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TRANFORME SEU IMPOSTO DE RENDA EM MÚSICA
Esclareça possíveis dúvidas
Como faço para doar?
Basta efetuar o pagamento (identificado) dentro do vencimento, no Banco do
Brasil, Agência: 3308-1, Conta Corrente: 6658-3 – SOCIEDADE CIVIL
ESPIRITO SANTO, CNPJ: 17.404.948/0001-05.
Corro o risco de cair na "malha fina"?
NÃO! O beneficio fiscal decorrente da destinação de 6% do Imposto de Renda
devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito
assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor
do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como
dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor
do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação
aumenta o valor da restituição.
Minha empresa se interessou pelo projeto. Podemos fazer uso do
incentivo fiscal para realizar doações pelo projeto?
Sim. A Lei Federal de Incentivo à Cultura também prevê a possibilidade de
incentivo por parte da pessoa jurídica. Porém, as alíquotas dedução fiscal é de 4%.
O que é incentivo fiscal a projetos culturais?
É a opção que é dada a todo contribuinte optante pela declaração de imposto de
renda no modelo completo de destinar até 6% do imposto de renda devido a
projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor do incentivo é
calculado com base no valor do imposto devido. Assim, se o contribuinte tem
imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte
tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição.
Qual o benefício da doação?
Ao acessar os direitos previstos na Lei Federal de Incentivo à Cultura, o
contribuinte passa a ter autonomia para decidir sobre a destinação de parte do seu
imposto. Uma atitude política, que confere ao cidadão o poder da decisão e a
oportunidade de participar efetivamente de ações em beneficio da cultura do nosso
país. Além disso, o doador passa a cooperar ativamente para a promoção do bem
estar social e desenvolvimento local, direcionando parte do seu imposto para
atividades culturais que estimulam a socialização, a formação pessoal e o sentido
de pertencimento da população.
Qualquer pessoa pode doar?
Sim, desde que seja optante pela declaração MODELO COMPLETO e não
ultrapasse o limite global de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido.
Quanto eu posso doar?
Qualquer valor. No entanto, a Lei de Incentivo a Cultura só autoriza o abatimento
integral de até 6% (seis por cento) do imposto devido por pessoas físico optantes
pela declaração modelo completo.
Eu pago alguma coisa pela doação?
Não. Como o pagamento é realizado no ano anterior ao da Declaração de Imposto
de Renda, você antecipa o valor do incentivo e usufrui do benefício fiscal em abril
do ano seguinte, ao fazer sua Declaração. Se você tiver imposto a paga, o
incentivo diminui o valor do IR devido. Se tiver restituição a receber, o incentivo
aumenta o valor a ser restituído. Lembrando que para se beneficiar é preciso fazer
declaração no modelo completo e doar até o limite global de 6% do IR devido.
Este benefício é regulado pelas normas do IR e pela Lei Federal de Incentivo à
Cultura. Logo, não gerando, nenhum ônus ao doador.
Como terei comprovada a doação?
Assim que for identificado o pagamento, através do depósito, será emitido um
Recibo de Mecenato em nome do doador, seguindo as exigências do Ministério da
Cultura. Esse documento traz todas as informações relacionadas à doação, que
devem ser lançadas na Declaração de Imposto de Renda. O Recibo é enviado pela
Instituição beneficiada para o endereço indicado pelo doador no ato da geração do
Boleto e deve ser guardado pelo doador por no mínimo 5 (cinco) anos, junto com
documentação da Declaração de Imposto de Renda.
Como sei que meu pagamento será direcionado corretamente para
o projeto?
A conta corrente que você realizar o depósito, está vinculada e registrada em
nome do projeto ao qual você quer apoiar.
Quais informações são necessárias para doação?
São necessárias as informações obrigatórias do cadastro e o valor a ser doado.
Esses dados deverão ser preenchidos no ato do depósito.
Qual a data limite para doar?
A data limite do depósito é 28.12.2015. Depósitos efetuados após este dia não
serão contabilizados como incentivo fiscal, logo não poderão se abatidos do
imposto de renda e não serão direcionados ao projeto.
Quem tem o benefício fiscal?
Contribuintes que ao realizarem a Declaração de Ajuste Anual - IRPF - opte pelo
MODELO COMPLETO. É necessário ter optado pela declaração modelo
completo na última declaração e repetir no próximo ano.
Posso doar mais que 6% do meu imposto de renda?
Você pode doar o valor que desejar. Porém, a Receita Federal só autoriza o
incentivo fiscal a pessoas físicas doadoras para projetos culturais até o limite de
6% do imposto de renda devido.
Posso doar menos de 6% do meu imposto de renda?
Sim.
Como sei quanto é 6% do valor do meu imposto de renda?
Sugerimos que faça uma simulação com o seu contador com os dados da sua
última declaração de Imposto de Renda.
Meu nome pode constar nos serviços de proteção ao crédito caso
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Em quais determinações encontramos a validação do processo de
incentivo fiscal a pessoa que destinam parte do IR a projetos
culturais?
Na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) e na Instrução Normativa
da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 1.131 de 21 de fevereiro de 2011, com
última alteração dada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil
(RFB) n. 1.311 de 31 de dezembro 2012.
Como vou receber o recibo de mecenato?
O recibo de mecenato é gerado dentro do prazo exigido pelo Ministério da Cultura
e será enviado para o endereço informado no ato do depósito no período de
fechamento da Campanha.
Como o valor da doação será lançado na minha declaração?
Para a pessoa física efetuar o lançamento da doação na declaração de ajuste anual
do IR (modelo completo) o valor da doação deve ser inserido na seção
"Pagamentos e doações efetuados" sob o código 41, que prevê o incentivo à
cultura. Neste campo, deve-se informar o nome do titular do projeto cultural
beneficiado, o número de sua inscrição no CNPJ, os dados do projeto aprovado e
o valor do apoio.
Receberei o incentivo mesmo se eu não tiver saldo de imposto a
pagar na próxima declaração?
Sim. Caso você não tenha imposto a pagar, você receberá o valor do incentivo
junto com a sua restituição. Ou seja, o valor da doação será acrescido ao valor da
sua restituição de imposto de renda.
Por exemplo: se você doar R$500,00 e tiver uma restituição de R$1.500,00, o
saldo final a ser restituído será de R$2.000,00
Se eu tiver imposto a pagar receberei o incentivo?
Sim. Neste caso o valor da doação reduzirá o saldo do imposto a pagar.
Por exemplo: se você doar R$500,00 para o projeto e tiver que pagar imposto de
renda no valor de R$1.500,00, o saldo de imposto a pagar será de R$1.000,00.
Se no próximo ano eu fizer declaração no modelo simplificado?
Você não receberá a restituição do valor doado. A Lei de Incentivo a Cultura
prevê o beneficio fiscal apenas para as pessoas físicas optantes pela declaração de
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  • 1. TRANFORME SEU IMPOSTO DE RENDA EM MÚSICA Esclareça possíveis dúvidas Como faço para doar? Basta efetuar o pagamento (identificado) dentro do vencimento, no Banco do Brasil, Agência: 3308-1, Conta Corrente: 6658-3 – SOCIEDADE CIVIL ESPIRITO SANTO, CNPJ: 17.404.948/0001-05. Corro o risco de cair na "malha fina"? NÃO! O beneficio fiscal decorrente da destinação de 6% do Imposto de Renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura é um direito assegurado a qualquer cidadão, chancelado pela Receita Federal do Brasil. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido e não entra como dedução. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição. Minha empresa se interessou pelo projeto. Podemos fazer uso do incentivo fiscal para realizar doações pelo projeto? Sim. A Lei Federal de Incentivo à Cultura também prevê a possibilidade de incentivo por parte da pessoa jurídica. Porém, as alíquotas dedução fiscal é de 4%. O que é incentivo fiscal a projetos culturais? É a opção que é dada a todo contribuinte optante pela declaração de imposto de renda no modelo completo de destinar até 6% do imposto de renda devido a projetos culturais aprovados pelo Ministério da Cultura. O valor do incentivo é calculado com base no valor do imposto devido. Assim, se o contribuinte tem imposto a pagar, a doação diminui o valor do IR a pagar. Caso o contribuinte tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição. Qual o benefício da doação? Ao acessar os direitos previstos na Lei Federal de Incentivo à Cultura, o contribuinte passa a ter autonomia para decidir sobre a destinação de parte do seu imposto. Uma atitude política, que confere ao cidadão o poder da decisão e a oportunidade de participar efetivamente de ações em beneficio da cultura do nosso país. Além disso, o doador passa a cooperar ativamente para a promoção do bem estar social e desenvolvimento local, direcionando parte do seu imposto para atividades culturais que estimulam a socialização, a formação pessoal e o sentido de pertencimento da população.
  • 2. Qualquer pessoa pode doar? Sim, desde que seja optante pela declaração MODELO COMPLETO e não ultrapasse o limite global de 6% (seis por cento) do imposto de renda devido. Quanto eu posso doar? Qualquer valor. No entanto, a Lei de Incentivo a Cultura só autoriza o abatimento integral de até 6% (seis por cento) do imposto devido por pessoas físico optantes pela declaração modelo completo. Eu pago alguma coisa pela doação? Não. Como o pagamento é realizado no ano anterior ao da Declaração de Imposto de Renda, você antecipa o valor do incentivo e usufrui do benefício fiscal em abril do ano seguinte, ao fazer sua Declaração. Se você tiver imposto a paga, o incentivo diminui o valor do IR devido. Se tiver restituição a receber, o incentivo aumenta o valor a ser restituído. Lembrando que para se beneficiar é preciso fazer declaração no modelo completo e doar até o limite global de 6% do IR devido. Este benefício é regulado pelas normas do IR e pela Lei Federal de Incentivo à Cultura. Logo, não gerando, nenhum ônus ao doador. Como terei comprovada a doação? Assim que for identificado o pagamento, através do depósito, será emitido um Recibo de Mecenato em nome do doador, seguindo as exigências do Ministério da Cultura. Esse documento traz todas as informações relacionadas à doação, que devem ser lançadas na Declaração de Imposto de Renda. O Recibo é enviado pela Instituição beneficiada para o endereço indicado pelo doador no ato da geração do Boleto e deve ser guardado pelo doador por no mínimo 5 (cinco) anos, junto com documentação da Declaração de Imposto de Renda. Como sei que meu pagamento será direcionado corretamente para o projeto? A conta corrente que você realizar o depósito, está vinculada e registrada em nome do projeto ao qual você quer apoiar. Quais informações são necessárias para doação? São necessárias as informações obrigatórias do cadastro e o valor a ser doado. Esses dados deverão ser preenchidos no ato do depósito. Qual a data limite para doar? A data limite do depósito é 28.12.2015. Depósitos efetuados após este dia não serão contabilizados como incentivo fiscal, logo não poderão se abatidos do imposto de renda e não serão direcionados ao projeto. Quem tem o benefício fiscal? Contribuintes que ao realizarem a Declaração de Ajuste Anual - IRPF - opte pelo MODELO COMPLETO. É necessário ter optado pela declaração modelo completo na última declaração e repetir no próximo ano.
  • 3. Posso doar mais que 6% do meu imposto de renda? Você pode doar o valor que desejar. Porém, a Receita Federal só autoriza o incentivo fiscal a pessoas físicas doadoras para projetos culturais até o limite de 6% do imposto de renda devido. Posso doar menos de 6% do meu imposto de renda? Sim. Como sei quanto é 6% do valor do meu imposto de renda? Sugerimos que faça uma simulação com o seu contador com os dados da sua última declaração de Imposto de Renda. Meu nome pode constar nos serviços de proteção ao crédito caso eu não pague o boleto? Não. Em quais determinações encontramos a validação do processo de incentivo fiscal a pessoa que destinam parte do IR a projetos culturais? Na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91) e na Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 1.131 de 21 de fevereiro de 2011, com última alteração dada pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n. 1.311 de 31 de dezembro 2012. Como vou receber o recibo de mecenato? O recibo de mecenato é gerado dentro do prazo exigido pelo Ministério da Cultura e será enviado para o endereço informado no ato do depósito no período de fechamento da Campanha. Como o valor da doação será lançado na minha declaração? Para a pessoa física efetuar o lançamento da doação na declaração de ajuste anual do IR (modelo completo) o valor da doação deve ser inserido na seção "Pagamentos e doações efetuados" sob o código 41, que prevê o incentivo à cultura. Neste campo, deve-se informar o nome do titular do projeto cultural beneficiado, o número de sua inscrição no CNPJ, os dados do projeto aprovado e o valor do apoio. Receberei o incentivo mesmo se eu não tiver saldo de imposto a pagar na próxima declaração? Sim. Caso você não tenha imposto a pagar, você receberá o valor do incentivo junto com a sua restituição. Ou seja, o valor da doação será acrescido ao valor da sua restituição de imposto de renda. Por exemplo: se você doar R$500,00 e tiver uma restituição de R$1.500,00, o saldo final a ser restituído será de R$2.000,00
  • 4. Se eu tiver imposto a pagar receberei o incentivo? Sim. Neste caso o valor da doação reduzirá o saldo do imposto a pagar. Por exemplo: se você doar R$500,00 para o projeto e tiver que pagar imposto de renda no valor de R$1.500,00, o saldo de imposto a pagar será de R$1.000,00. Se no próximo ano eu fizer declaração no modelo simplificado? Você não receberá a restituição do valor doado. A Lei de Incentivo a Cultura prevê o beneficio fiscal apenas para as pessoas físicas optantes pela declaração de Modelo Completo.