SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 4
Baixar para ler offline
Prefeitura Municipal de Ichu
Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro
CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000
e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br
o
CNPJ: 13.844.071/0001-12
DECRETO Nº 019/2020
DE 24 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas temporárias de
prevenção e controle para enfrentamento
do COVID-19 no âmbito do Município de
Ichu/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais,
Considerando a Portaria n° 454, de 20 de março de 2020, que declarou, em
todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo
Coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de medidas complementares, aos Decretos
017/2020 de 16 de março e 018/2020 de 20 de março de 2020.
Considerando que o quanto disposto no Decreto Estadual n° 19549, de 18
de março de 2020, principalmente quanto a limitação do transporte intermunicipal.
Considerando a necessidade da adoção de novas medidas protetivas para
contenção do avanço do novo Coronavírus;
DECRETA:
Art 1º Para enfrentamento de emergência de saúde a que se refere este
Decreto deverão ser adoradas as seguintes medidas:
Art. 2º Fica determinado o fechamento total de todo o comércio varejista e
atacado no âmbito do Município de Ichu de 24/03/2020 a 09/04/2020, podendo ser
prorrogado por igual período.
Prefeitura Municipal de Ichu
Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro
CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000
e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br
o
CNPJ: 13.844.071/0001-12
§ 1º Estão excluídos da determinação supramencionada as atividades
comerciais consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os mercados,
supermercados, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos
alimentícios, frigoríficos, açougues, revendas de água mineral, botijões GLP (gás
de cozinha), os Postos de Combustíveis, as Farmácias, Funerárias, Instituições
Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas.
§ 2° Os estabelecimentos comerciais previstos no caput do presente artigo e
que possuem correspondentes bancários, poderão se adequar para funcionamento
apenas desta atividade.
§ 3º Os profissionais liberais, clínicas, laboratórios e empresas prestadoras
de serviço não se incluem na previsão disposta no caput do presente artigo. Deve-
se observar, contudo, a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao
COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, bem como a
observância da não aglomeração de pessoas nestes espaços.
Art. 3º Fica determinado o fechamento de todos os bares, restaurantes e
lanchonetes existentes no Município de Ichu/BA, desde a presente data, a 09 de
abril de 2020, até ulterior deliberação.
§ 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, lanches e refeições
dentro ou no entorno, de qualquer tipo de estabelecimento, a exemplo de
distribuidora de bebidas, mercados, supermercados, padarias, trailers, barracas, que
as comercialize.
§ 2º Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos acima citados
apenas no que diz respeito ao serviço de entrega em domicílio, devendo, ainda,
serem respeitados os protocolos sanitários e de segurança demandados pela
situação atual para o enfrentamento ao novo Coronavírus.
Art. 4º O acesso aos velórios, cortejos e sepultamentos fica limitado a 10
(dez) pessoas, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do de cujus,
obedecendo às normas de postura, condutas sociais, protocolos de higiene e
etiqueta respiratória.
Prefeitura Municipal de Ichu
Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro
CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000
e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br
o
CNPJ: 13.844.071/0001-12
§ 1º Tratando-se de vítima do COVID-19, o sepultamento será realizado
imediatamente, sem velório e com orientação da Vigilância Sanitária, evitando-se a
manipulação desnecessária do corpo por parte dos agentes responsáveis.
§ 2º Não será permitida a aglomeração de visitantes nas áreas internas e
externas do velório, mesmo familiares, evitando-se contato físico entre os
presentes.
Art. 5º Ficam proibidos, por prazo indeterminado ou enquanto perdurar o
estado de emergência de saúde pública, a circulação e o ingresso no Município de
Ichu de qualquer transporte coletivo intermunicipal de passageiros.
Art. 6º Fica proibido o uso de ar-condicionado no interior dos veículos
empregados no transporte público municipal (ônibus, vans, táxis, alternativo) no
Município de Ichu, bem como os veículos oficiais deste ente público, devendo os
veículos circular com todas as janelas e basculantes abertos.
Art. 7º Os prestadores de serviço de transporte público municipal deverão
respeitar o limite de passageiros sentados no interior dos veículos, ficando proibido
o transporte de passageiros em pé nos ônibus, vans e congêneres.
Art. 8º Fica proibida a prestação do serviço de Mototáxi a passageiros que
não possuam capacetes próprios.
Parágrafo único. Está permitida, enquanto durar a situação de emergência,
a prestação de serviço de transporte de bens/mercadorias (serviços de entrega em
domicílio) pelo serviço de Mototáxi, desde que adotem todas as medidas de higiene
recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes.
Art. 9° Ficam as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração
Direta e Indireta autorizados a remanejar suas estruturas, equipamentos e pessoal
para servirem de apoio aos serviços direcionados ou afetados pelas medidas de
prevenção ao COVID-19.
Prefeitura Municipal de Ichu
Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro
CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000
e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br
o
CNPJ: 13.844.071/0001-12
Art. 10 Fica determinada à Guarda Municipal, Fiscais da Fazenda Pública,
Fiscais de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária a realização de rondas no
município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o
cumprimento das recomendações e determinações previstas neste e nos decretos
anteriores que trataram de medidas de combate ao novo Coronavirus, sejam dentro
de estabelecimentos ou em via ou pública.
Art. 11 A não observância das medidas deste Decreto podem implicar nas
penas impostas pelo artigo 268, do Código Penal Brasileiro.
Parágrafo único. Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas
estabelecidas nesse período de crise do novo Coronavirus, através dos Decretos n
os
017/2020 e 018/2020 e todos os que sucederem, poderão os agentes indicados no
Art. 5º deste Decreto solicitar a força policial, sem prejuízo de apreensão de bens,
inclusive veículos, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de
funcionamento, entres outras.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu - BA, 24 de março de 2020.
Carlos Santiago de Almeida
PREFEITO MUNICIPAL

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Luís Carlos Nunes
 
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWNDECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWNLeonardo Concon
 
Portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 d...
Portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 d...Portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 d...
Portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 d...Ministério Público de Santa Catarina
 
Nota recomendatória MP Eleitoral
Nota recomendatória MP EleitoralNota recomendatória MP Eleitoral
Nota recomendatória MP EleitoralMichel Franck
 
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
Decreto 028/2021 - Trabalho RemotoDavid Araujo
 
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)Portal NE10
 
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Portal NE10
 
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0576 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0576 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Ramon Peyroton
 
Decreto 271 2021
Decreto 271 2021Decreto 271 2021
Decreto 271 2021fabiosmas
 
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
Prot. 3275 13   pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...Prot. 3275 13   pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...ramonpeyroton
 
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasDecreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasFabricio Fontes
 
Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020timbaubaagora
 

Mais procurados (15)

Decreto covid19
Decreto covid19Decreto covid19
Decreto covid19
 
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...
Ribeirão Pires decreta "estado de calamidade pública" devido o avanço da COVI...
 
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWNDECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
DECRETO MUNICÍPIO DE EMBAÚBA LOCKDOWN
 
Decreto dengue (1)
Decreto dengue (1)Decreto dengue (1)
Decreto dengue (1)
 
Portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 d...
Portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 d...Portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 d...
Portaria completa com todas as medidas sanitárias para o combate à covid-19 d...
 
Nota recomendatória MP Eleitoral
Nota recomendatória MP EleitoralNota recomendatória MP Eleitoral
Nota recomendatória MP Eleitoral
 
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
Decreto 028/2021 - Trabalho Remoto
 
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
Decreto municipal - Garanhuns (29.05)
 
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021
Decreto do Governo de Pernambuco de 25 de maio de 2021
 
Lei organica foz do jordao
Lei organica foz do jordaoLei organica foz do jordao
Lei organica foz do jordao
 
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0576 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...Prot. 0576 14   pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
Prot. 0576 14 pl altera a lei nº 5.406-13 – código de controle de posturas ...
 
Decreto 271 2021
Decreto 271 2021Decreto 271 2021
Decreto 271 2021
 
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
Prot. 3275 13   pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...Prot. 3275 13   pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
Prot. 3275 13 pl 044 - dispãµe sobre a reorganizaã§ã£o e atribuiã§ãµes da g...
 
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 diasDecreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
Decreto n.⺠4838 r - medidas extraordinárias - 14 dias
 
Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020Recomendação nº 011-2020
Recomendação nº 011-2020
 

Semelhante a Novo Decreto Coronavírus em Ichu

DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BADECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BABlogdoAdeniltonPerei
 
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da SerraDECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da SerraBOM JESUS NOTÍCIAS
 
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...MatheusSantos699
 
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze diasDecreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze diasJornal do Commercio
 
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá
Decreto da Prefeitura de TapiramutáDecreto da Prefeitura de Tapiramutá
Decreto da Prefeitura de TapiramutáBlogdoAdeniltonPerei
 
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidadePrefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidadePortal Notícias In Foco
 
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BADecreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BABlogdoAdeniltonPerei
 
Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...
Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...
Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...Portal Notícias In Foco
 
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraDiário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraYitschak
 
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusDecreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusOBlumenauense Notícias de Blumenau
 
Documento.pdf
Documento.pdfDocumento.pdf
Documento.pdfacigweb
 
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Luís Carlos Nunes
 
Prefeitura municipal de santa maria do oeste
Prefeitura municipal de santa maria do oestePrefeitura municipal de santa maria do oeste
Prefeitura municipal de santa maria do oestedilmairon
 
Decreto do governo de Pernambuco
Decreto do governo de PernambucoDecreto do governo de Pernambuco
Decreto do governo de PernambucoJornal do Commercio
 
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISNOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISLeonardo Concon
 

Semelhante a Novo Decreto Coronavírus em Ichu (20)

DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BADECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
DECRETO N° 0054-2021 da Prefeitura de Tapiramuta-BA
 
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da SerraDECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
DECRETO / Covid-19 / Bom Jesus da Serra
 
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
Lista completa de serviços que podem funcionar na quarentena é publicada em d...
 
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze diasDecreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
Decreto determina quarentena em Pernambuco pode onze dias
 
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá
Decreto da Prefeitura de TapiramutáDecreto da Prefeitura de Tapiramutá
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá
 
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidadePrefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
Prefeitura de Garopaba instala barreiras de controle nos acessos da cidade
 
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BADecreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
Decreto da Prefeitura de Tapiramutá-BA
 
Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...
Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...
Já está em vigor em Garopaba Decreto com medidas preventivas de combate ao Co...
 
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição ExtraDiário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
Diário Oficial de PE - Poder Executivo - Edição Extra
 
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírusDecreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
Decreto do governador Carlos Moisés sobre as medidas em relação ao coronavírus
 
Documento.pdf
Documento.pdfDocumento.pdf
Documento.pdf
 
decreto serra dourada.pdf
decreto serra dourada.pdfdecreto serra dourada.pdf
decreto serra dourada.pdf
 
Decreto 25.782-compilado (2)
Decreto 25.782-compilado (2)Decreto 25.782-compilado (2)
Decreto 25.782-compilado (2)
 
Liminar acp
Liminar acpLiminar acp
Liminar acp
 
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
Projeto de Rato Teixeira que prevê sanções a participantes em festas clandest...
 
Prefeitura municipal de santa maria do oeste
Prefeitura municipal de santa maria do oestePrefeitura municipal de santa maria do oeste
Prefeitura municipal de santa maria do oeste
 
Decreto do governo de Pernambuco
Decreto do governo de PernambucoDecreto do governo de Pernambuco
Decreto do governo de Pernambuco
 
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAISNOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
NOVO DECRETO RETROCEDE ALGUNS SEGMENTOS COMERCIAIS
 
Decreto 16300
Decreto 16300Decreto 16300
Decreto 16300
 
Novo decreto
Novo decretoNovo decreto
Novo decreto
 

Mais de Andre Luiz Lima Oliveira

CONTROLE LIVROS BIBIOTECA PADRE LEOPOLDO GARCIA GARCIA - ICHU - BAHIA
CONTROLE LIVROS BIBIOTECA PADRE LEOPOLDO GARCIA  GARCIA  - ICHU - BAHIACONTROLE LIVROS BIBIOTECA PADRE LEOPOLDO GARCIA  GARCIA  - ICHU - BAHIA
CONTROLE LIVROS BIBIOTECA PADRE LEOPOLDO GARCIA GARCIA - ICHU - BAHIAAndre Luiz Lima Oliveira
 
Decisao Juiz de Coité sobre movimentações políticas em Ichu
Decisao Juiz de Coité sobre movimentações políticas em IchuDecisao Juiz de Coité sobre movimentações políticas em Ichu
Decisao Juiz de Coité sobre movimentações políticas em IchuAndre Luiz Lima Oliveira
 
Audiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - Bahia
Audiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - BahiaAudiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - Bahia
Audiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - BahiaAndre Luiz Lima Oliveira
 
Nota Conjunta CONASS e CONASEMS Testes Rápidos COVID - 19
Nota Conjunta CONASS e CONASEMS Testes Rápidos COVID - 19 Nota Conjunta CONASS e CONASEMS Testes Rápidos COVID - 19
Nota Conjunta CONASS e CONASEMS Testes Rápidos COVID - 19 Andre Luiz Lima Oliveira
 
Boletim Epidemiológico n 01 Covid - 19 / Ichu - Bahia
Boletim Epidemiológico n 01 Covid - 19   / Ichu - BahiaBoletim Epidemiológico n 01 Covid - 19   / Ichu - Bahia
Boletim Epidemiológico n 01 Covid - 19 / Ichu - BahiaAndre Luiz Lima Oliveira
 
Nota Técnica 02/20 Coronavirus - Vigilância Epidemiológica de Ichu
Nota Técnica 02/20 Coronavirus - Vigilância Epidemiológica de IchuNota Técnica 02/20 Coronavirus - Vigilância Epidemiológica de Ichu
Nota Técnica 02/20 Coronavirus - Vigilância Epidemiológica de IchuAndre Luiz Lima Oliveira
 
Nota informativa Coronavirus - Ichu - Bahia
Nota informativa Coronavirus - Ichu - BahiaNota informativa Coronavirus - Ichu - Bahia
Nota informativa Coronavirus - Ichu - BahiaAndre Luiz Lima Oliveira
 
Audiencia 2 quadrimestre 2019 - Prefeitura Municipal de Ichu
Audiencia 2 quadrimestre 2019  - Prefeitura Municipal de IchuAudiencia 2 quadrimestre 2019  - Prefeitura Municipal de Ichu
Audiencia 2 quadrimestre 2019 - Prefeitura Municipal de IchuAndre Luiz Lima Oliveira
 
Portaria n. 003.2017 Biometria Coité e Ichu
Portaria n. 003.2017 Biometria Coité e IchuPortaria n. 003.2017 Biometria Coité e Ichu
Portaria n. 003.2017 Biometria Coité e IchuAndre Luiz Lima Oliveira
 
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE CoitéPortaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE CoitéAndre Luiz Lima Oliveira
 
Minuta de Contrato de Programa - Prefeitura de Candeal e EMBASA
Minuta de Contrato de Programa - Prefeitura de Candeal e EMBASAMinuta de Contrato de Programa - Prefeitura de Candeal e EMBASA
Minuta de Contrato de Programa - Prefeitura de Candeal e EMBASAAndre Luiz Lima Oliveira
 
Edital 01 2019 -Processo de Seleção de Pessoal Centro São João de Deus Ichu
Edital 01  2019 -Processo de Seleção de Pessoal Centro São João de Deus IchuEdital 01  2019 -Processo de Seleção de Pessoal Centro São João de Deus Ichu
Edital 01 2019 -Processo de Seleção de Pessoal Centro São João de Deus IchuAndre Luiz Lima Oliveira
 
Regulamento mascaras alegorias e desfile de baianas - Ichu Bahia
Regulamento mascaras alegorias e desfile de baianas - Ichu  BahiaRegulamento mascaras alegorias e desfile de baianas - Ichu  Bahia
Regulamento mascaras alegorias e desfile de baianas - Ichu BahiaAndre Luiz Lima Oliveira
 
Folder Ação Transformadora Colégio Santo Antonio - Ichu
Folder Ação Transformadora Colégio Santo Antonio - Ichu Folder Ação Transformadora Colégio Santo Antonio - Ichu
Folder Ação Transformadora Colégio Santo Antonio - Ichu Andre Luiz Lima Oliveira
 
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHUPortaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHUAndre Luiz Lima Oliveira
 
Programacao madre de deus econtro de vereadores
Programacao madre de deus  econtro de vereadoresProgramacao madre de deus  econtro de vereadores
Programacao madre de deus econtro de vereadoresAndre Luiz Lima Oliveira
 

Mais de Andre Luiz Lima Oliveira (20)

ACERVO DE LIVROS RECEBIDO ICHU-FPC.pdf
ACERVO DE LIVROS RECEBIDO ICHU-FPC.pdfACERVO DE LIVROS RECEBIDO ICHU-FPC.pdf
ACERVO DE LIVROS RECEBIDO ICHU-FPC.pdf
 
CONTROLE LIVROS BIBIOTECA PADRE LEOPOLDO GARCIA GARCIA - ICHU - BAHIA
CONTROLE LIVROS BIBIOTECA PADRE LEOPOLDO GARCIA  GARCIA  - ICHU - BAHIACONTROLE LIVROS BIBIOTECA PADRE LEOPOLDO GARCIA  GARCIA  - ICHU - BAHIA
CONTROLE LIVROS BIBIOTECA PADRE LEOPOLDO GARCIA GARCIA - ICHU - BAHIA
 
Decisao Juiz de Coité sobre movimentações políticas em Ichu
Decisao Juiz de Coité sobre movimentações políticas em IchuDecisao Juiz de Coité sobre movimentações políticas em Ichu
Decisao Juiz de Coité sobre movimentações políticas em Ichu
 
Audiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - Bahia
Audiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - BahiaAudiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - Bahia
Audiência Pública Segundo Quadrimestre 2020 - Prefeitura de Ichu - Bahia
 
Nota Conjunta CONASS e CONASEMS Testes Rápidos COVID - 19
Nota Conjunta CONASS e CONASEMS Testes Rápidos COVID - 19 Nota Conjunta CONASS e CONASEMS Testes Rápidos COVID - 19
Nota Conjunta CONASS e CONASEMS Testes Rápidos COVID - 19
 
Boletim Epidemiológico n 01 Covid - 19 / Ichu - Bahia
Boletim Epidemiológico n 01 Covid - 19   / Ichu - BahiaBoletim Epidemiológico n 01 Covid - 19   / Ichu - Bahia
Boletim Epidemiológico n 01 Covid - 19 / Ichu - Bahia
 
Nota Técnica 02/20 Coronavirus - Vigilância Epidemiológica de Ichu
Nota Técnica 02/20 Coronavirus - Vigilância Epidemiológica de IchuNota Técnica 02/20 Coronavirus - Vigilância Epidemiológica de Ichu
Nota Técnica 02/20 Coronavirus - Vigilância Epidemiológica de Ichu
 
Nota informativa Coronavirus - Ichu - Bahia
Nota informativa Coronavirus - Ichu - BahiaNota informativa Coronavirus - Ichu - Bahia
Nota informativa Coronavirus - Ichu - Bahia
 
Audiencia 2 quadrimestre 2019 - Prefeitura Municipal de Ichu
Audiencia 2 quadrimestre 2019  - Prefeitura Municipal de IchuAudiencia 2 quadrimestre 2019  - Prefeitura Municipal de Ichu
Audiencia 2 quadrimestre 2019 - Prefeitura Municipal de Ichu
 
Portaria n. 003.2017 Biometria Coité e Ichu
Portaria n. 003.2017 Biometria Coité e IchuPortaria n. 003.2017 Biometria Coité e Ichu
Portaria n. 003.2017 Biometria Coité e Ichu
 
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE CoitéPortaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
Portaria n. 001 Biometria 2016 - TRE Coité
 
Minuta de Contrato de Programa - Prefeitura de Candeal e EMBASA
Minuta de Contrato de Programa - Prefeitura de Candeal e EMBASAMinuta de Contrato de Programa - Prefeitura de Candeal e EMBASA
Minuta de Contrato de Programa - Prefeitura de Candeal e EMBASA
 
Edital 01 2019 -Processo de Seleção de Pessoal Centro São João de Deus Ichu
Edital 01  2019 -Processo de Seleção de Pessoal Centro São João de Deus IchuEdital 01  2019 -Processo de Seleção de Pessoal Centro São João de Deus Ichu
Edital 01 2019 -Processo de Seleção de Pessoal Centro São João de Deus Ichu
 
Regulamento mascaras alegorias e desfile de baianas - Ichu Bahia
Regulamento mascaras alegorias e desfile de baianas - Ichu  BahiaRegulamento mascaras alegorias e desfile de baianas - Ichu  Bahia
Regulamento mascaras alegorias e desfile de baianas - Ichu Bahia
 
Folder Ação Transformadora Colégio Santo Antonio - Ichu
Folder Ação Transformadora Colégio Santo Antonio - Ichu Folder Ação Transformadora Colégio Santo Antonio - Ichu
Folder Ação Transformadora Colégio Santo Antonio - Ichu
 
Álbum Padre Leopoldo - Ichu
Álbum Padre Leopoldo - IchuÁlbum Padre Leopoldo - Ichu
Álbum Padre Leopoldo - Ichu
 
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHUPortaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
Portaria processo seletivo LUIZ JULIO CARNEIRO ICHU
 
Edital Mais Alfabetizaçãoo Ichu
Edital Mais Alfabetizaçãoo IchuEdital Mais Alfabetizaçãoo Ichu
Edital Mais Alfabetizaçãoo Ichu
 
Programacao madre de deus econtro de vereadores
Programacao madre de deus  econtro de vereadoresProgramacao madre de deus  econtro de vereadores
Programacao madre de deus econtro de vereadores
 
Pl 01 2018 parlamento jovem
Pl 01 2018 parlamento jovemPl 01 2018 parlamento jovem
Pl 01 2018 parlamento jovem
 

Último

XABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadoXABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadojosianeavila3
 
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptxPRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptxEmanuellaFreitasDiog
 
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfHistologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfzsasukehdowna
 
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...kassiasilva1571
 
Cosmetologia estética - Definições, legislação
Cosmetologia estética - Definições, legislaçãoCosmetologia estética - Definições, legislação
Cosmetologia estética - Definições, legislaçãos62vfyjhrm
 
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptxpatrcialibreloto
 
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARdispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARBelinha Donatti
 
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeAula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeLviaResende3
 
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDECULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDEErikajosiane
 
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxNR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxWilliamPratesMoreira
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Eventowisdombrazil
 
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagemaula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagemvaniceandrade1
 
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdf
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdfGuia Haihua para operação em acupuntura .pdf
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdfVeronicaMauchle
 
Atlas de parasitologia clínica e médica.
Atlas de parasitologia clínica e médica.Atlas de parasitologia clínica e médica.
Atlas de parasitologia clínica e médica.EndrewAcacio
 
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - PsicologiaProcessos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - Psicologiaprofdeniseismarsi
 

Último (15)

XABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizadoXABCDE - atendimento ao politraumatizado
XABCDE - atendimento ao politraumatizado
 
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptxPRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
PRINCIPAIS DOENÇAS DO SISTEMA DIGESTÓRIO (1).pptx
 
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdfHistologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
Histologia- Tecido muscular e nervoso.pdf
 
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus,   Estrutura Celular de Célula...
BIOLOGIA CELULAR-Teoria Celular, Célula, Vírus, Estrutura Celular de Célula...
 
Cosmetologia estética - Definições, legislação
Cosmetologia estética - Definições, legislaçãoCosmetologia estética - Definições, legislação
Cosmetologia estética - Definições, legislação
 
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
372589790-Aula-10-Fios-de-Sutura.aulafiospptx
 
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALARdispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
dispneia NA sala emergência E URGENCIA HOSPITALAR
 
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúdeAula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
Aula Processo de Enfermagem na atenção primária a saúde
 
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDECULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
CULMINANCIA DA ELETIVA BEM ESTAR E SAUDE
 
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptxNR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
NR32 - Treinamento Perfurocortantes - 2023.pptx
 
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do EventoEncontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
Encontro Clínico e Operações - Fotos do Evento
 
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagemaula de codigo de etica dos profissionais da  enfermagem
aula de codigo de etica dos profissionais da enfermagem
 
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdf
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdfGuia Haihua para operação em acupuntura .pdf
Guia Haihua para operação em acupuntura .pdf
 
Atlas de parasitologia clínica e médica.
Atlas de parasitologia clínica e médica.Atlas de parasitologia clínica e médica.
Atlas de parasitologia clínica e médica.
 
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - PsicologiaProcessos Psicológicos Básicos - Psicologia
Processos Psicológicos Básicos - Psicologia
 

Novo Decreto Coronavírus em Ichu

  • 1. Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CNPJ: 13.844.071/0001-12 DECRETO Nº 019/2020 DE 24 DE MARÇO DE 2020. Dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento do COVID-19 no âmbito do Município de Ichu/BA. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICHU, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, Considerando a Portaria n° 454, de 20 de março de 2020, que declarou, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19); Considerando a necessidade de medidas complementares, aos Decretos 017/2020 de 16 de março e 018/2020 de 20 de março de 2020. Considerando que o quanto disposto no Decreto Estadual n° 19549, de 18 de março de 2020, principalmente quanto a limitação do transporte intermunicipal. Considerando a necessidade da adoção de novas medidas protetivas para contenção do avanço do novo Coronavírus; DECRETA: Art 1º Para enfrentamento de emergência de saúde a que se refere este Decreto deverão ser adoradas as seguintes medidas: Art. 2º Fica determinado o fechamento total de todo o comércio varejista e atacado no âmbito do Município de Ichu de 24/03/2020 a 09/04/2020, podendo ser prorrogado por igual período.
  • 2. Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CNPJ: 13.844.071/0001-12 § 1º Estão excluídos da determinação supramencionada as atividades comerciais consideradas como de natureza essencial, quais sejam: os mercados, supermercados, distribuidoras de alimentos, padarias, feiras livres de produtos alimentícios, frigoríficos, açougues, revendas de água mineral, botijões GLP (gás de cozinha), os Postos de Combustíveis, as Farmácias, Funerárias, Instituições Bancárias, Correspondentes Bancários, Casas Lotéricas. § 2° Os estabelecimentos comerciais previstos no caput do presente artigo e que possuem correspondentes bancários, poderão se adequar para funcionamento apenas desta atividade. § 3º Os profissionais liberais, clínicas, laboratórios e empresas prestadoras de serviço não se incluem na previsão disposta no caput do presente artigo. Deve- se observar, contudo, a adoção de protocolos de segurança e enfrentamento ao COVID-19, tais como: higienização contínua do local e pessoal, bem como a observância da não aglomeração de pessoas nestes espaços. Art. 3º Fica determinado o fechamento de todos os bares, restaurantes e lanchonetes existentes no Município de Ichu/BA, desde a presente data, a 09 de abril de 2020, até ulterior deliberação. § 1º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas, lanches e refeições dentro ou no entorno, de qualquer tipo de estabelecimento, a exemplo de distribuidora de bebidas, mercados, supermercados, padarias, trailers, barracas, que as comercialize. § 2º Será permitido o funcionamento dos estabelecimentos acima citados apenas no que diz respeito ao serviço de entrega em domicílio, devendo, ainda, serem respeitados os protocolos sanitários e de segurança demandados pela situação atual para o enfrentamento ao novo Coronavírus. Art. 4º O acesso aos velórios, cortejos e sepultamentos fica limitado a 10 (dez) pessoas, conferindo-se preferência aos parentes mais próximos do de cujus, obedecendo às normas de postura, condutas sociais, protocolos de higiene e etiqueta respiratória.
  • 3. Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CNPJ: 13.844.071/0001-12 § 1º Tratando-se de vítima do COVID-19, o sepultamento será realizado imediatamente, sem velório e com orientação da Vigilância Sanitária, evitando-se a manipulação desnecessária do corpo por parte dos agentes responsáveis. § 2º Não será permitida a aglomeração de visitantes nas áreas internas e externas do velório, mesmo familiares, evitando-se contato físico entre os presentes. Art. 5º Ficam proibidos, por prazo indeterminado ou enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública, a circulação e o ingresso no Município de Ichu de qualquer transporte coletivo intermunicipal de passageiros. Art. 6º Fica proibido o uso de ar-condicionado no interior dos veículos empregados no transporte público municipal (ônibus, vans, táxis, alternativo) no Município de Ichu, bem como os veículos oficiais deste ente público, devendo os veículos circular com todas as janelas e basculantes abertos. Art. 7º Os prestadores de serviço de transporte público municipal deverão respeitar o limite de passageiros sentados no interior dos veículos, ficando proibido o transporte de passageiros em pé nos ônibus, vans e congêneres. Art. 8º Fica proibida a prestação do serviço de Mototáxi a passageiros que não possuam capacetes próprios. Parágrafo único. Está permitida, enquanto durar a situação de emergência, a prestação de serviço de transporte de bens/mercadorias (serviços de entrega em domicílio) pelo serviço de Mototáxi, desde que adotem todas as medidas de higiene recomendadas pelas autoridades sanitárias competentes. Art. 9° Ficam as Secretarias Municipais e demais órgãos da Administração Direta e Indireta autorizados a remanejar suas estruturas, equipamentos e pessoal para servirem de apoio aos serviços direcionados ou afetados pelas medidas de prevenção ao COVID-19.
  • 4. Prefeitura Municipal de Ichu Rua Roque Ferreira da Silva, 43 – Bairro Cruzeiro CNPJ – 13.906.151/0001-55 – CEP - 48.725.000 e-mail:prefeitura.ichu@yahoo.com.br o CNPJ: 13.844.071/0001-12 Art. 10 Fica determinada à Guarda Municipal, Fiscais da Fazenda Pública, Fiscais de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária a realização de rondas no município para garantir a dispersão, evitar aglomeração de pessoas e garantir o cumprimento das recomendações e determinações previstas neste e nos decretos anteriores que trataram de medidas de combate ao novo Coronavirus, sejam dentro de estabelecimentos ou em via ou pública. Art. 11 A não observância das medidas deste Decreto podem implicar nas penas impostas pelo artigo 268, do Código Penal Brasileiro. Parágrafo único. Caso haja descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas nesse período de crise do novo Coronavirus, através dos Decretos n os 017/2020 e 018/2020 e todos os que sucederem, poderão os agentes indicados no Art. 5º deste Decreto solicitar a força policial, sem prejuízo de apreensão de bens, inclusive veículos, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de funcionamento, entres outras. Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ichu - BA, 24 de março de 2020. Carlos Santiago de Almeida PREFEITO MUNICIPAL