Seminário "O papel dos órgãos de Controle Urbano e Ambiental" - 2
Lei de uso e ocupação do solo slides
1. LEI DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
Nome: Alana Cristina de Almeida Nunes
Período: 9º
Turno: Matutino
Faculdade: Unileste/MG
Matéria: Atividade Econômica e Financeira
Professor: João Costa
2. Importância da Lei de Uso e
Ocupação do Solo:
• Esta lei define as normas gerais para o
desenvolvimento da cidade. Nela encontra-se
reunidos os princípios e orientações para a
utilização e ocupação do espaço urbano, com
o objetivo maior de garantir o
desenvolvimento da cidade de forma
equilibrada e sustentável.
3. Conceito de Solo:
• Recurso ambiental previsto na Lei nº
6.938/81, que pode ser definido como terra,
território, superfície, consideradas em função
de suas qualidades produtivas e suas
possibilidades de uso, exploração ou
aproveitamento.
4. Funções Principais do Solo:
• Servir como meio básico para a sustentação
da vida e de habitat para pessoas, animais,
plantas, e outros organismos vivos;
• Manter o ciclo da água e dos nutrientes;
• Constituir fontes de recursos minerais;
• Servir como meio para a produção de
alimentos e outros bens primários de
consumo;
5. Uso do solo:
• É um conjunto de atividades processos
individuais de produção e reprodução, de uma
sociedade por sobre uma aglomeração urbana
assentados sobre localizações
individualizadas, combinadas com seus
padrões ou tipos de assentamento, pode se
dizer que o uso do solo é o rebatimento da
reprodução social no plano do espaço urbano.
6. Ocupação do Solo - Zoneamento
• O zoneamento é um instrumento amplamente
utilizado nos planos diretores, através do qual
a cidade é dividida em áreas sobre as quais
incidem diretrizes diferenciadas para o uso e a
ocupação do solo, especialmente, os índices
urbaníticos.
• A partir do plano diretor do qual o objetivo é
tratar sobre a importância do zoneamento,
para o planejamento urbano.
7. • O instrumento de zoneamento é imlantado
dentro do plano diretor de cada cidade
obedecendo às características e necessidades
de cada comunidade em particular,
delimitando áreas e definindo o uso e a
ocupação do solo em longo prazo, observando
as características e necessidade de cada lugar,
visando garantir o pleno desenvolvimento
social e ambiental das cidades.