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EMENDA ADITIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO
EXECUTIVO N° 03/2017
Cria o inciso XVI do art. 3° do Projeto
de Lei do Executivo n° 03/2017, que
dispõe sobre a elaboração e execução
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2018.
Cria inciso XVI do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3°..................................................................................
XVI - Comunicação pública: fortalecer os canais de diálogo
com a população, através de mecanismos de transparência e
da plena implementação da rádio Frei Caneca FM, com
mecanismos de cogestão entre governo e sociedade, dotação
orçamentária e recursos humanos próprios, necessários para a
consolidação deste veículo.”
JUSTIFICATIVA:
A comunicação pública é a modalidade de mídia existente no mundo que
visa servir à sociedade por meio da produção de conteúdos que reflitam a
diversidade da população, estimulem a reflexão e o debate público, e
apresentam uma variedade de formatos e gêneros, indo além do que é
oferecido pelos meios de comunicação comerciais.
No Recife, 20 anos depois da Constituição Federal prever o chamado
sistema público como modalidade de mídia, ao lado dos sistemas privado e
estatal, ainda temos o desafio de consolidar as estruturas municipais para esse
fim, como a rádio Frei Caneca FM.
Nesse sentido, é necessário estabelecer esse processo garantindo os
diferenciais que o caracterizam e o diferenciam dos sistemas privado e estatal.
É o caso da participação da sociedade nas suas formas de gestão e controle, a
autonomia administrativa que se consolida a partir de um quadro próprio de
servidores(as) municipais efetivo e de dotação orçamentária exclusiva para a
aquisição de bens e contratação de serviços essenciais ao seu funcionamento.
Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017.
Ivan Moraes Filho
Vereador do Recife

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  • 1. EMENDA ADITIVA Nº ______/2017 AO PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N° 03/2017 Cria o inciso XVI do art. 3° do Projeto de Lei do Executivo n° 03/2017, que dispõe sobre a elaboração e execução da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2018. Cria inciso XVI do art. 3° do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3°.................................................................................. XVI - Comunicação pública: fortalecer os canais de diálogo com a população, através de mecanismos de transparência e da plena implementação da rádio Frei Caneca FM, com mecanismos de cogestão entre governo e sociedade, dotação orçamentária e recursos humanos próprios, necessários para a consolidação deste veículo.” JUSTIFICATIVA: A comunicação pública é a modalidade de mídia existente no mundo que visa servir à sociedade por meio da produção de conteúdos que reflitam a diversidade da população, estimulem a reflexão e o debate público, e apresentam uma variedade de formatos e gêneros, indo além do que é oferecido pelos meios de comunicação comerciais. No Recife, 20 anos depois da Constituição Federal prever o chamado sistema público como modalidade de mídia, ao lado dos sistemas privado e estatal, ainda temos o desafio de consolidar as estruturas municipais para esse fim, como a rádio Frei Caneca FM.
  • 2. Nesse sentido, é necessário estabelecer esse processo garantindo os diferenciais que o caracterizam e o diferenciam dos sistemas privado e estatal. É o caso da participação da sociedade nas suas formas de gestão e controle, a autonomia administrativa que se consolida a partir de um quadro próprio de servidores(as) municipais efetivo e de dotação orçamentária exclusiva para a aquisição de bens e contratação de serviços essenciais ao seu funcionamento. Sala das Sessões da Câmara Municipal do Recife, 16 de Maio de 2017. Ivan Moraes Filho Vereador do Recife