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Salvador, Bahia-Quinta-Feira
5 de Julho de 2018
Ano · CII · No
22.450
PORTARIA Nº 5707/2018
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e nos termos do artigo 109, inciso III, da
Constituição Estadual, à vista do disposto nos artigos 39 a 42 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 58 da
Lei Estadual nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, na Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 015/2001, tendo em vista a
necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras para o processo de matrícula para o ano letivo de 2018, nos cursos técnicos de
nível médio, na forma de articulação subsequente ensino médio;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o acesso às inscrições para as vagas iniciais para os cursos técnicos de nível médio, na forma de articulação
subsequente ao ensino médio, referente ao período letivo de 2018.2, será por meio de inscrição no portal da Educação,
www.educacao.ba.gov.br.
§ 1.º O processo seletivo para os cursos técnicos na forma de articulação subsequente ao ensino méd io, desenvolvidos na
Pedagogia de Alternância, está regulamentado na Portaria n.º 4.369/2018.
§ 2.º A oferta de vagas disponibilizadas neste processo seletivo é exclusiva para as unidades escolares publicadas no Anexo III desta
Portaria.
§ 3º As vagas dos cursos técnicos de nível médio na forma de articulação subsequente ao ensino médio, disponíveis nas Unidades
Escolares Estaduais, são restritas aos candidatos domiciliados no Estado da Bahia.
Art. 2º Estabelecer o cronograma para inscrição, a matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo EPTEC 2018.2 e o
início das aulas do período letivo 2018.2.
Art. 3º Poderão participar do Processo Seletivo os estudantes que concluíram o Ensino Médio e suas modalidades, de forma
gratuita, em estabelecimentos de ensino da Rede Pública de Educação, no âmbito federal, estadual ou municipal ou, tenham
comprovadamente, cursado o ensino médio em instituição filantrópica, ou em instituição privada na condição de bolsista
integral.
Art. 4º As inscrições para o Processo Seletivo dos cursos técnicos de nível médio, na forma de articulação subseqüente, definidas no
Anexo III, serão realizadas no portal www.educacao.ba.gov.br , durante o período de 05 de julho a 15 de julho de 2018.
§ 1º-No ato da inscrição o candidato deverá fazer a opção para um único Município, Unidade Escolar, curso e turno.
§ 2º-Ao inscrever-se, o candidato informará o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma senha de 06 a 08 dígitos,
que dará origem a um login para trânsito no link do sorteio, inclusive para modificar as informações ou cancelar a sua inscrição.
§ 3º-O candidato poderá alterar os dados pessoais, a senha, o curso e o turno para o qual pleiteia a vaga. Não será permitido alterar
o município de residência e o CPF.
§ 4º A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas nesta Portaria.
§ 5º-O candidato, ao cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados no Sistema. Contudo, caso deseje, poderá inscrever-
se novamente, preenchendo um novo cadastro durante o período de inscrição.
§6º-O candidato poderá esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição pelo e-mail suprot.regulacao@educacao.ba.gov.br
Art. 5º As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo para os cursos de Educação Profissional Técnica na forma de articulação
subsequente ao ensino médio - 2018.2 serão distribuídas segundo a ordem classificatória das médias finais obtidas nas disciplinas
Língua Portuguesa e Matemática no último ano/módulo de estudo no Ensino Médio ou equivalente ou resultado obtido no Exame
Nacional do Ensino Médio / Enem.
§ 1.º - O candidato deve declarar as suas médias, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição, informando a média
final das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática alcançadas na última série do Ensino Médio ou as médias obtidas no Exame
Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos / CPA ou as médias obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio /
ENEM.
§2.º - As médias finais registradas em conceitos serão convertidas automaticamente em notas pelo sistema do Processo Seletivo,
considerando as equivalências, conforme o Anexo II.
§ 3º O candidato é responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no formulário de inscrição. Sendo assim, a
qualquer tempo, a SEC/SUPROT poderá determinar a anulação da inscrição e da matrícula do candidato, desde que comprovada
qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal, principalmente, quando:
a) houver duplicidade de inscrição;
b) for comprovada a falsidade na declaração dos dados cadastrais;
c) for comprovada a apresentação de documento falso;
d) o candidato deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem a todas as condições e requisitos estabelecidos nesta
portaria.
Art. 6º Todos os candidatos inscritos serão classificados, considerando-se a ordem decrescente de média final, até atingir o limite de
vagas oferecidas, sendo convocados de acordo com a ordem da referida classificação e o número de vagas fixadas no Anexo III.
§1.º-Em caso de empate na média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato
que possuir:
I- maior média de Língua Portuguesa;
II- maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
§ 2º Caberá ao gestor do Centro de Educação Profissional garantir a convocação e matrícula estritamente por ordem de classificação.
§ 3º O não seguimento da ordem de classificação, exceto nos casos de desistência, sob qualquer pretexto, ensejará
penalidades cabíveis ao Gestor do Centro de Educação Profissional.
Art. 7º O candidato convocado no Processo Seletivo EPTEC - 2018 deverá comparecer e efetivar a sua matrícula na Unidade Escolar
para qual se inscreveu e foi contemplado, no período de 19 a 23 de julho de 2018, no turno que irá estudar, apresentando a seguinte
documentação:
I - Cópia do CPF - sendo necessária a apresentação do original para a devida autenticação;
II - Certificado de Conclusão do Ensino Médio original;
Salvador, Bahia-Quinta-Feira
5 de Julho de 2018
Ano · CII · No
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III - Cópia da Cédula de Identidade - sendo necessária a apresentação do original para a devida autenticação.
IV- Comprovante de residência, atestando o endereço informado no momento da inscrição - original e cópia legível com data
recente do comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU,
cartão de crédito ou TV por assinatura).
§1.º - Para efetivar a matrícula, o candidato deverá comprovar a veracidade da média final declarada, apresentando o histórico escolar
ou outro documento original da instituição de origem.
§2.º- A não comprovação dos dados informados implicará em desclassificação do candidato e perda da vaga.
§ 3º Caso o candidato não compareça no período da convocação para a realização da matrícula será considerado desistente.
§ 4º Comprovada a desistência do candidato para a vaga que foi contemplado no Sorteio Eletrônico, o Centro de Educação Profissional
convocará o candidato imediatamente posterior por meio dos telefones e e-mails declarados no ato da inscrição.
§ 5º As vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação publicada no portal www.educacao.ba.gov.br.
Art. 8.º A unidade escolar, com a anuência da SEC /SUPROT, poderá ampliar a oferta de vagas para a convocação de novos
candidatos, caso haja número de candidatos em reserva suficientes para tal.
Art. 9º Os candidatos contemplados no Processo Seletivo EPTEC 2018.2 para os cursos no eixo tecnológico Produção Cultural e
Design ofertados pelo Centro Estadual de Educação Profissional em Música passarão por um teste de habilidade específica, a ser
aplicado pelo próprio Centro, durante o período de convocação da matrícula, munidos dos documentos especificados no Art.
§ 1º O teste de habilidade acima referido terá caráter eliminatório.
§ 2º Os candidatos aprovados no teste de habilidade específica efetivarão a matrícula imediatamente após o referido teste.
Art. 10- Aplicam-se, no que couberem, as regras da Portaria de Matrícula nº 7.834/2017, publicada no Diário Oficial de 26 de outubro
de 2017.
Art. 11-. O resultado do Processo Seletivo EPTEC 2018 será disponibilizado no portal da Secretaria Estadual de Educação
www.educacao.ba.gov.br, nos Centros de Educação Profissional, anexos e unidades escolares para os quais o candidato fez a
inscrição.
Parágrafo único. O relatório geral dos sorteados será divulgado no site da Secretaria da Educação e ficará à disposição do candidato
interessado em conhecer sua classificação, mediante a inserção do seu login cadastrado no ato de inscrição.
Art. 12-. O prazo máximo para convocação de candidatos contemplados no Processo Seletivo EPTEC 2018 é até 30 (trinta) dias após
o início das aulas de cada semestre.
Art. 13 - Não devem ser iniciadas as aulas para as turmas que não atingirem o mínimo de 20 alunos, até o início das aulas, conforme
calendário letivo de 2018.2.
Parágrafo Único - Os cursos no eixo tecnológico Produção Cultural e Design estão autorizados a funcionar com o mínimo de 15 alunos
matriculados.
Art.14- A efetivação da matrícula nos cursos técnicos de nível médio, na forma de articulação subsequente, obriga o estudante ao
cumprimento das normas previstas nesta Portaria, no Regimento Escolar, no Projeto Político Pedagógico e no Plano de Curso do
Centro de Educação Profissional onde a matrícula foi realizada.
Art. 15 - Os candidatos só poderão solicitar transferência de curso, turno ou unidade escolar após cursarem, obrigatoriamente, o
primeiro semestre letivo, observando-se a disponibilidade e compatibilidade do curso/eixo tecnológico.
Parágrafo único. O deferimento da solicitação dar-se-á quando houver vaga disponível para o curso ou turno na unidade pleiteada.
Art.16- Qualquer alteração quanto à oferta constante do Anexo III, com relação ao curso, turno, aumento de vagas, e endereço de
funcionamento só poderá ser realizada após emissão de ato formal de aditamento emitido pela Secretaria de Educação.
Art. 17- Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação de Profissional e Tecnológica /SUPROT.
Art. 18-- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, 04 de julho de 2018
WALTER DE FREITAS PINHEIRO
Secretário da Educação
ANEXO I
ATIVIDADE PERÍODO LOCAL
Inscrições do Sorteio
Eletrônico para os cursos
Técnicos de Nível Médio na
forma de articulação
subsequente ao ensino médio
05/07/2018 a
15/07/2018
Portal da Secretaria da Educação www.educacao.ba.gov.br
Divulgação do Resultado 17/07/2018 Portal da Secretaria da Educação www.educacao.ba.gov.br
Matrícula 19 a 23/07/2018 Unidade Escolar para qual foi classificado
Início do período letivo 30/07/2018 Unidade Escolar para qual foi classificado e realizou matrícula
ANEXO II
Situação 01
CONCEITOS EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Ótimo - O 9,5
Bom - B 7,5
Regular - R 5,5
Situação 02
CONCEITOS EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Salvador, Bahia-Quinta-Feira
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Ano · CII · No
22.450
AS - Superior 9
AM - Média 6
Situação 03 - para candidatos que concluíram o Tempo Formativo III
CONCEITO EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PC - PERCURSO 7
CONSTRUÍDO
Situação 04 - para candidatos que concluíram pelo Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - concluído
Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - concluído
50 - 59 5,0 - 5,9
60 - 69 6,0 - 6,9
70 - 79 7,0 - 7,9
80 - 89 8,0 - 8,9
90 - 100 9,0 - 10,0
Situação 05 - para candidatos que concluíram pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM
ENEM
400 - 599 5,0 - 5,9
600 - 699 6,0 - 6,9
700 - 799 7,0 - 7,9
800 - 899 8,0 - 8,9
900 - 1000 9,0 - 10,0
4 Sisal Ichu Colégio Estadual Luiz Júlio
Carneiro
Gestão e
Negócios
Técnico em Administração PROSUB Módulo I Noturno 35
4 Sisal Ichu Colégio Estadual Luiz Júlio
Carneiro
Segurança Técnico em Segurança do
Trabalho
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Processo seletivo para cursos técnicos na Bahia em 2018

  • 1. Salvador, Bahia-Quinta-Feira 5 de Julho de 2018 Ano · CII · No 22.450 PORTARIA Nº 5707/2018 O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e nos termos do artigo 109, inciso III, da Constituição Estadual, à vista do disposto nos artigos 39 a 42 da Lei Federal nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 58 da Lei Estadual nº 10.955, de 21 de dezembro de 2007, na Resolução do Conselho Estadual de Educação nº 015/2001, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras para o processo de matrícula para o ano letivo de 2018, nos cursos técnicos de nível médio, na forma de articulação subsequente ensino médio; RESOLVE: Art. 1º Determinar que o acesso às inscrições para as vagas iniciais para os cursos técnicos de nível médio, na forma de articulação subsequente ao ensino médio, referente ao período letivo de 2018.2, será por meio de inscrição no portal da Educação, www.educacao.ba.gov.br. § 1.º O processo seletivo para os cursos técnicos na forma de articulação subsequente ao ensino méd io, desenvolvidos na Pedagogia de Alternância, está regulamentado na Portaria n.º 4.369/2018. § 2.º A oferta de vagas disponibilizadas neste processo seletivo é exclusiva para as unidades escolares publicadas no Anexo III desta Portaria. § 3º As vagas dos cursos técnicos de nível médio na forma de articulação subsequente ao ensino médio, disponíveis nas Unidades Escolares Estaduais, são restritas aos candidatos domiciliados no Estado da Bahia. Art. 2º Estabelecer o cronograma para inscrição, a matrícula dos candidatos classificados no Processo Seletivo EPTEC 2018.2 e o início das aulas do período letivo 2018.2. Art. 3º Poderão participar do Processo Seletivo os estudantes que concluíram o Ensino Médio e suas modalidades, de forma gratuita, em estabelecimentos de ensino da Rede Pública de Educação, no âmbito federal, estadual ou municipal ou, tenham comprovadamente, cursado o ensino médio em instituição filantrópica, ou em instituição privada na condição de bolsista integral. Art. 4º As inscrições para o Processo Seletivo dos cursos técnicos de nível médio, na forma de articulação subseqüente, definidas no Anexo III, serão realizadas no portal www.educacao.ba.gov.br , durante o período de 05 de julho a 15 de julho de 2018. § 1º-No ato da inscrição o candidato deverá fazer a opção para um único Município, Unidade Escolar, curso e turno. § 2º-Ao inscrever-se, o candidato informará o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e criará uma senha de 06 a 08 dígitos, que dará origem a um login para trânsito no link do sorteio, inclusive para modificar as informações ou cancelar a sua inscrição. § 3º-O candidato poderá alterar os dados pessoais, a senha, o curso e o turno para o qual pleiteia a vaga. Não será permitido alterar o município de residência e o CPF. § 4º A inscrição implica o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as condições previstas nesta Portaria. § 5º-O candidato, ao cancelar a sua inscrição, terá todos os seus dados apagados no Sistema. Contudo, caso deseje, poderá inscrever- se novamente, preenchendo um novo cadastro durante o período de inscrição. §6º-O candidato poderá esclarecer as dúvidas referentes à sua inscrição pelo e-mail suprot.regulacao@educacao.ba.gov.br Art. 5º As vagas disponibilizadas no Processo Seletivo para os cursos de Educação Profissional Técnica na forma de articulação subsequente ao ensino médio - 2018.2 serão distribuídas segundo a ordem classificatória das médias finais obtidas nas disciplinas Língua Portuguesa e Matemática no último ano/módulo de estudo no Ensino Médio ou equivalente ou resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio / Enem. § 1.º - O candidato deve declarar as suas médias, preenchendo o campo específico do formulário de inscrição, informando a média final das disciplinas Língua Portuguesa e Matemática alcançadas na última série do Ensino Médio ou as médias obtidas no Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos / CPA ou as médias obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio / ENEM. §2.º - As médias finais registradas em conceitos serão convertidas automaticamente em notas pelo sistema do Processo Seletivo, considerando as equivalências, conforme o Anexo II. § 3º O candidato é responsável pela veracidade e comprovação das informações contidas no formulário de inscrição. Sendo assim, a qualquer tempo, a SEC/SUPROT poderá determinar a anulação da inscrição e da matrícula do candidato, desde que comprovada qualquer prática infracional, seja de natureza administrativa ou penal, principalmente, quando: a) houver duplicidade de inscrição; b) for comprovada a falsidade na declaração dos dados cadastrais; c) for comprovada a apresentação de documento falso; d) o candidato deixar de apresentar quaisquer documentos que comprovem a todas as condições e requisitos estabelecidos nesta portaria. Art. 6º Todos os candidatos inscritos serão classificados, considerando-se a ordem decrescente de média final, até atingir o limite de vagas oferecidas, sendo convocados de acordo com a ordem da referida classificação e o número de vagas fixadas no Anexo III. §1.º-Em caso de empate na média final das notas obtidas, o desempate será feito dando-se preferência, sucessivamente, ao candidato que possuir: I- maior média de Língua Portuguesa; II- maior idade, considerando-se dia, mês e ano. § 2º Caberá ao gestor do Centro de Educação Profissional garantir a convocação e matrícula estritamente por ordem de classificação. § 3º O não seguimento da ordem de classificação, exceto nos casos de desistência, sob qualquer pretexto, ensejará penalidades cabíveis ao Gestor do Centro de Educação Profissional. Art. 7º O candidato convocado no Processo Seletivo EPTEC - 2018 deverá comparecer e efetivar a sua matrícula na Unidade Escolar para qual se inscreveu e foi contemplado, no período de 19 a 23 de julho de 2018, no turno que irá estudar, apresentando a seguinte documentação: I - Cópia do CPF - sendo necessária a apresentação do original para a devida autenticação; II - Certificado de Conclusão do Ensino Médio original;
  • 2. Salvador, Bahia-Quinta-Feira 5 de Julho de 2018 Ano · CII · No 22.450 III - Cópia da Cédula de Identidade - sendo necessária a apresentação do original para a devida autenticação. IV- Comprovante de residência, atestando o endereço informado no momento da inscrição - original e cópia legível com data recente do comprovante de residência (Água, luz, telefone fixo ou móvel, gás encanado, Internet, contrato de aluguel, IPTU, cartão de crédito ou TV por assinatura). §1.º - Para efetivar a matrícula, o candidato deverá comprovar a veracidade da média final declarada, apresentando o histórico escolar ou outro documento original da instituição de origem. §2.º- A não comprovação dos dados informados implicará em desclassificação do candidato e perda da vaga. § 3º Caso o candidato não compareça no período da convocação para a realização da matrícula será considerado desistente. § 4º Comprovada a desistência do candidato para a vaga que foi contemplado no Sorteio Eletrônico, o Centro de Educação Profissional convocará o candidato imediatamente posterior por meio dos telefones e e-mails declarados no ato da inscrição. § 5º As vagas remanescentes serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação publicada no portal www.educacao.ba.gov.br. Art. 8.º A unidade escolar, com a anuência da SEC /SUPROT, poderá ampliar a oferta de vagas para a convocação de novos candidatos, caso haja número de candidatos em reserva suficientes para tal. Art. 9º Os candidatos contemplados no Processo Seletivo EPTEC 2018.2 para os cursos no eixo tecnológico Produção Cultural e Design ofertados pelo Centro Estadual de Educação Profissional em Música passarão por um teste de habilidade específica, a ser aplicado pelo próprio Centro, durante o período de convocação da matrícula, munidos dos documentos especificados no Art. § 1º O teste de habilidade acima referido terá caráter eliminatório. § 2º Os candidatos aprovados no teste de habilidade específica efetivarão a matrícula imediatamente após o referido teste. Art. 10- Aplicam-se, no que couberem, as regras da Portaria de Matrícula nº 7.834/2017, publicada no Diário Oficial de 26 de outubro de 2017. Art. 11-. O resultado do Processo Seletivo EPTEC 2018 será disponibilizado no portal da Secretaria Estadual de Educação www.educacao.ba.gov.br, nos Centros de Educação Profissional, anexos e unidades escolares para os quais o candidato fez a inscrição. Parágrafo único. O relatório geral dos sorteados será divulgado no site da Secretaria da Educação e ficará à disposição do candidato interessado em conhecer sua classificação, mediante a inserção do seu login cadastrado no ato de inscrição. Art. 12-. O prazo máximo para convocação de candidatos contemplados no Processo Seletivo EPTEC 2018 é até 30 (trinta) dias após o início das aulas de cada semestre. Art. 13 - Não devem ser iniciadas as aulas para as turmas que não atingirem o mínimo de 20 alunos, até o início das aulas, conforme calendário letivo de 2018.2. Parágrafo Único - Os cursos no eixo tecnológico Produção Cultural e Design estão autorizados a funcionar com o mínimo de 15 alunos matriculados. Art.14- A efetivação da matrícula nos cursos técnicos de nível médio, na forma de articulação subsequente, obriga o estudante ao cumprimento das normas previstas nesta Portaria, no Regimento Escolar, no Projeto Político Pedagógico e no Plano de Curso do Centro de Educação Profissional onde a matrícula foi realizada. Art. 15 - Os candidatos só poderão solicitar transferência de curso, turno ou unidade escolar após cursarem, obrigatoriamente, o primeiro semestre letivo, observando-se a disponibilidade e compatibilidade do curso/eixo tecnológico. Parágrafo único. O deferimento da solicitação dar-se-á quando houver vaga disponível para o curso ou turno na unidade pleiteada. Art.16- Qualquer alteração quanto à oferta constante do Anexo III, com relação ao curso, turno, aumento de vagas, e endereço de funcionamento só poderá ser realizada após emissão de ato formal de aditamento emitido pela Secretaria de Educação. Art. 17- Os casos omissos serão resolvidos pela Superintendência da Educação de Profissional e Tecnológica /SUPROT. Art. 18-- Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salvador, 04 de julho de 2018 WALTER DE FREITAS PINHEIRO Secretário da Educação ANEXO I ATIVIDADE PERÍODO LOCAL Inscrições do Sorteio Eletrônico para os cursos Técnicos de Nível Médio na forma de articulação subsequente ao ensino médio 05/07/2018 a 15/07/2018 Portal da Secretaria da Educação www.educacao.ba.gov.br Divulgação do Resultado 17/07/2018 Portal da Secretaria da Educação www.educacao.ba.gov.br Matrícula 19 a 23/07/2018 Unidade Escolar para qual foi classificado Início do período letivo 30/07/2018 Unidade Escolar para qual foi classificado e realizou matrícula ANEXO II Situação 01 CONCEITOS EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO Ótimo - O 9,5 Bom - B 7,5 Regular - R 5,5 Situação 02 CONCEITOS EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
  • 3. Salvador, Bahia-Quinta-Feira 5 de Julho de 2018 Ano · CII · No 22.450 AS - Superior 9 AM - Média 6 Situação 03 - para candidatos que concluíram o Tempo Formativo III CONCEITO EQUIVALÊNCIA PARA O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PC - PERCURSO 7 CONSTRUÍDO Situação 04 - para candidatos que concluíram pelo Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - concluído Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos - concluído 50 - 59 5,0 - 5,9 60 - 69 6,0 - 6,9 70 - 79 7,0 - 7,9 80 - 89 8,0 - 8,9 90 - 100 9,0 - 10,0 Situação 05 - para candidatos que concluíram pelo Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM ENEM 400 - 599 5,0 - 5,9 600 - 699 6,0 - 6,9 700 - 799 7,0 - 7,9 800 - 899 8,0 - 8,9 900 - 1000 9,0 - 10,0 4 Sisal Ichu Colégio Estadual Luiz Júlio Carneiro Gestão e Negócios Técnico em Administração PROSUB Módulo I Noturno 35 4 Sisal Ichu Colégio Estadual Luiz Júlio Carneiro Segurança Técnico em Segurança do Trabalho PROSUB Módulo I Noturno 35