O documento resume o Plano Diretor de São Paulo, descrevendo suas características urbanas, legislação, zoneamento, objetivos e estratégias. O plano visa promover o desenvolvimento equilibrado da cidade através da qualificação dos bairros, mobilidade, preservação ambiental e cultural, e garantia do direito à moradia.
1. Seminário
M2
Planejamento Urbano - Prof. Janio e Luciana
Arquitetura e Urbanismo - UNIVALI - 6º períodon - Setembro 2019
Acadêmicos: Blenda, Fernando, Franthesco, João Vitor e Rodrigo Dal Molin.
Plano Diretor
de São Paulo
3. Leis que compõem
Plano Diretor de São Paulo
● Projeto de lei 6882013 (Executivo), Lei 16.0502014
e Lei 13.4302002 (revogada) - Política de
Desenvolvimento Urbano e Plano Diretor
Estratégico do município de São Paulo;
● Lei nº 13.8852004 - Revisão da Legislação de
Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo LPUOS;
● Lei nº 14.0442005
● Lei Federal nº 10.2572001 - Estatuto da Cidade;
● Lei nº 14.9332009 -
● Lei Federal nº 8.6681993
● Lei Municipal nº 14.9332009
● Lei Federal nº 11.9772009
● Lei Municipal nº 10.0321985
● Lei Municipal nº 14.4062007
● Lei nº 14.6752008
● Lei Federal nº 12.6512012
● Lei Federal nº 11.4282006
● Lei nº 13.5492003
● Lei Orgânica do Município
● Lei de Hotéis nº 8.0061974; Lei de Teatros nº
13.7032003; Lei de Hospitais nº 14.2422006; Lei de
Escolas e Hospitais nº 15.5262012;
● Decreto nº 55.7502014 -
● Decreto nº 57.3752016 -
● Lei Estadual nº 14.9442013 -
● Lei nº 9.7251984 -
● Lei nº 10.2091986 -
● Lei nº 11.772 (Operação Urbana Faria Lima); 11.773
(Operações Interligadas); 11.7741995 (Operação
Urbana Água Branca)
● Lei nº 13.769 e 13.7812004 (Operação Urbana
Consorciada Faria Lima)
● Lei nº 12.3491997 (Operação Urbana Centro)
● Lei nº 13.2602001 (Operação Urbana Água
Espairada)
● Lei nº 8.0791974; nº 8.3281975; nº 8.6331977 -
Planos de Reurbanização
● Lei nº 11.2281992 -
● Lei nº 14.2232006 -
● Lei nº 15.2342010 -
● Lei nº 16.4022016
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4. Simplificação da Lei - Lei nº 16.4022016
A nova lei revoga mais de 70 dispositivos (leis e artigos de leis),
reúne todas regras de parcelamento, uso e ocupação do solo e
simplifica sua aplicação. Adota um mapa unificado e tem a demarcação das zonas feitas a partir do Mapa
Cadastral da Cidade, evitando conflitos quanto aos perímetros e quanto à incidência de múltiplas zonas
num mesmo lote. Outra novidade é que a nova lei não diferencia os tipos de zonas por subprefeitura,
facilitando a compreensão e legibilidade do que é permitido em cada área da cidade. Além disso, as
ZEPEC foram tratadas num mapa específico, de modo a facilitar sua leitura.
Paraisópolis
FONTE:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/se
cretarias/meio_ambiente/umapaz/formac
ao_em_educacao_ambiental/programaca
o_mensal/index.php?p=267236
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5. Conceito Empregado:
Identifica a cidade como um território articulado, funciona de forma integrada, enfrenta as
desigualdades e particularidades locais focadas no desenvolvimento estratégico da metrópole.
Territórios de transformação: objetiva o adensamento construtivo e populacional das atividades
econômicas e dos serviços públicos, a diversificação de atividades e a qualificação paisagística dos
espaços públicos de forma a adequar o uso do solo à oferta de transporte público coletivo. (Formado
pelas zonas: ZEU | ZEUP | ZEM | ZEMP).
Territórios de qualificação: Manutenção de usos não residenciais existentes, o fomento às atividades
produtivas, a diversificação de usos ou o adensamento populacional moderado, a depender das
diferentes localidades que constituem esses territórios. (Formado pelas zonas: ZOE | ZPI | ZDE | ZEIS |
ZM | ZCOR | ZC).
Territórios de preservação: áreas em que se objetiva a preservação de bairros consolidados de baixa e
média densidades, de conjuntos urbanos específicos e territórios destinados à promoção de atividades
econômicas sustentáveis conjugada com a preservação ambiental, além da preservação cultural.
(Formado pelas Zonas: ZEPEC | ZEP | ZEPAM | ZPDS | ZER | ZPR)
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7. ● Restrição aos gabaritos - até 8 pav. dentro
dos bairros e 4 vezes a área do lote nas
proximidades de eixos de transportes
públicos
● “Cota de Solidariedade” - construções com
20 mil m² ou mais deverão pagar taxa de
compensação igual a 10% do terreno
destinada a moradias populares
● Recriação do Zona Rural - 25% do território
da cidade - conter a expansão horizontal,
manter áreas verdes
● Ampliação das ZEPAM’s (Zonas Especiais de
Proteção Ambiental)
● Criação do “Território Cultural” - ligação do
Centro à Av. Paulista
● Qualificação urbanística de ruas comerciais
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8. Estratégias Ilustradas do PDE
O novo PDE vai fazer de São Paulo uma cidade mais humana e mais equilibrada, aproximando
emprego e moradia. O Plano orienta o desenvolvimento da cidade na direção do equilíbrio social,
ambiental e econômico, aumentando a qualidade de vida da população. Entenda as 10
estratégias estabelecidas para que isso ocorra:
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12. 11
Eixos de
desenvolvimento
Demarcadas ao longo dos
sistemas de transporte
coletivo de alta e média
capacidade – como metrô, trem
e corredores de ônibus –
potencializa o aproveitamento
do solo urbano, articulando o
adensamento habitacional e de
atividades urbanas à
mobilidade e qualificação dos
espaços públicos.
Com objetivo de ampliar o direito da população à cidade e reequilibrar a distribuição entre moradia e
emprego, além de reduzir a necessidade de longos deslocamentos diários.
16. 15 Ambiental
Rede de parques,
praças e áreas
verdes preservam
mananciais e
nascentes. Retorno
de Zona Rural no
município de São
Paulo destinada a
produção de
alimento e da água.
18. Macrozoneamento e zoneamento
Lei nº 16.402
Objetivos do zoneamento:
● Garantir moradia
● Beneficiar o transporte público
● Melhorar a mobilidade urbana
● Qualificar os bairros
● Promover desenvolvimento econômico
● Preservar o patrimônio cultural
● Preservar o meio ambiente
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20. Tabelas com principais índices do zoneamento:
Zoneamento ilustrado
FONTE: https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/wp-
content/uploads/2016/03/GESTÃO2-smdu-
zoneamento_ilustrado.pdf
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21. Estatuto da cidade pelo Plano Diretor
Estatuto da cidade/Zonas:
● Instituição de zonas especiais de interesse social: ZEIS( Zonas
Especiais de Interesse Social)
● Concessão de uso especial para fins de moradia: R(Uso
Residencial)
● Usucapião especial de imóvel urbano.
● Direito de superfície.
● Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
● Transferência do direito de construir: ZEPEC(Zona Especias de
Preservação Cultural)
● Operações urbanas consorciadas: EIV(Estudo de Impacto de
Vizinhança) e RIV(Relatório de Impacto de Vizinhança)
● Regularização fundiária: ZEIS e ZC-ZEIS(Zonas Centralidade
Lindeira a ZEIS)
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