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Diário OficialMUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOC ANTINS
diariooficial.gurupi.to.gov.br
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ANO I - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020, MUNICÍPIO DE GURUPI / ESTADO DO TOCANTINS EDIÇÃO Nº 0034
DECRETO N.º 0764, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Declara Situação de Emergência em Saúde
Pública no Município de Gurupi, e dispõe
sobre medidas de enfrentamento à pandemia
provocada pelo coronavírus - COVID-19, para
incluir novas medidas, e dar outras providên-
cias”
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do To-
cantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em
Saúde Pública de Importância Internacional pela Organiza-
ção Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decor-
rência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19),
	
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de
fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfren-
tamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo
surto de 2019,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 356 de 11 de março
de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regu-
lamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal
n.º 13.979/2020,
CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04
de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN), pelo Ministério da
Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Co-
ronavírus (COVID-19),
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial (Minis-
tros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde)
n.º 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compul-
soriedade das medidas de enfrentamento da emergência
de saúde pública previstas na Lei n.º 13.979, de 06 de feve-
reiro de 2020,
CONSIDERANDO ser imprescindível planejar e exe-
cutar ações preventivas, de monitoramento e controle para
o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se insta-
lou com a disseminação do novo vírus, 
CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disse-
minação da doença em razão dos elevados riscos à saúde
pública,
CONSIDERANDO que a inexistência do número de
casos de pessoas infectadas pelo novo coronavirus é fruto
da atuação das autoridades públicas de saúde, bem como
das decisões do Comitê Gestor,
CONSIDERANDO a publicação do Plano de Contin-
gência da Secretaria Municipal de Saúde, a capacidade da
rede municipal de saúde de acolher, investigar, notificar,
monitorar e conduzir os cuidados dos casos suspeitos, dos
casos leves e moderados, bem como a capacidade do Hos-
pital Regional de Gurupi no acolhimento de eventuais ca-
sos graves e sinalização do Estado do Tocantins, propalada
nas mídias acerca da instalação de Hospital de Campanha
nessa urbe,
CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal
Federal publicada em 08 de abril de 2020 nos autos da
ADPF n.º 672, a qual ratifica a autonomia da competência
dos estados e municípios para decidir sobre isolamento,
CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Esta-
do do Tocantins n.º 6.083/2020 de 13 de abril de 2020, que
dispõe sobre as recomendações gerais aos Chefes dos Exe-
cutivos Municipais a adoção de medidas que guarneçam a
estratégia de evolução do Distanciamento Social Ampliado
(DAS) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS) permi-
tindo o funcionamento de estabelecimento comerciais que
realizarem atividades e serviços privados não essenciais,
CONSIDERANDO as recomendações do Comitê
Gestor da Covid-19 do município,
CONSIDERANDO que compete ao Poder Executi-
vo Municipal a autonomia para adoção ou manutenção de
medidas restritivas no interesse local, tais como: imposição
de distanciamento ou isolamento social, quarentena, sus-
pensão de atividades de ensino, restrições de comércio, ati-
vidades culturais, condicionantes à circulação de pessoas
nos limites do seu território,
CONSIDERANDOoDecretoLegislativon.º220/2020,
de 12 de maio de 2020, que reconhece para os fins do artigo
65, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, a
Sumário
Atos do Poder Executivo......................................................... 1
Secretaria Municipal de Administração............................. 10
Comissão Permanente de Licitações.................................. 10
Diretoria de Recursos humanos........................................... 10
Junta Médica............................................................................... 10
Secretaria Municipal de Saúde............................................. 18
Atos do Poder Executivo
Assinado de forma digital por GURUPI - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 2
Laurez da Rocha Moreira
Prefeito Municipal
Betania Nunes Maciel Fonseca
Secretária de Administração
www.diariooficial.gurupi.to.gov.br
Endereço: BR-242, km 405 – Saída Leste
Gurupi – Tocantins
CEP: 77410-970 | Fone (63) 3301-4312
Art. 4º Nos termos do §7º inciso III, do artigo 3º da
Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para en-
frentamento da emergência de saúde pública, decorrente
do coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medi-
das:
I.  Determinação de realização compulsória de:
a.  Exames medicos;
b.  Testes laboratoriais;
c.  Coleta de amostras clínicas;
d.  Vacinação e outras medidas profiláticas;
e.  Tratamentos médicos específicos.
II.  estudo ou investigação epidemiológica;
III.  requisição de bens e serviços de pessoas natu-
rais e jurídicas, hipóteses em que será garantido
o pagamento posterior de indenização justa.
Art. 5º Fica dispensada a licitação para aquisição de
bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrenta-
mento na emergência de saúde pública de importância in-
ternacional decorrente do coronavírus que trata este artigo,
nos termos do artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020.
Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Muni-
cipal de Saúde, com recursos do tesouro municipal, a rea-
lização dos procedimentos necessários para a aquisição
de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua
distribuição, para todos os órgãos que compõe a estrutura
da Prefeitura de Gurupi, visando cumprir as medidas cons-
tantes neste decreto.
Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pú-
blica Municipal, deverão prover os lavatórios/pias de suas
unidades, com dispensador de sabão líquido, suporte com
papel toalha, lixeira com tampo com acionamento por pe-
dal e instalar dispensadores com álcool em gel a 70%, em
pontos de maior circulação.
Art. 7º Fica ALTERADO por tempo indeterminado o
horário de expediente nas repartições públicas municipais,
que passou a vigorar no dia 20 de março de 2.020, no perí-
odo de 8h às 14h.
§1º A execução dos serviços públicos deverá ser
avaliada por cada Pasta, com normativas específicas, res-
peitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envol-
vido em cada atendimento, mantendo-se as orientações
de segurança individual e utilização de Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs), máscara e álcool em gel a 70%,
com a prerrogativa de atendimento mínimo ou suspensão
imediata.
ocorrência de estado de calamidade pública no Município
de Gurupi,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica Declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
em Saúde Pública no Município de Gurupi, em razão de
pandemia de doença infecciosa viral respiratória e dispõe
sobre medidas de enfrentamento à pandemia, provocada
pelo coronavírus - COVID-19.
Art. 2º RECOMENDA-SE que qualquer indivíduo
que apresente quadro respiratório agudo, caracterizado
por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse OU dor
de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória ou crian-
ças com obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico
específico, ou idosos com quadro respiratório agudo, as-
sociado a síncope, confusão mental, sonolência excessiva,
irritabilidade e inapetência, que procure uma unidade de
saúde para atendimento médico.
I.  Para pessoas sem sintomas respiratórios, que ti-
veram contato com um caso confirmado de CO-
VID-19, permanecer em isolamento domiciliar
(auto isolamento) por 14 dias;
II.  Para pessoas com sintomas respiratórios leves,
que tiveram contato com um caso confirmado
de COVID-19, ligar para Vigilância Epidemioló-
gica, a fim de ser orientados sobre providên-
cias mais específicas, por meio do telefone (63)
98424-4156 – 3315-0088 ou e-mail visaeguru-
pi@gmail.com;
III.  No surgimento de febre, associada a sintoma
respiratório intenso, a exemplo, dificuldade de
respirar, buscar atendimento nas unidades de
Urgência e Emergência.
Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos inci-
sos II e III deste artigo, a medida de isolamento se estende
para os contatos domiciliares e será suspensa com o descar-
te laboratorial do caso ou ao término dos 14 (Quatorze) dias
de isolamento.
Art. 3º Os laboratórios públicos ou privados de-
verão informar imediatamente ao sistema de vigilância
municipal quaisquer casos positivos de COVID-19, através
da rede de Vigilância Epidemiológica, nos telefones (63)
98424-4156 - 3315-0088 ou e-mail visaegurupi@gmail.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 20203
setor público, sendo as medidas adotadas reco-
mendadas ao setor privado.
Das SUSPENSÕES das atividades no âmbito da Ad-
ministração Municipal
Art. 12 Ficam SUSPENSAS, por prazo indetermina-
do:
I.  Todas as reuniões e eventos realizados pela Ad-
ministração Pública Municipal ou por ela auto-
rizados;
II.  O atendimento ao público nos órgãos e entida-
des municipais, exceto, para unidades de saúde,
conselhos tutelares e demais serviços essenciais;
III.  Os prazos administrativos, excetuando os pra-
zos licitatórios, os quais se iniciem ou se encer-
rem a partir desta data, restabelecendo a conta-
gem a partir do retorno das atividades normais,
Art. 13 Os órgãos e entidades da Administração Pú-
blica Municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o
cancelamento ou adiamento dos eventos que trata o artigo
4º da Lei Federal n. 13.979/2020, em especial:
§ 1º Secretaria Municipal de Saúde:
I.  Ficam suspensos por prazo indeterminado os
atendimentos odontológicos ELETIVOS, deven-
do os profissionais permanecerem em seus res-
pectivos locais de trabalho para o acolhimento
e atendimento aos casos de URGÊNCIA E EMER-
GÊNCIA;
a.  Ficam convocados os Cirurgiões Dentistas para
participarem da capacitação sobre o manejo
clínico e os protocolos de atendimentos ao CO-
VID-19, e biossegurança, ficando a cargo da Co-
ordenação Técnica de Saúde Bucal, a escala de
participação dos profissionais, de acordo com as
turmas programadas;
b.  Fica determinado que os profissionais da Odon-
tologia, também estejam engajados junto às
suas equipes nas atividades de orientação e sen-
sibilização das medidas de prevenção e controle
do Coronavírus junto à população.
II.  Ficam suspensos por prazo indeterminado, os
agendamentos presenciais e atendimentos ele-
tivos, junto às Unidades Básicas de Saúde, exce-
tuando o atendimento às gestantes, bem como
outros em que a equipe médica avaliar como
urgentes;
III.  Os serviços eletivos de saúde serão avaliados
por meio de normativas específicas, respeitadas
as peculiaridades de cada serviço e o risco en-
volvido em cada atendimento.
IV.  As receitas médicas de uso contínuo e passam a
ter validade por 90 dias;
V.  Os Agentes Comunitários de Saúde, deverão re-
alizar atendimento sem adentrarem às residên-
cias;
VI.  em casos excepcionais, a visita será realizada
com acesso interno às residências, devendo os
ACS obrigatoriamente fazer uso dos EPI´s;
§2º A chefia imediata de cada órgão deverá dispen-
sar seus servidores, com idade superior a 60 anos, gestantes,
lactantes, portadores de doenças crônicas como hiperten-
são, cardiopatas, diabéticos, portadores de doenças renais,
bem como pessoas que fazem uso de medicamentos imu-
nossupressores, para execução de suas atividades por tra-
balho remoto, ou trabalhar de forma isolada, observada as
necessidades de seus respectivos departamentos.
§3º Deverão ser afixadas orientações aos servido-
res e usuários para a prevenção da contaminação que trata
este decreto, preferencialmente conforme as normas esta-
belecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia.
Art. 8º Deverá ser recomendado a pessoas sintomá-
ticas que não frequentem locais públicos.
Art. 9º Os gestores dos contratos de prestações de
serviços deverão notificar as empresas contratadas quan-
to à responsabilidade em adotar os meios necessários para
conscientizar seus empregados sobre as medidas de en-
frentamento ao COVID-19, bem como, sobre a necessidade
de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de
febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de
omissão que cause prejuízo à Administração Pública Muni-
cipal.
Art. 10 Para o atendimento às determinações da
Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, os órgãos pú-
blicos responsáveis serão comunicados da ocorrência do
descumprimento do isolamento ou da quarentena, se for
o caso.
§1º Na hipótese de eventual recusa a tratamento,
isolamento domiciliar ou quarentena por paciente com
quadro sintomático para o COVID-19, acarretará em res-
ponsabilização nos termos previstos em lei.
§2º Caberá ao médico ou agente de vigilância epi-
demiológica, comunicar o descumprimento constante do
parágrafo primeiro deste artigo, à autoridade policial para
adoção de medidas criminais cabíveis.
Das SUSPENSÕES das atividades do comércio e ser-
viços
Art. 11 Ficam SUSPENSAS pelo período de 15 (quin-
ze) dias, a contar do dia 20 de julho de 2.020, as atividades
em:
I.  Cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de trei-
namentos esportivos, boates, casas noturnas,
casas de eventos, motéis, festas em residências,
com aglomeração de pessoas, a fim de proteger
a saúde pública;
II.  Os velórios - por mais de 2 (duas) horas, deven-
do o mesmo ser realizado no cemitério onde for
acontecer o sepultamento, com a participação
apenas de familiares;
a.  a suspensão de que trata este inciso, se aplica a
todos os casos, independente da causa do óbito;
III.  As atividades escolares da rede particular;
IV.  Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a
aglomeração de pessoas, sejam elas governa-
mentais, artísticas, esportivas e científicas do
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 4
§ 5º Secretaria Municipal de Juventude e Esporte:
I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as ati-
vidades com os idosos nas academias ao ar livre.
§ 6º Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:
I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as au-
las de iniciação musical e atividades desenvol-
vidas no Centro de Convenções Mauro Cunha,
inclusive, as atividades externas, anteriormente
agendadas;
II.  Fica suspensa a edição do XXI Arraiá da Amiza-
de – Festividades de São João de Gurupi 2020,
realizada anualmente no mês de junho.
§ 7º Instituto de Previdência Social do Município de
Gurupi - GURUPI PREV:
I.  Fica suspenso por prazo indeterminado, a reali-
zação de Prova de Vida.
§ 8º Instituto de Assistência dos Servidores do Mu-
nicípio de Gurupi - IPASGU:
I.  Os atendimentos odontológicos do IPASGU serão
realizados por meio de TermodeCompromissoe
Autorização, bem como as perícias odontológi-
cas serão realizadas com as cautelas necessárias,
por meio de agendamento prévio, via telefone,
afim de evitar a aglomeração de pessoas;
a.  todos os atendimentos ou procedimentos mé-
dicos, quais sejam, exames, consultas, interna-
ções, serão atendidos no local do prestador de
serviços, por meio do Termo de Compromisso e
Autorização, assinado pelo servidor público.
§ 9º Universidade de Gurupi - UNIRG:
I.  Fica autorizado o retorno das atividades presen-
ciais (aulas práticas e estágios) nas Clínicas Es-
colas, Ambulatório e PROAFE da Universidade
de Gurupi-UnirG, para atendimento da comuni-
dade externa em auxílio a crise provocada pela
pandemia da COVID-19;
II.  As aulas teóricas permanecem de forma remota;
III.  Deverá seguir o Plano de Contingência para
retorno presencial às atividades acadêmicas da
Universidade de Gurupi-UnirG, bem como as
orientações da Organização Mundial de Saúde
(OMS).
§ 10 Secretaria Municipal de Administração:
I.  Ficam suspensos os prazos administrativos, exce-
tuando os prazos licitatórios, os quais se iniciem
ou se encerrem a partir desta data, restabele-
cendo a contagem a partir do retorno das ativi-
dades normais.
II.  Fica restrita a participação de apenas 1 (um) re-
presentante de cada empresa, nas sessões de li-
citações, realizadas no município de Gurupi, por
meio da Secretaria de Administração.
a.  Os participantes de que trata o inciso II, deste
parágrafo, somente serão autorizados a entrada
VII.  caberá ao Chefe Imediato dos Agentes de En-
demias, utilizar de regulamento interno para di-
rimir a forma de execução das atividades labo-
rais da categoria, de forma a minimizar os riscos
de proliferação do Coronavirus;
VIII.  Ficam suspensas por prazo indeterminado,
as reuniões internas, participação em palestras,
grupos de estudos e afins.
§ 2º Secretaria Municipal de Educação:
I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado as
aulas presenciais da Rede Pública Municipal de
Ensino;
II.  Fica autorizado por tempo indeterminado, a
partir do dia 13 julho de 2020, o retorno das
aulas no formato remoto, utilizando plataforma
tecnológica “Google For Education” e o envio
de atividades impressas aos alunos que não ti-
verem acesso às tecnologias e internet;
III.  Fica determinado o retorno dos servidores da
educação ao trabalho, a partir do dia 1º de julho
de 2.020, respeitando a carga horária prevista
em lei, e observando e adotando todas as me-
didas de proteção e higiene, para evitar a conta-
minação e proliferação do Coronavírus;
IV.  Fica determinado que a Secretaria Municipal
de Educação, juntamente com os representan-
tes do Conselho Municipal de Educação e repre-
sentantes das Unidades de Ensino elaborem o
calendário de reposição de aulas, a partir do re-
torno das aulas, respeitando a legislação vigen-
te e as orientações do Ministério da Educação.
§ 3º Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência
Social e Proteção à Mulher:
I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as
ações contempladas no plano municipal de As-
sistência Social/PMAS, realizadas com os grupos
de crianças, idosos e adolescentes no Serviço
de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/
SCFV nas Unidades dos CRAS Vila Nova e Nezi-
nho Guida;
II.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as
ações comunitárias, realizadas em alusão às da-
tas comemorativas;
III.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as
visitas públicas nas unidades de acolhimento às
crianças e adolescentes, na Casa de Passagem,
bem como, aos Idosos na Casa do Idoso;
IV.  Ficam suspensos por prazo indeterminado, os
estágios supervisionados no âmbito da Secre-
taria Municipal do Trabalho, Assistência Social e
Proteção à Mulher.
§ 4º Secretaria Municipal do Idoso:
I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as
ações diárias com os idosos, tais como: as reu-
niões realizadas nos bairros, as visitas diárias aos
idosos acamados e debilitados;
II.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as
atividades de hidroginástica, realizadas com os
idosos na Fundação Unirg e no Uniclube.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 20205
Art. 18 Fica autorizado o funcionamento dos labo-
ratórios de informática da Unidade SENAC Gurupi, para o
uso dos alunos do Curso deTécnico de Enfermagem na mo-
dalidade a distância, o qual deverá:
I.  Oferecer EPIs aos funcionários, mantendo um
distanciamento de 02 (dois) metros entre os alu-
nos;
II.  Disponibilizar aos alunos, kit contendo másca-
ras, luvas e álcool em gel a 70%;
III.  Obedecer às normas de segurança e de higie-
ne estabelecidas pela OMS e por este Decreto.
Art. 19 Os estabelecimentos comerciais que atuam
no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias,
pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.) permanecem sob regi-
me de funcionamento diferenciado, os quais deverão:
I.  Manter o sistema de atendimento drive thru, de-
livery e entrega no balcão, adotar o horário de
atendimento ao público até no máximo, às 22h
(vinte e duas horas), diariamente;
II.  Oferecer EPI’s aos seus funcionários, estabele-
cendo a distância de 1,5 metros, entre cada pes-
soa e adotando, quando possível, sistemas de
escala, alteração de jornadas e revezamento de
turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de
pessoas de no mínimo 50% em dias de funcio-
namento normal, manter na modalidade“home
office” colaboradores acima de 60 (sessenta)
anos, gestantes, lactantes e pessoas com doen-
ças crônicas.
III.  Organizar as filas nos balcões de caixas de
modo a manter distância mínima de segurança
de 1,5 metros entre os clientes mediante mar-
cações no piso do estabelecimento ou fita de
isolamento;
IV.  Manter um distanciamento de 02 (dois) metros
entre as mesas, sendo permitido no máximo 04
(quatro) pessoas em cada mesa;
V.  Colocar à disposição de clientes e funcioná-
rios: máscaras, pias com água corrente, sabão
e/ou álcool em gel a 70%, conforme protocolo
e recomendações da Organização Mundial de
Saúde;
VI.  O responsável pelo estabelecimento deverá
controlar o fluxo de clientes para que não haja
aglomeração no local;
VII.  Os restaurantes instalados em estabelecimen-
tos de hospedagem, para atendimento exclu-
sivo dos hóspedes, deverão observar, na orga-
nização de suas mesas, a distância mínima de 2
(dois) metros entre elas, limitando ao máximo
de 15 pessoas, simultaneamente.
VIII.  Padarias e supermercados que disponham de
auto-serviços de pães e similares, deverão sus-
pendê-los, disponibilizando funcionário para
atendimento ou oferecer os alimentos já emba-
lados;
IX.  Reforçar os procedimentos de higiene de todos
os ambientes, como depósitos, sanitários e área
de circulação de clientes;
e permanência no local de sessão, se estiverem
utilizando EPI´s.
III.  Fica suspenso por tempo indeterminado a perí-
cia presencial, a qual será realizada por meio de
análise dos atestados, podendo o servidor ser
convocado pelo médico, de forma excepcional,
caso entenda necessário, para a perícia presen-
cial.
IV.  Os atestados apresentados na Junta Médica
Oficial do Município, referentes a afastamento
por motivo de saúde, bem como, outras docu-
mentações inerentes ao caso, deverão ser enca-
minhados para a Junta Médica, no formato digi-
tal, no prazo de 72h após sua emissão, através
do email: junta.medica@gurupi.to.gov.br. As dú-
vidas poderão ser tratadas por meio do contato:
(63) 3301-4343.
Art. 14 A Secretaria Municipal de Administração
fica responsável pela elaboração dos atos e medidas de
enfrentamento da pandemia, e a Secretaria Municipal de
Comunicação fica responsável pela divulgação das orienta-
ções para evitar a disseminação do vírus.
Das atividades liberadas por prazo INDETERMINA-
DO e das medidas de segurança a ser cumpridas
Art. 15 Ficam as clínicas odontológicas (privadas)
autorizadas a expandir os atendimentos eletivos, os quais
ocorrerão a critério dos profissionais de odontologia res-
peitados os protocolos de atendimentos definidos pelo
Conselho Federal de Odontologia, OMS e demais órgãos de
controle sanitário.
Art. 16 Para a realização de leilões bovinos, devem-
-se seguir as regras constantes do Decreto Estadual n. 6.083,
de 13 de abril de 2.020, devendo ainda:
I.  Realizar apenas um evento semanal e apresentar
documentação sanitária pertinente a atividade;
II.  Implementar e permitir o acesso às dependên-
cias do ambiente, somente aqueles que estive-
rem utilizando máscara;
III.  Disponibilizar álcool em gel a 70% a todos os
presentes ou lavatório com água corrente e sa-
bão líquido;
IV.  As mesas devem ser dispostas uma da outra a
cada dois metros,
V.  O quantitativo do público está condicionado ao
distanciamento de 1,5 metros aos presentes
no evento, considerando a área destinada aos
participantes, respeitadas a medidas de higiene
e dispersão em caso de sinistro.
Art. 17 Fica autorizado o funcionamento dos Cen-
tros de Treinamentos de equinos e atletas, que realizem
treinamentos individualizados na modalidade esportiva
funcional de três tambores, os quais deverão obedecer às
normas de segurança e de higiene estabelecidas pela OMS
e por este Decreto.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 6
e cumprir as demais orientações da Organiza-
ção Mundial de Saúde (OMS);
V.  Confeccionar panfletos por meio da Secreta-
ria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente com orientação à população e
feirantes, bem como, realizar palestras esclare-
cendo acerca do cumprimento das medidas de
prevenção combate a COVID-19;
VI.  Priorizar atendimento de pessoas do grupo de
risco e pessoas com deficiência;
VII.  Proibir às pessoas com mais de 60 (sessenta)
anos, gestantes, lactantes e portadores de do-
enças crônicas de participarem como exposito-
res na feira;
VIII.  Proibir os feirantes de vender alimentos para
consumo no local, permitido apenas a venda
delívery e drive thru;
IX.  Proibir a disponibilização de mesas e cadeiras
para consumo de produtos no local;
X.  O horário de funcionamento da Feira do Pro-
dutor, será das 8h às 19h, com instalação de 5
(cinco) tendas, cada uma medindo 12x12 me-
tros, mantendo a distância mínima de 3,0 metros
entre as bancas, restringindo a apenas 2 (duas)
pessoas por banca de expositor (feirantes);
XI.  Deverá conter disciplinadores na entrada e
saída da feira, disponibilização de pia e sabão
líquido para lavagem das mãos.
Art. 24 Ficam liberadas as aulas consideradas Cur-
sos Livres das Escolas de Idiomas e de Músicas, de forma
diferenciada, desde que obedeçam às recomendações da
Organização Mundial de Saúde, quanto aos protocolos dos
cuidados de higiene dos alunos e funcionários, bem como,
às recomendações de higiene e segurança, constantes des-
se Decreto.
Art. 25 Fica liberado o funcionamento até às 21h,
diariamente, do Parque Infantil, localizado no Parque Mu-
tuca, com disponibilização de pia com sabão líquido para
clientes e funcionários, papel toalha e lixeira de pedal, e
obedecendo a espaçamento de 1,5 (um vírgula cinco) me-
tros entre pessoas.
Das atividades liberadas por PRAZO DETERMINA-
DO e das medidas de segurança a ser cumpridas
Art. 26 Ficam liberadas pelo período de 15 dias, a
contar do dia 20 de julho de 2.020, os estabelecimentos co-
merciais – não previstos no artigo 11 e seus respectivos in-
cisos deste Decreto - que pratiquem o comércio ou prestem
serviços de natureza privada, os quais deverão adotar o uso
obrigatório de máscaras, acrescidos de:
I.  Oferecer EPI’s aos seus funcionários, estabele-
cendo a distância de 1,5 metros, entre cada pes-
soa e adotando, quando possível, sistemas de
escala, alteração de jornadas e revezamento de
turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de
pessoas de no mínimo 50% em dias de funcio-
namento normal, manter na modalidade“home
office” colaboradores acima de 60 (sessenta)
X.  Monitorar a saúde dos colaboradores, por
meio da aferição de temperatura, antes do iní-
cio da jornada de trabalho, que, se verificada su-
perior a 37.8 ºC, implicará no encaminhamento
para consulta na rede pública de saúde e, con-
forme avaliação do profissional médico, testa-
gem rápida do novo coronavírus.
Art. 20 Os restaurantes deverão adotar o horário de
funcionamento ao público de até no máximo às 22h (vinte e
duas horas), diariamente, excetuando aqueles localizados
às margens da BR 153, os quais deverão também obedecer
aos critérios previstos nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, X e XI do
artigo 19 deste Decreto.
Art.21Assorveteriaseaçaiteriasdeverãofuncionar
diariamente, no período das 16h à 22h (vinte e duas horas),
as quais deverão também obedecer aos critérios previstos
nos incisos I, III, IV,V,VI,VII, X e XI do artigo 19 deste Decreto.
Art. 22 A Feira da Amizade, que funciona aos sá-
bados no Centro de Convenções Mauro Cunha e aos do-
mingos na Rua 08, entre as Avenidas Pará e Mato Grosso,
permanece sob regime de funcionamento diferenciado, da
forma disposto no Plano de Contingência da Associação da
Feira da Amizade – AFAMI, que deverá:
I.  Demarcar o espaço com fitas zebradas para aten-
dimento dos clientes, disponibilizar pias com
água corrente, sabão líquido e/ou álcool em gel
a 70%, conforme protocolo e recomendações da
Organização Mundial de Saúde;
II.  As mesas devem ficar dispostas com distancia-
mento mínimo de 02 metros, bem como manter
espaçamento de 1,5 metro, entre o balcão de
atendimento e o consumidor;
III.  Atender nos sistemas delivery e drive thru;
Art. 23 A Feira do Produtor, deverá ser instalada, so-
mente às quintas-feiras, na Avenida Piauí, entre Ruas 02 e
03, anexo ao palco do Centro de Convenções Mauro Cunha,
conforme dia fixado pela Secretaria Municipal de Desenvol-
vimento Econômico e Meio Ambiente, funcionará sob regi-
me diferenciado, que deverá:
I.  Disponibilizar sistema de som com locução ao
vivo, orientando quanto ao cumprimento das
medidas de proteção e combate ao COVID-19;
II.  Prestar suporte, por meio da Diretoria de Agri-
cultura, desde a abertura ao término da feira,
auxiliando a equipe de fiscalização da Prefeitu-
ra, quanto às orientações do uso dos EPIs pelos
feirantes e consumidores;
III.  Utilizar de sinalizadores como fitas, giz, cones
ou outros materiais que possam ser usados afim
de garantir a distância mínima entre as pessoas
no ambiente;
IV.  Tornar obrigatório aos feirantes, para preser-
vação da saúde pública, fixando em pontos
estratégicos, dispensadores com álcool em gel
a 70%, para o uso de clientes e colaboradores,
bem como, manter a higienização do ambiente
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 20207
volvimento Econômico, denominado “Feira Segura”, em
parceria com o SENAR Tocantins, que deverá:
I.  Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo
de produtos no local;
II.  Proibir a disponibilização de mesas e cadeiras
para consumo de produtos no local;
III.  Delimitar o fluxo de pessoas e obedecer aos
protocolos de higiene e segurança, instituídos
pelo Ministério da Saúde;
IV.  Os feirantes poderão ainda, realizar a venda de-
lívery e drive thru, ressalvando a necessidade do
uso de EPI´s.
Art. 29 Fica liberado pelo período de 15 dias, a con-
tar do dia 12 de julho de 2.020, o funcionamento das Feiras
Livres (Rua 07 e Rua 13), as quais deverão:
I.  Disponibilizar sistema de som com locução ao
vivo, orientando quanto ao cumprimento das
medidas de proteção e combate ao COVID-19;
II.  Prestar suporte, por meio da Diretoria de Agri-
cultura, desde a abertura ao término da feira,
auxiliando a equipe de fiscalização da Prefeitu-
ra, quanto às orientações do uso dos EPIs pelos
feirantes e consumidores;
III.  Utilizar de sinalizadores como fitas, giz, cones
ou outros materiais que possam ser usados afim
de garantir a distância mínima entre as pessoas
no ambiente;
IV.  Tornar obrigatório aos feirantes, para preser-
vação da saúde pública, fixando em pontos
estratégicos, dispensadores com álcool em gel
a 70%, para o uso de clientes e colaboradores,
bem como, manter a higienização do ambiente
e cumprir as demais orientações da Organiza-
ção Mundial de Saúde (OMS);
V.  Confeccionar panfletos por meio da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Meio Ambiente com orientação à população e
feirantes, bem como, realizar palestras esclare-
cendo acerca do cumprimento das medidas de
prevenção combate a COVID-19;
VI.  Priorizar atendimento de pessoas do grupo de
risco e pessoas com deficiência;
VII.  Proibir às pessoas com mais de 60 (sessenta)
anos, gestantes, lactantes e portadores de do-
enças crônicas de participarem como exposito-
res na feira;
VIII.  Proibir os feirantes de vender alimentos para
consumo no local, permitido apenas a venda
delívery e drive thru;
IX.  O horário de funcionamento das feiras livres,
será aos domingos, das 6h às 12h;
X.  Deverá conter disciplinadores na entrada e
saída da feira, disponibilização de pia e sabão
líquido para lavagem das mãos;
XI.  O acesso de entrada (feira da Rua 07) da po-
pulação será pela lateral da Rua 07, sendo que
o restante ficará fechada com grades e a saída
será pela lateral da Avenida Paraná.
XII.  Todo o espaço utilizado será lavado e entregue
limpo aos feirantes por uma equipe da prefeitu-
ra Municipal;
anos, gestantes, lactantes e pessoas com doen-
ças crônicas;
II.  Evitar aglomerações e longa permanência nos
estabelecimentos, mantendo distância de no
mínimo 1,5 metros de outras pessoas, inclusive
nas filas;
III.  Disponibilizar pia para lavagem das mãos
para os clientes e colaboradores, com sabão lí-
quido e/ou álcool em gel na concentração de
70%, papel toalha e lixeira de pedal;
IV.  Reforçar os procedimentos de higiene de to-
dos os ambientes, como depósitos, sanitários e
área de circulação de clientes;
V.  Organizar as filas nos balcões de caixas de
modo a manter distância mínima de segurança
de 1,5 metros entre os clientes mediante mar-
cações no piso do estabelecimento ou fita de
isolamento.
VI.  Monitorar a saúde dos colaboradores, por meio
da aferição de temperatura, antes do início da
jornada de trabalho, que, se verificada superior
a 37.8 ºC, implicará no encaminhamento para
consulta na rede pública de saúde e, conforme
avaliação do profissional médico, testagem rápi-
da do novo coronavírus.
§1º Fica proibido às empresas situadas/instaladas
no Município de Gurupi, de realizarem qualquer mídia, pu-
blicidade ou promoção que atraiam a aglomeração de pes-
soas para o local do estabelecimento.
§2º O descumprimento das normas constantes
neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às pena-
lidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cas-
sação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de
reincidência
Art. 27 Ficam liberadas pelo período de 15 dias, a
contar do dia 20 de julho de 2.020, as atividades dos tem-
plos religiosos, mediante as exigências do Poder Executivo,
nas questões de distanciamento e higiene, uso obrigatório
de máscaras, os quais deverão:
I.  Disponibilizar pias com água corrente e sabão
líquido e/ou álcool em gel na concentração de
70%, papel toalha e lixeira com pedal na entrada
das Igrejas;
II.  Obrigatoriedade do uso de máscaras dos parti-
cipantes;
III.  Ocupar o máximo de 30% (trinta por cento) da
capacidade do fluxo de pessoas durante o even-
to religioso;
IV.  Exortação dos líderes religiosos aos fiéis, quanto
às medidas de segurança e higiene, com distan-
ciamento entre pessoas, evitando o contato di-
reto e pessoal;
V.  Proibir a participação de pessoas consideradas
grupo de risco nos eventos religiosos;
Art. 28 Fica liberado pelo período de 15 dias, a con-
tar do dia 20 de julho de 2.020, o funcionamento da Feira
do produtor, realizada na Avenida E, esquina com a Rua D,
no Setor Nova Fronteira, às sextas-feiras, de acordo com o
Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Desen-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 8
tar a higienização dos cardápios, que devem ser
revestidos de material que possibilite a limpeza;
IV.  Disponibilizar pia, sabão líquido, papel toalha,
para lavagem das mãos para os clientes e cola-
boradores, disponibilizar álcool em gel a 70%
em cada mesa;
V.  O garçom, para evitar proximidade, não pode-
rá servir prato ou copo do cliente;
VI.  Música somente para som ambiente, não sen-
do permitido dançar;
VII.  Limitar o acesso de cliente, para evitar aglo-
meração;
VIII.  O horário de funcionamento dos bares e con-
gêneres deverão ser das 18hàs22h(vinteeduas
horas), de segunda-feira à domingo;
IX. 
X.  Monitorar a saúde dos colaboradores, por meio
da aferição de temperatura, antes do início da
jornada de trabalho, que, se verificada superior
a 37.8 ºC, implicará no encaminhamento para
consulta na rede pública de saúde e, conforme
avaliação do profissional médico, testagem rápi-
da do novo coronavírus.
Art. 32 Fica liberado pelo período de 15 dias, a con-
tar do dia 20 de julho de 2.020, a realização de treinamen-
tos táticos (aulas com fundamentos básicos do futebol),
realizados pelas escolinhas de futebol, ficando proibido a
realização de jogos coletivos e, observando os critérios da
OMS, bem como, às condições propostas no plano de ação,
apresentado pelos representantes da categoria, as quais
deverão:
I.  Fracionar o horário de atendimento, sendo reali-
zado com distanciamento mínimo de 02 (dois)
metros entre as pessoas;
II.  Realizar aulas com duração de no máximo 40
minutos;
III.  Promover a higienização de clientes/alunos
na entrada e saída, com disponibilização de pia
com sabão líquido e/ou álcool em gel a 70%, ba-
cia com lâmina de água sanitária, para higieniza-
ção de tênis e chuteiras;
IV.  Exigir que os clientes/alunos tragam consigo
seu kit pessoal de higiene que deverá conter no
mínimo: sua garrafa de água, toalha de rosto e
máscaras;
V.  Estabelecer horários e turmas fixas de alunos,
de modo que cada um frequente as aulas, in-
tegrando sempre o mesmo grupo em todos os
treinos.
Das disposições gerais
Art. 33 O ingresso de pessoas nos órgãos e entida-
des mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público,
instalados nos limites desse município, inclusive em relação
às concessionárias de serviço público, comércio, supermer-
cados, bancos, lotéricas, somente será autorizado o acesso
e permanência mediante o uso obrigatório de máscaras
que deve cobrir o nariz e boca, simultaneamente.
XIII.  Será utilizado um espaço de aproximadamen-
te 1.500 metros quadrados para distribuição de
100 Bancas de Feirantes;
XIV.  Todo o espaço da feira será dividido entre
as bancas com espaçamento de 3 metros entre
uma banca e outra;
XV.  Espaçamento de 03 metros entre corredores
de acessos da população;
XVI.  Fica restringido apenas duas pessoas por ban-
ca de expositor (feirantes).
XVII.  Proibir a disponibilização de mesas e cadeiras
para consumo de produtos no local;
Art. 30 Fica liberado pelo período de 15 dias, a
contar do dia 20 de julho de 2.020, o funcionamento de
academias de ginástica, nos horários das 5h às 11h e das
13h30min às 24h (meia noite), diariamente, observando os
critérios da OMS, bem como, às condições propostas pela
Comissão de Proprietários de Academias de Gurupi, as
quais deverão:
I.  Fracionar o horário de atendimento, sendo rea-
lizado por agendamento, com distanciamento
mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas;
II.  Proibir a permanência de alunos e acompanhan-
tes na sala de espera, bem como, vedar atendi-
mentos a idosos, crianças e demais considera-
dos grupos de risco;
III.  Higienizar todos os aparelhos a cada ciclo de
alunos, com oferta de lenços descartáveis;
IV.  Promover a higienização de clientes na en-
trada e saída, com disponibilização de pia com
sabão líquido e álcool em gel a 70%, bacia com
lâmina de água sanitária, para higienização de
tênis;
V.  Disponibilizar borrifador descartável aos
clientes;
VI.  Manter o local arejado, mantendo janelas e
portas abertas, para circulação e renovação do
ar;
VII.  Suspender fichas de treino e revezamento de
aparelhos e acessórios;
VIII.  Orientar aos clientes das novas medidas de
uso do espaço e dos equipamentos;
IX.  Exigir que os clientes/alunos tragam consigo
seu kit pessoal de higiene que deverá conter no
mínimo: sua garrafa de água, toalha de rosto,
máscaras, flanelas e álcool em gel a 70%;
X.  Desinfectar semanalmente todas as salas do
estabelecimento.
Art. 31 Fica liberado pelo período de 15 dias, a con-
tar do dia 20 de julho de 2.020, o funcionamento dos bares
e congêneres, os quais deverão:
I.  Adequar o layout das mesas para atender à dis-
tância mínima entre as pessoas de pelo menos
2m (dois metros) ou fazer uso de barreira física,
sendo permitido no máximo 04 (quatro) pesso-
as em cada mesa;
II.  Manter as portas abertas em tempo integral;
III.  Reforçar a higienização de mesa e cadeira, evi-
tar permanência de objetos nas mesas e aumen-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 20209
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Prefeito de Gurupi - TO
BETANIA NUNES MACIEL FONSECA
Secretária Municipal de Administração
DECRETO N.º 0765, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a Instituição e Nomeação de
membros para compor a Comissão de Análise
das Leis Municipais 2.392/18 e 1.745/2008, e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do To-
cantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;
CONSIDERANDO o OFICIO N.º 0027/2020/SASES-
-TO, expedido em 22 de maio de 2.020, pelo Sindicato dos
Agentes de Saúde e Endemias do Sul e sudeste do Tocan-
tins, acostado ao Processo Administrativo n.º 2020007736,
solicitando a nomeação de membros para compor a Co-
missão Especial para análise e proposta de alteração e/ou
emenda às Leis Municipais 2.392/18, que dispõe sobre con-
trato temporário, e 1.745/2008, que Altera a Lei Municipal
n.º 1.256, de 21 de setembro de 1998, bem como o Despa-
cho do Procurador do GURUPI PREV, às folhas 10;
 D E C R E T A:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Análise das Leis
Municipais 2.392/18 e 1.745/2008, as quais tratam da forma
de contratação dos Agentes Comunitário de Saúde e os de
Combate às Endemias.
Art. 2º Ficam nomeados os membros para a com-
posição da Comissão descrita no artigo 1º deste decreto, na
forma que segue:
REPRESENTANTES DA PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE GURUPI:
	» Diego Avelino Milhomens - Titular;
	» Luciana Aparecida Silva - Suplente.
REPRESENTANTES DA PROCURADORIA DO GURUPI
PREV:
	» Sylmar Ribeiro Brito – Titular;
	» Cristiane Meneses Maciel – Suplente.
REPRESENTANTES DA CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO DE GURUPI - CONTROLE INTERNO:
	» Ludimila Rodrigues dos Santos Galvão – Titular;
	» Amanda Miranda Afonso – Suplente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de más-
caras, constante no caput deste artigo, se estende aos ser-
vidores dos órgãos e entidades públicas, concessionárias e
prestadoras de serviço público, instaladas nos limites des-
sa municipalidade, bem como, aos empregados e clientes
dos estabelecimentos, cujo funcionamento fora autorizado
nesse ato.
Art. 34 Fica recomendado às pessoas com idade su-
perior a 60 (sessenta) anos, a não frequentar o comércio em
geral.
Art. 35 O responsável legal pelo estabelecimento,
incluindo as Agências Bancárias, caso identifique entre seus
clientes ou cidadão que esteja no seu estabelecimento si-
tuado no município de Gurupi, com temperatura corporal
superior a 37.8ºC, sintomas de gripe, indicativo de compli-
cação pulmonar, como perda de fôlego ao se movimentar,
falta de ar ou respirar com dificuldade, deverá imediata-
mente acionar o SAMU por meio do telefone 192, visando a
identificação e pronto atendimento pela unidade de saúde
no município de Gurupi.
Art. 36 As medidas de segurança e distanciamento
traçadas nesse Decreto são requisitos mínimos apontados
pelo poder público, facultando-se aos proprietários dos es-
tabelecimentos ampliarem o rol de medidas de proteção
aos munícipes de Gurupi e seus respectivos colaboradores.
Art. 37 As atividades e eventos suspensos, cance-
lados ou adiados nos termos deste Decreto poderão ser
normalizados a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
Art. 38 Aplicam-se aos destinatários desse Decreto
todas as demais normativas, obrigações, inclusive eventu-
ais autuações e demais procedimentos previstos na Legisla-
ção local, a exemplo de multas, sem prejuízo da incidência
do artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
Art. 39 As denúncias referentes ao descumprimen-
to deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da ou-
vidoria geral do município, através do n.º 0800 646 3366
ou (63) 3315-0077, no horário das 7h às 23h, de segunda a
sexta-feira.
Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 20 de
julho de 2.020, podendo sofrer alterações de acordo com
a evolução do cenário epidemiológico e sugestões do Co-
mitê Gestor para acompanhamento/adoção de medidas
referente à Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus
COVID-19 - novo Coronavíbbrus, instituído pelo Decreto
Municipal nº 0625/2020.
Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário,
especialmente o Decreto Municipal n.º 0746, de 10 de julho
de 2.020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2.020.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 10
CONVOCA todas as pessoas que lhe prestaram
serviços no periodo de Setembro de 2007 a Dezembro de
2011, a enviarem ao e-mail rh.individ.fgts@gurupi.to.gov.
br do Departamento de Recursos Humanos, no período de
20/07/2020 a 19/08/2020 os seguintes documentos (Cópia
da Carteira de Trabalho e Previdencia Social – CTPS (Núme-
ro e série) e Espelho do PIS/PASEP para regularização do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS junto a Cai-
xa Economica Federal.
Junta Médica
PORTARIA N.º 099, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento por
Incapacidade Temporária à servidora pública
municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
263/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 13/07/2.020 a
19/07/2.020, à servidora pública municipal LARA MICHELLE
GOMES RIBEIRO, matrícula n.º 498096, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 100, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
268/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado
do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2.020.
LAUREZ DA ROCHA MOREIRA
Prefeito de Gurupi - TO
BETANIA NUNES MACIEL FONSECA
Secretária Municipal de Administração
Comissão Permanente de Licitações
EXTRATO DE TERMOS DE CREDENCIAMENTO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2020
Processo Administrativo n.º 2019.018558
CREDENCIANTE: Município de Gurupi-TO, através
da Secretaria Municipal de SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ANÁLISE CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLO-
GIA.
Termo de Credenciamento n.º 005/2020. Cre-
denciado: ALINE MATOS DE CARVALHO-ME, CNPJ N.º
08.360.146/0001-50.
TermodeCredenciamenton.º006/2020.Credencia-
do:LABORATÓRIOBIOCLINLTDA,CNPJN.º00.066.084/0001-
66.
Termo de Credenciamento n.º 007/2020. Creden-
ciado: BIOTIPO SERVIÇOS LABORATORIAIS EIRELI, CNPJ N.º
19.752.012/0001-09.
Termo de Credenciamento n.º 008/2020. Creden-
ciado: LABORATÓRIO CITOCEL S/S LTDA – ME, CNPJ N.º
07.288.394/0001-74.
Termo de Credenciamento n.º 009/2020. Creden-
ciado: HEMOLAB DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS EIRELI,
CNPJ 00.673.149/0001-31.
Termo de Credenciamento n.º 010/2020. Creden-
ciado: JOSÉ DUARTE RODRIGUES E CIA LTDA - ME, CNPJ N.º
12.112.907/0001-21.
TermodeCredenciamenton.º011/2020.Credencia-
do:WESLEY LUIS DE SOUSA – ME, CNPJ N.º13.658.311/6000-
07. Data de assinatura: 15/07/2020.
ANTONIO CARLOS APARECIDO BARBAZIA.
Secretário Municipal de Saúde
Decreto n.º 0619/2020
Diretoria de Recursos humanos
REGULARIZAÇÃO DE CONTAS DE FGTS A INDIVIDUA-
LIZAR
A Prefeitura Municipal de Gurupi, Estado do Tocan-
tins, CNPJ 01.803.618/0001-52, situada às margens da BR-
242, km 405, saida Leste, Gurupi-TO,
Secretaria Municipal de Administração
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202011
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
270/2020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município
de Gurupi.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 10/07/2.020 a
23/07/2.020, concedido à servidora YULE SUSTRUNK TURI-
BIO CARVALHO DE QUEIROZ, matrícula n.º 494809, ocupan-
te de cargo de provimento efetivo de Técnico em Enferma-
gem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 103, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
273/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
a 21/08/2.020, à servidora pública municipal PATRICIA FER-
REIRA DE SOUZA, matrícula n.º 498027, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 104, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a
21/07/2.020, ao servidor público municipal CHRISTIAN DA-
NIEL FERNANDES SILVA, matrícula n.º 495926, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesa-
dos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 101, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
269/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 11/07/2.020
a 17/07/2.020, à servidora pública municipal BRUNA ABA-
DIA DE ARAUJO SANTOS, matrícula n.º 496729, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Agente de Combate à
Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 102, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a prorrogação de Afastamen-
to por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 12
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 106, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
276/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
a 21/07/2.020, ao servidor público municipal DOURIVAL
MACIEL JUNIOR, matrícula n.º 495194, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Enfermeiro, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 107, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso das suas atri-
buições legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
280/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a
21/07/2.020, ao servidor público municipal CHRISTIAN PO-
ERCH SILVA NETO, matrícula n.º 494805, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso das suas atri-
buições legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
279/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 09/07/2.020
a 22/07/2.020, ao servidor público municipal RAFAEL DA
SILVA PAZ, matrícula n.º 495277, ocupante de cargo de pro-
vimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Se-
cretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 105, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
271/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 22/06/2.020
a 29/06/2.020, à servidora pública municipal VANDA MO-
REIRA FRAGA, matrícula n.º 494821, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológi-
co, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de junho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202013
24/07/2.020, ao servidor público municipal BECKENBAUER
AIRES DE SÁ REIS, matrícula n.º 494711, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Motorista deVeículos Pesados, lo-
tado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 110, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
284/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
a 21/07/2.020, ao servidor público municipal EDMAR RO-
DRIGUES ROCHA JÚNIOR, matrícula n.º 495924, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos
Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 111, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
285/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 108, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
282/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 12/07/2.020
a 16/07/2.020, à servidora pública municipal RAYLLANE AL-
VES BARREIRA, matrícula n.º 498004, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológi-
co, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 109, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
283/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 11/07/2.020 a
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 14
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
290/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
a 21/07/2.020, ao servidor público municipal LEANDRO
NUNES LUSTOSA PEREIRA DE PAULA, matrícula n.º 495393,
ocupante de cargo de provimento efetivo Motorista Veícu-
los Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 114, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
290/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 14/07/2.020 a
20/07/2.020, ao servidor público municipal ROGERYS VIEI-
RA FLOR, matrícula n.º 495907, ocupante de cargo de provi-
mento efetivo de Motorista de Veículos Pesados, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 115, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 09/07/2.020
a 15/07/2.020, à servidora pública municipal ELIZANGELA
VENANCIO DA LUZ, matrícula n.º 496253, ocupante de car-
go de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secreta-
ria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 112, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
286/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 09/07/2.020
a 18/07/2.020, à servidora pública municipal ISABEL CRIS-
TINA ALVES DA SILVA, matrícula n.º 496392, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 113, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202015
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 117, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
294/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/06/2.020
a 21/06/2.020, à servidora pública municipal THAYNARA
CARVALHO CUNHA, matrícula n.º 495865, ocupante de car-
go de provimento efetivo deTécnico em Enfermagem, lota-
da na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de junho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 118, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a prorrogação de Afastamen-
to por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
296/2020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município
de Gurupi.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 02/07/2.020
a 31/07/2.020, concedido à servidora NADIA THALITA SILVA
OLIVEIRA, matrícula n.º 496917, ocupante de cargo de pro-
vimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Munici-
pal de Saúde.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
292/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 07/07/2.020 a
11/07/2.020, à servidora pública municipal HALINY RIBEIRO
SILVA, matrícula n.º 495198, ocupante de cargo de provi-
mento efetivo de Odontólogo, lotada na Secretaria Muni-
cipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 116, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
293/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 06/07/2.020 a
19/07/2.020, à servidora pública municipal ELIZABETH PE-
REIRASARAIVA,matrícula n.º 494907, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 16
a 14/07/2.020, à servidora pública municipal MIRIAN LO-
PES DE JESUS, matrícula n.º 495621, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 121, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária ao servidor
público municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
274/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 02/07/2.020 a
15/07/2.020, ao servidor público municipal VALDINEY FER-
REIRA DE MATOS, matrícula n.º 495063, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 122, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
275/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 119, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
297/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 09/07/2.020
a 22/07/2.020, à servidora pública municipal CEJANY RO-
DRIGUES VIEIRA, matrícula n.º 494846, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 120, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
272/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202017
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
278/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
a 14/07/2.020, à servidora pública municipal FERNANDA
CRISTINA RODRIGUES, matrícula n.º 494265, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 125, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
281/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 07/07/2.020 a
04/09/2.020, à servidora pública municipal EDMARA TRAN-
QUEIRA DA LUZ, matrícula n.º 495682, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 126, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a
15/07/2.020, à servidora pública municipal ELIANE GOMES
SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 495571, ocupante de cargo
de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 123, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
277/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
a 12/07/2.020, à servidora pública municipal FRANKCIENE
FALEIRO PEREIRA PRIMO, matrícula n.º 495487, ocupante
de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Ge-
rais, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 124, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 18
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 128, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
287/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
a 14/07/2.020, à servidora pública municipal SARA CARVA-
LHO PEREIRA, matrícula n.º 124231, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Muni-
cipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
ERRATA DO EXTRATO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº
0119/2020
A Prefeitura Municipal de Gurupi-TO através da Se-
cretaria Municipal de Saúde publica ERRATA DO EXTRATO
CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 0119/2020.
ONDE SE LÊ:
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a
contratação temporária de servidor, para desempenhar as
funções de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com carga horá-
ria de 40 (QUARENTA) horas semanais HABILITADO, com a
lotação nas AÇÕES DE COMBATE À COVID-19 (MAC - MÉDIA
ALTA COMPLEXIDADE).
LEIA-SE:
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a con-
tratação temporária de servidor, para desempenhar as fun-
ções de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com carga horária de
40 (QUARENTA) horas semanais HABILITADO, com a lotação
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento
por Incapacidade Temporária à servidora
pública municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
288/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 12/07/2.020
a 18/07/2.020, à servidora pública municipal ELIANE PINTO
TEIXEIRA, matrícula n.º 494087, ocupante de cargo de pro-
vimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Munici-
pal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Diretora Recursos Humanos
PORTARIA N.º 127, DE 17 DE JULHO DE 2.020.
“Dispõe sobre a concessão de Afastamento por
Incapacidade Temporária à servidora pública
municipal. ”
A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí-
pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º
0361 de 06 de maio de 2.020.
			
CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º
289/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade
Temporária para o Trabalho, pelo período de 13/07/2.020 a
11/08/2.020, à servidora pública municipal DEBORA CRISTI-
NA AIRES VITOR GLORIA, matrícula n.º 499061, ocupante de
cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secre-
taria Municipal de Educação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho de
2.020.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Patrícia Cristina Muniz Bandeira
Secretaria Municipal de Saúde
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202019
COMBATE À COVID-19 (MAC – MÉDIA ALTA COMPLEXIDA-
DE).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 2º, inciso I e X da
Lei 2.392 de 29 de junho de 2018 e suas alterações c/c De-
creto n.º 448/2020 de 16 de março de 2020 e suas altera-
ções.
VIGÊNCIA: 17 de julho de 2020 a 31 de dezembro
de 2020. Ficando assegurada a rescisão sem prévio aviso e
sem multa de rescisão, a qualquer momento, quando fin-
do o prazo de calamidade pública, conforme Nota Técnica
01/2020 TCE/TO.
DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 5810 – AÇÕES DE COM-
BATE À COVID-19 (MAC - MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE) –
SAÚDE – CONTRATO.
Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de
julho de 2020.
Antônio Carlos Aparecido Barbazia
Secretário Municipal de Saúde
nas AÇÕES DE COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 (ATB -
ATENÇÃO BÁSICA).
Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de
julho de 2020.
Antônio Carlos Aparecido Barbazia
Secretário Municipal de Saúde
EXTRATO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 0133/2020
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gurupi- TO
através da Secretaria Municipal de Saúde.
CONTRATADO: DANIELLA RODRIGUES MALUF –
CPF: 010.304.951-73.
OBJETO: O objeto do presente instrumento é a
contratação temporária de servidor para desempenhar as
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Diário Oficial de Gurupi decreta situação de emergência por Covid-19

  • 1. Diário OficialMUNICÍPIO DE GURUPI, ESTADO DO TOC ANTINS diariooficial.gurupi.to.gov.br PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ANO I - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020, MUNICÍPIO DE GURUPI / ESTADO DO TOCANTINS EDIÇÃO Nº 0034 DECRETO N.º 0764, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Gurupi, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia provocada pelo coronavírus - COVID-19, para incluir novas medidas, e dar outras providên- cias” O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do To- cantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organiza- ção Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em decor- rência da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfren- tamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019, CONSIDERANDO a Portaria n.º 356 de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a regu- lamentação e operacionalização do disposto na Lei Federal n.º 13.979/2020, CONSIDERANDO a Portaria n.º 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), pelo Ministério da Saúde, em decorrência da infecção humana pelo novo Co- ronavírus (COVID-19), CONSIDERANDO a Portaria Interministerial (Minis- tros de Estado da Justiça e Segurança Pública e da Saúde) n.º 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a compul- soriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública previstas na Lei n.º 13.979, de 06 de feve- reiro de 2020, CONSIDERANDO ser imprescindível planejar e exe- cutar ações preventivas, de monitoramento e controle para o enfrentamento ao cenário de crise mundial que se insta- lou com a disseminação do novo vírus,  CONSIDERANDO a necessidade de mitigar a disse- minação da doença em razão dos elevados riscos à saúde pública, CONSIDERANDO que a inexistência do número de casos de pessoas infectadas pelo novo coronavirus é fruto da atuação das autoridades públicas de saúde, bem como das decisões do Comitê Gestor, CONSIDERANDO a publicação do Plano de Contin- gência da Secretaria Municipal de Saúde, a capacidade da rede municipal de saúde de acolher, investigar, notificar, monitorar e conduzir os cuidados dos casos suspeitos, dos casos leves e moderados, bem como a capacidade do Hos- pital Regional de Gurupi no acolhimento de eventuais ca- sos graves e sinalização do Estado do Tocantins, propalada nas mídias acerca da instalação de Hospital de Campanha nessa urbe, CONSIDERANDO a decisão do Supremo Tribunal Federal publicada em 08 de abril de 2020 nos autos da ADPF n.º 672, a qual ratifica a autonomia da competência dos estados e municípios para decidir sobre isolamento, CONSIDERANDO o Decreto do Governo do Esta- do do Tocantins n.º 6.083/2020 de 13 de abril de 2020, que dispõe sobre as recomendações gerais aos Chefes dos Exe- cutivos Municipais a adoção de medidas que guarneçam a estratégia de evolução do Distanciamento Social Ampliado (DAS) para o Distanciamento Social Seletivo (DSS) permi- tindo o funcionamento de estabelecimento comerciais que realizarem atividades e serviços privados não essenciais, CONSIDERANDO as recomendações do Comitê Gestor da Covid-19 do município, CONSIDERANDO que compete ao Poder Executi- vo Municipal a autonomia para adoção ou manutenção de medidas restritivas no interesse local, tais como: imposição de distanciamento ou isolamento social, quarentena, sus- pensão de atividades de ensino, restrições de comércio, ati- vidades culturais, condicionantes à circulação de pessoas nos limites do seu território, CONSIDERANDOoDecretoLegislativon.º220/2020, de 12 de maio de 2020, que reconhece para os fins do artigo 65, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2.000, a Sumário Atos do Poder Executivo......................................................... 1 Secretaria Municipal de Administração............................. 10 Comissão Permanente de Licitações.................................. 10 Diretoria de Recursos humanos........................................... 10 Junta Médica............................................................................... 10 Secretaria Municipal de Saúde............................................. 18 Atos do Poder Executivo Assinado de forma digital por GURUPI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO
  • 2. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 2 Laurez da Rocha Moreira Prefeito Municipal Betania Nunes Maciel Fonseca Secretária de Administração www.diariooficial.gurupi.to.gov.br Endereço: BR-242, km 405 – Saída Leste Gurupi – Tocantins CEP: 77410-970 | Fone (63) 3301-4312 Art. 4º Nos termos do §7º inciso III, do artigo 3º da Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, para en- frentamento da emergência de saúde pública, decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas as seguintes medi- das: I.  Determinação de realização compulsória de: a.  Exames medicos; b.  Testes laboratoriais; c.  Coleta de amostras clínicas; d.  Vacinação e outras medidas profiláticas; e.  Tratamentos médicos específicos. II.  estudo ou investigação epidemiológica; III.  requisição de bens e serviços de pessoas natu- rais e jurídicas, hipóteses em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa. Art. 5º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde, destinados ao enfrenta- mento na emergência de saúde pública de importância in- ternacional decorrente do coronavírus que trata este artigo, nos termos do artigo 4º da Lei Federal 13.979/2020. Parágrafo único. Fica a cargo da Secretaria Muni- cipal de Saúde, com recursos do tesouro municipal, a rea- lização dos procedimentos necessários para a aquisição de insumos, bem como a elaboração dos critérios para sua distribuição, para todos os órgãos que compõe a estrutura da Prefeitura de Gurupi, visando cumprir as medidas cons- tantes neste decreto. Art. 6º Os órgãos e entidades da Administração Pú- blica Municipal, deverão prover os lavatórios/pias de suas unidades, com dispensador de sabão líquido, suporte com papel toalha, lixeira com tampo com acionamento por pe- dal e instalar dispensadores com álcool em gel a 70%, em pontos de maior circulação. Art. 7º Fica ALTERADO por tempo indeterminado o horário de expediente nas repartições públicas municipais, que passou a vigorar no dia 20 de março de 2.020, no perí- odo de 8h às 14h. §1º A execução dos serviços públicos deverá ser avaliada por cada Pasta, com normativas específicas, res- peitando as peculiaridades de cada serviço e o risco envol- vido em cada atendimento, mantendo-se as orientações de segurança individual e utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), máscara e álcool em gel a 70%, com a prerrogativa de atendimento mínimo ou suspensão imediata. ocorrência de estado de calamidade pública no Município de Gurupi, D E C R E T A: Art. 1º Fica Declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Município de Gurupi, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória e dispõe sobre medidas de enfrentamento à pandemia, provocada pelo coronavírus - COVID-19. Art. 2º RECOMENDA-SE que qualquer indivíduo que apresente quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse OU dor de garganta OU coriza OU dificuldade respiratória ou crian- ças com obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico, ou idosos com quadro respiratório agudo, as- sociado a síncope, confusão mental, sonolência excessiva, irritabilidade e inapetência, que procure uma unidade de saúde para atendimento médico. I.  Para pessoas sem sintomas respiratórios, que ti- veram contato com um caso confirmado de CO- VID-19, permanecer em isolamento domiciliar (auto isolamento) por 14 dias; II.  Para pessoas com sintomas respiratórios leves, que tiveram contato com um caso confirmado de COVID-19, ligar para Vigilância Epidemioló- gica, a fim de ser orientados sobre providên- cias mais específicas, por meio do telefone (63) 98424-4156 – 3315-0088 ou e-mail visaeguru- pi@gmail.com; III.  No surgimento de febre, associada a sintoma respiratório intenso, a exemplo, dificuldade de respirar, buscar atendimento nas unidades de Urgência e Emergência. Parágrafo único. Nas hipóteses previstas nos inci- sos II e III deste artigo, a medida de isolamento se estende para os contatos domiciliares e será suspensa com o descar- te laboratorial do caso ou ao término dos 14 (Quatorze) dias de isolamento. Art. 3º Os laboratórios públicos ou privados de- verão informar imediatamente ao sistema de vigilância municipal quaisquer casos positivos de COVID-19, através da rede de Vigilância Epidemiológica, nos telefones (63) 98424-4156 - 3315-0088 ou e-mail visaegurupi@gmail.
  • 3. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 20203 setor público, sendo as medidas adotadas reco- mendadas ao setor privado. Das SUSPENSÕES das atividades no âmbito da Ad- ministração Municipal Art. 12 Ficam SUSPENSAS, por prazo indetermina- do: I.  Todas as reuniões e eventos realizados pela Ad- ministração Pública Municipal ou por ela auto- rizados; II.  O atendimento ao público nos órgãos e entida- des municipais, exceto, para unidades de saúde, conselhos tutelares e demais serviços essenciais; III.  Os prazos administrativos, excetuando os pra- zos licitatórios, os quais se iniciem ou se encer- rem a partir desta data, restabelecendo a conta- gem a partir do retorno das atividades normais, Art. 13 Os órgãos e entidades da Administração Pú- blica Municipal deverão adotar as medidas cabíveis para o cancelamento ou adiamento dos eventos que trata o artigo 4º da Lei Federal n. 13.979/2020, em especial: § 1º Secretaria Municipal de Saúde: I.  Ficam suspensos por prazo indeterminado os atendimentos odontológicos ELETIVOS, deven- do os profissionais permanecerem em seus res- pectivos locais de trabalho para o acolhimento e atendimento aos casos de URGÊNCIA E EMER- GÊNCIA; a.  Ficam convocados os Cirurgiões Dentistas para participarem da capacitação sobre o manejo clínico e os protocolos de atendimentos ao CO- VID-19, e biossegurança, ficando a cargo da Co- ordenação Técnica de Saúde Bucal, a escala de participação dos profissionais, de acordo com as turmas programadas; b.  Fica determinado que os profissionais da Odon- tologia, também estejam engajados junto às suas equipes nas atividades de orientação e sen- sibilização das medidas de prevenção e controle do Coronavírus junto à população. II.  Ficam suspensos por prazo indeterminado, os agendamentos presenciais e atendimentos ele- tivos, junto às Unidades Básicas de Saúde, exce- tuando o atendimento às gestantes, bem como outros em que a equipe médica avaliar como urgentes; III.  Os serviços eletivos de saúde serão avaliados por meio de normativas específicas, respeitadas as peculiaridades de cada serviço e o risco en- volvido em cada atendimento. IV.  As receitas médicas de uso contínuo e passam a ter validade por 90 dias; V.  Os Agentes Comunitários de Saúde, deverão re- alizar atendimento sem adentrarem às residên- cias; VI.  em casos excepcionais, a visita será realizada com acesso interno às residências, devendo os ACS obrigatoriamente fazer uso dos EPI´s; §2º A chefia imediata de cada órgão deverá dispen- sar seus servidores, com idade superior a 60 anos, gestantes, lactantes, portadores de doenças crônicas como hiperten- são, cardiopatas, diabéticos, portadores de doenças renais, bem como pessoas que fazem uso de medicamentos imu- nossupressores, para execução de suas atividades por tra- balho remoto, ou trabalhar de forma isolada, observada as necessidades de seus respectivos departamentos. §3º Deverão ser afixadas orientações aos servido- res e usuários para a prevenção da contaminação que trata este decreto, preferencialmente conforme as normas esta- belecidas pela Sociedade Brasileira de Infectologia. Art. 8º Deverá ser recomendado a pessoas sintomá- ticas que não frequentem locais públicos. Art. 9º Os gestores dos contratos de prestações de serviços deverão notificar as empresas contratadas quan- to à responsabilidade em adotar os meios necessários para conscientizar seus empregados sobre as medidas de en- frentamento ao COVID-19, bem como, sobre a necessidade de informar a ocorrência de sintomas respiratórios ou de febre, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão que cause prejuízo à Administração Pública Muni- cipal. Art. 10 Para o atendimento às determinações da Portaria nº 356/2020, do Ministério da Saúde, os órgãos pú- blicos responsáveis serão comunicados da ocorrência do descumprimento do isolamento ou da quarentena, se for o caso. §1º Na hipótese de eventual recusa a tratamento, isolamento domiciliar ou quarentena por paciente com quadro sintomático para o COVID-19, acarretará em res- ponsabilização nos termos previstos em lei. §2º Caberá ao médico ou agente de vigilância epi- demiológica, comunicar o descumprimento constante do parágrafo primeiro deste artigo, à autoridade policial para adoção de medidas criminais cabíveis. Das SUSPENSÕES das atividades do comércio e ser- viços Art. 11 Ficam SUSPENSAS pelo período de 15 (quin- ze) dias, a contar do dia 20 de julho de 2.020, as atividades em: I.  Cinemas, clubes sociais, CTG’s, centros de trei- namentos esportivos, boates, casas noturnas, casas de eventos, motéis, festas em residências, com aglomeração de pessoas, a fim de proteger a saúde pública; II.  Os velórios - por mais de 2 (duas) horas, deven- do o mesmo ser realizado no cemitério onde for acontecer o sepultamento, com a participação apenas de familiares; a.  a suspensão de que trata este inciso, se aplica a todos os casos, independente da causa do óbito; III.  As atividades escolares da rede particular; IV.  Eventos, reuniões e/ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governa- mentais, artísticas, esportivas e científicas do
  • 4. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 4 § 5º Secretaria Municipal de Juventude e Esporte: I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as ati- vidades com os idosos nas academias ao ar livre. § 6º Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as au- las de iniciação musical e atividades desenvol- vidas no Centro de Convenções Mauro Cunha, inclusive, as atividades externas, anteriormente agendadas; II.  Fica suspensa a edição do XXI Arraiá da Amiza- de – Festividades de São João de Gurupi 2020, realizada anualmente no mês de junho. § 7º Instituto de Previdência Social do Município de Gurupi - GURUPI PREV: I.  Fica suspenso por prazo indeterminado, a reali- zação de Prova de Vida. § 8º Instituto de Assistência dos Servidores do Mu- nicípio de Gurupi - IPASGU: I.  Os atendimentos odontológicos do IPASGU serão realizados por meio de TermodeCompromissoe Autorização, bem como as perícias odontológi- cas serão realizadas com as cautelas necessárias, por meio de agendamento prévio, via telefone, afim de evitar a aglomeração de pessoas; a.  todos os atendimentos ou procedimentos mé- dicos, quais sejam, exames, consultas, interna- ções, serão atendidos no local do prestador de serviços, por meio do Termo de Compromisso e Autorização, assinado pelo servidor público. § 9º Universidade de Gurupi - UNIRG: I.  Fica autorizado o retorno das atividades presen- ciais (aulas práticas e estágios) nas Clínicas Es- colas, Ambulatório e PROAFE da Universidade de Gurupi-UnirG, para atendimento da comuni- dade externa em auxílio a crise provocada pela pandemia da COVID-19; II.  As aulas teóricas permanecem de forma remota; III.  Deverá seguir o Plano de Contingência para retorno presencial às atividades acadêmicas da Universidade de Gurupi-UnirG, bem como as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS). § 10 Secretaria Municipal de Administração: I.  Ficam suspensos os prazos administrativos, exce- tuando os prazos licitatórios, os quais se iniciem ou se encerrem a partir desta data, restabele- cendo a contagem a partir do retorno das ativi- dades normais. II.  Fica restrita a participação de apenas 1 (um) re- presentante de cada empresa, nas sessões de li- citações, realizadas no município de Gurupi, por meio da Secretaria de Administração. a.  Os participantes de que trata o inciso II, deste parágrafo, somente serão autorizados a entrada VII.  caberá ao Chefe Imediato dos Agentes de En- demias, utilizar de regulamento interno para di- rimir a forma de execução das atividades labo- rais da categoria, de forma a minimizar os riscos de proliferação do Coronavirus; VIII.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as reuniões internas, participação em palestras, grupos de estudos e afins. § 2º Secretaria Municipal de Educação: I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado as aulas presenciais da Rede Pública Municipal de Ensino; II.  Fica autorizado por tempo indeterminado, a partir do dia 13 julho de 2020, o retorno das aulas no formato remoto, utilizando plataforma tecnológica “Google For Education” e o envio de atividades impressas aos alunos que não ti- verem acesso às tecnologias e internet; III.  Fica determinado o retorno dos servidores da educação ao trabalho, a partir do dia 1º de julho de 2.020, respeitando a carga horária prevista em lei, e observando e adotando todas as me- didas de proteção e higiene, para evitar a conta- minação e proliferação do Coronavírus; IV.  Fica determinado que a Secretaria Municipal de Educação, juntamente com os representan- tes do Conselho Municipal de Educação e repre- sentantes das Unidades de Ensino elaborem o calendário de reposição de aulas, a partir do re- torno das aulas, respeitando a legislação vigen- te e as orientações do Ministério da Educação. § 3º Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção à Mulher: I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as ações contempladas no plano municipal de As- sistência Social/PMAS, realizadas com os grupos de crianças, idosos e adolescentes no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos/ SCFV nas Unidades dos CRAS Vila Nova e Nezi- nho Guida; II.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as ações comunitárias, realizadas em alusão às da- tas comemorativas; III.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as visitas públicas nas unidades de acolhimento às crianças e adolescentes, na Casa de Passagem, bem como, aos Idosos na Casa do Idoso; IV.  Ficam suspensos por prazo indeterminado, os estágios supervisionados no âmbito da Secre- taria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Proteção à Mulher. § 4º Secretaria Municipal do Idoso: I.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as ações diárias com os idosos, tais como: as reu- niões realizadas nos bairros, as visitas diárias aos idosos acamados e debilitados; II.  Ficam suspensas por prazo indeterminado, as atividades de hidroginástica, realizadas com os idosos na Fundação Unirg e no Uniclube.
  • 5. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 20205 Art. 18 Fica autorizado o funcionamento dos labo- ratórios de informática da Unidade SENAC Gurupi, para o uso dos alunos do Curso deTécnico de Enfermagem na mo- dalidade a distância, o qual deverá: I.  Oferecer EPIs aos funcionários, mantendo um distanciamento de 02 (dois) metros entre os alu- nos; II.  Disponibilizar aos alunos, kit contendo másca- ras, luvas e álcool em gel a 70%; III.  Obedecer às normas de segurança e de higie- ne estabelecidas pela OMS e por este Decreto. Art. 19 Os estabelecimentos comerciais que atuam no ramo alimentício (padarias, lanchonetes, pamonharias, pit dogs, pizzarias, espetinhos, etc.) permanecem sob regi- me de funcionamento diferenciado, os quais deverão: I.  Manter o sistema de atendimento drive thru, de- livery e entrega no balcão, adotar o horário de atendimento ao público até no máximo, às 22h (vinte e duas horas), diariamente; II.  Oferecer EPI’s aos seus funcionários, estabele- cendo a distância de 1,5 metros, entre cada pes- soa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50% em dias de funcio- namento normal, manter na modalidade“home office” colaboradores acima de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e pessoas com doen- ças crônicas. III.  Organizar as filas nos balcões de caixas de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes mediante mar- cações no piso do estabelecimento ou fita de isolamento; IV.  Manter um distanciamento de 02 (dois) metros entre as mesas, sendo permitido no máximo 04 (quatro) pessoas em cada mesa; V.  Colocar à disposição de clientes e funcioná- rios: máscaras, pias com água corrente, sabão e/ou álcool em gel a 70%, conforme protocolo e recomendações da Organização Mundial de Saúde; VI.  O responsável pelo estabelecimento deverá controlar o fluxo de clientes para que não haja aglomeração no local; VII.  Os restaurantes instalados em estabelecimen- tos de hospedagem, para atendimento exclu- sivo dos hóspedes, deverão observar, na orga- nização de suas mesas, a distância mínima de 2 (dois) metros entre elas, limitando ao máximo de 15 pessoas, simultaneamente. VIII.  Padarias e supermercados que disponham de auto-serviços de pães e similares, deverão sus- pendê-los, disponibilizando funcionário para atendimento ou oferecer os alimentos já emba- lados; IX.  Reforçar os procedimentos de higiene de todos os ambientes, como depósitos, sanitários e área de circulação de clientes; e permanência no local de sessão, se estiverem utilizando EPI´s. III.  Fica suspenso por tempo indeterminado a perí- cia presencial, a qual será realizada por meio de análise dos atestados, podendo o servidor ser convocado pelo médico, de forma excepcional, caso entenda necessário, para a perícia presen- cial. IV.  Os atestados apresentados na Junta Médica Oficial do Município, referentes a afastamento por motivo de saúde, bem como, outras docu- mentações inerentes ao caso, deverão ser enca- minhados para a Junta Médica, no formato digi- tal, no prazo de 72h após sua emissão, através do email: junta.medica@gurupi.to.gov.br. As dú- vidas poderão ser tratadas por meio do contato: (63) 3301-4343. Art. 14 A Secretaria Municipal de Administração fica responsável pela elaboração dos atos e medidas de enfrentamento da pandemia, e a Secretaria Municipal de Comunicação fica responsável pela divulgação das orienta- ções para evitar a disseminação do vírus. Das atividades liberadas por prazo INDETERMINA- DO e das medidas de segurança a ser cumpridas Art. 15 Ficam as clínicas odontológicas (privadas) autorizadas a expandir os atendimentos eletivos, os quais ocorrerão a critério dos profissionais de odontologia res- peitados os protocolos de atendimentos definidos pelo Conselho Federal de Odontologia, OMS e demais órgãos de controle sanitário. Art. 16 Para a realização de leilões bovinos, devem- -se seguir as regras constantes do Decreto Estadual n. 6.083, de 13 de abril de 2.020, devendo ainda: I.  Realizar apenas um evento semanal e apresentar documentação sanitária pertinente a atividade; II.  Implementar e permitir o acesso às dependên- cias do ambiente, somente aqueles que estive- rem utilizando máscara; III.  Disponibilizar álcool em gel a 70% a todos os presentes ou lavatório com água corrente e sa- bão líquido; IV.  As mesas devem ser dispostas uma da outra a cada dois metros, V.  O quantitativo do público está condicionado ao distanciamento de 1,5 metros aos presentes no evento, considerando a área destinada aos participantes, respeitadas a medidas de higiene e dispersão em caso de sinistro. Art. 17 Fica autorizado o funcionamento dos Cen- tros de Treinamentos de equinos e atletas, que realizem treinamentos individualizados na modalidade esportiva funcional de três tambores, os quais deverão obedecer às normas de segurança e de higiene estabelecidas pela OMS e por este Decreto.
  • 6. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 6 e cumprir as demais orientações da Organiza- ção Mundial de Saúde (OMS); V.  Confeccionar panfletos por meio da Secreta- ria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente com orientação à população e feirantes, bem como, realizar palestras esclare- cendo acerca do cumprimento das medidas de prevenção combate a COVID-19; VI.  Priorizar atendimento de pessoas do grupo de risco e pessoas com deficiência; VII.  Proibir às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e portadores de do- enças crônicas de participarem como exposito- res na feira; VIII.  Proibir os feirantes de vender alimentos para consumo no local, permitido apenas a venda delívery e drive thru; IX.  Proibir a disponibilização de mesas e cadeiras para consumo de produtos no local; X.  O horário de funcionamento da Feira do Pro- dutor, será das 8h às 19h, com instalação de 5 (cinco) tendas, cada uma medindo 12x12 me- tros, mantendo a distância mínima de 3,0 metros entre as bancas, restringindo a apenas 2 (duas) pessoas por banca de expositor (feirantes); XI.  Deverá conter disciplinadores na entrada e saída da feira, disponibilização de pia e sabão líquido para lavagem das mãos. Art. 24 Ficam liberadas as aulas consideradas Cur- sos Livres das Escolas de Idiomas e de Músicas, de forma diferenciada, desde que obedeçam às recomendações da Organização Mundial de Saúde, quanto aos protocolos dos cuidados de higiene dos alunos e funcionários, bem como, às recomendações de higiene e segurança, constantes des- se Decreto. Art. 25 Fica liberado o funcionamento até às 21h, diariamente, do Parque Infantil, localizado no Parque Mu- tuca, com disponibilização de pia com sabão líquido para clientes e funcionários, papel toalha e lixeira de pedal, e obedecendo a espaçamento de 1,5 (um vírgula cinco) me- tros entre pessoas. Das atividades liberadas por PRAZO DETERMINA- DO e das medidas de segurança a ser cumpridas Art. 26 Ficam liberadas pelo período de 15 dias, a contar do dia 20 de julho de 2.020, os estabelecimentos co- merciais – não previstos no artigo 11 e seus respectivos in- cisos deste Decreto - que pratiquem o comércio ou prestem serviços de natureza privada, os quais deverão adotar o uso obrigatório de máscaras, acrescidos de: I.  Oferecer EPI’s aos seus funcionários, estabele- cendo a distância de 1,5 metros, entre cada pes- soa e adotando, quando possível, sistemas de escala, alteração de jornadas e revezamento de turnos para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas de no mínimo 50% em dias de funcio- namento normal, manter na modalidade“home office” colaboradores acima de 60 (sessenta) X.  Monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do iní- cio da jornada de trabalho, que, se verificada su- perior a 37.8 ºC, implicará no encaminhamento para consulta na rede pública de saúde e, con- forme avaliação do profissional médico, testa- gem rápida do novo coronavírus. Art. 20 Os restaurantes deverão adotar o horário de funcionamento ao público de até no máximo às 22h (vinte e duas horas), diariamente, excetuando aqueles localizados às margens da BR 153, os quais deverão também obedecer aos critérios previstos nos incisos I, III, IV, V, VI, VII, X e XI do artigo 19 deste Decreto. Art.21Assorveteriaseaçaiteriasdeverãofuncionar diariamente, no período das 16h à 22h (vinte e duas horas), as quais deverão também obedecer aos critérios previstos nos incisos I, III, IV,V,VI,VII, X e XI do artigo 19 deste Decreto. Art. 22 A Feira da Amizade, que funciona aos sá- bados no Centro de Convenções Mauro Cunha e aos do- mingos na Rua 08, entre as Avenidas Pará e Mato Grosso, permanece sob regime de funcionamento diferenciado, da forma disposto no Plano de Contingência da Associação da Feira da Amizade – AFAMI, que deverá: I.  Demarcar o espaço com fitas zebradas para aten- dimento dos clientes, disponibilizar pias com água corrente, sabão líquido e/ou álcool em gel a 70%, conforme protocolo e recomendações da Organização Mundial de Saúde; II.  As mesas devem ficar dispostas com distancia- mento mínimo de 02 metros, bem como manter espaçamento de 1,5 metro, entre o balcão de atendimento e o consumidor; III.  Atender nos sistemas delivery e drive thru; Art. 23 A Feira do Produtor, deverá ser instalada, so- mente às quintas-feiras, na Avenida Piauí, entre Ruas 02 e 03, anexo ao palco do Centro de Convenções Mauro Cunha, conforme dia fixado pela Secretaria Municipal de Desenvol- vimento Econômico e Meio Ambiente, funcionará sob regi- me diferenciado, que deverá: I.  Disponibilizar sistema de som com locução ao vivo, orientando quanto ao cumprimento das medidas de proteção e combate ao COVID-19; II.  Prestar suporte, por meio da Diretoria de Agri- cultura, desde a abertura ao término da feira, auxiliando a equipe de fiscalização da Prefeitu- ra, quanto às orientações do uso dos EPIs pelos feirantes e consumidores; III.  Utilizar de sinalizadores como fitas, giz, cones ou outros materiais que possam ser usados afim de garantir a distância mínima entre as pessoas no ambiente; IV.  Tornar obrigatório aos feirantes, para preser- vação da saúde pública, fixando em pontos estratégicos, dispensadores com álcool em gel a 70%, para o uso de clientes e colaboradores, bem como, manter a higienização do ambiente
  • 7. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 20207 volvimento Econômico, denominado “Feira Segura”, em parceria com o SENAR Tocantins, que deverá: I.  Proibir qualquer tipo de degustação ou consumo de produtos no local; II.  Proibir a disponibilização de mesas e cadeiras para consumo de produtos no local; III.  Delimitar o fluxo de pessoas e obedecer aos protocolos de higiene e segurança, instituídos pelo Ministério da Saúde; IV.  Os feirantes poderão ainda, realizar a venda de- lívery e drive thru, ressalvando a necessidade do uso de EPI´s. Art. 29 Fica liberado pelo período de 15 dias, a con- tar do dia 12 de julho de 2.020, o funcionamento das Feiras Livres (Rua 07 e Rua 13), as quais deverão: I.  Disponibilizar sistema de som com locução ao vivo, orientando quanto ao cumprimento das medidas de proteção e combate ao COVID-19; II.  Prestar suporte, por meio da Diretoria de Agri- cultura, desde a abertura ao término da feira, auxiliando a equipe de fiscalização da Prefeitu- ra, quanto às orientações do uso dos EPIs pelos feirantes e consumidores; III.  Utilizar de sinalizadores como fitas, giz, cones ou outros materiais que possam ser usados afim de garantir a distância mínima entre as pessoas no ambiente; IV.  Tornar obrigatório aos feirantes, para preser- vação da saúde pública, fixando em pontos estratégicos, dispensadores com álcool em gel a 70%, para o uso de clientes e colaboradores, bem como, manter a higienização do ambiente e cumprir as demais orientações da Organiza- ção Mundial de Saúde (OMS); V.  Confeccionar panfletos por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente com orientação à população e feirantes, bem como, realizar palestras esclare- cendo acerca do cumprimento das medidas de prevenção combate a COVID-19; VI.  Priorizar atendimento de pessoas do grupo de risco e pessoas com deficiência; VII.  Proibir às pessoas com mais de 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes e portadores de do- enças crônicas de participarem como exposito- res na feira; VIII.  Proibir os feirantes de vender alimentos para consumo no local, permitido apenas a venda delívery e drive thru; IX.  O horário de funcionamento das feiras livres, será aos domingos, das 6h às 12h; X.  Deverá conter disciplinadores na entrada e saída da feira, disponibilização de pia e sabão líquido para lavagem das mãos; XI.  O acesso de entrada (feira da Rua 07) da po- pulação será pela lateral da Rua 07, sendo que o restante ficará fechada com grades e a saída será pela lateral da Avenida Paraná. XII.  Todo o espaço utilizado será lavado e entregue limpo aos feirantes por uma equipe da prefeitu- ra Municipal; anos, gestantes, lactantes e pessoas com doen- ças crônicas; II.  Evitar aglomerações e longa permanência nos estabelecimentos, mantendo distância de no mínimo 1,5 metros de outras pessoas, inclusive nas filas; III.  Disponibilizar pia para lavagem das mãos para os clientes e colaboradores, com sabão lí- quido e/ou álcool em gel na concentração de 70%, papel toalha e lixeira de pedal; IV.  Reforçar os procedimentos de higiene de to- dos os ambientes, como depósitos, sanitários e área de circulação de clientes; V.  Organizar as filas nos balcões de caixas de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes mediante mar- cações no piso do estabelecimento ou fita de isolamento. VI.  Monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho, que, se verificada superior a 37.8 ºC, implicará no encaminhamento para consulta na rede pública de saúde e, conforme avaliação do profissional médico, testagem rápi- da do novo coronavírus. §1º Fica proibido às empresas situadas/instaladas no Município de Gurupi, de realizarem qualquer mídia, pu- blicidade ou promoção que atraiam a aglomeração de pes- soas para o local do estabelecimento. §2º O descumprimento das normas constantes neste artigo sujeitará o infrator, conforme o caso, às pena- lidades administrativas, cíveis e criminais, inclusive, à cas- sação de alvará, para atividades comerciais, na hipótese de reincidência Art. 27 Ficam liberadas pelo período de 15 dias, a contar do dia 20 de julho de 2.020, as atividades dos tem- plos religiosos, mediante as exigências do Poder Executivo, nas questões de distanciamento e higiene, uso obrigatório de máscaras, os quais deverão: I.  Disponibilizar pias com água corrente e sabão líquido e/ou álcool em gel na concentração de 70%, papel toalha e lixeira com pedal na entrada das Igrejas; II.  Obrigatoriedade do uso de máscaras dos parti- cipantes; III.  Ocupar o máximo de 30% (trinta por cento) da capacidade do fluxo de pessoas durante o even- to religioso; IV.  Exortação dos líderes religiosos aos fiéis, quanto às medidas de segurança e higiene, com distan- ciamento entre pessoas, evitando o contato di- reto e pessoal; V.  Proibir a participação de pessoas consideradas grupo de risco nos eventos religiosos; Art. 28 Fica liberado pelo período de 15 dias, a con- tar do dia 20 de julho de 2.020, o funcionamento da Feira do produtor, realizada na Avenida E, esquina com a Rua D, no Setor Nova Fronteira, às sextas-feiras, de acordo com o Plano de Trabalho apresentado pela Secretaria de Desen-
  • 8. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 8 tar a higienização dos cardápios, que devem ser revestidos de material que possibilite a limpeza; IV.  Disponibilizar pia, sabão líquido, papel toalha, para lavagem das mãos para os clientes e cola- boradores, disponibilizar álcool em gel a 70% em cada mesa; V.  O garçom, para evitar proximidade, não pode- rá servir prato ou copo do cliente; VI.  Música somente para som ambiente, não sen- do permitido dançar; VII.  Limitar o acesso de cliente, para evitar aglo- meração; VIII.  O horário de funcionamento dos bares e con- gêneres deverão ser das 18hàs22h(vinteeduas horas), de segunda-feira à domingo; IX.  X.  Monitorar a saúde dos colaboradores, por meio da aferição de temperatura, antes do início da jornada de trabalho, que, se verificada superior a 37.8 ºC, implicará no encaminhamento para consulta na rede pública de saúde e, conforme avaliação do profissional médico, testagem rápi- da do novo coronavírus. Art. 32 Fica liberado pelo período de 15 dias, a con- tar do dia 20 de julho de 2.020, a realização de treinamen- tos táticos (aulas com fundamentos básicos do futebol), realizados pelas escolinhas de futebol, ficando proibido a realização de jogos coletivos e, observando os critérios da OMS, bem como, às condições propostas no plano de ação, apresentado pelos representantes da categoria, as quais deverão: I.  Fracionar o horário de atendimento, sendo reali- zado com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas; II.  Realizar aulas com duração de no máximo 40 minutos; III.  Promover a higienização de clientes/alunos na entrada e saída, com disponibilização de pia com sabão líquido e/ou álcool em gel a 70%, ba- cia com lâmina de água sanitária, para higieniza- ção de tênis e chuteiras; IV.  Exigir que os clientes/alunos tragam consigo seu kit pessoal de higiene que deverá conter no mínimo: sua garrafa de água, toalha de rosto e máscaras; V.  Estabelecer horários e turmas fixas de alunos, de modo que cada um frequente as aulas, in- tegrando sempre o mesmo grupo em todos os treinos. Das disposições gerais Art. 33 O ingresso de pessoas nos órgãos e entida- des mantidas direta ou indiretamente pelo Poder Público, instalados nos limites desse município, inclusive em relação às concessionárias de serviço público, comércio, supermer- cados, bancos, lotéricas, somente será autorizado o acesso e permanência mediante o uso obrigatório de máscaras que deve cobrir o nariz e boca, simultaneamente. XIII.  Será utilizado um espaço de aproximadamen- te 1.500 metros quadrados para distribuição de 100 Bancas de Feirantes; XIV.  Todo o espaço da feira será dividido entre as bancas com espaçamento de 3 metros entre uma banca e outra; XV.  Espaçamento de 03 metros entre corredores de acessos da população; XVI.  Fica restringido apenas duas pessoas por ban- ca de expositor (feirantes). XVII.  Proibir a disponibilização de mesas e cadeiras para consumo de produtos no local; Art. 30 Fica liberado pelo período de 15 dias, a contar do dia 20 de julho de 2.020, o funcionamento de academias de ginástica, nos horários das 5h às 11h e das 13h30min às 24h (meia noite), diariamente, observando os critérios da OMS, bem como, às condições propostas pela Comissão de Proprietários de Academias de Gurupi, as quais deverão: I.  Fracionar o horário de atendimento, sendo rea- lizado por agendamento, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre as pessoas; II.  Proibir a permanência de alunos e acompanhan- tes na sala de espera, bem como, vedar atendi- mentos a idosos, crianças e demais considera- dos grupos de risco; III.  Higienizar todos os aparelhos a cada ciclo de alunos, com oferta de lenços descartáveis; IV.  Promover a higienização de clientes na en- trada e saída, com disponibilização de pia com sabão líquido e álcool em gel a 70%, bacia com lâmina de água sanitária, para higienização de tênis; V.  Disponibilizar borrifador descartável aos clientes; VI.  Manter o local arejado, mantendo janelas e portas abertas, para circulação e renovação do ar; VII.  Suspender fichas de treino e revezamento de aparelhos e acessórios; VIII.  Orientar aos clientes das novas medidas de uso do espaço e dos equipamentos; IX.  Exigir que os clientes/alunos tragam consigo seu kit pessoal de higiene que deverá conter no mínimo: sua garrafa de água, toalha de rosto, máscaras, flanelas e álcool em gel a 70%; X.  Desinfectar semanalmente todas as salas do estabelecimento. Art. 31 Fica liberado pelo período de 15 dias, a con- tar do dia 20 de julho de 2.020, o funcionamento dos bares e congêneres, os quais deverão: I.  Adequar o layout das mesas para atender à dis- tância mínima entre as pessoas de pelo menos 2m (dois metros) ou fazer uso de barreira física, sendo permitido no máximo 04 (quatro) pesso- as em cada mesa; II.  Manter as portas abertas em tempo integral; III.  Reforçar a higienização de mesa e cadeira, evi- tar permanência de objetos nas mesas e aumen-
  • 9. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 20209 LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Prefeito de Gurupi - TO BETANIA NUNES MACIEL FONSECA Secretária Municipal de Administração DECRETO N.º 0765, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a Instituição e Nomeação de membros para compor a Comissão de Análise das Leis Municipais 2.392/18 e 1.745/2008, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE GURUPI, Estado do To- cantins, no uso de suas atribuições legais e constitucionais; CONSIDERANDO o OFICIO N.º 0027/2020/SASES- -TO, expedido em 22 de maio de 2.020, pelo Sindicato dos Agentes de Saúde e Endemias do Sul e sudeste do Tocan- tins, acostado ao Processo Administrativo n.º 2020007736, solicitando a nomeação de membros para compor a Co- missão Especial para análise e proposta de alteração e/ou emenda às Leis Municipais 2.392/18, que dispõe sobre con- trato temporário, e 1.745/2008, que Altera a Lei Municipal n.º 1.256, de 21 de setembro de 1998, bem como o Despa- cho do Procurador do GURUPI PREV, às folhas 10;  D E C R E T A: Art.1º Fica instituída a Comissão de Análise das Leis Municipais 2.392/18 e 1.745/2008, as quais tratam da forma de contratação dos Agentes Comunitário de Saúde e os de Combate às Endemias. Art. 2º Ficam nomeados os membros para a com- posição da Comissão descrita no artigo 1º deste decreto, na forma que segue: REPRESENTANTES DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI: » Diego Avelino Milhomens - Titular; » Luciana Aparecida Silva - Suplente. REPRESENTANTES DA PROCURADORIA DO GURUPI PREV: » Sylmar Ribeiro Brito – Titular; » Cristiane Meneses Maciel – Suplente. REPRESENTANTES DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI - CONTROLE INTERNO: » Ludimila Rodrigues dos Santos Galvão – Titular; » Amanda Miranda Afonso – Suplente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. A obrigatoriedade do uso de más- caras, constante no caput deste artigo, se estende aos ser- vidores dos órgãos e entidades públicas, concessionárias e prestadoras de serviço público, instaladas nos limites des- sa municipalidade, bem como, aos empregados e clientes dos estabelecimentos, cujo funcionamento fora autorizado nesse ato. Art. 34 Fica recomendado às pessoas com idade su- perior a 60 (sessenta) anos, a não frequentar o comércio em geral. Art. 35 O responsável legal pelo estabelecimento, incluindo as Agências Bancárias, caso identifique entre seus clientes ou cidadão que esteja no seu estabelecimento si- tuado no município de Gurupi, com temperatura corporal superior a 37.8ºC, sintomas de gripe, indicativo de compli- cação pulmonar, como perda de fôlego ao se movimentar, falta de ar ou respirar com dificuldade, deverá imediata- mente acionar o SAMU por meio do telefone 192, visando a identificação e pronto atendimento pela unidade de saúde no município de Gurupi. Art. 36 As medidas de segurança e distanciamento traçadas nesse Decreto são requisitos mínimos apontados pelo poder público, facultando-se aos proprietários dos es- tabelecimentos ampliarem o rol de medidas de proteção aos munícipes de Gurupi e seus respectivos colaboradores. Art. 37 As atividades e eventos suspensos, cance- lados ou adiados nos termos deste Decreto poderão ser normalizados a qualquer tempo, por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 38 Aplicam-se aos destinatários desse Decreto todas as demais normativas, obrigações, inclusive eventu- ais autuações e demais procedimentos previstos na Legisla- ção local, a exemplo de multas, sem prejuízo da incidência do artigo 268 do Código Penal Brasileiro. Art. 39 As denúncias referentes ao descumprimen- to deste Decreto, poderão ser realizadas por meio da ou- vidoria geral do município, através do n.º 0800 646 3366 ou (63) 3315-0077, no horário das 7h às 23h, de segunda a sexta-feira. Art. 40 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 20 de julho de 2.020, podendo sofrer alterações de acordo com a evolução do cenário epidemiológico e sugestões do Co- mitê Gestor para acompanhamento/adoção de medidas referente à Prevenção, Monitoramento e Controle do Vírus COVID-19 - novo Coronavíbbrus, instituído pelo Decreto Municipal nº 0625/2020. Art. 41 Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal n.º 0746, de 10 de julho de 2.020. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2.020.
  • 10. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 10 CONVOCA todas as pessoas que lhe prestaram serviços no periodo de Setembro de 2007 a Dezembro de 2011, a enviarem ao e-mail rh.individ.fgts@gurupi.to.gov. br do Departamento de Recursos Humanos, no período de 20/07/2020 a 19/08/2020 os seguintes documentos (Cópia da Carteira de Trabalho e Previdencia Social – CTPS (Núme- ro e série) e Espelho do PIS/PASEP para regularização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS junto a Cai- xa Economica Federal. Junta Médica PORTARIA N.º 099, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 263/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 13/07/2.020 a 19/07/2.020, à servidora pública municipal LARA MICHELLE GOMES RIBEIRO, matrícula n.º 498096, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 100, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 268/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2.020. LAUREZ DA ROCHA MOREIRA Prefeito de Gurupi - TO BETANIA NUNES MACIEL FONSECA Secretária Municipal de Administração Comissão Permanente de Licitações EXTRATO DE TERMOS DE CREDENCIAMENTO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 002/2020 Processo Administrativo n.º 2019.018558 CREDENCIANTE: Município de Gurupi-TO, através da Secretaria Municipal de SAÚDE / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. OBJETO: CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE CLÍNICA, ANATOMIA PATOLÓGICA E CITOPATOLO- GIA. Termo de Credenciamento n.º 005/2020. Cre- denciado: ALINE MATOS DE CARVALHO-ME, CNPJ N.º 08.360.146/0001-50. TermodeCredenciamenton.º006/2020.Credencia- do:LABORATÓRIOBIOCLINLTDA,CNPJN.º00.066.084/0001- 66. Termo de Credenciamento n.º 007/2020. Creden- ciado: BIOTIPO SERVIÇOS LABORATORIAIS EIRELI, CNPJ N.º 19.752.012/0001-09. Termo de Credenciamento n.º 008/2020. Creden- ciado: LABORATÓRIO CITOCEL S/S LTDA – ME, CNPJ N.º 07.288.394/0001-74. Termo de Credenciamento n.º 009/2020. Creden- ciado: HEMOLAB DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS EIRELI, CNPJ 00.673.149/0001-31. Termo de Credenciamento n.º 010/2020. Creden- ciado: JOSÉ DUARTE RODRIGUES E CIA LTDA - ME, CNPJ N.º 12.112.907/0001-21. TermodeCredenciamenton.º011/2020.Credencia- do:WESLEY LUIS DE SOUSA – ME, CNPJ N.º13.658.311/6000- 07. Data de assinatura: 15/07/2020. ANTONIO CARLOS APARECIDO BARBAZIA. Secretário Municipal de Saúde Decreto n.º 0619/2020 Diretoria de Recursos humanos REGULARIZAÇÃO DE CONTAS DE FGTS A INDIVIDUA- LIZAR A Prefeitura Municipal de Gurupi, Estado do Tocan- tins, CNPJ 01.803.618/0001-52, situada às margens da BR- 242, km 405, saida Leste, Gurupi-TO, Secretaria Municipal de Administração
  • 11. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202011 ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 270/2020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Gurupi. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar o Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 10/07/2.020 a 23/07/2.020, concedido à servidora YULE SUSTRUNK TURI- BIO CARVALHO DE QUEIROZ, matrícula n.º 494809, ocupan- te de cargo de provimento efetivo de Técnico em Enferma- gem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 103, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 273/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 21/08/2.020, à servidora pública municipal PATRICIA FER- REIRA DE SOUZA, matrícula n.º 498027, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 104, DE 17 DE JULHO DE 2.020. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 21/07/2.020, ao servidor público municipal CHRISTIAN DA- NIEL FERNANDES SILVA, matrícula n.º 495926, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesa- dos, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 101, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 269/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 11/07/2.020 a 17/07/2.020, à servidora pública municipal BRUNA ABA- DIA DE ARAUJO SANTOS, matrícula n.º 496729, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente de Combate à Endemias, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 102, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a prorrogação de Afastamen- to por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
  • 12. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 12 Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 106, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 276/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 21/07/2.020, ao servidor público municipal DOURIVAL MACIEL JUNIOR, matrícula n.º 495194, ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 107, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso das suas atri- buições legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 280/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 21/07/2.020, ao servidor público municipal CHRISTIAN PO- ERCH SILVA NETO, matrícula n.º 494805, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi, Estado do Tocantins, no uso das suas atri- buições legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 279/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 09/07/2.020 a 22/07/2.020, ao servidor público municipal RAFAEL DA SILVA PAZ, matrícula n.º 495277, ocupante de cargo de pro- vimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotado na Se- cretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 105, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 271/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 22/06/2.020 a 29/06/2.020, à servidora pública municipal VANDA MO- REIRA FRAGA, matrícula n.º 494821, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológi- co, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de junho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira
  • 13. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202013 24/07/2.020, ao servidor público municipal BECKENBAUER AIRES DE SÁ REIS, matrícula n.º 494711, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista deVeículos Pesados, lo- tado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 11 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 110, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 284/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 21/07/2.020, ao servidor público municipal EDMAR RO- DRIGUES ROCHA JÚNIOR, matrícula n.º 495924, ocupante de cargo de provimento efetivo de Motorista de Veículos Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 111, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 285/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 108, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 282/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 12/07/2.020 a 16/07/2.020, à servidora pública municipal RAYLLANE AL- VES BARREIRA, matrícula n.º 498004, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Consultório Odontológi- co, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 109, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 283/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 11/07/2.020 a
  • 14. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 14 ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 290/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 21/07/2.020, ao servidor público municipal LEANDRO NUNES LUSTOSA PEREIRA DE PAULA, matrícula n.º 495393, ocupante de cargo de provimento efetivo Motorista Veícu- los Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 114, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 290/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 14/07/2.020 a 20/07/2.020, ao servidor público municipal ROGERYS VIEI- RA FLOR, matrícula n.º 495907, ocupante de cargo de provi- mento efetivo de Motorista de Veículos Pesados, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 14 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 115, DE 17 DE JULHO DE 2.020. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 09/07/2.020 a 15/07/2.020, à servidora pública municipal ELIZANGELA VENANCIO DA LUZ, matrícula n.º 496253, ocupante de car- go de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secreta- ria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 112, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 286/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 09/07/2.020 a 18/07/2.020, à servidora pública municipal ISABEL CRIS- TINA ALVES DA SILVA, matrícula n.º 496392, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 113, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
  • 15. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202015 Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 117, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 294/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/06/2.020 a 21/06/2.020, à servidora pública municipal THAYNARA CARVALHO CUNHA, matrícula n.º 495865, ocupante de car- go de provimento efetivo deTécnico em Enfermagem, lota- da na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de junho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 118, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a prorrogação de Afastamen- to por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 296/2020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município de Gurupi. RESOLVE: Art. 1º Prorrogar Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 02/07/2.020 a 31/07/2.020, concedido à servidora NADIA THALITA SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 496917, ocupante de cargo de pro- vimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Munici- pal de Saúde. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 292/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 07/07/2.020 a 11/07/2.020, à servidora pública municipal HALINY RIBEIRO SILVA, matrícula n.º 495198, ocupante de cargo de provi- mento efetivo de Odontólogo, lotada na Secretaria Muni- cipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 116, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 293/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 06/07/2.020 a 19/07/2.020, à servidora pública municipal ELIZABETH PE- REIRASARAIVA,matrícula n.º 494907, ocupante de cargo de provimento efetivo de Técnico em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 06 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira
  • 16. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 16 a 14/07/2.020, à servidora pública municipal MIRIAN LO- PES DE JESUS, matrícula n.º 495621, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 121, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária ao servidor público municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 274/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 02/07/2.020 a 15/07/2.020, ao servidor público municipal VALDINEY FER- REIRA DE MATOS, matrícula n.º 495063, ocupante de cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 122, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 275/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 119, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 297/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 09/07/2.020 a 22/07/2.020, à servidora pública municipal CEJANY RO- DRIGUES VIEIRA, matrícula n.º 494846, ocupante de cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 120, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 272/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020
  • 17. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202017 ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 278/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 14/07/2.020, à servidora pública municipal FERNANDA CRISTINA RODRIGUES, matrícula n.º 494265, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secre- taria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 125, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 281/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 07/07/2.020 a 04/09/2.020, à servidora pública municipal EDMARA TRAN- QUEIRA DA LUZ, matrícula n.º 495682, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 07 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 126, DE 17 DE JULHO DE 2.020. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 15/07/2.020, à servidora pública municipal ELIANE GOMES SILVA OLIVEIRA, matrícula n.º 495571, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 123, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 277/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 12/07/2.020, à servidora pública municipal FRANKCIENE FALEIRO PEREIRA PRIMO, matrícula n.º 495487, ocupante de cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Ge- rais, lotada na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 124, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui-
  • 18. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA - FEIRA, 17 DE JULHO DE 2020 18 Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 128, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 287/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 08/07/2.020 a 14/07/2.020, à servidora pública municipal SARA CARVA- LHO PEREIRA, matrícula n.º 124231, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Muni- cipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos ERRATA DO EXTRATO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 0119/2020 A Prefeitura Municipal de Gurupi-TO através da Se- cretaria Municipal de Saúde publica ERRATA DO EXTRATO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 0119/2020. ONDE SE LÊ: OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação temporária de servidor, para desempenhar as funções de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, com carga horá- ria de 40 (QUARENTA) horas semanais HABILITADO, com a lotação nas AÇÕES DE COMBATE À COVID-19 (MAC - MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE). LEIA-SE: OBJETO: O objeto do presente instrumento é a con- tratação temporária de servidor, para desempenhar as fun- ções de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, com carga horária de 40 (QUARENTA) horas semanais HABILITADO, com a lotação “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 288/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 12/07/2.020 a 18/07/2.020, à servidora pública municipal ELIANE PINTO TEIXEIRA, matrícula n.º 494087, ocupante de cargo de pro- vimento efetivo de Professor, lotada na Secretaria Munici- pal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 12 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Diretora Recursos Humanos PORTARIA N.º 127, DE 17 DE JULHO DE 2.020. “Dispõe sobre a concessão de Afastamento por Incapacidade Temporária à servidora pública municipal. ” A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS do Municí- pio de Gurupi Estado do Tocantins, no uso das suas atribui- ções legais, especialmente as atribuídas pela Portaria n.º 0361 de 06 de maio de 2.020. CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial n.º 289/2.020 expedido pela Junta Médica Oficial do Município. RESOLVE: Art. 1º Conceder Afastamento por Incapacidade Temporária para o Trabalho, pelo período de 13/07/2.020 a 11/08/2.020, à servidora pública municipal DEBORA CRISTI- NA AIRES VITOR GLORIA, matrícula n.º 499061, ocupante de cargo de provimento efetivo de Professor, lotada na Secre- taria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 13 de julho de 2.020. CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Patrícia Cristina Muniz Bandeira Secretaria Municipal de Saúde
  • 19. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE GURUPI Nº 0034 - SEXTA- FEIRA, 17 DE JULHO DE 202019 COMBATE À COVID-19 (MAC – MÉDIA ALTA COMPLEXIDA- DE). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 2º, inciso I e X da Lei 2.392 de 29 de junho de 2018 e suas alterações c/c De- creto n.º 448/2020 de 16 de março de 2020 e suas altera- ções. VIGÊNCIA: 17 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Ficando assegurada a rescisão sem prévio aviso e sem multa de rescisão, a qualquer momento, quando fin- do o prazo de calamidade pública, conforme Nota Técnica 01/2020 TCE/TO. DOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA: 5810 – AÇÕES DE COM- BATE À COVID-19 (MAC - MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE) – SAÚDE – CONTRATO. Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2020. Antônio Carlos Aparecido Barbazia Secretário Municipal de Saúde nas AÇÕES DE COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19 (ATB - ATENÇÃO BÁSICA). Gurupi, Estado do Tocantins, aos 17 dias do mês de julho de 2020. Antônio Carlos Aparecido Barbazia Secretário Municipal de Saúde EXTRATO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 0133/2020 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Gurupi- TO através da Secretaria Municipal de Saúde. CONTRATADO: DANIELLA RODRIGUES MALUF – CPF: 010.304.951-73. OBJETO: O objeto do presente instrumento é a contratação temporária de servidor para desempenhar as funções de ENFERMEIRO, com carga horária de 30 (TRINTA) horas semanais HABILITADO, com a lotação nas AÇÕES DE