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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA
GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA
“Deus seja Louvado”
“O Senhor é a força da minha vida;”
Salmo 27
________________________________________________________________________
Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190
Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com
REGINALDO ALMEIDA, vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de
suas prerrogativas regimentais e atribuições legais, vem, mui
respeitosamente, apresentar à consideração do colendo plenário, a seguinte
proposição:
PROJETO DE LEI Nº __________ / 2017.
"Autoriza o Poder Executivo à destinar áreas
públicas para implantação de 'ECOPONTOS'
para descarte de material no município de
Vila Velha e da outras providencias.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições:
DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar áreas públicas para a
implantação de Ecopontos no Município de Vila Velha, destinados
a receber, mediante entrega voluntária de pessoas físicas ou
jurídicas, de entulhos e/ou objetos que não tenham mais
utilidade.
Parágrafo Primeiro: Serão aceito entregas voluntária de entulhos e/ou
pequenos objetos de volumes não superior à (3m³), e grandes
objetos como (poda de árvores, sofás, armários, cadeiras, camas,
colchões, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de
informática, som e telefonia usados).
Parágrafo Segundo: Ecopontos são locais previamente designados pelo
Município, compostos de recipientes diferenciados, que servem
como coletores de diferenciados tipo de resíduo recicláveis, para
reciclagem, reprocessamento, reaproveitamento e/ou destinação
final correta, evitando que os mesmos sejam jogados em pontos
viciados de lixo ou no meio ambiente.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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“O Senhor é a força da minha vida;”
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Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com
Art. 2º O Executivo Municipal disponibilizará, áreas públicas ou terrenos
com espaço adequado para a instalação de recipientes coletores
de materiais recicláveis.
Parágrafo Primeiro: Os Ecopontos deverão contemplar todas as regiões do
Município, as instalados sempre que possíveis deverá ocorrer em
locais visíveis e, de modo explícito, conter dizeres que venham
alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a
importância e necessidade do correto fim dos produtos e os
riscos que representam à saúde ao meio ambiente quando não
tratados com a devida correção.
Parágrafo Segundo: As instalações de Ecopontos deveram sempre que
possível ser implementado em locais de fácil acesso à
coletividade, que possibilite a segurança dos usuários, à não
proliferação de vetores, e quando não for possível a instalação
em áreas específicas, poderá ser, associações de bairros e outros
de caráter comunitário, incluindo a implantação de Ecopontos em
locais estratégicos nas áreas rurais de Vila Velha.
Parágrafo Terceiro: A manutenção dos Ecopontos a serem implantados
ficarão a cargo e planejamento do Executivo Municipal, sendo
este também o responsável pela correta destinação final,
podendo ser de forma compartilhada com ONGs, associações de
bairros ou grupos locais que desenvolvam ações de coleta
seletiva de lixo seco reciclável.
Art. 3º Nos Ecopontos, o munícipe poderá dispor o material
gratuitamente em recipientes distintos para cada tipo de resíduo.
Art. 4º O Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com ONGs,
cooperativas, associações de bairros e a iniciativa privada definir
os locais assim como a manutenção, preservação e segurança dos
Ecopontos.
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“Deus seja Louvado”
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Art. 5º Os Ecopontos não admite o descarga de resíduos domiciliares
não-inertes oriundos do preparo de alimentos, resíduos
industriais e resíduos dos serviços de saúde, bem como de
resíduos poluidores da construção civil, tais como embalagens de
tintas e solventes, betume e plásticos.
Art. 6º O Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento
Sustentável – SEMDESU será responsável pela fiscalização do
cumprimento da presente Lei.
Parágrafo Único: A fiscalização também poderá ser feita pela Poder
Judiciário e pelo Ministério Público, que após fragrante
descumprimento encaminhara ofício a SEMDESU para subsidiar
na fiscalização e possível aplicação de multa.
Art. 7º As despesas decorrentes a fiscalização desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 24 de janeiro de 2017.
REGINALDO ALMEIDA
Vereador - Líder do PSC
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei oferecido, objetiva autorizar o Poder Executivo a
implantar e destinar áreas publicas para criação de Ecopontos, ou seja, locais
de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho, grandes objetos e
resíduos recicláveis, e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei propõe, proporcionar mais uma via de preservação
do nosso meio ambiente. Sendo de extrema importância a criação dos
Ecopontos em nossa cidade, e assim conscientizar a população sobre a
necessidade da separação e destinação correta do lixo reciclável.
Os Ecopontos ficarão em áreas espalhadas pelo município com caçambas
e/ou pequenas unidades coletoras para que a população possa depositar de
forma voluntaria entulhos e/ou pequenos objetos.
O Projeto de Lei propõe, também, educar o cidadão que, muitas vezes
descarta o lixo de qualquer forma, ou seja, em terrenos baldios, margens de
rios, pelas ruas, enfim, o destino final destes entulhos nunca é um local
adequado, causando de forma gradativa risco ao meio ambiente.
As sobras de construção civil, desde de que em pequena quantidade,
grandes vilãs no meio ambiente, terão uma destinação adequada, assim
como sofás, cadeiras, móveis, eletrodomésticos. É comum notar pela cidade
os materiais acima descritos jogados em qualquer lugar.
O projeto visa à implantação desses Ecopontos em locais espalhados pela
cidade para facilitar o descarte pela população e economizar no
recolhimento dos mesmos, evitando assim o acumulo de lixo nas calçadas,
terrenos baldios, margem das estradas, áreas verdes, praças, rios e demais
áreas públicas não destinadas para este fim no Município.
O referido projeto visa desta forma, a garantia da preservação do meio
ambiente, e, sobretudo na conscientização da necessidade do descarte
adequado e responsável de resíduos, e se assim não for despertado essa
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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necessidade, ficará cada vez mais rara e certamente comprometendo as
gerações futuras.
Com essa lei, estaremos dando um passo importante no combate ao
descarte irregular de resíduas.
Eis, em breves linhas, as razões que justificam a formulação desta
propositura, para cuja aprovação pedimos o indispensável apoio dos nobres
Pares para a aprovação desta importante matéria.
SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 24 de janeiro de 2017.
REGINALDO ALMEIDA
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  • 1. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com REGINALDO ALMEIDA, vereador com assento nesta Casa de Leis, no uso de suas prerrogativas regimentais e atribuições legais, vem, mui respeitosamente, apresentar à consideração do colendo plenário, a seguinte proposição: PROJETO DE LEI Nº __________ / 2017. "Autoriza o Poder Executivo à destinar áreas públicas para implantação de 'ECOPONTOS' para descarte de material no município de Vila Velha e da outras providencias.” A CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições: DECRETA: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a destinar áreas públicas para a implantação de Ecopontos no Município de Vila Velha, destinados a receber, mediante entrega voluntária de pessoas físicas ou jurídicas, de entulhos e/ou objetos que não tenham mais utilidade. Parágrafo Primeiro: Serão aceito entregas voluntária de entulhos e/ou pequenos objetos de volumes não superior à (3m³), e grandes objetos como (poda de árvores, sofás, armários, cadeiras, camas, colchões, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, som e telefonia usados). Parágrafo Segundo: Ecopontos são locais previamente designados pelo Município, compostos de recipientes diferenciados, que servem como coletores de diferenciados tipo de resíduo recicláveis, para reciclagem, reprocessamento, reaproveitamento e/ou destinação final correta, evitando que os mesmos sejam jogados em pontos viciados de lixo ou no meio ambiente.
  • 2. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com Art. 2º O Executivo Municipal disponibilizará, áreas públicas ou terrenos com espaço adequado para a instalação de recipientes coletores de materiais recicláveis. Parágrafo Primeiro: Os Ecopontos deverão contemplar todas as regiões do Município, as instalados sempre que possíveis deverá ocorrer em locais visíveis e, de modo explícito, conter dizeres que venham alertar e despertar a conscientização do usuário sobre a importância e necessidade do correto fim dos produtos e os riscos que representam à saúde ao meio ambiente quando não tratados com a devida correção. Parágrafo Segundo: As instalações de Ecopontos deveram sempre que possível ser implementado em locais de fácil acesso à coletividade, que possibilite a segurança dos usuários, à não proliferação de vetores, e quando não for possível a instalação em áreas específicas, poderá ser, associações de bairros e outros de caráter comunitário, incluindo a implantação de Ecopontos em locais estratégicos nas áreas rurais de Vila Velha. Parágrafo Terceiro: A manutenção dos Ecopontos a serem implantados ficarão a cargo e planejamento do Executivo Municipal, sendo este também o responsável pela correta destinação final, podendo ser de forma compartilhada com ONGs, associações de bairros ou grupos locais que desenvolvam ações de coleta seletiva de lixo seco reciclável. Art. 3º Nos Ecopontos, o munícipe poderá dispor o material gratuitamente em recipientes distintos para cada tipo de resíduo. Art. 4º O Executivo Municipal poderá estabelecer parcerias com ONGs, cooperativas, associações de bairros e a iniciativa privada definir os locais assim como a manutenção, preservação e segurança dos Ecopontos.
  • 3. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com Art. 5º Os Ecopontos não admite o descarga de resíduos domiciliares não-inertes oriundos do preparo de alimentos, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde, bem como de resíduos poluidores da construção civil, tais como embalagens de tintas e solventes, betume e plásticos. Art. 6º O Executivo Municipal, através da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável – SEMDESU será responsável pela fiscalização do cumprimento da presente Lei. Parágrafo Único: A fiscalização também poderá ser feita pela Poder Judiciário e pelo Ministério Público, que após fragrante descumprimento encaminhara ofício a SEMDESU para subsidiar na fiscalização e possível aplicação de multa. Art. 7º As despesas decorrentes a fiscalização desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 24 de janeiro de 2017. REGINALDO ALMEIDA Vereador - Líder do PSC
  • 4. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com JUSTIFICATIVA O presente projeto de lei oferecido, objetiva autorizar o Poder Executivo a implantar e destinar áreas publicas para criação de Ecopontos, ou seja, locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho, grandes objetos e resíduos recicláveis, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei propõe, proporcionar mais uma via de preservação do nosso meio ambiente. Sendo de extrema importância a criação dos Ecopontos em nossa cidade, e assim conscientizar a população sobre a necessidade da separação e destinação correta do lixo reciclável. Os Ecopontos ficarão em áreas espalhadas pelo município com caçambas e/ou pequenas unidades coletoras para que a população possa depositar de forma voluntaria entulhos e/ou pequenos objetos. O Projeto de Lei propõe, também, educar o cidadão que, muitas vezes descarta o lixo de qualquer forma, ou seja, em terrenos baldios, margens de rios, pelas ruas, enfim, o destino final destes entulhos nunca é um local adequado, causando de forma gradativa risco ao meio ambiente. As sobras de construção civil, desde de que em pequena quantidade, grandes vilãs no meio ambiente, terão uma destinação adequada, assim como sofás, cadeiras, móveis, eletrodomésticos. É comum notar pela cidade os materiais acima descritos jogados em qualquer lugar. O projeto visa à implantação desses Ecopontos em locais espalhados pela cidade para facilitar o descarte pela população e economizar no recolhimento dos mesmos, evitando assim o acumulo de lixo nas calçadas, terrenos baldios, margem das estradas, áreas verdes, praças, rios e demais áreas públicas não destinadas para este fim no Município. O referido projeto visa desta forma, a garantia da preservação do meio ambiente, e, sobretudo na conscientização da necessidade do descarte adequado e responsável de resíduos, e se assim não for despertado essa
  • 5. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VELHA GABINETE DO VEREADOR REGINALDO ALMEIDA “Deus seja Louvado” “O Senhor é a força da minha vida;” Salmo 27 ________________________________________________________________________ Praça Frei Pedro Palácios, s/n - Prainha - Vila Velha /ES - Cep.: 29100-190 Contato: 27 3349 3257 - Email: vereadorreginaldoalmeida@gmail.com necessidade, ficará cada vez mais rara e certamente comprometendo as gerações futuras. Com essa lei, estaremos dando um passo importante no combate ao descarte irregular de resíduas. Eis, em breves linhas, as razões que justificam a formulação desta propositura, para cuja aprovação pedimos o indispensável apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante matéria. SALA DAS SESSÕES, em Vila Velha - ES, 24 de janeiro de 2017. REGINALDO ALMEIDA Vereador - Líder do PSC