O documento discute o uso de charges, cartuns e tirinhas em sala de aula para promover o letramento e reflexão sobre contextos sociais e culturais. Ele apresenta como esses gêneros podem desenvolver habilidades de leitura e criticidade dos estudantes, além de abordar temas como liberdade de expressão.
Slides Lição 6, Betel, Ordenança para uma vida de obediência e submissão.pptx
Charges, cartuns e tirinhas: mais que uma forma de letramento
1. Charges, cartuns
e tirinhas: mais que
uma forma de letramento
• Diego Petry
• Fernanda Maitê dos Passos
• Luiz Gustavo Retzlaff
2. PROPOSTA:
Incentivo à observação dos contextos sociais
presentes em charges, cartuns e tirinhas em língua
portuguesa e inglesa, reafirmando a capacidade
desta arte de provocar em sala de aula reflexões
acerca da cultura e da situação do país em questão.
3. A escolha do tema
• “Na atualidade, os variados meios de
comunicação, fazem com que se depare com
diferentes formas de protesto e crítica. [...] O
modo de se criticar é por meios de argumentos
lógicos que possam convencer o leitor. Outra
forma de criticar é por intermédio do riso que
advindo da sátira, da ironia e do deboche
empregados como mecanismos para interagir com
o leitor e persuadi-lo a aceitar as ideias
representadas.” (Lessa, 2007, p.8).
4. Lessa (2007, p. 6) acredita que:
“é por meio das charges que uma grande parte das
crianças e dos adolescentes passam a conhecer as
linguagens plásticas desenhadas e com narrativas ou
sem, iniciando seu contato com linguagem
cinematográfica e a literatura, e adquirindo, assim, o
gosto pela leitura”.
5. Trabalhando em sala de
aula:
“Nas modernas sociedades
tecnológicas, essa diversidade de textos
e práticas se amplia [...] Nesse sentido,
os textos que articulam o verbal, o
visual, o gestual, o sonoro, o tátil, que
constituem o que se denomina
multimodalidade de linguagens, devem
também ser considerados nas práticas
de letramento.” (BRASIL, 2015, p. 505)
• Apresentar aspectos significativos sobre o
gênero textual em questão;
• Analisar os elementos linguísticos e não
linguísticos (ilustração);
• Indagar reflexões e discussões acerca das
temáticas abordadas.
6. Entendendo os
gêneros:
A charge é um gênero popular
que circula principalmente na
mídia impressa e online, sendo
assim, as temáticas são voltadas
a assuntos de interesse da mídia
e do público, como política,
celebridades, tragédias e etc.
Normalmente, a escrita e a
ilustração aparecem juntas a fim
de produzir um sentido que
sozinhas não teriam. Henfil,
1983 Punch Magazine, 1912
7. Cartum também é um gênero
popular que circula na mídia
impressa e online, no entanto, as
temáticas são voltadas para o
comportamento social. A palavra
cartum também pode designar
tirinhas.
Kim Warp, 2016
André Dahmer, 2016
10. O humor e a liberdade de
expressão
“A liberdade de expressão pode se manifestar das mais
variadas formas. [...] Inclui-se na liberdade de imprensa,
assim como no discurso acadêmico, publicitário ou político.
Abrange o direito de crítica e de discordância, próprios de
uma sociedade pluralista, que, em contato com o diferente,
exercita elevado grau de tolerância, o que lhe permite reais
condições de crescimento intelectual e humanístico.”
(VIANNA, 2013)
11. A liberdade de expressão e
outros direitos fundamentais
A liberdade de expressão viabiliza o direito de externar:
sentimentos
pensamentosobjetivo
s
ideiascríticas
Bem como se opor ao que considera imoral, injusto ou
incorreto. No entanto, deve se manifestar de maneira
regular.
12. “Parece-me, portanto, que não se pode tentar,
minimamente que seja, justificar o morticínio
com argumentos de que os cartunistas
excederam os limites da liberdade de
expressão, estando fora da análise se eram,
ou não, de bom gosto as charges que faziam.
Ora, se para se contrapor a uma ideia, que,
segundo o receptor, lhe tenha gerado uma
ofensa moral, o considerado ofendido se vê no
direito de matar o ofensor e justificamos o
ato, fazendo críticas à postura de quem expôs
a ideia, extingue-se a possibilidade do choque
de ideais e decreta-se o fim da produção do
conhecimento.”
A questão Charlie Hebdo e a liberdade de
expressão, por Jorge Luiz Souto Maior, para
Migalhas.
15. They’re such a nice couple—we should really see them
more often. I don’t mean that literally, of course.”
16.
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19.
20. Referências:
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2015.
LESSA, D. P. O Gênero textual charge e sua aplicabilidade em sala de aula. Revista
Travessias, n. 01. 2007.
VIANNA, José Ricardo Alvarez. Liberdade de expressão X direitos fundamentais .
Revista Jus Navigandi, Teresina, ano 18, n. 3641, 20 jun. 2013. Disponível em:
<https://jus.com.br/artigos/24266>. Acesso em: 8 ago. 2016.
http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI214434,91041-
A+questao+Charlie+Hebdo+e+a+liberdade+de+expressao