RENDA
Rendimentos tributáveis
R$ 28.123,91 ano
Rendimentos isentos ou
tributados na fonte
(doações, rendimento APL,
loterias) R$ 40.000,00 ano
2/13
GANHO DE CAPITAL
Teve ganho de capital
Realizou operações em Bolsa
Vendeu imóvel e recomprou
em 180 dias
3/13
BENS E DIREITOS
Teve posse em 31/12/2015 de
bens, direitos em montante
superior a R$ 300.000,00 ano
5/13
CONDIÇÃO DE
RESIDENTE NO BRASIL
Passou a residir no Brasil em
qualquer mês de 2015 e em
31/12/2015 estava nessa
condição
6/13
SÓCIO DE EMPRESA
Desde exercício 2010 calendário
2009 a PF que participou de quadro
societário de empresa deixou de
ser obrigado a entregar a DIRPF.
Não está obrigado desde que não
se enquadre em nenhum dos itens
apresentados.
7/13
USO DE CERTIFICADO DIGITAL
Recebeu rendimentos isentos ou
tributáveis com soma anual
superior a R$ 10 milhões
Recebeu rendimentos tributados
na fonte superior a R$ 10 milhões
Pagamentos a PF ou PJ em que há
dedução no recebedor de R$ 10
milhões em cada caso ou total
8/13
DISPENSADA
Desde que não se enquadre em
nenhum dos itens obrigados
Conste em outra declaração como
dependente cujo informado seus
rendimentos
Teve posse de bens, mesmo
declarado pelo cônjuge, com soma
inferior a R$ 300.000,00
9/13
Qual idade mínima para
declarar?
Não há limitação de idade para a
declaração.
10/13
Qual valor dos bens e
direitos a ser declarado?
Custo de Aquisição. Se adquirido
antes de 1995, pode ser corrigido o
valor pela Ufir vigente até 31/12/95
11/13
Aquisição após 31/12/95 não há
atualização
Se tiver mais de uma fonte
pagadora, tem que entregar
mais de uma declaração?
12/13
Não, a declaração deve ser única e
informando todos os rendimentos
recebidos durante 2015.
Contribuinte com doença
grave está desobrigado?
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Não, a isenção relativa à doença
grave especificada em lei não
desobriga, por si só, o contribuinte
de apresentar declaração.