O documento discute as instalações e áreas necessárias em um canteiro de obras de acordo com a Norma Regulamentadora 18 do Ministério do Trabalho, incluindo instalações sanitárias, vestiários, alojamento, refeitório, cozinha e área de lazer. Detalha os requisitos para as instalações sanitárias, como número de lavatórios, vasos sanitários e chuveiros necessários de acordo com o número de trabalhadores.
2. INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
TÓPICOS
-Conceito
-Área de Vivência
-Instalações Sanitária
-Lavatórios
-Vasos Sanitários
-Mictórios
-Chuveiros
-Vestiários
-Alojamento
-Local para Refeição
-Cozinha
-Lavanderia
-Área de Lazer
3. INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
CONCEITO
Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 – NR 18 do Ministério
do Trabalho.
Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio
e execução de uma obra.
4. INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
18.4 ÁREA DE VIVÊNCIA
Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
6. INSTALAÇÃO / CANTEIRO DE OBRA
18.4.2 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS
Entende-se como instalação sanitária o local destinado ao asseio corporal e/ou ao atendimento das necessidades fisiológicas de excreção. As instalações sanitárias devem:
-Ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
-Ter portas de acesso, de modo na manter o resguardo conveniente;
-Ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
-Ter pisos impermeáveis, laváveis e de acabamento antiderrapante;
-Não se ligar diretamente com os locais desatinados ás refeições;
-Ser independente para homens e mulheres;
-Ter ventilação e iluminação adequadas;
-Ter instalação elétricas adequadamente protegidas
-Ter pé-direito de no mínimo 2,50m;
-Estar em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior a 150m Do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios. A instalação sanitária deve ser constituída de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de 1 conjunto para cada grupo de vinte trabalhadores ou fração, e chuveiro na proporção de 1 unidade para cada grupo de 10 trabalhadores ou fração.