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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA
“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
Salmo 27
________________________________________________________________________
Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190
Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com
REGINALDO ALMEIDA, vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de
suas prerrogativas regimentais e atribuições legais, vem, mui respeitosamente,
apresentar à consideração do colendo plenário, a seguinte proposição:
PROJETO DE LEI Nº __________ / 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar
termo de cooperação com a iniciativa privada,
entidades sociais ou pessoas físicas
interessadas em parcerias para o “PROGRAMA
ADOTE UMA PRAÇA” em sua construção,
instalação e/ou manutenção de Praças
Públicas no município de Vila Velha.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições:
DECRETA:
Art. 1º O Executivo Municipal poderá celebrar termos de cooperação com a
iniciativa privada com empresas, entidades sociais, ou pessoas físicas
interessadas em financiar a construção, instalação e manutenção de Praças
Públicas no Munícipio de Vila Velha, com direito a publicidade.
Parágrafo único. O cooperante poderá exibir placa indicativa da cooperação,
cujas dimensões e inscrição serão estabelecidas em decreto regulamentar.
Art. 2º Os objetivos da presente Lei são:
I - Construir, ampliar e/ou reformar as praças do município;
II - Preservar, manter e conservar as praças limpa;
III - Garantir bom estado de conservação das áreas de lazer pública em geral;
IV - Aumentar o número de praças na cidade;
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CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
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Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com
V - Reduzir as despesas do município com a instalação e manutenção das
praças públicas;
VI - Estimular a parceria público-privado.
VII - Conscientizar a população sobre a importância de ter uma praça saudável
e limpa em termos de higiene e saúde.
Art. 3º As praças a serem construídas e/ou mantidas por empresas privadas,
entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronizações e
projetos oriundos das secretárias responsáveis, devendo seus projetos e/ ou
cronogramas de limpezas a serem fornecidos ou aprovados pelos respectivos
setores municipais competentes.
Art. 4º Os equipamentos instalados na referida praça, poderá ter afixação de
placa indicando a marca ou nome do cooperante, cujas dimensões e inscrição
serão estabelecidas em decreto regulamentar.
Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de
propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao
pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de
cargos eletivos ou de candidatos.
Art. 5º Os custos relativos à construção e/ou à manutenção das praças poderão
ser de responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, pessoas
físicas parceiras deste programa ou em parceria com o Executivo Municipal.
Art. 6º Será obrigado à assinatura de termo de cooperação entre o Poder
Executivo Municipal e o parceiro privado, o termo de compromisso terá
validade mínima de 12 meses que pode ser renovado por igual período quantas
vezes houver interesse por ambas as partes, contendo critérios e condições de
parceria, inclusive quanto aos serviços a serem executados.
§ 1º O termo de compromisso do qual trata o caput deste artigo será firmado
na modalidade permissão de uso, em caráter precário, podendo ser revogado a
qualquer momento, no interesse da Administração Pública.
§ 2º As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo,
com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
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“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
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Art. 7º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º O Chefe o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei nas
disposições que couber.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei 4.328/2005
SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 13 de março de 2017.
REGINALDO ALMEIDA
Vereador – Líder do PSC
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA
“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
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Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei oferecido, objetiva conscientizar toda a população sobre a
importância de termos áreas públicas limpa e saudável, buscando a participação de cada
indivíduo da sociedade, e assim mostrando que cada um e responsável por manter e
conservas as praças da cidade.
As nossas praças urbanas estão sendo exponencialmente deteriorada pela falta de
cuidado com suas edificações, a deterioração dessas praças além do prejuízo material e
financeiro, causa desconforto à sociedade que passa a encarar esses locais urbanos
como locais feios e sujos.
O referido projeto visa desta forma, a garantia da preservação dos locais públicos de
nossa cidade, e, sobretudo dos patrimônios de nosso município, e assim garantir o
respeito aos seus atributos históricos e culturais. Sendo assim conscientizando da
necessidade de respeito ao bem público e, se assim não for despertado essa
necessidade, ficará cada vez mais rara e certamente comprometendo as gerações
futuras.
Criar em todos os seguimentos da população uma motivação tal, que gere movimentos e
manifestações espontâneas por parte da própria comunidade em mostrar a importância
do trabalho realizado por aqueles que são os responsáveis pela limpeza da cidade.
Estimular a adoção de hábitos e atitudes socioculturais, que contribuem para a beleza
das áreas pública em geral, assim estimular os habitantes de Vila Velha a sentirem
orgulho comunitário pela limpeza de sua cidade.
Criar uma conscientização de que cidade limpa e com áreas saudáveis dão sinônimo de
progresso, desenvolvimento e civilização.
Com essa lei, estaremos dando um passo importante na melhoria das áreas públicas da
cidade, e sem onerar os cofres e a saúde financeira do município.
Eis, em breves linhas, as razões que justificam a formulação desta propositura, para cuja
aprovação pedimos o indispensável apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
importante matéria.
SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 13 de março de 2017.
REGINALDO ALMEIDA
Vereador - Líder do PSC

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Adote Praça

  • 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com REGINALDO ALMEIDA, vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas regimentais e atribuições legais, vem, mui respeitosamente, apresentar à consideração do colendo plenário, a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº __________ / 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal celebrar termo de cooperação com a iniciativa privada, entidades sociais ou pessoas físicas interessadas em parcerias para o “PROGRAMA ADOTE UMA PRAÇA” em sua construção, instalação e/ou manutenção de Praças Públicas no município de Vila Velha. A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: DECRETA: Art. 1º O Executivo Municipal poderá celebrar termos de cooperação com a iniciativa privada com empresas, entidades sociais, ou pessoas físicas interessadas em financiar a construção, instalação e manutenção de Praças Públicas no Munícipio de Vila Velha, com direito a publicidade. Parágrafo único. O cooperante poderá exibir placa indicativa da cooperação, cujas dimensões e inscrição serão estabelecidas em decreto regulamentar. Art. 2º Os objetivos da presente Lei são: I - Construir, ampliar e/ou reformar as praças do município; II - Preservar, manter e conservar as praças limpa; III - Garantir bom estado de conservação das áreas de lazer pública em geral; IV - Aumentar o número de praças na cidade;
  • 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com V - Reduzir as despesas do município com a instalação e manutenção das praças públicas; VI - Estimular a parceria público-privado. VII - Conscientizar a população sobre a importância de ter uma praça saudável e limpa em termos de higiene e saúde. Art. 3º As praças a serem construídas e/ou mantidas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão padronizações e projetos oriundos das secretárias responsáveis, devendo seus projetos e/ ou cronogramas de limpezas a serem fornecidos ou aprovados pelos respectivos setores municipais competentes. Art. 4º Os equipamentos instalados na referida praça, poderá ter afixação de placa indicando a marca ou nome do cooperante, cujas dimensões e inscrição serão estabelecidas em decreto regulamentar. Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propagandas que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletivos ou de candidatos. Art. 5º Os custos relativos à construção e/ou à manutenção das praças poderão ser de responsabilidade das empresas privadas, entidades sociais, pessoas físicas parceiras deste programa ou em parceria com o Executivo Municipal. Art. 6º Será obrigado à assinatura de termo de cooperação entre o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, o termo de compromisso terá validade mínima de 12 meses que pode ser renovado por igual período quantas vezes houver interesse por ambas as partes, contendo critérios e condições de parceria, inclusive quanto aos serviços a serem executados. § 1º O termo de compromisso do qual trata o caput deste artigo será firmado na modalidade permissão de uso, em caráter precário, podendo ser revogado a qualquer momento, no interesse da Administração Pública. § 2º As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 60 (sessenta) dias.
  • 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com Art. 7º As despesas oriundas da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º O Chefe o Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei nas disposições que couber. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.328/2005 SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 13 de março de 2017. REGINALDO ALMEIDA Vereador – Líder do PSC
  • 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei oferecido, objetiva conscientizar toda a população sobre a importância de termos áreas públicas limpa e saudável, buscando a participação de cada indivíduo da sociedade, e assim mostrando que cada um e responsável por manter e conservas as praças da cidade. As nossas praças urbanas estão sendo exponencialmente deteriorada pela falta de cuidado com suas edificações, a deterioração dessas praças além do prejuízo material e financeiro, causa desconforto à sociedade que passa a encarar esses locais urbanos como locais feios e sujos. O referido projeto visa desta forma, a garantia da preservação dos locais públicos de nossa cidade, e, sobretudo dos patrimônios de nosso município, e assim garantir o respeito aos seus atributos históricos e culturais. Sendo assim conscientizando da necessidade de respeito ao bem público e, se assim não for despertado essa necessidade, ficará cada vez mais rara e certamente comprometendo as gerações futuras. Criar em todos os seguimentos da população uma motivação tal, que gere movimentos e manifestações espontâneas por parte da própria comunidade em mostrar a importância do trabalho realizado por aqueles que são os responsáveis pela limpeza da cidade. Estimular a adoção de hábitos e atitudes socioculturais, que contribuem para a beleza das áreas pública em geral, assim estimular os habitantes de Vila Velha a sentirem orgulho comunitário pela limpeza de sua cidade. Criar uma conscientização de que cidade limpa e com áreas saudáveis dão sinônimo de progresso, desenvolvimento e civilização. Com essa lei, estaremos dando um passo importante na melhoria das áreas públicas da cidade, e sem onerar os cofres e a saúde financeira do município. Eis, em breves linhas, as razões que justificam a formulação desta propositura, para cuja aprovação pedimos o indispensável apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante matéria. SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 13 de março de 2017. REGINALDO ALMEIDA Vereador - Líder do PSC