SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 1º Fica instituída a
respeito às vagas de estacionamento reservadas a
mobilidade reduzida.
§ 1º A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de
informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de
estacionamento público e privado.
§ 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão
Executivo de Trânsito do Municí
espaço para publicidade.
§ 3º A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.
§ 4º Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, e
I - em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
II – em eventos públicos;
III – em estabelecimentos escolares,
IV – em igrejas e templos rel
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
PROJETO DE LEI Nº_____/2015
INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA "MULTA MORAL"
NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Fica instituída a Campanha "MULTA MORAL" de educação no trânsito visando o
respeito às vagas de estacionamento reservadas aos idosos e pessoas com deficiência ou
A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de
informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de
estacionamento público e privado.
Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão
Executivo de Trânsito do Município, mediante modelo aprovado por este, podendo conter
A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.
Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, e
em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
em estabelecimentos escolares,
em igrejas e templos religiosos.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
CAMPANHA EDUCATIVA "MULTA MORAL"
NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO
MUNICÍPIO DE VILA VELHA, E DÁ OUTRAS
ampanha "MULTA MORAL" de educação no trânsito visando o
pessoas com deficiência ou
A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de folhetos
informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de
Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão
pio, mediante modelo aprovado por este, podendo conter
A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada.
Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, em especial:
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Art. 2º Os veículos estacionados
fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e
deficiência ou mobilidade reduzida
Art. 3º Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à
reserva das vagas visível e em perfeito estado de conservação.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
estacionados nas vagas especiais deverão manter visíveis as credenciais
fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e
mobilidade reduzida.
Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à
as vagas visível e em perfeito estado de conservação.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Velha/ES, 25 de novembro de 2015.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
manter visíveis as credenciais
fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e pessoas com
Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
O projeto tem o objetivo de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente
as vagas destinadas a idosos,
campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas
especiais.
A “Multa Moral”, aqui proposta,
intuito de conscientizar os motoristas
os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por
qualquer motivo, têm sua mobilidade reduzida.
Nas vias públicas, há garantia de apl
vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas
reclamações quanto ao uso indevido
demais estabelecimentos
Cidade e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser
contínua.
A campanha educativa tem
dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com
deficiência ou mobilidade reduzida
legais específicas, e na ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral
assim a reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a
necessidade de respeitar a legislação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
JUSTIFICATIVA
de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente
as vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas
, aqui proposta, que tem sido aplicada em várias cidades brasileiras com o
intuito de conscientizar os motoristas, busca garantir que todos tenha
os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por
qualquer motivo, têm sua mobilidade reduzida.
as públicas, há garantia de aplicação de multa real para quem usar indevidamente as
vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas
reclamações quanto ao uso indevido das vagas dentro dos shoppings,
demais estabelecimentos. Cabe-nos, sempre, atentar para o que acontece no cotidiano da
de e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser
tem o objetivo de promover e formar a consciência criativa, a educação
dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com
ou mobilidade reduzida e idosos, visto que é garantia constitucional com reservas
a ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral
reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a
necessidade de respeitar a legislação.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente
pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, através de
campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas
tem sido aplicada em várias cidades brasileiras com o
busca garantir que todos tenham pleno acesso a todos
os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por
icação de multa real para quem usar indevidamente as
vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas
das vagas dentro dos shoppings, supermercados e
nos, sempre, atentar para o que acontece no cotidiano da
de e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser
promover e formar a consciência criativa, a educação
dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com
visto que é garantia constitucional com reservas
a ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral, promovendo
reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
Os panfletos serão distribuídos nas áreas de
distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos
escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e
privados, igrejas e templos religiosos
Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo:
“Constituição Federal
Art. 30 Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
[...]”
No mesmo sentido dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM
“Constituição Estadual
Art. 28. Compete ao Município:
I - legislar sobre assunto de interesse local;
[...]
Lei Orgânica Municipal
Art. 3º Ao Município compete:
I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
natureza local;
[...]”
Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta
República Federativa do Brasil caracteriza
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política,
administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa pró
limites materiais estampados no ordenamento jurídico.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
Os panfletos serão distribuídos nas áreas de estacionamentos públicos e privados;
distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos
escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e
e templos religiosos.
Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo:
Federal
Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM
Constituição Estadual
Compete ao Município:
legislar sobre assunto de interesse local;
Lei Orgânica Municipal
Ao Município compete:
suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta
República Federativa do Brasil caracteriza-se essencialmente pela repartição de competências
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política,
administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa pró
limites materiais estampados no ordenamento jurídico.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
estacionamentos públicos e privados;
distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos
escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e
Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo
competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM:
suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de
Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta-se que a
se essencialmente pela repartição de competências
entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política,
administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa própria, respeitados os
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
A Constituinte de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias
em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse
regional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos
Municípios a legislação complementar, a supletiva,
preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal"
DA SILVA)
A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada no
24 e 30 da referida Magna
entendimento este amplamente firmado pelo STF,
assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no
campo privativo da União nem do Estado
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - legislar sobre assuntos de
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a
necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal:
“A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a
administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses
locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de
administração
a sua execução
somente, preceitos para sua organização e direção.
as rendas locais; apenas institu
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias
em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse
ional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos
Municípios a legislação complementar, a supletiva, "a legislação dos pormenores que
preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal"
A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada no
Magna Carta, precisamente no inciso I e incisos I e II, respectivamente,
amplamente firmado pelo STF, a chamada competência legislativa sobre
assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no
campo privativo da União nem do Estado:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
legislar sobre assuntos de interesse local;
Compete aos Municípios:
legislar sobre assuntos de interesse local;
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a
necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal:
“A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a
administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses
A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de
administração. Não executa obras e serviços públicos, dispõe, unicamente, sobre
a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura
somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada e nem aplica
as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias
em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse
ional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos
"a legislação dos pormenores que
preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal" (JOSÉ AFONSO
A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada nos artogos
nte no inciso I e incisos I e II, respectivamente,
competência legislativa sobre
assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no
Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a
necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal:
“A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a
administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses
A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de
, dispõe, unicamente, sobre
Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão-
Não arrecada e nem aplica
i ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação
governamental do Executivo
Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e
Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o
Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e
concretos da administração.
Destarte, no que concerne à inici
impeça esta Casa Legislativa de fazê
reserva de iniciativa em relação à matéria objeto da proposição.
Cumpre esclarecer ainda, que a Lei Orgân
as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora
propomos.
Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não
existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
Secretaria.
O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecend
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável a
após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que
remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de
determinada unidade d
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
Não governa o Município; mas regula e controla a atuação
governamental do Executivo, personalizado no Prefeito”.
Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e
Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o
Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e
concretos da administração.
Destarte, no que concerne à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, nada há que
impeça esta Casa Legislativa de fazê-lo, porque não há norma constitucional instituidora de
reserva de iniciativa em relação à matéria objeto da proposição.
Cumpre esclarecer ainda, que a Lei Orgânica do Município desta Casa
as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora
Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não
no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecend
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
"É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que
remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de
determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min.
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
Não governa o Município; mas regula e controla a atuação
, personalizado no Prefeito”. (Grifo nosso)
Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e a função ‘executiva’ do
Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o
Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e
ativa para deflagrar o processo legislativo, nada há que
lo, porque não há norma constitucional instituidora de
asa Legislativa, ao enumerar
as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora
Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não
no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando
novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à
tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre
remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais.
iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo,
após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma
remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de
, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS)
Tel.: (27) 3349-3244
Praça Frei Pedro Palácios
16-11-2005, Plenário,
Toffoli, julgamento em 13
Min. Gilmar Mendes
“A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de
logradouros públicos
Executivo.” (RE 290.549
Turma, DJE de 29
Por fim, cabe ressaltar que o presente
despesa.
Face ao exposto, e a relevância que o presente
desta Casa Legislativa, o exame, votação e
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
“Deus seja louvado”
________________________________________________________________________________________________________
Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES
3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc
Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100
2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: AI 643.926
, julgamento em 13-3-2012, Primeira Turma, DJE 12-4
Gilmar Mendes, julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma,
“A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal
logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder
RE 290.549-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28
de 29-3-2012.)
abe ressaltar que o presente Projeto de Lei que não implica
Face ao exposto, e a relevância que o presente Projeto de Lei, solicito aos meus nobres pares
esta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação da matéria.
Vila Velha - ES, 25 de novembro de 2015.
Ricardo Chiabai
Vereador – PPS
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
________________________________________________________________________________________________________
Câmara Municipal de Vila Velha/ES
www.ricardochiabai.com
CEP: 29100-500
AI 643.926-ED, Rel. Min. Dias
4-2012; RE 586.050-AgR, Rel.
2012, Segunda Turma, DJE de 23-3-2012.
programa municipal a ser desenvolvido em
não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder
, julgamento em 28-2-2012, Primeira
Projeto de Lei que não implica em qualquer aumento de
ei, solicito aos meus nobres pares
de 2015.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Prot. 092 17 pl dispõe sobre a destinação de alimentos que perderam o valor...
Prot. 092 17   pl dispõe sobre a destinação de alimentos que perderam o valor...Prot. 092 17   pl dispõe sobre a destinação de alimentos que perderam o valor...
Prot. 092 17 pl dispõe sobre a destinação de alimentos que perderam o valor...Claudio Figueiredo
 
Prot. 137 17 pl declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
Prot. 137 17   pl  declara de utilidade pública a “associação de moradores de...Prot. 137 17   pl  declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
Prot. 137 17 pl declara de utilidade pública a “associação de moradores de...Claudio Figueiredo
 
Projeto de lei institui o dia 15 de março como dia do consumidor
Projeto de lei   institui o dia 15 de março como dia do consumidorProjeto de lei   institui o dia 15 de março como dia do consumidor
Projeto de lei institui o dia 15 de março como dia do consumidorClaudio Figueiredo
 
Prot. 0702 14 pl declara de utilidade pública a associação integrada de des...
Prot. 0702 14   pl declara de utilidade pública a associação integrada de des...Prot. 0702 14   pl declara de utilidade pública a associação integrada de des...
Prot. 0702 14 pl declara de utilidade pública a associação integrada de des...ramonpeyroton
 
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
Prot. 1518 17   pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...Prot. 1518 17   pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...Claudio Figueiredo
 
GAZETA SANTA CÂNDIDA OUTUBRO 2015
GAZETA SANTA CÂNDIDA OUTUBRO 2015GAZETA SANTA CÂNDIDA OUTUBRO 2015
GAZETA SANTA CÂNDIDA OUTUBRO 2015Adilson Moreira
 

Mais procurados (7)

Prot. 092 17 pl dispõe sobre a destinação de alimentos que perderam o valor...
Prot. 092 17   pl dispõe sobre a destinação de alimentos que perderam o valor...Prot. 092 17   pl dispõe sobre a destinação de alimentos que perderam o valor...
Prot. 092 17 pl dispõe sobre a destinação de alimentos que perderam o valor...
 
Prot. 137 17 pl declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
Prot. 137 17   pl  declara de utilidade pública a “associação de moradores de...Prot. 137 17   pl  declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
Prot. 137 17 pl declara de utilidade pública a “associação de moradores de...
 
Projeto de lei institui o dia 15 de março como dia do consumidor
Projeto de lei   institui o dia 15 de março como dia do consumidorProjeto de lei   institui o dia 15 de março como dia do consumidor
Projeto de lei institui o dia 15 de março como dia do consumidor
 
GAZETA SANTA CÂNDIDA SETEMBRO 2015
GAZETA SANTA CÂNDIDA SETEMBRO 2015GAZETA SANTA CÂNDIDA SETEMBRO 2015
GAZETA SANTA CÂNDIDA SETEMBRO 2015
 
Prot. 0702 14 pl declara de utilidade pública a associação integrada de des...
Prot. 0702 14   pl declara de utilidade pública a associação integrada de des...Prot. 0702 14   pl declara de utilidade pública a associação integrada de des...
Prot. 0702 14 pl declara de utilidade pública a associação integrada de des...
 
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
Prot. 1518 17   pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...Prot. 1518 17   pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
Prot. 1518 17 pl - dispensa as gestantes e as pessoas obesas do uso das cat...
 
GAZETA SANTA CÂNDIDA OUTUBRO 2015
GAZETA SANTA CÂNDIDA OUTUBRO 2015GAZETA SANTA CÂNDIDA OUTUBRO 2015
GAZETA SANTA CÂNDIDA OUTUBRO 2015
 

Semelhante a Campanha educativa para vagas de estacionamento

Prot. 1464 17 pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...
Prot. 1464 17   pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...Prot. 1464 17   pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...
Prot. 1464 17 pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
Prot. 1745 17   pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Prot. 1745 17   pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Claudio Figueiredo
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...ramonpeyroton
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Ramon Peyroton
 
Pl 545 15 programa adote uma lixeira- - ricardo chiabai
Pl 545 15     programa adote uma lixeira- -  ricardo chiabaiPl 545 15     programa adote uma lixeira- -  ricardo chiabai
Pl 545 15 programa adote uma lixeira- - ricardo chiabaiClaudio Figueiredo
 
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...ramonpeyroton
 
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
Prot. 2835 17   pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Prot. 2835 17   pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Claudio Figueiredo
 
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
Prot. 627 16   pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...Prot. 627 16   pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2129 17 pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...
Prot. 2129 17   pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...Prot. 2129 17   pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...
Prot. 2129 17 pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1350 17 pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...
Prot. 1350 17   pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...Prot. 1350 17   pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...
Prot. 1350 17 pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3474 13 pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação ...
Prot. 3474 13   pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação ...Prot. 3474 13   pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação ...
Prot. 3474 13 pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação ...Ramon Peyroton
 
Prot. 3427 13 pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
Prot. 3427 13   pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...Prot. 3427 13   pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
Prot. 3427 13 pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...ramonpeyroton
 
Prot. 2406 17 pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...
Prot. 2406 17   pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...Prot. 2406 17   pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...
Prot. 2406 17 pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...Claudio Figueiredo
 
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santensePl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santenseClaudio Figueiredo
 
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santensePl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santenseClaudio Figueiredo
 
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santensePl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santenseClaudio Figueiredo
 
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Ramon Peyroton
 
Pl 2707 15 dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...
Pl 2707 15   dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...Pl 2707 15   dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...
Pl 2707 15 dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...Claudio Figueiredo
 
Pl 2707 15 destinação preferencial de assentos- transporte coletivo urbano ...
Pl 2707 15   destinação preferencial de assentos- transporte coletivo urbano ...Pl 2707 15   destinação preferencial de assentos- transporte coletivo urbano ...
Pl 2707 15 destinação preferencial de assentos- transporte coletivo urbano ...Claudio Figueiredo
 

Semelhante a Campanha educativa para vagas de estacionamento (20)

Prot. 1464 17 pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...
Prot. 1464 17   pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...Prot. 1464 17   pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...
Prot. 1464 17 pl - dispõe sobre a criação de programa de estacionamento de ...
 
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
Prot. 1745 17   pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...Prot. 1745 17   pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
Prot. 1745 17 pl institui o programa calçada legal que define a padronizaçã...
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
 
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...Prot. 4008 13   pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
Prot. 4008 13 pl - institui o cadastro municipal de identificação das pesso...
 
Pl 545 15 programa adote uma lixeira- - ricardo chiabai
Pl 545 15     programa adote uma lixeira- -  ricardo chiabaiPl 545 15     programa adote uma lixeira- -  ricardo chiabai
Pl 545 15 programa adote uma lixeira- - ricardo chiabai
 
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
 
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...Prot. 1295 14   pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
Prot. 1295 14 pl dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de crachá de de segu...
 
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
Prot. 2835 17   pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...Prot. 2835 17   pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
Prot. 2835 17 pl altera a redação do artigo 148 da lei complementar nº 046-...
 
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
Prot. 627 16   pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...Prot. 627 16   pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
Prot. 627 16 pl dispõe sobre o programa de prevenção e punição a atos de pi...
 
Prot. 2129 17 pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...
Prot. 2129 17   pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...Prot. 2129 17   pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...
Prot. 2129 17 pl dispõe sobre a criação do programa “horta legal” - ricardo...
 
Prot. 1350 17 pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...
Prot. 1350 17   pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...Prot. 1350 17   pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...
Prot. 1350 17 pl autoriza o poder executivo municipal celebrar termo de coo...
 
Prot. 3474 13 pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação ...
Prot. 3474 13   pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação ...Prot. 3474 13   pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação ...
Prot. 3474 13 pl - estabelece a obrigatoriedade do cartão de identificação ...
 
Prot. 3427 13 pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
Prot. 3427 13   pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...Prot. 3427 13   pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
Prot. 3427 13 pl - dispõe sobre a concessão de meia entrada em estabelecime...
 
Prot. 2406 17 pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...
Prot. 2406 17   pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...Prot. 2406 17   pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...
Prot. 2406 17 pl obriga a afixação de quadro informativo de profissional mé...
 
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santensePl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
 
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santensePl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
 
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santensePl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
Pl fincada e retirada de mastro colonização do solo espírito santense
 
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...Prot. 2178 13   pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
Prot. 2178 13 pl - dispõe sobre a atividade de transporte de pequenas carga...
 
Pl 2707 15 dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...
Pl 2707 15   dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...Pl 2707 15   dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...
Pl 2707 15 dispõe sobre a destinação preferencial de todos os assentos dos ...
 
Pl 2707 15 destinação preferencial de assentos- transporte coletivo urbano ...
Pl 2707 15   destinação preferencial de assentos- transporte coletivo urbano ...Pl 2707 15   destinação preferencial de assentos- transporte coletivo urbano ...
Pl 2707 15 destinação preferencial de assentos- transporte coletivo urbano ...
 

Mais de Claudio Figueiredo

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteClaudio Figueiredo
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Claudio Figueiredo
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Claudio Figueiredo
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Claudio Figueiredo
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeidaClaudio Figueiredo
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Claudio Figueiredo
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Claudio Figueiredo
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Claudio Figueiredo
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Claudio Figueiredo
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Claudio Figueiredo
 

Mais de Claudio Figueiredo (20)

Emenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arleteEmenda modificativa dona arlete
Emenda modificativa dona arlete
 
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
Emenda aditiva_vereador osvaldo maturano_PL 4754/17
 
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho BorgoPL 2624_13_Arnaldinho Borgo
PL 2624_13_Arnaldinho Borgo
 
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...Prot. 2782 17   pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
Prot. 2782 17 pl institui o “boletim escolar eletrônico” nas escolas da red...
 
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...Prot. 4117 17   pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
Prot. 4117 17 pdl - cria a frente parlamentar de promoção da igualdade raci...
 
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...Prot. 2572 17   pl  cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
Prot. 2572 17 pl cria o plano municipal de conscientização e prevenção ao ...
 
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...Prot. 2312 17   pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
Prot. 2312 17 pl institui a política municipal de promoção da igualdade rac...
 
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...Prot. 2000 17   pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
Prot. 2000 17 pl acrescenta inciso iv ao artigo 1º da lei nº 5.466-13 - hel...
 
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...Prot. 1726 17   pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
Prot. 1726 17 pl cassação dos postos que comercializarem combustível adulte...
 
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...Prot. 1011 17   pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
Prot. 1011 17 pelo - acrescenta § 5º ao artigo 132 da lei orgânica do munic...
 
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17   substitutivo - reginaldo almeidaProt. 317 17   substitutivo - reginaldo almeida
Prot. 317 17 substitutivo - reginaldo almeida
 
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...Prot. 3363 17   pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
Prot. 3363 17 pl dispõe sobre o desmembramento da secretaria municipal de a...
 
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...Prot. 1138 17   pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
Prot. 1138 17 pl institui a gratuidade no sistema municipal de transporte c...
 
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17Prot. 3089 17   mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
Prot. 3089 17 mensagem de veto 021 - integral ao autógrafo de lei nº 3640-17
 
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17Prot. 3088 17   mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
Prot. 3088 17 mensagem de veto 023 - integral ao autógrafo de lei nº 3646-17
 
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...Prot. 247 17   pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
Prot. 247 17 pl autoriza o pe a instituir o plano municipal de valorização ...
 
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...Prot. 342 17   pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
Prot. 342 17 pl autoriza o pe a instituir o plano diretor municipal de arbo...
 
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17Prot. 3087 17   mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
Prot. 3087 17 mensagem de veto 024 - integral ao autógrafo de lei nº 3658-17
 
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17Prot. 3085 17   mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
Prot. 3085 17 mensagem de veto 022 - integral ao autógrafo de lei nº 3647-17
 
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...Prot. 2050 17   pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
Prot. 2050 17 pl dispõe sobre a execução do serviço de transporte de passag...
 

Campanha educativa para vagas de estacionamento

  • 1. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Art. 1º Fica instituída a respeito às vagas de estacionamento reservadas a mobilidade reduzida. § 1º A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de estacionamento público e privado. § 2º Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão Executivo de Trânsito do Municí espaço para publicidade. § 3º A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada. § 4º Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, e I - em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; II – em eventos públicos; III – em estabelecimentos escolares, IV – em igrejas e templos rel CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 PROJETO DE LEI Nº_____/2015 INSTITUI A CAMPANHA EDUCATIVA "MULTA MORAL" NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Fica instituída a Campanha "MULTA MORAL" de educação no trânsito visando o respeito às vagas de estacionamento reservadas aos idosos e pessoas com deficiência ou A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de estacionamento público e privado. Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão Executivo de Trânsito do Município, mediante modelo aprovado por este, podendo conter A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada. Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, e em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços; em estabelecimentos escolares, em igrejas e templos religiosos. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 CAMPANHA EDUCATIVA "MULTA MORAL" NOS ESTACIONAMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE VILA VELHA, E DÁ OUTRAS ampanha "MULTA MORAL" de educação no trânsito visando o pessoas com deficiência ou A campanha terá caráter permanente e consistirá na distribuição de folhetos informativos e educativos acerca dos direitos das pessoas às vagas especiais em áreas de Os folhetos poderão ser confeccionados pela iniciativa privada em parceria com o Órgão pio, mediante modelo aprovado por este, podendo conter A distribuição dos folhetos será efetuada pelo Poder Público ou pela iniciativa privada. Os folhetos serão entregues em áreas de estacionamento público e privado, em especial:
  • 2. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Art. 2º Os veículos estacionados fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e deficiência ou mobilidade reduzida Art. 3º Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à reserva das vagas visível e em perfeito estado de conservação. Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 estacionados nas vagas especiais deverão manter visíveis as credenciais fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e mobilidade reduzida. Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à as vagas visível e em perfeito estado de conservação. As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Vila Velha/ES, 25 de novembro de 2015. Ricardo Chiabai Vereador – PPS CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 manter visíveis as credenciais fornecidas pelo Órgão Executivo de Trânsito do Município referente aos idosos e pessoas com Os responsáveis pelos estacionamentos devem manter a sinalização referente à As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação
  • 3. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios O projeto tem o objetivo de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente as vagas destinadas a idosos, campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas especiais. A “Multa Moral”, aqui proposta, intuito de conscientizar os motoristas os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por qualquer motivo, têm sua mobilidade reduzida. Nas vias públicas, há garantia de apl vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas reclamações quanto ao uso indevido demais estabelecimentos Cidade e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser contínua. A campanha educativa tem dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida legais específicas, e na ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral assim a reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a necessidade de respeitar a legislação. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 JUSTIFICATIVA de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente as vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas , aqui proposta, que tem sido aplicada em várias cidades brasileiras com o intuito de conscientizar os motoristas, busca garantir que todos tenha os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por qualquer motivo, têm sua mobilidade reduzida. as públicas, há garantia de aplicação de multa real para quem usar indevidamente as vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas reclamações quanto ao uso indevido das vagas dentro dos shoppings, demais estabelecimentos. Cabe-nos, sempre, atentar para o que acontece no cotidiano da de e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser tem o objetivo de promover e formar a consciência criativa, a educação dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com ou mobilidade reduzida e idosos, visto que é garantia constitucional com reservas a ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a necessidade de respeitar a legislação. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 de alertar e conscientizar os motoristas que utilizam indevidamente pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, através de campanhas educativas acerca dos direitos das pessoas as quais se destinam as vagas tem sido aplicada em várias cidades brasileiras com o busca garantir que todos tenham pleno acesso a todos os espaços e direitos, apesar das limitações que o Meio (sociedade) impõe àqueles que, por icação de multa real para quem usar indevidamente as vagas reservadas. Porém, dentro dos estabelecimentos comerciais, há sempre muitas das vagas dentro dos shoppings, supermercados e nos, sempre, atentar para o que acontece no cotidiano da de e, infelizmente, o desrespeito às Lei é flagrante, por isso, a nossa ação deve ser promover e formar a consciência criativa, a educação dos motoristas condutores de veículos, a não ocuparem as vagas destinadas às pessoas com visto que é garantia constitucional com reservas a ocorrência do fato o indivíduo receberá a multa moral, promovendo reflexão dos motoristas sobre seus atos e para que tenham conhecimento sobre a
  • 4. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios Os panfletos serão distribuídos nas áreas de distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e privados, igrejas e templos religiosos Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo: “Constituição Federal Art. 30 Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; [...]” No mesmo sentido dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM “Constituição Estadual Art. 28. Compete ao Município: I - legislar sobre assunto de interesse local; [...] Lei Orgânica Municipal Art. 3º Ao Município compete: I - suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de natureza local; [...]” Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta República Federativa do Brasil caracteriza entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa pró limites materiais estampados no ordenamento jurídico. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 Os panfletos serão distribuídos nas áreas de estacionamentos públicos e privados; distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e e templos religiosos. Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação federal e a estadual no que couber, conforme citado abaixo: Federal Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM Constituição Estadual Compete ao Município: legislar sobre assunto de interesse local; Lei Orgânica Municipal Ao Município compete: suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta República Federativa do Brasil caracteriza-se essencialmente pela repartição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa pró limites materiais estampados no ordenamento jurídico. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 estacionamentos públicos e privados; distribuição em estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, estabelecimentos escolares públicos e privados, de ensino fundamental, médio e superior, eventos públicos e Como é cediço, o art. 30 da Constituição Federal reserva poderes ao Município, estabelecendo competência deste para legislar sobre assunto de interesse local e suplementar a legislação suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; dispõe o art. 28 da Constituição Estadual e art. 3º do LOM: suplementar a legislação federal e estadual no que couber e legislar sobre assuntos de Com relação à competência do Município para legislar acerca da matéria, salienta-se que a se essencialmente pela repartição de competências entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, dotados de autonomia política, administrativa e financeira, desfrutando competência legislativa própria, respeitados os
  • 5. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios A Constituinte de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse regional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos Municípios a legislação complementar, a supletiva, preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal" DA SILVA) A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada no 24 e 30 da referida Magna entendimento este amplamente firmado pelo STF, assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no campo privativo da União nem do Estado CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - legislar sobre assuntos de Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal: “A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses locais. A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração a sua execução somente, preceitos para sua organização e direção. as rendas locais; apenas institu CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse ional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos Municípios a legislação complementar, a supletiva, "a legislação dos pormenores que preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal" A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada no Magna Carta, precisamente no inciso I e incisos I e II, respectivamente, amplamente firmado pelo STF, a chamada competência legislativa sobre assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no campo privativo da União nem do Estado: CONSTITUIÇÃO FEDERAL Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: legislar sobre assuntos de interesse local; Compete aos Municípios: legislar sobre assuntos de interesse local; suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal: “A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de administração. Não executa obras e serviços públicos, dispõe, unicamente, sobre a sua execução. Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura somente, preceitos para sua organização e direção. Não arrecada e nem aplica as rendas locais; apenas institui ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 de 1988 acolheu o seguinte princípio: à União compete legislar sobre matérias em que predomina o interesse geral; aos Estados, sobre as de predominante interesse ional e aos municípios, sobre assuntos de interesse local, ou seja, é reservada aos "a legislação dos pormenores que preenchem as lacunas ou desenvolvem os princípios gerais da legislação federal" (JOSÉ AFONSO A regra básica para a delimitação da competência do Município está consagrada nos artogos nte no inciso I e incisos I e II, respectivamente, competência legislativa sobre assuntos de interesses locais, que reserva ao Município as matérias não enquadradas no Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; Oportuno trazer a baila a lição de Hely Lopes Meireles, na qual traça distinção, corroborando a necessidade de obediência às atribuições normativas conferidas a cada poder municipal: “A atribuição típica e predominante da Câmara é a ‘normativa’, isto é, a de regular a administração do Município e a conduta dos munícipes, no que afeta aos interesses A Câmara não administra o Município; estabelece, apenas, normas de , dispõe, unicamente, sobre Não compõe nem dirige o funcionalismo da Prefeitura; edita, tão- Não arrecada e nem aplica i ou altera tributos e autoriza sua arrecadação e
  • 6. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios aplicação. Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e concretos da administração. Destarte, no que concerne à inici impeça esta Casa Legislativa de fazê reserva de iniciativa em relação à matéria objeto da proposição. Cumpre esclarecer ainda, que a Lei Orgân as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora propomos. Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não existe no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à Secretaria. O STF tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecend remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais. "É indispensável a após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade d CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 Não governa o Município; mas regula e controla a atuação governamental do Executivo, personalizado no Prefeito”. Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e concretos da administração. Destarte, no que concerne à iniciativa para deflagrar o processo legislativo, nada há que impeça esta Casa Legislativa de fazê-lo, porque não há norma constitucional instituidora de reserva de iniciativa em relação à matéria objeto da proposição. Cumpre esclarecer ainda, que a Lei Orgânica do Município desta Casa as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecend remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais. "É indispensável a iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de determinada unidade da Federação." (ADI 3.254, Rel. Min. CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 Não governa o Município; mas regula e controla a atuação , personalizado no Prefeito”. (Grifo nosso) Eis aí a distinção marcante entre a missão ‘normativa’ da Câmara e a função ‘executiva’ do Prefeito; o Legislativo delibera e atua com caráter regulatório, genérico e abstrato; o Executivo consubstancia os mandamentos da norma legislativa em atos específicos e ativa para deflagrar o processo legislativo, nada há que lo, porque não há norma constitucional instituidora de asa Legislativa, ao enumerar as matérias de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, não faz menção àquela que ora Cabe ressaltar que a matéria apresentada, pode ser de iniciativa do Poder Legislativo, pois não no caso interferência em “atribuições administrativas” de Secretaria Municipal, criando novas competências, mas tão somente normatizando sobre tarefas ou funções já inerentes à tem se posicionado reiteradamente nesse sentido, esclarecendo a diferença entre remodelar atribuições administrativas do que implementar programas municipais. iniciativa do chefe do Poder Executivo (mediante projeto de lei ou mesmo, após a EC 32/2001, por meio de decreto) na elaboração de normas que de alguma forma remodelem as atribuições de órgão pertencente à estrutura administrativa de , Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em
  • 7. ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) Tel.: (27) 3349-3244 Praça Frei Pedro Palácios 16-11-2005, Plenário, Toffoli, julgamento em 13 Min. Gilmar Mendes “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de logradouros públicos Executivo.” (RE 290.549 Turma, DJE de 29 Por fim, cabe ressaltar que o presente despesa. Face ao exposto, e a relevância que o presente desta Casa Legislativa, o exame, votação e CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO “Deus seja louvado” ________________________________________________________________________________________________________ Gabinete do vereador Ricardo Chiabai (PPS) – Câmara Municipal de Vila Velha/ES 3244 – e-mail: contato@ricardochiabai.com – www.ricardoc Praça Frei Pedro Palácios – Prainha – Vila Velha/ES – CEP: 29100 2005, Plenário, DJ de 2-12-2005.) No mesmo sentido: AI 643.926 , julgamento em 13-3-2012, Primeira Turma, DJE 12-4 Gilmar Mendes, julgamento em 28-2-2012, Segunda Turma, “A criação, por lei de iniciativa parlamentar, de programa municipal logradouros públicos não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder RE 290.549-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgamento em 28 de 29-3-2012.) abe ressaltar que o presente Projeto de Lei que não implica Face ao exposto, e a relevância que o presente Projeto de Lei, solicito aos meus nobres pares esta Casa Legislativa, o exame, votação e aprovação da matéria. Vila Velha - ES, 25 de novembro de 2015. Ricardo Chiabai Vereador – PPS CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA ________________________________________________________________________________________________________ Câmara Municipal de Vila Velha/ES www.ricardochiabai.com CEP: 29100-500 AI 643.926-ED, Rel. Min. Dias 4-2012; RE 586.050-AgR, Rel. 2012, Segunda Turma, DJE de 23-3-2012. programa municipal a ser desenvolvido em não invade esfera de competência exclusiva do chefe do Poder , julgamento em 28-2-2012, Primeira Projeto de Lei que não implica em qualquer aumento de ei, solicito aos meus nobres pares de 2015.