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C.N.P.J.: 11.043.981/0001-70
End.: Praça Barao do Rio Branco, 153, Centro – Alagoinha-PE,
CEP.: 55.260.000Tel.: (87) 3839-1156 – email.: pma.pe@terra.com.br
DECRETO GP N° 074 /2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
ALAGOINHA, Estado de Pernambuco, no uso
de suas atribuições legais, regulamenta medidas
temporárias para o enfrentamento da emergência
de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus, conforme previsto na
Lei Federal n°13.979, de 06 de fevereiro de
2020.
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde – OMS classificou, em 11 de março de 2020,
que o COVID-19, doença causada pelo novo Coronavírus é uma pandemia;
CONSIDERANDO a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na
transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO que, a cada dia, tem se confirmado novos casos de pessoas contaminadas com o
COVID-19 em todo o território nacional;
CONSIDERANDO que, nos termos do art. 196 da Constituição Federal de 1988, a saúde é direito de
todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e que visem à redução do risco da doença e
de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação;
CONSIDERANDO a recomendação nº010/2020 de 09 de dezembro de 2020 do Ministério Público do
Estado de Pernambuco que pede ao Poder Público Municipal a fiscalização, no âmbito da sua
competência, o efetivo cumprimento das normas sanitárias federal, estadual e municipal, notadamente as
medidas de distanciamento social já impostas pelo Estado de Pernambuco, coibindo no âmbito do
Município de Alagoinha, eventos, confraternizações, atos corporativos, institucionais e/ou sociais que
venham a gerar aglomerações desordenadas, ainda que em espaços abertos ou semi-abertos, em
descumprimento aos protocolos setoriais, normas e regras sanitárias aplicáveis;
CONSIDERANDO tratar-se de fato público e notório o crescimento do número de casos de pessoas
infectadas com a COVID-19, inclusive com o aumento da ocupação de leitos na rede pública e privada no
Estado de Pernambuco, afigurando-se necessário garantir que as medidas até agora adotadas sejam
efetivamente cumpridas;
CONSIDERANDO está havendo a realização de diversos eventos nesta cidade que vem descumprindo
as determinações das autoridades sanitárias, evidenciando menosprezo a dor dos enfermos, as vidas
ceifadas, ao esforço coletivo para a contenção da pandemia, enfim à grave situação de saúde pública
enfrentada pela humanidade;
C.N.P.J.: 11.043.981/0001-70
End.: Praça Barao do Rio Branco, 153, Centro – Alagoinha-PE,
CEP.: 55.260.000Tel.: (87) 3839-1156 – email.: pma.pe@terra.com.br
DECRETA:
Art. 1º. Fica suspenso, a partir de 18 de dezembro de 2020, o consumo de bebidas alcoólicas em
restaurantes, bares e similares e a colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos em todo o território
de Alagoinha - PE;
Art. 2º. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público do município de
Alagoinha - PE;
Art. 3º. De acordo com o Decreto Estadual nº 49.891 de 08/12/2020, fica proibido eventos de qualquer
natureza em clubes, e similares, exceto eventos de celebração única, como casamentos, formaturas,
batizados (entende-se que aniversário NÃO é evento de celebração única, por acontecer todos os anos)...
É importante ressaltar que para realização desses eventos se fazem necessários que sejam cumpridas as
normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscaras;
Art. 4º A feira livre ocorrerá apenas com os feirantes do município de Alagoinha a fim de não prejudicar a
economia local e o acesso aos gêneros alimentícios. A distância entre uma banca e outra será
regulamentada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Art. 5º. Ficam suspensas as viagens de TFD para realização de consultas e exames, exceto os casos de
tratamentos graves (quimioterapia, hemodiálise, etc.);
Art. 6º. Fica determinado o fechamento do Estádio de Futebol do município e da Quadra Poliesportiva
Municipal para prática de esportes coletivos por tempo indeterminado, devido o não cumprimento dos
protocolos anteriores;
Art. 7º. Ficam proibidas atividades que causam aglomerações como bingos e similares em todo o
território de Alagoinha - PE;
Parágrafo único. O descumprimento da medida sanitária preventiva prevista nos caput será comunicado a
autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no
art. 268 do Código Penal.
Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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UILAS LEAL DA SILVA
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  • 2. C.N.P.J.: 11.043.981/0001-70 End.: Praça Barao do Rio Branco, 153, Centro – Alagoinha-PE, CEP.: 55.260.000Tel.: (87) 3839-1156 – email.: pma.pe@terra.com.br DECRETA: Art. 1º. Fica suspenso, a partir de 18 de dezembro de 2020, o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares e similares e a colocação de mesas e cadeiras em espaços públicos em todo o território de Alagoinha - PE; Art. 2º. Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em qualquer espaço público do município de Alagoinha - PE; Art. 3º. De acordo com o Decreto Estadual nº 49.891 de 08/12/2020, fica proibido eventos de qualquer natureza em clubes, e similares, exceto eventos de celebração única, como casamentos, formaturas, batizados (entende-se que aniversário NÃO é evento de celebração única, por acontecer todos os anos)... É importante ressaltar que para realização desses eventos se fazem necessários que sejam cumpridas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscaras; Art. 4º A feira livre ocorrerá apenas com os feirantes do município de Alagoinha a fim de não prejudicar a economia local e o acesso aos gêneros alimentícios. A distância entre uma banca e outra será regulamentada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Art. 5º. Ficam suspensas as viagens de TFD para realização de consultas e exames, exceto os casos de tratamentos graves (quimioterapia, hemodiálise, etc.); Art. 6º. Fica determinado o fechamento do Estádio de Futebol do município e da Quadra Poliesportiva Municipal para prática de esportes coletivos por tempo indeterminado, devido o não cumprimento dos protocolos anteriores; Art. 7º. Ficam proibidas atividades que causam aglomerações como bingos e similares em todo o território de Alagoinha - PE; Parágrafo único. O descumprimento da medida sanitária preventiva prevista nos caput será comunicado a autoridade policial para apuração quanto à caracterização do crime contra a saúde pública, tipificado no art. 268 do Código Penal. Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Alagoinha, 18 de Dezembro de 2020. UILAS LEAL DA SILVA Prefeito