SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 5
Baixar para ler offline
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO
DE RESPONSABILIDADE (PARR)
Breves considerações
Maio/2020
Andrea Gouveia Jorge Nepomuceno
O que é o Procedimento Administrativo de
Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)?
Trata-se de um procedimento através do qual a Procuradoria da Fazenda Nacional
pretende apurar responsabilidade de terceiros (sócios, diretores e administradores)
pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica
devedora de créditos inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN.
Este procedimento é realizado na seara administrativa, com fulcro na Portaria PGFN nº.
948/2017 e artigo 135, III, do CTN, através do qual a Procuradoria da Fazenda Nacional
promove a inclusão de um corresponsável em Certidão de Dívida Ativa emitida
anteriormente (já existente).
Fases de tramitação do PARR
Notificação do
Contribuinte
A notificação ocorre
pelos Correios (carta
com aviso de
recebimento) no
endereço da pessoa
física que a PGFN
pretende
responsabilizar.
Se frustada a notificação
pelos Correios, será
realizada por meio de
publicação oficial.
Impugnação
O interessado pode
apresentar impugnação
no e-CAC-PGFN
(Regularize) no prazo de
15 dias corridos.
A impugnação deverá se
limitar à discussão
objeto do PARR.
Recurso
O interessado poderá
interpor recurso sem
efeito suspensivo, no
prazo de 10 dias
corridos, que será
analisado pela
autoridade
administrativa
imediatamente superior.
Problemas do PARR
- Processo administrativo criado por Portaria (e não por lei);
- A PGFN promove a inclusão de um corresponsável em Certidão de Dívida
Ativa emitida anteriormente, apesar do disposto na Súmula 392 do Superior
Tribunal de Justiça* que dispõe não ser possível a modificação do sujeito
passivo da CDA.
- Muitas vezes a CDA também já é objeto de execução fiscal e tal
procedimento ocorre em paralelo, sem que a questão seja trazida ao
processo judicial para avaliação da ocorrência de alguma das hipóteses do
artigo 135 do CTN e, se caso, seja determinado o redirecionamento da
execução fiscal
- Violação do princípio do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica
Andrea Gouveia Jorge Nepomuceno
Advogada tributarista em São Paulo - contato: andrea@gouveiapadulla.com.br

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscalAASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscalLuiz Gustavo Carvalho
 
Processo Administrativo Fiscal
Processo Administrativo FiscalProcesso Administrativo Fiscal
Processo Administrativo FiscalCláudio Colnago
 
Procedimento Administrativo Fiscal
Procedimento Administrativo FiscalProcedimento Administrativo Fiscal
Procedimento Administrativo FiscalBetânia Costa
 
Power point aula dra. karem jureidini dias
Power point  aula dra. karem jureidini diasPower point  aula dra. karem jureidini dias
Power point aula dra. karem jureidini diasFernanda Moreira
 
Pilares do processo administrativo fiscal
Pilares do processo administrativo fiscalPilares do processo administrativo fiscal
Pilares do processo administrativo fiscalAri Marinho
 
Coisa Julgada Em Matéria Tributária
Coisa Julgada Em Matéria TributáriaCoisa Julgada Em Matéria Tributária
Coisa Julgada Em Matéria TributáriaGuilherme Henriques
 
PIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃO
PIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃOPIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃO
PIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃOAndré Mendes Moreira
 
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidiniAula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidiniFernanda Moreira
 
Lista de documentos fds beneficiário
Lista de documentos fds beneficiárioLista de documentos fds beneficiário
Lista de documentos fds beneficiárioSavio Rodrigues
 
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaNormas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaGuilherme Henriques
 

Mais procurados (18)

AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscalAASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
AASP - 21.03.2011 - processo administrativo fiscal
 
Abradt 2009
Abradt 2009Abradt 2009
Abradt 2009
 
Processo Administrativo Fiscal
Processo Administrativo FiscalProcesso Administrativo Fiscal
Processo Administrativo Fiscal
 
Ellis Regina e Roberto Sobrinho
Ellis Regina e Roberto SobrinhoEllis Regina e Roberto Sobrinho
Ellis Regina e Roberto Sobrinho
 
Aula 15
Aula 15Aula 15
Aula 15
 
Procedimento Administrativo Fiscal
Procedimento Administrativo FiscalProcedimento Administrativo Fiscal
Procedimento Administrativo Fiscal
 
Administração Tributária
Administração TributáriaAdministração Tributária
Administração Tributária
 
Power point aula dra. karem jureidini dias
Power point  aula dra. karem jureidini diasPower point  aula dra. karem jureidini dias
Power point aula dra. karem jureidini dias
 
Pilares do processo administrativo fiscal
Pilares do processo administrativo fiscalPilares do processo administrativo fiscal
Pilares do processo administrativo fiscal
 
Coisa Julgada Em Matéria Tributária
Coisa Julgada Em Matéria TributáriaCoisa Julgada Em Matéria Tributária
Coisa Julgada Em Matéria Tributária
 
EMPRESA DEVEDORA TEM DIREITO AO TALONÁRIO DE NOTAS FISCAIS
EMPRESA DEVEDORA TEM DIREITO AO TALONÁRIO DE NOTAS FISCAISEMPRESA DEVEDORA TEM DIREITO AO TALONÁRIO DE NOTAS FISCAIS
EMPRESA DEVEDORA TEM DIREITO AO TALONÁRIO DE NOTAS FISCAIS
 
PIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃO
PIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃOPIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃO
PIS/COFINS - TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DAS "RECEITAS" DE ROAMING E INTERCONEXÃO
 
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidiniAula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
Aula do dia 30 08-14 - dra. karem jureidini
 
Semana 8
Semana 8Semana 8
Semana 8
 
Lista de documentos fds beneficiário
Lista de documentos fds beneficiárioLista de documentos fds beneficiário
Lista de documentos fds beneficiário
 
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação TributáriaNormas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
Normas Gerais de Direito Tributário: Legislação Tributária
 
Ibet lançamento sp
Ibet lançamento spIbet lançamento sp
Ibet lançamento sp
 
SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA POR INDÍCIOS
SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA POR INDÍCIOSSUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA POR INDÍCIOS
SUCESSÃO EMPRESARIAL RECONHECIDA POR INDÍCIOS
 

Semelhante a PARR procedimento responsabilização

Klaus rodrigues marques ect - aula 4
Klaus rodrigues marques   ect - aula 4Klaus rodrigues marques   ect - aula 4
Klaus rodrigues marques ect - aula 4Priscila Souza
 
Apresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso AbradtApresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso AbradtABRADT
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisFabiana Del Padre Tomé
 
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos RosaExecucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos RosaFernando Favacho
 
Redirecionamento da execução fiscal
Redirecionamento da execução fiscalRedirecionamento da execução fiscal
Redirecionamento da execução fiscalAndrea Gouveia
 
Aula 24 08 - juliana furtado costa
Aula 24 08 - juliana furtado costaAula 24 08 - juliana furtado costa
Aula 24 08 - juliana furtado costaFernanda Moreira
 
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011camilavergueirocatunda
 
Informativo STJ 604 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 604 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 604 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 604 - Informativo EstratégicoRicardo Torques
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14Fernanda Moreira
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisFabiana Del Padre Tomé
 
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838leia lima
 
Processo administrativo na esfera tributária
Processo administrativo na esfera tributáriaProcesso administrativo na esfera tributária
Processo administrativo na esfera tributárialeia lima
 
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPProcesso Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPFabiana Del Padre Tomé
 
Recentes decisões sobre responsabilidade tributária
Recentes decisões sobre responsabilidade tributáriaRecentes decisões sobre responsabilidade tributária
Recentes decisões sobre responsabilidade tributáriaEdgar Gonçalves
 
Aulas direito financeiro e tributario
Aulas   direito financeiro e tributarioAulas   direito financeiro e tributario
Aulas direito financeiro e tributarioAna Carolina Vingert
 
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011camilavergueirocatunda
 

Semelhante a PARR procedimento responsabilização (20)

Klaus rodrigues marques ect - aula 4
Klaus rodrigues marques   ect - aula 4Klaus rodrigues marques   ect - aula 4
Klaus rodrigues marques ect - aula 4
 
Apresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso AbradtApresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso Abradt
Apresentação: Cristiane Miranda Botelho | XIX Congresso Abradt
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
 
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos RosaExecucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
Execucao Fiscal - Iris Vania dos Santos Rosa
 
Redirecionamento da execução fiscal
Redirecionamento da execução fiscalRedirecionamento da execução fiscal
Redirecionamento da execução fiscal
 
Tributário. módulo ii
Tributário. módulo iiTributário. módulo ii
Tributário. módulo ii
 
Aula 24 08 - juliana furtado costa
Aula 24 08 - juliana furtado costaAula 24 08 - juliana furtado costa
Aula 24 08 - juliana furtado costa
 
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
Aula IBET-Salvador-ADECL_AA_ACONSIG_EEF_Exceção 07.05.2011
 
Processo tributário keziah
Processo tributário   keziahProcesso tributário   keziah
Processo tributário keziah
 
Informativo STJ 604 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 604 - Informativo EstratégicoInformativo STJ 604 - Informativo Estratégico
Informativo STJ 604 - Informativo Estratégico
 
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14Aula dra. camila vergueiro catunda   20-09-14
Aula dra. camila vergueiro catunda 20-09-14
 
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - írisCogeae   execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
Cogeae execução fiscal - 25-04 e 26-04 - íris
 
CoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos VergueiroCoCamila Campos Vergueiro
CoCamila Campos Vergueiro
 
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838
Processoadministrativofiscal cogeae-2019-1-190518220838
 
Processo administrativo na esfera tributária
Processo administrativo na esfera tributáriaProcesso administrativo na esfera tributária
Processo administrativo na esfera tributária
 
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SPProcesso Administrativo Tributário - PUC/SP
Processo Administrativo Tributário - PUC/SP
 
Recentes decisões sobre responsabilidade tributária
Recentes decisões sobre responsabilidade tributáriaRecentes decisões sobre responsabilidade tributária
Recentes decisões sobre responsabilidade tributária
 
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGAGFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGA
 
Aulas direito financeiro e tributario
Aulas   direito financeiro e tributarioAulas   direito financeiro e tributario
Aulas direito financeiro e tributario
 
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
Aula - FSBC - Suspensão da Exigibilidade da OT- 04.05.2011
 

PARR procedimento responsabilização

  • 1. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE RECONHECIMENTO DE RESPONSABILIDADE (PARR) Breves considerações Maio/2020 Andrea Gouveia Jorge Nepomuceno
  • 2. O que é o Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR)? Trata-se de um procedimento através do qual a Procuradoria da Fazenda Nacional pretende apurar responsabilidade de terceiros (sócios, diretores e administradores) pela prática da infração à lei consistente na dissolução irregular de pessoa jurídica devedora de créditos inscritos em dívida ativa administrados pela PGFN. Este procedimento é realizado na seara administrativa, com fulcro na Portaria PGFN nº. 948/2017 e artigo 135, III, do CTN, através do qual a Procuradoria da Fazenda Nacional promove a inclusão de um corresponsável em Certidão de Dívida Ativa emitida anteriormente (já existente).
  • 3. Fases de tramitação do PARR Notificação do Contribuinte A notificação ocorre pelos Correios (carta com aviso de recebimento) no endereço da pessoa física que a PGFN pretende responsabilizar. Se frustada a notificação pelos Correios, será realizada por meio de publicação oficial. Impugnação O interessado pode apresentar impugnação no e-CAC-PGFN (Regularize) no prazo de 15 dias corridos. A impugnação deverá se limitar à discussão objeto do PARR. Recurso O interessado poderá interpor recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 10 dias corridos, que será analisado pela autoridade administrativa imediatamente superior.
  • 4. Problemas do PARR - Processo administrativo criado por Portaria (e não por lei); - A PGFN promove a inclusão de um corresponsável em Certidão de Dívida Ativa emitida anteriormente, apesar do disposto na Súmula 392 do Superior Tribunal de Justiça* que dispõe não ser possível a modificação do sujeito passivo da CDA. - Muitas vezes a CDA também já é objeto de execução fiscal e tal procedimento ocorre em paralelo, sem que a questão seja trazida ao processo judicial para avaliação da ocorrência de alguma das hipóteses do artigo 135 do CTN e, se caso, seja determinado o redirecionamento da execução fiscal - Violação do princípio do contraditório, ampla defesa e segurança jurídica
  • 5. Andrea Gouveia Jorge Nepomuceno Advogada tributarista em São Paulo - contato: andrea@gouveiapadulla.com.br