Este documento discute assédio moral e sexual no trabalho. Apresenta o enquadramento legal deste tema em Portugal e explica os conceitos de assédio moral, suas formas e características dos assediados. Também aborda assédio sexual no trabalho, como lidar e se cuidar nestas situações, além dos impactos individuais e organizacionais. Por fim, discute a prevenção e denúncias relativas a esses tipos de assédio.
1. UFCD 10338 - Gestão de Riscos Psicossociais
Trabalho Realizado por : Catarina Jacinto
Paula Carreira
ASSÉDIO MORAL
E SEXUAL
NO TRABALHO
2. ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 29.º - Assédio
1 — É proibida a prática de assédio.
2 — Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em
fator de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio
emprego, trabalho ou formação profissional, com o objetivo ou o efeito de perturbar ou
constranger a pessoa, afetar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo,
hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador.
3 — Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma
verbal, não verbal ou física, com o objetivo ou o efeito referido no número anterior.
3. ENQUADRAMENTO LEGAL
Artigo 29.º - Assédio
(CONT.)
4 — A prática de assédio confere à vítima o direito de indemnização, aplicando -se o
disposto no artigo anterior.
5 — A prática de assédio constitui contra- ordenação muito grave, sem prejuízo da eventual
responsabilidade penal prevista nos termos da lei.
6 — O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados
disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos
constantes dos autos de processo, judicial ou contra ordenação , desencadeado por assédio
até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
4. ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO
Assédio
Moral
• O termo “Assédio Moral” foi utilizado pela
primeira vez pelos psicólogos e não faz muito
tempo que entrou para o mundo jurídico.
MOBBING
• O que se denomina Assédio Moral, também é
conhecido como “MOBBING” , terror psicológico,
além de outras denominações, são, a rigor,
8. ASSÉDIO MORAL VERTICAL
DESCENDENTE
Trata-se do tipo de assédio moral
mais comum nas empresas. Este
tipo de assédio toma forma
quando é praticado por um
trabalhador hierarquicamente
superior ao empregado
assediado.
Ex: Quando o gerente cobra
metas aos sus subordinados e
para isso coloca os trabalhadores
em situações vexatórias.
9. ASSÉDIO MORAL
ORGANIZACIONAL
Aqui o empregado sofre de
violência psicológica da
própria empresa pelo ambiente
de trabalho em que está
inserido. Normalmente ocorre
em empresas extremamente
competitivas, que estimulam os
seus funcionários a disputarem
entre si, propagando o medo .
Normalmente por meio de
ameaças ainda que de grau
menor.
10. ASSÉDIO MORAL
HORIZONTAL
O assédio moral horizontal
ocorre entre funcionários que
ocupam a mesma posição
hierárquica dentro da
empresa. Pode-se visualizar
essa situação quando um
funcionário consegue atingir as
suas metas e goza com outro
que não as conseguiu atingir.
Isto também é muito comum nas
empresas que cultivam a
competitividade entre os seus
funcionários.
11. ASSÉDIO MORAL VERTICAL
ASCENDENTE
Assédio vertical ascendente,
embora seja extremamente raro,
ocorre quando um funcionário
hierarquicamente inferior acedia
seu superior. Embora seja mais
difícil visualizar na prática, pode-se
verificar em situações em que um
funcionário sabe alguma
informação sigilosa da empresa e a
utiliza como meio de chantagem
para beneficio próprio.
12. o Trabalhador(es) que se diferencia(am) do
grupo e competente(s) - são uma
ameaça para os trabalhadores
ambiciosos e incompetentes;
o Trabalhadores responsáveis, bem-
educados e com qualidades profissionais
e morais;
o Trabalhadores que reagem ao
autoritarismo de um chefe e se recusam
a ser escravizadas - é a sua capacidade
para resistir à autoridade, apesar das
pressões que a torna como um alvo de
assédio.
CARATERISTICA
S DO
ASSEDIADO
15. O Assédio Sexual no Trabalho, são comportamentos
indesejados de natureza verbal ou física que revestem
carater sexual, praticado com algum grau de reiteração;
Convites de teor sexual, envio de mensagens também
estas de teor sexual;
Tentativa de contato físico constrangedor;
Chantagem para a obtenção de emprego, ou progressão
laboral em troca de favores sexuais;
Gestos obscenos;
Tendo como objetivo ou o efeito de afetar a dignidade
da pessoa, ou criar ambiente intimidativo, hostil,
degradante, humilhante ou desestabilizador.
16. Incidente único
Ou um padrão
de
comportamento
que se repete;
Assédio
sexual no
trabalho
18. COMO LIDAR COM UMA
SITUAÇÃO DE
ASSÉDIO SEXUAL NO
TRABALHO?
Registar detalhadamente situações de
assédio sexual no trabalho. Indicar datas,
comentários ou comportamentos
específicos com detalhes e guarde provas
documentais, como emails, sms, bilhetes
,cartas, etc...
Manifestar explicitamente que o assédio é
inaceitável.
Saber que em Portugal a prática de assédio
é proibida, mas não constitui um crime
publico e como tal a queixa depende da
própria vitima;
Saber que caso decida apresentar queixa o
pode fazer.(Junto da ENTIDADE
PATRONAL, ACT, CITE, PSP, GNR e PJ)
19. COMO CUIDAR DE NÓS
PERANTE UMA
SITUAÇÃO DE
ASSÉDIO SEXUAL NO
TRABALHO?
Reconhecer a situação de assédio
e responsabilizar o/a agressor;
Reforçar a relação com familiares
e amigos;
Falar com outras vitimas de
assédio sexual no trabalho;
Investir no autocuidado( é
fundamental cuidar –mos de nós)
Desta forma, há maior
possibilidade de provar o assédio.
Procurar ajuda
20. QUAL O IMPATO
DO ASSÉDIO
SEXUAL NO
TRABALHO?
IMPATO INDIVIDUAL
Stress, Ansiedade, Raiva, Irritação, Humilhação e
Desespero;
Diminuição de Auto- Estima e de Auto- confiança
Dificuldade e perturbações no sono, Problemas
Alimentares , Stress Pós – Traumático, Depressão ou
Consumo Excessivo de álcool ou drogas;
Diminuição da satisfação com a vida e do Bem Estar;
Diminuição da Satisfação Laboral, e a longo prazo dos
rendimentos e das oportunidades profissionais;
Problemas físicos como dores de cabeça, exaustão,
problemas gastrointestinais, náuseas, problemas
respiratórios, dores músculo- esqueléticas, alterações
cardiovasculares e alterações no sistema imunológico.
21. QUAL O IMPATO DO
ASSÉDIO SEXUAL NO
TRABALHO?
IMPATO ORGANIZACIONAL
Diminuição da produtividade;
Redução da motivação para o trabalho;
Diminuição da satisfação no trabalho e
do compromisso com a organização;
Aumento do Absentismo e rotatividade
de trabalhadores;
Baixa moral nas equipes e aumento de
conflitos;
Degradação do ambiente profissional;
Decréscimo do desempenho financeiro
da organização.
22. ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
Um dos principais problemas do assédio é a dificuldade
em provar o que aconteceu, o que algumas vezes pode
resultar em retaliações para com os trabalhadores que
são vítimas de assédio ou para com as testemunhas
(quando se trata de colegas de trabalho, por exemplo).
A nova lei prevê que tanto o trabalhador que denuncia
como as testemunhas, não podem ser alvo de sanções
disciplinares pelas declarações que prestaram no
processo.
O despedimento ocorrido até um ano depois de um
trabalhador ter denunciado uma situação de assédio
presume-se abusivo. Parte-se do princípio de que foi
provocado pela denúncia e terá de ser a entidade patronal
a provar que assim não foi.
23. Prevenção Com
Códigos De Boa
Conduta
Para as empresas com mais de seis
trabalhadores, a nova lei consagra o
dever de elaboração de códigos de boa
conduta para prevenir e combater o
assédio no trabalho.
Além disso, sempre que tenha
conhecimento de alguma situação
de assédio no local de trabalho, a
entidade patronal fica obrigada a
instaurar procedimentos disciplinares.
O desrespeito por estas regras constitui
contra- ordenação muito grave, punível
com coima que pode chegar aos 61 200
euros, além de eventual
responsabilidade penal.
COMO PREVENIR O ASSÉDIO SEXUAL?
24. Reparação de
Danos Qualquer doença profissional que
resulte do assédio no trabalho passa a
estar abrangida pelo regime das
doenças profissionais, com o
pagamento de compensações aos
trabalhadores pelos danos sofridos em
consequência do assédio.
25. Direito à
Indemnização
A proibição de assédio passa a ser
expressamente prevista na lei, que
confere à vítima o direito a pedir uma
indemnização por danos patrimoniais
(perdas materiais, por exemplo) e
morais (como a dor ou a vergonha
sofrida). O assédio passa, ainda, a ser
motivo de rescisão do contrato com
justa causa pelo trabalhador quando
seja praticado pelo empregador ou por
um seu representante.
26. INFORMAÇÕES E DENÚNCIAS
Os sites da Autoridade para as Condições
do Trabalho (para o sector privado, ACT);
Inspeção-Geral de Finanças (para o sector
público);
Além destas entidades, as vítimas podem
contactar a Comissão para a Igualdade no
Trabalho e no Emprego;
Recorrer aos tribunais;
Ou à ajuda de centrais sindicais.
Notas do Editor
1- tentamos por xx desvalorizar estes comportamentos, demoramos algum tempo a reconhecer que fomos vitimas de assedio sexual, estas situações provocam sofrimento
2-temos que nos rodear de pessoas que confiamos, sentimo-nos emocionalmente em baixo
3-Sentimento de que não estamos sos
CITE- COMISSAO P A IGUALDADE NO TRABALHO E NO EMPREGO
1- tentamos por xx desvalorizar estes comportamentos, demoramos algum tempo a reconhecer que fomos vitimas de assedio sexual, estas situações provocam sofrimento
2-temos que nos rodear de pessoas que confiamos, sentimo-nos emocionalmente em baixo
3-Sentimento de que não estamos sos
1- tentamos por xx desvalorizar estes comportamentos, demoramos algum tempo a reconhecer que fomos vitimas de assedio sexual, estas situações provocam sofrimento
2-temos que nos rodear de pessoas que confiamos, sentimo-nos emocionalmente em baixo
3-Sentimento de que não estamos sos
1- tentamos por xx desvalorizar estes comportamentos, demoramos algum tempo a reconhecer que fomos vitimas de assedio sexual, estas situações provocam sofrimento
2-temos que nos rodear de pessoas que confiamos, sentimo-nos emocionalmente em baixo
3-Sentimento de que não estamos sos