1. SAÚDE E SEGURANÇA NO
TRABALHO AGROINDUSTRIAL
Segurança do Trabalho Rural e Agroindustrial
2. INTRODUÇÃO
A agricultura é uma das atividades mais antigas e
importantes no desenvolvimento evolutivo e
socioeconômico da humanidade, sendo que cerca de um
bilhão e meio de pessoas no planeta trabalham hoje no
campo.
No Brasil, temos os maiores índices de analfabetismo,
falta de instrução e alto índice de miséria, que
contribuem para as precárias condições de trabalho.
O setor rural é uma das atividades de maior índice de
acidentes no mundo, ao lado da construção civil e
mineração, conforme dados da Organização
Internacional do Trabalho. Os acidentes fatais giram em
torno de 170 mil trabalhadores por ano na agroindústria
mundial.
3. Dentre as principais causas dos acidentes, destacam-se
a falta de treinamento para lidar com maquinário, com
agrotóxicos e, ainda, inexistência, em muitos casos, de
equipamentos adequados de proteção individual e
coletiva, causando o sofrimento aos empregados que são
mutilados, morrem ou simplesmente ficam incapacitados
para o trabalho, e também, prejuízos à economia do país,
e sobretudo à Previdência Social, que paga os auxílios-
doença, aposentadorias, pensões, reabilitações, assim
como a toda sociedade brasileira.
No Brasil, a preocupação com a segurança e a saúde do
trabalho rural é bastante recente, apesar do grande
número de trabalhadores. Segundo o IBGE, são cerca de
20 milhões de pessoas trabalham em atividades
agrárias.
4.
5. NR 31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NA
AGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA,
EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA
Tem por objetivo estabelecer os preceitos de
segurança e saúde a serem observados na
organização e no ambiente de trabalho, nas
atividades de agricultura, pecuária, silvicultura e
exploração Florestal.
6. RESPONSABILIDADES
Cumprir as disposições legais
relativas a saúde e segurança;
Realizar avaliações ambientais
e a partir desta adotar as
medidas preventivas
necessárias;
Promover melhorias nos
ambientes de trabalho, de
forma a preservar o nível de
segurança e saúde dos
trabalhadores;
Assegurar a divulgação dos
direitos, deveres e obrigações
aos trabalhadores;
Cumprir as determinações da
empresa sobre segurança e
saúde em especial as expressas
nas ordens de serviço;
Adotar as medidas de proteção
determinadas pelo empregador
sob pena de constituir ato
faltoso a recusa injustificada;
Submeter-se aos exames
médicos;
Colaborar com a empresa na
aplicação desta Norma
Regulamentadora.
Cabe ao Empregador Rural Cabe ao Trabalhador Rural
7. ÁREAS DE VIVÊNCIA
O empregador rural deve disponibilizar aos
trabalhadores áreas de vivência compostas de
instalações sanitárias, locais para refeição,
alojamentos - quando houver permanência de
trabalhadores no estabelecimento nos períodos
entre as jornadas de trabalho - local adequado
para preparo de alimentos e lavanderias - essas
últimas serão obrigatórias no caso de
estabelecimentos onde houver trabalhadores
alojados.
8. • Condições adequadas
de conservação,
asseio e higiene;
• Redes de alvenaria,
madeira ou material
equivalente;
• Piso cimentado, de
madeira ou de
material equivalente;
• Cobertura que
proteja contra as
intempéries;
• Iluminação e
ventilação adequadas.
As áreas de vivência devem
atender aos seguintes requisitos:
9. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
As instalações sanitárias devem ser constituídas
de:
Lavatório na proporção de uma unidade para cada
grupo de vinte trabalhadores;
Vaso sanitário na proporção de uma unidade para
cada grupo de vinte trabalhadores;
Mictório na proporção de uma unidade para cada
grupo de dez trabalhadores;
Chuveiro na proporção de uma unidade para cada
grupo de dez trabalhadores.
10. • Ter portas de acesso
e devem ser
construídas de modo
a manter o resguardo
conveniente;
• Ser separadas por
sexo;
• Estar situadas em
locais de fácil e
seguro acesso;
• Dispor de água limpa
e papel higiênico;
• Estar ligadas a
sistema de esgoto,
fossa séptica ou
sistema equivalente;
• Possuir recipiente
para coleta de lixo.
As instalações sanitárias
devem:
11. • Boas condições de
higiene e conforto;
• Capacidade para
atender a todos os
trabalhadores;
• Água limpa para
higienização;
• Mesas com tampos
lisos e laváveis;
• Assentos em
número suficiente;
• Água potável, em
condições
higiênicas;
• Depósitos de lixo,
com tampas.
Local para Refeição
12. • Devem ter camas
com colchão,
separadas por no
mínimo um metro,
sendo permitido o
uso de beliches,
limitados a duas
camas na mesma
vertical.
• Armários individuais
para guarda de
objetos pessoais;
• Portas e janelas
capazes de oferecer
boas condições de
vedação e
segurança;
• Ser separados por
sexo.
Alojamento
13. Os locais para preparo
de refeições devem
ser dotados de
lavatórios, sistema de
coleta de lixo e
instalações sanitárias
exclusivas para o
pessoal que manipula
alimentos.
Os locais para preparo
de refeições não
podem ter ligação
direta com os
alojamentos.
Local para Preparo de
Refeições
14. As lavanderias devem
ser instaladas em
local coberto,
ventilado e adequado
para que os
trabalhadores
alojados possam
cuidar das roupas de
uso pessoal. Elas
devem ser dotadas de
tanques individuais ou
coletivos e água limpa.
Lavanderia
15. Sempre que o
empregador rural
fornecer aos
trabalhadores moradias
familiares estas deverão
ter:
• Capacidade para uma
família;
• Paredes construídas
em alvenaria ou
madeira;
• Pisos de material
resistente e lavável;
• Condições sanitárias
adequadas;
• Ventilação e
iluminação
suficientes;
• Cobertura capaz de
proporcionar
proteção contra
intempéries;
Moradia
16. EPI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
INDIVIDUAL
São vestimentas de proteção
utilizadas para evitar a exposição
excessiva dos aplicadores aos
produtos fitossanitários.
Entre estes equipamentos estão:
Capuz ou touca árabe;
Protetor facial ou viseira;
Mascara de carvão ativo;
Luvas de nitrila impermeáveis;
Avental impermeável;
Camisa e calça de tecido de
algodão hidro-repelente;
Botas de borracha.
17. ´
P
R
O
T
E
Ç
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O
Deve ser ajustada firmemente na testa, mas sem
apertar a cabeça do trabalhador. A viseira deve
ficar um pouco afastada do rosto para não
embaçar;
O respirador deve encaixar
perfeitamente na face do trabalhador, não permitindo
que haja abertura para a entrada de partículas, névoas
ou vapores. Para usar o respirador, o trabalhador deve
estar sempre bem barbeado;
Deve ser colocado na cabeça sobre a viseira.
o velcro do boné árabe deve ser ajustado sobre
a viseira facial, assegurando que toda a face
estará protegida, assim como o pescoço e a cabeça.
18. As luvas devem ser usadas de forma a evitar o contato
do produto tóxico com as mãos. As luvas devem ser
adquiridas de acordo com o tamanho das mãos do
usuário, não podendo ser muito justas, para facilitar a
colocação e a retirada, e nem muito grandes, para não
atrapalhar o tato e causar acidentes.
Deve ser utilizado na parte da frente do jaleco
durante o preparo da calda e pode ser usado
na parte de traz do jaleco durante as aplicações
com equipamento costal;
A roupa de preferência sendo de algodão que as
torna mais confortável. O aplicador deve vestir
primeiro a calça em seguida o jaleco, certificando-se
que este fique sobre a calça e perfeitamente
ajustado;
19. As botas devem ser impermeáveis, usando sempre
meias de algodão para evitar atrito com os pés.
As bocas da calça sempre devem estar para fora
do cano das botas, a fim de impedir o escorrimento do
produto tóxico para o interior do calçado;
20. EPC – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO
COLETIVA
O EPC diz respeito ao coletivo,
devendo proteger todos os
trabalhadores expostos a
determinado risco. Poderá ser um
dispositivo, um sistema ou um
meio, fixo ou móvel.
São exemplos de EPC:
Avisos, Sinalizações;
Proteção de partes móveis de
máquinas;
Chuveiro e lava olhos de
emergência.
21. O QUE FAZER PARA MELHORAR A SAÚDE E
SEGURANÇA DO TRABALHADOR RURAL
Cumprir as normas;
Fornecer Epi´s e Epc´s;
Oferecer treinamento aos trabalhadores;
Boas condições de Trabalho.