O documento discute as atividades e desafios do Fórum Nacional de Reforma Urbana (FNRU). Em três frases:
O FNRU é uma articulação de organizações que lutam por cidades justas defendendo o direito à moradia, saneamento e transporte. Seus principais desafios incluem ampliar a visibilidade de sua agenda política e articular-se com novos sujeitos sociais. O documento também aborda temas como o Código Florestal, segurança alimentar e a agenda do FNRU para 2011.
1. Edição especial do Jornal do FNRU – Fórum Nacional de Reforma Urbana
Junho/2011
Sobre o Fórum Nacional de Reforma Urbana
TÂNIA DINIZ - CFESS
O
Fórum Nacional de Reforma Urbana é uma articulação de O Fórum Nacional de Reforma Urbana existe desde 1987. Em todos
organizações brasileiras que se integram e lutam por cidades esses anos, as organizações que fazem parte têm contribuído para
justas e democráticas para todas e todos, no enfrentamento das fortalecer a participação nos conselhos e fóruns regionais e municipais
desigualdades sociais e contra a regulação seletiva do uso da terra. São com vistas a interferir na formulação e implementação das políticas, na
movimentos populares, associações de classe, ONGs e instituições de capacitação de lideranças sociais, na elaboração de planos diretores
pesquisa que tem como objetivo promover a reforma urbana, na defesa democráticos para as cidades. Suas maiores conquistas são a aprovação
de políticas que garantam o direito à cidade como um direito coletivo que do Estatuto da Cidade e a criação do Fundo Nacional de Habitação de
se concretiza na moradia de qualidade, no acesso à água e saneamento Interesse Social e o acesso aos recursos pelas cooperativas
ambiental, no transporte público acessível e eficiente, dentre outras habitacionais.
reivindicações que afirmam a qualidade de vida da população brasileira.
Hoje, são vários os desafios do FNRU na defesa do direito à cidade.
A atuação política do FNRU, com abrangência nacional, se efetiva na Alguns, de alcance político mais geral, estão na ampliação da visibilidade
mobilização de sujeitos coletivos e rede de parceiros para discutir da atuação do FNRU, na autonomia da agenda política a ser discutida
estratégias para a construção de um novo modelo de cidade que promova a com o governo federal e na articulação política com novos sujeitos
justiça social e a democracia com integração das políticas urbanas e sociais. sociais.
O diálogo com os Fóruns Regionais, que também participam por meio de
representação do FNRU, é importante para o espraiamento, espalhar-se, Outros, inseridos no contexto histórico da luta pela reforma urbana do
da luta pela reforma urbana. São três os princípios fundamentais do FNRU. FNRU, estão na defesa do Sistema Nacional de Desenvolvimento
O primeiro princípio afirma o Direito à Cidade, na defesa que todos (as) os Urbano, na implementação do Planhab, na defesa da intersetorialidade
(as) moradores (as) das cidades têm direito à moradia digna, trabalho, aos das políticas setoriais urbanas articuladas com as políticas econômicas e
meios de subsistência, ao saneamento ambiental, à terra urbanizada, à sociais, na regulamentação e implementação da Política Nacional de
saúde e educação, ao transporte público e à alimentação, ao trabalho, ao Saneamento Ambiental e na articulação das intervenções com a questão
lazer e à informação. da habitação, na aprovação do marco regulatório da mobilidade e
transporte público como responsabilidade do Estado, nos avanços
O segundo princípio, a Gestão Democrática das Cidades, defende o políticos estratégicos para ampliar o debate sobre a promoção da
fortalecimento dos canais de participação popular para ampliar o controle igualdade para homens e mulheres na dinâmica urbana, na luta contra os
social como formas de socialização do poder. Ou seja, os cidadãos têm despejos e na definição das diretrizes da política nacional de prevenção e
que participar das decisões. Para isso, as prefeituras e Câmaras de mediação dos conflitos fundiários, na luta pelo fim dos processos de
Vereadores devem se abrir ao diálogo com a sociedade antes de decidir criminalização dos movimentos sociais, na aprovação da PEC Moradia
os destinos da cidade. O terceiro princípio afirma a Função Social da Digna, na canalização dos recursos no FNHIS.
Cidade e da Propriedade. O espaço das cidades tem que servir, antes de
tudo, aos interesses das grandes maiorias, garantindo o respeito às São reivindicações amplas na defesa de políticas que visam concretizar o
diferenças e à diversidade. sonho de cidades justas e democráticas no Brasil.
2. O Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano
e a Democracia nas Cidades
NELSON SAULE JÚNIOR - INSTITUTO POLIS Foto: UNMP
C
om a adoção do Estatuto da Cidade temos os objetivos, diretrizes
e os instrumentos da política de desenvolvimento urbano
necessários para serem aplicados nos municípios visando a
mudança de padrão de nossas cidades desordenadas, excludentes e
desiguais e não democráticas, para um modelo de cidade justa,
democrática e sustentável .
Várias questões tem sido desafiadoras para a promoção da política de
desenvolvimento urbano tais como: compatibizar projetos de
desenvolvimento econômico de grande impacto urbano e ambiental com
processos de inclusão social e proteção dos direitos socioambientais
como o direito à cidade, da moradia , do meio ambiente , a falta de
mecanismos institucionais para a gestão integradas dos municípios
situados em aglomerados urbanos e regiões metropolitanas, o
fortalecimento do transporte individual do automóvel como modelo
prevalente de mobilidade urbana gerando os grandes trasntornos de
trânsito e poluição sonora e do ar nas cidades, a produção de habitação
de interesse social em áreas urbanas dotadas de infra estrutura e mecanismos da democracia participativa que no Estatuto da Cidade
serviços e bem localizadas, a regularização fundiária dos assentamentos estão traduzidos como instrumentos de gestão democrática da cidade.
ocupados por população de baixa renda, o tratamento e destinação do
lixo urbano, a precariedade dos serviços de saneamento ambiental O Conselho das Cidades no campo das suas atribuições formulou uma
referente a coleta e tratamento do esgoto, as transformações de áreas proposta de lei com os principais componentes do sistema nacional de
rurais em urbanas para projetos de especulação imobiliária , a crise dos desenvolvimento urbano tais como o fortalecimento das competências
organismos e instrumentos da democracia representativa considerando administrativas e normativas do próprio Conselho de modo a fortalecer
por exemplo a geral descrença da população com as Câmaras de este organismo como um órgão estratégico para tomada de decisões
Vereadores, entre tantos. sobre assuntos relevantes da política nacional de desenvolvimento
urbano como por exemplo deliberar sobre o orçamento do Ministério das
Entre estes desafios destacamos também a necessidade de ser Cidades, aprovar planos e programas como os planos nacionais de
constituído um Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano que saneamento ambiental , de habitação, e de mobilidade urbana.
possibilite uma gestão compartilhada e democrática da política de
desenvolvimento urbano considerando que todos os entes federativos Cabe como próximo passo o Governo da Presidente Dilma assumir a
tem responsabilidades e obrigações para o desenvolvimento desta responsabilidade de submeter ao Congresso Nacional uma proposta de
política. A sociedade tem o direito de participar da gestão desta política lei visando a criação do SNDU tendo como base a proposta elaborada
através das suas diversas formas de organização utilizando os pelo Conselho das Cidades.
Agenda do FNRU em 2011
ATIVIDADE DATA LOCAL
Reunião de Conselheiros das Cidades do 6 e 7 junho Brasília/DF
campo da reforma urbana
Reunião da Coordenação Nacional 4 a 8 agosto Manaus/AM
Reunião da Coordenação Nacional 12 setembro Brasília/DF
Jornada Nacional de Luta pelo Direito à 3 outubro Brasília/DF
Cidade
Encontro Nacional do FNRU 10, 11 e 12 Rio de Janeiro/RJ
novembro (a confirmar)
2
3. O novo Código Florestal: um Código do Desmatamento?
TIAGO HOSHINO - TERRA DE DIREITOS
Foto: http://teletube.files.wordpress.com/2008/09/elnino.jpg
A
aprovação na Câmara dos Deputados do PL n. 1876/99, no último O Fórum Nacional de Reforma Urbana avalia, ainda, a existência de aspectos
dia 24/05/11, foi motivo de críticas, preocupações e específicos problemáticos nas mudanças, considerados como retrocessos
desentendimentos por parte de parlamentares, pesquisadores, em relação à legislação hoje em vigor: a desproporção entre os requisitos
entidades e movimentos sociais em âmbito nacional. Antes disso, o Fórum para a regularização fundiária de interesse social em ocupações urbanas
Nacional da Reforma Urbana já havia lançado seu manifesto contrário às consolidadas de áreas de proteção ambiental, em comparação com as
alterações que se pretende introduzir no Código Florestal (Lei n. facilidades concedidas à regularização de “interesse específico”, como
4.771/65), especialmente denunciando os interesses do agronegócio que para fins comerciais; a ausência de mecanismos para lidar com as Áreas
mobilizam a proposta e a gravidade de seus impactos urbanos, ainda de Proteção Permanentes existentes nas cidades brasileiras; a
pouco considerados. Assim, podem ser apontadas três grandes críticas: fragilidade dos critérios de demarcação urbano-rural para os fins de
aplicação das novas regras ambientais; as mudanças de competência
a) sua relação com um modelo econômico fortemente desenvolvimentista, federativa sobre a matéria, com conseqüente estadualização do Código.
calcado em grandes projetos de infra-estrutura responsáveis pela
constituição de núcleos urbanos frágeis e desestruturados e pela violação Reconhecemos que a necessidade de construção de uma agenda
sistemática de Direitos Humanos; socioambiental para as cidades é urgente! Esse debate interessa não só
aos movimentos populares e comunidades vulneráveis, mas a todos os
b) seu esforço de flexibilização das restrições ambientais, aliado à moradores e moradoras das cidades, que representa mais de 80% da
ausência de políticas sócio-ambientais efetivas, o que resulta no fomento população brasileira, pela quantidade, inclusive, de conflitos sócio-
à expansão indiscriminada do latifúndio monocultor e tende a promover ambientais deflagrados em nosso cotidiano.
novos fluxos migratórios geradores de inchaço urbano e de passivos
sociais, especialmente em cidades de médio porte situadas junto às Reafirmar o compromisso com a Reforma Urbana, o Direito à Cidade, a
áreas de avanço da fronteira agrícola; Função Social da Terra e da Propriedade e a Gestão Democrática
enquanto nortes de um modelo de desenvolvimento urbano mais justo,
c) sua complacência para com os processos de mercantilização da natureza e igualitário e sustentável, significa observar essa problemática de uma
de apropriação privada de recursos naturais básicos, tais como a água e o perspectiva global para aproximar as lutas do campo e da cidade e para
solo, já escassos em inúmeros centros urbanos no país e que afetam evitar que o novo Código Florestal se torne, disfarçadamente, um Código
direta ou indiretamente a qualidade de vida nas cidades e seu entorno. do Desmatamento.
3
4. I Encontro Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional
no Contexto da Política de Desenvolvimento Urbano
EDNO HONORATO - FAOR / Conselheiro do CONSEA
O
Fórum Nacional de Reforma Urbana - FNRU e o Fórum Brasileiro sentido da garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada - DHAA
de Segurança e Soberania Alimentar - FBBSAN, juntamente com o no meio urbano, visando o combate a Pobreza, a melhoria do meio
Conselho Nacional das Cidades - CONCIDADES, Ministério das ambiente e a geração de Renda, de forma a: ampliar o debate da SAN no
Cidades - MCIDADES, Conselho Nacional de Segurança Alimentar e contexto Urbano; discutir os programas de SAN implementados no meio
Nutricional - CONSEA e o Ministério de Desenvolvimento e Combate a Urbano; propor diretrizes para implementação de Políticas de SAN no
Fome - MDS, realizam de 10 a 12 de agosto o I Encontro Nacional de meio urbano; e mobilizar movimentos populares, organizações e fóruns
Segurança Alimentar e Nutricional no Contexto da Política de urbanos para a IV Conferencia Nacional de Segurança Alimentar e
Desenvolvimento Urbano. Nutricional - CNSAN a se realizar em novembro de 2011.
Este encontro é bastante inovador considerando as especificidades dos Os Temas Estratégicos do Encontro serão:
dois campos da política publica e da iniciativa dos Fóruns e dos órgãos 1) Produção de Alimentos nas áreas Urbanas e Periurbanas; acesso ao
públicos em realizar este evento, considerando a existência da pobreza alimento Adequado e Saudável;
extrema no Brasil e a necessidade de se buscar caminhos conjuntos e 2) Questões ambientais considerando o universo urbano para garantia da
articulados, voltados para a organização de ações publicas sustentáveis. SAN e a garantia do DHAA;
O Encontro Nacional tem por objetivo aprofundar o processo de 3) Integração das Políticas de SAN com as Políticas de Desenvolvimento
discussão da Política de Segurança Alimentar e Nutricional - SAN no Urbano.
FNRU
Coordenação Nacional
Expediente
UNMP - União Nacional por Moradia Popular
MNLM - Movimento Nacional de Luta pela Moradia
CMP - Central de Movimentos Populares
CONAM Confederação Nacional de Associações de Moradores
FASE - Federação dos Órgãos para Assistência Social e Educacional
FENAE - Federação Nacional das Associações de Empregados da Caixa
Econômica
FISENGE - Federação Interestadual dos Sindicatos de Engenheiros Secretaria do Fórum Nacional de Reforma Urbana
FNA - Federação Nacional de Arquitetos Rua Eça de Queirós, 346, Vila Mariana
São Paulo-SP - CEP 04011-050
Instituto Polis - Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas
Telefone - (11) 5084-1073.
Sociais E-mail: secretaria.fnru@gmail.com
IBAM - Instituto Brasileiro de Administração Municipal Skype: secretaria.fnru
IBASE - Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas Site: www.forumreformaurbana.org.br
ANTP - Associação Nacional de Transportes Públicos
AGB - Associação dos Geógrafos Brasileiros Colaboradores deste Boletim
FENEA - Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo do Mércia Alves (CENDHEC), Evaniza Rodrigues (UNMP), Edno Honorato (FAOR),
Brasil Nelson Saule Jr. (Instituto Pólis), Thiago Hoshino (Terra de Direitos) e Tânia Diniz
CAAP - Centro de Assessoria à Autogestão Popular (CFESS).
Edição e Diagramação
ABEA - Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura e Urbanismo
Paulo Lago - jornalista (Cendhec).
Fundação Bento Rubião
Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - CENDHEC Apoio
Observatório das Metrópoles IPPUR/UFRJ/FASE
ActionAid do Brasil
Terra de Direitos
Conselho Federal de Assistência Social
Habitat para Humanidade Brasil
Fórum Nordeste de Reforma Urbana
GT Urbano do FAOR - Fórum da Amazônia Oriental
Fórum da Amazônia Ocidental
Fórum Sul de Reforma Urbana
4