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considerando a decisão do Plenário, na reunião de 28 de Maio de 2007, que deliberou
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Art. 1º - Fica instituído o Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata.
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consultivo e propositivo, vinculado ao CBH-VELHAS, conforme Deliberação
Normativa CBH-VELHAS nº 02/2004, com atuação na bacia hidrográfica do Ribeirão
da Mata, a qual compreende totalmente ou parcialmente o território dos municípios
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Art. 3º - Compete ao Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata:
I – Acompanhar a elaboração e implementação do Plano Diretor de Recursos
Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas em sua área de atuação,
prioritariamente no que diz respeito às atividades de preservação, conservação e
recuperação hidroambiental da bacia, formulando sugestões ao CBH-VELHAS para
o cumprimento de seus objetivos e para suas atualizações;
II – pronunciar-se, mediante solicitação do CBH-VELHAS, sobre as questões
relacionadas aos recursos hídricos em sua área de atuação;
III – propor ao CBH-VELHAS o exame e a apreciação de questões relacionadas aos
recursos hídricos em sua área de atuação;
IV – apresentar, anualmente, relatório de atividades desenvolvidas e cópias das atas
de suas reuniões ao CBH-VELHAS;
Avenida Alfredo Balena, nº 190 – 8 º andar – Belo Horizonte-MG – CEP 30130-100
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COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA
DO RIO DAS VELHAS
V – apoiar o CBH-VELHAS no processo de gestão compartilhada, em sua área de
atuação.
Parágrafo Único A apresentação de propostas elaboradas pelo Sub-Comitê da bacia
hidrográfica do Ribeirão da Mata será feita por meio de ofício, o qual será
encaminhado ao Presidente do CBH-VELHAS.
Art. 4º - O Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata será composto no
mínimo de nove membros representantes de entidades, com atuação nesta bacia,
divididos de forma paritária entre os seguintes segmentos:
I – representantes do poder público designados pelas entidades ou órgãos
representados;
II – representantes de usuários de recursos hídricos;
III – representantes de entidades civis, cujas atividades estejam relacionadas à
preservação, conservação e recuperação dos ecossistemas da bacia, legalmente
constituídas.
Art. 5º - A Coordenadoria do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata
deverá encaminhar ao Presidente do CBH-VELHAS, a composição final do Sub-
Comitê, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de aprovação desta
Deliberação Normativa, pelo Plenário do CBH-VELHAS.
Parágrafo Único – Para definição de sua composição final as entidades solicitantes da
criação do Sub-Comitê deverão promover reunião com tal finalidade, na qual outras
entidades com atuação na bacia poderão participar.
Art. 6º - As regras de funcionamento do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do
Ribeirão da Mata, respeitando o disposto na Deliberação Normativa CBH-VELHAS
nº 02/2004, serão estabelecidas em seu Regimento Interno, o qual será encaminhado
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da Mata:
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Art. 12 – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Plenário do CBH-VELHAS.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2008.
Rogério Sepúlveda Luiza de Marillac
Presidente do CBH-VELHAS Secretária do CBH-VELHAS

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DN 01 - Subcomitê Ribeirão da Mata

  • 1. Avenida Alfredo Balena, nº 190 – 8 º andar – Belo Horizonte-MG – CEP 30130-100 Telefones: (031) 3409.9818 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS DELIBERAÇÃO NORMATIVA CBH-VELHAS nº 01/08, DE 25 DE AGOSTO DE 2008 Institui o Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata e dá outras providências. O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas – CBH-VELHAS, instituído pelo Decreto Estadual nº 39.692, de 29 de junho de 1998, no uso de suas atribuições e, considerando a decisão do Plenário, na reunião de 28 de Maio de 2007, que deliberou favoravelmente por sua criação. DELIBERA: Art. 1º - Fica instituído o Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata. Art. 2º - O Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata é um grupo consultivo e propositivo, vinculado ao CBH-VELHAS, conforme Deliberação Normativa CBH-VELHAS nº 02/2004, com atuação na bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata, a qual compreende totalmente ou parcialmente o território dos municípios Capim Branco, Confins, Esmeraldas, Lagoa Santa, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Santa Luzia, São José da Lapa e Vespasiano. Art. 3º - Compete ao Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata: I – Acompanhar a elaboração e implementação do Plano Diretor de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio das Velhas em sua área de atuação, prioritariamente no que diz respeito às atividades de preservação, conservação e recuperação hidroambiental da bacia, formulando sugestões ao CBH-VELHAS para o cumprimento de seus objetivos e para suas atualizações; II – pronunciar-se, mediante solicitação do CBH-VELHAS, sobre as questões relacionadas aos recursos hídricos em sua área de atuação; III – propor ao CBH-VELHAS o exame e a apreciação de questões relacionadas aos recursos hídricos em sua área de atuação; IV – apresentar, anualmente, relatório de atividades desenvolvidas e cópias das atas de suas reuniões ao CBH-VELHAS;
  • 2. Avenida Alfredo Balena, nº 190 – 8 º andar – Belo Horizonte-MG – CEP 30130-100 Telefones: (031) 3409.9818 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS V – apoiar o CBH-VELHAS no processo de gestão compartilhada, em sua área de atuação. Parágrafo Único A apresentação de propostas elaboradas pelo Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata será feita por meio de ofício, o qual será encaminhado ao Presidente do CBH-VELHAS. Art. 4º - O Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata será composto no mínimo de nove membros representantes de entidades, com atuação nesta bacia, divididos de forma paritária entre os seguintes segmentos: I – representantes do poder público designados pelas entidades ou órgãos representados; II – representantes de usuários de recursos hídricos; III – representantes de entidades civis, cujas atividades estejam relacionadas à preservação, conservação e recuperação dos ecossistemas da bacia, legalmente constituídas. Art. 5º - A Coordenadoria do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata deverá encaminhar ao Presidente do CBH-VELHAS, a composição final do Sub- Comitê, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de aprovação desta Deliberação Normativa, pelo Plenário do CBH-VELHAS. Parágrafo Único – Para definição de sua composição final as entidades solicitantes da criação do Sub-Comitê deverão promover reunião com tal finalidade, na qual outras entidades com atuação na bacia poderão participar. Art. 6º - As regras de funcionamento do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata, respeitando o disposto na Deliberação Normativa CBH-VELHAS nº 02/2004, serão estabelecidas em seu Regimento Interno, o qual será encaminhado pela Coordenadoria do Sub-Comitê, ao Presidente do CBH-VELHAS. Art. 7º - O mandato dos membros do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata será de dois anos sendo permitida a reeleição. Art. 8º - Compete à Coordenadoria do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata: I – agendar e coordenar as reuniões do Sub-Comitê; II – elaborar o relatório anual de atividades desenvolvidas pelo Sub-Comitê e encaminhá-lo ao Presidente do CBH-VELHAS;
  • 3. Avenida Alfredo Balena, nº 190 – 8 º andar – Belo Horizonte-MG – CEP 30130-100 Telefones: (031) 3409.9818 COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS VELHAS III – exercer outras atividades correlatas que lhes forem conferidas. Art. 9º - O mandato da Coordenadoria do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata será de dois anos, podendo seus membros serem reconduzidos uma única vez consecutiva na mesma função. Art. 10 – Os membros do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata não poderão pronunciar-se em nome do CBH-VELHAS. Art. 11 – Os serviços prestados pelos membros do Sub-Comitê da bacia hidrográfica do Ribeirão da Mata não serão remunerados. Art. 12 – Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-VELHAS. Belo Horizonte, 25 de agosto de 2008. Rogério Sepúlveda Luiza de Marillac Presidente do CBH-VELHAS Secretária do CBH-VELHAS