2. Crescimento Económico
O crescimento económico é o aumento da capacidade produtiva da economia,
como mercadorias e serviços, dentro de um período.
É definido basicamente pelo índice de crescimento anual do Produto Nacional
Bruto (PNB), per capita.
O crescimento de uma economia é indicado também pelo crescimento da força de
trabalho, pela receita nacional poupada e investida e pelo grau de aperfeiçoamento
tecnológico.
3. Desenvolvimento Económico
O desenvolvimento Económico corresponde a uma noção qualitativa que exprime o
nível de bem-estar de uma população, acompanhado pela melhoria da qualidade de
vida da população e por alterações profundas na estrutura económica.
4. Desenvolvimento sustentável
"É um desenvolvimento que satisfaz as necessidades do presente sem
comprometer a capacidade das gerações futuras satisfazerem as suas
próprias necessidades“
(Relatório Brundtland, 1987)
6. Ordenamento do Território
O ordenamento do território é a gestão da interacção Homem/espaço natural.
Consiste no planeamento das ocupações, no potenciar do aproveitamento das
infra-estruturas existentes e no assegurar da preservação de recursos limitados.
7. Urbanismo
O Urbanismo é um campo do conhecimento que têm como objetivo criar condições
satisfatórias e ordenadas de vida nos centros urbanos, de acordo com as
necessidades humanas, como: meios de locomoção, moradias, lazer, criação de
áreas verdes, entre outras.
8. Principais finalidades
A recuperação ou reconversão de áreas degradadas
A distribuição equilibrada das funções de habitação, trabalho, cultura e lazer
9. • A melhoria das condições de vida e de trabalho das populações, no respeito
pelos valores culturais, ambientais e paisagísticos;
• A rentabilização das infra-estruturas, evitando a extensão desnecessária das
redes e dos perímetros urbanos e racionalizando o aproveitamento das áreas
intersticiais
Principais finalidades
10. Os planos e as diferentes escalas de
intervenção
Existem 3 Escalas de Intervenção:
Nacional
Regional
Municipal/Local
11. Escala Nacional
• Na escala nacional existem 3 tipos de plano:
O programa nacional de políticas de ordenamento do território (PNPOT)
Os planos sectoriais com incidência territorial
Planos especiais de ordenamento do território (PEOT)
12. • O programa nacional de políticas de ordenamento do
território(PNPOT)
O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica
que se aplica ao continente europeu e os arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Este organiza o sistema urbano, as redes, as infra-estruturas, os equipamentos de
interesse nacional, ambiental e patrimonial, e áreas agrícolas.
Escala Nacional
13. • Os planos sectoriais com incidência territorial
Engloba os planos de turismo, da agricultura, da saúde, das comunicações, do
comércio e industrias entre outras.
Escala Nacional
14. • Planos especiais de ordenamento do território (PEOT)
Definem objectivos de interesse nacional com repercussão espacial
salvaguardando os princípios fundamentais da politica nacional de ordenamento do
território.
Escala Nacional
15. Escala Regional
Planos regionais de ordenamento do território (PROT)
Orientações que definem as redes regionais de infra-estruturas e transportes,
constituindo o quadro de referencia para os planos municipais.
Planos intermunicipais de ordenamento do território(PIMOT)
Visam a articulação entre áreas territoriais para a sua cooperação.
16. Escala Municipal
• Na escala Municipal existem 3 tipos de plano:
Planos Directores Municipais (PDM)
Planos de Urbanização(PU)
Instrumentos de planeamento de pormenor
17. • Planos Directores Municipais (PDM)
Estabelecem a estrutura do espaço, a classificação básica do solo e a sua
ocupação, considerando a implantação dos equipamentos sociais, e desenvolvem a
qualificação do solo urbano e rural.
Escala Municipal
18. • Planos de Urbanização(PU)
Desenvolvem, a qualificação do solo urbano.
Escala Municipal
19. • Instrumentos de planeamento de pormenor
Definem com detalhe o uso de qualquer área delimitada do município.
Escala Municipal
20. A Reserva Agrícola Nacional ( RAN) é um instrumento de ordenamento do
território, que segundo a legislação portuguesa, é o conjunto das áreas que em
termos agro-climáticos, geomorfológicos e pedológicos apresentam maior aptidão
para a actividade agrícola.
Reserva Agrícola Nacional
21. A RAN é uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial
especial, que estabelece um conjunto de condicionamentos à utilização não
agrícola do solo, identificando quais as permitidas tendo em conta os objectivos do
presente regime nos vários tipos de terras e solos, com vista a proteger
da urbanização os terrenos de maior valor ecológico e agrícola, bem como aqueles
onde seria perigoso construir.
Reserva Agrícola Nacional
22. Reserva Agrícola Nacional - Objectivos
Contribuir para a preservação dos recursos naturais
Contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade agrícola
Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental
de Conservação da Natureza
Promover a competitividade dos territórios rurais e contribuir para o
ordenamento do território
23. Proteger o recurso solo, elemento fundamental das terras, como suporte do
desenvolvimento da actividade agrícola
Adoptar medidas cautelares de gestão que tenham em devida conta a
necessidade de prevenir situações que se revelem inaceitáveis para a
perenidade do recurso «solo».
Assegurar que a actual geração respeite os valores a preservar, permitindo uma
diversidade e uma sustentabilidade de recursos às gerações seguintes pelo
menos análogos aos herdados das gerações anteriores
Reserva Agrícola Nacional - Objectivos
24. Reserva Ecológica Nacional
A Reserva Ecológica Nacional (REN) é uma estrutura biofísica que envolve o
conjunto de tipologias que, pelo valor e sensibilidade ecológicos ou pela exposição
e susceptibilidade perante riscos naturais, são objecto de protecção especial.
25. Reserva Ecológica Nacional
Aplica-se a esta estrutura um regime territorial especial, que estabelece um
conjunto de condicionamentos à ocupação, uso e transformação do solo,
identificando os usos e acções compatíveis com os objectivos desse regime nas
diferentes tipologias.
A REN visa contribuir para a ocupação e o uso sustentável do território.
26. Reserva Ecológica Nacional - Objectivos
Proteger os recursos naturais água e solo, bem como salvaguardar sistemas e
processos biofísicos associados ao litoral e ao ciclo hidrológico terrestre, que
asseguram bens e serviços ambientais indispensáveis ao desenvolvimento das
actividades humanas;
Prevenir e reduzir os efeitos da degradação da recarga de aquíferos, dos riscos
de inundação marítima, de cheias, de erosão hídrica do solo e de movimentos
de massa em vertentes, contribuindo para a adaptação aos efeitos das
alterações climáticas e acautelando a sustentabilidade ambiental e a segurança
de pessoas e bens;
27. Contribuir para a conectividade e a coerência ecológica da Rede Fundamental
de Conservação da Natureza;
Contribuir para a concretização, a nível nacional, das prioridades da Agenda
Territorial da União Europeia nos domínios ecológico e da gestão transeuropeia
de riscos naturais;