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DIRETRIZES PARA A
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DE SANEAMENTO

Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Defesa Civil - SINDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
A LEI NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Lei 11.445/2007
Art. 6º. São diretrizes básicas dos serviços públicos de saneamento básico:
I – a universalização, consistente na garantia a todos de acesso aos serviços, indistintamente e em
menor prazo, observado o gradualismo planejado da eficácia das soluções, sem prejuízo da adequação
às características locais, da saúde pública e de outros interesses coletivos; [...].
II – a integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um
dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas
necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos
realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais
adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais;
VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à
pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante
interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja
fator determinante;
VII - eficiência e sustentabilidade econômica;
VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a
adoção de soluções graduais e progressivas;
IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios
institucionalizados;
X - controle social;
XI - segurança, qualidade e regularidade;
XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos.

Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Defesa Civil - SINDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
INTEGRALIDADE DOS SERVIÇOS E
INTERSETORIALIDADE DAS POLÍTICAS
PÚBLICAS
A lógica da política habitacional que, sem qualquer vinculação com a
política de ordenamento territorial e fundiária, fornece terrenos
urbanizados e bem localizados para empreendimentos e grandes
negócios, fazendo com que a habitação de interesse social seja
frequentemente oferecida nas periferias da cidade, em áreas distantes
dos núcleos centrais; nessas áreas, os menos favorecidos convivem
com a precariedade do transporte e da mobilidade, sem acesso ao
comércio e a equipamentos sociais, além da inexistência ou
precariedade da infraestrutura e dos serviços de saneamento básico
(problemas com a regularidade do abastecimento, a falta de
potabilidade da água para o consumo, a coleta e disposição
inadequadas dos resíduos sólidos, e ainda a inexistência do direito a
áreas verdes e a cursos d’água protegidos).

Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Defesa Civil - SINDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
MARCOS REGULATÓRIOS E LEGAIS
A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) definem o Plano
Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, como o principal instrumento da política
urbana.
A Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) atribui ao Poder Público
Municipal:
1.A

elaboração de um plano de saneamento básico (Art. 9° - I);

2.O

estabelecimento de mecanismos de controle social (Art.9° - V);

3.A

criação de um sistema de informações articulado ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento.

O PDDU de Salvador (Lei 7.400/2008) em seus artigos 95 a 97, estabelece princípios e
diretrizes para o saneamento ambiental no Município baseados na Lei Federal de
Saneamento, preconizando a sustentabilidade na preservação
e na recuperação
ambiental, em que as ações devem ser implementadas transversalmente e de forma
participativa.
Criação

do Sistema Municipal de Saneamento Básico
Proposição da Política Municipal de Saneamento Básico.
Elaboração
Instituição

básico

do Plano de Saneamento

de Órgão Regulador e Fiscalizador da prestação dos serviços públicos de saneamento

Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Defesa Civil - SINDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
REQUISITOS LEGAIS PARA ACESSO AOS
RECURSOS ADMINISTRADOS PELA UNIÃO


A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de um Plano de Saneamento
Básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos
orçamentários da União ou a recursos de financiamentos gerenciados ou
administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando
destinados a serviços de saneamento básico (art. 26, §2o, Decreto nº 7.217/2010).



Será vedado, a partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais
[...] àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não
instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão
colegiado (art. 34, §6o, Decreto nº 7.217/2010).



Apesar da Lei nº 11.445/2007 permitir a elaboração de planos específicos para
cada serviço (art. 19), o titular será responsável por compatibilizá-los e
consolidá-los no Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, deverá ser
observada nessa tarefa a compatibilidade do Plano de Saneamento com o Plano
de Bacia Hidrográfica – que pode ser mais de uma –, em que o município estiver
inserido (§§2º e 3º, art. 19).

Secretaria Municipal da Infraestrutura e
Defesa Civil - SINDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
O QUADRO INSTITUCIONAL MUNICIPAL
Cabe regimentalmente à Secretaria Municipal da Habitação, Infraestrutura e Defesa
Civil - SINDEC, através da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Saneamento CPLIU, coordenar o planejamento e monitorar a execução das ações de saneamento
básico no município, que compreendem o abastecimento de água, o esgotamento
sanitário, a drenagem pluvial e a coleta e destinação dos resíduos sólidos.
Em 2009 a Prefeitura Municipal do Salvador, através da extinta SETIN, instituiu uma
Comissão Executiva – CEXEC, com representantes de diversos órgãos envolvidos
direta e indiretamente com o planejamento e a gestão do saneamento básico em
Salvador (SUCOP, SEDHAM, hoje SEMUT, SMA hoje SECIS, SESP hoje SEMOP,
LIMPURB, SMS, EMBASA), com vistas à implementação das diretrizes do Plano
Diretor para o Saneamento de Salvador.
Partiu daí a decisão da parceria com a Fundação Escola Politécnica (FEP) na
prestação de serviços de consultoria para elaboração do Plano Municipal Integrado
de Saneamento Básico,.

Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento
básico na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no
Decreto no 6.017/2007.

Secretaria Municipal da Infraestrutura e
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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
CONSTITUIÇÃO DOS COMITÊS MUNICIPAIS DE COORDENAÇÃO E
EXECUTIVO
Para a coordenação do processo de elaboração e implementação do PMSB, tanto a
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades
(SNSA/MCidades) como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) recomendam a
constituição de dois comitês, conforme descrito a seguir.
O

Comitê de Coordenação é a instância deliberativa, formalmente
institucionalizada, responsável pela coordenação e pela condução da elaboração do
PMSB. Deve ser constituído por representantes, com função dirigente, das
instituições , públicas e civis, relacionadas ao saneamento básico, inclusive dos
prestadores de serviços delegados. Sempre que possível, devem participar do Comitê
de Coordenação representantes dos Conselhos Municipais da cidade, de saneamento,
de saúde e de meio ambiente, caso existam, da Câmara de Vereadores, do Ministério
Público e de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, sindicais,
empresariais, movimentos sociais, ONGs etc.).
O

Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de
elaboração do PMSB. Deve ser constituído por representantes das instituições
envolvidas, direta e indiretamente, com as atividades de saneamento básico. Sempre
que possível, devem participar do Comitê Executivo representantes dos Conselhos
Municipais, dos prestadores de serviços e de organizações da sociedade civil.
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PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO
SOCIAL
Os objetivos do Plano de Comunicação e Mobilização Social (PCMS) são a
identificação e o estímulo à consolidação de parcerias, e a definição dos
papéis e das formas de participação popular na busca da reflexão conjunta
entre o poder público e as diferentes representações sociais sobre a
elaboração, a implementação e a avaliação do PMSB. Devem ser definidas
as regras e os prazos para o desenvolvimento e a conclusão dos estudos,
bem como as estratégias para o acompanhamento da sua implementação.
Esse processo pode ocorrer por meio da realização de oficinas de trabalho,
articuladas com outras formas de participação social existentes no
município, como o orçamento participativo e as conferências municipais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
DIRETRIZES DA LEI FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA O
PLANEJAMENTO
o

Diagnóstico da situação e dos impactos nas condições de vida do
cidadão, utilizando sistema de indicadores urbanos, ambientais e
socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas.

o

Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a
universalização dos serviços, admitidas soluções graduais e
progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos
setoriais.

o

Estratégias, Programas, Projetos e Ações necessárias para atingir os
objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos
plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando
possíveis fontes de financiamento.

o

Ações para emergências e contingências.

o

Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da
eficiência e eficácia das ações programadas.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
SISTEMA DE INDICADORES
O PDDU de Salvador define os indicadores que devem ser
medidos, monitorados e avaliados, nos quatro setores do
Saneamento Básico, tais como:
Eficiência de atendimento, demanda reprimida, tendências de
expansão urbana, redução de perdas de água tratada,
proteção dos mananciais, qualidade da água.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO
No âmbito da drenagem urbana o município carece, principalmente, do
conhecimento preciso das redes de infraestrutura em seu subsolo. A
ausência de um cadastro das redes de drenagem impede a modelagem
hidrológica e um preciso dimensionamento das deficiências dos
dispositivos existentes.
Os principais pontos críticos estão mapeados, porém a resolução
dessas situações depende de um conhecimento mais sistêmico das
redes e das interações nas diversas sub-bacias hidrológicas.
Torna-se assim, de extrema urgência o cadastro das redes, a
modelagem e o zoneamento hidrológicos e a consolidação e
disseminação destas informações para os demais componentes do
saneamento ambiental e os setores de planejamento do uso do solo
urbano.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
DIAGNÓSTICO TÉCNICO E PARTICIPATIVO
No processo de elaboração do PMISB, foram realizadas
diversas oficinas em vários bairros da Cidade, além da
compilação de dados da Coordenadoria de Defesa Civil –
CODESAL, quando foram identificados e classificados por
gravidade e urgência, vários pontos críticos no sistema de
drenagem, que exigem atenção imediata e o planejamento de
ações emergenciais e corretivas.
A luz dessa visão técnica e comunitária foi possível propor ao
Governo Federal (Mcidades) recursos através de cartasconsultas, termos de referência, e por fim se assinou contrato
com a CEF, que já autorizou a licitação para projetos e obras
de drenagem em pontos críticos, e para um Plano Municipal de
Redução de Riscos.

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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS
PROGRAMAS

SUBPROGRAMAS E PROJETOS
FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

PROGRAMAS FINANCEIROS

RECURSOS FEDERAIS
REGULAÇÃO
PROJETO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL
PROJETO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

PROGRAMAS SOCIAIS

PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
ESTRUTURANTES

SUBPROGRAMA DE ZONEAMENTO E REGULAÇÃO
PROJETO DE CADASTRO DAS REDES DE INFRAESTRUTURA
PROJETO DE MODELAGEM HIDROLÓGICA
PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
NÃO ESTRUTURAIS

ESTRUTURAIS

PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
ESTRUTURAIS EXTENSIVAS
PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS
ESTRUTURAIS INTENSIVAS

PROJETO DE ZONEAMENTO / LOUOS
SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE
PROJETO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
PROJETO DE ALARMES DE INUNDAÇÃO
PROJETO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA
PROJETO ÁREAS ESTRATÉGICAS DO SISTEMA DE DRENAGEM
PROJETO DE PARQUES LINEARES
PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
PROJETOS E OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO
RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SHIVAM

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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO
RECOMENDAÇÕES
O

caráter gravemente emergencial das intervenções estruturais nos
muitos pontos críticos de drenagem do município não deve bloquear a
percepção da importância de ações e medidas estruturantes (não
estruturais) e estruturais extensivas (sistema de reserva e
amortecimento, parques lineares, etc.).
Cadastro

e modelagem das redes, maior planejamento e controle do
uso do solo, e a implementação do Plano Diretor de Encostas (PDE) são
ações que permitirão interromper o processo de multiplicação das
emergências estruturais.
A

extensão
das redes domiciliares de esgotamento sanitário,
especialmente nos Assentamentos Precários da Cidade é condição
necessária à recuperação ambiental dos cursos d´água.
O

efetivo comprometimento das comunidades na preservação dos
cursos d´água e com a conservação dos dispositivos de drenagem
requer a implantação continuada de programas de Educação Ambiental.

Secretaria Municipal da Infraestrutura e
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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

A SUSTENTABILIDADE NO MANEJO DAS ÁGUAS DE
SALVADOR

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PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR

1

São as intervenções estruturais associadas às medidas
estruturantes, aos programas de adequação institucional e aos
projetos de informação, comunicação, educação ambiental e
participação popular, a base para o manejo sustentável das
águas urbanas no Município de Salvador.
HTTP://REDEPROFISSIONAISSOLIDARIOS.OBJECTIS.NET/SALVADOR/COMPROMISSOS-COM-ACIDADE-1/SANEAMENTO

Encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei propondo a instituição de
Política Municipal de Saneamento Básico e a criação de Sistema Municipal de
Saneamento Básico e de órgão regulador e fiscalizador da prestação dos serviços públicos
de saneamento básico (Art. 95, 96 e 97 da Lei no 7.400/2008);
Conclusão, edição e implementação do Plano de Saneamento Básico de Salvador
contemplando os componentes abastecimento de água e esgotamento sanitário,
drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos
sólidos, com efetiva participação social, integrado com o PDDU, o Plano Municipal de
Saúde e o Plano Municipal de Meio Ambiente e atendendo ao disposto no Art. 229 da Lei
Orgânica de Salvador e Art. 97 da Lei no 7.400/2008;
Implementação da Lei no. 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais
para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico, contando com a
colaboração dos Governos Federal e Estadual.
Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento básico
na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no Decreto no
6.017/2007.
Exercício do Poder de Delegação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento
Sanitário junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.-EMBASA, participando do
planejamento das ações, serviços e expansão dos sistemas, exigindo e apreciando planilhas
de custos e prestação de contas dos serviços, bem como definindo a política tarifária junto
com a Câmara de Vereadores;

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Defesa Civil - SINDEC
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
Requerimento à EMBASA de providências para implementação efetiva de programa de redução de
perdas e eficiência energética, visando o abastecimento contínuo e a regularização da distribuição de
água, principalmente, nos bairros onde reside a população pauperizada, e a extensão da rede pública
de distribuição para atender os 30.000 habitantes ainda excluídos, ou seja, que ainda não dispõem de
água encanada em seus domicílios;
Implementação do programa de instalações intra-domiciliares hidrossanitárias nas residências de
famílias de baixa ou sem renda desprovidas das mesmas.
Implementação do programa permanente de vigilância da qualidade da água para consumo humano,
divulgando periodicamente os resultados para a população e encaminhando-os para apreciação do
Conselho Municipal de Saúde;
Observância do conceito de manejo de águas pluviais e atenção às ações não estruturantes e
estruturantes de drenagem urbana quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico de Salvador;
Requerimento à EMBASA da execução imediata das ligações de esgotos residenciais, comerciais e
industriais ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, visando melhorar a salubridade
ambiental, bem como desativar todas as “captações de tempo seco” construídas nos corpos d’água
principais, promovendo a revitalização dos mesmos, atendendo também recomendação do Tribunal de
Contas do Estado;
Adoção de providências visando universalizar o acesso aos serviços de esgotamento sanitário,
atendendo a população excluída com soluções apropriadas à sua realidade socioambiental;
Adoção de providências junto à EMBASA visando à recuperação e operação/manutenção adequada dos
sistemas independentes de esgotamento sanitário existentes em conjuntos habitacionais e loteamentos
ou da sua ligação ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador.

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Apresentação Plano Municipal de Sanemento - Salvador

  • 1. DIRETRIZES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SANEAMENTO Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 2. A LEI NACIONAL DO SANEAMENTO BÁSICO Lei 11.445/2007 Art. 6º. São diretrizes básicas dos serviços públicos de saneamento básico: I – a universalização, consistente na garantia a todos de acesso aos serviços, indistintamente e em menor prazo, observado o gradualismo planejado da eficácia das soluções, sem prejuízo da adequação às características locais, da saúde pública e de outros interesses coletivos; [...]. II – a integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados; III - abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente; IV - disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e de manejo das águas pluviais adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado; V - adoção de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; VI - articulação com as políticas de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de combate à pobreza e de sua erradicação, de proteção ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida, para as quais o saneamento básico seja fator determinante; VII - eficiência e sustentabilidade econômica; VIII - utilização de tecnologias apropriadas, considerando a capacidade de pagamento dos usuários e a adoção de soluções graduais e progressivas; IX - transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios institucionalizados; X - controle social; XI - segurança, qualidade e regularidade; XII - integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 3. INTEGRALIDADE DOS SERVIÇOS E INTERSETORIALIDADE DAS POLÍTICAS PÚBLICAS A lógica da política habitacional que, sem qualquer vinculação com a política de ordenamento territorial e fundiária, fornece terrenos urbanizados e bem localizados para empreendimentos e grandes negócios, fazendo com que a habitação de interesse social seja frequentemente oferecida nas periferias da cidade, em áreas distantes dos núcleos centrais; nessas áreas, os menos favorecidos convivem com a precariedade do transporte e da mobilidade, sem acesso ao comércio e a equipamentos sociais, além da inexistência ou precariedade da infraestrutura e dos serviços de saneamento básico (problemas com a regularidade do abastecimento, a falta de potabilidade da água para o consumo, a coleta e disposição inadequadas dos resíduos sólidos, e ainda a inexistência do direito a áreas verdes e a cursos d’água protegidos). Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 4. MARCOS REGULATÓRIOS E LEGAIS A Constituição Federal e o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) definem o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano – PDDU, como o principal instrumento da política urbana. A Lei Federal de Saneamento Básico (Lei 11.445/2007) atribui ao Poder Público Municipal: 1.A elaboração de um plano de saneamento básico (Art. 9° - I); 2.O estabelecimento de mecanismos de controle social (Art.9° - V); 3.A criação de um sistema de informações articulado ao Sistema Nacional de Informações em Saneamento. O PDDU de Salvador (Lei 7.400/2008) em seus artigos 95 a 97, estabelece princípios e diretrizes para o saneamento ambiental no Município baseados na Lei Federal de Saneamento, preconizando a sustentabilidade na preservação e na recuperação ambiental, em que as ações devem ser implementadas transversalmente e de forma participativa. Criação do Sistema Municipal de Saneamento Básico Proposição da Política Municipal de Saneamento Básico. Elaboração Instituição básico do Plano de Saneamento de Órgão Regulador e Fiscalizador da prestação dos serviços públicos de saneamento Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 5. REQUISITOS LEGAIS PARA ACESSO AOS RECURSOS ADMINISTRADOS PELA UNIÃO  A partir do exercício financeiro de 2014, a existência de um Plano de Saneamento Básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos gerenciados ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico (art. 26, §2o, Decreto nº 7.217/2010).  Será vedado, a partir do exercício financeiro de 2014, acesso aos recursos federais [...] àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado (art. 34, §6o, Decreto nº 7.217/2010).  Apesar da Lei nº 11.445/2007 permitir a elaboração de planos específicos para cada serviço (art. 19), o titular será responsável por compatibilizá-los e consolidá-los no Plano Municipal de Saneamento Básico. Além disso, deverá ser observada nessa tarefa a compatibilidade do Plano de Saneamento com o Plano de Bacia Hidrográfica – que pode ser mais de uma –, em que o município estiver inserido (§§2º e 3º, art. 19). Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 6. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO O QUADRO INSTITUCIONAL MUNICIPAL Cabe regimentalmente à Secretaria Municipal da Habitação, Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC, através da Coordenadoria de Infraestrutura Urbana e Saneamento CPLIU, coordenar o planejamento e monitorar a execução das ações de saneamento básico no município, que compreendem o abastecimento de água, o esgotamento sanitário, a drenagem pluvial e a coleta e destinação dos resíduos sólidos. Em 2009 a Prefeitura Municipal do Salvador, através da extinta SETIN, instituiu uma Comissão Executiva – CEXEC, com representantes de diversos órgãos envolvidos direta e indiretamente com o planejamento e a gestão do saneamento básico em Salvador (SUCOP, SEDHAM, hoje SEMUT, SMA hoje SECIS, SESP hoje SEMOP, LIMPURB, SMS, EMBASA), com vistas à implementação das diretrizes do Plano Diretor para o Saneamento de Salvador. Partiu daí a decisão da parceria com a Fundação Escola Politécnica (FEP) na prestação de serviços de consultoria para elaboração do Plano Municipal Integrado de Saneamento Básico,. Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento básico na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no Decreto no 6.017/2007. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 7. CONSTITUIÇÃO DOS COMITÊS MUNICIPAIS DE COORDENAÇÃO E EXECUTIVO Para a coordenação do processo de elaboração e implementação do PMSB, tanto a Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental do Ministério das Cidades (SNSA/MCidades) como a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) recomendam a constituição de dois comitês, conforme descrito a seguir. O Comitê de Coordenação é a instância deliberativa, formalmente institucionalizada, responsável pela coordenação e pela condução da elaboração do PMSB. Deve ser constituído por representantes, com função dirigente, das instituições , públicas e civis, relacionadas ao saneamento básico, inclusive dos prestadores de serviços delegados. Sempre que possível, devem participar do Comitê de Coordenação representantes dos Conselhos Municipais da cidade, de saneamento, de saúde e de meio ambiente, caso existam, da Câmara de Vereadores, do Ministério Público e de organizações da sociedade civil (entidades profissionais, sindicais, empresariais, movimentos sociais, ONGs etc.). O Comitê Executivo é a instância responsável pela operacionalização do processo de elaboração do PMSB. Deve ser constituído por representantes das instituições envolvidas, direta e indiretamente, com as atividades de saneamento básico. Sempre que possível, devem participar do Comitê Executivo representantes dos Conselhos Municipais, dos prestadores de serviços e de organizações da sociedade civil. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 8. PLANO DE COMUNICAÇÃO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL Os objetivos do Plano de Comunicação e Mobilização Social (PCMS) são a identificação e o estímulo à consolidação de parcerias, e a definição dos papéis e das formas de participação popular na busca da reflexão conjunta entre o poder público e as diferentes representações sociais sobre a elaboração, a implementação e a avaliação do PMSB. Devem ser definidas as regras e os prazos para o desenvolvimento e a conclusão dos estudos, bem como as estratégias para o acompanhamento da sua implementação. Esse processo pode ocorrer por meio da realização de oficinas de trabalho, articuladas com outras formas de participação social existentes no município, como o orçamento participativo e as conferências municipais. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 9. DIRETRIZES DA LEI FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO PARA O PLANEJAMENTO o Diagnóstico da situação e dos impactos nas condições de vida do cidadão, utilizando sistema de indicadores urbanos, ambientais e socioeconômicos, apontando as causas das deficiências detectadas. o Objetivos e metas de curto, médio e longo prazos para a universalização dos serviços, admitidas soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais. o Estratégias, Programas, Projetos e Ações necessárias para atingir os objetivos e as metas, de modo compatível com os respectivos planos plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes de financiamento. o Ações para emergências e contingências. o Mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 10. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SISTEMA DE INDICADORES O PDDU de Salvador define os indicadores que devem ser medidos, monitorados e avaliados, nos quatro setores do Saneamento Básico, tais como: Eficiência de atendimento, demanda reprimida, tendências de expansão urbana, redução de perdas de água tratada, proteção dos mananciais, qualidade da água. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 11. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO CARACTERIZAÇÃO E DIAGNÓSTICO No âmbito da drenagem urbana o município carece, principalmente, do conhecimento preciso das redes de infraestrutura em seu subsolo. A ausência de um cadastro das redes de drenagem impede a modelagem hidrológica e um preciso dimensionamento das deficiências dos dispositivos existentes. Os principais pontos críticos estão mapeados, porém a resolução dessas situações depende de um conhecimento mais sistêmico das redes e das interações nas diversas sub-bacias hidrológicas. Torna-se assim, de extrema urgência o cadastro das redes, a modelagem e o zoneamento hidrológicos e a consolidação e disseminação destas informações para os demais componentes do saneamento ambiental e os setores de planejamento do uso do solo urbano. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 12. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DIAGNÓSTICO TÉCNICO E PARTICIPATIVO No processo de elaboração do PMISB, foram realizadas diversas oficinas em vários bairros da Cidade, além da compilação de dados da Coordenadoria de Defesa Civil – CODESAL, quando foram identificados e classificados por gravidade e urgência, vários pontos críticos no sistema de drenagem, que exigem atenção imediata e o planejamento de ações emergenciais e corretivas. A luz dessa visão técnica e comunitária foi possível propor ao Governo Federal (Mcidades) recursos através de cartasconsultas, termos de referência, e por fim se assinou contrato com a CEF, que já autorizou a licitação para projetos e obras de drenagem em pontos críticos, e para um Plano Municipal de Redução de Riscos. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 13. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO PROGRAMAS E PROJETOS ESTRATÉGICOS PROGRAMAS SUBPROGRAMAS E PROJETOS FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO PROGRAMAS FINANCEIROS RECURSOS FEDERAIS REGULAÇÃO PROJETO DE PARTICIPAÇÃO POPULAR E CONTROLE SOCIAL PROJETO DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO PROGRAMAS SOCIAIS PROJETO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ESTRUTURANTES SUBPROGRAMA DE ZONEAMENTO E REGULAÇÃO PROJETO DE CADASTRO DAS REDES DE INFRAESTRUTURA PROJETO DE MODELAGEM HIDROLÓGICA PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS NÃO ESTRUTURAIS ESTRUTURAIS PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS ESTRUTURAIS EXTENSIVAS PROGRAMA DE AÇÕES E MEDIDAS ESTRUTURAIS INTENSIVAS PROJETO DE ZONEAMENTO / LOUOS SUBPROGRAMA DE MONITORAMENTO E CONTROLE PROJETO DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES PROJETO DE ALARMES DE INUNDAÇÃO PROJETO DE PLANO DE CONTINGÊNCIA PROJETO ÁREAS ESTRATÉGICAS DO SISTEMA DE DRENAGEM PROJETO DE PARQUES LINEARES PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS PROJETOS E OBRAS DE AMPLIAÇÃO E REQUALIFICAÇÃO RECUPERAÇÃO E PRESERVAÇÃO DO SHIVAM Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 14. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RECOMENDAÇÕES O caráter gravemente emergencial das intervenções estruturais nos muitos pontos críticos de drenagem do município não deve bloquear a percepção da importância de ações e medidas estruturantes (não estruturais) e estruturais extensivas (sistema de reserva e amortecimento, parques lineares, etc.). Cadastro e modelagem das redes, maior planejamento e controle do uso do solo, e a implementação do Plano Diretor de Encostas (PDE) são ações que permitirão interromper o processo de multiplicação das emergências estruturais. A extensão das redes domiciliares de esgotamento sanitário, especialmente nos Assentamentos Precários da Cidade é condição necessária à recuperação ambiental dos cursos d´água. O efetivo comprometimento das comunidades na preservação dos cursos d´água e com a conservação dos dispositivos de drenagem requer a implantação continuada de programas de Educação Ambiental. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 15. PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO A SUSTENTABILIDADE NO MANEJO DAS ÁGUAS DE SALVADOR Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR 1 São as intervenções estruturais associadas às medidas estruturantes, aos programas de adequação institucional e aos projetos de informação, comunicação, educação ambiental e participação popular, a base para o manejo sustentável das águas urbanas no Município de Salvador.
  • 16. HTTP://REDEPROFISSIONAISSOLIDARIOS.OBJECTIS.NET/SALVADOR/COMPROMISSOS-COM-ACIDADE-1/SANEAMENTO Encaminhamento à Câmara de Vereadores de Projeto de Lei propondo a instituição de Política Municipal de Saneamento Básico e a criação de Sistema Municipal de Saneamento Básico e de órgão regulador e fiscalizador da prestação dos serviços públicos de saneamento básico (Art. 95, 96 e 97 da Lei no 7.400/2008); Conclusão, edição e implementação do Plano de Saneamento Básico de Salvador contemplando os componentes abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, com efetiva participação social, integrado com o PDDU, o Plano Municipal de Saúde e o Plano Municipal de Meio Ambiente e atendendo ao disposto no Art. 229 da Lei Orgânica de Salvador e Art. 97 da Lei no 7.400/2008; Implementação da Lei no. 11.445, de 05/01/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para a Política Federal de Saneamento Básico, contando com a colaboração dos Governos Federal e Estadual. Estudo de arranjos institucionais para a gestão de serviços públicos de saneamento básico na Região Metropolitana de Salvador, com base na Lei no 11.107/2005 e no Decreto no 6.017/2007. Exercício do Poder de Delegação dos Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário junto à Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.-EMBASA, participando do planejamento das ações, serviços e expansão dos sistemas, exigindo e apreciando planilhas de custos e prestação de contas dos serviços, bem como definindo a política tarifária junto com a Câmara de Vereadores; Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR
  • 17. Requerimento à EMBASA de providências para implementação efetiva de programa de redução de perdas e eficiência energética, visando o abastecimento contínuo e a regularização da distribuição de água, principalmente, nos bairros onde reside a população pauperizada, e a extensão da rede pública de distribuição para atender os 30.000 habitantes ainda excluídos, ou seja, que ainda não dispõem de água encanada em seus domicílios; Implementação do programa de instalações intra-domiciliares hidrossanitárias nas residências de famílias de baixa ou sem renda desprovidas das mesmas. Implementação do programa permanente de vigilância da qualidade da água para consumo humano, divulgando periodicamente os resultados para a população e encaminhando-os para apreciação do Conselho Municipal de Saúde; Observância do conceito de manejo de águas pluviais e atenção às ações não estruturantes e estruturantes de drenagem urbana quando da elaboração do Plano de Saneamento Básico de Salvador; Requerimento à EMBASA da execução imediata das ligações de esgotos residenciais, comerciais e industriais ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador, visando melhorar a salubridade ambiental, bem como desativar todas as “captações de tempo seco” construídas nos corpos d’água principais, promovendo a revitalização dos mesmos, atendendo também recomendação do Tribunal de Contas do Estado; Adoção de providências visando universalizar o acesso aos serviços de esgotamento sanitário, atendendo a população excluída com soluções apropriadas à sua realidade socioambiental; Adoção de providências junto à EMBASA visando à recuperação e operação/manutenção adequada dos sistemas independentes de esgotamento sanitário existentes em conjuntos habitacionais e loteamentos ou da sua ligação ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Salvador. Secretaria Municipal da Infraestrutura e Defesa Civil - SINDEC PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR