SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 40
Previdência Social REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS Por Otoni Gonçalves Guimarães Campinas-SP, 13 de abril de 2010 APEPREM 6º CONGRESSO ESTADUAL
Objetivo da Contabilidade dos RPPS A Contabilidade aplicada aos RPPS além de viabilizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, também, deverá permitir a correta apresentação do  PATRIMÔNIO  e apreensão das causas de suas mutações, sem afastar, como parte da essência, dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas dos órgãos competentes (CFC, STN, MPS, etc)
Princípio da Entidade O  Princípio da Entidade  se afirma para o ente público pela autonomia e responsabilização do  PATRIMÔNIO  a ele pertencente A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos Então, os  RPPS, no contexto deste princípio podem ser constituídos sob a forma de  fundo especial, de autarquia ou de fundação pública
RPPS -  Possíveis Formas de Constituição   Fundo Especial (contábil)  –  representa o produto de receita especificada, que por lei, se vincula à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação desse produto Autarquia  –  entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir Fundação Pública  –  entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado basicamente por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público
CNPJ Próprio – Obrigatoriedade? Na exegese da legislação da Secretaria da Receita Federal - SRF do Brasil também os RPPS não administrados por autarquia ou fundação pública estão obrigados a se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica : Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010   “ Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ: (...) XI - fundos públicos de natureza meramente contábil ” Para aplicações de recursos o MPS exigirá o CNPJ
Lei 9.717/98 – ao dispor sobre normas gerais de organização e funcionamento da previdência dos servidores públicos, pelo seu art. 9º, atribuiu  ao MPS as competências para orientar, acompanhar e supervisionar o RPPS, além de   poder estabelecer parâmetros e diretrizes gerais , além da possibilidade de apuração de infrações praticadas pelos gestores MPS  X Exigência de Plano de Contas  para  os RPPS
Portanto, no exercício de sua competência legal, observando os fundamentos aplicáveis às entidades públicas e a legislação de caráter normativo geral da previdência dos servidores públicos, o MPS, em articulação com a STN, editou a Portaria MPS nº 916/2003, que trata das regras contábeis aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a partir do exercício financeiro de 2007, na estrutura definida pela PT/MPS nº 95/07 que alterou os anexos da PT/MPS nº 916/03 MPS  X Exigência de Plano de Contas  para  os RPPS
http://www.mps.gov.br   Plano de Contas para os RPPS ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Contas dos RPPS ( ANEXO I )
Contas dos RPPS
Contas dos RPPS
Contas dos RPPS
Contas dos RPPS (atualizado p/ 2010)
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS - RPPS
Portaria MPS nº 402/08 Seção VI Da Escrituração Contábil Art. 16. Para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas de contabilidade: I - a escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta da mantida pelo ente federativo; II - a escrituração deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio; III - a escrituração obedecerá aos princípios e legislação aplicada à contabilidade pública, especialmente à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ao disposto em normas específicas; IV - o exercício contábil terá a duração de um ano civil; V - deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de avaliações e reavaliações dos bens, direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas;
Portaria MPS nº 402/08 VI - os demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS; VII - os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem ser avaliados em conformidade com a Lei nº 4.320, de 1964 e reavaliados periodicamente na forma estabelecida em norma específica do MPS; VIII - os títulos públicos federais, adquiridos diretamente pelos RPPS, deverão ser marcados a mercado, mensalmente, no mínimo, mediante a utilização de parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro de forma a refletir seu real valor. Parágrafo único. Considera-se distinta a escrituração contábil que permita a diferenciação entre o patrimônio do RPPS e o patrimônio do ente federativo, possibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis específicos, mesmo que a unidade gestora não possua personalidade jurídica própria.
Portaria MPS nº 402/08 Art. 17.  O ente federativo deverá apresentar à SPS, conforme modelo, periodicidade e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na  internet  ( www.previdencia.gov.br ), os demonstrativos contábeis relativos ao seu RPPS. § 1º No ato do preenchimento e envio das demonstrações contábeis será gerado recibo no qual se atestará a veracidade das informações contidas.  § 2º O recibo de que trata o § 1º deverá ser impresso, conferido e assinado para ratificação das demonstrações pelo responsável técnico pela contabilidade e pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma por ela estabelecida.
Segundo Art. 5º, § 6º, III da Portaria MPS nº 204/2008,  os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea “f”, até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre, e até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior Os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea “f” do inciso XVI do art. 5º,  relativos aos exercícios de 2008 e 2009 , deverão ser encaminhados ao MPS até  30 de abril  dos exercícios seguintes Demonstrativos Contábeis
Demonstrativos Contábeis Futuro
Demonstrativos Contábeis Futuro
Demonstrativos Contábeis Futuro
MP/SOF PORTARIA  INTERMINISTERIAL STN/SOF Nº 163/2001 MF/STN Interação/Integração  das Informações Contábeis  ( União, Estados, Municípios e DF ) MPS/SPS PLANO DE CONTAS PORTARIA MPS  916/2003 MANUAL ANEXO DE METAS FISCAIS E RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LRF- LC 101) MANUAL RECEITAS PÚBLICAS MANUAL DE PROCEDIMENTOS Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios.   http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Receitas_3edicao.pdf
Plano de Contas – Balanços   Domingos Poubel de Castro (2004)
Domingos Poubel de Castro (2004 ) Plano de Contas – Balanços
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/MTDF1_VolumeI.pdf
 
 
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/MTDF1_VolumeII.pdf
 
 
 
 
 
http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/MTDF1_VolumeIII.pdf
Carteira de Investimentos dos RPPS ,[object Object],[object Object]
Provisões Matemáticas Previdenciárias ,[object Object],[object Object],[object Object]
Avaliação e Reavaliação  ,[object Object],[object Object]
Reavaliação dos Ativos  ,[object Object],[object Object],[object Object],[object Object]
Depreciação Amortização Exaustão  ,[object Object],[object Object],[object Object]
Ministério da Previdência  Social Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos Agradecemos [email_address] [email_address] Tel.  (0XX61)2021-5776 - Fax 2021-5516 Mais Informações www.mps.gov.br Atalho: “Previdência no Serviço Público”

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHOCONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHOHelena Andrade
 
Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015Franco Santos
 
Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017Leonardo Concon
 
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...ALEXANDRE PANTOJA
 
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publico
Aula 01   nocoes de administracao afo orçamento publicoAula 01   nocoes de administracao afo orçamento publico
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publicoNeon Online
 
Contabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaContabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaVagner Oliveira
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5J M
 
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAlexandraCRufino
 
Trabalho de Contabilidade na Gestão Pública
Trabalho de Contabilidade na Gestão PúblicaTrabalho de Contabilidade na Gestão Pública
Trabalho de Contabilidade na Gestão PúblicaJoão Silva
 
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas
 
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013Paulo Veras
 
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013Paulo Veras
 
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013Ricardo Souza
 
contabilidae publica
contabilidae publicacontabilidae publica
contabilidae publicaChyrlene Reis
 
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Edson Junior
 

Mais procurados (17)

CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHOCONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
CONTABILIDADE PÚBLICA PARA CONCURSOS DEBORA DE ARAUJO MARINHO
 
Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015
 
Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017
 
Receitas publicas aula 7
Receitas publicas aula 7Receitas publicas aula 7
Receitas publicas aula 7
 
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
Apropriação de Créditos na Aquisição de Bens do Ativo imobilizado. PIS/COFINS...
 
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publico
Aula 01   nocoes de administracao afo orçamento publicoAula 01   nocoes de administracao afo orçamento publico
Aula 01 nocoes de administracao afo orçamento publico
 
Contabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaContabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publica
 
Aula 5
Aula 5Aula 5
Aula 5
 
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
 
Trabalho de Contabilidade na Gestão Pública
Trabalho de Contabilidade na Gestão PúblicaTrabalho de Contabilidade na Gestão Pública
Trabalho de Contabilidade na Gestão Pública
 
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
Betha Sistemas - A contabilidade pública hoje e suas alterações a partir de 2...
 
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Carlos Porto - Contas Eduardo Campos 2013
 
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
Voto Dirceu Rodolfo - Contas Eduardo Campos 2013
 
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
Parecer Inconstitucionalidade LCE-MG nº 131/2013
 
contabilidae publica
contabilidae publicacontabilidae publica
contabilidae publica
 
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
Afo administracao financeira_orcamentaria_slides_com_quadros_resumos_comparat...
 
Sistema fiscal em mocambique
Sistema fiscal em mocambiqueSistema fiscal em mocambique
Sistema fiscal em mocambique
 

Destaque

Informacoes gerais editais 2012
Informacoes gerais editais 2012Informacoes gerais editais 2012
Informacoes gerais editais 2012Carlos Paiva
 
Mis lugares favoritos
Mis lugares favoritosMis lugares favoritos
Mis lugares favoritosJose Willis
 
6º Congresso Estadual | Havila Donnely
6º Congresso Estadual | Havila Donnely6º Congresso Estadual | Havila Donnely
6º Congresso Estadual | Havila DonnelyAPEPREM
 
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
6º Congresso Estadual | Laura Maria GomesAPEPREM
 
Hospice casa sperantei mirela nemtanu
Hospice casa sperantei mirela nemtanuHospice casa sperantei mirela nemtanu
Hospice casa sperantei mirela nemtanuRevistaBiz
 

Destaque (6)

Informacoes gerais editais 2012
Informacoes gerais editais 2012Informacoes gerais editais 2012
Informacoes gerais editais 2012
 
Mis lugares favoritos
Mis lugares favoritosMis lugares favoritos
Mis lugares favoritos
 
6º Congresso Estadual | Havila Donnely
6º Congresso Estadual | Havila Donnely6º Congresso Estadual | Havila Donnely
6º Congresso Estadual | Havila Donnely
 
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
6º Congresso Estadual | Laura Maria Gomes
 
Hospice casa sperantei mirela nemtanu
Hospice casa sperantei mirela nemtanuHospice casa sperantei mirela nemtanu
Hospice casa sperantei mirela nemtanu
 
La producció agrària
La producció agràriaLa producció agrària
La producció agrària
 

Semelhante a 6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães

23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPSAPEPREM
 
Apresentação Alderir Zanatha Contabilidade
Apresentação Alderir Zanatha ContabilidadeApresentação Alderir Zanatha Contabilidade
Apresentação Alderir Zanatha Contabilidadeaepremerj
 
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macaeApresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macaeaepremerj
 
ContabilidadePública
ContabilidadePúblicaContabilidadePública
ContabilidadePúblicaFredarts
 
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Luís Carlos Nunes
 
Importância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesImportância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesapfbr
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeaepremerj
 
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.pptPLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.pptValdir Conceição
 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tribunal de Contas do Estado de São PauloTribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tribunal de Contas do Estado de São PauloAPEPREM
 
Lei 468 2012
Lei 468   2012Lei 468   2012
Lei 468 2012ceceu132
 
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Estratégia Concursos
 
Mudanças para 2014
Mudanças para 2014Mudanças para 2014
Mudanças para 2014THIAGO PENHA
 
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptContabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptNilman Léda
 
Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1innovare0512
 
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...Claudio Figueiredo
 

Semelhante a 6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães (20)

23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
23º Encontro Regional | Contabilidade Aplicada aos RPPS
 
Apresentação Alderir Zanatha Contabilidade
Apresentação Alderir Zanatha ContabilidadeApresentação Alderir Zanatha Contabilidade
Apresentação Alderir Zanatha Contabilidade
 
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macaeApresentacao alderir zanatha contabilidade macae
Apresentacao alderir zanatha contabilidade macae
 
ContabilidadePública
ContabilidadePúblicaContabilidadePública
ContabilidadePública
 
Contabilidade pública
Contabilidade públicaContabilidade pública
Contabilidade pública
 
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
Kiko e Patrick Pavan fazem do IMPRERP um caos administrativo, aponta auditor ...
 
Importância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundaçõesImportância da contabilidade na transparência das fundações
Importância da contabilidade na transparência das fundações
 
Apresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macaeApresentacao otoni guimaraes macae
Apresentacao otoni guimaraes macae
 
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.pptPLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
 
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tribunal de Contas do Estado de São PauloTribunal de Contas do Estado de São Paulo
Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
 
Lei 468 2012
Lei 468   2012Lei 468   2012
Lei 468 2012
 
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
Resumo de AFO para Concurso TCM-RJ 2016
 
doc_1523943006.pdf
doc_1523943006.pdfdoc_1523943006.pdf
doc_1523943006.pdf
 
Diário Oficial
Diário OficialDiário Oficial
Diário Oficial
 
Mudanças para 2014
Mudanças para 2014Mudanças para 2014
Mudanças para 2014
 
Lei 913
Lei 913 Lei 913
Lei 913
 
Aula 15 auxiliar de contabilidade
Aula 15 auxiliar de contabilidadeAula 15 auxiliar de contabilidade
Aula 15 auxiliar de contabilidade
 
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.pptContabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
Contabilidade aplicada ao Setor Público I.ppt
 
Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1Innovare informa 2016_1
Innovare informa 2016_1
 
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
PL 006_7 dispõe sobre as diretrizes para elaboração e execução da lei orçamen...
 

Mais de APEPREM

Governança na gestão de recursos previdenciários
Governança na gestão de recursos previdenciáriosGovernança na gestão de recursos previdenciários
Governança na gestão de recursos previdenciáriosAPEPREM
 
Os Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economia
Os Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economiaOs Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economia
Os Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economiaAPEPREM
 
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdência
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaO judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdência
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaAPEPREM
 
Aposentadoria especial
Aposentadoria especialAposentadoria especial
Aposentadoria especialAPEPREM
 
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...APEPREM
 
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistério
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistérioAspectos da concessão da aposentadoria do magistério
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistérioAPEPREM
 
Natureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativo
Natureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativoNatureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativo
Natureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativoAPEPREM
 
Estratégias de investimentos perante o cenário econômico atual
Estratégias de investimentos perante o cenário econômico atualEstratégias de investimentos perante o cenário econômico atual
Estratégias de investimentos perante o cenário econômico atualAPEPREM
 
Estratégia funcef
Estratégia funcefEstratégia funcef
Estratégia funcefAPEPREM
 
Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...
Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...
Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...APEPREM
 
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...APEPREM
 
Comissão de valores mobiliários
Comissão de valores mobiliáriosComissão de valores mobiliários
Comissão de valores mobiliáriosAPEPREM
 
As inovações legislativas para os rpps perspectivas futuras e suas implicações
As inovações legislativas para os rpps   perspectivas futuras e suas implicaçõesAs inovações legislativas para os rpps   perspectivas futuras e suas implicações
As inovações legislativas para os rpps perspectivas futuras e suas implicaçõesAPEPREM
 
Regulação e supervisão de fundos de investimento
Regulação e supervisão de fundos de investimentoRegulação e supervisão de fundos de investimento
Regulação e supervisão de fundos de investimentoAPEPREM
 
Portaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPS
Portaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPSPortaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPS
Portaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPSAPEPREM
 
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialAPEPREM
 
A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...
A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...
A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...APEPREM
 
Atualidades dos benefícios previdenciários
Atualidades dos benefícios previdenciáriosAtualidades dos benefícios previdenciários
Atualidades dos benefícios previdenciáriosAPEPREM
 
Desafios para os RPPS - Delubio Gomes
Desafios para os RPPS - Delubio GomesDesafios para os RPPS - Delubio Gomes
Desafios para os RPPS - Delubio GomesAPEPREM
 
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar BriguetBenefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar BriguetAPEPREM
 

Mais de APEPREM (20)

Governança na gestão de recursos previdenciários
Governança na gestão de recursos previdenciáriosGovernança na gestão de recursos previdenciários
Governança na gestão de recursos previdenciários
 
Os Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economia
Os Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economiaOs Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economia
Os Movimentos Sociais Atuais e suas repercussões na economia
 
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdência
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdênciaO judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdência
O judiciário e as demandas dos regimes próprios de previdência
 
Aposentadoria especial
Aposentadoria especialAposentadoria especial
Aposentadoria especial
 
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
Implicações e desdobramentos decorrentes da alteração do regime jurídico...
 
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistério
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistérioAspectos da concessão da aposentadoria do magistério
Aspectos da concessão da aposentadoria do magistério
 
Natureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativo
Natureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativoNatureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativo
Natureza jurídica das contribuições devidas pelo ente federativo
 
Estratégias de investimentos perante o cenário econômico atual
Estratégias de investimentos perante o cenário econômico atualEstratégias de investimentos perante o cenário econômico atual
Estratégias de investimentos perante o cenário econômico atual
 
Estratégia funcef
Estratégia funcefEstratégia funcef
Estratégia funcef
 
Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...
Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...
Elaboração da política de investimentos e formação e regulamentação do comitê...
 
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
Complementação de aposentadorias e pensões a servidores submetidos ao regime ...
 
Comissão de valores mobiliários
Comissão de valores mobiliáriosComissão de valores mobiliários
Comissão de valores mobiliários
 
As inovações legislativas para os rpps perspectivas futuras e suas implicações
As inovações legislativas para os rpps   perspectivas futuras e suas implicaçõesAs inovações legislativas para os rpps   perspectivas futuras e suas implicações
As inovações legislativas para os rpps perspectivas futuras e suas implicações
 
Regulação e supervisão de fundos de investimento
Regulação e supervisão de fundos de investimentoRegulação e supervisão de fundos de investimento
Regulação e supervisão de fundos de investimento
 
Portaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPS
Portaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPSPortaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPS
Portaria 170/12 do Ministro de Estado da Previdência Social-MPS
 
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência SocialSPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
SPPS - Secretaria de Políticas de Previdência Social
 
A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...
A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...
A importância dos Regimes Próprios de Previdência Social para os Municípios -...
 
Atualidades dos benefícios previdenciários
Atualidades dos benefícios previdenciáriosAtualidades dos benefícios previdenciários
Atualidades dos benefícios previdenciários
 
Desafios para os RPPS - Delubio Gomes
Desafios para os RPPS - Delubio GomesDesafios para os RPPS - Delubio Gomes
Desafios para os RPPS - Delubio Gomes
 
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar BriguetBenefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
Benefícios Previdenciários - Dra. Magadar Briguet
 

6º Congresso Estadual | Otoni Gonçalves Guimarães

  • 1. Previdência Social REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS Por Otoni Gonçalves Guimarães Campinas-SP, 13 de abril de 2010 APEPREM 6º CONGRESSO ESTADUAL
  • 2. Objetivo da Contabilidade dos RPPS A Contabilidade aplicada aos RPPS além de viabilizar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, também, deverá permitir a correta apresentação do PATRIMÔNIO e apreensão das causas de suas mutações, sem afastar, como parte da essência, dos Princípios Fundamentais de Contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas dos órgãos competentes (CFC, STN, MPS, etc)
  • 3. Princípio da Entidade O Princípio da Entidade se afirma para o ente público pela autonomia e responsabilização do PATRIMÔNIO a ele pertencente A autonomia patrimonial tem origem na destinação social do patrimônio e a responsabilização pela obrigatoriedade da prestação de contas pelos agentes públicos Então, os RPPS, no contexto deste princípio podem ser constituídos sob a forma de fundo especial, de autarquia ou de fundação pública
  • 4. RPPS - Possíveis Formas de Constituição Fundo Especial (contábil) – representa o produto de receita especificada, que por lei, se vincula à realização de determinados objetivos ou serviços, facultada a adoção de normas peculiares de aplicação desse produto Autarquia – entidade administrativa autônoma, criada por lei com personalidade jurídica de direito público patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir Fundação Pública – entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado basicamente por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços criada por lei para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público
  • 5. CNPJ Próprio – Obrigatoriedade? Na exegese da legislação da Secretaria da Receita Federal - SRF do Brasil também os RPPS não administrados por autarquia ou fundação pública estão obrigados a se inscreverem no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica : Instrução Normativa RFB nº 1.005, de 8 de fevereiro de 2010 “ Art. 11. São também obrigados a se inscrever no CNPJ: (...) XI - fundos públicos de natureza meramente contábil ” Para aplicações de recursos o MPS exigirá o CNPJ
  • 6. Lei 9.717/98 – ao dispor sobre normas gerais de organização e funcionamento da previdência dos servidores públicos, pelo seu art. 9º, atribuiu ao MPS as competências para orientar, acompanhar e supervisionar o RPPS, além de poder estabelecer parâmetros e diretrizes gerais , além da possibilidade de apuração de infrações praticadas pelos gestores MPS X Exigência de Plano de Contas para os RPPS
  • 7. Portanto, no exercício de sua competência legal, observando os fundamentos aplicáveis às entidades públicas e a legislação de caráter normativo geral da previdência dos servidores públicos, o MPS, em articulação com a STN, editou a Portaria MPS nº 916/2003, que trata das regras contábeis aplicáveis aos RPPS, de exigência obrigatória a partir do exercício financeiro de 2007, na estrutura definida pela PT/MPS nº 95/07 que alterou os anexos da PT/MPS nº 916/03 MPS X Exigência de Plano de Contas para os RPPS
  • 8.
  • 9. Contas dos RPPS ( ANEXO I )
  • 13. Contas dos RPPS (atualizado p/ 2010)
  • 15. Portaria MPS nº 402/08 Seção VI Da Escrituração Contábil Art. 16. Para a organização do RPPS devem ser observadas as seguintes normas de contabilidade: I - a escrituração contábil do RPPS deverá ser distinta da mantida pelo ente federativo; II - a escrituração deverá incluir todas as operações que envolvam direta ou indiretamente a responsabilidade do RPPS e modifiquem ou possam vir a modificar seu patrimônio; III - a escrituração obedecerá aos princípios e legislação aplicada à contabilidade pública, especialmente à Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e ao disposto em normas específicas; IV - o exercício contábil terá a duração de um ano civil; V - deverão ser adotados registros contábeis auxiliares para apuração de depreciações, de avaliações e reavaliações dos bens, direitos e ativos, inclusive dos investimentos e da evolução das reservas;
  • 16. Portaria MPS nº 402/08 VI - os demonstrativos contábeis devem ser complementados por notas explicativas e outros quadros demonstrativos necessários ao minucioso esclarecimento da situação patrimonial e dos investimentos mantidos pelo RPPS; VII - os bens, direitos e ativos de qualquer natureza devem ser avaliados em conformidade com a Lei nº 4.320, de 1964 e reavaliados periodicamente na forma estabelecida em norma específica do MPS; VIII - os títulos públicos federais, adquiridos diretamente pelos RPPS, deverão ser marcados a mercado, mensalmente, no mínimo, mediante a utilização de parâmetros reconhecidos pelo mercado financeiro de forma a refletir seu real valor. Parágrafo único. Considera-se distinta a escrituração contábil que permita a diferenciação entre o patrimônio do RPPS e o patrimônio do ente federativo, possibilitando a elaboração de demonstrativos contábeis específicos, mesmo que a unidade gestora não possua personalidade jurídica própria.
  • 17. Portaria MPS nº 402/08 Art. 17. O ente federativo deverá apresentar à SPS, conforme modelo, periodicidade e instruções de preenchimento disponíveis no endereço eletrônico do MPS na internet ( www.previdencia.gov.br ), os demonstrativos contábeis relativos ao seu RPPS. § 1º No ato do preenchimento e envio das demonstrações contábeis será gerado recibo no qual se atestará a veracidade das informações contidas. § 2º O recibo de que trata o § 1º deverá ser impresso, conferido e assinado para ratificação das demonstrações pelo responsável técnico pela contabilidade e pelos representantes legais do ente federativo e da unidade gestora do RPPS, e encaminhado à SPS na forma por ela estabelecida.
  • 18. Segundo Art. 5º, § 6º, III da Portaria MPS nº 204/2008, os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea “f”, até 30 de setembro, em relação ao primeiro semestre, e até 31 de março, em relação ao encerramento do exercício anterior Os Demonstrativos Contábeis previstos na alínea “f” do inciso XVI do art. 5º, relativos aos exercícios de 2008 e 2009 , deverão ser encaminhados ao MPS até 30 de abril dos exercícios seguintes Demonstrativos Contábeis
  • 22. MP/SOF PORTARIA INTERMINISTERIAL STN/SOF Nº 163/2001 MF/STN Interação/Integração das Informações Contábeis ( União, Estados, Municípios e DF ) MPS/SPS PLANO DE CONTAS PORTARIA MPS 916/2003 MANUAL ANEXO DE METAS FISCAIS E RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (LRF- LC 101) MANUAL RECEITAS PÚBLICAS MANUAL DE PROCEDIMENTOS Aplicado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. http://www.stn.fazenda.gov.br/legislacao/download/contabilidade/Manual_Receitas_3edicao.pdf
  • 23. Plano de Contas – Balanços Domingos Poubel de Castro (2004)
  • 24. Domingos Poubel de Castro (2004 ) Plano de Contas – Balanços
  • 26.  
  • 27.  
  • 29.  
  • 30.  
  • 31.  
  • 32.  
  • 33.  
  • 35.
  • 36.
  • 37.
  • 38.
  • 39.
  • 40. Ministério da Previdência Social Secretaria de Políticas de Previdência Social Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público Coordenação Geral de Auditoria Atuária Contabilidade e Investimentos Agradecemos [email_address] [email_address] Tel. (0XX61)2021-5776 - Fax 2021-5516 Mais Informações www.mps.gov.br Atalho: “Previdência no Serviço Público”