SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
1
Vila Velha, ES, 07 de dezembro de 2016.
MENSAGEM DE LEI Nº 047/2016
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que
“Regulamenta a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos
Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal e dá outras providências”.
Justificamos que a atual Lei não fixa competências do Conselho Municipal de Saúde
quanto à coordenação das ações dos Conselhos Gestores, relativo à aplicação de
políticas e diretrizes de saúde, prevista na Resolução Conselho Nacional de Saúde nº
453/2012, bem como outras providências aplicáveis, atribuídas precariamente pela
Lei nº 3.880/2001.
Destacamos, ainda, a falha que a atual lei tem ao fixar o número de 07 (sete)
membros titulares, sem a observação da paridade exigida, pela legislação federal, para
composição dos Conselhos e desprezar os trabalhadores da saúde. No projeto de lei
ora encaminhado esse número foi ajustado para 08 (oito), que permite adequação da
paridade legal, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 (50% da sociedade civil,
25% de trabalhadores da saúde e 25% do Poder Executivo/ prestadores de serviços de
saúde) e insere os trabalhadores da saúde na representação.
As competências postas pela atual Lei têm origem na Resolução CNS nº 333/2003, do
Conselho Nacional de Saúde, que foi revogada pela de nº 453/2012, que na nova
proposta foi incorporada a nova redação das competências.
A legislação vigente deixa margem a interpretações divergentes quanto a
responsabilidades e, atribui indevida competência ao Conselho Comunitário de Vila
Velha, em desfavor do movimento popular local, ao estabelecer que “Os
representantes da comunidade serão escolhidos pelo Conselho Comunitário de Vila
Velha (....)”. O que na presente proposta essa questão é enfrentada, corrigindo a
ilegalidade expressa, ao firmar os termos do § 2º do art. 64 da Lei Orgânica do
município, a saber:
“Todo conselho municipal criado pelo poder público terá representantes das
entidades populares indicados pelo movimento popular correlato ou, caso não
exista, pelo Conselho Comunitário de Vila Velha”. [grifo nosso]
Outrossim, na atual Lei não é contemplado a questão de recondução dos
representantes indicados; portanto, como está hoje, pode o conselheiro ser indicado
indefinidamente. Neste ponto, tratou-se de fixar, na nova lei, a possibilidade de haver
recondução uma única vez, como normatizado para o Conselho Municipal de Saúde.
Diante disso, encarecemos o apoio dos ilustres membros dessa Casa Legislativa para
aprovação do projeto em apreço, em regime de urgência, tendo em vista sua
relevância, na forma do artigo 39 da Lei Orgânica do Município.
Atenciosamente,
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
2
PROJETO DE LEI Nº 047/2016
Regulamenta a composição, competência e
estrutura dos Conselhos Gestores dos
Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria
Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Os Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria
Municipal são órgãos colegiados e de caráter permanente, atuando na proposição de
prioridades para as ações de saúde e avaliação da política de saúde na área de
abrangência correspondente, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.750, de 18 de
maio de 2016 e, nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Saúde, que os
coordena.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º Compete aos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde:
I - definir, controlar e avaliar a política local de saúde, em consonância com o Plano
Municipal de Saúde, garantindo a universalização da assistência;
II - elaborar o plano de trabalho do estabelecimento de saúde, decidir as prioridades e
programas a serem desenvolvidos de acordo com as diretrizes da SEMSA;
III - coordenar a pesquisa da realidade de saúde na área de abrangência do
estabelecimento de saúde, buscando organizar os serviços de saúde atendendo as
necessidades priorizadas;
IV - planejar e avaliar a qualidade do atendimento da população abrangida pelo
estabelecimento de saúde e propor melhorias nos serviços prestados;
V - propor treinamento e capacitação para os funcionários do estabelecimento de
saúde;
VII - promover reuniões, debates, seminários e outras formas de participação da
comunidade, a fim de obter sua participação ativa e crítica na solução dos problemas
de saúde existentes na área de abrangência do estabelecimento de saúde; bem como,
transmitir a todos, os trabalhos realizados pelo Conselho Gestor;
VIII - manter intercâmbio com outros Conselhos Gestores e com o Conselho
Municipal de Saúde visando troca de informações e experiências;
IX - deliberar sobre a perda de mandato de qualquer um de seus membros; devendo,
em todos os casos, ser homologado pelo Conselho Municipal de Saúde;
X - elaborar o seu Regimento Interno, preservando o que está garantido em lei,
conforme padrão aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e, submetê-lo àquele
colegiado para homologação;
XI - cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
3
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º Os Conselhos Gestores dos estabelecimentos de saúde serão constituídos por
08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, indicados para um mandato
de 02 (dois) anos, com composição paritária entre os representantes da comunidade e
os demais representantes, podendo haver recondução uma única vez.
§ 1º Os 04 (quatro) representantes da comunidade (Sociedade Civil) serão indicados
pelo movimento popular local, devendo todos, obrigatoriamente, residirem na área de
abrangência do estabelecimento de Saúde.
I - os indicados serão aqueles eleitos em assembleia local, especialmente convocada
para esse fim pelo movimento popular local organizado, de onde está sediado o
estabelecimento de saúde;
II - diante da omissão ou ausência do movimento popular local organizado, cabe ao
Conselho Comunitário de Vila Velha (CCVV) convocar prontamente a assembleia
local.
III - os indicados não podem ter nenhum vínculo com o serviço público de saúde do
município.
§ 2º Os 02 (dois) representantes dos Trabalhadores da Área da Saúde serão eleitos em
assembleia especialmente convocada para esse fim, entre aqueles que trabalham no
estabelecimento de saúde.
§ 3º O representante (01) dos Prestadores de Serviços da Área da Saúde, conveniados
ou sem fins lucrativos, sob gestão municipal, será eleito em assembleia desse
segmento. Caso inexistam prestadores de serviços no estabelecimento de saúde, o
Executivo Municipal suprirá esta representação.
§ 4º O representante (01) do Executivo Municipal e membro nato será o dirigente do
estabelecimento de saúde.
§ 5º Os representantes indicados, segundo o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo,
terão os seus nomes encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para
homologação, acompanhados da lista de presença e cópia da ata da assembleia
específica que os elegeu.
§ 6º Concluído o processo para composição do Conselho Gestor do estabelecimento
de saúde, os indicados, terão os nomes encaminhados pelo Presidente, ao Executivo
Municipal para as designações.
Art. 4º. Perderá o mandato o conselheiro que cometer qualquer ato ou ação não
condizente com o exercício de sua representação, por deliberação da Plenária do
Conselho; devendo, em todos os casos, ser homologada pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Art. 5º A função de conselheiro é de relevância pública; portanto, não receberão
remuneração de nenhuma espécie por participar do Conselho.
CAPÍTULO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
4
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º Cabe à direção do estabelecimento de saúde fornecer toda infraestrutura
necessária para o funcionamento do Conselho.
Art. 7º O dirigente do estabelecimento de saúde convocará e presidirá a reunião, até
15 (quinze) dias após as designações, em que tomarão posse os novos conselheiros e
em que se realizará a eleição do Presidente do Conselho Gestor do estabelecimento,
podendo ser representante de qualquer um dos entes referidos nos parágrafos do
artigo 3º.
Art. 8º Constituído o Conselho Gestor do estabelecimento de saúde, os pedidos de
indicação e substituição de conselheiros serão dirigidos diretamente ao seu
Presidente, que dará ciência à Plenária e ao Conselho Municipal de Saúde para
homologação e, posteriormente, ao Executivo Municipal para a necessária
designação.
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 9º O Conselho Gestor do estabelecimento de saúde se reunirá, ordinariamente,
uma vez por mês ou, em caráter extraordinário, quando for convocado,
expressamente, pelo Presidente do Conselho ou, a requerimento motivado de 1/3 (um
terço) dos conselheiros titulares, ou ainda, por maioria simples da Plenária.
Art. 10. As reuniões do Conselho serão abertas à participação da comunidade em
geral, que terá direito a voz, mas não a voto, na forma estabelecida pelo Regimento
Interno do Conselho.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A revisão desta Lei poderá ocorrer através de projeto de lei, por proposta
apresentada pelo Executivo Municipal, pelo Conselho Municipal de Saúde, ou ainda,
por iniciativa da população, conforme estabelecido no artigo 35 da Lei Orgânica do
Município.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.880, de 21 de dezembro de 2001.
Vila Velha, ES, 07 de dezembro de 2016.
RODNEY ROCHA MIRANDA
Prefeito Municipal

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de AnápolisRegimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de AnápolisAfonso Henrique
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barroRicardo Tavares
 
Estatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesEstatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesLicinio Borges
 
Novo estatuto da abme (resumo)
Novo estatuto da abme (resumo)Novo estatuto da abme (resumo)
Novo estatuto da abme (resumo)AP Bpm Gbi
 
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - MaranhãoConselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - MaranhãoAdilson P Motta Motta
 
Estatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPEstatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPsindlump
 
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de MaringáEstatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de MaringáGM Reginaldo Souza
 
Regimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarinaRegimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarinaAna Lucia Gouveia
 
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRegimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRodolformb
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013CULTARTIS
 

Mais procurados (14)

Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de AnápolisRegimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
Regimento Eleitoral - 8ª Conferência Municipal de Saúde de Anápolis
 
Estatuto
EstatutoEstatuto
Estatuto
 
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto   associação dos estudantes universitários do município de barroEstatuto   associação dos estudantes universitários do município de barro
Estatuto associação dos estudantes universitários do município de barro
 
Ata cmsi 16 06-15
Ata cmsi  16 06-15Ata cmsi  16 06-15
Ata cmsi 16 06-15
 
Estatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinensesEstatutos associação caçadores mondinenses
Estatutos associação caçadores mondinenses
 
Novo estatuto da abme (resumo)
Novo estatuto da abme (resumo)Novo estatuto da abme (resumo)
Novo estatuto da abme (resumo)
 
Ata cmsi 31 08-15
Ata cmsi  31 08-15Ata cmsi  31 08-15
Ata cmsi 31 08-15
 
Lei ordinária nº 01204 2002
Lei ordinária nº 01204 2002Lei ordinária nº 01204 2002
Lei ordinária nº 01204 2002
 
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - MaranhãoConselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
Conselho Municipal do FUNDEB. Bom Jardim - Maranhão
 
Estatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMPEstatuto do SINDLUMP
Estatuto do SINDLUMP
 
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de MaringáEstatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
Estatuto Associação dos Guardas Municipais de Maringá
 
Regimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarinaRegimento do cmdpd de santa catarina
Regimento do cmdpd de santa catarina
 
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos ExtensionistasRegimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
Regimento Interno Da Lida Dos Extensionistas
 
Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013Regulamento interno 2013
Regulamento interno 2013
 

Destaque

Prot. 2902 16 pl denomina largo frei pedro palácios na prainha - joel rangel
Prot. 2902 16   pl denomina largo frei pedro palácios na prainha  - joel rangelProt. 2902 16   pl denomina largo frei pedro palácios na prainha  - joel rangel
Prot. 2902 16 pl denomina largo frei pedro palácios na prainha - joel rangelClaudio Figueiredo
 
Evaluation q4
Evaluation q4Evaluation q4
Evaluation q4Budliar
 
Information Overload: How Do You Create a Story That Stands Out from the Noise?
Information Overload: How Do You Create a Story That Stands Out from the Noise?Information Overload: How Do You Create a Story That Stands Out from the Noise?
Information Overload: How Do You Create a Story That Stands Out from the Noise?Jennifer Seyler
 
Prot. 2900 16 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...
Prot. 2900 16   pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...Prot. 2900 16   pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...
Prot. 2900 16 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2027 15 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando institu...
Prot. 2027 15   pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando institu...Prot. 2027 15   pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando institu...
Prot. 2027 15 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando institu...Claudio Figueiredo
 
Media language
Media language Media language
Media language Budliar
 

Destaque (6)

Prot. 2902 16 pl denomina largo frei pedro palácios na prainha - joel rangel
Prot. 2902 16   pl denomina largo frei pedro palácios na prainha  - joel rangelProt. 2902 16   pl denomina largo frei pedro palácios na prainha  - joel rangel
Prot. 2902 16 pl denomina largo frei pedro palácios na prainha - joel rangel
 
Evaluation q4
Evaluation q4Evaluation q4
Evaluation q4
 
Information Overload: How Do You Create a Story That Stands Out from the Noise?
Information Overload: How Do You Create a Story That Stands Out from the Noise?Information Overload: How Do You Create a Story That Stands Out from the Noise?
Information Overload: How Do You Create a Story That Stands Out from the Noise?
 
Prot. 2900 16 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...
Prot. 2900 16   pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...Prot. 2900 16   pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...
Prot. 2900 16 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando inserir...
 
Prot. 2027 15 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando institu...
Prot. 2027 15   pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando institu...Prot. 2027 15   pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando institu...
Prot. 2027 15 pl acrescenta dispositivos à lei nº 5.622-15, visando institu...
 
Media language
Media language Media language
Media language
 

Semelhante a Regulamenta conselhos de saúde e composição

PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasPL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasClaudio Figueiredo
 
PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11
PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11
PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11Claudio Figueiredo
 
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saudeLei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saudeigualdadegeneroeraca01
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoFred Oliveira
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoFred Oliveira
 
Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015claudio silva
 
Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01claudio silva
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié claudio silva
 
Lei de participação da comunidade na gestão do sus
Lei de participação da comunidade na gestão do susLei de participação da comunidade na gestão do sus
Lei de participação da comunidade na gestão do susRosane Domingues
 
Lei 903 conselho municipal de saúde
Lei 903  conselho municipal de saúde  Lei 903  conselho municipal de saúde
Lei 903 conselho municipal de saúde Eduardosa2014
 
Regimento Interno do CMSI
Regimento Interno do CMSIRegimento Interno do CMSI
Regimento Interno do CMSIFred Oliveira
 
Apresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoApresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoHeloísa Ximenes
 

Semelhante a Regulamenta conselhos de saúde e composição (20)

PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providênciasPL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
PL 022 - regulamenta o conselho municipal de saúde e dá outras providências
 
PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11
PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11
PL 024_16 - Altera dispositivos da lei nº 5.178-11
 
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saudeLei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
Lei 1063 altera_lei_562_90_conselho_saude
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimento
 
Resolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimentoResolução 028 2013 - novo regimento
Resolução 028 2013 - novo regimento
 
Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015
 
Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015Regimento dos cls atualizado em 2015
Regimento dos cls atualizado em 2015
 
Resolucao 333
Resolucao 333 Resolucao 333
Resolucao 333
 
Resolucao nº 333
Resolucao nº 333Resolucao nº 333
Resolucao nº 333
 
001 resolucao 333-2
001 resolucao 333-2001 resolucao 333-2
001 resolucao 333-2
 
Resolucao 453
Resolucao 453Resolucao 453
Resolucao 453
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié 01
 
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
Regimento interno do conselho municipal de saúde de jequié
 
Lei de participação da comunidade na gestão do sus
Lei de participação da comunidade na gestão do susLei de participação da comunidade na gestão do sus
Lei de participação da comunidade na gestão do sus
 
Lei 903 conselho municipal de saúde
Lei 903  conselho municipal de saúde  Lei 903  conselho municipal de saúde
Lei 903 conselho municipal de saúde
 
Regimento Interno do CMSI
Regimento Interno do CMSIRegimento Interno do CMSI
Regimento Interno do CMSI
 
Lei nº 8.142
Lei nº 8.142Lei nº 8.142
Lei nº 8.142
 
Apresentação do regulamento
Apresentação do regulamentoApresentação do regulamento
Apresentação do regulamento
 

Mais de Claudio Figueiredo

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteClaudio Figueiredo
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeidaClaudio Figueiredo
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
 

Mais de Claudio Figueiredo (20)

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 

Regulamenta conselhos de saúde e composição

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 1 Vila Velha, ES, 07 de dezembro de 2016. MENSAGEM DE LEI Nº 047/2016 Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos a essa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Regulamenta a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal e dá outras providências”. Justificamos que a atual Lei não fixa competências do Conselho Municipal de Saúde quanto à coordenação das ações dos Conselhos Gestores, relativo à aplicação de políticas e diretrizes de saúde, prevista na Resolução Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012, bem como outras providências aplicáveis, atribuídas precariamente pela Lei nº 3.880/2001. Destacamos, ainda, a falha que a atual lei tem ao fixar o número de 07 (sete) membros titulares, sem a observação da paridade exigida, pela legislação federal, para composição dos Conselhos e desprezar os trabalhadores da saúde. No projeto de lei ora encaminhado esse número foi ajustado para 08 (oito), que permite adequação da paridade legal, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012 (50% da sociedade civil, 25% de trabalhadores da saúde e 25% do Poder Executivo/ prestadores de serviços de saúde) e insere os trabalhadores da saúde na representação. As competências postas pela atual Lei têm origem na Resolução CNS nº 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde, que foi revogada pela de nº 453/2012, que na nova proposta foi incorporada a nova redação das competências. A legislação vigente deixa margem a interpretações divergentes quanto a responsabilidades e, atribui indevida competência ao Conselho Comunitário de Vila Velha, em desfavor do movimento popular local, ao estabelecer que “Os representantes da comunidade serão escolhidos pelo Conselho Comunitário de Vila Velha (....)”. O que na presente proposta essa questão é enfrentada, corrigindo a ilegalidade expressa, ao firmar os termos do § 2º do art. 64 da Lei Orgânica do município, a saber: “Todo conselho municipal criado pelo poder público terá representantes das entidades populares indicados pelo movimento popular correlato ou, caso não exista, pelo Conselho Comunitário de Vila Velha”. [grifo nosso] Outrossim, na atual Lei não é contemplado a questão de recondução dos representantes indicados; portanto, como está hoje, pode o conselheiro ser indicado indefinidamente. Neste ponto, tratou-se de fixar, na nova lei, a possibilidade de haver recondução uma única vez, como normatizado para o Conselho Municipal de Saúde. Diante disso, encarecemos o apoio dos ilustres membros dessa Casa Legislativa para aprovação do projeto em apreço, em regime de urgência, tendo em vista sua relevância, na forma do artigo 39 da Lei Orgânica do Município. Atenciosamente, RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 2 PROJETO DE LEI Nº 047/2016 Regulamenta a composição, competência e estrutura dos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VELHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Os Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde da Rede Própria Municipal são órgãos colegiados e de caráter permanente, atuando na proposição de prioridades para as ações de saúde e avaliação da política de saúde na área de abrangência correspondente, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.750, de 18 de maio de 2016 e, nas diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Saúde, que os coordena. CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA Art. 2º Compete aos Conselhos Gestores dos Estabelecimentos de Saúde: I - definir, controlar e avaliar a política local de saúde, em consonância com o Plano Municipal de Saúde, garantindo a universalização da assistência; II - elaborar o plano de trabalho do estabelecimento de saúde, decidir as prioridades e programas a serem desenvolvidos de acordo com as diretrizes da SEMSA; III - coordenar a pesquisa da realidade de saúde na área de abrangência do estabelecimento de saúde, buscando organizar os serviços de saúde atendendo as necessidades priorizadas; IV - planejar e avaliar a qualidade do atendimento da população abrangida pelo estabelecimento de saúde e propor melhorias nos serviços prestados; V - propor treinamento e capacitação para os funcionários do estabelecimento de saúde; VII - promover reuniões, debates, seminários e outras formas de participação da comunidade, a fim de obter sua participação ativa e crítica na solução dos problemas de saúde existentes na área de abrangência do estabelecimento de saúde; bem como, transmitir a todos, os trabalhos realizados pelo Conselho Gestor; VIII - manter intercâmbio com outros Conselhos Gestores e com o Conselho Municipal de Saúde visando troca de informações e experiências; IX - deliberar sobre a perda de mandato de qualquer um de seus membros; devendo, em todos os casos, ser homologado pelo Conselho Municipal de Saúde; X - elaborar o seu Regimento Interno, preservando o que está garantido em lei, conforme padrão aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e, submetê-lo àquele colegiado para homologação; XI - cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Conselho Municipal de Saúde.
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 3 CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º Os Conselhos Gestores dos estabelecimentos de saúde serão constituídos por 08 (oito) membros titulares e igual número de suplentes, indicados para um mandato de 02 (dois) anos, com composição paritária entre os representantes da comunidade e os demais representantes, podendo haver recondução uma única vez. § 1º Os 04 (quatro) representantes da comunidade (Sociedade Civil) serão indicados pelo movimento popular local, devendo todos, obrigatoriamente, residirem na área de abrangência do estabelecimento de Saúde. I - os indicados serão aqueles eleitos em assembleia local, especialmente convocada para esse fim pelo movimento popular local organizado, de onde está sediado o estabelecimento de saúde; II - diante da omissão ou ausência do movimento popular local organizado, cabe ao Conselho Comunitário de Vila Velha (CCVV) convocar prontamente a assembleia local. III - os indicados não podem ter nenhum vínculo com o serviço público de saúde do município. § 2º Os 02 (dois) representantes dos Trabalhadores da Área da Saúde serão eleitos em assembleia especialmente convocada para esse fim, entre aqueles que trabalham no estabelecimento de saúde. § 3º O representante (01) dos Prestadores de Serviços da Área da Saúde, conveniados ou sem fins lucrativos, sob gestão municipal, será eleito em assembleia desse segmento. Caso inexistam prestadores de serviços no estabelecimento de saúde, o Executivo Municipal suprirá esta representação. § 4º O representante (01) do Executivo Municipal e membro nato será o dirigente do estabelecimento de saúde. § 5º Os representantes indicados, segundo o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo, terão os seus nomes encaminhados ao Conselho Municipal de Saúde para homologação, acompanhados da lista de presença e cópia da ata da assembleia específica que os elegeu. § 6º Concluído o processo para composição do Conselho Gestor do estabelecimento de saúde, os indicados, terão os nomes encaminhados pelo Presidente, ao Executivo Municipal para as designações. Art. 4º. Perderá o mandato o conselheiro que cometer qualquer ato ou ação não condizente com o exercício de sua representação, por deliberação da Plenária do Conselho; devendo, em todos os casos, ser homologada pelo Conselho Municipal de Saúde. Art. 5º A função de conselheiro é de relevância pública; portanto, não receberão remuneração de nenhuma espécie por participar do Conselho. CAPÍTULO IV
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” 4 DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º Cabe à direção do estabelecimento de saúde fornecer toda infraestrutura necessária para o funcionamento do Conselho. Art. 7º O dirigente do estabelecimento de saúde convocará e presidirá a reunião, até 15 (quinze) dias após as designações, em que tomarão posse os novos conselheiros e em que se realizará a eleição do Presidente do Conselho Gestor do estabelecimento, podendo ser representante de qualquer um dos entes referidos nos parágrafos do artigo 3º. Art. 8º Constituído o Conselho Gestor do estabelecimento de saúde, os pedidos de indicação e substituição de conselheiros serão dirigidos diretamente ao seu Presidente, que dará ciência à Plenária e ao Conselho Municipal de Saúde para homologação e, posteriormente, ao Executivo Municipal para a necessária designação. CAPÍTULO V DAS REUNIÕES Art. 9º O Conselho Gestor do estabelecimento de saúde se reunirá, ordinariamente, uma vez por mês ou, em caráter extraordinário, quando for convocado, expressamente, pelo Presidente do Conselho ou, a requerimento motivado de 1/3 (um terço) dos conselheiros titulares, ou ainda, por maioria simples da Plenária. Art. 10. As reuniões do Conselho serão abertas à participação da comunidade em geral, que terá direito a voz, mas não a voto, na forma estabelecida pelo Regimento Interno do Conselho. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. A revisão desta Lei poderá ocorrer através de projeto de lei, por proposta apresentada pelo Executivo Municipal, pelo Conselho Municipal de Saúde, ou ainda, por iniciativa da população, conforme estabelecido no artigo 35 da Lei Orgânica do Município. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3.880, de 21 de dezembro de 2001. Vila Velha, ES, 07 de dezembro de 2016. RODNEY ROCHA MIRANDA Prefeito Municipal