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Obrigatoriedade entrega DIRPF 2016 - Imposto de Renda Pessoa Física 2016

  1. 07/03/2016 QUEM É OBRIGADO A ENTREGAR DA DIRPF 2016?
  2. RENDA  Rendimentos tributáveis R$ 28.123,91 ano  Rendimentos isentos ou tributados na fonte (doações, rendimento APL, loterias) R$ 40.000,00 ano 2/13
  3. GANHO DE CAPITAL Teve ganho de capital Realizou operações em Bolsa Vendeu imóvel e recomprou em 180 dias 3/13
  4. ATIVIDADE RURAL Receita Bruta maior que R$ 140.619,55 Se pretende compensar prejuízos em 2015 4/13
  5. BENS E DIREITOS Teve posse em 31/12/2015 de bens, direitos em montante superior a R$ 300.000,00 ano 5/13
  6. CONDIÇÃO DE RESIDENTE NO BRASIL Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2015 e em 31/12/2015 estava nessa condição 6/13
  7. SÓCIO DE EMPRESA  Desde exercício 2010 calendário 2009 a PF que participou de quadro societário de empresa deixou de ser obrigado a entregar a DIRPF. Não está obrigado desde que não se enquadre em nenhum dos itens apresentados. 7/13
  8. USO DE CERTIFICADO DIGITAL  Recebeu rendimentos isentos ou tributáveis com soma anual superior a R$ 10 milhões  Recebeu rendimentos tributados na fonte superior a R$ 10 milhões  Pagamentos a PF ou PJ em que há dedução no recebedor de R$ 10 milhões em cada caso ou total 8/13
  9. DESOBRIGADA  Mesmo desobrigada a PF pode apresentar a DIRPF 2016 desde que não esteja como dependente em outra declaração 9/10
  10. DISPENSADA  Desde que não se enquadre em nenhum dos itens obrigados  Conste em outra declaração como dependente cujo informado seus rendimentos  Teve posse de bens, mesmo declarado pelo cônjuge, com soma inferior a R$ 300.000,00 9/13
  11. Qual idade mínima para declarar?  Não há limitação de idade para a declaração. 10/13
  12. Qual valor dos bens e direitos a ser declarado?  Custo de Aquisição. Se adquirido antes de 1995, pode ser corrigido o valor pela Ufir vigente até 31/12/95 11/13  Aquisição após 31/12/95 não há atualização
  13. Se tiver mais de uma fonte pagadora, tem que entregar mais de uma declaração? 12/13  Não, a declaração deve ser única e informando todos os rendimentos recebidos durante 2015.
  14. Contribuinte com doença grave está desobrigado? 13/13  Não, a isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga, por si só, o contribuinte de apresentar declaração.
  15. OBRIGADO
  16. PRÓXIMO PERISCOPE 14/03/2016 Quem pode ser declarado como dependente? 6 ENCONTROS ATÉ DATA DA ENTREGA
  17. www.odaircontador.cnt.br odair.bergamo@gmail.com.br odair@odaircontador.cnt.br @contador_odair
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