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AULA 05: DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS E TRANSFERÊNCIAS
                     FINANCEIRAS


Prezados colegas!


Desejo a todos mais uma excelente semana de estudos.


O assunto que será abordado nesta nota de aula tem sido cobrado nos
últimos concursos, a exemplo da STN 2005.


O conteúdo desta aula é de fácil assimilação e entendimento e ainda é
de suma importância para a compreensão da execução orçamentária e,
em conseqüência, dos gastos públicos.


Vamos direto ao assunto!


1. Instrumentos legais


O estudo sobre a descentralização de créditos            e       transferências
financeiras está pautado nas seguintes normas:


Decreto 825/93: estabelece normas para a programação e execução
orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social e
aprova o quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder
Executivo;
Instrução Normativa STN nº 2/99: dispõe sobre a programação e
execução orçamentária e financeira;
Instrução Normativa STN nº 3/00: dispõe sobre a consolidação das
instruções para movimentação dos recursos financeiros da Conta Única
do Tesouro Nacional e Institucional, para a abertura e manutenção de
contas correntes bancárias dos órgãos e entidades da Administração
Pública Federal.
Decreto Presidencial nº 3.590/00:       dispõe   sobre       o    sistema   de
Administração Financeira Federal;
Portaria Interministerial nº 447/02: dispõe sobre normas gerais de
registro de transferências de recursos intergovernamentais no âmbito da
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União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas à consolidação
das contas públicas nacionais;
Decreto nº 4.950/2004: dispõe sobre a arrecadação das receitas de
órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
Portaria Interministerial nº 688/05: inclui as transferências a Consórcios
Públicos;
Decreto nº 5.780/06: dispõe sobre a programação orçamentária e
financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do poder
executivo para o exercício de 2006.


Para melhor entendimento deste tópico primeiramente iremos discorrer
sobre o Sistema de Administração Financeira Federal.


O Sistema de Administração Financeira Federal está inserido em normas
legais e é um termo bastante abrangente. Assim sendo, analisaremos
passo a passo todos os pontos mais importantes dos instrumentos
normativos supramencionados.


Um primeiro questionamento!


Quais são os órgãos que compõem o sistema de administração
financeira federal?


O órgão central é a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério
da Fazenda – MF (art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.590/00).


Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos
Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa
Civil da Presidência da República (art. 4º, inciso II, do Decreto nº
3.590/00).
Portanto, temos a STN como órgão máximo do sistema de
administração financeira federal e horizontalmente dentro da estrutura
administrativa, os órgãos setoriais.


Devemos entender que paralelamente existem outros órgãos que atuam
no controle e execução das receitas públicas, a exemplo do Banco

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Central, que acolhe as disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional e o
Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o caixa único do Tesouro
Nacional.


Atenção! A Instrução Normativa STN nº 4/98 estabelece que a
operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por
intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros
agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda (art. 2º.).


Assim sendo, o Ministro da Fazenda poderá autorizar, em caráter
excepcional, que outras instituições financeiras operacionalizem a conta
única do Tesouro Nacional.
Exemplo: em caso de greve dos servidores do Banco do Brasil. Nessa
situação, o Ministro da Fazenda poderia autorizar que a Caixa Econômica
Federal realize as transferências financeiras para dar continuidade da
execução orçamentária.


Poderíamos dizer que a STN possui a “chave do cofre” do Tesouro
Nacional e basicamente controla a entrada e saída dos recursos
orçamentários e extra-orçamentários, ou seja, todos os haveres e as
obrigações da União.


Os órgãos setoriais de programação financeira - OSPF estão
subordinados diretamente aos respectivos Ministérios, ou seja, em cada
Ministério existe um OSPF, entretanto, estão sujeitos à orientação
normativa e à supervisão técnica da STN. A Advocacia-Geral da União -
AGU, Vice-Presidência e a Casa Civil da Presidência da República
também possuem os seus Órgãos Setoriais.


Dentro da STN existe a Coordenação-Geral de Programação Financeira –
COFIN. Nos órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF existem
as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades
equivalentes nas Secretarias da Presidência da República e nos Poderes
Legislativo e Judiciário.
Os órgãos setoriais são unidades consideradas unidades gestoras, haja
vista que executam atividades de gestão dos recursos públicos.
A estrutura dos órgãos de programação financeira pode ser
representada da seguinte forma:

  Ministério da Fazenda              Ministérios/AGU/Vice-
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  Secretaria do Tesouro                      Órgão Setorial de
  Nacional - STN                         Programação Financeira -
                                                  OSPF



  Coordenação Geral de                       Subsecretarias de
  Programação Financeira -                    Planejamento e
  COFIN                                         Orçamento



1.1. Aspectos gerais acerca da movimentação financeira


É importante enfatizar que a STN é um órgão subordinado ao Ministério
da Fazenda.


Portanto, todas as movimentações de créditos e de recursos financeiros
dos orçamentos são administradas pelos órgãos supracitados.


A STN administra tanto os recursos orçamentários quanto os extra-
orçamentários, haja vista que todos os recursos financeiros são
depositados no caixa único do Tesouro Nacional e controlados pela STN.


Atenção! Não esquecer que as disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas
por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os
casos previstos em lei (art. 64, § 3º da CF).


Portanto, se as disponibilidades de caixa da União são depositadas no
Banco Central do Brasil, para a STN administrar esses recursos
financeiros deverá estar sempre em sintonia com o BACEN.


Assim sendo, o Decreto nº 4.950/2004 que dispõe sobre a arrecadação
das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais

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entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social,
estabelece as seguintes regras acerca da arrecadação e recolhimento de
recursos públicos:
A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos,
autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos
fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da
conta única do Tesouro Nacional (art. 1º, do Decreto nº 4.950/04);
O produto dessa arrecadação será recolhido à conta do órgão central do
Sistema de Programação Financeira do Governo Federal (STN), por meio
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal –
SIAFI (art. 1º, § 1º, do Decreto nº 4.950/04);
Serão objeto de programação financeira todas as receitas com trânsito
pelo órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo
Federal (art. 1º, § 2º, do Decreto nº 4.950/04).
A STN está autorizada a instituir e regulamentar o modelo da "Guia de
Recolhimento da União - GRU" para o recolhimento das receitas de
órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como de demais
ingressos à conta única do Tesouro Nacional (art. 3º, do Decreto nº
4.950/04).


Atenção! A GRU é destinada à arrecadação de toda e qualquer tipo de
receita da União e movimentação de recursos do caixa único, exceto às
receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que são
recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas
administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do
Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF (art. 4º, do
Decreto nº 4.950/04).


Podem ser arrecadadas receitas através de outros documentos que não
sejam a GRU, GPS eletrônica ou DARF?
Sim, em casos excepcionais a STN poderá autorizar a arrecadação de
receitas em documento distinto. Exemplo, através de cheque bancário.


A restituição dos recursos arrecadados através da GRU e o
ressarcimento, a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da
arrecadação, mediante anulação de receita, serão efetuados pelo órgão
responsável pela gestão do respectivo processo de recebimento ou


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arrecadação, por intermédio de documento próprio, emitido no SIAFI, na
forma estabelecida pela STN (art. 5º, do Decreto nº 4.950/04).


Atenção! Existem diversos documentos de arrecadação de receitas
federais e de movimentação de recursos da conta única do Tesouro
Nacional.


Portanto, a movimentação de recursos da conta única será efetuada
através de Ordem Bancária - OB, DARF-Eletrônico - DF, GRPS –
Eletrônica, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de
acordo com as respectivas finalidades.


Importante! Os documentos supracitados servem tanto para
arrecadação de receitas federais quanto para movimentação de recursos
da conta única do Tesouro nacional.


Relembrando, a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional
será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou,
excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo
Ministério da Fazenda.


2. Movimentação de crédito e de recursos financeiros


Atenção para a diferença entre a movimentação (descentralização) de
créditos e a movimentação de recursos financeiros!


A movimentação ou descentralização de créditos consiste na
transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar
créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento
(LOA) ou em créditos adicionais.


Essa descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades
Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos
distintos.


Já a movimentação ou descentralização de recursos financeiros
oriundos do orçamento da União (LOA), consiste na transferência de

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“dinheiro” entre as Unidades Gestoras que compõem o sistema de
programação financeira e ocorre sob a forma de liberação de cotas,
repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas através de
concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro Nacional.


Atenção para não se confundir!


Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. Ou seja,
recurso é dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária enquanto que o
crédito é dotação ou autorização de gasto.


A seqüência é basicamente a seguinte:
Primeiramente a Unidade Orçamentária ou Administrativa recebe o
crédito, de posse do crédito, após realizar todos os procedimentos
(licitatórios ou não) relativos às despesas e estiver em condições de
pagá-la, solicitará o respectivo recurso para realizar o pagamento.
Portanto, primeiro executa o lado orçamentário (créditos) e, em
seguida, a parte financeira (recursos).


2.1. Execução orçamentária e financeira:


Passaremos a abordar a funcionalidade dos créditos orçamentários e as
transferências de recursos durante o exercício financeiro (execução da
Lei Orçamentária Anual).


Uma vez publicada a LOA, inicia-se imediatamente os procedimentos de
execução orçamentária e de programação financeira.



A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que até trinta dias após a
publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de
diretrizes orçamentárias o Poder Executivo estabelecerá a programação
financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (art. 8º).


Estabelece ainda que os recursos legalmente vinculados a finalidade
específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua


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vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o
ingresso (art. 4º parágrafo único).


Para a execução da lei orçamentária de 2006 e dar cumprimento ao que
estabelece a LRF, o Governo Federal editou o Decreto nº 5.780/06 que
dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o
cronograma mensal de desembolso do poder executivo para o exercício
de 2006.


Como será executada essa programação financeira?


Primeiramente iremos demonstrar como o governo realiza a execução
orçamentária.


Ela é processada basicamente da seguinte forma:


1º passo: A Secretaria de Orçamento Federal – SOF do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, gera automaticamente no
SIAFI, o documento Nota de Dotação – ND. Com esse documento cria-
se o crédito orçamentário e inicia a execução orçamentária
propriamente dita. No que se refere aos créditos orçamentários a função
da SOF se encerra nesse ponto. A partir daí todas as unidades
orçamentárias já conhecem suas dotações, ou seja, o quanto foi
destinado na LOA para a execução de suas despesas.


2º passo: Com base no Decreto de programação financeira, a STN
inicia a movimentação (descentralização) de créditos. Só após o
recebimento do crédito é que as Unidades Gestores ou orçamentárias
estão em condições de iniciar os procedimentos de gasto e efetuar a
realização das despesas públicas.


Nos dois primeiros passos não houve nenhum reflexo financeiro, ou
seja, não ocorreu movimentação de recursos, apenas de crédito.


3º passo: Recebido o crédito, cabe a cada unidade contemplada
realizar os procedimentos relativos à execução das despesas (licitação,
dispensa, inexigibilidade, tipo de despesa, empenho, liquidação, etc).


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Comprometida a despesa, a unidade gestora solicita os recursos
(transferência financeira) para pagamento. Transferido os recursos
começa a fase de desembolso para os diversos pagamentos, depois de
cumprido os estágios ou fases da despesa (empenho e liquidação etc).


4º passo: Uma das formas de descentralização de recursos é através
de liberação de cotas pela STN. A cota e deve ser realizada em
consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela STN.
Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos
Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de
Programação Financeira – COFIN/STN, mediante movimentação intra-
siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional.


Portanto, atenção! Cotas são somente os recursos transferidos da STN
para os OSPF.


5º passo: Liberação de repasses ou sub-repasses.
Repasse (transferência externa) é a movimentação de recursos
realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e
entidades da Administração Indireta, bem como entre esses.
Sub-repasse (transferência interna) é a liberação de recursos dos OSPF
para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo
órgão, ministério ou entidade.


A partir das transferências de repasses e sub-repasses, as unidades
gestoras, agora com os recursos em caixa, podem dar início à fase de
pagamento de seus compromissos (despesas).


Resumindo:
◊ Descentralização de créditos: É a transferência de créditos entre
unidade gestoras, ou seja, entre a STN e as unidades orçamentárias ou
administrativas;
◊ Descentralização interna de créditos (provisão): É a
movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão
(verticalmente) ou entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º
c/c o art. 3º do Decreto 825/93);


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◊ Descentralização externa de créditos (destaque): É a
descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou
entidades de estruturas diferentes (horizontalmente), respeitada
fielmente a classificação funcional (art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 3º
do Decreto 825/93);
◊ Descentralização de recursos financeiros: É a transferência de
“dinheiro” entre as Unidades Gestoras que compõem o sistema de
programação financeira e ocorre sob a forma de liberação de cotas,
repasses e sub-repasses;
◊ Cota: É a liberação de recursos do órgão central (STN) para o setorial
de programação financeira;
◊ Repasse: É a liberação de recursos do órgão setorial de programação
financeira para entidades da Administração Indireta, e entre estas e
ainda de um ministério para outro;
◊ Sub-repasse: É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de
programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e
entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade.


Como funciona o controle da entrada e saída dos recursos?


A descentralização de créditos (não é dinheiro!) ocorre conforme
demonstrado neste gráfico:
O
R
Ç                        STN/SOF
A
                                    Orçamento                MF
M
E                                                           órgão
N                      MJ/
T                      órgão
O
                                                OSPF
                                                 UG
                                                          DRF/SP
                                                                       DRF/MS
 OSPF                  DPF         DPRF
 UG                    órgão       órgão
           Provisão


                                                       Provisão
              Provisão


                      Destaque                              Provisão

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Descentralização de créditos



Legenda: MJ = Ministério da Justiça. DPF= Departamento de Polícia
Federal. DPRF= Departamento de Polícia Rodoviária Federal. MF=
Ministério da Fazenda. DRF= Delegacia da Receita Federal.


Comentários:


1º. Quando o OSPF do MJ transfere crédito aos seus órgãos
(departamentos), essa transferência é interna, denominada de provisão.
Esse tipo de transferência ocorre no sentido vertical, de um ministério
para outro.


2º. Quando o OSPF do MJ transfere crédito ao OSPF do MF, essa
transferência é externa, chamada de destaque. Esse tipo de
transferência ocorre no sentido horizontal, de um ministério para outro.


3º. A transferência de créditos da STN para os OSPF de qualquer
ministério, entidade da administração indireta e para outro Poder,
denomina-se descentralização de crédito.


Recordando, a transferência interna de crédito é chamada de provisão e
a externa, destaque.


Atenção! Entidades não integrantes dos orçamentos fiscal e           da
seguridade social podem receber crédito?


Sim, conforme previsão no art. 4° do Decreto 825/93.
Essa norma determina que as empresas públicas federais que não
participam dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que
executam as atividades de agente financeiro governamental, poderão
receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de
objetivos previstos na lei orçamentária.




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A  descentralização   de    recursos            financeiros    ocorre         conforme
demonstrado no gráfico abaixo:



                       Ministério                        Ministério do
                      da Fazenda                         Trabalho - MT
                         STN




                                         COTA
               COTA




                                                  OSPF
                            Ministério
                              MJ/                  UG         DRT/MS          DRT/SC
                            daórgão
                               Justiça




       OSPF                 DPF/UG
                                                               Sub-repasse
        UG
                                          DPRF
                                           UG


                                                                Sub-repasse
                      Sub-repasse


                         Sub-repasse


                               Repasse


Legenda: DRT= Delegacia Regional do Trabalho


Comentários:


1º. Quando a STN descentraliza recursos financeiros para o OSPF do MJ
ou do MT, essa transferência é denominada de cota. A cota é sempre da
STN para os órgãos setoriais.


2º. Quando o OSPF do MJ ou do MT transfere recursos financeiros para
as suas unidades gestoras, denomina-se sub-repasse.




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3º. A transferência de recursos financeiros do OSPF do MJ para o OSPF
do MT (transferência externa) é chamada de repasse.


Recordando, a transferência interna de recursos chama-se de sub-
repasse e a externa, repasse.


Caso a transferência de recursos seja de um ministério para uma
entidade supervisionada (da administração indireta), a exemplo de uma
Fundação, Autarquia ou Empresa Pública, é considerada externa,
portanto, é um repasse.


Poderíamos resumir o procedimento de movimentação financeira
envolvendo o órgão central e os órgãos setoriais da seguinte forma:

  Órgão central:             Órgãos setoriais:             Unidades executoras:
    STN/MF.                       OSPF                             UE



      Aprova e libera o recurso              Libera o recurso - sub-
               - cota                               repasse




Comentários:


1º. As Unidades Executoras ou unidades orçamentárias vinculadas a um
Ministério preparam suas propostas de programação financeira e as
encaminham aos OSPF.


2º. Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF recebem as
propostas de programação financeira – PPF, encaminhadas pelas
Unidades Executoras – UE, realizam ajustes se for o caso e as
encaminham à STN.


3º. A STN aprova ou determina ajustes nos valores a liberar. Caso seja
aprovada, a STN gera a proposta de programação financeira aprovada –
PFA. A partir dessa fase, o órgão central está em condições de liberar os
recursos financeiros através de ordem bancária – OB, no siafi.



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4º. A transferência de recursos financeiros da STN para os OSPF é
através de cotas.


5º. A transferência de recursos financeiros dos OSPF vinculados a um
Ministério para as Unidades Executoras desse mesmo Ministério é
realizada através de sub-repasse, mediante OB, no sistema siafi.


6º. Se a transferência de recursos financeiros for realizada entre
Ministérios ou entre entidades supervisionadas (Fundações ou
Autarquias), será através de repasse mediante OB, no sistema siafi.


Após a aprovação da PFA, como é planejada e concretizada a
movimentação da execução orçamentária e financeira?


A execução orçamentária e financeira funciona da seguinte forma:


1º. Passo: Os OSPF, considerando as necessidades de recursos
financeiros das unidades gestoras supervisionadas, deverão registrar,
até o último dia útil de cada mês, as propostas de programação
financeira - PPF para o mês seguinte (art. 1º da IN nº 2/99).


2º. Passo: A STN, considerando as disponibilidades existentes em
caixa, a estimativa de ingresso de recursos, as dotações orçamentárias
vigentes e as prioridades para pagamento definidas no Decreto nº
825/93 e os cronogramas mensal e anual de desembolsos financeiros,
ajustará os valores propostos, registrando a programação financeira
aprovada – PFA (art. 2º da IN nº 2/99).


3º. Passo: Os OSPF descentralizarão os limites da Programação
Financeira Aprovada - PFA às unidades gestoras supervisionadas em até
dois dias úteis do lançamento da PFA pela STN (art. 3º da IN nº 2/99).


4º. Passo: As Propostas de Programação Financeira - PPF e PFA serão
registradas no siafi, podendo ser ajustadas dentro do mês de referência
(art. 4º da IN nº 2/99).




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5º. Passo: A totalização dos valores apresentados nas PPF poderá
exceder as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Entretanto,
este excesso será considerado apenas como simples estimativa, não
representando qualquer garantia de concessão de recursos adicionais
(art. 5º da IN nº 2/99).


6º. Passo: Os compromissos em moeda estrangeira deverão ser
programados em reais, permitido o ajuste dos valores decorrentes da
variação cambial (art. 6º da IN nº 2/99).


Quais são as informações apresentadas nas propostas de programação
financeira?


As PPF apresentarão as seguintes informações:
◊ Categoria de gasto;
◊ Tipo de despesa;
◊ Código de vinculação de pagamento;
◊ Fonte de recursos;
◊ Mês de referência; e
◊ Valor.


As liberações de recursos da STN aos OSPF e destes para as unidades
gestoras supervisionadas serão efetivadas mediante a concessão de
limites de saque à conta única do Tesouro Nacional, através de registro
em conta contábil (art. 8º da IN nº 2/99).


Os limites para pagamento de pessoal têm prioridades e serão
concedidos de acordo com o seguinte cronograma:
◊ Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário: no dia vinte de cada mês
de competência da folha ou, quando este ocorrer em dia não útil, no dia
útil imediatamente anterior;
◊ Órgão do Poder Executivo: no último dia útil de cada mês de
competência da folha;




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◊ No caso de pagamento de folha complementar, os limites serão
registrados no dia cinco do mês subseqüente ao de competência da
folha, em conta- corrente específica.




2.2. Finalidades do sistema de administração financeira federal


A finalidade do sistema de administração financeira federal é estabelecer
o equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites
das receitas e despesas públicas.


Também atende a determinação do art. 9o da LRF, onde estabelece que
se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário
ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o
Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e
movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de
diretrizes orçamentárias.


Assim sendo, a finalidade básica do sistema de administração financeira
federal e administrar a arrecadação de receitas e pagamento de
despesas de forma equilibrada, mantendo sempre o fluxo de caixa
atualizado.


2.3. Abrangência e objetivos do sistema de administração
financeira


Qual é a abrangência do sistema de administração financeira federal?
Compreende as atividades de programação financeira da União, de
administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de
responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa
referente à execução orçamentária e financeira.


Resumindo, são atividades de programação financeira previstas
no Decreto nº 3.590/00:
◊ Administração de direitos e haveres;

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◊ Garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional;
◊ Orientação técnico-normativa acerca da execução orçamentária e
financeira.


Em que concerne as atividades de programação financeira?


As atividades de programação financeira compreendem:
◊ A formulação de diretrizes para descentralização de recursos
financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destes para
as unidades gestoras sob sua jurisdição; e
◊ A gestão das disponibilidades de caixa da Conta Única do Tesouro
Nacional.


Quais são os objetivos das atividades de programação financeira?
As atividades de programação financeira têm como objetivos básicos:
◊ Assegurar às unidades gestoras, nos limites da programação
financeira aprovada, disponibilidade de recursos para execução de seus
programas de trabalho previstos na LOA;
◊ Manter o equilíbrio entre a arrecadação das receitas e a execução das
despesas.


Conforme visto acima, dentro das atividades de programação financeira
estão inseridas a administração de direitos e haveres, garantias e
obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e orientação
técnico-normativa acerca da execução orçamentária e financeira.


Essa atividade consiste no exercício de formulação e de execução de
política integrada de gestão de ativos e passivos da União. Ou seja,
administra a gestão dos direitos e obrigações da União.


A orientação técnico-normativa acerca da execução orçamentária e
financeira cabe à STN, na qualidade de órgão central do sistema e visa à
eficiência e eficácia da gestão orçamentária e financeira.




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Compete ao órgão central do Sistema de Administração Financeira
Federal (STN), na função de orientação técnico-normativa acerca da
execução orçamentária e financeira:
◊ Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, ou seja, manter
atualizada a conciliação bancária e o controle total do fluxo de caixa;
◊ Administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional,
isto é, os direitos e os títulos e valores mobiliários da União;
◊ Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a
Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de
financiamento da despesa pública;
◊ Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de
responsabilidade do Tesouro Nacional;
◊ Controlar a dívida decorrente de operações de             crédito   de
responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;
◊ Administrar as operações de crédito sob responsabilidade do Tesouro
Nacional, incluídas no Orçamento Geral da União (LOA);
◊ Manter controle dos compromissos que onerem, direta ou
indiretamente a União, junto a entidades ou organismos internacionais;
◊ Editar normas sobre a programação financeira e a execução
orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a
sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
◊ Gerir, em conjunto com os órgãos do Sistema de Contabilidade
Federal, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo
Federal (SIAFI);
◊ Promover a integração com os demais poderes e esferas de governo
em assuntos de administração e programação financeira; e
◊ Propor ao Ministro de Estado da Fazenda a indicação dos
representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais ou órgãos de
controle  equivalentes   das   empresas    controladas,    direta  ou
indiretamente, pela União, acompanhando e orientando tecnicamente
sua atuação.


Quais as competências dos órgãos setoriais do sistema de administração
financeira federal?




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1º. Propor à STN (órgão central do sistema), a programação financeira
setorial.


2º. Dentro dos Ministérios, AGU, Vice-Presidência e a Casa Civil da
Presidência da República e nos Poderes Legislativo e Judiciário cuja
estrutura administrativa integre, compete ainda aos OSPF:
◊ Estabelecer sua programação financeira e a dos demais órgãos e
entidades a ele vinculados;
◊ Coordenar, orientar e acompanhar suas atividades de programação e
execução orçamentária e financeira, bem como dos demais órgãos e
entidades a ele vinculados.


3º. Prestar apoio técnico, supervisionar e orientar as unidades gestoras
de seus respectivos ministérios, a partir das informações demandadas
pelo órgão central do sistema (STN).


4º. Apoiar o órgão central do sistema na gestão do Sistema Integrado
de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.



3. Tipos de transferências financeiras


Conforme estabelecido na da LRF, cabe ao órgão central de
contabilidade da União a edição de normas gerais para consolidação das
contas públicas, enquanto não implantado o conselho de gestão fiscal
previsto no art. 67 (§ 2º, do art. 50).


Tendo em vista a necessidade de compatibilização do registro das
receitas e despesas orçamentárias da União, Estados, Distrito Federal e
Municípios por ocasião do encerramento de cada exercício, cujo objetivo
é a consolidação das contas públicas exigida na Lei de Responsabilidade
Fiscal, a STN definiu para os entes da federação os conceitos, regras e
procedimentos contábeis para registro de transferências de recursos
intergovernamentais.




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As transferências intergovernamentais ocorrem entre os entes da
Federação (União, Estados/DF e Municípios). Entretanto, existem outros
tipos de transferências além do estabelecido na Portaria STN nº 447/02.


Os principais tipos de transferências financeiras estão previstos em
diversas Portarias da STN, a exemplo da 163/01 e 688/05.


Portanto, os principais tipos de transferências de recursos financeiros
são:


Transferência    Intragovernamental       (Portaria   Interministerial   nº
519/01).


São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros
a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma
esfera de governo. Exemplo: Transferência de recursos da União para o
INSS para o pagamento de benefícios previdenciários.


Transferência    Intergovernamental       (Portaria   Interministerial   nº
163/01).


São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros
entre os entes da Federação.


Espécies:
Transferências da União - despesas realizadas pelos Estados, Municípios
ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros
à União, inclusive para suas entidades da administração indireta;


Transferências dos Estados - despesas realizadas mediante transferência
de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao
Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta;


Transferências dos Municípios - despesas realizadas mediante
transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos
Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta.


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Os procedimentos para transferências entre os Entes da Federação
foram estabelecidos pela Portaria STN 447/02 e contempla as seguintes
regras:


Os Órgãos e Entidades transferidoras de recursos para outro ente da
Federação deverão informar a cada beneficiário de transferência o valor
das despesas liquidadas, independentemente da efetivação do
respectivo pagamento, incluindo as inscritas em Restos a Pagar, bem
como os eventuais cancelamentos (art. 2º).


As informações deverão ser disponibilizadas ao beneficiário, no mínimo,
a cada bimestre, no prazo de até 5 dias úteis após o respectivo
encerramento, evidenciando a natureza da despesa e o respectivo valor
pago e/ou liquidado acumulado até o bimestre em que ocorrer a
despesa (art. 2º, § 1º).


O beneficiário de transferência intergovernamental, com base            na
informação recebida, deverá proceder à compatibilização do valor        da
sua receita registrada com o da despesa informada pelo Órgão            ou
Entidade transferidor, observando roteiro contábil específico contido   no
quadro anexo à Portaria 447/02 (art. 3º).


Portanto, quem transfere o recurso registra uma despesa e o ente
beneficiário deverá registra uma receita de transferência.


Importante! O ente recebedor deverá considerar a receita no momento
em que o transferidor liquidar a despesa, independentemente de
pagamento.


Quando a despesa liquidada informada for maior que a receita
registrada pela beneficiária, esta efetuará o registro da diferença a
receber (art. 3º, § 1º).


Quando a despesa liquidada informada for menor que a receita
registrada pela beneficiária, esta efetuará o registro da diferença,
estornando a receita de transferência (art. 3º, § 2º).




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Quando houver cancelamento de despesa ou de Restos a Pagar
informado pelo Órgão ou Entidade responsável pela transferência o
beneficiário efetuará os correspondentes registros de cancelamento (art.
3º, § 3º).



Transferências Multigovernamentais (Portaria Interministerial nº
325/01).


São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros
a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou
por dois ou mais países, inclusive o Brasil. Exemplo: Transferências de
Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério
- FUNDEF.


Transferências de Instituições Privadas (Portaria Interministerial nº
163/01).


É a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir
necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas. Deverá
ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na
lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em
seus créditos adicionais (art. 26, da LRF).


Espécies:
Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração
pública;


Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos - despesas
realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades
com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração
pública.


Transferências do Exterior (Portaria Interministerial nº 163/01).


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São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros
a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a
organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países,
inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil.


Transferências de Pessoas (Portaria Interministerial nº 163/01).


É a transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, destinados
ao atendimento de despesas realizadas de forma indireta.


Transferências de Convênios (Portaria Interministerial nº 163/01).


É A liberação de recursos financeiros, em decorrência de convênio, deve
obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho
de que trata a Instrução Normativa STN nº 01/97 e guardar
consonância com as fases ou etapas de execução do objeto do convênio.


Transferências a Consórcios Públicos (Portaria Interministerial nº
688/05).


São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros
a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da
Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos
programas e ações dos respectivos entes consorciados.



Bateria de exercícios e questões de concursos sobre o assunto:


1. (Analista de Finanças e Controle - AFC - STN – 2005) Assinale a
opção correta em relação às regras a serem obedecidas pelos entes
envolvidos nas transferências de recursos intergovernamentais (Portaria
STN nº 447, de 13.09.2002).
a) As receitas nas entidades beneficiárias das transferências somente
devem ser contabilizadas quando houver o repasse financeiro.
b) As receitas deverão ser reconhecidas no ente recebedor quando
ocorrer a liquidação no repassador, independentemente da transferência
financeira.

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c) Os entes repassadores deverão informar a cada bimestre o montante
das transferências financeiras efetuadas.
d) Os Restos a Pagar inscritos pelo repassador não constituem receitas
no beneficiário até que ocorra a transferência financeira.
e) O ajuste da receita no ente recebedor é obrigatório somente no final
do exercício.


2. (Analista de Finanças e Controle - AFC - STN – 2005) Na realização
de despesa cuja execução orçamentária e financeira seja de forma
descentralizada, a contabilização deverá ocorrer da seguinte forma,
exceto:
a) a despesa deverá ser empenhada na unidade concedente e na
destinatária  dos    créditos na   modalidade   transferências
intragovernamentais.
b) a transferência financeira para realização da despesa descentralizada
ocorrerá por meio dos documentos financeiros usuais.
c) nas demonstrações contábeis consolidadas, os saldos de cada ente se
compensarão, tornando-se nulos seus efeitos nas demonstrações.
d) o registro da transferência financeira deverá ser feito em contas de
resultado específicas para evidenciar as variações ativas e passivas
correspondentes.
e) as regras estabelecidas pelo órgão central de contabilidade da União,
para a realização de despesa por meio de transferência
intragovernamental, são aplicáveis às demais esferas de governo.


3. A descentralização de créditos entre Unidades Gestoras pertencentes
a um mesmo órgão é definida como:
a) repasse.
b) sub-repasse.
c) destaque.
d) dotação.
e) provisão.


4. Ao ser aprovado o orçamento da União, o Órgão Central de
Orçamento (SOF) gera, no siafi, o documento Nota de Dotação – ND.
Com esse documento cria-se o crédito orçamentário e inicia a execução



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orçamentária. O órgão responsável pela transferência de recursos
financeiros para os órgãos setoriais de programação financeira é:
a) a Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
b) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG.
c) a Secretaria de Orçamento Federal – SOF.
d) o Órgão Setorial de Programação Financeira - OSPF.
e) unidade Orçamentária.


5. São entidades que possuem em sua estrutura órgãos setoriais de
programação financeira, exceto.
a) A Advocacia-Geral da União.
b) A Vice-Presidência da República.
c) A secretaria do Tesouro Nacional.
d) A Casa Civil da Presidência da República.


6. A movimentação de créditos de um Ministério para uma entidade
supervisionada denomina-se:
a) provisão.
b) repasse.
c) destaque.
d) sub-repasse.
e) descentralização interna.


7. O Órgão responsável pela liberação de recursos financeiros para as
unidades executoras, após a programação financeira aprovada, é o(a):
a) Ministério da Fazenda.
b) Órgão Setorial de Programação Financeira.
c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
d) Secretaria do Tesouro Nacional.
e) Banco Central.


8. As transferências financeiras entre Unidades Gestoras dentro de um
mesmo Ministério, no sentido vertical, para atender o orçamento é
denominada de:

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a) repasse.
b) provisão.
c) destaque.
d) sub-repasse.
e) cota.
9. A transferência financeira entre Ministérios, para atender ao
orçamento é:
a) cota.
b) destaque.
c) provisão.
d) sub-repasse.
e) repasse.


10. (ESAF – AFC/MF) O documento utilizado no SIAFI para registrar a
transferência de recursos financeiros entre duas unidades gestoras
integrantes daquele sistema é:
a) Nota de movimentação de crédito.
b) Nota de dotação.
c) Nota de programação financeira.
d) Nota de empenho.
e) Ordem bancária.


(CESPE – Consultor do Senado – 1996) A respeito da utilização do
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI), julgue os itens que se seguem.
11. A movimentação de recursos da conta única do Tesouro Nacional
será efetuada somente por de ordens bancárias.


12. (TCE/ES – Controlador de Recursos Públicos/2004) A ND destina-se
a descentralizar os créditos para dotar as unidades com os recursos
necessários à realização das despesas.


13. (CESPE – 2004 – Contador - TERRACAP) Os documentos usados
para a movimentação de recursos da conta única incluem a ordem


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bancária (OB), a Guia de Recolhimento da União e a nota de sistema
(NS).


14. (CESPE – 2004 – Contador - TERRACAP) A operacionalização da
conta única do Tesouro Nacional é efetuada exclusivamente por
intermédio do Banco do Brasil S.A.


15. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE Alagoas – 2004) A Conta Única é
uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a
acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os
recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line,
das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos.


16. (NCE – UFRJ – Téc. Contabilidade – Ministério das Cidades – 2005)
Em relação aos dispositivos constitucionais estabelecidos no capítulo II –
Finanças Públicas da Carta Magna de 1988 é possível afirmar que:
(A) Lei complementar disporá sobre finanças públicas e emissão de
papel moeda.
(B) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco
Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos
ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas em
instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
(C) O Poder Executivo publicará, até noventa dias após o encerramento
de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
(D) A instituição de fundos de qualquer natureza, pode ser feita mesmo
sem prévia autorização legislativa.
(E) A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser acompanhada de
demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas,
decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de
natureza financeira, tributária e creditícia.



Resolução:


Questão 1.
A transferência intergovernamental de recurso pode ser de receitas
correntes ou de capital.


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Repetindo o conceito:
Transferência Intergovernamental: Despesas realizadas mediante a
transferência de recursos financeiros à União, Estado/DF e a Municípios;
Existe transferência de recursos dos Estados ou Municípios para a
União?
Isso mesmo! Existe transferência à União. São Despesas realizadas
pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante
transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas
entidades da administração indireta.
Veja o conceito: Transferências da União - despesas realizadas pelos
Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de
recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da
administração indireta;


Para não esquecer! O órgão que transfere o recurso empenha, liquida e
“paga” a despesa. O órgão recebedor considera (classifica) como receita
sua, no momento em que o repassador liquida a despesa.
a) Incorreta. O reconhecimento da receita, nas entidades beneficiárias,
será no momento em que o órgão repassador liquidar a despesa.
b) Correta. Conforme comentário da opção “a”.
c) Incorreta. Essa informação deverá ocorrer, no mínimo, a cada
bimestre, no prazo de até 5 dias úteis após o respectivo encerramento,
evidenciando a natureza da despesa e o respectivo valor pago e/ou
liquidado acumulado até o bimestre em que ocorrer a despesa.
d) Incorreta. Ora, se o ente recebedor já contabilizou como receita no
momento em que o ente transferidor liquidou a despesa, se não houve o
repasse e o valor foi inscrito em restos a pagar, o beneficiário já
incorporou o valor como receita do exercício. Assim sendo, o ente
recebedor    classifica a   receita  no    momento     da  liquidação,
independentemente de seu recebimento ou inscrição em restos a pagar.
e) Incorreta. O ajuste deverá ser realizado bimestralmente.


Questão 2.
a) Correta. A forma de contabilização do enunciado da opção não se
coaduna com a realidade. Na realização de despesa cuja execução
orçamentária e financeira seja de forma descentralizada, a despesa
deverá ser empenhada somente na unidade concedente. A
contabilização no órgão beneficiário será de uma receita corrente ou de
capital.

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b) Incorreta. A transferência financeira para realização da despesa
descentralizada ocorrerá por meio do documento denominado Ordem
Bancária – OB, intra-siafi.
c). Incorreta. Essa opção não é uma exceção. Na elaboração das
demonstrações contábeis consolidadas, os saldos de cada ente se
compensarão, tornando-se nulos seus efeitos nas demonstrações para
evitar a contagem dupla de saldos.
d). Incorreta. A opção está perfeita. Todas as transferências são
efetuadas em contas de resultado e deverão ser evidenciadas na
Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP.
e) as regras estabelecidas pelo órgão central de contabilidade da União,
para a realização de despesa por meio de transferências são aplicáveis a
todas as esferas de governo, conforme previsão da LRF.


O comando da questão pede uma exceção quanto à contabilização da
execução orçamentária de forma descentralizada, ou seja, através de
transferências.


As transferências são despesas realizadas mediante descentralização de
recursos financeiros a entidades pertencentes ou não à administração
pública.


A opção está incorreta. Essa opção está perfeita porque as regras
estabelecidas pela STN estão previstas na Portaria Interministerial nº
163/01 e são aplicáveis a todos os entes da Federação.


Questão 3.
A opção correta é a letra “e”. A descentralização de créditos entre
Unidades Gestoras pertencentes a um mesmo órgão é denominada de
provisão.
Repasse e     sub-repasse   referem-se   a   transferências   de   recursos
(dinheiro).
Destaque é a descentralização externa de créditos orçamentários.
Dotação é o valor global que cada             unidade   orçamentária    ou
administrativa foi contemplada na LOA.


Questão 4.


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O órgão responsável pela transferência de recursos financeiros para os
órgãos setoriais de programação financeira é a Secretaria do Tesouro
Nacional – STN. Essa transferência é denominada de cota. Portanto, a
opção correta é a letra “a”.


Questão 5.
Todos os órgãos enumerados na questão possuem em suas estruturas
administrativas órgãos setoriais de programação financeira, exceto a
secretaria do Tesouro Nacional, haja vista que esse órgão é o gestor das
finanças públicas. Portanto, a opção correta é a “c”.


Questão 6.
A movimentação de créditos de um Ministério para outro ou para uma
entidade supervisionada é denominada repasse. Portanto, a opção
correta é a letra “b”.


Questão 7.
O Órgão responsável pela liberação de recursos financeiros para as
unidades executoras, após a programação financeira aprovada é Órgão
Setorial de Programação Financeira de cada Ministério. A programação
financeira é aprovada pela STN.


Questão 8.
As transferências financeiras entre Unidades Gestoras dentro de um
mesmo Ministério, no sentido vertical, para atender o orçamento é
denominada de sub-repasse. Lembre-se de que repasse é transferência
externa de recursos.


Questão 9.
A transferência financeira entre Ministérios é externa, portanto, é um
repasse. A opção correta é a letra “e”.


Questão 10.
O documento utilizado no SIAFI para registrar a transferência de
recursos financeiros entre duas unidades gestoras integrantes do siafi é
a Ordem Bancária – OB. A opção correta é a letra “e”.



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11. Incorreta. A movimentação de recursos da conta única do Tesouro
Nacional será efetuada por diversos documentos, entre eles, a Ordem
Bancária.


12. Incorreta. O documento utilizado para a descentralização de créditos
para dotar as unidades com os recursos necessários à realização das
despesas é a Nota de Crédito. A Nota de Dotação – ND é utilizada para
registrar a dotação orçamentária das entidades integrantes do
orçamento da União.


13. Correta. São diversos os documentos que podem movimentar
recursos da conta única do Tesouro Nacional, entre eles, a Ordem
Bancária, Nota de programação financeira, DARF Eletrônico, nota de
sistema etc.


14. Incorreta. O art. 2º da Instrução Normativa STN nº 4/98 prevê que
a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada
por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por
outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda.


15. Correta. Ver comentários da letra “B” da questão 16 abaixo.


Questão 16.
(A) Incorreta. A Lei Complementar referida na opção disporá sobre
finanças públicas, porém, essa mesma lei não poderá dispor sobre a
emissão de papel moeda, cuja competência fica a cargo do Banco
Central.
No capítulo das finanças públicas existe previsão constitucional de que
Lei complementar disporá sobre:
◊ Finanças públicas;
◊ Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações
e demais entidades controladas pelo Poder Público;
◊ Concessão de garantias pelas entidades públicas;
◊ Emissão e resgate de títulos da dívida pública;
◊ Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)


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◊ Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
◊ Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da
União, resguardadas as características e condições operacionais plenas
das voltadas ao desenvolvimento regional.


(B) Correta. Essa opção foi literalmente copiada do § 3º do art. 164 da
CF. Veja: “§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão
depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas
por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os
casos previstos em lei”.
(C) Incorreta. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução
orçamentária.
(D) Incorreta. O art. 167, IX da CF veda a instituição de fundos de
qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Assim sendo, a
instituição de fundos será permitida, desde que haja autorização
legislativa específica.
(E) Incorreta. É o projeto de lei orçamentária é que deverá ser
acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as
receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões,
subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.


Por hoje é só!


Espero que o conhecimento adquirido nesta nota de aula lhe seja
bastante útil nos próximos concursos.


Um forte abraço e bom estudo!




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Curso online de descentralização de créditos

  • 1. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO AULA 05: DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITOS E TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS Prezados colegas! Desejo a todos mais uma excelente semana de estudos. O assunto que será abordado nesta nota de aula tem sido cobrado nos últimos concursos, a exemplo da STN 2005. O conteúdo desta aula é de fácil assimilação e entendimento e ainda é de suma importância para a compreensão da execução orçamentária e, em conseqüência, dos gastos públicos. Vamos direto ao assunto! 1. Instrumentos legais O estudo sobre a descentralização de créditos e transferências financeiras está pautado nas seguintes normas: Decreto 825/93: estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social e aprova o quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo; Instrução Normativa STN nº 2/99: dispõe sobre a programação e execução orçamentária e financeira; Instrução Normativa STN nº 3/00: dispõe sobre a consolidação das instruções para movimentação dos recursos financeiros da Conta Única do Tesouro Nacional e Institucional, para a abertura e manutenção de contas correntes bancárias dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Decreto Presidencial nº 3.590/00: dispõe sobre o sistema de Administração Financeira Federal; Portaria Interministerial nº 447/02: dispõe sobre normas gerais de registro de transferências de recursos intergovernamentais no âmbito da www.pontodosconcursos.com.br 1
  • 2. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com vistas à consolidação das contas públicas nacionais; Decreto nº 4.950/2004: dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; Portaria Interministerial nº 688/05: inclui as transferências a Consórcios Públicos; Decreto nº 5.780/06: dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do poder executivo para o exercício de 2006. Para melhor entendimento deste tópico primeiramente iremos discorrer sobre o Sistema de Administração Financeira Federal. O Sistema de Administração Financeira Federal está inserido em normas legais e é um termo bastante abrangente. Assim sendo, analisaremos passo a passo todos os pontos mais importantes dos instrumentos normativos supramencionados. Um primeiro questionamento! Quais são os órgãos que compõem o sistema de administração financeira federal? O órgão central é a Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda – MF (art. 4º, inciso I, do Decreto nº 3.590/00). Os órgãos setoriais são as unidades de programação financeira dos Ministérios, da Advocacia-Geral da União, da Vice-Presidência e da Casa Civil da Presidência da República (art. 4º, inciso II, do Decreto nº 3.590/00). Portanto, temos a STN como órgão máximo do sistema de administração financeira federal e horizontalmente dentro da estrutura administrativa, os órgãos setoriais. Devemos entender que paralelamente existem outros órgãos que atuam no controle e execução das receitas públicas, a exemplo do Banco www.pontodosconcursos.com.br 2
  • 3. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO Central, que acolhe as disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o caixa único do Tesouro Nacional. Atenção! A Instrução Normativa STN nº 4/98 estabelece que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda (art. 2º.). Assim sendo, o Ministro da Fazenda poderá autorizar, em caráter excepcional, que outras instituições financeiras operacionalizem a conta única do Tesouro Nacional. Exemplo: em caso de greve dos servidores do Banco do Brasil. Nessa situação, o Ministro da Fazenda poderia autorizar que a Caixa Econômica Federal realize as transferências financeiras para dar continuidade da execução orçamentária. Poderíamos dizer que a STN possui a “chave do cofre” do Tesouro Nacional e basicamente controla a entrada e saída dos recursos orçamentários e extra-orçamentários, ou seja, todos os haveres e as obrigações da União. Os órgãos setoriais de programação financeira - OSPF estão subordinados diretamente aos respectivos Ministérios, ou seja, em cada Ministério existe um OSPF, entretanto, estão sujeitos à orientação normativa e à supervisão técnica da STN. A Advocacia-Geral da União - AGU, Vice-Presidência e a Casa Civil da Presidência da República também possuem os seus Órgãos Setoriais. Dentro da STN existe a Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN. Nos órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF existem as Subsecretarias de Planejamento e Orçamento e unidades equivalentes nas Secretarias da Presidência da República e nos Poderes Legislativo e Judiciário. Os órgãos setoriais são unidades consideradas unidades gestoras, haja vista que executam atividades de gestão dos recursos públicos. A estrutura dos órgãos de programação financeira pode ser representada da seguinte forma: Ministério da Fazenda Ministérios/AGU/Vice- www.pontodosconcursos.com.br Presidência 3
  • 4. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO Secretaria do Tesouro Órgão Setorial de Nacional - STN Programação Financeira - OSPF Coordenação Geral de Subsecretarias de Programação Financeira - Planejamento e COFIN Orçamento 1.1. Aspectos gerais acerca da movimentação financeira É importante enfatizar que a STN é um órgão subordinado ao Ministério da Fazenda. Portanto, todas as movimentações de créditos e de recursos financeiros dos orçamentos são administradas pelos órgãos supracitados. A STN administra tanto os recursos orçamentários quanto os extra- orçamentários, haja vista que todos os recursos financeiros são depositados no caixa único do Tesouro Nacional e controlados pela STN. Atenção! Não esquecer que as disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei (art. 64, § 3º da CF). Portanto, se as disponibilidades de caixa da União são depositadas no Banco Central do Brasil, para a STN administrar esses recursos financeiros deverá estar sempre em sintonia com o BACEN. Assim sendo, o Decreto nº 4.950/2004 que dispõe sobre a arrecadação das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais www.pontodosconcursos.com.br 4
  • 5. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, estabelece as seguintes regras acerca da arrecadação e recolhimento de recursos públicos: A arrecadação de todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, far-se-á por intermédio dos mecanismos da conta única do Tesouro Nacional (art. 1º, do Decreto nº 4.950/04); O produto dessa arrecadação será recolhido à conta do órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal (STN), por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI (art. 1º, § 1º, do Decreto nº 4.950/04); Serão objeto de programação financeira todas as receitas com trânsito pelo órgão central do Sistema de Programação Financeira do Governo Federal (art. 1º, § 2º, do Decreto nº 4.950/04). A STN está autorizada a instituir e regulamentar o modelo da "Guia de Recolhimento da União - GRU" para o recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, bem como de demais ingressos à conta única do Tesouro Nacional (art. 3º, do Decreto nº 4.950/04). Atenção! A GRU é destinada à arrecadação de toda e qualquer tipo de receita da União e movimentação de recursos do caixa único, exceto às receitas do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que são recolhidas mediante a Guia de Previdência Social - GPS, e às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, recolhidas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF (art. 4º, do Decreto nº 4.950/04). Podem ser arrecadadas receitas através de outros documentos que não sejam a GRU, GPS eletrônica ou DARF? Sim, em casos excepcionais a STN poderá autorizar a arrecadação de receitas em documento distinto. Exemplo, através de cheque bancário. A restituição dos recursos arrecadados através da GRU e o ressarcimento, a título de incentivo ou benefício fiscal, dedutíveis da arrecadação, mediante anulação de receita, serão efetuados pelo órgão responsável pela gestão do respectivo processo de recebimento ou www.pontodosconcursos.com.br 5
  • 6. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO arrecadação, por intermédio de documento próprio, emitido no SIAFI, na forma estabelecida pela STN (art. 5º, do Decreto nº 4.950/04). Atenção! Existem diversos documentos de arrecadação de receitas federais e de movimentação de recursos da conta única do Tesouro Nacional. Portanto, a movimentação de recursos da conta única será efetuada através de Ordem Bancária - OB, DARF-Eletrônico - DF, GRPS – Eletrônica, Nota de Sistema - NS ou Nota de Lançamento - NL, de acordo com as respectivas finalidades. Importante! Os documentos supracitados servem tanto para arrecadação de receitas federais quanto para movimentação de recursos da conta única do Tesouro nacional. Relembrando, a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. 2. Movimentação de crédito e de recursos financeiros Atenção para a diferença entre a movimentação (descentralização) de créditos e a movimentação de recursos financeiros! A movimentação ou descentralização de créditos consiste na transferência, de uma Unidade Gestora para outra, do poder de utilizar créditos orçamentários que lhe tenham sido consignados no orçamento (LOA) ou em créditos adicionais. Essa descentralização pode ser interna, se realizada entre Unidades Gestoras do mesmo órgão; ou externa, se efetuada entre órgãos distintos. Já a movimentação ou descentralização de recursos financeiros oriundos do orçamento da União (LOA), consiste na transferência de www.pontodosconcursos.com.br 6
  • 7. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO “dinheiro” entre as Unidades Gestoras que compõem o sistema de programação financeira e ocorre sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses para o pagamento de despesas através de concessão de limite de saque à Conta Única do Tesouro Nacional. Atenção para não se confundir! Crédito e recurso são duas faces de uma mesma moeda. Ou seja, recurso é dinheiro ou saldo de disponibilidade bancária enquanto que o crédito é dotação ou autorização de gasto. A seqüência é basicamente a seguinte: Primeiramente a Unidade Orçamentária ou Administrativa recebe o crédito, de posse do crédito, após realizar todos os procedimentos (licitatórios ou não) relativos às despesas e estiver em condições de pagá-la, solicitará o respectivo recurso para realizar o pagamento. Portanto, primeiro executa o lado orçamentário (créditos) e, em seguida, a parte financeira (recursos). 2.1. Execução orçamentária e financeira: Passaremos a abordar a funcionalidade dos créditos orçamentários e as transferências de recursos durante o exercício financeiro (execução da Lei Orçamentária Anual). Uma vez publicada a LOA, inicia-se imediatamente os procedimentos de execução orçamentária e de programação financeira. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso (art. 8º). Estabelece ainda que os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua www.pontodosconcursos.com.br 7
  • 8. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso (art. 4º parágrafo único). Para a execução da lei orçamentária de 2006 e dar cumprimento ao que estabelece a LRF, o Governo Federal editou o Decreto nº 5.780/06 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do poder executivo para o exercício de 2006. Como será executada essa programação financeira? Primeiramente iremos demonstrar como o governo realiza a execução orçamentária. Ela é processada basicamente da seguinte forma: 1º passo: A Secretaria de Orçamento Federal – SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MPOG, gera automaticamente no SIAFI, o documento Nota de Dotação – ND. Com esse documento cria- se o crédito orçamentário e inicia a execução orçamentária propriamente dita. No que se refere aos créditos orçamentários a função da SOF se encerra nesse ponto. A partir daí todas as unidades orçamentárias já conhecem suas dotações, ou seja, o quanto foi destinado na LOA para a execução de suas despesas. 2º passo: Com base no Decreto de programação financeira, a STN inicia a movimentação (descentralização) de créditos. Só após o recebimento do crédito é que as Unidades Gestores ou orçamentárias estão em condições de iniciar os procedimentos de gasto e efetuar a realização das despesas públicas. Nos dois primeiros passos não houve nenhum reflexo financeiro, ou seja, não ocorreu movimentação de recursos, apenas de crédito. 3º passo: Recebido o crédito, cabe a cada unidade contemplada realizar os procedimentos relativos à execução das despesas (licitação, dispensa, inexigibilidade, tipo de despesa, empenho, liquidação, etc). www.pontodosconcursos.com.br 8
  • 9. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO Comprometida a despesa, a unidade gestora solicita os recursos (transferência financeira) para pagamento. Transferido os recursos começa a fase de desembolso para os diversos pagamentos, depois de cumprido os estágios ou fases da despesa (empenho e liquidação etc). 4º passo: Uma das formas de descentralização de recursos é através de liberação de cotas pela STN. A cota e deve ser realizada em consonância com o cronograma de desembolso aprovado pela STN. Assim, cota é o montante de recursos colocados à disposição dos Órgãos Setoriais de Programação Financeira – OSPF pela Coordenação-Geral de Programação Financeira – COFIN/STN, mediante movimentação intra- siafi dos recursos da Conta Única do Tesouro Nacional. Portanto, atenção! Cotas são somente os recursos transferidos da STN para os OSPF. 5º passo: Liberação de repasses ou sub-repasses. Repasse (transferência externa) é a movimentação de recursos realizada pelos OSPF para as unidades de outros órgãos ou ministérios e entidades da Administração Indireta, bem como entre esses. Sub-repasse (transferência interna) é a liberação de recursos dos OSPF para as unidades sob sua jurisdição e entre as unidades de um mesmo órgão, ministério ou entidade. A partir das transferências de repasses e sub-repasses, as unidades gestoras, agora com os recursos em caixa, podem dar início à fase de pagamento de seus compromissos (despesas). Resumindo: ◊ Descentralização de créditos: É a transferência de créditos entre unidade gestoras, ou seja, entre a STN e as unidades orçamentárias ou administrativas; ◊ Descentralização interna de créditos (provisão): É a movimentação de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão (verticalmente) ou entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º c/c o art. 3º do Decreto 825/93); www.pontodosconcursos.com.br 9
  • 10. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO ◊ Descentralização externa de créditos (destaque): É a descentralização de créditos entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes (horizontalmente), respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º, parágrafo único, c/c o art. 3º do Decreto 825/93); ◊ Descentralização de recursos financeiros: É a transferência de “dinheiro” entre as Unidades Gestoras que compõem o sistema de programação financeira e ocorre sob a forma de liberação de cotas, repasses e sub-repasses; ◊ Cota: É a liberação de recursos do órgão central (STN) para o setorial de programação financeira; ◊ Repasse: É a liberação de recursos do órgão setorial de programação financeira para entidades da Administração Indireta, e entre estas e ainda de um ministério para outro; ◊ Sub-repasse: É a liberação de recursos dos órgãos setoriais de programação financeira para as unidades gestoras de sua jurisdição e entre as unidades gestoras de um mesmo ministério, órgão ou entidade. Como funciona o controle da entrada e saída dos recursos? A descentralização de créditos (não é dinheiro!) ocorre conforme demonstrado neste gráfico: O R Ç STN/SOF A Orçamento MF M E órgão N MJ/ T órgão O OSPF UG DRF/SP DRF/MS OSPF DPF DPRF UG órgão órgão Provisão Provisão Provisão Destaque Provisão www.pontodosconcursos.com.br 10
  • 11. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO Descentralização de créditos Legenda: MJ = Ministério da Justiça. DPF= Departamento de Polícia Federal. DPRF= Departamento de Polícia Rodoviária Federal. MF= Ministério da Fazenda. DRF= Delegacia da Receita Federal. Comentários: 1º. Quando o OSPF do MJ transfere crédito aos seus órgãos (departamentos), essa transferência é interna, denominada de provisão. Esse tipo de transferência ocorre no sentido vertical, de um ministério para outro. 2º. Quando o OSPF do MJ transfere crédito ao OSPF do MF, essa transferência é externa, chamada de destaque. Esse tipo de transferência ocorre no sentido horizontal, de um ministério para outro. 3º. A transferência de créditos da STN para os OSPF de qualquer ministério, entidade da administração indireta e para outro Poder, denomina-se descentralização de crédito. Recordando, a transferência interna de crédito é chamada de provisão e a externa, destaque. Atenção! Entidades não integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social podem receber crédito? Sim, conforme previsão no art. 4° do Decreto 825/93. Essa norma determina que as empresas públicas federais que não participam dos orçamentos fiscal e da seguridade social, mas que executam as atividades de agente financeiro governamental, poderão receber créditos em descentralização, para viabilizar a consecução de objetivos previstos na lei orçamentária. www.pontodosconcursos.com.br 11
  • 12. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO A descentralização de recursos financeiros ocorre conforme demonstrado no gráfico abaixo: Ministério Ministério do da Fazenda Trabalho - MT STN COTA COTA OSPF Ministério MJ/ UG DRT/MS DRT/SC daórgão Justiça OSPF DPF/UG Sub-repasse UG DPRF UG Sub-repasse Sub-repasse Sub-repasse Repasse Legenda: DRT= Delegacia Regional do Trabalho Comentários: 1º. Quando a STN descentraliza recursos financeiros para o OSPF do MJ ou do MT, essa transferência é denominada de cota. A cota é sempre da STN para os órgãos setoriais. 2º. Quando o OSPF do MJ ou do MT transfere recursos financeiros para as suas unidades gestoras, denomina-se sub-repasse. www.pontodosconcursos.com.br 12
  • 13. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO 3º. A transferência de recursos financeiros do OSPF do MJ para o OSPF do MT (transferência externa) é chamada de repasse. Recordando, a transferência interna de recursos chama-se de sub- repasse e a externa, repasse. Caso a transferência de recursos seja de um ministério para uma entidade supervisionada (da administração indireta), a exemplo de uma Fundação, Autarquia ou Empresa Pública, é considerada externa, portanto, é um repasse. Poderíamos resumir o procedimento de movimentação financeira envolvendo o órgão central e os órgãos setoriais da seguinte forma: Órgão central: Órgãos setoriais: Unidades executoras: STN/MF. OSPF UE Aprova e libera o recurso Libera o recurso - sub- - cota repasse Comentários: 1º. As Unidades Executoras ou unidades orçamentárias vinculadas a um Ministério preparam suas propostas de programação financeira e as encaminham aos OSPF. 2º. Os Órgãos Setoriais de Programação Financeira - OSPF recebem as propostas de programação financeira – PPF, encaminhadas pelas Unidades Executoras – UE, realizam ajustes se for o caso e as encaminham à STN. 3º. A STN aprova ou determina ajustes nos valores a liberar. Caso seja aprovada, a STN gera a proposta de programação financeira aprovada – PFA. A partir dessa fase, o órgão central está em condições de liberar os recursos financeiros através de ordem bancária – OB, no siafi. www.pontodosconcursos.com.br 13
  • 14. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO 4º. A transferência de recursos financeiros da STN para os OSPF é através de cotas. 5º. A transferência de recursos financeiros dos OSPF vinculados a um Ministério para as Unidades Executoras desse mesmo Ministério é realizada através de sub-repasse, mediante OB, no sistema siafi. 6º. Se a transferência de recursos financeiros for realizada entre Ministérios ou entre entidades supervisionadas (Fundações ou Autarquias), será através de repasse mediante OB, no sistema siafi. Após a aprovação da PFA, como é planejada e concretizada a movimentação da execução orçamentária e financeira? A execução orçamentária e financeira funciona da seguinte forma: 1º. Passo: Os OSPF, considerando as necessidades de recursos financeiros das unidades gestoras supervisionadas, deverão registrar, até o último dia útil de cada mês, as propostas de programação financeira - PPF para o mês seguinte (art. 1º da IN nº 2/99). 2º. Passo: A STN, considerando as disponibilidades existentes em caixa, a estimativa de ingresso de recursos, as dotações orçamentárias vigentes e as prioridades para pagamento definidas no Decreto nº 825/93 e os cronogramas mensal e anual de desembolsos financeiros, ajustará os valores propostos, registrando a programação financeira aprovada – PFA (art. 2º da IN nº 2/99). 3º. Passo: Os OSPF descentralizarão os limites da Programação Financeira Aprovada - PFA às unidades gestoras supervisionadas em até dois dias úteis do lançamento da PFA pela STN (art. 3º da IN nº 2/99). 4º. Passo: As Propostas de Programação Financeira - PPF e PFA serão registradas no siafi, podendo ser ajustadas dentro do mês de referência (art. 4º da IN nº 2/99). www.pontodosconcursos.com.br 14
  • 15. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO 5º. Passo: A totalização dos valores apresentados nas PPF poderá exceder as dotações aprovadas na Lei Orçamentária Anual. Entretanto, este excesso será considerado apenas como simples estimativa, não representando qualquer garantia de concessão de recursos adicionais (art. 5º da IN nº 2/99). 6º. Passo: Os compromissos em moeda estrangeira deverão ser programados em reais, permitido o ajuste dos valores decorrentes da variação cambial (art. 6º da IN nº 2/99). Quais são as informações apresentadas nas propostas de programação financeira? As PPF apresentarão as seguintes informações: ◊ Categoria de gasto; ◊ Tipo de despesa; ◊ Código de vinculação de pagamento; ◊ Fonte de recursos; ◊ Mês de referência; e ◊ Valor. As liberações de recursos da STN aos OSPF e destes para as unidades gestoras supervisionadas serão efetivadas mediante a concessão de limites de saque à conta única do Tesouro Nacional, através de registro em conta contábil (art. 8º da IN nº 2/99). Os limites para pagamento de pessoal têm prioridades e serão concedidos de acordo com o seguinte cronograma: ◊ Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário: no dia vinte de cada mês de competência da folha ou, quando este ocorrer em dia não útil, no dia útil imediatamente anterior; ◊ Órgão do Poder Executivo: no último dia útil de cada mês de competência da folha; www.pontodosconcursos.com.br 15
  • 16. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO ◊ No caso de pagamento de folha complementar, os limites serão registrados no dia cinco do mês subseqüente ao de competência da folha, em conta- corrente específica. 2.2. Finalidades do sistema de administração financeira federal A finalidade do sistema de administração financeira federal é estabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do Governo Federal, dentro dos limites das receitas e despesas públicas. Também atende a determinação do art. 9o da LRF, onde estabelece que se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. Assim sendo, a finalidade básica do sistema de administração financeira federal e administrar a arrecadação de receitas e pagamento de despesas de forma equilibrada, mantendo sempre o fluxo de caixa atualizado. 2.3. Abrangência e objetivos do sistema de administração financeira Qual é a abrangência do sistema de administração financeira federal? Compreende as atividades de programação financeira da União, de administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e de orientação técnico-normativa referente à execução orçamentária e financeira. Resumindo, são atividades de programação financeira previstas no Decreto nº 3.590/00: ◊ Administração de direitos e haveres; www.pontodosconcursos.com.br 16
  • 17. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO ◊ Garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional; ◊ Orientação técnico-normativa acerca da execução orçamentária e financeira. Em que concerne as atividades de programação financeira? As atividades de programação financeira compreendem: ◊ A formulação de diretrizes para descentralização de recursos financeiros nos órgãos setoriais de programação financeira e destes para as unidades gestoras sob sua jurisdição; e ◊ A gestão das disponibilidades de caixa da Conta Única do Tesouro Nacional. Quais são os objetivos das atividades de programação financeira? As atividades de programação financeira têm como objetivos básicos: ◊ Assegurar às unidades gestoras, nos limites da programação financeira aprovada, disponibilidade de recursos para execução de seus programas de trabalho previstos na LOA; ◊ Manter o equilíbrio entre a arrecadação das receitas e a execução das despesas. Conforme visto acima, dentro das atividades de programação financeira estão inseridas a administração de direitos e haveres, garantias e obrigações de responsabilidade do Tesouro Nacional e orientação técnico-normativa acerca da execução orçamentária e financeira. Essa atividade consiste no exercício de formulação e de execução de política integrada de gestão de ativos e passivos da União. Ou seja, administra a gestão dos direitos e obrigações da União. A orientação técnico-normativa acerca da execução orçamentária e financeira cabe à STN, na qualidade de órgão central do sistema e visa à eficiência e eficácia da gestão orçamentária e financeira. www.pontodosconcursos.com.br 17
  • 18. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO Compete ao órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal (STN), na função de orientação técnico-normativa acerca da execução orçamentária e financeira: ◊ Zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional, ou seja, manter atualizada a conciliação bancária e o controle total do fluxo de caixa; ◊ Administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional, isto é, os direitos e os títulos e valores mobiliários da União; ◊ Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública; ◊ Gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional; ◊ Controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional; ◊ Administrar as operações de crédito sob responsabilidade do Tesouro Nacional, incluídas no Orçamento Geral da União (LOA); ◊ Manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente a União, junto a entidades ou organismos internacionais; ◊ Editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública; ◊ Gerir, em conjunto com os órgãos do Sistema de Contabilidade Federal, o Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); ◊ Promover a integração com os demais poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira; e ◊ Propor ao Ministro de Estado da Fazenda a indicação dos representantes do Tesouro Nacional nos conselhos fiscais ou órgãos de controle equivalentes das empresas controladas, direta ou indiretamente, pela União, acompanhando e orientando tecnicamente sua atuação. Quais as competências dos órgãos setoriais do sistema de administração financeira federal? www.pontodosconcursos.com.br 18
  • 19. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO 1º. Propor à STN (órgão central do sistema), a programação financeira setorial. 2º. Dentro dos Ministérios, AGU, Vice-Presidência e a Casa Civil da Presidência da República e nos Poderes Legislativo e Judiciário cuja estrutura administrativa integre, compete ainda aos OSPF: ◊ Estabelecer sua programação financeira e a dos demais órgãos e entidades a ele vinculados; ◊ Coordenar, orientar e acompanhar suas atividades de programação e execução orçamentária e financeira, bem como dos demais órgãos e entidades a ele vinculados. 3º. Prestar apoio técnico, supervisionar e orientar as unidades gestoras de seus respectivos ministérios, a partir das informações demandadas pelo órgão central do sistema (STN). 4º. Apoiar o órgão central do sistema na gestão do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI. 3. Tipos de transferências financeiras Conforme estabelecido na da LRF, cabe ao órgão central de contabilidade da União a edição de normas gerais para consolidação das contas públicas, enquanto não implantado o conselho de gestão fiscal previsto no art. 67 (§ 2º, do art. 50). Tendo em vista a necessidade de compatibilização do registro das receitas e despesas orçamentárias da União, Estados, Distrito Federal e Municípios por ocasião do encerramento de cada exercício, cujo objetivo é a consolidação das contas públicas exigida na Lei de Responsabilidade Fiscal, a STN definiu para os entes da federação os conceitos, regras e procedimentos contábeis para registro de transferências de recursos intergovernamentais. www.pontodosconcursos.com.br 19
  • 20. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO As transferências intergovernamentais ocorrem entre os entes da Federação (União, Estados/DF e Municípios). Entretanto, existem outros tipos de transferências além do estabelecido na Portaria STN nº 447/02. Os principais tipos de transferências financeiras estão previstos em diversas Portarias da STN, a exemplo da 163/01 e 688/05. Portanto, os principais tipos de transferências de recursos financeiros são: Transferência Intragovernamental (Portaria Interministerial nº 519/01). São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades pertencentes à administração pública, dentro da mesma esfera de governo. Exemplo: Transferência de recursos da União para o INSS para o pagamento de benefícios previdenciários. Transferência Intergovernamental (Portaria Interministerial nº 163/01). São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros entre os entes da Federação. Espécies: Transferências da União - despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta; Transferências dos Estados - despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Municípios aos Estados e ao Distrito Federal, inclusive para suas entidades da administração indireta; Transferências dos Municípios - despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros da União ou dos Estados aos Municípios, inclusive para suas entidades da administração indireta. www.pontodosconcursos.com.br 20
  • 21. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO Os procedimentos para transferências entre os Entes da Federação foram estabelecidos pela Portaria STN 447/02 e contempla as seguintes regras: Os Órgãos e Entidades transferidoras de recursos para outro ente da Federação deverão informar a cada beneficiário de transferência o valor das despesas liquidadas, independentemente da efetivação do respectivo pagamento, incluindo as inscritas em Restos a Pagar, bem como os eventuais cancelamentos (art. 2º). As informações deverão ser disponibilizadas ao beneficiário, no mínimo, a cada bimestre, no prazo de até 5 dias úteis após o respectivo encerramento, evidenciando a natureza da despesa e o respectivo valor pago e/ou liquidado acumulado até o bimestre em que ocorrer a despesa (art. 2º, § 1º). O beneficiário de transferência intergovernamental, com base na informação recebida, deverá proceder à compatibilização do valor da sua receita registrada com o da despesa informada pelo Órgão ou Entidade transferidor, observando roteiro contábil específico contido no quadro anexo à Portaria 447/02 (art. 3º). Portanto, quem transfere o recurso registra uma despesa e o ente beneficiário deverá registra uma receita de transferência. Importante! O ente recebedor deverá considerar a receita no momento em que o transferidor liquidar a despesa, independentemente de pagamento. Quando a despesa liquidada informada for maior que a receita registrada pela beneficiária, esta efetuará o registro da diferença a receber (art. 3º, § 1º). Quando a despesa liquidada informada for menor que a receita registrada pela beneficiária, esta efetuará o registro da diferença, estornando a receita de transferência (art. 3º, § 2º). www.pontodosconcursos.com.br 21
  • 22. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO Quando houver cancelamento de despesa ou de Restos a Pagar informado pelo Órgão ou Entidade responsável pela transferência o beneficiário efetuará os correspondentes registros de cancelamento (art. 3º, § 3º). Transferências Multigovernamentais (Portaria Interministerial nº 325/01). São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas e mantidas por dois ou mais entes da Federação ou por dois ou mais países, inclusive o Brasil. Exemplo: Transferências de Recursos da Complementação ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. Transferências de Instituições Privadas (Portaria Interministerial nº 163/01). É a destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas. Deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais (art. 26, da LRF). Espécies: Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades sem fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública; Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos - despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades com fins lucrativos que não tenham vínculo com a administração pública. Transferências do Exterior (Portaria Interministerial nº 163/01). www.pontodosconcursos.com.br 22
  • 23. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a órgãos e entidades governamentais pertencentes a outros países, a organismos internacionais e a fundos instituídos por diversos países, inclusive aqueles que tenham sede ou recebam os recursos no Brasil. Transferências de Pessoas (Portaria Interministerial nº 163/01). É a transferência de recursos a pessoas físicas ou jurídicas, destinados ao atendimento de despesas realizadas de forma indireta. Transferências de Convênios (Portaria Interministerial nº 163/01). É A liberação de recursos financeiros, em decorrência de convênio, deve obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho de que trata a Instrução Normativa STN nº 01/97 e guardar consonância com as fases ou etapas de execução do objeto do convênio. Transferências a Consórcios Públicos (Portaria Interministerial nº 688/05). São despesas realizadas mediante transferência de recursos financeiros a entidades criadas sob a forma de consórcios públicos nos termos da Lei no 11.107, de 6 de abril de 2005, objetivando a execução dos programas e ações dos respectivos entes consorciados. Bateria de exercícios e questões de concursos sobre o assunto: 1. (Analista de Finanças e Controle - AFC - STN – 2005) Assinale a opção correta em relação às regras a serem obedecidas pelos entes envolvidos nas transferências de recursos intergovernamentais (Portaria STN nº 447, de 13.09.2002). a) As receitas nas entidades beneficiárias das transferências somente devem ser contabilizadas quando houver o repasse financeiro. b) As receitas deverão ser reconhecidas no ente recebedor quando ocorrer a liquidação no repassador, independentemente da transferência financeira. www.pontodosconcursos.com.br 23
  • 24. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO c) Os entes repassadores deverão informar a cada bimestre o montante das transferências financeiras efetuadas. d) Os Restos a Pagar inscritos pelo repassador não constituem receitas no beneficiário até que ocorra a transferência financeira. e) O ajuste da receita no ente recebedor é obrigatório somente no final do exercício. 2. (Analista de Finanças e Controle - AFC - STN – 2005) Na realização de despesa cuja execução orçamentária e financeira seja de forma descentralizada, a contabilização deverá ocorrer da seguinte forma, exceto: a) a despesa deverá ser empenhada na unidade concedente e na destinatária dos créditos na modalidade transferências intragovernamentais. b) a transferência financeira para realização da despesa descentralizada ocorrerá por meio dos documentos financeiros usuais. c) nas demonstrações contábeis consolidadas, os saldos de cada ente se compensarão, tornando-se nulos seus efeitos nas demonstrações. d) o registro da transferência financeira deverá ser feito em contas de resultado específicas para evidenciar as variações ativas e passivas correspondentes. e) as regras estabelecidas pelo órgão central de contabilidade da União, para a realização de despesa por meio de transferência intragovernamental, são aplicáveis às demais esferas de governo. 3. A descentralização de créditos entre Unidades Gestoras pertencentes a um mesmo órgão é definida como: a) repasse. b) sub-repasse. c) destaque. d) dotação. e) provisão. 4. Ao ser aprovado o orçamento da União, o Órgão Central de Orçamento (SOF) gera, no siafi, o documento Nota de Dotação – ND. Com esse documento cria-se o crédito orçamentário e inicia a execução www.pontodosconcursos.com.br 24
  • 25. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO orçamentária. O órgão responsável pela transferência de recursos financeiros para os órgãos setoriais de programação financeira é: a) a Secretaria do Tesouro Nacional - STN. b) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG. c) a Secretaria de Orçamento Federal – SOF. d) o Órgão Setorial de Programação Financeira - OSPF. e) unidade Orçamentária. 5. São entidades que possuem em sua estrutura órgãos setoriais de programação financeira, exceto. a) A Advocacia-Geral da União. b) A Vice-Presidência da República. c) A secretaria do Tesouro Nacional. d) A Casa Civil da Presidência da República. 6. A movimentação de créditos de um Ministério para uma entidade supervisionada denomina-se: a) provisão. b) repasse. c) destaque. d) sub-repasse. e) descentralização interna. 7. O Órgão responsável pela liberação de recursos financeiros para as unidades executoras, após a programação financeira aprovada, é o(a): a) Ministério da Fazenda. b) Órgão Setorial de Programação Financeira. c) Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. d) Secretaria do Tesouro Nacional. e) Banco Central. 8. As transferências financeiras entre Unidades Gestoras dentro de um mesmo Ministério, no sentido vertical, para atender o orçamento é denominada de: www.pontodosconcursos.com.br 25
  • 26. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO a) repasse. b) provisão. c) destaque. d) sub-repasse. e) cota. 9. A transferência financeira entre Ministérios, para atender ao orçamento é: a) cota. b) destaque. c) provisão. d) sub-repasse. e) repasse. 10. (ESAF – AFC/MF) O documento utilizado no SIAFI para registrar a transferência de recursos financeiros entre duas unidades gestoras integrantes daquele sistema é: a) Nota de movimentação de crédito. b) Nota de dotação. c) Nota de programação financeira. d) Nota de empenho. e) Ordem bancária. (CESPE – Consultor do Senado – 1996) A respeito da utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), julgue os itens que se seguem. 11. A movimentação de recursos da conta única do Tesouro Nacional será efetuada somente por de ordens bancárias. 12. (TCE/ES – Controlador de Recursos Públicos/2004) A ND destina-se a descentralizar os créditos para dotar as unidades com os recursos necessários à realização das despesas. 13. (CESPE – 2004 – Contador - TERRACAP) Os documentos usados para a movimentação de recursos da conta única incluem a ordem www.pontodosconcursos.com.br 26
  • 27. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO bancária (OB), a Guia de Recolhimento da União e a nota de sistema (NS). 14. (CESPE – 2004 – Contador - TERRACAP) A operacionalização da conta única do Tesouro Nacional é efetuada exclusivamente por intermédio do Banco do Brasil S.A. 15. (CESPE – Técnico Judiciário – TRE Alagoas – 2004) A Conta Única é uma conta mantida junto ao Banco Central do Brasil e destinada a acolher, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, os recursos financeiros da União que se encontrem à disposição, on line, das unidades gestoras, nos limites financeiros previamente definidos. 16. (NCE – UFRJ – Téc. Contabilidade – Ministério das Cidades – 2005) Em relação aos dispositivos constitucionais estabelecidos no capítulo II – Finanças Públicas da Carta Magna de 1988 é possível afirmar que: (A) Lei complementar disporá sobre finanças públicas e emissão de papel moeda. (B) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do poder público e das empresas por ele controladas em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. (C) O Poder Executivo publicará, até noventa dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (D) A instituição de fundos de qualquer natureza, pode ser feita mesmo sem prévia autorização legislativa. (E) A Lei de Diretrizes Orçamentárias deve ser acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Resolução: Questão 1. A transferência intergovernamental de recurso pode ser de receitas correntes ou de capital. www.pontodosconcursos.com.br 27
  • 28. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO Repetindo o conceito: Transferência Intergovernamental: Despesas realizadas mediante a transferência de recursos financeiros à União, Estado/DF e a Municípios; Existe transferência de recursos dos Estados ou Municípios para a União? Isso mesmo! Existe transferência à União. São Despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta. Veja o conceito: Transferências da União - despesas realizadas pelos Estados, Municípios ou pelo Distrito Federal, mediante transferência de recursos financeiros à União, inclusive para suas entidades da administração indireta; Para não esquecer! O órgão que transfere o recurso empenha, liquida e “paga” a despesa. O órgão recebedor considera (classifica) como receita sua, no momento em que o repassador liquida a despesa. a) Incorreta. O reconhecimento da receita, nas entidades beneficiárias, será no momento em que o órgão repassador liquidar a despesa. b) Correta. Conforme comentário da opção “a”. c) Incorreta. Essa informação deverá ocorrer, no mínimo, a cada bimestre, no prazo de até 5 dias úteis após o respectivo encerramento, evidenciando a natureza da despesa e o respectivo valor pago e/ou liquidado acumulado até o bimestre em que ocorrer a despesa. d) Incorreta. Ora, se o ente recebedor já contabilizou como receita no momento em que o ente transferidor liquidou a despesa, se não houve o repasse e o valor foi inscrito em restos a pagar, o beneficiário já incorporou o valor como receita do exercício. Assim sendo, o ente recebedor classifica a receita no momento da liquidação, independentemente de seu recebimento ou inscrição em restos a pagar. e) Incorreta. O ajuste deverá ser realizado bimestralmente. Questão 2. a) Correta. A forma de contabilização do enunciado da opção não se coaduna com a realidade. Na realização de despesa cuja execução orçamentária e financeira seja de forma descentralizada, a despesa deverá ser empenhada somente na unidade concedente. A contabilização no órgão beneficiário será de uma receita corrente ou de capital. www.pontodosconcursos.com.br 28
  • 29. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO b) Incorreta. A transferência financeira para realização da despesa descentralizada ocorrerá por meio do documento denominado Ordem Bancária – OB, intra-siafi. c). Incorreta. Essa opção não é uma exceção. Na elaboração das demonstrações contábeis consolidadas, os saldos de cada ente se compensarão, tornando-se nulos seus efeitos nas demonstrações para evitar a contagem dupla de saldos. d). Incorreta. A opção está perfeita. Todas as transferências são efetuadas em contas de resultado e deverão ser evidenciadas na Demonstração das Variações Patrimoniais – DVP. e) as regras estabelecidas pelo órgão central de contabilidade da União, para a realização de despesa por meio de transferências são aplicáveis a todas as esferas de governo, conforme previsão da LRF. O comando da questão pede uma exceção quanto à contabilização da execução orçamentária de forma descentralizada, ou seja, através de transferências. As transferências são despesas realizadas mediante descentralização de recursos financeiros a entidades pertencentes ou não à administração pública. A opção está incorreta. Essa opção está perfeita porque as regras estabelecidas pela STN estão previstas na Portaria Interministerial nº 163/01 e são aplicáveis a todos os entes da Federação. Questão 3. A opção correta é a letra “e”. A descentralização de créditos entre Unidades Gestoras pertencentes a um mesmo órgão é denominada de provisão. Repasse e sub-repasse referem-se a transferências de recursos (dinheiro). Destaque é a descentralização externa de créditos orçamentários. Dotação é o valor global que cada unidade orçamentária ou administrativa foi contemplada na LOA. Questão 4. www.pontodosconcursos.com.br 29
  • 30. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO O órgão responsável pela transferência de recursos financeiros para os órgãos setoriais de programação financeira é a Secretaria do Tesouro Nacional – STN. Essa transferência é denominada de cota. Portanto, a opção correta é a letra “a”. Questão 5. Todos os órgãos enumerados na questão possuem em suas estruturas administrativas órgãos setoriais de programação financeira, exceto a secretaria do Tesouro Nacional, haja vista que esse órgão é o gestor das finanças públicas. Portanto, a opção correta é a “c”. Questão 6. A movimentação de créditos de um Ministério para outro ou para uma entidade supervisionada é denominada repasse. Portanto, a opção correta é a letra “b”. Questão 7. O Órgão responsável pela liberação de recursos financeiros para as unidades executoras, após a programação financeira aprovada é Órgão Setorial de Programação Financeira de cada Ministério. A programação financeira é aprovada pela STN. Questão 8. As transferências financeiras entre Unidades Gestoras dentro de um mesmo Ministério, no sentido vertical, para atender o orçamento é denominada de sub-repasse. Lembre-se de que repasse é transferência externa de recursos. Questão 9. A transferência financeira entre Ministérios é externa, portanto, é um repasse. A opção correta é a letra “e”. Questão 10. O documento utilizado no SIAFI para registrar a transferência de recursos financeiros entre duas unidades gestoras integrantes do siafi é a Ordem Bancária – OB. A opção correta é a letra “e”. www.pontodosconcursos.com.br 30
  • 31. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO 11. Incorreta. A movimentação de recursos da conta única do Tesouro Nacional será efetuada por diversos documentos, entre eles, a Ordem Bancária. 12. Incorreta. O documento utilizado para a descentralização de créditos para dotar as unidades com os recursos necessários à realização das despesas é a Nota de Crédito. A Nota de Dotação – ND é utilizada para registrar a dotação orçamentária das entidades integrantes do orçamento da União. 13. Correta. São diversos os documentos que podem movimentar recursos da conta única do Tesouro Nacional, entre eles, a Ordem Bancária, Nota de programação financeira, DARF Eletrônico, nota de sistema etc. 14. Incorreta. O art. 2º da Instrução Normativa STN nº 4/98 prevê que a operacionalização da Conta Única do Tesouro Nacional será efetuada por intermédio do Banco do Brasil S/A, ou, excepcionalmente, por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda. 15. Correta. Ver comentários da letra “B” da questão 16 abaixo. Questão 16. (A) Incorreta. A Lei Complementar referida na opção disporá sobre finanças públicas, porém, essa mesma lei não poderá dispor sobre a emissão de papel moeda, cuja competência fica a cargo do Banco Central. No capítulo das finanças públicas existe previsão constitucional de que Lei complementar disporá sobre: ◊ Finanças públicas; ◊ Dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público; ◊ Concessão de garantias pelas entidades públicas; ◊ Emissão e resgate de títulos da dívida pública; ◊ Fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003) www.pontodosconcursos.com.br 31
  • 32. CURSOS ON-LINE – AFO – CURSO REGULAR PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO ◊ Operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ◊ Compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional. (B) Correta. Essa opção foi literalmente copiada do § 3º do art. 164 da CF. Veja: “§ 3º - As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei”. (C) Incorreta. O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária. (D) Incorreta. O art. 167, IX da CF veda a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa. Assim sendo, a instituição de fundos será permitida, desde que haja autorização legislativa específica. (E) Incorreta. É o projeto de lei orçamentária é que deverá ser acompanhada de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia. Por hoje é só! Espero que o conhecimento adquirido nesta nota de aula lhe seja bastante útil nos próximos concursos. Um forte abraço e bom estudo! www.pontodosconcursos.com.br 32