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ASSÉDIO MORAL
©
SST
TITÃS
2023.
Todos
os
Direitos
Reservados
Assédio moral é toda e qualquer conduta que
caracteriza comportamento abusivo, frequente
e intencional, através de atitudes, gestos,
palavras ou escritos que possam ferir a
integridade física ou psíquica de uma pessoa,
vindo a pôr em risco o seu emprego ou
degradando o seu ambiente de trabalho.
–Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde
©
SST
TITÃS
2023.
Todos
os
Direitos
Reservados
LEGISLAÇÃO
A República Federativa do Brasil tem como
fundamentos: a dignidade da pessoa humana e
o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É
assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à
honra (art. 5º, X, e 6º).
©
SST
TITÃS
2023.
Todos
os
Direitos
Reservados
LEGISLAÇÃO
Código Civil
Aquele que, por ação ou omissão
voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e
causar dano a outrem, ainda que
exclusivamente moral, comete
ato ilícito (art. 186).
TIPOS DE ASSÉDIO MORAL
INTERPESSOAL
Ocorre de maneira
individual, direta e
pessoal, com a finalidade
de prejudicar ou eliminar o
profissional na relação
com a equipe.
INSTITUCIONAL
Ocorre quando a
própria organização
incentiva ou tolera
atos de assédio.
01 02
TIPOS DE ASSÉDIO MORAL
HORIZONTAL
Ocorre entre
pessoas que
pertencem ao
mesmo nível de
hierarquia.
03 04
VERTICAL
Ocorre entre pessoas
de nível hierárquico
diferentes, chefes e
subordinados, e pode
ser subdividido em
duas espécies:
Descendente e
Ascendente
MISTO
Consiste na
acumulação do
assédio moral
vertical e do
horizontal.
05
Situações isoladas podem causar
dano moral, mas não
necessariamente configuram assédio
moral. Para que o assédio seja
caracterizado, as agressões devem
ocorrer repetidamente, por tempo
prolongado, e com a intenção de
prejudicar emocionalmente a vítima.
ATENÇÃO!
ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas
decisões;
- Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que
habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e
de incompetência;
- Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais
colaboradores;
- Passar tarefas humilhantes;
- Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
- Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador
ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Não levar em conta seus problemas de saúde;
- Criticar a vida particular da vítima;
- Atribuir apelidos pejorativos;
- Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
- Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
- Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes
ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
- Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os
demais colegas;
ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da
vítima;
- Retirar cargos e funções sem motivo justo;
- Impor condições e regras de trabalho personalizadas,
diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
- Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar
prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
- Vigilância excessiva;
ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO
- Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida
antecedência necessária para que o colaborador realize suas
atividades;
- Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e
monitorar o tempo que lá ele permanece;
- Advertir arbitrariamente; e
- Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle
fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e
evitar a solidariedade entre colegas.
O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL?
Exigências
profissionais
Aumento do
volume de
trabalho
Uso de
mecanismos
tecnológicos
de controle
Más
condições de
trabalho
Estão ligadas a fatores econômicos,
culturais e emocionais.
- Abuso do poder diretivo;
- Busca incessante do cumprimento de
metas;
- Cultura autoritária;
- Despreparo do chefe para o gerenciamento
de pessoas;
- Rivalidade no ambiente de trabalho; e
- Inveja.
CAUSAS
CONSEQUÊNCIAS
Para o
indivíduo
▪Dores generalizadas;
▪Palpitações;
▪Distúrbios digestivos;
▪Dores de cabeça;
▪Hipertensão arterial (pressão alta);
▪Alteração do sono;
▪Irritabilidade;
▪Crises de choro;
▪Abandono de relações pessoais;
▪Problemas familiares;
▪Isolamento;
▪Depressão;
▪Síndrome do pânico;
CONSEQUÊNCIAS
Para a
organização
▪Redução da produtividade;
▪Rotatividade de pessoal;
▪Aumento de erros e acidentes;
▪Absenteísmo (faltas);
▪Licenças médicas;
▪Exposição negativa da marca;
▪Indenizações trabalhistas; e
▪Multas administrativas.
CONSEQUÊNCIAS
Para o
estado
▪ Custos com tratamentos médicos;
▪ Despesas com benefícios sociais; e
▪ Custos com processos administrativos e
judiciais.
©
SST
TITÃS
2023.
Todos
os
Direitos
Reservados
MEDIDAS PREVENTIVAS
▪Incentivar a efetiva participação de todos os
colaboradores na vida da empresa, com
definição clara de tarefas, funções, metas e
condições de trabalho;
▪Instituir e divulgar um código de ética da
instituição, enfatizando que o assédio moral é
incompatível com os princípios organizacionais;
▪Promover palestras, oficinas e cursos sobre o
assunto;
▪Incentivar as boas relações no ambiente de
trabalho, com tolerância à diversidade de
perfis profissionais e de ritmos de trabalho;
▪Ampliar a autonomia para organização do
trabalho, após fornecer informações e
recursos necessários para execução de
tarefas;
▪Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
MEDIDAS PREVENTIVAS
▪Observar o aumento súbito e
injustificado de absenteísmo;
▪Realizar avaliação de riscos psicossociais
no ambiente de trabalho;
▪Garantir que práticas administrativas e
gerenciais na organização sejam aplicadas
a todos os colaboradores de forma igual,
com tratamento justo e respeitoso;
▪Dar exemplo de comportamento e condutas
adequadas, evitando se omitir diante de
situações de assédio moral;
▪Oferecer apoio psicológico e orientação aos
colaboradores que se julguem vítimas de
assédio moral;
▪Estabelecer canais de recebimento e
protocolos de encaminhamento de denúncias.
O QUE FAZER? VÍTIMA
▪ Reunir provas do assédio. Anotar, com
detalhes, todas as situações de assédio
sofridas com data, hora e local, e listar os
nomes dos que testemunharam os fatos;
▪ Buscar ajuda dos colegas, principalmente
daqueles que testemunharam o fato ou que já
passaram pela mesma situação;
▪ Buscar orientação psicológica sobre como se
comportar para enfrentar tais situações;
O QUE FAZER? VÍTIMA
▪ Comunicar a situação ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador ou à
Ouvidoria;
▪ Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o
sindicato profissional ou o órgão representativo
de classe ou a associação;
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judicial de reparação de danos morais.
O QUE FAZER? OS COLEGAS
▪ Oferecer apoio à vítima;
▪ Disponibilizar-se como testemunha; e
▪ Comunicar ao setor responsável, ao
superior hierárquico do assediador ou
à entidade de classe situações de
assédio moral que presenciou.
Bibliografia: Cartilha de prevenção ao assédio moral (TST)
ASSÉDIO MORAL
OBRIGADO
Assédio Moral no Trabalho

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Assédio Moral no Trabalho

  • 2. Assédio moral é toda e qualquer conduta que caracteriza comportamento abusivo, frequente e intencional, através de atitudes, gestos, palavras ou escritos que possam ferir a integridade física ou psíquica de uma pessoa, vindo a pôr em risco o seu emprego ou degradando o seu ambiente de trabalho. –Biblioteca Virtual do Ministério da Saúde © SST TITÃS 2023. Todos os Direitos Reservados
  • 3. LEGISLAÇÃO A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho (art. 1º, III e IV). É assegurado o direito à saúde, ao trabalho e à honra (art. 5º, X, e 6º). © SST TITÃS 2023. Todos os Direitos Reservados
  • 4. LEGISLAÇÃO Código Civil Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito (art. 186).
  • 5. TIPOS DE ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL Ocorre de maneira individual, direta e pessoal, com a finalidade de prejudicar ou eliminar o profissional na relação com a equipe. INSTITUCIONAL Ocorre quando a própria organização incentiva ou tolera atos de assédio. 01 02
  • 6. TIPOS DE ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. 03 04 VERTICAL Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies: Descendente e Ascendente MISTO Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. 05
  • 7. Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima. ATENÇÃO!
  • 8. ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO - Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões; - Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência; - Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores; - Passar tarefas humilhantes; - Gritar ou falar de forma desrespeitosa; - Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador
  • 9. ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO - Não levar em conta seus problemas de saúde; - Criticar a vida particular da vítima; - Atribuir apelidos pejorativos; - Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas); - Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais; - Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta; - Isolar fisicamente o colaborador para que não haja comunicação com os demais colegas;
  • 10. ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO - Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima; - Retirar cargos e funções sem motivo justo; - Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais; - Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho; - Vigilância excessiva;
  • 11. ATITUDES QUE CARACTERIZAM O ASSÉDIO - Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades; - Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro e monitorar o tempo que lá ele permanece; - Advertir arbitrariamente; e - Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
  • 12. O QUE NÃO É ASSÉDIO MORAL? Exigências profissionais Aumento do volume de trabalho Uso de mecanismos tecnológicos de controle Más condições de trabalho
  • 13. Estão ligadas a fatores econômicos, culturais e emocionais. - Abuso do poder diretivo; - Busca incessante do cumprimento de metas; - Cultura autoritária; - Despreparo do chefe para o gerenciamento de pessoas; - Rivalidade no ambiente de trabalho; e - Inveja. CAUSAS
  • 14. CONSEQUÊNCIAS Para o indivíduo ▪Dores generalizadas; ▪Palpitações; ▪Distúrbios digestivos; ▪Dores de cabeça; ▪Hipertensão arterial (pressão alta); ▪Alteração do sono; ▪Irritabilidade; ▪Crises de choro; ▪Abandono de relações pessoais; ▪Problemas familiares; ▪Isolamento; ▪Depressão; ▪Síndrome do pânico;
  • 15. CONSEQUÊNCIAS Para a organização ▪Redução da produtividade; ▪Rotatividade de pessoal; ▪Aumento de erros e acidentes; ▪Absenteísmo (faltas); ▪Licenças médicas; ▪Exposição negativa da marca; ▪Indenizações trabalhistas; e ▪Multas administrativas.
  • 16. CONSEQUÊNCIAS Para o estado ▪ Custos com tratamentos médicos; ▪ Despesas com benefícios sociais; e ▪ Custos com processos administrativos e judiciais. © SST TITÃS 2023. Todos os Direitos Reservados
  • 17. MEDIDAS PREVENTIVAS ▪Incentivar a efetiva participação de todos os colaboradores na vida da empresa, com definição clara de tarefas, funções, metas e condições de trabalho; ▪Instituir e divulgar um código de ética da instituição, enfatizando que o assédio moral é incompatível com os princípios organizacionais; ▪Promover palestras, oficinas e cursos sobre o assunto; ▪Incentivar as boas relações no ambiente de trabalho, com tolerância à diversidade de perfis profissionais e de ritmos de trabalho; ▪Ampliar a autonomia para organização do trabalho, após fornecer informações e recursos necessários para execução de tarefas; ▪Reduzir o trabalho monótono e repetitivo;
  • 18. MEDIDAS PREVENTIVAS ▪Observar o aumento súbito e injustificado de absenteísmo; ▪Realizar avaliação de riscos psicossociais no ambiente de trabalho; ▪Garantir que práticas administrativas e gerenciais na organização sejam aplicadas a todos os colaboradores de forma igual, com tratamento justo e respeitoso; ▪Dar exemplo de comportamento e condutas adequadas, evitando se omitir diante de situações de assédio moral; ▪Oferecer apoio psicológico e orientação aos colaboradores que se julguem vítimas de assédio moral; ▪Estabelecer canais de recebimento e protocolos de encaminhamento de denúncias.
  • 19. O QUE FAZER? VÍTIMA ▪ Reunir provas do assédio. Anotar, com detalhes, todas as situações de assédio sofridas com data, hora e local, e listar os nomes dos que testemunharam os fatos; ▪ Buscar ajuda dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já passaram pela mesma situação; ▪ Buscar orientação psicológica sobre como se comportar para enfrentar tais situações;
  • 20. O QUE FAZER? VÍTIMA ▪ Comunicar a situação ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à Ouvidoria; ▪ Caso não tenha sucesso na denúncia, procurar o sindicato profissional ou o órgão representativo de classe ou a associação; ▪ Avaliar a possibilidade de ingressar com ação judicial de reparação de danos morais.
  • 21. O QUE FAZER? OS COLEGAS ▪ Oferecer apoio à vítima; ▪ Disponibilizar-se como testemunha; e ▪ Comunicar ao setor responsável, ao superior hierárquico do assediador ou à entidade de classe situações de assédio moral que presenciou. Bibliografia: Cartilha de prevenção ao assédio moral (TST)