Saúde e Segurança
Trabalho Rural
Izabela M Pegorer
Bem estar do empregado rural
NR 31
Normas regulamentadoras
♣ NR 01 - Disposições Gerais
♣ NR 02 - Inspeção Prévia
♣ NR 03 - Embargo ou Interdição
♣ NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de
Segurança e em Medicina do Trabalho
♣ NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes
♣ NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual -
EPI
♣ NR 07 - Programas de Controle Médico de
Saúde Ocupacional
♣ NR 08 - Edificações
♣ NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos
Ambientais
♣ NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços
em Eletricidade
♣ NR 11 - Transporte, Movimentação,
Armazenagem e Manuseio de Materiais
♣ NR 12 - Máquinas e Equipamentos
♣ NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
♣ NR 14 - Fornos
♣ NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
♣ NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
♣ NR 17 - Ergonomia
♣ NR 18 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção
♣ NR 19 - Explosivos
♣ NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
♣ NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
♣ NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração
♣ NR 23 - Proteção Contra Incêndios
♣ NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho
♣ NR 25 - Resíduos Industriais
♣ NR 26 - Sinalização de Segurança
♣ NR 27 - Registro Profissional do Técnico de
Segurança do Trabalho no MTB (Revogada
pela Portaria GM n.º 262/2008)
♣ NR 28 - Fiscalização e Penalidades
♣ NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho
Portuário
♣ NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário
♣ NR 31 - Segurança e Saúde no
Trabalho na Agricultura, Pecuária
Silvicultura, Exploração Florestal e
Aquicultura
♣ NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Estabelecimentos de Saúde
♣ NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Espaços Confinados
♣ NR 34 - Condições e Meio Ambiente de
Trabalho na Indústria da Construção e Reparação
Naval
♣ NR 35 - Trabalho em Altura
♣ NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em
Empresas de Abate e Processamento de Carnes e
Derivados
♣ NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
♣ NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção
de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
♣ NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De
Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
♣ NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual -
EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
♣ NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada
pela Portaria MTE 191/2008)
Normas regulamentadoras
NR 31- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAAGRICULTURA,
PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E
AQÜICULTURA
Tem por objetivo estabelecer os preceitos de segurança e saúde a
serem observados na organização e no ambiente de trabalho, nas
atividades de agricultura, pecuária, silvicultura e exploração
Florestal.
Responsabilidades
♣ Cabe ao EMPREGADOR:
♣ Cumprir as disposições legais relativas a saúde e segurança;
♣ Realizar avaliações ambientais e a partir desta adotar as medidas preventivas
necessárias;
♣ Promover melhorias nos ambientes de trabalho, de forma a preservar o nível de
segurança e saúde dos trabalhadores;
♣ Assegurar a divulgação dos direitos, deveres e obrigações aos trabalhadores;
Responsabilidades
♣ Cabe ao EMPREGADO:
♣ Cumprir as determinações da empresa sobre segurança e saúde em especial as
expressas nas ordens de serviço;
♣ Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador sob pena de
constituir ato faltoso a recusa injustificada;
♣ Submeter-se aos exames médicos;
♣ Colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.
Bem estar do empregado rural
♣ O bem estar está relacionado com a qualidade de vida que o
empregador oferece; as condições de trabalho,
relacionamento e de necessidades básicas.
FÍSICO, MENTAL e SOCIAL
Bem estar do emrpegado rural
Objetivos
♣ Motivar os funcionários e com isso obter maior produtividade.
♣ Prevenir os acidentes e evitar doenças ocupacionais;
♣ Preparar os funcionários rurais para se adequarem às exigências do mercado;
♣ Evitar multas por fiscalização
♣ Reduzir o risco de ações trabalhistas;
Áreas de vivência
Áreas de vivência
O empregador rural deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de
vivência compostas de:
♣ Instalações sanitárias,
♣ Locais para refeição,
♣ Alojamentos - quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento
nos períodos entre as jornadas de trabalho
♣ Local adequado para preparo de alimentos e lavanderias - essas últimas serão
obrigatórias no caso de estabelecimentos onde houver trabalhadores alojados.
Devem atender os seguintes requisitos:
♣ Condições adequadas de conservação, asseio e higiene;
♣ Redes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
♣ Piso cimentado, de madeira ou de material equivalente;
♣ Cobertura que proteja contra as intempéries;
♣ Iluminação e ventilação adequadas.
Instalações sanitárias
Instalações sanitárias
As instalações sanitárias devem ser constituídas de:
♣ Lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte
trabalhadores;
♣ Vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte
trabalhadores;
♣ Mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez
trabalhadores;
♣ Chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez
trabalhadores.
Devem atender os seguintes requisitos:
♣ Ter portas de acesso e devem ser construídas de modo a manter o
resguardo conveniente;
♣ Ser separadas por sexo;
♣ Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso;
♣ Dispor de água limpa e papel higiênico;
♣ Estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema
equivalente;
♣ Possuir recipiente para coleta de lixo.
Refeição
Local para a refeição
♣ Boas condições de higiene e conforto;
♣ Capacidade para atender a todos os trabalhadores;
♣ Água limpa para higienização;
♣ Mesas com tampos lisos e laváveis;
♣ Assentos em número suficiente;
♣ Água potável, em condições higiênicas;
♣ Depósitos de lixo, com tampas.
Alojamentos
Alojamentos
♣ Devem ter camas com colchão, separadas por no mínimo um metro,
sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma
vertical.
♣ Armários individuais para guarda de objetos pessoais;
♣ Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e
segurança;
♣ Ser separados por sexo.
Local para o preparo de refeições
♣ Os locais para preparo de refeições devem ser dotados de lavatórios,
sistema de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o
pessoal que manipula alimentos.
♣ Os locais para preparo de refeições não podem ter ligação direta com
os alojamentos.
Preparo das refeições
Lavanderias
Lavanderias
♣ As lavanderias devem ser instaladas em local coberto,
♣ Ventilado e adequado para que os trabalhadores alojados possam
cuidar das roupas de uso pessoal.
♣ Elas devem ser dotadas de tanques individuais ou coletivos e água
limpa.
Moradia
Moradia
Sempre que o empregador rural fornecer aos trabalhadores
moradias familiares estas deverão ter:
♣ Capacidade para uma família;
♣ Paredes construídas em alvenaria ou madeira;
♣ Pisos de material resistente e lavável;
♣ Condições sanitárias adequadas;
♣ Ventilação e iluminação suficientes;
♣ Cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;
Resumão
Resumo da aula de hoje
♣ O bem estar do é um DIREITO do trabalhador
♣ Deve ser respeitado e cumprido pelo empregador
♣ Mas não deve-se isentar o funcionário de seus deveres
♣ Lembrar que nos dias de hoje, uma relação amistosa entre
EMPREGADOR e EMPREGOR é essencial.
OBRIGADA 

Bem estar do empregado rural

  • 1.
    Saúde e Segurança TrabalhoRural Izabela M Pegorer
  • 2.
    Bem estar doempregado rural NR 31
  • 3.
    Normas regulamentadoras ♣ NR01 - Disposições Gerais ♣ NR 02 - Inspeção Prévia ♣ NR 03 - Embargo ou Interdição ♣ NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho ♣ NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ♣ NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI ♣ NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional ♣ NR 08 - Edificações ♣ NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais ♣ NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade ♣ NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais ♣ NR 12 - Máquinas e Equipamentos ♣ NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão ♣ NR 14 - Fornos ♣ NR 15 - Atividades e Operações Insalubres ♣ NR 16 - Atividades e Operações Perigosas ♣ NR 17 - Ergonomia ♣ NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção ♣ NR 19 - Explosivos ♣ NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis ♣ NR 21 - Trabalho a Céu Aberto ♣ NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração ♣ NR 23 - Proteção Contra Incêndios ♣ NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho ♣ NR 25 - Resíduos Industriais ♣ NR 26 - Sinalização de Segurança ♣ NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008) ♣ NR 28 - Fiscalização e Penalidades ♣ NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário ♣ NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário ♣ NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura ♣ NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde ♣ NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados ♣ NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval ♣ NR 35 - Trabalho em Altura ♣ NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados ♣ NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ♣ NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ♣ NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ♣ NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008) ♣ NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
  • 4.
    Normas regulamentadoras NR 31-SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO NAAGRICULTURA, PECUÁRIA, SILVICULTURA, EXPLORAÇÃO FLORESTAL E AQÜICULTURA Tem por objetivo estabelecer os preceitos de segurança e saúde a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, nas atividades de agricultura, pecuária, silvicultura e exploração Florestal.
  • 5.
    Responsabilidades ♣ Cabe aoEMPREGADOR: ♣ Cumprir as disposições legais relativas a saúde e segurança; ♣ Realizar avaliações ambientais e a partir desta adotar as medidas preventivas necessárias; ♣ Promover melhorias nos ambientes de trabalho, de forma a preservar o nível de segurança e saúde dos trabalhadores; ♣ Assegurar a divulgação dos direitos, deveres e obrigações aos trabalhadores;
  • 6.
    Responsabilidades ♣ Cabe aoEMPREGADO: ♣ Cumprir as determinações da empresa sobre segurança e saúde em especial as expressas nas ordens de serviço; ♣ Adotar as medidas de proteção determinadas pelo empregador sob pena de constituir ato faltoso a recusa injustificada; ♣ Submeter-se aos exames médicos; ♣ Colaborar com a empresa na aplicação desta Norma Regulamentadora.
  • 7.
    Bem estar doempregado rural ♣ O bem estar está relacionado com a qualidade de vida que o empregador oferece; as condições de trabalho, relacionamento e de necessidades básicas. FÍSICO, MENTAL e SOCIAL
  • 8.
    Bem estar doemrpegado rural Objetivos ♣ Motivar os funcionários e com isso obter maior produtividade. ♣ Prevenir os acidentes e evitar doenças ocupacionais; ♣ Preparar os funcionários rurais para se adequarem às exigências do mercado; ♣ Evitar multas por fiscalização ♣ Reduzir o risco de ações trabalhistas;
  • 9.
  • 10.
    Áreas de vivência Oempregador rural deve disponibilizar aos trabalhadores áreas de vivência compostas de: ♣ Instalações sanitárias, ♣ Locais para refeição, ♣ Alojamentos - quando houver permanência de trabalhadores no estabelecimento nos períodos entre as jornadas de trabalho ♣ Local adequado para preparo de alimentos e lavanderias - essas últimas serão obrigatórias no caso de estabelecimentos onde houver trabalhadores alojados.
  • 11.
    Devem atender osseguintes requisitos: ♣ Condições adequadas de conservação, asseio e higiene; ♣ Redes de alvenaria, madeira ou material equivalente; ♣ Piso cimentado, de madeira ou de material equivalente; ♣ Cobertura que proteja contra as intempéries; ♣ Iluminação e ventilação adequadas.
  • 14.
  • 15.
    Instalações sanitárias As instalaçõessanitárias devem ser constituídas de: ♣ Lavatório na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores; ♣ Vaso sanitário na proporção de uma unidade para cada grupo de vinte trabalhadores; ♣ Mictório na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores; ♣ Chuveiro na proporção de uma unidade para cada grupo de dez trabalhadores.
  • 16.
    Devem atender osseguintes requisitos: ♣ Ter portas de acesso e devem ser construídas de modo a manter o resguardo conveniente; ♣ Ser separadas por sexo; ♣ Estar situadas em locais de fácil e seguro acesso; ♣ Dispor de água limpa e papel higiênico; ♣ Estar ligadas a sistema de esgoto, fossa séptica ou sistema equivalente; ♣ Possuir recipiente para coleta de lixo.
  • 21.
  • 22.
    Local para arefeição ♣ Boas condições de higiene e conforto; ♣ Capacidade para atender a todos os trabalhadores; ♣ Água limpa para higienização; ♣ Mesas com tampos lisos e laváveis; ♣ Assentos em número suficiente; ♣ Água potável, em condições higiênicas; ♣ Depósitos de lixo, com tampas.
  • 27.
  • 28.
    Alojamentos ♣ Devem tercamas com colchão, separadas por no mínimo um metro, sendo permitido o uso de beliches, limitados a duas camas na mesma vertical. ♣ Armários individuais para guarda de objetos pessoais; ♣ Portas e janelas capazes de oferecer boas condições de vedação e segurança; ♣ Ser separados por sexo.
  • 34.
    Local para opreparo de refeições ♣ Os locais para preparo de refeições devem ser dotados de lavatórios, sistema de coleta de lixo e instalações sanitárias exclusivas para o pessoal que manipula alimentos. ♣ Os locais para preparo de refeições não podem ter ligação direta com os alojamentos.
  • 35.
  • 38.
  • 39.
    Lavanderias ♣ As lavanderiasdevem ser instaladas em local coberto, ♣ Ventilado e adequado para que os trabalhadores alojados possam cuidar das roupas de uso pessoal. ♣ Elas devem ser dotadas de tanques individuais ou coletivos e água limpa.
  • 42.
  • 43.
    Moradia Sempre que oempregador rural fornecer aos trabalhadores moradias familiares estas deverão ter: ♣ Capacidade para uma família; ♣ Paredes construídas em alvenaria ou madeira; ♣ Pisos de material resistente e lavável; ♣ Condições sanitárias adequadas; ♣ Ventilação e iluminação suficientes; ♣ Cobertura capaz de proporcionar proteção contra intempéries;
  • 45.
  • 46.
    Resumo da aulade hoje ♣ O bem estar do é um DIREITO do trabalhador ♣ Deve ser respeitado e cumprido pelo empregador ♣ Mas não deve-se isentar o funcionário de seus deveres ♣ Lembrar que nos dias de hoje, uma relação amistosa entre EMPREGADOR e EMPREGOR é essencial. OBRIGADA 