus em resposta à violência que ocorria na terra, choveu 40 dias e 40 noites, a
terra ficou coberta por água, somente, Noé, sua família e os casais de animais sobreviveram,
os povos não acreditaram nas palavras de Nóe em advertência para que se arrependessem das
suas iniqüidades e sobre o dilúvio (GÊNESES: 6-7). Até mesmo Jesus Cristo foi preso e
sofreu as infâmias de acordo com as penas da época, foi cuspido, humilhado, torturado, e
crucificado (MATEUS 26-27). De forma que já existia a pena de morte ainda na antiguidade.
15
Gonzaga (1994), afirma que a prisão teve origem na igreja. Os pecadores eram
recolhidos pelos lideres religiosos com um propósito de expiação pela falta ou pecado
cometido.
“A prisão, não só como medida processual, mas também como pena aplicável a
clérigos e a leigos, foi muito adotada, visando esta última a propiciar a reflexão
expiatória e salvadora. Até o século XIII, cumpria-se em mosteiros ou conventos”
(GONZAGA, 1994, p. 86).
Os líderes religiosos aprisionavam os monges e todos que iam contra a doutrina
religiosa, em mosteiros ou lugares que proporcionasse um arrependimento através de oração e
jejum, eram mantidos longe da sociedade por serem considerados hereges e indignos de
viverem em sociedade.
Cipriane (2005, p.86), ainda fala que existiam castigos ou penas ligados a relação
totêmica, eram sanções sobrenaturais aplicadas em coletivo todos tinham direito de vingar-se
de todos. Eram baseados nos ancestrais do clã, símbolos, ave, peixe, planta, céu e outros
elementos naturais, uma lei de natureza religiosa.
Tudo que constitua a natureza tem caráter divino e sagrado, tudo que é visto e
tocável que possui vida e todos que morreram viraram algum elemento vivo, de forma que
qualquer um que fosse contra a natureza divina ou a violasse cometia pecado e seria punido
de maneira que a população participava da punição, através de mortes em público ou pelo tipo
de pena que o público decidisse (apedrejados, enforcados e outros).
Os problemas existentes na atualidade do sistema prisional surgiram ainda na
antiguidade com o objetivo da prática de encarcerar como uma correção religiosa. Ao longo
dos tempos surgiram outras finalidades perversas e desumanas.
Mello (2003, p. 84) dá indícios de que os cativeiros existiam desde o século XIX
(1275 A.C), o faraó mantia seus escravos em custódia para que não fugissem. O autor afirma
que a maioria dos escravos pertencia ao Estado (Faraó). Por outro lado, os egípcios que
cometecem crimes graves, em particular contra o Estado como, por exemplo, dívidas, não
pagarem os impostos e ser estrangeiros eram punidos com trabalhos desumanos na construção
de templos, pirâmides, muitos morriam pelo cansaço e espancamentos.
Na antiguidade existia o aprisionamento, mas não sanção penal, porque não existia
nenhum código de regulamento social. Por não existir uma medida punitiva por lei de forma
16
que se baseavam por códigos, a punição para o transgressor era executada primeiramente com
seu encarceramento para esperar seu julgamento em lugares propícios á espera de suas
punições como, por exemplo, torres velhas, calabouços, conventos abandonados, o que
significa que os presídios ou cadeias ainda não existiam. Cipriane (2005, p. 28) confirma,
“como a prisão da liberdade não era a pena própria, não havia interesse em construções
planejadas e arquitetadas para a custódia”.
Na antiguidade vigoravam a de Lei de Talião e Hamurabe. Ambos os códigos de
acordo com (SILVA, 2007, p. 27), baseavam-se no “olho por olho, dente por dente”,
significou um começo da atenção ao princípio da proporcionalidade entre pena e o delito
praticado, uma vez que a retribuição deveria ser proporcional ao mal causado, se paga o mal
com o mal.
Eram penas degradantes, bábaras e extremamente cruéis, o corpo do transgressor
pagava horríveis e atrocidantes castigos. Tanto na antiguidade, Idade Média e na Idade
Moderna não se conhecia a pena como privação de liberdade. As penas e punições eram
aplicadas através de mutilações dos membros do corpo, antes ainda de sofrer maus tratos
corporais e mesmo a morte. Quanto mais sério o crime, mais cruel a pena ou punição.
Cipriane (2005, p. 23), afirma que na Baixa Idade Média com o surgimento do
Estado liberal ou absolutista, a pena tinha como objetivo retribuir o mal ou pecado feito. A
expiação do mal realizado foi substituída pela retribuição, a razão divina, pela razão do
Estado, a lei divina, pela lei dos homens.
O Estado tem todo poder para agir e intervir para por a ordem estatal, procurando
amedrontar todos através das penas infames para que não cometecem crimes iguais ou piores,
do contrário, receberiam as mesmas punições sem dó nem piedade. O objetivo das punições e
penas mudou, mas as penas aplicadas não continuam de caráter desumano e cruel, continuam
alicerçados em pena de morte e punições corporais.
Na idade Moderna, Cipriane (2005, p. 30) explica que com o crescimento da
pobreza a criminalidade também crescia, a população eram vítimas da escassez de recursos
para a sobrevivência, eram sujeitos a pedirem esmolas, roubarem e até matarem. De forma
que cresce a violência e a pena de morte deixa de ter algum propósito.
Com o aumento da criminalidade aboliu-se o princípio de que o corpo do devedor
pagasse por suas dívidas, passe-se a prendê-lo com o intuito de corrigi-lo através de prisões
organizadas, deu-se o início da pena privativa de liberdade com o intuito de corrigir, o
transgressor através de trabalho e disciplina, surgimento das prisões.
17
Misciasci (2009) argumenta ainda, que na antiguidade, a primeira instituição
penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, Itália, a qual era destinada primeiramente a
encarcerar “meninos” incorrigíveis era denominada Casa de Correção.
Mais ou menos em 1595 (Século XVI), Pedro (2000) afirma na Holanda foi
construída a primeira penitenciária masculina a Raspuhuis de Amisterdã, e dois anos depois
em 1597, foi construída segunda penitenciária, esta feminina, amabas em Amisterdã, surgem
prisões para recolher os criminosos para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Muito antes de surgirem as prisões, os cárceres escondiam crueldades aplicadas
como castigos. Vale ressaltar que a reclusão de um indivíduo faltoso com as leis ou regras
impostas por uma sociedade ou instituição, tinha um caráter de exclusão social, o Estado,
líderes ou governantes teriam que dá uma resposta e “proteção” para a sociedade diante de um
crime ou falta cometida por um indivíduo, os cárceres eram propícios para castigar e excluí-
los do meio da sociedade. Ainda com o surgimento das prisões a desumanidade e a crueldade
não foram extintas, pelo contrário, historicamente o descaso o abandono, a ausência de
dignidade do detento vem sendo modificando, tendo uma roupagem nova com o propósito de
manter-se.
As condições e as penas aplicadas sempre trouxeram um caráter subumano,
mesmo com o surgimento das prisões a vida humana não tinha valor algum por se tratarem de
delinqüentes ou criminosos que deveriam sofrer fisicamente ou até mesmo que suas vidas lhes
fossem tiradas como pagamento pelo crime que cometeu. O Estado dá respostas á sociedade
cometendo outros crimes para satisfazê-la.
No desenrolar da história da pena ou punições no mundo, houve um pequeno
avanço em suas aplicações deixando de afligir o corpo do transgressor com atrocidades, com a
morte, passando a recuperá-los através do surgimento tímido da pena privativa de liberdade,
tímido porque não existia a sanção penal, uma lei que promulgasse a reeducação com o
objetivo de reinseri-los ao convívio da sociedade. Com o aumento dos crimes e delinqüências
não era propicio uma carnificina, prender tornasse a melhor solução, excluí-los do meio
social, abandona-los e castiga-los é dever do Estado. Continuaram as infames corporais de
forma que o trabalho faz parte da punição tem um propósito escravista e de extrair a preguiça,
a ociosidade enquanto presos, ainda o é na atualidade.
No Brasil veremos o surgimento e evolução do sistema prisional desde o
período colonial á atualidade.
18
1.2 A PRISÃO NO BRASIL
“Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a
de morte só seja imputada aos assassinos...
“Michel Foucault”.
O surgimento da prisão no Brasil traz um sistema judiciário de caráter estrangeiro,
precisamente português com realidade cruel e desumana, a pena era baseada em códigos e leis
trazidas pelos portugueses que prendiam os transgressores e cruelmente aplicavam-nas.
No período colonial vigoravam as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e
Filipinas. Assim, eram os códigos de leis promulgados e publicados por determinação de D.
Afonso V (1946), D. Manuel I (1521) e Filipe I (1605). As Ordenações traziam as tradições
jurídicas aplicadas em Portugal, das quais eram de caráter desumano, cruel e violava a
dignidade humana na qual as penas corporais e a morte eram mantidas como penas e
punições, que de acordo com (MAGALHÃES, 2001, p. 107) era o espetáculo do suplício.
O sistema penal era de tradição escravista, tinha por base a pena corporal, a
intervenção física impondo a dor, mutilação ou morte do sentenciado. A pena de morte era
aplicada para a maior parte dos delitos
A Carta Magna (15 de junho de 1215 que limitou o poder dos monarcas da
Inglaterra) ou Carta Régia (1824) foi o primeiro documento a determinar que "ninguém será
submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante" (art. 5º, III). (GRECO, 2005, p.
575).
Mesmo que ainda vago a Carta Magna dá inicio a uma medida de recuperação do
indivíduo, passando a abolir as penas corporais seguidas de morte (as torturas, açoites,
crueldade e morte). Inicia algumas garantias penais. O autor ainda cita que as garantias penais
seriam comunicar imediatamente a família e ao juiz de sua prisão, o local onde foi detido, os
seus direitos, entre eles o de permanecer calado, o direito á um bom advogado, saber por que
está preso e quem é o responsável pelo mesmo (a vítima).
Silva (2007, p. 42) fala do surgimento do Código Penal brasileiro de 1940. O
Código individualizou a pena analisando a culpabilidade do agente, seus antecedentes, sua
conduta social, sua personalidade, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime,
bem como o comportamento da vítima, para estabelecer o quantum de uma pena necessário
suficiente para a “separação e prevenção” do crime. Determinou que as cadeias tivessem os
19
réus separados por tipo de crime e penas e que se adaptassem as cadeias para que os detentos
pudessem trabalhar.
Deu-se início a individualização da pena, não significa somente olhar e aplicar a
pena inicia-se uma investigação tanto do culpado, quanto da vítima para que possam ser
tomadas decisões corretas para corrigir o delito de acordo com a gravidade a pena seria
aplicada para prevenir futuros delitos. A separação por crime atualmente não existe no Brasil
devido à superlotação dos presídios, o que ainda é um direito do detento. È preciso repensar
soluções que resolvam as problemáticas da atualidade. O trabalho ajuda muito para que os
detentos não tenham uma vida tão estática dentro dos presídios e também oportuna a remissão
da pena, o que não é tudo é preciso muito mais principalmente reais condições para que o
detento possa também trabalhar.
A Constituição Federal de 1988 defende "o respeito à integridade física dos
presos" (art. 5º, XLIX). No Brasil, a dignidade da pessoa humana foi reconhecida e
consagrada como princípio fundamental na Constituição de 1988 (SILVA, 2007, p 52). A
dignidade do detento como ser humano está revestida de vários fatores, os sociais,
educacionais, saúde e várias outras assistências, principalmente de ser tratado como gente e
não como um ser desprezível que não tem direito á uma vida com dignidade, um ser portador
de direito á vida, de ser defendido, de ter oportunidades como qualquer cidadão.
A lei diz que todos os maus tratos e desumanidades são crimes, o detento tem sua
dignidade, precisa ser mantida e observados seu direitos humanos com condições positivas de
sobrevivência enquanto detido. Existe uma luta a ser travada mesmo com a existência da
sanção penal com um propósito bem diferente na atualidade visando os direitos individuais do
detento, a estgmatização, a desumanidade continua fazendo parte da realidade cruel no
sistema prisional brasileiro, os direitos humanos, a dignidade dos detentos são violados
cotidianamente.
Na história do sistema prisional os detentos foram submetidos às várias formas de
agressões físicas a fim de extrair-lhes confissões de crimes o que perdura atualmente, muitos
até mesmo perdem a vida depois de tantos suplícios, a dignidade do detento infelizmente é
desrespeitada burlando assim o que diz a lei. A tortura inicia nas delegacias onde são
lançados provisoriamente até que sejam transferidos para uma penitenciária o que não muda
quando lá chegam, pelo contrário piora o grau de agressões e crueldades.
Surge então a Lei de Execução Penal no dia 11 de julho de 1984, tem o numero
7.210 e é conhecida como LEP. Reconhece os direitos humanos dos presos, proibindo
20
violência por parte de funcionários e tem como principal objetivo a ressocialização dos
detentos.
Ressocializar significa voltar ao convívio social recuperado, reeducado a través de
programas, projetos e assistências. A Lei de Execução Penal reconheça tais direitos, mas é
uma lei defasada. São muitos anos aplicando ou não uma lei que não repara os problemas e
demandas atuais do sistema penitenciário brasileiro, são necessárias novas leis que tenha
diretrizes com reais condições ao respeito e cumprimento dos direitos dos detentos, que os
façam valer.
No Brasil a violência física nas penitenciárias e prisões acontece constantemente
por parte dos funcionários, atualmente é possível ver reportagens que mostram as barbáries
que existem nos presídios brasileiros onde visivelmente a lei não é cumprida integralmente,
tão pouco ainda consegue ressocializar por conta da monstruosidade e crueldade inseridos no
sistema prisional. É preciso mudanças na aplicação da pena. O descumprimento das leis
acarreta na frustração do processo de ressocialização devido à injustiça cometida no sistema
de aplicação das penas. Desta forma é de suma importância a compreensão da finalidade das
penas.
1.3 FINALIDADE DA PENA
A finalidade da pena tem uma história de mudanças e variações de acordo com
cada momento histórico e a necessidade de cada sociedade. A pena é a certeza da punição.
(PINTO, 2008, p.189) afirma que o fim da pena é principalmente a prevenção de novos
delitos. O autor diz que existem dois tipos de prevenção:
1 a negativa, da qual o fim da pena é a prevenção geral de novos delitos por meio de uma
coação psicológica exercitada sobre os destinatários (detentos), através da intimidação
com fundamento efetivo á cominação (castigo);
2 a positiva, tem como função principal restabelecer a confiança e reparar ou prevenir os
efeitos negativos que a violação da norma implica para a estabilidade do sistema para a
integração social.
A prevenção negativa insiste e persiste atualmente, a tortura psicológica é pior
que a física deixa como recordação da passagem do detento nos presídios o transtorno mental
21
por toda a vida. A intimidação psicológica segue as ameaças e realizações de maus tratos
físicos, são espancados muitos até a morte. A prevenção negativa quando aplicada parte do
princípio que é para o bem deles, para que possam ser redimido. Os tornam em homens e
mulheres revoltados e mais perigosos do que quando entraram na penitenciária. Reprovar e
prevenir pelo crime cometido não é cometer outro crime por parte do Estado, dos agentes
penitenciários e outros envolvidos no sistema prisional contra os detentos como forma de
prevenção de crimes futuros.
A prevenção positiva acredita na reeducação do detento com programas certos e
bem aplicados, a recuperação do transgressor é possível contribuindo assim para que o mesmo
possa ser devolvido ao seio social com confiança. Consta somente na essência das leis, na
prática são violadas e aplicadas como convém.
Historicamente são várias as finalidades da pena que teve mudanças no decorrer
dos tempos. Para Hassemer (2007, p.70) 1. Direito Penal mal, retribui o mal com o mal. Tem
um objetivo retribuidor pelo mal cometido e não encontra sentido ou perspectiva alguma de
ressocializar, de modo que a reincidência é certa, diante de humilhações psicológicas, maus
tratos físicos, condições de higiene nenhuma e outros fatores que fazem do sistema prisional
um inferno e um depósito de detentos. Com tantas injúrias, desumanidades, corrupção, é uma
escola de criminalidades e ou pouco conseguem ser “recuperados”, foi por seu próprio esforço
e alternativa e não porque o sistema prisional tenha colaborado. 2. Direito Penal puro (p.72),
Desconsidera a imagem má do Direito Penal, passando a ser orientado pelas ciências humanas
e sociais, sem derramamento de sangue. È feito uma abordagem ou uma investigação é
reconhecido que o homem é portador do direito á vida. 3. Direito Penal curativo (p.74), tem
como objetivo curar ao invés de punir. O direito curativo atribui que o cárcere tem que ter um
propósito curador, passa a trabalhar a autonomia do indivíduo, o detento também é um
cidadão portador de direitos e deveres e que individualmente cada ser humano tem suas
necessidades. A pena a ser aplicada deve ser propicia a recuperação do detento. 4. Direito
Penal protetor (p.76), protetor dos bens jurídicos, por exemplo, protetor de bens maiores
como a vida, a honra, o patrimônio, a liberdade e outros. Garante e protege os direitos
humanos e jurídicos do detento.
Hassemer (2007, p.99), o autor explana que com a imposição da pena privativa de
liberdade está vinculada, necessariamente, uma necessidade de ressocialização. A
ressocialização retira o Estado que pune o ódio do cárcere e o divide a dignidade do médico,
“curar ao invés de punir”.
22
É possível reeducar o ser humano que cometeu um crime devolver sua a dignidade
humana, é dada uma oportunidade, um direito ao detento de se arrepender do crime de forma
que não volte a reincidir. São medidas que serão aplicados através de projetos e programas
que colabore de verdade para que o detento seja preparado para voltar á sociedade com
possibilidades de não mais ser excluído isso é ressocializar verdadeiramente.
Hassemer (2007, p. 102) ainda fala que a ressocialização na execução da pena não
é apenas ajuda, ela é principalmente uma obrigação, é uma intervenção. È uma obrigação que
precisa de recursos para ser efetivada com sucesso, não serão meia dúzias de projetos e
programas que realizarão tal processo, requer uma força maior por parte do Estado e da
sociedade. Com os poucos recurso que são oferecidos pelo Estado ás instituições prisionais
brasileiras, não é positivo o processo ressocializador, na verdade consta somente na essência
das leis.
(PINTO. 2008, p.369) afirma que a execução da pena é um problema do governo,
mas, interessa muito mais a sociedade humana, o que significa que no Brasil é uma resposta
negativa. O interesse que a maior parte da sociedade tem pelo sistema penitenciário é
exclusivamente de que é um espaço de criminosos, que os mesmo devem morrer por lá, existe
um enorme preconceito por parte da sociedade que estigmatiza um detento ou ex-detento por
toda sua vida. A pequena parte da sociedade que conhece a realidade triste e subumana
realidade em que os detentos vivem calam-se com o pensamento de que estão passando pelo
merecido.
A Lei de execução Penal diz:
Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou
decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do
condenado e do internado.
De acordo com o já mencionado, a pena têm dois objetivos, o primeiro é de punir
pelo mal cometido, o segundo o de ressocializar, de reeducar, de preparar o detento através de
projetos, atividades e muito mais recursos para que possam ser devolvidos á sociedade
redimidos e com oportunidades, de forma que a sociedade possa confiar e dar-lhe trabalho.
Pelo erro cometido o cidadão faltoso com a lei não pode ser tratado como um dejeto, fazendo
com que o Estado os abandone e lave as mãos cometendo assim outro crime contra os direitos
humanos, não cumprindo as leis ou cumpri-as parcialmente.
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Greco (2005, p. 577) afirma que a pena é um mal necessário. Mas o Estado
quando faz valer o seu ius puniendi (pena da autoridade), deve preservar as condições
mínimas de dignidade da pessoa humana.
O detento tem que ser tratado com dignidade, é um ser humano precisa de
cuidados da qual estando preso não tem condições de atendê-los, não pode simplesmente ser
trancafiado e jogado á própria sorte, precisa de um mínimo de sobrevivência digna enquanto
paga sua pena ou espera seu julgamento.
Para ou autor citado, o foco da pena é possibilitar condições de um modo geral em
uma penitenciária que possibilite ao detento um reconhecimento do erro cometido e que o
mesmo erro ou crime não deva ser cometido novamente, que sinta o desejo de mudança para
melhor e não pra pior, que o crime não compensa e traz graves e penosas conseqüências,
podendo trazer até mesmo a morte do criminoso por parte de terceiros ou vinganças, ou seja,
que a finalidade da pena é reeducar, ressocializar o detento para que o mesmo volte a conviver
no meio social redimidos.
De acordo com o Jornal Fêmea (07-04-2009) há tempos, os especialistas em
execução penal vêm alertando a sociedade civil e o governo para a necessidade de superação
dos complexos problemas trazidos pela pena privada de liberdade.
As leis que regem a pena privativa de liberdade estão caducas, é preciso rever as
problemáticas que são realidades no cotidiano do detento, fazer valer as leis que são atuais e
construir novas leis. Para isso é preciso um trabalho comunitário, uma aliança entre Estado e
sociedade, principalmente o interesse da sociedade em ser informar sobre o sistema prisional,
devido ser sua a maior força e colaboração para uma melhoria não só no que se refere ao
tema, mas de um modo geral neste País, é preciso um espírito corporativo para revoluções em
benefícios do País e do povo brasileiro.
Houve um avanço tanto na privação de liberdade que passou a ter um propósito de
recolher o detento do meio da sociedade para que o mesmo estivesse impossibilitado de ir e
vir, pudesse ser preparado para retornar ao convívio da sociedade.
É preciso uma reforma penal com leis que sejam atualizadas de acordo com as
necessidades e direitos prisionais, para que a ressocialização seja propiciada por programas
como a educação, saúde, social e o trabalho de modo a dar-lhe condições de levar uma vida
digna quando sair do estabelecimento prisional e evitar que o cárcere seja mais penoso do que
já é. Que a pena de prisão esteja de acordo com os direitos dos detentos com a efetivação dos
direitos humanos, a inclusão do ex-detento na sociedade, a participação do detento na
24
reeducação de forma ativa e satisfatória, com o interesse e participação da sociedade na
realidade do sistema penitenciário. È preciso pensar o antes e o depois da pena.
Embora a história da finalidade da pena tenha sido modificada ao longo dos tempos,
no Brasil cada Estado varia a sua aplicação, seja de acordo com as leis ou não. Surge então a
importância de conhecer os direitos dos detentos de acordo com o que ditam as Leis
brasileiras.
25
CAPÍTULO II
OS DIREITOS DO DETENTO (A) COMO LEI NO SISTEMA PRISIONAL
BRASILEIRO
“A condição de pessoa humana é o requisito único e
exclusivo para a titularidade de direitos.”
Flavia Piovesan
É de suma importância mencionar sobre os direitos dos detentos, os mesmos
devem ser garantidos ao homem, idoso, adolescente, detento de manicômio judiciário ou
mulher. No Brasil a questão dos direitos iguais e humanos tem gerado grandes polêmicas por
causa da violação de tais direitos, o descaso insiste e persiste.
Garantir direitos ao homem como cidadão no Brasil é utopia, quanto mais no
sistema prisional que é uma instituição marginalizada e esquecida pelos gestores públicos e
sociedade, as leis regem tais direitos, mas garanti-los é uma luta que é travada desde os
primórdios da criação das mesmas, de forma que são cumpridas parcialmente ou não são
cumpridas de maneira alguma por falta de recursos, descaso e abandono por parte do Estado.
2.1 DIREITOS DO (A) DETENTO (A)
Até o momento observa-se que ao invés de aplicar as punições dos códigos cruéis
e desumanos surgiram leis que visam os direitos dos detentos e humaniza-os, principalmente
porque de acordo com a lei o indivíduo é considerado inocente até que seja provada sua culpa,
e sendo culpado deve se tratado com dignidade, sendo supridas todas as suas necessidades
(ARTIGO 38 DO CÓDIGO PENAL). Fazer valer os direitos dos detentos é um grande
desafio por conseqüência da falta de interesse dos gestores públicos o que contribui com o
preconceito da sociedade que estigmatiza alguém que faltou com a ordem legal.
O sistema prisional foi regulamentado pela Lei de execução Penal em 1984,
determina que a pena de liberdade deva ser cumprida com restrição de direitos (PRÉDES,
2007, p. 171). A lei inicia com erros em restringir os direitos dos detentos, admite que seus
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direitos sejam resumidos, nem mesmo os que foram restritos são efetuados positivamente ou
mesmo não são efetivados.
A Constituição Federal de 1988 que determina em seu artigo 5º, XLVIII que: “a
pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, idade
e o sexo do apenado”.
A lei individualiza a pena por crimes gênero, idade e saúde mental do detento. O
homem tem que ser direcionado á uma delegacia ou penitenciária masculina, o idoso para um
estabelecimento prisional adequado para homens com mais de 60 anos, as mulheres em
delegacias da mulher e penitenciárias femininas, o dento com problemas mentais ao CAPS -
Centros de Atenção Psicossocial, o menor em conflitos com a lei para instituições destinadas
a adolescentes.
A Lei de Execução Penal (art. 88) garante ao detento celas individuais, o que não
acontece devido à superlotação por conseqüências de números insuficientes de penitenciárias
brasileiras provocando assim a superlotação e vários problemas como conseqüências atraindo
assim a revolta dos detentos.
A busca pelos direitos vem de grandes conquistas históricas, um processo longo
e gradativo, tem uma resposta lenta e marcada pelo negativismo e não pelo positivismo, tem
como premio o retrocesso e não o progresso. É assim que a dignidade humana é tratada no
Brasil e muitos outros países subdesenvolvidos. Os direitos são para todos, só é preciso ser
humano para tê-los.
A assistência é garantida como direito do detento (LEP Capítulo II).
Impossibilitado de ir e vir, o detento precisa que alguém supra suas necessidades básicas,
assim como a assistência a sua família, papel esse que é do Estado que deve amparar a família
do detento e garantir que suas necessidades sejam supridas.
A privação de liberdade não consiste em passar fome, frio, sofrer maus-tratos e
viver em condições insalubres, o detento não tem como ser responsável de suprir suas
necessidades básicas de sobrevivência dentro do presídio, papel esse que é designado ao
Estado. As várias assistências em que o Estado deve promover ao detento objetivam os
direitos humanos do mesmo, tornando possível ao detento uma vida com um significado de
dignidade humana, o prepara para regressar a sociedade com menos reincidência.
A assistência onde à Lei de Execução Penal assim dispõe: “ao condenado e ao
internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei (art.3)”.
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“A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o
crime e orientar o retorno à convivência em sociedade (art.10)”.
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso. A assistência será; I - material;
II - à saúde; III – jurídica; IV - educacional; V - social; VI – religiosa (art.11). (LEI
DE EXECUÇÃO PENAL).
A assistência material: as famílias dos detentos que providenciam o material de
higiene, comida, roupas (a lei garante uniformes aos detentos), lençóis, colchões e outros
materiais necessários. O Estado não supre essas necessidades sendo sua responsabilidade e
por direito do detento. A falta de produtos e alimentos favorece a corrupção e funciona como
instrumento de poder, havendo dificuldades fica fácil vendê-los por um preço duas ou três
vezes mais caros, podendo ainda ser trocados em drogas. Em algumas penitenciárias existe a
extorsão de desvio de agasalhos, remédios ou outros objetos e de ameaças em caso de
denúncia. Faltam comidas mesmo em prisões de grande porte a realidade citada também é
inserida.
A assistência à educação: É dever do Estado proporcionar escolas para os
detentos que nunca estudaram ou que não terminaram o primeiro e segundo graus, quando o
faz há problemas na maioria das salas de aulas das penitenciárias por não serem de proporção
e forma adequada às necessidades e ao interesse dos alunos, falta material, carteiras escolares
e até mesmo quanto a estrutura da sala que não atende para um funcionamento favorável.
A educação é a base de tudo os que estão presos precisam ter um conhecimento
secular para poderem exercer também sua cidadania, além da preparação para a competição
no mercado de trabalho fora da prisão. De acordo com a IGESP (Intendência Geral do
Sistema Penitenciário), o estudo ajudará na remissão de penas, o detento que estudar poderá
ter sua pena reduzida um dia de privação de liberdade a cada 12 horas de freqüência escolar.
O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado
Federal quarta-feira dia 04 de agosto de 2010.
A assistência à saúde nos presídios é um outro problema sério e que não é
cumprido, para a maioria dos cidadãos brasileiros, é precária, faltam médicos e
medicamentos. Em um lugar sem condições alguma de higiene fica muito mais fácil adoecer
ou pegar doenças dos outros detentos doentes, as doenças de pele, por exemplo, são
constantes e não se curam em razão da impossibilidade dos cuidados higiênicos com roupas e
o ambiente onde ainda se encontram doenças mentais, tuberculose, AIDS, entre outras
doenças.
28
A assistência jurídica: a maioria dos presos no País não tem dinheiro para
contratar um advogado, dependem totalmente dos serviços de assistência Judiciária fornecida
pelos Estados (Defensoria Pública). Contudo, o número de defensores públicos é muito
reduzido e nem sempre se nota grande interesse pelos clientes, diferentemente dos advogados
particulares e bem pagos.
A assistência religiosa: há muitos presos que encontra na religião, na palavra de
Deus motivação psicorreligiosa para a recuperação da própria personalidade, é comum chegar
numa prisão e encontrar os detentos lendo uma bíblia ou algum livro religioso, encontram nas
palavras sagradas um refúgio para suportar tanto sofrimento e até mesmo ajudar em seu
arrependimento.
Referente ao direito do trabalho, dentro ou fora da prisão o trabalho é importante
instrumentos de ressocialização da pessoa. Transformar o preso que trabalha em trabalhador
preso, com direitos e deveres que o aproximem do trabalhador livre é um caminho que
começou a ser trilhado, mas precisa ser ampliado.
Greco (2005, p. 579) afirma que “nas penitenciaras que os presos não exercem
qualquer atividade laborativa o índice de tentativa de fuga é muito superior aos daqueles que
atuam de forma produtiva aprendendo e trabalhando em determinado ofício”. Aponta que o
trabalho do detento sem dúvida alguma, é uma das formas mais visíveis de levar a efeito a
ressocialização.
O trabalho do detento será remunerado, não podendo ser inferior a três quartos
do salário mínimo. A LEP (art. 28) diz que o trabalho do detento é um dever social e como
condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. No (art. 23) diz que
possibilita a remissão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) dias de trabalho, isto é, a cada 3 dias
(três) dias de trabalho o preso abate 1 (um) dia do total da sua pena. A remissão da pena é
uma grande conquista, porém não ainda efetivada na prática, (GRECO, 2005, p. 579) e no
(art. 91) diz que o trabalho será dado somente aos detentos que estão em regime de prisão
semi-aberto.
O auxílio-reclusão é previsto na Constituição Federal de 1988 e foi
regulamentado pela Lei nº 8213/91. De acordo com a o site da Previdência Social (2010) o
auxílio-reclusão é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que
contribuem para a Previdência Social. O detento não recebe o benefício mas sim sua família,
seus dependentes. O objetivo é garantir a sobrevivência de sua familia, diante da ausência
temporária do provedor que está preso e impedido de trabalhar, a família tem o direito de
receber o benefício.
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A família do preso perde o direito de receber o auxílio quando o detento obtenha
sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto ( o detento sai para
trabalhar duante o dia e volta durante a noite). Pela legislação, os dependentes têm que
apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema
penitenciário atestando a condição de preso do segurado, Previdência Social (2010) .
A visita íntima no art. 41 da Lei de execução Penal é regulamentada a visita
íntima para os detentos (as), a lei aduz que: “X – visita do conjugue, da companheira, de
parentes e amigos em dias determinados”.
No Brasil a visita íntima não é vista como direito, é vista como um benefício
acompanhado de muitos critérios a ser seguidos o que dificulta a realização da visita á muitos.
De acordo com o Diário do Vale (10-08-2010), os critérios são: provar um vínculo anterior à
detenção ou ter um relacionamento estável de, no mínimo, seis meses, fazer (o casal) exames
laboratoriais de salubridade e inscrever-se na lista dos habilitados.
A assistência social é de grande importância no sistema prisional, é ela quem vai
ligar o detento á família numa ponte que garanta seus direitos e atenda as suas necessidades,
com os assuntos exteriores á penitenciária e que são de grande relevância para que tenham
uma vida com um pouco de dignidade enquanto detento ou enquanto aguardam julgamento.
Alguns dos direitos dos detentos foram citados o que não significa que sejam
cumpridos, ou são cumpridos parcialmente sem grandes recursos e sem os objetivos que os
mesmo foram criados. O desrespeito e a violação dos direitos dos detentos fazem parte do
cotidiano do sistema prisional.
Existe em algumas penitenciárias uma administração melhor que outras que
procuram atender as necessidades mínimas do detento de acordo com os recursos recebidos,
há também a questão de que as condenações variam de acordo com cada Estado, o que não
muda, são as más condições carcerárias em todo o país, são horripilantes, macabras,
assustadoras, desumanas, retratos do crescimento do caos existente no sistema penitenciário
brasileiro.
2.2. O CAOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
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“Quase sem tocar o corpo, a guilhotina supri a vida,
tal como a prisão suprime a liberdade...Ela aplica a lei não
a um corpo susceptível de dor quanto a um sujeito jurídico, detentor,
entre outros direitos, do de existir. Ela deveria ser a abstração da própria lei”
Michel Foucault
A quem diga que as cadeias e penitenciárias são hotéis de 05 (cinco) estrelas, que
os detentos comem de graça, dormem e não fazem nada. Poucos conhecem de perto a
realidade subumana em que os presídios enfrentam. Dizer que as cadeias recebem os detentos
com tudo e que os mesmos luxam a custa dos impostos da sociedade cedidos como verbas
para funcionamento dos presídios é ignorância total referente ao tema.
Dimenstein (1996, P. 62) aduz que os presos tornam-se piores depois de passar
pela cadeia. Tornam-se agressivos e, não raro, sofisticam suas ligações como crime. Na
prática, é o governo estimulando a contaminação da violência, num ciclo vicioso.
Diante da crueldade em que são submetidos, os detentos não podem sair dos
presídios santinhos, a raiva, o rancor, o sentimento de vingança persistem em suas mentes,
não importa quem seja o culpado por tal crueldade. O descumprimento das leis e a falta de
políticas penitenciária transformam o presido em um caos em escolas criminais.
Existe o descumprimento das leis, no que se refere à individualização da pena
Dimenstein (1996, p116) explica que esse descumprimento colabora por vários fatores de
crueldades como a tortura entre os próprios detentos e dando poder aos mais fortes, o autor
diz que réus e primários cumprem penas ao lado de veteranos, que tendem a cometer abusos
contra os mais fracos.
Os detentos são jogados nas celas sem dignidade alguma tanto delegacias, quanto
em penitenciarias são considerados uma escória. Existem agressões físicas e torturas por
parte dos agentes penitenciários e dos colegas de cela. A tortura é muito comum nas
delegacias e penitenciárias, muitos são torturados até a morte, segundo o autor:
“Antônio Ferreira Braga estava algemado e enrolado em um tapete para que seu
corpo não apresentasse escoriações. Ele havia sido espancado com um bastão de
madeira. Antes os policiais quase o asfixiaram cobrindo sua cabeça com uma
câmara-de-ar de pneu. Ao lado havia um bastão de madeira, fios elétricos e tubos de
borracha” (DIMENSTEIN, 1996, p.92).
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Um detento denunciou ao Ministério Público que um policial enfiou um pedaço
de madeira em seu ânus (DIMENSTEIN, 1996, p. 103). O desrespeito aos direitos humanos
chega ao extremo, não tem mais pra onde ir, todas as formas desumanas de tratar um ser
humano foram inseridos no sistema prisional, uma herança do contexto histórico da pena
prisional. Sua falência teve origem ainda nos primórdios, é preciso romper as alargaduras
desumanas e construir com um sistema prisional que respeito os direitos humanos do
apenado.
A coação física aos detentos apenas deve recorrer sempre que não for possível
recorrer a outras medidas, em caso de legítima defesa, tentativa de evasão, resistência pela
força ou inércia passiva, antes deve ter a advertência prévia por parte dos funcionários dos
presídios e delegacias (PINTO, 2008, p.67).
A tortura é aplicada como uma pena leiga, o mito de que o detento que sofre sai
purificado do homem mau, pelo contrário, por questão de sobrevivência se adapta a corrupção
e leis impostas pelos próprios detentos, saem profissionais do crime.
Os presídios são transformados em depósitos de presos, vivem em condições
insalubres, com superlotação, atendimentos as suas assistências e necessidades precários, o
que dificulta a recuperação dos detentos, ou melhor, o sistema prisional não tem esse
propósito.
A falta de espaço é um dos mais graves problemas. Dimenstein (1996, p. 114)
afirma que a Legislação Brasileira prevê área mínima de seis metros quadrados para cada
detento, tanto em presídios como em cadeias públicas. O que não é cumprido, a superlotação
é e maus tratos são realidades diárias nos presídios brasileiros, são responsáveis tanto pelas
rebeliões quanto pela violência.
O maior problema da superlotação acontece durante a noite na hora de dormir,
por falta de espaços os detentos se acomodam como podem para poderem passar a noite. A
Folha de São Paulo mostra o desrespeito a Legislação:
“presos dos distritos paulistanos adotaram um revezamento noturno. Por causa da
superlotação um grupo dorme e o outro espera sua hora (...) Quando a situação fica
caótica surge os homens morcegos: detentos se deixam amarrar por colegas nas
grades das celas e dormem em pé ou sentados, de forma a ocupar menos espaços”
(DIMENSTEIN, 1996, p. 114 apud Folha de São Paulo, 24- 09-1993).
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As celas ou contenderes não tem espaço pra dormir, muitos dormem em
colchões no chão ou redes empilhadas uma em cima da outra, fazem revezamentos durante a
noite, tudo provoca revolta, o que em uma oportunidade fazem rebeliões com algumas fulgas,
existe o abuso sexual, consumo e venda de drogas. São muitos os problemas causados pela
superlotação.
Dimenstein (1996, p. 114) aduz que a superlotação dá-se pelo fato de que as
penitenciárias brasileiras recebem detentos que guardam julgamento ou esperam vagas em
outros presídios, o autor ainda diz que a falta de defensores públicos é apontado como uma
das grandes causas de abarrotamento nos presídios. Em dracena, interior de São Paulo,
também em 2007 foi a Vara de Execução Penais que tomou decisão polêmica: libertou 49
presos que estavam em regime fechado e deveriam ir para o regime semi-aberto. Só que não
havia vagas no semi-aberto então o juiz libertou todo mundo, decidindo que os condenados
(por crimes patrimoniais e hediondos) ficariam nas ruas até que o Estado criasse vagas nas
prisões com regime semi-aberto (SOUSA, 2009).
Nota-se a despreparação, desqualificação, e a falência dos presídios brasileiros,
existem poucas penitenciárias para um número absurdo de detentos, não existem vagas em
penitenciárias com regime semi-aberto os detentos são devolvidos á sociedade mesmo que
provisoriamente sem uma preparação maior, existem casos de detentos que cumpriram pena,
ou que saíram por bom comportamento e que voltaram a reincidir. O sistema prisional
brasileiro não oportuna condições reais para o trabalho do corpo técnico (psicológico,
Médico, Assistente Social e outros) que favoreça á ressocialização, o tempo é pouco e a
quantidade de detentos pra atender é muito grande, o que prejudica uma real análise e
preparação do detento para voltar á sociedade.
Os detentos vivem condições subumanas. (DIMENSTEIN, 1996, p.108),
acrescenta que os detentos vivem em estruturas e condições precárias, vivem amontoados em
celas dilapidadas, cada cela contém um banheiro que se resume em um buraco no chão e um
cano para que os detentos possam se lavar e tomar água. A maioria das celas tem uma cozinha
improvisada, com um fogareiro rústico movido á energia. As celas são abertas às sete da
manhã e fechadas às cinco da tarde. Durante o dia os presos têm liberdade para se
movimentarem. Há pouca luz natural, na maioria das celas a luz elétrica fica acesa durante o
dia. Os corredores são úmidos e escuros.
Muitos dos detentos dormem em camas de cimento sem nenhum colchão, de
forma que a família que traz o colchão, lençóis, roupas, produtos de higiene pessoal. A
alimentação é insuficiente e principalmente seca, sem caldo, um pouco de arroz, alguns grãos
33
de feijão e dois pequenos pedaços de carne ou frango fritos somente com óleo e sal, não pode
ser comida com caldo por estragar mais rápido. Existe uma tabela dos alimentos e frutas que
podem ser levados pela família como frutas, verduras, arroz, feijão, carne de sol cortada em
pequenos pedaços, e outros alimentos permitidos pela instituição prisional, tudo em pouca
quantidade. A família também material de higiene pessoal. Não pode entrar sabão, sal (o sal é
oferecido pela instituição prisional) e outros. Somente é permitido 1 (um) kg de alimentos não
perecíveis por semana. As roupas sujas são levadas para lavar na casa dos familiares,
podendo entrar somente duas peças por semana. A falta de higiene causa diversas doenças, os
detentos convivem com ratos, baratas, urina, fezes, lixo. O mau cheiro é forte alguns têm
doenças de pele, tuberculose, frieira, fungos causados pela umidade e sujeiras das celas com
um ciclo de contaminação das doenças infectocontagiosas. Existen mais agravantes aos
direitos humanos o que não faz parte da pena.
Sousa (2009) diz que sem iluminação as celas servem para encontros amorosos
em presídios onde a visita intima é liberada. Para ficarem um pouco mais a vontade com suas
mulheres colocam um cobertor para tampar as grades das celas. Nos presídios que existem as
dificuldades para a visita íntima ou por critérios, espaços e ou vagas revezam-se para que
todos possam desfrutar do mesmo prazer com as companheiras. A pequena privada não tem
descarga é um chama para insetos, ratos e várias doenças, não têm descarga fazendo com que
a vida do detento não valha nada e corram riscos de vida. O chuveiro, sempre frio, não há
água quente nas celas nem mesmo no inverno nas cidades frias.
Um verdadeiro tratamento desumano, sem ter condições nem mesmo de realizar
suas necessidades fisiológicas, tão pouco o de extravasar seus desejos sexuais, submetem-se a
dividir suas privacidades para poder satisfazê-las.
As penitenciárias são separadas por pavilhões, um pavilhão para os detentos de
bom comportamento, em um outro se misturam não importando qual o delito que cometeram,
existe o pavilhão especial destinados aos detentos com mais tempo ótimo comportamento,
curso superior e que trabalham, nesse pavilhão existem algumas “regalias”, por exemplo, a
família pode trazer ventiladores, rádio, TV, os detentos não ficam trancados em celas, mas em
quartos, a visita da família dura todo o dia, ao contrário dos outros pavilhões que tem somente
duas horas. Muitos dos detentos que estão nos pavilhões normais, por exemplo, pavilhão “A”,
“B” e “C”, desejam ir para o especial devido as condições dos pavilhões normais serem muito
piores, o calor, o suor e mau cheiro misturam-se. Existe ainda o isolamento chamado de
triagem pelos funcionários destinados aos detentos “novatos”, ficam num quarto escuro sem
34
direito á banho e ver a luz o sol no prazo de 8 a 15 dias, em seguida são distribuídos por
pavilhões.
A desigualdade é inserida até mesmo nos presídios, os que estão dispostos a ter
um bom comportamento e que estão no início da pena são enviados a um pavilhão
considerado bom por não estarem misturados com os de mau comportamento, esses têm as
condições bem piores de toda a penitenciária. O trabalho é privilégio de poucos, só os de bom
comportamento trabalham a lei não faz acepção, mas o sistema o faz. Mata-se, estupra-se,
escravisa-se, corrompe-se, vendem-se e compram-se drogas com maior facilidade. A falta de
sentido humanitário por parte dos agentes penitenciários é o agravante para as torturas e
impunidades (DIMENSTEIN, 1996, p. 114).
Nas palavras de Sousa (2009), as instituições destinadas a adolescentes
acarretam os mesmos problemas, a superlotação, a falta do que fazer, abusos sexuais,
maconha, cocaína, telefones celulares. Antes tinham o nome de FEBEN – Fundação Estadual
para o Bem Estar do Menor. Mudou e para Fundação CASA – Centro de Atendimento Sócio
Educativo ao Adolescente.
O nome mudou, mas os problemas continuam os mesmos, mesmo sendo jovens
fazem parte de uma política antipopular, da mesma forma em que a sociedade e o Estado
agem com os detentos adultos, agem com o menor em conflito com a lei. A visão de que uma
visão marginal sempre marginal perdura ao longo dos tempos aliado á desumanidade e
descaso.
Sousa (2009) Manicômios Judiciários. “eles são chamados, simultaneamente, de
criminosos e loucos”. São os presos que ficavam nos Hospitais de custódia e tratamento nos
Manicômios Judiciários, em geral, subordinados às Secretarias de Saúde de Justiça. As
condições em que viviam eram péssimas, desde o abandono por parte dos familiares à falta de
médicos para atendê-los á vencer a doença, falta de higiene, maus tratos até mesmo com
tratamentos de choques.
Com a reforma psiquiátrica ouve mudanças no atendimento público em Saúde
Mental, que garante o acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e
liberdade, o que está amparado na Lei 10.216/2001. A lei diz que os pacientes ou detentos
com doenças mentais no lugar de isolamento devem conviver com a família e serem tratados
em seu âmbito familiar e no meio da sociedade. Quando necessitar de internações serão feitas
em hospitais gerais ou no CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, 24 horas, extinguindo e
substituindo assim os hospitais psiquiátricos de grande porte.
35
Dimenstein (1996) diz que a única maneira de impedir a crueldade nos presídios
é através da inspeção regular por parte da Justiça e órgãos defensores dos direitos humanos. O
que não acontece com freqüência e quando acontece a sujeira é escondida em baixo do tapete
por parte da administração e se os detentos denunciarem serão punidos com as mais cruéis
torturas.
O governo encontra saída para o combate à falência do sistema prisional em
construção de alguns presídios de segurança máxima que trás em sua estrutura celas
individuais, existem cerca de 280 câmeras instaladas para que os detentos sejam vigiados
integralmente, luz infravermelha noturna (raios X) que também ajuda na vigilância,
Espectêmtros, equipamentos capazes de detectar vapores de 10 tipos de explosivos, oito tipos
de drogas, nove armas de guerra química e oito produtos químicos indutriais. (aparelhos
importados da Alemanha), Detectores de metais de vários tipos (NEIVA, 2010).
Todas as pessoas que entrarem em uma penitenciária de segurança máxima
serão identificado com crachás que terão chips e códigos de barras (visitante e funcionários).
Serão dados cartões magnéticos para o advogado e após sua saída serão destruídos. Ainda
quanto ao advogado, a conversa com o detento será separada por uma barreira de
policarbonato e por telefone (NEIVA, 2010). O mesmo autor ainda aponta que a convivência
dos detentos é mínima e o banho de sol é feito em pequenos grupos. Os agentes penitenciários
são proibidos de conversar com os detentos da qual também são monitorados pela.
Custa muito caro para os cofres do Estado, o governo não está interessado em
gastar milhões em um sistema tão complicado, até porque o poder público sabe que somente
investir em penitenciárias de segurança máxima não resolverá o caos existe no sistema
penitenciário brasileiro, é consciente que precisa investir muito mais do que isso, em
programas e criando políticas alternativas penitenciárias que funcionem de verdade levando
dignidade e humanidade aos detentos. È necessário uma reforma no sistema prisional urgente
que dê resposta as ansiedades, aflições e angustias da população carcerária.
Assim como foi observado e reformado do sistema psiquiátrico devido a triste e
desumana realidade em que também viviam as pessoas com problemas mentais, é possível
também recuperar o sistema prisional brasileiro, para que a reforma aconteça é preciso o
interesse por parte do Estado com a ajuda da sociedade com a colaboração dos detentos, um
processo lento, com o tempo a dignidade, a humanização seriam devolvidas.
A reforma no sistema penitenciário não é somente construir presídios de
segurança máxima da qual o governo atribui como soluções para a falência do sistema
prisional. Na verdade ajuda a combater pequena parte dos problemas como a que fins foram
36
criadas, que não haja rebeliões, fugas, muito menos resgates (NEIVA, 2010), mas ainda não é
a solução para eliminar tão grande problemática e caos existente. Mesmo com tanta proteção e
precauções a corrupção já chegou a esses presídios como consta uma reportagem do
Fantástico (REDE GLOBO) no dia 9/03/2008 que mostrou um assassinato em um dos
presídios de segurança máximo no interior de SP, o Presídio de Presidente Venceslau. De
acordo com a mesma reportagem os criminosos perigosos é quem andam por lá e fazem o que
querem.
Desse modo observa-se que a realidade do homem preso já é crítica, e quando
se fala em mulheres encarceradas a situação é ainda pior, a situação não difere dos presídios
masculinos. A situação das mulheres encarceradas no Brasil ainda é muito mais precária.
2.3. A SITUAÇÃO DAS MULHERES DETENTAS NO BRASIL
Por serem mulheres não muda nada a situação das detentas, pelo contrário,
existe ainda maior sofrimento desde a primeira prisão para mulheres que de acordo com
Misciasci (2009) foi criada em 1597/1600, em Amsterdã a spinhis, destinava-se á mulheres
adultas e uma seção especial para meninas adolescentes.
Greco (2005, p.576) aduz que os presídios femininos são construídos para evitar
a promiscuidade e a prostituição no sistema carcerário, a lei determina que as mulheres
cumpram pena em estabelecimento próprio, observando-se os direitos e deveres inerentes à
sua condição pessoal.
No decorrer da história da criminalidade feminina brasileira não existiam
delegacias para mulheres tão pouco penitenciárias femininas de forma que eram trancafiadas
junto com os homens e sofriam todos os tipos de abusos e maus tratos, principalmente o
sexual, realidade no Pará pela inexistência de prisões femininas. Diante de tão cruel realidade
e com o aumento da criminalidade feminina foi percebido pelos gestores públicos que era
preciso criar e construir presídios femininos, uma realidade que necessita urgentemente ser
reparada, existem poucas penitenciárias femininas e poucas são construídas no padrão
masculino. Poucas mulheres conseguem ser inseridas em penitenciárias femininas com uma
boa administração e que repare suas necessidades femininas, muitas passam dias ou meses em
delegacias aguardando custódias acometidas a crueldade e desumanidade.
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De acordo com Campanha da Fraternidade (1997. A fraternidade e os
encarcerados, p. 23), no depoimento de uma detenta observa-se a cruel realidade da mulher
encarcerada no Brasil:
“Presa junto com outros nove sem-terra, sob a acusação de formação de bando e
quadrilha, Ivanete Tonin ficou seis meses trancafiada na delegacia de Dourados
(MS)”. Sozinha em uma cela sem janela e com a lâmpada queimada, perdeu a noção
do dia e da noite. Só depois de dois meses e meio, deixaram-na sair para ver a luz do
sol. “Eu ouvia os gritos de pessoas sendo torturadas e sentia medo; recorda” (Zero
Hora, Porto Alegre - RS, 13/05/96, p.42).
A maioria das detentas encontra-se em cadeias públicas fora das penitenciárias
devido as existentes serem minoria, o que dificulta os benefícios que a lei rege e que somente
terão acesso as detentas que estão em penitenciárias femininas. A crueldade, o descaso, a
desumanidade é uma realidade também no sistema penitenciário feminino. Existem poucas
penitenciárias femininas que observam suas necessidades como mulheres e principalmente
como seres humanos dotados de direitos e deveres. São tratadas como escória feminina. São
poucas as penitenciárias que recebem pequenos recursos por parte do Estado para manter e
administrar positivamente a instituição penitenciária feminina. Muitos são os problemas
enfrentados pela detentas já que os poder publico prioriza a construção de penitenciárias
masculinas.
O Jornal Fêmea (07-04-2009) relata que de 308.000 presos no Brasil e destes,
apenas 12.000 eram mulheres. Em São Paulo existem 6.157 presas, 2.355 no sistema
penitenciário e 3.802 na polícia, ou seja, 62% das mulheres estão cumprindo pena em local
inapropriado. Os dados mostram desigualdades de tratamentos entre homens, retrato de um
Brasil machista que desrespeita e viola o que diz a lei.
As detentas vivem em condições degradantes, sem qualquer respeito aos seus
direitos. Não recebem educação, não tem condições para receber a visita dos filhos e de outros
familiares, não tem como exercer o direito da visita íntima (JORNAL FÊMEA, 07-04-2009),
sendo que os pré-requisitos para a visita íntima são os mesmos para eles e elas.
De acordo com Magalhães (2001, p.103), as detentas queixam-se da ausência
da vida sexual dentro do cárcere, muitas se masturbam na presença de outras, existe também a
questão do relacionamento entre lésbicas.
Geralmente as mulheres recebem menos visitas familiares do que os homens,
muitas são abandonadas pelos companheiros, até mesmo pela dificuldade da visita íntima que
38
não é vista como direito, e sim como benefício o que contribui para o abandono por parte do
conjugue ou companheiro das detentas devido aos pré-requisitos e por não estarem dispostos a
se exporem, a falta de estrutura para receber crianças é outro agravante para as visitas dos
filhos das detentas. Com a solidão e abandono as detentas encontram refúgios em um
relacionamento homossexual e querem exercer o direito da visita íntima, de forma que sendo
negado encontram maneiras de satisfazerem seus desejos clandestinamente.
Referente à homossexualidade, Soares (2002, p. 43) relata que a
homossexualidade ainda é vista com muito preconceito: uma presa estava na tranca (solitária),
porque a guarda a pegou beijando na boca outra interna.
“Dei um beijo na boca de outra (interna) e fui para a tranca.” (M., 23 anos; tem uma
namorada e afronta as agentes).
Magalhães (2001, p.106) aduz que chegam aos presídios mulheres grávidas.
Muitas engravidam depois que entram e que enfrentam grandes dificuldades, até mesmo
crueldades. Os direitos da grávida estão na Constituição Federal de 1988, (Artigo 5º-L - CF) e
pela Lei de Execução Penal V. Art.89, Lei 7.210/84, de ficar com o seu bebê durante o
período de aleitamento materno. As mulheres grávidas de acordo com lei devem ser
transferidas para instituições penitenciárias adequadas. Poucas penitenciárias têm adaptações
às necessidades básicas das detentas, quanto mais teriam estruturas de uma maternidade
mínima que fosse, ou até mesmo um berçário com condições propícias para os bebês. Para
propiciar o aleitamento materno são necessárias estruturas físicas e de higiene tanto para a
mãe, quanto para o bebê que favoreçam a prática do mesmo.
Não existe o pré-natal para as grávidas que não sabem se possuem uma doença
mais grave como a AIDS ou como está a saúde do seu bebê, ainda que detentas grávidas
tenham direitos garantidos por lei. São fatores que coloca a vida das detentas em risco
(DIÁRIO DO VALE, 10-08-2010).
As detentas são acometidas a crueldade até mesmo na hora do parto. Dyana
Azevedo, assessora parlamentar do CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessorias),
denuncia o assunto falando que há mulheres grávidas que reclamam da gestação e depois do
parto e que mostraram a maneira perversa até na hora do parto através de fotos num mural de
uma penitenciária visitada pela assessora.
39
“Tive oportunidade de ver fotos de uma peça teatral onde as presidiárias
representavam seus momentos mais marcantes da encarceração, vi mulheres
representando gestantes algemadas na hora de dar a luz. Algumas mulheres não têm
absorventes, chegam a utilizar miolo de pão para conter o fluxo menstrual”
(JORNAL FÊMEA, 07-04- 2009).
As peças teatrais e as fotos são maneiras de denunciar o martírio que as detentas
vivem, denunciam a triste crueldade, è desumano algemar uma grávida na hora do parto,
como se ela fosse fugir, ou agredir alguém com tamanha complexibilidade que ocorre em um
parto.
Sofrem mais do que os homens detentos no que tange a condições de higiene,
assim como os homens o material de higiene é oferecido pela família incluindo o absorvente,
superlotação ou adaptações das penitenciárias as sua necessidades, também no que diz a saúde
que é somente dada prioridade de doenças mais graves, não existem também ginecologista.
No Jornal Fêmea (07-04- 2009), consta que a questão da mulher presa é uma
preocupação internacional. A Assembléia Geral da ONU (Organização Mundial de Saúde),
pela Resolução 58/183 recomendou que se desse maior atenção às questões referentes á
mulher encarcerada, inclusive no tocante às situações dos seus filhos.
As mães detentas em algumas penitenciárias têm dificuldades ou quase não vêem
seus filhos devido às visitas familiares não serem com freqüência na maioria das
penitenciárias femininas brasileiras. Ainda tem a questão da guarda da criança enquanto a
mãe está presa preocupada com quem o está o filho, muito dos familiares não querem a
responsabilidade ou não se enquadram nos critérios para possuírem a guarda da criança,
podendo a criança ser encaminhada a lares institucionais.
Na penitenciária Nelson Hungria no Rio de Janeiro, Soares (2002, p.26) diz que
no pavilhão feminino a administração encontrou um pequeno espaço para uma creche. A
autora relata que as crianças têm um sorriso tímido e atitudes um tanto selvagens de quem não
estão acostumados a ver gente estranha. Ficam confinados em seus quartos, ou brincavam nos
corredores e num pequeno pátio. No interior, uma quantidade de brinquedos gastos,
quebrados e incompletos, faz um pouco de alegria dessas crianças que receberam a prisão
como presente desde que nasceram. A autora ressalva que por lei, essas crianças deveriam
receber educação pré-escolar, contudo, o Estado não dispõe deste serviço, ficando a mercê de
cada direção proporcionar um melhor atendimento a elas.
Quando se tenta fazer valer o direito da mãe detenta em ter seus filhos após o parto
durante o aleitamento materno a precariedade e escassez é uma realidade, a mãe que sofrer
com um sistema falido que não resolve e não atende suas necessidades, submete-se ao
40
sofrimento de ver seu filho ser limitado de viver com um pouco de dignidade, sofrimento
duplo para a mãe.
De acordo com Sucupira (2010), a violência e assédio sexual é outra realidade,
pelos agentes penitenciários e polícias que são do sexo masculino, devido ao pequeno número
de mulheres agentes penitenciárias. A autora aduz que muitas das necessidades básicas das
detentas são feitas na presença dos agentes ou policiais, o que oportuna e aumenta o risco de
assédio sexual, as detentas são coagidas a cederem o sexo.
Assim como os homens, existem presídios onde as mulheres sofrem agressões
físicas sendo espancadas e torturadas, são trancafiadas como criminosas e passam a ser
vítimas sexuais dos criminosos que são pagos pelo Estado para manterem a ordem de uma
forma digna humana, não para se aproveitarem da ausência de lei dentro dos presídios.
De acordo com Soares (2002, p. 27), existem algumas penitenciárias femininas
que tem uma administração boa e que mesmo com poucos recursos e com poucas estruturas
que atendam as necessidades da mulher, buscam favorecer a higiene e um ambiente positivo e
com humanidade, chegando até ser agradáveis.
Os pontos positivos são poucos, o que não colaboram integralmente para uma
ressocialização. Algumas penitenciárias têm meia dúzia de projetos sociais, educacionais,
culturais que ajudam as detentas terem uma vida melhor, não tão parada dentro da
penitenciária algumas com uma administração melhor que outras que trabalham com poucos
recursos e boa vontade.
Existem poucas penitenciárias femininas que atendem ás recomendações legais,
uma está localizada no Rio Grande do Sul. Os Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco
também já adotaram a visita conjugal nos presídios femininos (JORNAL FÊMEA, 07-04-
2009).
Igualmente aos detentos, a construção de penitenciárias femininas que observem
suas necessidades não é a solução para que terminem seus tormentos, muito menos as
recuperam para conviverem socialmente sem reincidir. Melhor seria investir no sistema
prisional como um todo, tanto no que se diz à estrutura que atenda as necessidades femininas
quanto em projetos e programas que devolva a dignidade e cidadania das detentas. Por
estarem presas não perderam o exercício da cidadania ainda são dotadas de direitos e deveres
que por estarem impossibilitadas de exercê-los é dever do Estado fazê-lo e principalmente de
julgá-las com justiça, respeitando seus direitos humanos. Conhecendo a realidade das detentas
brasileiras, realidade essa que também trás horrores e desumanidade, há um interesse maior de
conhecer especificamente a realidade vivida pelas detentas da Penitenciária Feminina de
41
Teresina, bem como, conhecer a ação do Serviço Social na referida instituição prisional
feminina.
42
CAPÍTULO III
A PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA
“No fundo das muralhas, onde a verdade é castigada e a luz
não resplandece, se ouve gemidos de dor. A dor que não faz sentido...
A pedra que agora é o leito, a cama fria de cimento, solidão e
sofrimento mora junto neste lar.
Não existe mais momento, nem importa o sentimento,
só o tempo pra passar. E é neste poço fundo, onde se perde
a esperança, que a Mulher num respiro profundo...
Traz ao mundo sua criança”.
Elizabeth Misciasci
A pesquisa Sistema Prisional teve como campo de estudo a Penitenciária
Feminina de Teresina, localizada na BR 316 km 07, Bairro Santo Antônio, Teresina, Piauí.
Fone: (86) 3216 – 1763. E-mail: justica@justica.pi.gov.
A Penitenciária Feminina de Teresina é uma unidade prisional feminina, foi
inaugurada em 1980, mais o Serviço Social não era ativo na instituição somente em 1992 é
que o Serviço Social passou a ter atividades com a participação das Assistentes Sociais Rosa
Carmelita, Eliana Alves e Dalva Lima. Em 2002 com a reforma da instituição a Assistente
Social Geracina Olímpio de Melo assume a diretoria da instituição e atualmente ainda se
encontra na mesmo com a mesma função.
Tem como objetivo oferecer um norte seguro, para as mulheres que lá cumprem a
sanção imposta, tendo como prioridade, manter atuante a proposta da reabilitação com a
ressocialização, consagrando todo um empenho voltado fundamentalmente à área
educacional, que visa principalmente uma futura profissionalização. Mesmo com todas as
restrições cumprem suas penas, sabendo que estão sendo preparadas para um futuro com
profissionalização e condição de recomeçarem. Isso, em razão do empenho de toda a Direção,
equipe e Secretária, diferentemente daquelas, que estão apenas e tão somente cumprindo
castigo, sem nenhuma perspectiva, nem objeto reabilitador (Misciasci, 2009).
Mantém uma pequena população carcerária e conta com uma boa estrutura e com
vários programas e projetos de reabilitação e ressocialização para atender as 94 (atualmente)
detentas que cumprem pena na unidade prisional, onde vários profissionais como a (01)
Diretora, (01) Secretária, (20) Agentes Penitenciários, (01) Assistente Social, (01) Psicólogo e
43
(01) Médico, buscam oferecer um atendimento satisfatório e positivo ás detentas. São
desenvolvidos e praticados algumas atividades e projetos que ajudam as detentas a não terem
uma vida tão ociosa dentro da penitenciária, e que objetiva atender as necessidades das
detentas, tanto como de ressocializar.
O trabalho de ressocialização da penitenciária feminina de Teresina acompanhada
pelo Serviço Social tem várias atividades que ajudam as detentas a não terem uma vida tão
parada dentro da instituição penitenciária. Aprendem alguns ofícios desenvolvidos e
trabalhados por profissionais em diversas áreas, profissionais, culturais, sociais, educacionais
e artesanato, acompanhadas pela Assistente Social Rossana Duarte e pela própria Diretora da
penitenciária Geracina Olimpio.
3.1 ASPÉCTOS METODOLÓGICOS
Esta monografia consiste numa pesquisa qualitativa que tem por objetivo analisar
a Contribuição do Serviço Social no Sistema Penitenciário Feminino de Teresina. A proposta
de estudo caracteriza-se como bibliográfica exploratória e documental, prevendo na sua
execução duas etapas principais que é leitura bibliográfica da literatura pertinente do tema e
uma pesquisa de campo com abordagem qualitativa. A abordagem qualitativa aprofunda-se no
mundo dos significados das ações e relações humanas, um lado não perceptível e não captável
em equações, médias e estatísticas (Minayo, 2003, p. 22).
Segundo Martinelli (1999, p. 115) “a pesquisa qualitativa é uma pesquisa que se
insere no marco de referência da dialética, direcionando-se, fundamentalmente, pelos
objetivos buscados”. De acordo com Gil (1994, p. 23) “a dialética é contrária a todo
conhecimento rígido. Tudo é visto em constante mudança: sempre há algo que nasce e se
desenvolve e algo que se desagrega e se transforma”.
Para coleta de dados às técnicas utilizadas foram entrevistas semi-estruturadas
com a participação de 05 (cinco) detentas entre 26 e 52 anos, de uma 01 (uma) Diretora, 01
(uma) Assistente Social, 01 (uma) Psicóloga e 01 (um) Médico. Sendo aplicado ainda um
questionário com o perfil socioeconômico da detentas.
A entrevista foi gravada, com a permissão dos entrevistados, e logo depois
transcrita. Vale ressaltar que as entrevistas foram realizadas no período de julho á dezembro
44
de 2009 na Penitenciária Feminina de Teresina. Os dados coletados serão analisados e se
necessário será utilizado tabelas e/ou gráficos para expor alguns dados.
Para o desenvolvimento da pesquisa os sujeitos serão convidados a participar
espontaneamente, com garantia do anonimato de sua identidade e esclarecidos da importância
desta pesquisa com aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Os dados
selecionados foram sistematizados, organizados e analisados à luz dos fundamentos teóricos e
metodológicos escolhidos e apontados acima.
3.2 PERFIL DAS DETENTAS
Encontram-se poucos relatos sobre o perfil socioeconômico das detentas
brasileiras. Talvez porque não seja de interesse de muitos pesquisadores ou até mesmo de
muitos acadêmicos, procura-se trazer o perfil socioeconômico das detentas da Penitenciária
Feminina de Teresina.
A população carcerária da Penitenciária Feminina de Teresina atende somente ao
sexo feminino. Tem uma população extremamente jovem, mais o número de prisões de
mulheres mais velhas vem crescendo, de forma que a idade mínina é de 18 anos e a máxima
de 67.
Magalhães (1999, p.101), ressalva que o perfil das detentas brasileiras é de
mulheres jovens entre 25 á 35, com exceção de poucas mais velhas. Sendo assim observa-se
que a população carcerária é extremamente jovem. 42% das detentas são negras e mulatas.
Na Penitenciária Feminina de Teresina, de acordo com a tabela abaixo que
comprova a fala do autor, tem com maior população detentas é extremamente jovem com
idades entre 18 anos e 30 anos, a outra parte são de mulheres com mais de 30 e a minoria são
de mulheres idosas (em regime fechado), a maioria são mães, 52% são mulatas e negras.
Como em todo o Brasil, na Penitenciária Feminina de Teresina não existe um pavilhão
destinado á idosas, muito menos estrutura para a convivência das mesmas.
Mir (2004, p. 209) afirma que o idoso representa uma pequena porção da
população carcerária e que para a estatística carcerária são consideradas pertencentes á
terceira idade pessoas com mais de 55 anos. Os crimes cometidos pelas mulheres idosas, o
mais vulgar é o tráfico de drogas, 53%.
45
Atualmente o número de detentas é de 94, das quais são separas por pavilhões A e
B de acordo com o delito que cometeram.
TABELA I: QUANTIDADE DE DETENTAS POR FAIXA ETÁRIA
Idade N° de detentas
Menos de 30 anos 68
Mais de 30 anos 24
Idosas 02
Fonte: Pesquisa Direta / 2009
As detentas são separadas por pavilhões, o pavilhão das sentenciadas e o pavilhão
das provisórias que aguardam custódia. A presença das detentas sentenciadas sendo em
minoria é de (18,09%), o número de mulheres provisórias que aguardam julgamento é de
(81,91%), ambas compartilham as mesmas condições de encarceramento. Mesmo não
constando na tabela (2,82%) das detentas entrevistadas falaram de outras prisões anteriores e
o tempo médio de encarceramento que foi variando de um mês a 12 anos (três detentas). Uma
denta idosa do Rio de Janeiro já havia sido presa por 12 anos na cidade natal por tráfico de
drogas.
A lentidão do poder judiciário acarreta em várias conseqüências em um presídio, são
montantes de processos empilhados e poucos profissionais para atendê-los que implicam na
superlotação poucos dos detentos conseguem ter acesso ao julgamento devido a o atendimento
por ordem de chegada dos processos, quando não acontece a superlotação. As detentas (os) que
estão aguardando custódia são em número bem maior que as (os) sentenciadas (os) devido ao
problema.
“A principal característica do Poder Judiciária é lentidão com que são julgados os
processos. Muitas vezes o crime prescreve e criminosos sai impune” Pires (2006, p.
29).
Segue a tabela:
TABELA II: QUADRO DOS PAVILHÕES E NÚMERO DE DENTAS
A Sentenciadas N° de detentas 17
46
B Provisórias N° de detentas 77
Outras prisões Mês a 12 anos N° de detentas 03
Fonte: Pesquisa Direta / 2009
Atualmente, Magalhães (2001, p. 96) explana que as causas da criminalidade
feminina de acordo com estudos realizados em 12 a 14 de novembro de 1998, pela delegada
da delegacia da mulher em Brasília Débora de Sousa Meneses na maioria acontece em casa
nos fins de semana quando os companheiros ou maridos começam á tomar bebidas alcoólicas
surgindo então as brigas que terminam em tragédias. O autor ainda atribui o tráfico leões
corporais, homicídios, subornos, estelionato, fazendo com que a mulher deixe de ser
exclusivamente a vítima e se torne autora de crimes.
Soares (2002, p.35), numa pesquisa na penitenciária Nelson Hungria – RJ,
afirma:
“Um relato chocante foi o da mulher que matou o marido: a mulher de 45 anos
esfaqueou o marido, acarretou durante anos um ódio mortal por ele ter estuprado a
filha do casal, quando a menina não passava de um bebê de três meses. O marido a
maltratava desde que se casaram. Sobreviveu a golpes de faca”.
São vários os fatores que colaboram para a criminalidade feminina, não que
justifiquem seus crimes, nem o desrespeito e falta de dignidade que as mesmas vivem nos
presídios. Muitas mulheres relacionam-se com homens que cometem algum tipo de crime,
passando a auxiliá-los. Outras sofrem maus tratos pelos companheiros e terminam por
cometer assassinato do mesmo para defender-se ou vingar-se. A questão da pobreza também
influencia a entrada para o mundo do crime, quando não se tem o que comer, onde morar, o
que estiver como facilidades para suprir tais necessidades serão feitas, como, roubo, furto,
drogas, extorsão e seqüestros.
Magalhães (2001, p.102) afirma que parte das detentas brasileiras está
envolvida com assaltos, em seguida homicídios, tráfico de drogas e estelionato. De acordo
com a tabela, as detentas que chegam á Penitenciária Feminina de Teresina estão
primeiramente envolvidas com tráficos de drogas, em seguida furto e roubo e por fim
homicídios. Observa-se que os crimes cometidos pelas mulheres não diferem dos crimes
cometidos pelos homens.
Diferindo o crime de furto e o crime de roubo:
47
1. Crime de furto está prescrito no art. 155 do Código Penal brasileiro é como
“subtrair” para si ou para terceiros pertencentes de outras pessoas, podendo se caracterizado
como furto tentado ou qualificado aumentando a pena do delito, como por exemplo, batedor
de carteiras, bolsas.
2. Crime de roubo prescrito no art. 157 do Código Penal é um crime contra o
patrimônio, neste delito, o agente se vale do emprego de violência, como subtrair
pertencentes da vítima com agentes ou emprego de armas e ameaças, exemplificando, o
assalto à mão armada.
TABELA III: DELITOS
Delitos N° de crimes
Tráfico de drogas 37
Furto 23
Roubo 13
Homicídio 15
Fonte: Pesquisa Direta / 2009
Os delitos acontecem com mais freqüência e em número maior nas cidades
centralizadas, na zona urbana devido à concentração maior da população.
A Penitenciária Feminina de Teresina recebe mulheres da capital Teresinense,
do interior do Piauí e de outras cidades brasileiras como consta na tabela abaixo. A maioria
das detentas é da capital Teresinense, devido à concentração de crimes na cidade. Algumas
são do interior, são transferidas ou foram presas em Teresina cometendo algum delito. As
detentas de outras cidades brasileiras cometeram delitos em Teresina, ou foram detidas na
cidade por estarem foragidas, algumas são de Fortaleza, Recife, Alagoas e Rio de Janeiro.
TABELA IV: QUADRO DE DETENTAS POR LOCALIZAÇÃO
Localidade N° de detentas
Teresina 75
Interior 8
Outras cidades brasileiras 5
Fonte: Pesquisa Direta / 2009
48
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O QUE PENSAR SOBRE O SERVIÇO SOCIAL UM ESTUDO A PARTIR DA EQUIPE INTERDISCIPL...
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SISTEMA PRISIONAL: A contribuição do SS no processo de ressocialização das detentas da Penisntenciária Feminina de Teresina -PI

  • 1. FACULDADE ADELMAR ROSADO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SISTEMA PRISIONAL: A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA - PI TERESINA-PI 2010 1
  • 2. MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA SISTEMA PRISIONAL: A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA - PI Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à coordenação do Curso de Serviço Social da Faculdade Adelmar Rosado – FAR, como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social, sob a orientação da professora Larice Moura Campos Soares Borges. TERESINA - PI 2010 2
  • 3. FOLHA DE APROVAÇÃO MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA. Aprovado em: _____ de__________________de 2010 Média Final_____________ BANCA EXAMINADORA __________________________________________________________ Profª. Larisse Moura Campos Soares Borges Orientadora ___________________________________________________________ Profº. Luzia Maria Barbosa Ribeiro Professor Convidado __________________________________________________________ Profº. Keila Rejane Moreira Reis Professor Convidado 3
  • 4. “Que vos ameis uns aos outros; assim como “Eu vos amei.”. (João13: 14). Á meu amado pai Valdemar Viana Lima e minha princesa, mãe Francisca Alves da S. Lima. “Recebei por herança o Reino... pois estive preso e viestes me visitar”. (Mt 25, 34-36) “Convinha, porém, fazermos festa, pois este Teu irmão estava morto e reviveu, tinha se perdido e foi achado”. ( Lc 15, 32) AGRADECIMENTOS 4
  • 5. Em primeiro lugar á meu Pai Celestial e meu Salvador Jesus Cristo por através de “A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias” me concederem à oportunidade no quesito espiritual e financeiro de concluir minha graduação em Serviço Social. Aos meus queridos e amados pais Valdemar V. Lima e Francisca A. S. Lima, que estiveram sempre ao meu lado me apoiando de todas as maneiras em que necessitei e das quais choraram e sorriram comigo em todos os meus momentos de desventuras e alegrias. Aos meus amados filhos Jeferson Pedro e Jessie Caroline, pois é por eles que luto e vivo. Aos meus irmãos sanguíneos (os amo muito), Francisco, Carmen, Marcos, A. Marcos, Neto, Paula, Helton. Aos meus sobrinhos (as), tios (as), primos (as), minha cunhada e amiga Silvia, meu malandro e divertido cunhado Emanuel e cunhadinho lindo Elder. Aos meus amigos e inimigos (se os tiver). As professoras Larisse Moura, Zizi, Keyla e Mary Dalva pelo profisionalismo e orientação. Aos mestres (as) da Faculdade Adelmar Rosado que me ensinaram o verdadeiro ofício do Serviço Social enquanto estudante e futura profissional. Ao corpo técnico da Penitenciária Feminina de Teresina, em especial a Diretora Geracina Olímpio, a Assistente Social Rossana Duarte e as detentas que contribuíram com o universo da pesquisa deste trabalho, da qual oro que seja de grande valia e construtivo no sistema prisional brasileiro e á nossa sociedade, podendo trazer aos olhos da sociedade quanto aos olhos dos nossos gestores públicos uma humanização referente ao tema. 5
  • 6. Google:http://www.google.com.br/images? hl=ptBR&source=imghp&biw=1362&bih=539&q=mulher+chorando&gbv=2&aq=f&aqi=&a ql=&oq=&gs_rfai= Estou presa ao preconceito De viver por bem parecer Queria cantar bem alto, Saltar, pular e correr Correr daqui para fora Onde não houvesse hora, Nem agora Brincar como uma criança Que desconhece o amanhã Saltar à macaca, ao eixo Num trambolhão partir o queixo Chorar bem alto, porque não Sem me apontarem o dedo Queria fazer da noite dia Do dia esquecer a data O ano, nem fazia falta E o depois para trás ficasse Que este delírio parasse Que a vida girasse Ao sabor da fantasia Sem ironia Correr abraçar o mundo De mulher lúcida virar louca Saltar de boca em boca Demência mais sã não existe Ali vai a pobre louca. Estou presa ao preconceito Por viver segundo o conceito. Antónia Ruivo 6
  • 7. RESUMO Este estudo busca analisar a contribuição do Serviço Social no processo de ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina, bem como seus perfis socioeconômicos. Identificar como a prática do Serviço Social é vista pelas detentas e pela equipe técnica da referida instituição prisional. A metodologia utilizada para este estudo foi a pesquisa bibliográfica e a de campo. Os dados foram coletados através de entrevistas semi-estruturadas e por questionários com os perfis socioeconômicos das detentas. Há um breve histórico sobre o surgimento da prisão no mundo e no Brasil, bem como as finalidades das penas aplicadas. Traz ainda uma discussão sobre os direitos dos detentos e sobre a situação específica das mulheres encarceradas brasileiras. Dentre os resultados analisados até o momento aponta-se como motivos da triste e cruel realidade do sistema prisional brasileiro masculino e feminino, o descaso e abandono por parte de nossos gestores públicos que lavam as mãos diante de uma política antipopular de forma que não existe uma política alternativa de combate ao caos existente, sendo que o processo de ressocialização no Brasil não existe é pura utopia. Outro fator que contribui com a falência do sistema prisional brasileiro é a estigma e preconceito da sociedade. Na Penitenciária Feminina de Teresina o Serviço Social e o corpo técnico trabalham com grandes dificuldades com poucos recursos, contribuindo assim com uma administração e funcionamento favorável e com um pouco de dignidade humana na observância de seus direitos com o objetivo de prepará-las para o regresso á vida social com uma visão de ressocializar o que necessita de projetos, programas e recursos. É necessária uma reforma geral no sistema prisional brasileiro. Palavras - chave: Serviço Social. Ressocialização. Penitenciária Feminina. 7
  • 8. ABSTRACT This study search to analyze the contributions of the Social Services in the process of re- socialization for the detainees of the Women’s Penitentiary of Terezina and their social economic profile. Identify how the practice of the Social Services is seen by the detainees and by the technical equip of that institution penitentiary. The methodology used for this study was bibliographic search and a search of the field. The data were collected through semi- structured interviews and a questionnaire with social economic profiles of the detainees. There is a brief history about the sprouting of the prison system in the world and in Brazil and the purpose of the sentences. It brings as well a discussion about the rights of the detainees and about the specific situation of the Brazilian women detainees, From the analyzed results until this moment, the supported reason of the sad reality of the system for male and female Brazilian prisoners is the rejection and helplessness from our public administrators that wash their hands before a unpopular politics so that there is no an alternative politics to fight the existing problem, and there is no process of resocialization in Brazil, it is just an illusion. Another factor that contributes to the failure of the Brazilian prison system is the stigma and prejudice in society. In the Women’s Penitentiary of Teresina the social services and the technical body work with huge difficulties with few recourses, contributing with an administration and functions favorable and with a little dignity in respect of their rights with the objective of preparing them to return to a social life with a vision of resocializing what needs projects, programs and courses. It requires a comprehensive reform in the Brazilian prison system. Password: Social Service. Resocialization. Women’s Penitentiary. 8
  • 9. LISTA DE ABREVEATURAS E SIGLAS A.C – Antes de Cristo......................................................................................................... 16 AIDS - (Inglês) Acquired Immune Deficienty Syndrome………………………………. 28 BR – Rodivias Brasileiras do Governo Federal ............................................................... 43 CAPS - Centro de Atenção Psicossocial ........................................................................... 27 CASA - Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente................................... 35 CCI - Comissão de Construção e Cidadania .................................................................... 28 DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional............................................................... 56 DST- Doença Sexualmente Transmissível......................................................................... 54 FEBEN - Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor................................................ 35 IGESP - Intendência Geral do Sistema Penitenciário ....................................................... 28 CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessorias................................................... 39 LEP - Lei de Execução Penal ............................................................................................ 20 ONU - Organização Municipal de Saúde........................................................................... 40 PT- Partido dos Trabalhadores.......................................................................................... 54 RJ - Rio de Janeiro ............................................................................................................ 36 RS – Rio Grande do Sul ..................................................................................................... 54 TV - Televisão.................................................................................................................... 33 KM – Kilômetro ................................................................................................................ 42 9
  • 10. LISTA DE TABELAS Tabela I: QUANTIDADE DE DETENTAS POR FAIXA ETÁRIA......................................46 Tabela II: QUADRO DOS PAVILHÕES E NÚMERO DE DENTAS...................................46 Tabela III: DELITOS...............................................................................................................48 Tabela IV: QUADRO DE DETENTAS POR LOCALIZAÇÃO.............................................48 10
  • 11. SUMÁRIO INTRODUÇÃO …........................................................................................................12 CAPÍTULO I O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO.................................................................14 1.1 – O surgimento dos presídios e da primeira prisão...................................................14 1.2 – A prisão no Brasil...................................................................................................19 1.3- Finalidades das penas...............................................................................................21 CAPÍTULO II OS DIREITOS DO DETENTO (A) COMO LEI NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO.................................................................................................................26 2.1 – Direito do detento (a) …...........................................................................................26 2.2 – O caos do sistema prisional brasileiro ….................................................................30 2.3 – A situação da mulher detenta …..............................................................................37 CAPÍTULO III A PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA.....................................................43 3.1 – Aspectos metodológicos …......................................................................................44 3.2 – Perfil das detentas …................................................................................................45 3.3 – O Serviço Social e a ressocialização da Penitenciária Feminina de Teresina ….....50 CONSIDERAÇOES FINAIS ….....................................................................................65 REFERÊNCIA …............................................................................................................69 APÊNDICE …..................................................................................................................73 ANEXO ….........................................................................................................................82 11
  • 12. INTRODUÇÃO A presente monografia tem como enfoque o Sistema Prisional e tem por objetivo analisar “A Contribuição do Serviço Social no Processo de Ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina”. Considerando as necessidades das detentas, o modelo teórico metodológico aplicado na instituição penitenciária e como o Serviço Social é visto pelas mesmas e pelo corpo técnico da referida instituição prisional. A Penitenciária Feminina de Teresina oferece as detentas projetos e atividades que as ajudam a não terem uma vida tão estática e que contribua para retornarem á sociedade. Oferece, ainda, projetos educacionais, atividades artesanais e culturais. Tendo em vista a importância de trazer um resgate histórico do sistema prisional no mundo, quando e como foi introduzido no Brasil desde a colonização até os nossos dias, o surgimento dos presídios, leis aplicadas, condições desumanas em que viviam e ainda vivem os detentos na atualidade, até chegar ao sistema prisional feminino. Observou-se maior sofrimento e descaso por parte dos gestores públicos que oferecem estruturas e condições bem desfalcadas da realidade e necessidades femininas, o que tem como resultado grandes dificuldades de sobrevivência no sistema prisional feminino. Existe uma luta para mudar a triste realidade do sistema prisional feminino, pouco atende ou de maneira alguma observa as necessidades femininas. O abandono por parte poder público não é de conhecimento popular, não existem informações, podendo ser afirmativo uma parcela de culpa no preconceito existente na sociedade que bloqueia oportunidades ao egresso (a), o que dificulta sua inserção social e oportuna à reincidência. Observou-se a importância da contribuição do trabalho científico, objetivando o esclarecimento e o enriquecimento de informações tanto como estudante ou como futuro profissional, para a sociedade, assim como para nossos gestores públicos. O interesse pelo tema partiu de experiências profissionais observadas e pela experiência particular e pessoal. Conhecendo a realidade subumana do sistema prisional permitiu-se construir um trabalho identificando a problemática existente, permitindo assim direcionar o trabalho para o sistema penitenciário feminino por ser muito complexo e desumano associado à crueldade e por existir uma enorme causa á ser defendida. Permitiu-se ainda identificar o esforço e grandes desafios que o corpo técnico enfrenta para garantir os direitos dos detentos brasileiros e detentas brasileiros. 12
  • 13. Para coleta de dados, às técnicas utilizadas foram entrevistas semi-estruturadas com 05 (cinco) detentas da Penitenciária Feminina de Teresina, 01 (uma) Diretora, 01 (uma) Assistente Social, 01 (um) Médico e 01 (uma) Psicóloga. É uma pesquisa de cunho qualitativa que foram utilizadas para coleta de dados leitura bibliográfica, documental, entrevista com gravador e questionário com perfil socioeconômico das detentas. A partir dessa pesquisa será possível compreender a realidade imposta e vivida nos sistemas prisionais brasileiros e que a Penitenciária Feminina de Teresina, assim como todo o sistema prisional não tem prioridades nem regalias. Pelo contrário é acompanhada pelo descaso dos gestores públicos e preconceito por parte da sociedade, cujo Serviço Social e todo o corpo técnico têm um grande esforço unido às dificuldades por falta de recursos para atuarem, realidade em todo o sistema prisional brasileiro. Esta monografia está estruturada em três partes: a primeira traz relatos e conceitos importantes para a compreensão da temática e as mudanças teóricas e legais que acompanham o sistema prisional brasileiro. Em um segundo momento serão apresentados os direitos do detento (a) como lei no sistema prisional brasileiro. E por último, será abordada a análise dos dados obtidos até o momento acerca de como o processo de ressocialização das detentas é realizado pelo Serviço Social, para que se tenha compreensão e conhecimento da Contribuição do Serviço Social no Processo de Ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina. Ainda tem a análise do perfil socioeconômico das detentas. Por fim, será evidenciado como a prática do Serviço Social é vista pelas detentas e pela equipe técnica da Penitenciária Feminina de Teresina. 13
  • 14. CAPÍTULO I O SISTEMA PRISIONAL BRASILERIO “O crime não é somente uma abstrata noção jurídica, mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é um modelo de fábrica, mas um trecho flagrante da humanidade.” (Nelson Hungria”. Trazendo a história das prisões no mundo e no Brasil, observa-se que os direitos dos detentos se arrastam lentamente rumo a sua execução integral o que acarreta em um sistema prisional que não concede dignidade alguma para os detentos e que viola seus direitos cotidianamente. Homens e mulheres vivem realidades bárbaras e cruéis dentro dos presídios brasileiros, as mulheres têm um sofrimento ainda mais com o regime penitenciário, mesmo sendo em minoria do que os homens o sistema penitenciário feminino não oferece estrutura e muito menos condições ás necessidades das mulheres nem mesmo as básicas, ainda que as leis garantam seus direitos. Os agravantes são o descaso e abandono por parte do Estado que não investe em recursos que favoreça condições dignas á população carcerária. Existe o preconceito da sociedade que os estigmatizam e não oportuna um recomeço de vida social e participativa dificultando assim a ressocialização, cultura arcaica e desinformada da sociedade sobre o sistema prisional brasileiro contribuindo assim junto ao Estado com a reincidência. Contudo, o sistema penitenciário vem sofrendo historicamente o descaso em todos os aspectos, tanto no que refere às condições que são precárias e completamente desfavoráveis a dignidade humana, quanto na aplicação das penas pertencentes á um leque de leis caducas, retrógradas. Embora tenha tido um grande avanço na história das penas ainda é preciso melhorar muito com finalidades e objetivos reais de ressocializar e que o efetive de verdade. 1.1 O SURGIMENTO DOS PRESÍDIOS E DA PRIMEIRA PRISÃO A história do sistema prisional acarretou em cruéis e desumanas penas ou punições ao longo dos tempos, desde quando o corpo do transgressor era punido com espancamentos e 14
  • 15. mutilações, e até mesmo a morte. Não significa que atualmente a crueldade tenha cessado, pelo contrário, encontrou uma roupagem moderna de manter-se. O descaso, a crueldade á um detento vem de muitos tempos através de uma sociedade e um governo que o marginalizava, com o olhar de que um infrator da ordem legal é uma escória e que deve ser tratado como tal, uma realidade que perdura ao longo dos tempos o que necessita de uma reforma no sistema prisional brasileiro. Tal descaso e crueldade também foram aplicados pela igreja ainda na Antiguidade. Cipriane (2005, p. 20) diz que a pena possivelmente é remota ao início da humanidade ou até mesmo tão antiga quanto ela. Afirma ainda que a pena tenha origem religiosa ou sagrada. As evidências da origem religiosa da pena se encontram na bíblia, quando Deus proíbe a Eva e a Adão que não comam do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal (GÊNESES 2:17). Por ter desobedecido, Eva recebe uma punição que afeta á Adão e toda sua posteridade. Primeiramente Adão e Eva foram expulsos do paraíso e o Senhor (Deus) amaldiçoou a terra, em seguida puniu Eva com as dores do parto e a Adão que tirasse seus sustentos através de seu trabalho cultivando a terra. “E a mulher disse: multiplicarei grandemente a tua dor, e a tua conceição; com dor darás á luz filhos. A Adão disse: porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e comeste da árvore de que ordenei dizendo: não comerás dela, maldita é a terra por causa de ti; com dor comerás dela todos os dias de tua vida. Espinhos, e cardos também te produzirá; e comerás a erva do campo. No suor do teu rosto comerás do teu pão até que te tornes á terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó te tornarás” ( GÊNESES 3:16-17). Ainda na Bíblia encontram-se várias evidencias da origem da pena com um caráter religioso e sagrado, devido à desobediência dos povos ou de um indivíduo aos mandamentos sagrados ou que perturbasse a ordem religiosa e cristã, como por exemplo, o dilúvio provocado por Deus em resposta à violência que ocorria na terra, choveu 40 dias e 40 noites, a terra ficou coberta por água, somente, Noé, sua família e os casais de animais sobreviveram, os povos não acreditaram nas palavras de Nóe em advertência para que se arrependessem das suas iniqüidades e sobre o dilúvio (GÊNESES: 6-7). Até mesmo Jesus Cristo foi preso e sofreu as infâmias de acordo com as penas da época, foi cuspido, humilhado, torturado, e crucificado (MATEUS 26-27). De forma que já existia a pena de morte ainda na antiguidade. 15
  • 16. Gonzaga (1994), afirma que a prisão teve origem na igreja. Os pecadores eram recolhidos pelos lideres religiosos com um propósito de expiação pela falta ou pecado cometido. “A prisão, não só como medida processual, mas também como pena aplicável a clérigos e a leigos, foi muito adotada, visando esta última a propiciar a reflexão expiatória e salvadora. Até o século XIII, cumpria-se em mosteiros ou conventos” (GONZAGA, 1994, p. 86). Os líderes religiosos aprisionavam os monges e todos que iam contra a doutrina religiosa, em mosteiros ou lugares que proporcionasse um arrependimento através de oração e jejum, eram mantidos longe da sociedade por serem considerados hereges e indignos de viverem em sociedade. Cipriane (2005, p.86), ainda fala que existiam castigos ou penas ligados a relação totêmica, eram sanções sobrenaturais aplicadas em coletivo todos tinham direito de vingar-se de todos. Eram baseados nos ancestrais do clã, símbolos, ave, peixe, planta, céu e outros elementos naturais, uma lei de natureza religiosa. Tudo que constitua a natureza tem caráter divino e sagrado, tudo que é visto e tocável que possui vida e todos que morreram viraram algum elemento vivo, de forma que qualquer um que fosse contra a natureza divina ou a violasse cometia pecado e seria punido de maneira que a população participava da punição, através de mortes em público ou pelo tipo de pena que o público decidisse (apedrejados, enforcados e outros). Os problemas existentes na atualidade do sistema prisional surgiram ainda na antiguidade com o objetivo da prática de encarcerar como uma correção religiosa. Ao longo dos tempos surgiram outras finalidades perversas e desumanas. Mello (2003, p. 84) dá indícios de que os cativeiros existiam desde o século XIX (1275 A.C), o faraó mantia seus escravos em custódia para que não fugissem. O autor afirma que a maioria dos escravos pertencia ao Estado (Faraó). Por outro lado, os egípcios que cometecem crimes graves, em particular contra o Estado como, por exemplo, dívidas, não pagarem os impostos e ser estrangeiros eram punidos com trabalhos desumanos na construção de templos, pirâmides, muitos morriam pelo cansaço e espancamentos. Na antiguidade existia o aprisionamento, mas não sanção penal, porque não existia nenhum código de regulamento social. Por não existir uma medida punitiva por lei de forma 16
  • 17. que se baseavam por códigos, a punição para o transgressor era executada primeiramente com seu encarceramento para esperar seu julgamento em lugares propícios á espera de suas punições como, por exemplo, torres velhas, calabouços, conventos abandonados, o que significa que os presídios ou cadeias ainda não existiam. Cipriane (2005, p. 28) confirma, “como a prisão da liberdade não era a pena própria, não havia interesse em construções planejadas e arquitetadas para a custódia”. Na antiguidade vigoravam a de Lei de Talião e Hamurabe. Ambos os códigos de acordo com (SILVA, 2007, p. 27), baseavam-se no “olho por olho, dente por dente”, significou um começo da atenção ao princípio da proporcionalidade entre pena e o delito praticado, uma vez que a retribuição deveria ser proporcional ao mal causado, se paga o mal com o mal. Eram penas degradantes, bábaras e extremamente cruéis, o corpo do transgressor pagava horríveis e atrocidantes castigos. Tanto na antiguidade, Idade Média e na Idade Moderna não se conhecia a pena como privação de liberdade. As penas e punições eram aplicadas através de mutilações dos membros do corpo, antes ainda de sofrer maus tratos corporais e mesmo a morte. Quanto mais sério o crime, mais cruel a pena ou punição. Cipriane (2005, p. 23), afirma que na Baixa Idade Média com o surgimento do Estado liberal ou absolutista, a pena tinha como objetivo retribuir o mal ou pecado feito. A expiação do mal realizado foi substituída pela retribuição, a razão divina, pela razão do Estado, a lei divina, pela lei dos homens. O Estado tem todo poder para agir e intervir para por a ordem estatal, procurando amedrontar todos através das penas infames para que não cometecem crimes iguais ou piores, do contrário, receberiam as mesmas punições sem dó nem piedade. O objetivo das punições e penas mudou, mas as penas aplicadas não continuam de caráter desumano e cruel, continuam alicerçados em pena de morte e punições corporais. Na idade Moderna, Cipriane (2005, p. 30) explica que com o crescimento da pobreza a criminalidade também crescia, a população eram vítimas da escassez de recursos para a sobrevivência, eram sujeitos a pedirem esmolas, roubarem e até matarem. De forma que cresce a violência e a pena de morte deixa de ter algum propósito. Com o aumento da criminalidade aboliu-se o princípio de que o corpo do devedor pagasse por suas dívidas, passe-se a prendê-lo com o intuito de corrigi-lo através de prisões organizadas, deu-se o início da pena privativa de liberdade com o intuito de corrigir, o transgressor através de trabalho e disciplina, surgimento das prisões. 17
  • 18. Misciasci (2009) argumenta ainda, que na antiguidade, a primeira instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, Itália, a qual era destinada primeiramente a encarcerar “meninos” incorrigíveis era denominada Casa de Correção. Mais ou menos em 1595 (Século XVI), Pedro (2000) afirma na Holanda foi construída a primeira penitenciária masculina a Raspuhuis de Amisterdã, e dois anos depois em 1597, foi construída segunda penitenciária, esta feminina, amabas em Amisterdã, surgem prisões para recolher os criminosos para o cumprimento da pena privativa de liberdade. Muito antes de surgirem as prisões, os cárceres escondiam crueldades aplicadas como castigos. Vale ressaltar que a reclusão de um indivíduo faltoso com as leis ou regras impostas por uma sociedade ou instituição, tinha um caráter de exclusão social, o Estado, líderes ou governantes teriam que dá uma resposta e “proteção” para a sociedade diante de um crime ou falta cometida por um indivíduo, os cárceres eram propícios para castigar e excluí- los do meio da sociedade. Ainda com o surgimento das prisões a desumanidade e a crueldade não foram extintas, pelo contrário, historicamente o descaso o abandono, a ausência de dignidade do detento vem sendo modificando, tendo uma roupagem nova com o propósito de manter-se. As condições e as penas aplicadas sempre trouxeram um caráter subumano, mesmo com o surgimento das prisões a vida humana não tinha valor algum por se tratarem de delinqüentes ou criminosos que deveriam sofrer fisicamente ou até mesmo que suas vidas lhes fossem tiradas como pagamento pelo crime que cometeu. O Estado dá respostas á sociedade cometendo outros crimes para satisfazê-la. No desenrolar da história da pena ou punições no mundo, houve um pequeno avanço em suas aplicações deixando de afligir o corpo do transgressor com atrocidades, com a morte, passando a recuperá-los através do surgimento tímido da pena privativa de liberdade, tímido porque não existia a sanção penal, uma lei que promulgasse a reeducação com o objetivo de reinseri-los ao convívio da sociedade. Com o aumento dos crimes e delinqüências não era propicio uma carnificina, prender tornasse a melhor solução, excluí-los do meio social, abandona-los e castiga-los é dever do Estado. Continuaram as infames corporais de forma que o trabalho faz parte da punição tem um propósito escravista e de extrair a preguiça, a ociosidade enquanto presos, ainda o é na atualidade. No Brasil veremos o surgimento e evolução do sistema prisional desde o período colonial á atualidade. 18
  • 19. 1.2 A PRISÃO NO BRASIL “Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte só seja imputada aos assassinos... “Michel Foucault”. O surgimento da prisão no Brasil traz um sistema judiciário de caráter estrangeiro, precisamente português com realidade cruel e desumana, a pena era baseada em códigos e leis trazidas pelos portugueses que prendiam os transgressores e cruelmente aplicavam-nas. No período colonial vigoravam as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Assim, eram os códigos de leis promulgados e publicados por determinação de D. Afonso V (1946), D. Manuel I (1521) e Filipe I (1605). As Ordenações traziam as tradições jurídicas aplicadas em Portugal, das quais eram de caráter desumano, cruel e violava a dignidade humana na qual as penas corporais e a morte eram mantidas como penas e punições, que de acordo com (MAGALHÃES, 2001, p. 107) era o espetáculo do suplício. O sistema penal era de tradição escravista, tinha por base a pena corporal, a intervenção física impondo a dor, mutilação ou morte do sentenciado. A pena de morte era aplicada para a maior parte dos delitos A Carta Magna (15 de junho de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra) ou Carta Régia (1824) foi o primeiro documento a determinar que "ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante" (art. 5º, III). (GRECO, 2005, p. 575). Mesmo que ainda vago a Carta Magna dá inicio a uma medida de recuperação do indivíduo, passando a abolir as penas corporais seguidas de morte (as torturas, açoites, crueldade e morte). Inicia algumas garantias penais. O autor ainda cita que as garantias penais seriam comunicar imediatamente a família e ao juiz de sua prisão, o local onde foi detido, os seus direitos, entre eles o de permanecer calado, o direito á um bom advogado, saber por que está preso e quem é o responsável pelo mesmo (a vítima). Silva (2007, p. 42) fala do surgimento do Código Penal brasileiro de 1940. O Código individualizou a pena analisando a culpabilidade do agente, seus antecedentes, sua conduta social, sua personalidade, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima, para estabelecer o quantum de uma pena necessário suficiente para a “separação e prevenção” do crime. Determinou que as cadeias tivessem os 19
  • 20. réus separados por tipo de crime e penas e que se adaptassem as cadeias para que os detentos pudessem trabalhar. Deu-se início a individualização da pena, não significa somente olhar e aplicar a pena inicia-se uma investigação tanto do culpado, quanto da vítima para que possam ser tomadas decisões corretas para corrigir o delito de acordo com a gravidade a pena seria aplicada para prevenir futuros delitos. A separação por crime atualmente não existe no Brasil devido à superlotação dos presídios, o que ainda é um direito do detento. È preciso repensar soluções que resolvam as problemáticas da atualidade. O trabalho ajuda muito para que os detentos não tenham uma vida tão estática dentro dos presídios e também oportuna a remissão da pena, o que não é tudo é preciso muito mais principalmente reais condições para que o detento possa também trabalhar. A Constituição Federal de 1988 defende "o respeito à integridade física dos presos" (art. 5º, XLIX). No Brasil, a dignidade da pessoa humana foi reconhecida e consagrada como princípio fundamental na Constituição de 1988 (SILVA, 2007, p 52). A dignidade do detento como ser humano está revestida de vários fatores, os sociais, educacionais, saúde e várias outras assistências, principalmente de ser tratado como gente e não como um ser desprezível que não tem direito á uma vida com dignidade, um ser portador de direito á vida, de ser defendido, de ter oportunidades como qualquer cidadão. A lei diz que todos os maus tratos e desumanidades são crimes, o detento tem sua dignidade, precisa ser mantida e observados seu direitos humanos com condições positivas de sobrevivência enquanto detido. Existe uma luta a ser travada mesmo com a existência da sanção penal com um propósito bem diferente na atualidade visando os direitos individuais do detento, a estgmatização, a desumanidade continua fazendo parte da realidade cruel no sistema prisional brasileiro, os direitos humanos, a dignidade dos detentos são violados cotidianamente. Na história do sistema prisional os detentos foram submetidos às várias formas de agressões físicas a fim de extrair-lhes confissões de crimes o que perdura atualmente, muitos até mesmo perdem a vida depois de tantos suplícios, a dignidade do detento infelizmente é desrespeitada burlando assim o que diz a lei. A tortura inicia nas delegacias onde são lançados provisoriamente até que sejam transferidos para uma penitenciária o que não muda quando lá chegam, pelo contrário piora o grau de agressões e crueldades. Surge então a Lei de Execução Penal no dia 11 de julho de 1984, tem o numero 7.210 e é conhecida como LEP. Reconhece os direitos humanos dos presos, proibindo 20
  • 21. violência por parte de funcionários e tem como principal objetivo a ressocialização dos detentos. Ressocializar significa voltar ao convívio social recuperado, reeducado a través de programas, projetos e assistências. A Lei de Execução Penal reconheça tais direitos, mas é uma lei defasada. São muitos anos aplicando ou não uma lei que não repara os problemas e demandas atuais do sistema penitenciário brasileiro, são necessárias novas leis que tenha diretrizes com reais condições ao respeito e cumprimento dos direitos dos detentos, que os façam valer. No Brasil a violência física nas penitenciárias e prisões acontece constantemente por parte dos funcionários, atualmente é possível ver reportagens que mostram as barbáries que existem nos presídios brasileiros onde visivelmente a lei não é cumprida integralmente, tão pouco ainda consegue ressocializar por conta da monstruosidade e crueldade inseridos no sistema prisional. É preciso mudanças na aplicação da pena. O descumprimento das leis acarreta na frustração do processo de ressocialização devido à injustiça cometida no sistema de aplicação das penas. Desta forma é de suma importância a compreensão da finalidade das penas. 1.3 FINALIDADE DA PENA A finalidade da pena tem uma história de mudanças e variações de acordo com cada momento histórico e a necessidade de cada sociedade. A pena é a certeza da punição. (PINTO, 2008, p.189) afirma que o fim da pena é principalmente a prevenção de novos delitos. O autor diz que existem dois tipos de prevenção: 1 a negativa, da qual o fim da pena é a prevenção geral de novos delitos por meio de uma coação psicológica exercitada sobre os destinatários (detentos), através da intimidação com fundamento efetivo á cominação (castigo); 2 a positiva, tem como função principal restabelecer a confiança e reparar ou prevenir os efeitos negativos que a violação da norma implica para a estabilidade do sistema para a integração social. A prevenção negativa insiste e persiste atualmente, a tortura psicológica é pior que a física deixa como recordação da passagem do detento nos presídios o transtorno mental 21
  • 22. por toda a vida. A intimidação psicológica segue as ameaças e realizações de maus tratos físicos, são espancados muitos até a morte. A prevenção negativa quando aplicada parte do princípio que é para o bem deles, para que possam ser redimido. Os tornam em homens e mulheres revoltados e mais perigosos do que quando entraram na penitenciária. Reprovar e prevenir pelo crime cometido não é cometer outro crime por parte do Estado, dos agentes penitenciários e outros envolvidos no sistema prisional contra os detentos como forma de prevenção de crimes futuros. A prevenção positiva acredita na reeducação do detento com programas certos e bem aplicados, a recuperação do transgressor é possível contribuindo assim para que o mesmo possa ser devolvido ao seio social com confiança. Consta somente na essência das leis, na prática são violadas e aplicadas como convém. Historicamente são várias as finalidades da pena que teve mudanças no decorrer dos tempos. Para Hassemer (2007, p.70) 1. Direito Penal mal, retribui o mal com o mal. Tem um objetivo retribuidor pelo mal cometido e não encontra sentido ou perspectiva alguma de ressocializar, de modo que a reincidência é certa, diante de humilhações psicológicas, maus tratos físicos, condições de higiene nenhuma e outros fatores que fazem do sistema prisional um inferno e um depósito de detentos. Com tantas injúrias, desumanidades, corrupção, é uma escola de criminalidades e ou pouco conseguem ser “recuperados”, foi por seu próprio esforço e alternativa e não porque o sistema prisional tenha colaborado. 2. Direito Penal puro (p.72), Desconsidera a imagem má do Direito Penal, passando a ser orientado pelas ciências humanas e sociais, sem derramamento de sangue. È feito uma abordagem ou uma investigação é reconhecido que o homem é portador do direito á vida. 3. Direito Penal curativo (p.74), tem como objetivo curar ao invés de punir. O direito curativo atribui que o cárcere tem que ter um propósito curador, passa a trabalhar a autonomia do indivíduo, o detento também é um cidadão portador de direitos e deveres e que individualmente cada ser humano tem suas necessidades. A pena a ser aplicada deve ser propicia a recuperação do detento. 4. Direito Penal protetor (p.76), protetor dos bens jurídicos, por exemplo, protetor de bens maiores como a vida, a honra, o patrimônio, a liberdade e outros. Garante e protege os direitos humanos e jurídicos do detento. Hassemer (2007, p.99), o autor explana que com a imposição da pena privativa de liberdade está vinculada, necessariamente, uma necessidade de ressocialização. A ressocialização retira o Estado que pune o ódio do cárcere e o divide a dignidade do médico, “curar ao invés de punir”. 22
  • 23. É possível reeducar o ser humano que cometeu um crime devolver sua a dignidade humana, é dada uma oportunidade, um direito ao detento de se arrepender do crime de forma que não volte a reincidir. São medidas que serão aplicados através de projetos e programas que colabore de verdade para que o detento seja preparado para voltar á sociedade com possibilidades de não mais ser excluído isso é ressocializar verdadeiramente. Hassemer (2007, p. 102) ainda fala que a ressocialização na execução da pena não é apenas ajuda, ela é principalmente uma obrigação, é uma intervenção. È uma obrigação que precisa de recursos para ser efetivada com sucesso, não serão meia dúzias de projetos e programas que realizarão tal processo, requer uma força maior por parte do Estado e da sociedade. Com os poucos recurso que são oferecidos pelo Estado ás instituições prisionais brasileiras, não é positivo o processo ressocializador, na verdade consta somente na essência das leis. (PINTO. 2008, p.369) afirma que a execução da pena é um problema do governo, mas, interessa muito mais a sociedade humana, o que significa que no Brasil é uma resposta negativa. O interesse que a maior parte da sociedade tem pelo sistema penitenciário é exclusivamente de que é um espaço de criminosos, que os mesmo devem morrer por lá, existe um enorme preconceito por parte da sociedade que estigmatiza um detento ou ex-detento por toda sua vida. A pequena parte da sociedade que conhece a realidade triste e subumana realidade em que os detentos vivem calam-se com o pensamento de que estão passando pelo merecido. A Lei de execução Penal diz: Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. De acordo com o já mencionado, a pena têm dois objetivos, o primeiro é de punir pelo mal cometido, o segundo o de ressocializar, de reeducar, de preparar o detento através de projetos, atividades e muito mais recursos para que possam ser devolvidos á sociedade redimidos e com oportunidades, de forma que a sociedade possa confiar e dar-lhe trabalho. Pelo erro cometido o cidadão faltoso com a lei não pode ser tratado como um dejeto, fazendo com que o Estado os abandone e lave as mãos cometendo assim outro crime contra os direitos humanos, não cumprindo as leis ou cumpri-as parcialmente. 23
  • 24. Greco (2005, p. 577) afirma que a pena é um mal necessário. Mas o Estado quando faz valer o seu ius puniendi (pena da autoridade), deve preservar as condições mínimas de dignidade da pessoa humana. O detento tem que ser tratado com dignidade, é um ser humano precisa de cuidados da qual estando preso não tem condições de atendê-los, não pode simplesmente ser trancafiado e jogado á própria sorte, precisa de um mínimo de sobrevivência digna enquanto paga sua pena ou espera seu julgamento. Para ou autor citado, o foco da pena é possibilitar condições de um modo geral em uma penitenciária que possibilite ao detento um reconhecimento do erro cometido e que o mesmo erro ou crime não deva ser cometido novamente, que sinta o desejo de mudança para melhor e não pra pior, que o crime não compensa e traz graves e penosas conseqüências, podendo trazer até mesmo a morte do criminoso por parte de terceiros ou vinganças, ou seja, que a finalidade da pena é reeducar, ressocializar o detento para que o mesmo volte a conviver no meio social redimidos. De acordo com o Jornal Fêmea (07-04-2009) há tempos, os especialistas em execução penal vêm alertando a sociedade civil e o governo para a necessidade de superação dos complexos problemas trazidos pela pena privada de liberdade. As leis que regem a pena privativa de liberdade estão caducas, é preciso rever as problemáticas que são realidades no cotidiano do detento, fazer valer as leis que são atuais e construir novas leis. Para isso é preciso um trabalho comunitário, uma aliança entre Estado e sociedade, principalmente o interesse da sociedade em ser informar sobre o sistema prisional, devido ser sua a maior força e colaboração para uma melhoria não só no que se refere ao tema, mas de um modo geral neste País, é preciso um espírito corporativo para revoluções em benefícios do País e do povo brasileiro. Houve um avanço tanto na privação de liberdade que passou a ter um propósito de recolher o detento do meio da sociedade para que o mesmo estivesse impossibilitado de ir e vir, pudesse ser preparado para retornar ao convívio da sociedade. É preciso uma reforma penal com leis que sejam atualizadas de acordo com as necessidades e direitos prisionais, para que a ressocialização seja propiciada por programas como a educação, saúde, social e o trabalho de modo a dar-lhe condições de levar uma vida digna quando sair do estabelecimento prisional e evitar que o cárcere seja mais penoso do que já é. Que a pena de prisão esteja de acordo com os direitos dos detentos com a efetivação dos direitos humanos, a inclusão do ex-detento na sociedade, a participação do detento na 24
  • 25. reeducação de forma ativa e satisfatória, com o interesse e participação da sociedade na realidade do sistema penitenciário. È preciso pensar o antes e o depois da pena. Embora a história da finalidade da pena tenha sido modificada ao longo dos tempos, no Brasil cada Estado varia a sua aplicação, seja de acordo com as leis ou não. Surge então a importância de conhecer os direitos dos detentos de acordo com o que ditam as Leis brasileiras. 25
  • 26. CAPÍTULO II OS DIREITOS DO DETENTO (A) COMO LEI NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO “A condição de pessoa humana é o requisito único e exclusivo para a titularidade de direitos.” Flavia Piovesan É de suma importância mencionar sobre os direitos dos detentos, os mesmos devem ser garantidos ao homem, idoso, adolescente, detento de manicômio judiciário ou mulher. No Brasil a questão dos direitos iguais e humanos tem gerado grandes polêmicas por causa da violação de tais direitos, o descaso insiste e persiste. Garantir direitos ao homem como cidadão no Brasil é utopia, quanto mais no sistema prisional que é uma instituição marginalizada e esquecida pelos gestores públicos e sociedade, as leis regem tais direitos, mas garanti-los é uma luta que é travada desde os primórdios da criação das mesmas, de forma que são cumpridas parcialmente ou não são cumpridas de maneira alguma por falta de recursos, descaso e abandono por parte do Estado. 2.1 DIREITOS DO (A) DETENTO (A) Até o momento observa-se que ao invés de aplicar as punições dos códigos cruéis e desumanos surgiram leis que visam os direitos dos detentos e humaniza-os, principalmente porque de acordo com a lei o indivíduo é considerado inocente até que seja provada sua culpa, e sendo culpado deve se tratado com dignidade, sendo supridas todas as suas necessidades (ARTIGO 38 DO CÓDIGO PENAL). Fazer valer os direitos dos detentos é um grande desafio por conseqüência da falta de interesse dos gestores públicos o que contribui com o preconceito da sociedade que estigmatiza alguém que faltou com a ordem legal. O sistema prisional foi regulamentado pela Lei de execução Penal em 1984, determina que a pena de liberdade deva ser cumprida com restrição de direitos (PRÉDES, 2007, p. 171). A lei inicia com erros em restringir os direitos dos detentos, admite que seus 26
  • 27. direitos sejam resumidos, nem mesmo os que foram restritos são efetuados positivamente ou mesmo não são efetivados. A Constituição Federal de 1988 que determina em seu artigo 5º, XLVIII que: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, idade e o sexo do apenado”. A lei individualiza a pena por crimes gênero, idade e saúde mental do detento. O homem tem que ser direcionado á uma delegacia ou penitenciária masculina, o idoso para um estabelecimento prisional adequado para homens com mais de 60 anos, as mulheres em delegacias da mulher e penitenciárias femininas, o dento com problemas mentais ao CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, o menor em conflitos com a lei para instituições destinadas a adolescentes. A Lei de Execução Penal (art. 88) garante ao detento celas individuais, o que não acontece devido à superlotação por conseqüências de números insuficientes de penitenciárias brasileiras provocando assim a superlotação e vários problemas como conseqüências atraindo assim a revolta dos detentos. A busca pelos direitos vem de grandes conquistas históricas, um processo longo e gradativo, tem uma resposta lenta e marcada pelo negativismo e não pelo positivismo, tem como premio o retrocesso e não o progresso. É assim que a dignidade humana é tratada no Brasil e muitos outros países subdesenvolvidos. Os direitos são para todos, só é preciso ser humano para tê-los. A assistência é garantida como direito do detento (LEP Capítulo II). Impossibilitado de ir e vir, o detento precisa que alguém supra suas necessidades básicas, assim como a assistência a sua família, papel esse que é do Estado que deve amparar a família do detento e garantir que suas necessidades sejam supridas. A privação de liberdade não consiste em passar fome, frio, sofrer maus-tratos e viver em condições insalubres, o detento não tem como ser responsável de suprir suas necessidades básicas de sobrevivência dentro do presídio, papel esse que é designado ao Estado. As várias assistências em que o Estado deve promover ao detento objetivam os direitos humanos do mesmo, tornando possível ao detento uma vida com um significado de dignidade humana, o prepara para regressar a sociedade com menos reincidência. A assistência onde à Lei de Execução Penal assim dispõe: “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei (art.3)”. 27
  • 28. “A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade (art.10)”. Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso. A assistência será; I - material; II - à saúde; III – jurídica; IV - educacional; V - social; VI – religiosa (art.11). (LEI DE EXECUÇÃO PENAL). A assistência material: as famílias dos detentos que providenciam o material de higiene, comida, roupas (a lei garante uniformes aos detentos), lençóis, colchões e outros materiais necessários. O Estado não supre essas necessidades sendo sua responsabilidade e por direito do detento. A falta de produtos e alimentos favorece a corrupção e funciona como instrumento de poder, havendo dificuldades fica fácil vendê-los por um preço duas ou três vezes mais caros, podendo ainda ser trocados em drogas. Em algumas penitenciárias existe a extorsão de desvio de agasalhos, remédios ou outros objetos e de ameaças em caso de denúncia. Faltam comidas mesmo em prisões de grande porte a realidade citada também é inserida. A assistência à educação: É dever do Estado proporcionar escolas para os detentos que nunca estudaram ou que não terminaram o primeiro e segundo graus, quando o faz há problemas na maioria das salas de aulas das penitenciárias por não serem de proporção e forma adequada às necessidades e ao interesse dos alunos, falta material, carteiras escolares e até mesmo quanto a estrutura da sala que não atende para um funcionamento favorável. A educação é a base de tudo os que estão presos precisam ter um conhecimento secular para poderem exercer também sua cidadania, além da preparação para a competição no mercado de trabalho fora da prisão. De acordo com a IGESP (Intendência Geral do Sistema Penitenciário), o estudo ajudará na remissão de penas, o detento que estudar poderá ter sua pena reduzida um dia de privação de liberdade a cada 12 horas de freqüência escolar. O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal quarta-feira dia 04 de agosto de 2010. A assistência à saúde nos presídios é um outro problema sério e que não é cumprido, para a maioria dos cidadãos brasileiros, é precária, faltam médicos e medicamentos. Em um lugar sem condições alguma de higiene fica muito mais fácil adoecer ou pegar doenças dos outros detentos doentes, as doenças de pele, por exemplo, são constantes e não se curam em razão da impossibilidade dos cuidados higiênicos com roupas e o ambiente onde ainda se encontram doenças mentais, tuberculose, AIDS, entre outras doenças. 28
  • 29. A assistência jurídica: a maioria dos presos no País não tem dinheiro para contratar um advogado, dependem totalmente dos serviços de assistência Judiciária fornecida pelos Estados (Defensoria Pública). Contudo, o número de defensores públicos é muito reduzido e nem sempre se nota grande interesse pelos clientes, diferentemente dos advogados particulares e bem pagos. A assistência religiosa: há muitos presos que encontra na religião, na palavra de Deus motivação psicorreligiosa para a recuperação da própria personalidade, é comum chegar numa prisão e encontrar os detentos lendo uma bíblia ou algum livro religioso, encontram nas palavras sagradas um refúgio para suportar tanto sofrimento e até mesmo ajudar em seu arrependimento. Referente ao direito do trabalho, dentro ou fora da prisão o trabalho é importante instrumentos de ressocialização da pessoa. Transformar o preso que trabalha em trabalhador preso, com direitos e deveres que o aproximem do trabalhador livre é um caminho que começou a ser trilhado, mas precisa ser ampliado. Greco (2005, p. 579) afirma que “nas penitenciaras que os presos não exercem qualquer atividade laborativa o índice de tentativa de fuga é muito superior aos daqueles que atuam de forma produtiva aprendendo e trabalhando em determinado ofício”. Aponta que o trabalho do detento sem dúvida alguma, é uma das formas mais visíveis de levar a efeito a ressocialização. O trabalho do detento será remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo. A LEP (art. 28) diz que o trabalho do detento é um dever social e como condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. No (art. 23) diz que possibilita a remissão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) dias de trabalho, isto é, a cada 3 dias (três) dias de trabalho o preso abate 1 (um) dia do total da sua pena. A remissão da pena é uma grande conquista, porém não ainda efetivada na prática, (GRECO, 2005, p. 579) e no (art. 91) diz que o trabalho será dado somente aos detentos que estão em regime de prisão semi-aberto. O auxílio-reclusão é previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei nº 8213/91. De acordo com a o site da Previdência Social (2010) o auxílio-reclusão é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. O detento não recebe o benefício mas sim sua família, seus dependentes. O objetivo é garantir a sobrevivência de sua familia, diante da ausência temporária do provedor que está preso e impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício. 29
  • 30. A família do preso perde o direito de receber o auxílio quando o detento obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto ( o detento sai para trabalhar duante o dia e volta durante a noite). Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado, Previdência Social (2010) . A visita íntima no art. 41 da Lei de execução Penal é regulamentada a visita íntima para os detentos (as), a lei aduz que: “X – visita do conjugue, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. No Brasil a visita íntima não é vista como direito, é vista como um benefício acompanhado de muitos critérios a ser seguidos o que dificulta a realização da visita á muitos. De acordo com o Diário do Vale (10-08-2010), os critérios são: provar um vínculo anterior à detenção ou ter um relacionamento estável de, no mínimo, seis meses, fazer (o casal) exames laboratoriais de salubridade e inscrever-se na lista dos habilitados. A assistência social é de grande importância no sistema prisional, é ela quem vai ligar o detento á família numa ponte que garanta seus direitos e atenda as suas necessidades, com os assuntos exteriores á penitenciária e que são de grande relevância para que tenham uma vida com um pouco de dignidade enquanto detento ou enquanto aguardam julgamento. Alguns dos direitos dos detentos foram citados o que não significa que sejam cumpridos, ou são cumpridos parcialmente sem grandes recursos e sem os objetivos que os mesmo foram criados. O desrespeito e a violação dos direitos dos detentos fazem parte do cotidiano do sistema prisional. Existe em algumas penitenciárias uma administração melhor que outras que procuram atender as necessidades mínimas do detento de acordo com os recursos recebidos, há também a questão de que as condenações variam de acordo com cada Estado, o que não muda, são as más condições carcerárias em todo o país, são horripilantes, macabras, assustadoras, desumanas, retratos do crescimento do caos existente no sistema penitenciário brasileiro. 2.2. O CAOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 30
  • 31. “Quase sem tocar o corpo, a guilhotina supri a vida, tal como a prisão suprime a liberdade...Ela aplica a lei não a um corpo susceptível de dor quanto a um sujeito jurídico, detentor, entre outros direitos, do de existir. Ela deveria ser a abstração da própria lei” Michel Foucault A quem diga que as cadeias e penitenciárias são hotéis de 05 (cinco) estrelas, que os detentos comem de graça, dormem e não fazem nada. Poucos conhecem de perto a realidade subumana em que os presídios enfrentam. Dizer que as cadeias recebem os detentos com tudo e que os mesmos luxam a custa dos impostos da sociedade cedidos como verbas para funcionamento dos presídios é ignorância total referente ao tema. Dimenstein (1996, P. 62) aduz que os presos tornam-se piores depois de passar pela cadeia. Tornam-se agressivos e, não raro, sofisticam suas ligações como crime. Na prática, é o governo estimulando a contaminação da violência, num ciclo vicioso. Diante da crueldade em que são submetidos, os detentos não podem sair dos presídios santinhos, a raiva, o rancor, o sentimento de vingança persistem em suas mentes, não importa quem seja o culpado por tal crueldade. O descumprimento das leis e a falta de políticas penitenciária transformam o presido em um caos em escolas criminais. Existe o descumprimento das leis, no que se refere à individualização da pena Dimenstein (1996, p116) explica que esse descumprimento colabora por vários fatores de crueldades como a tortura entre os próprios detentos e dando poder aos mais fortes, o autor diz que réus e primários cumprem penas ao lado de veteranos, que tendem a cometer abusos contra os mais fracos. Os detentos são jogados nas celas sem dignidade alguma tanto delegacias, quanto em penitenciarias são considerados uma escória. Existem agressões físicas e torturas por parte dos agentes penitenciários e dos colegas de cela. A tortura é muito comum nas delegacias e penitenciárias, muitos são torturados até a morte, segundo o autor: “Antônio Ferreira Braga estava algemado e enrolado em um tapete para que seu corpo não apresentasse escoriações. Ele havia sido espancado com um bastão de madeira. Antes os policiais quase o asfixiaram cobrindo sua cabeça com uma câmara-de-ar de pneu. Ao lado havia um bastão de madeira, fios elétricos e tubos de borracha” (DIMENSTEIN, 1996, p.92). 31
  • 32. Um detento denunciou ao Ministério Público que um policial enfiou um pedaço de madeira em seu ânus (DIMENSTEIN, 1996, p. 103). O desrespeito aos direitos humanos chega ao extremo, não tem mais pra onde ir, todas as formas desumanas de tratar um ser humano foram inseridos no sistema prisional, uma herança do contexto histórico da pena prisional. Sua falência teve origem ainda nos primórdios, é preciso romper as alargaduras desumanas e construir com um sistema prisional que respeito os direitos humanos do apenado. A coação física aos detentos apenas deve recorrer sempre que não for possível recorrer a outras medidas, em caso de legítima defesa, tentativa de evasão, resistência pela força ou inércia passiva, antes deve ter a advertência prévia por parte dos funcionários dos presídios e delegacias (PINTO, 2008, p.67). A tortura é aplicada como uma pena leiga, o mito de que o detento que sofre sai purificado do homem mau, pelo contrário, por questão de sobrevivência se adapta a corrupção e leis impostas pelos próprios detentos, saem profissionais do crime. Os presídios são transformados em depósitos de presos, vivem em condições insalubres, com superlotação, atendimentos as suas assistências e necessidades precários, o que dificulta a recuperação dos detentos, ou melhor, o sistema prisional não tem esse propósito. A falta de espaço é um dos mais graves problemas. Dimenstein (1996, p. 114) afirma que a Legislação Brasileira prevê área mínima de seis metros quadrados para cada detento, tanto em presídios como em cadeias públicas. O que não é cumprido, a superlotação é e maus tratos são realidades diárias nos presídios brasileiros, são responsáveis tanto pelas rebeliões quanto pela violência. O maior problema da superlotação acontece durante a noite na hora de dormir, por falta de espaços os detentos se acomodam como podem para poderem passar a noite. A Folha de São Paulo mostra o desrespeito a Legislação: “presos dos distritos paulistanos adotaram um revezamento noturno. Por causa da superlotação um grupo dorme e o outro espera sua hora (...) Quando a situação fica caótica surge os homens morcegos: detentos se deixam amarrar por colegas nas grades das celas e dormem em pé ou sentados, de forma a ocupar menos espaços” (DIMENSTEIN, 1996, p. 114 apud Folha de São Paulo, 24- 09-1993). 32
  • 33. As celas ou contenderes não tem espaço pra dormir, muitos dormem em colchões no chão ou redes empilhadas uma em cima da outra, fazem revezamentos durante a noite, tudo provoca revolta, o que em uma oportunidade fazem rebeliões com algumas fulgas, existe o abuso sexual, consumo e venda de drogas. São muitos os problemas causados pela superlotação. Dimenstein (1996, p. 114) aduz que a superlotação dá-se pelo fato de que as penitenciárias brasileiras recebem detentos que guardam julgamento ou esperam vagas em outros presídios, o autor ainda diz que a falta de defensores públicos é apontado como uma das grandes causas de abarrotamento nos presídios. Em dracena, interior de São Paulo, também em 2007 foi a Vara de Execução Penais que tomou decisão polêmica: libertou 49 presos que estavam em regime fechado e deveriam ir para o regime semi-aberto. Só que não havia vagas no semi-aberto então o juiz libertou todo mundo, decidindo que os condenados (por crimes patrimoniais e hediondos) ficariam nas ruas até que o Estado criasse vagas nas prisões com regime semi-aberto (SOUSA, 2009). Nota-se a despreparação, desqualificação, e a falência dos presídios brasileiros, existem poucas penitenciárias para um número absurdo de detentos, não existem vagas em penitenciárias com regime semi-aberto os detentos são devolvidos á sociedade mesmo que provisoriamente sem uma preparação maior, existem casos de detentos que cumpriram pena, ou que saíram por bom comportamento e que voltaram a reincidir. O sistema prisional brasileiro não oportuna condições reais para o trabalho do corpo técnico (psicológico, Médico, Assistente Social e outros) que favoreça á ressocialização, o tempo é pouco e a quantidade de detentos pra atender é muito grande, o que prejudica uma real análise e preparação do detento para voltar á sociedade. Os detentos vivem condições subumanas. (DIMENSTEIN, 1996, p.108), acrescenta que os detentos vivem em estruturas e condições precárias, vivem amontoados em celas dilapidadas, cada cela contém um banheiro que se resume em um buraco no chão e um cano para que os detentos possam se lavar e tomar água. A maioria das celas tem uma cozinha improvisada, com um fogareiro rústico movido á energia. As celas são abertas às sete da manhã e fechadas às cinco da tarde. Durante o dia os presos têm liberdade para se movimentarem. Há pouca luz natural, na maioria das celas a luz elétrica fica acesa durante o dia. Os corredores são úmidos e escuros. Muitos dos detentos dormem em camas de cimento sem nenhum colchão, de forma que a família que traz o colchão, lençóis, roupas, produtos de higiene pessoal. A alimentação é insuficiente e principalmente seca, sem caldo, um pouco de arroz, alguns grãos 33
  • 34. de feijão e dois pequenos pedaços de carne ou frango fritos somente com óleo e sal, não pode ser comida com caldo por estragar mais rápido. Existe uma tabela dos alimentos e frutas que podem ser levados pela família como frutas, verduras, arroz, feijão, carne de sol cortada em pequenos pedaços, e outros alimentos permitidos pela instituição prisional, tudo em pouca quantidade. A família também material de higiene pessoal. Não pode entrar sabão, sal (o sal é oferecido pela instituição prisional) e outros. Somente é permitido 1 (um) kg de alimentos não perecíveis por semana. As roupas sujas são levadas para lavar na casa dos familiares, podendo entrar somente duas peças por semana. A falta de higiene causa diversas doenças, os detentos convivem com ratos, baratas, urina, fezes, lixo. O mau cheiro é forte alguns têm doenças de pele, tuberculose, frieira, fungos causados pela umidade e sujeiras das celas com um ciclo de contaminação das doenças infectocontagiosas. Existen mais agravantes aos direitos humanos o que não faz parte da pena. Sousa (2009) diz que sem iluminação as celas servem para encontros amorosos em presídios onde a visita intima é liberada. Para ficarem um pouco mais a vontade com suas mulheres colocam um cobertor para tampar as grades das celas. Nos presídios que existem as dificuldades para a visita íntima ou por critérios, espaços e ou vagas revezam-se para que todos possam desfrutar do mesmo prazer com as companheiras. A pequena privada não tem descarga é um chama para insetos, ratos e várias doenças, não têm descarga fazendo com que a vida do detento não valha nada e corram riscos de vida. O chuveiro, sempre frio, não há água quente nas celas nem mesmo no inverno nas cidades frias. Um verdadeiro tratamento desumano, sem ter condições nem mesmo de realizar suas necessidades fisiológicas, tão pouco o de extravasar seus desejos sexuais, submetem-se a dividir suas privacidades para poder satisfazê-las. As penitenciárias são separadas por pavilhões, um pavilhão para os detentos de bom comportamento, em um outro se misturam não importando qual o delito que cometeram, existe o pavilhão especial destinados aos detentos com mais tempo ótimo comportamento, curso superior e que trabalham, nesse pavilhão existem algumas “regalias”, por exemplo, a família pode trazer ventiladores, rádio, TV, os detentos não ficam trancados em celas, mas em quartos, a visita da família dura todo o dia, ao contrário dos outros pavilhões que tem somente duas horas. Muitos dos detentos que estão nos pavilhões normais, por exemplo, pavilhão “A”, “B” e “C”, desejam ir para o especial devido as condições dos pavilhões normais serem muito piores, o calor, o suor e mau cheiro misturam-se. Existe ainda o isolamento chamado de triagem pelos funcionários destinados aos detentos “novatos”, ficam num quarto escuro sem 34
  • 35. direito á banho e ver a luz o sol no prazo de 8 a 15 dias, em seguida são distribuídos por pavilhões. A desigualdade é inserida até mesmo nos presídios, os que estão dispostos a ter um bom comportamento e que estão no início da pena são enviados a um pavilhão considerado bom por não estarem misturados com os de mau comportamento, esses têm as condições bem piores de toda a penitenciária. O trabalho é privilégio de poucos, só os de bom comportamento trabalham a lei não faz acepção, mas o sistema o faz. Mata-se, estupra-se, escravisa-se, corrompe-se, vendem-se e compram-se drogas com maior facilidade. A falta de sentido humanitário por parte dos agentes penitenciários é o agravante para as torturas e impunidades (DIMENSTEIN, 1996, p. 114). Nas palavras de Sousa (2009), as instituições destinadas a adolescentes acarretam os mesmos problemas, a superlotação, a falta do que fazer, abusos sexuais, maconha, cocaína, telefones celulares. Antes tinham o nome de FEBEN – Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor. Mudou e para Fundação CASA – Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente. O nome mudou, mas os problemas continuam os mesmos, mesmo sendo jovens fazem parte de uma política antipopular, da mesma forma em que a sociedade e o Estado agem com os detentos adultos, agem com o menor em conflito com a lei. A visão de que uma visão marginal sempre marginal perdura ao longo dos tempos aliado á desumanidade e descaso. Sousa (2009) Manicômios Judiciários. “eles são chamados, simultaneamente, de criminosos e loucos”. São os presos que ficavam nos Hospitais de custódia e tratamento nos Manicômios Judiciários, em geral, subordinados às Secretarias de Saúde de Justiça. As condições em que viviam eram péssimas, desde o abandono por parte dos familiares à falta de médicos para atendê-los á vencer a doença, falta de higiene, maus tratos até mesmo com tratamentos de choques. Com a reforma psiquiátrica ouve mudanças no atendimento público em Saúde Mental, que garante o acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade, o que está amparado na Lei 10.216/2001. A lei diz que os pacientes ou detentos com doenças mentais no lugar de isolamento devem conviver com a família e serem tratados em seu âmbito familiar e no meio da sociedade. Quando necessitar de internações serão feitas em hospitais gerais ou no CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, 24 horas, extinguindo e substituindo assim os hospitais psiquiátricos de grande porte. 35
  • 36. Dimenstein (1996) diz que a única maneira de impedir a crueldade nos presídios é através da inspeção regular por parte da Justiça e órgãos defensores dos direitos humanos. O que não acontece com freqüência e quando acontece a sujeira é escondida em baixo do tapete por parte da administração e se os detentos denunciarem serão punidos com as mais cruéis torturas. O governo encontra saída para o combate à falência do sistema prisional em construção de alguns presídios de segurança máxima que trás em sua estrutura celas individuais, existem cerca de 280 câmeras instaladas para que os detentos sejam vigiados integralmente, luz infravermelha noturna (raios X) que também ajuda na vigilância, Espectêmtros, equipamentos capazes de detectar vapores de 10 tipos de explosivos, oito tipos de drogas, nove armas de guerra química e oito produtos químicos indutriais. (aparelhos importados da Alemanha), Detectores de metais de vários tipos (NEIVA, 2010). Todas as pessoas que entrarem em uma penitenciária de segurança máxima serão identificado com crachás que terão chips e códigos de barras (visitante e funcionários). Serão dados cartões magnéticos para o advogado e após sua saída serão destruídos. Ainda quanto ao advogado, a conversa com o detento será separada por uma barreira de policarbonato e por telefone (NEIVA, 2010). O mesmo autor ainda aponta que a convivência dos detentos é mínima e o banho de sol é feito em pequenos grupos. Os agentes penitenciários são proibidos de conversar com os detentos da qual também são monitorados pela. Custa muito caro para os cofres do Estado, o governo não está interessado em gastar milhões em um sistema tão complicado, até porque o poder público sabe que somente investir em penitenciárias de segurança máxima não resolverá o caos existe no sistema penitenciário brasileiro, é consciente que precisa investir muito mais do que isso, em programas e criando políticas alternativas penitenciárias que funcionem de verdade levando dignidade e humanidade aos detentos. È necessário uma reforma no sistema prisional urgente que dê resposta as ansiedades, aflições e angustias da população carcerária. Assim como foi observado e reformado do sistema psiquiátrico devido a triste e desumana realidade em que também viviam as pessoas com problemas mentais, é possível também recuperar o sistema prisional brasileiro, para que a reforma aconteça é preciso o interesse por parte do Estado com a ajuda da sociedade com a colaboração dos detentos, um processo lento, com o tempo a dignidade, a humanização seriam devolvidas. A reforma no sistema penitenciário não é somente construir presídios de segurança máxima da qual o governo atribui como soluções para a falência do sistema prisional. Na verdade ajuda a combater pequena parte dos problemas como a que fins foram 36
  • 37. criadas, que não haja rebeliões, fugas, muito menos resgates (NEIVA, 2010), mas ainda não é a solução para eliminar tão grande problemática e caos existente. Mesmo com tanta proteção e precauções a corrupção já chegou a esses presídios como consta uma reportagem do Fantástico (REDE GLOBO) no dia 9/03/2008 que mostrou um assassinato em um dos presídios de segurança máximo no interior de SP, o Presídio de Presidente Venceslau. De acordo com a mesma reportagem os criminosos perigosos é quem andam por lá e fazem o que querem. Desse modo observa-se que a realidade do homem preso já é crítica, e quando se fala em mulheres encarceradas a situação é ainda pior, a situação não difere dos presídios masculinos. A situação das mulheres encarceradas no Brasil ainda é muito mais precária. 2.3. A SITUAÇÃO DAS MULHERES DETENTAS NO BRASIL Por serem mulheres não muda nada a situação das detentas, pelo contrário, existe ainda maior sofrimento desde a primeira prisão para mulheres que de acordo com Misciasci (2009) foi criada em 1597/1600, em Amsterdã a spinhis, destinava-se á mulheres adultas e uma seção especial para meninas adolescentes. Greco (2005, p.576) aduz que os presídios femininos são construídos para evitar a promiscuidade e a prostituição no sistema carcerário, a lei determina que as mulheres cumpram pena em estabelecimento próprio, observando-se os direitos e deveres inerentes à sua condição pessoal. No decorrer da história da criminalidade feminina brasileira não existiam delegacias para mulheres tão pouco penitenciárias femininas de forma que eram trancafiadas junto com os homens e sofriam todos os tipos de abusos e maus tratos, principalmente o sexual, realidade no Pará pela inexistência de prisões femininas. Diante de tão cruel realidade e com o aumento da criminalidade feminina foi percebido pelos gestores públicos que era preciso criar e construir presídios femininos, uma realidade que necessita urgentemente ser reparada, existem poucas penitenciárias femininas e poucas são construídas no padrão masculino. Poucas mulheres conseguem ser inseridas em penitenciárias femininas com uma boa administração e que repare suas necessidades femininas, muitas passam dias ou meses em delegacias aguardando custódias acometidas a crueldade e desumanidade. 37
  • 38. De acordo com Campanha da Fraternidade (1997. A fraternidade e os encarcerados, p. 23), no depoimento de uma detenta observa-se a cruel realidade da mulher encarcerada no Brasil: “Presa junto com outros nove sem-terra, sob a acusação de formação de bando e quadrilha, Ivanete Tonin ficou seis meses trancafiada na delegacia de Dourados (MS)”. Sozinha em uma cela sem janela e com a lâmpada queimada, perdeu a noção do dia e da noite. Só depois de dois meses e meio, deixaram-na sair para ver a luz do sol. “Eu ouvia os gritos de pessoas sendo torturadas e sentia medo; recorda” (Zero Hora, Porto Alegre - RS, 13/05/96, p.42). A maioria das detentas encontra-se em cadeias públicas fora das penitenciárias devido as existentes serem minoria, o que dificulta os benefícios que a lei rege e que somente terão acesso as detentas que estão em penitenciárias femininas. A crueldade, o descaso, a desumanidade é uma realidade também no sistema penitenciário feminino. Existem poucas penitenciárias femininas que observam suas necessidades como mulheres e principalmente como seres humanos dotados de direitos e deveres. São tratadas como escória feminina. São poucas as penitenciárias que recebem pequenos recursos por parte do Estado para manter e administrar positivamente a instituição penitenciária feminina. Muitos são os problemas enfrentados pela detentas já que os poder publico prioriza a construção de penitenciárias masculinas. O Jornal Fêmea (07-04-2009) relata que de 308.000 presos no Brasil e destes, apenas 12.000 eram mulheres. Em São Paulo existem 6.157 presas, 2.355 no sistema penitenciário e 3.802 na polícia, ou seja, 62% das mulheres estão cumprindo pena em local inapropriado. Os dados mostram desigualdades de tratamentos entre homens, retrato de um Brasil machista que desrespeita e viola o que diz a lei. As detentas vivem em condições degradantes, sem qualquer respeito aos seus direitos. Não recebem educação, não tem condições para receber a visita dos filhos e de outros familiares, não tem como exercer o direito da visita íntima (JORNAL FÊMEA, 07-04-2009), sendo que os pré-requisitos para a visita íntima são os mesmos para eles e elas. De acordo com Magalhães (2001, p.103), as detentas queixam-se da ausência da vida sexual dentro do cárcere, muitas se masturbam na presença de outras, existe também a questão do relacionamento entre lésbicas. Geralmente as mulheres recebem menos visitas familiares do que os homens, muitas são abandonadas pelos companheiros, até mesmo pela dificuldade da visita íntima que 38
  • 39. não é vista como direito, e sim como benefício o que contribui para o abandono por parte do conjugue ou companheiro das detentas devido aos pré-requisitos e por não estarem dispostos a se exporem, a falta de estrutura para receber crianças é outro agravante para as visitas dos filhos das detentas. Com a solidão e abandono as detentas encontram refúgios em um relacionamento homossexual e querem exercer o direito da visita íntima, de forma que sendo negado encontram maneiras de satisfazerem seus desejos clandestinamente. Referente à homossexualidade, Soares (2002, p. 43) relata que a homossexualidade ainda é vista com muito preconceito: uma presa estava na tranca (solitária), porque a guarda a pegou beijando na boca outra interna. “Dei um beijo na boca de outra (interna) e fui para a tranca.” (M., 23 anos; tem uma namorada e afronta as agentes). Magalhães (2001, p.106) aduz que chegam aos presídios mulheres grávidas. Muitas engravidam depois que entram e que enfrentam grandes dificuldades, até mesmo crueldades. Os direitos da grávida estão na Constituição Federal de 1988, (Artigo 5º-L - CF) e pela Lei de Execução Penal V. Art.89, Lei 7.210/84, de ficar com o seu bebê durante o período de aleitamento materno. As mulheres grávidas de acordo com lei devem ser transferidas para instituições penitenciárias adequadas. Poucas penitenciárias têm adaptações às necessidades básicas das detentas, quanto mais teriam estruturas de uma maternidade mínima que fosse, ou até mesmo um berçário com condições propícias para os bebês. Para propiciar o aleitamento materno são necessárias estruturas físicas e de higiene tanto para a mãe, quanto para o bebê que favoreçam a prática do mesmo. Não existe o pré-natal para as grávidas que não sabem se possuem uma doença mais grave como a AIDS ou como está a saúde do seu bebê, ainda que detentas grávidas tenham direitos garantidos por lei. São fatores que coloca a vida das detentas em risco (DIÁRIO DO VALE, 10-08-2010). As detentas são acometidas a crueldade até mesmo na hora do parto. Dyana Azevedo, assessora parlamentar do CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessorias), denuncia o assunto falando que há mulheres grávidas que reclamam da gestação e depois do parto e que mostraram a maneira perversa até na hora do parto através de fotos num mural de uma penitenciária visitada pela assessora. 39
  • 40. “Tive oportunidade de ver fotos de uma peça teatral onde as presidiárias representavam seus momentos mais marcantes da encarceração, vi mulheres representando gestantes algemadas na hora de dar a luz. Algumas mulheres não têm absorventes, chegam a utilizar miolo de pão para conter o fluxo menstrual” (JORNAL FÊMEA, 07-04- 2009). As peças teatrais e as fotos são maneiras de denunciar o martírio que as detentas vivem, denunciam a triste crueldade, è desumano algemar uma grávida na hora do parto, como se ela fosse fugir, ou agredir alguém com tamanha complexibilidade que ocorre em um parto. Sofrem mais do que os homens detentos no que tange a condições de higiene, assim como os homens o material de higiene é oferecido pela família incluindo o absorvente, superlotação ou adaptações das penitenciárias as sua necessidades, também no que diz a saúde que é somente dada prioridade de doenças mais graves, não existem também ginecologista. No Jornal Fêmea (07-04- 2009), consta que a questão da mulher presa é uma preocupação internacional. A Assembléia Geral da ONU (Organização Mundial de Saúde), pela Resolução 58/183 recomendou que se desse maior atenção às questões referentes á mulher encarcerada, inclusive no tocante às situações dos seus filhos. As mães detentas em algumas penitenciárias têm dificuldades ou quase não vêem seus filhos devido às visitas familiares não serem com freqüência na maioria das penitenciárias femininas brasileiras. Ainda tem a questão da guarda da criança enquanto a mãe está presa preocupada com quem o está o filho, muito dos familiares não querem a responsabilidade ou não se enquadram nos critérios para possuírem a guarda da criança, podendo a criança ser encaminhada a lares institucionais. Na penitenciária Nelson Hungria no Rio de Janeiro, Soares (2002, p.26) diz que no pavilhão feminino a administração encontrou um pequeno espaço para uma creche. A autora relata que as crianças têm um sorriso tímido e atitudes um tanto selvagens de quem não estão acostumados a ver gente estranha. Ficam confinados em seus quartos, ou brincavam nos corredores e num pequeno pátio. No interior, uma quantidade de brinquedos gastos, quebrados e incompletos, faz um pouco de alegria dessas crianças que receberam a prisão como presente desde que nasceram. A autora ressalva que por lei, essas crianças deveriam receber educação pré-escolar, contudo, o Estado não dispõe deste serviço, ficando a mercê de cada direção proporcionar um melhor atendimento a elas. Quando se tenta fazer valer o direito da mãe detenta em ter seus filhos após o parto durante o aleitamento materno a precariedade e escassez é uma realidade, a mãe que sofrer com um sistema falido que não resolve e não atende suas necessidades, submete-se ao 40
  • 41. sofrimento de ver seu filho ser limitado de viver com um pouco de dignidade, sofrimento duplo para a mãe. De acordo com Sucupira (2010), a violência e assédio sexual é outra realidade, pelos agentes penitenciários e polícias que são do sexo masculino, devido ao pequeno número de mulheres agentes penitenciárias. A autora aduz que muitas das necessidades básicas das detentas são feitas na presença dos agentes ou policiais, o que oportuna e aumenta o risco de assédio sexual, as detentas são coagidas a cederem o sexo. Assim como os homens, existem presídios onde as mulheres sofrem agressões físicas sendo espancadas e torturadas, são trancafiadas como criminosas e passam a ser vítimas sexuais dos criminosos que são pagos pelo Estado para manterem a ordem de uma forma digna humana, não para se aproveitarem da ausência de lei dentro dos presídios. De acordo com Soares (2002, p. 27), existem algumas penitenciárias femininas que tem uma administração boa e que mesmo com poucos recursos e com poucas estruturas que atendam as necessidades da mulher, buscam favorecer a higiene e um ambiente positivo e com humanidade, chegando até ser agradáveis. Os pontos positivos são poucos, o que não colaboram integralmente para uma ressocialização. Algumas penitenciárias têm meia dúzia de projetos sociais, educacionais, culturais que ajudam as detentas terem uma vida melhor, não tão parada dentro da penitenciária algumas com uma administração melhor que outras que trabalham com poucos recursos e boa vontade. Existem poucas penitenciárias femininas que atendem ás recomendações legais, uma está localizada no Rio Grande do Sul. Os Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco também já adotaram a visita conjugal nos presídios femininos (JORNAL FÊMEA, 07-04- 2009). Igualmente aos detentos, a construção de penitenciárias femininas que observem suas necessidades não é a solução para que terminem seus tormentos, muito menos as recuperam para conviverem socialmente sem reincidir. Melhor seria investir no sistema prisional como um todo, tanto no que se diz à estrutura que atenda as necessidades femininas quanto em projetos e programas que devolva a dignidade e cidadania das detentas. Por estarem presas não perderam o exercício da cidadania ainda são dotadas de direitos e deveres que por estarem impossibilitadas de exercê-los é dever do Estado fazê-lo e principalmente de julgá-las com justiça, respeitando seus direitos humanos. Conhecendo a realidade das detentas brasileiras, realidade essa que também trás horrores e desumanidade, há um interesse maior de conhecer especificamente a realidade vivida pelas detentas da Penitenciária Feminina de 41
  • 42. Teresina, bem como, conhecer a ação do Serviço Social na referida instituição prisional feminina. 42
  • 43. CAPÍTULO III A PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA “No fundo das muralhas, onde a verdade é castigada e a luz não resplandece, se ouve gemidos de dor. A dor que não faz sentido... A pedra que agora é o leito, a cama fria de cimento, solidão e sofrimento mora junto neste lar. Não existe mais momento, nem importa o sentimento, só o tempo pra passar. E é neste poço fundo, onde se perde a esperança, que a Mulher num respiro profundo... Traz ao mundo sua criança”. Elizabeth Misciasci A pesquisa Sistema Prisional teve como campo de estudo a Penitenciária Feminina de Teresina, localizada na BR 316 km 07, Bairro Santo Antônio, Teresina, Piauí. Fone: (86) 3216 – 1763. E-mail: justica@justica.pi.gov. A Penitenciária Feminina de Teresina é uma unidade prisional feminina, foi inaugurada em 1980, mais o Serviço Social não era ativo na instituição somente em 1992 é que o Serviço Social passou a ter atividades com a participação das Assistentes Sociais Rosa Carmelita, Eliana Alves e Dalva Lima. Em 2002 com a reforma da instituição a Assistente Social Geracina Olímpio de Melo assume a diretoria da instituição e atualmente ainda se encontra na mesmo com a mesma função. Tem como objetivo oferecer um norte seguro, para as mulheres que lá cumprem a sanção imposta, tendo como prioridade, manter atuante a proposta da reabilitação com a ressocialização, consagrando todo um empenho voltado fundamentalmente à área educacional, que visa principalmente uma futura profissionalização. Mesmo com todas as restrições cumprem suas penas, sabendo que estão sendo preparadas para um futuro com profissionalização e condição de recomeçarem. Isso, em razão do empenho de toda a Direção, equipe e Secretária, diferentemente daquelas, que estão apenas e tão somente cumprindo castigo, sem nenhuma perspectiva, nem objeto reabilitador (Misciasci, 2009). Mantém uma pequena população carcerária e conta com uma boa estrutura e com vários programas e projetos de reabilitação e ressocialização para atender as 94 (atualmente) detentas que cumprem pena na unidade prisional, onde vários profissionais como a (01) Diretora, (01) Secretária, (20) Agentes Penitenciários, (01) Assistente Social, (01) Psicólogo e 43
  • 44. (01) Médico, buscam oferecer um atendimento satisfatório e positivo ás detentas. São desenvolvidos e praticados algumas atividades e projetos que ajudam as detentas a não terem uma vida tão ociosa dentro da penitenciária, e que objetiva atender as necessidades das detentas, tanto como de ressocializar. O trabalho de ressocialização da penitenciária feminina de Teresina acompanhada pelo Serviço Social tem várias atividades que ajudam as detentas a não terem uma vida tão parada dentro da instituição penitenciária. Aprendem alguns ofícios desenvolvidos e trabalhados por profissionais em diversas áreas, profissionais, culturais, sociais, educacionais e artesanato, acompanhadas pela Assistente Social Rossana Duarte e pela própria Diretora da penitenciária Geracina Olimpio. 3.1 ASPÉCTOS METODOLÓGICOS Esta monografia consiste numa pesquisa qualitativa que tem por objetivo analisar a Contribuição do Serviço Social no Sistema Penitenciário Feminino de Teresina. A proposta de estudo caracteriza-se como bibliográfica exploratória e documental, prevendo na sua execução duas etapas principais que é leitura bibliográfica da literatura pertinente do tema e uma pesquisa de campo com abordagem qualitativa. A abordagem qualitativa aprofunda-se no mundo dos significados das ações e relações humanas, um lado não perceptível e não captável em equações, médias e estatísticas (Minayo, 2003, p. 22). Segundo Martinelli (1999, p. 115) “a pesquisa qualitativa é uma pesquisa que se insere no marco de referência da dialética, direcionando-se, fundamentalmente, pelos objetivos buscados”. De acordo com Gil (1994, p. 23) “a dialética é contrária a todo conhecimento rígido. Tudo é visto em constante mudança: sempre há algo que nasce e se desenvolve e algo que se desagrega e se transforma”. Para coleta de dados às técnicas utilizadas foram entrevistas semi-estruturadas com a participação de 05 (cinco) detentas entre 26 e 52 anos, de uma 01 (uma) Diretora, 01 (uma) Assistente Social, 01 (uma) Psicóloga e 01 (um) Médico. Sendo aplicado ainda um questionário com o perfil socioeconômico da detentas. A entrevista foi gravada, com a permissão dos entrevistados, e logo depois transcrita. Vale ressaltar que as entrevistas foram realizadas no período de julho á dezembro 44
  • 45. de 2009 na Penitenciária Feminina de Teresina. Os dados coletados serão analisados e se necessário será utilizado tabelas e/ou gráficos para expor alguns dados. Para o desenvolvimento da pesquisa os sujeitos serão convidados a participar espontaneamente, com garantia do anonimato de sua identidade e esclarecidos da importância desta pesquisa com aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Os dados selecionados foram sistematizados, organizados e analisados à luz dos fundamentos teóricos e metodológicos escolhidos e apontados acima. 3.2 PERFIL DAS DETENTAS Encontram-se poucos relatos sobre o perfil socioeconômico das detentas brasileiras. Talvez porque não seja de interesse de muitos pesquisadores ou até mesmo de muitos acadêmicos, procura-se trazer o perfil socioeconômico das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina. A população carcerária da Penitenciária Feminina de Teresina atende somente ao sexo feminino. Tem uma população extremamente jovem, mais o número de prisões de mulheres mais velhas vem crescendo, de forma que a idade mínina é de 18 anos e a máxima de 67. Magalhães (1999, p.101), ressalva que o perfil das detentas brasileiras é de mulheres jovens entre 25 á 35, com exceção de poucas mais velhas. Sendo assim observa-se que a população carcerária é extremamente jovem. 42% das detentas são negras e mulatas. Na Penitenciária Feminina de Teresina, de acordo com a tabela abaixo que comprova a fala do autor, tem com maior população detentas é extremamente jovem com idades entre 18 anos e 30 anos, a outra parte são de mulheres com mais de 30 e a minoria são de mulheres idosas (em regime fechado), a maioria são mães, 52% são mulatas e negras. Como em todo o Brasil, na Penitenciária Feminina de Teresina não existe um pavilhão destinado á idosas, muito menos estrutura para a convivência das mesmas. Mir (2004, p. 209) afirma que o idoso representa uma pequena porção da população carcerária e que para a estatística carcerária são consideradas pertencentes á terceira idade pessoas com mais de 55 anos. Os crimes cometidos pelas mulheres idosas, o mais vulgar é o tráfico de drogas, 53%. 45
  • 46. Atualmente o número de detentas é de 94, das quais são separas por pavilhões A e B de acordo com o delito que cometeram. TABELA I: QUANTIDADE DE DETENTAS POR FAIXA ETÁRIA Idade N° de detentas Menos de 30 anos 68 Mais de 30 anos 24 Idosas 02 Fonte: Pesquisa Direta / 2009 As detentas são separadas por pavilhões, o pavilhão das sentenciadas e o pavilhão das provisórias que aguardam custódia. A presença das detentas sentenciadas sendo em minoria é de (18,09%), o número de mulheres provisórias que aguardam julgamento é de (81,91%), ambas compartilham as mesmas condições de encarceramento. Mesmo não constando na tabela (2,82%) das detentas entrevistadas falaram de outras prisões anteriores e o tempo médio de encarceramento que foi variando de um mês a 12 anos (três detentas). Uma denta idosa do Rio de Janeiro já havia sido presa por 12 anos na cidade natal por tráfico de drogas. A lentidão do poder judiciário acarreta em várias conseqüências em um presídio, são montantes de processos empilhados e poucos profissionais para atendê-los que implicam na superlotação poucos dos detentos conseguem ter acesso ao julgamento devido a o atendimento por ordem de chegada dos processos, quando não acontece a superlotação. As detentas (os) que estão aguardando custódia são em número bem maior que as (os) sentenciadas (os) devido ao problema. “A principal característica do Poder Judiciária é lentidão com que são julgados os processos. Muitas vezes o crime prescreve e criminosos sai impune” Pires (2006, p. 29). Segue a tabela: TABELA II: QUADRO DOS PAVILHÕES E NÚMERO DE DENTAS A Sentenciadas N° de detentas 17 46
  • 47. B Provisórias N° de detentas 77 Outras prisões Mês a 12 anos N° de detentas 03 Fonte: Pesquisa Direta / 2009 Atualmente, Magalhães (2001, p. 96) explana que as causas da criminalidade feminina de acordo com estudos realizados em 12 a 14 de novembro de 1998, pela delegada da delegacia da mulher em Brasília Débora de Sousa Meneses na maioria acontece em casa nos fins de semana quando os companheiros ou maridos começam á tomar bebidas alcoólicas surgindo então as brigas que terminam em tragédias. O autor ainda atribui o tráfico leões corporais, homicídios, subornos, estelionato, fazendo com que a mulher deixe de ser exclusivamente a vítima e se torne autora de crimes. Soares (2002, p.35), numa pesquisa na penitenciária Nelson Hungria – RJ, afirma: “Um relato chocante foi o da mulher que matou o marido: a mulher de 45 anos esfaqueou o marido, acarretou durante anos um ódio mortal por ele ter estuprado a filha do casal, quando a menina não passava de um bebê de três meses. O marido a maltratava desde que se casaram. Sobreviveu a golpes de faca”. São vários os fatores que colaboram para a criminalidade feminina, não que justifiquem seus crimes, nem o desrespeito e falta de dignidade que as mesmas vivem nos presídios. Muitas mulheres relacionam-se com homens que cometem algum tipo de crime, passando a auxiliá-los. Outras sofrem maus tratos pelos companheiros e terminam por cometer assassinato do mesmo para defender-se ou vingar-se. A questão da pobreza também influencia a entrada para o mundo do crime, quando não se tem o que comer, onde morar, o que estiver como facilidades para suprir tais necessidades serão feitas, como, roubo, furto, drogas, extorsão e seqüestros. Magalhães (2001, p.102) afirma que parte das detentas brasileiras está envolvida com assaltos, em seguida homicídios, tráfico de drogas e estelionato. De acordo com a tabela, as detentas que chegam á Penitenciária Feminina de Teresina estão primeiramente envolvidas com tráficos de drogas, em seguida furto e roubo e por fim homicídios. Observa-se que os crimes cometidos pelas mulheres não diferem dos crimes cometidos pelos homens. Diferindo o crime de furto e o crime de roubo: 47
  • 48. 1. Crime de furto está prescrito no art. 155 do Código Penal brasileiro é como “subtrair” para si ou para terceiros pertencentes de outras pessoas, podendo se caracterizado como furto tentado ou qualificado aumentando a pena do delito, como por exemplo, batedor de carteiras, bolsas. 2. Crime de roubo prescrito no art. 157 do Código Penal é um crime contra o patrimônio, neste delito, o agente se vale do emprego de violência, como subtrair pertencentes da vítima com agentes ou emprego de armas e ameaças, exemplificando, o assalto à mão armada. TABELA III: DELITOS Delitos N° de crimes Tráfico de drogas 37 Furto 23 Roubo 13 Homicídio 15 Fonte: Pesquisa Direta / 2009 Os delitos acontecem com mais freqüência e em número maior nas cidades centralizadas, na zona urbana devido à concentração maior da população. A Penitenciária Feminina de Teresina recebe mulheres da capital Teresinense, do interior do Piauí e de outras cidades brasileiras como consta na tabela abaixo. A maioria das detentas é da capital Teresinense, devido à concentração de crimes na cidade. Algumas são do interior, são transferidas ou foram presas em Teresina cometendo algum delito. As detentas de outras cidades brasileiras cometeram delitos em Teresina, ou foram detidas na cidade por estarem foragidas, algumas são de Fortaleza, Recife, Alagoas e Rio de Janeiro. TABELA IV: QUADRO DE DETENTAS POR LOCALIZAÇÃO Localidade N° de detentas Teresina 75 Interior 8 Outras cidades brasileiras 5 Fonte: Pesquisa Direta / 2009 48