SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 19
Baixar para ler offline
REVISÃO
CONTEÚDO
REVISANDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE AGENTE DA PF EM 3 HORAS – AFO........................2
I. PARTE 1 .................................................................................................................................................2
FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO...................................................................................................2
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO ....................................................................................................2
ORÇAMENTO PUBLICO.............................................................................................................................2
TIPOS DE ORÇAMENTO............................................................................................................................2
INSTRUMNETOS DE PLANEJAMENTO....................................................................................................3
CRÉDITOS ORDINÁRIOS E ADICIONAIS.................................................................................................3
II. PARTE 2 .................................................................................................................................................5
RECEITA PÚBLICA.....................................................................................................................................5
SIDOR E SIAFI ............................................................................................................................................8
III. PARTE 3 .................................................................................................................................................9
SUPRIMENTO DE FUNDOS / REGIME DE ADIANTAMENTO.................................................................9
RESTOS A PAGAR...................................................................................................................................10
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES .........................................................................................11
CONTA ÚNICA DO TESOURO.................................................................................................................11
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 1
REVISANDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE AGENTE DA PF
EM 3 HORAS – AFO
I. PARTE 1
FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO
1. Alocativa (recursos): estimula a produção de bens que o setor priv n tem interesse. Ex: estradas,
ferrovias, portos, etc.
2. Distributiva (renda): busca reduzir as desigualdades sociais e regionais. Política tributária. Impostos
progressivos.
3. Estabilizador (rel. econ): retira-se da economia, privatizando parte de suas atividades. Regula.
Reduz intensidade de inflação.
ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
Compreende a obtenção de receitas para serem despendidas em favor de toda a sociedade na forma
dos bens e serviços requeridos por todos. Possui 3 elementos:
1. Receita pública: atividades voltadas para obtenção de rec financ próprios advindos das diversas fontes
legalmente previstas: a fiscal, a produtiva, a patrimonial. Fonte primária de recursos.
2. Despesa pública: aplicação dos recursos.
3. Crédito público: obtenção de rec c terceiros. Fonte secundária.
ORÇAMENTO PUBLICO
“É uma lei de iniciativa do poder executivo, e aprovada pelo poder legislativo, que estima a receita e fixa
a despesa da administração governamental. Essa lei deve ser elaborada por todas as esferas de governo
em um exercício para, depois de devidamente aprovada, vigorar no exercício seguinte.” (ABOP)
“A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política
econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade,
universalidade e anualidade.” (Art. 2º, LRF)
TIPOS DE ORÇAMENTO
QUANTO AO ÓRGÃO DE ELABORAÇÃO (LEGISLATIVO, EXECUTIVO, MISTO – ADOTADO NO
BRASIL)
 Orçamento misto: competência para elaboração das propostas e iniciativa é responsabilidade do
executivo, competindo ao poder legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento
democrático.
QUANTO A FORMA DE ELABORAÇÃO
1. Tradicional / Clássico - preocupações: políticas, contábeis e financeiras
classificava as despesas pelos seguintes critérios:
por unidades administrativas (os órgãos responsáveis pelo gasto)
por objeto ou item de despesa
2. Moderno
 Desempenho / Realizações - a ênfase era as coisas que o governo fazia – foco nos resultados
• Planejamento e orçamento – existe, mas é desvinculado
 Orçamento programa - ênfase nos objetivos – plano de trabalho do governo
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 2
• Plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos
recursos necessários a sua execução
• Programa – módulo comum integrador entre o plano e o orçamento
• Permite avaliação dos resultados das ações governamentais
• Planejamento e orçamento – integrado / vinculado
• Deve conter: objetivos, programas, custos e medidas de desempenho
• Implementação no Brasil – 1964, legalizado na lei 4.320/64 (ler art. 2º)
• Dec lei 200/67 – reforçou a ideia em seu art 7º e art 16º (ler)
• CF/88 – importante ferramenta na implementação – reorganizou o sistema de planejamento e
orçamento nacional estabelecendo os instrumentos orçamentários PPA, LDO (inovação
completa) e LOA.
• Dec 2829/98 (ler art. 1º e 2º) e PPA 2000-2003 – efetiva implementação no país
ORÇAMENTO NA CF
Imprimir e ler/decorar art 165 a 169. (Sugiro a leitura ao resolver questões e no dia anterior à prova)
INSTRUMNETOS DE PLANEJAMENTO
INICIATIVA  PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Doutrina  exclusiva / CF  Privativa e indelegável
APRECIAÇÃO
Uma vez consolidado e enviado ao CN, o projeto de lei sera recebido na CMO que, caberá:
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
I. examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Presidente da República;
II. examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e
setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização
orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso
Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.
CRÉDITOS ORDINÁRIOS E ADICIONAIS.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 3
(CESPE) Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os
créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará
imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado,
previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal.
 Comentário professor Marcelo:
A abertura de créditos extraordinários independe de autorização legislativa, sendo feita de duas formas:
1. De acordo com Constituição Federal:
• Medida provisória (§ 3º do art. 167).
2. De acordo com Lei 4.320/67:
• Decreto Executivo (art. 44)
Assim, diante das duas determinações temos a seguinte situação:
1. União: Medida Provisória em função da previsão expressa na constituição.
2. Outros entes federativos:
• Entes que tem Medida Provisória prevista no ordenamento jurídico: seguem a Constituição
Federal e utilizam Medida Provisória (princípio da simetria);
• Entes que não tem Medida Provisória prevista no ordenamento jurídico: Seguem o determinado
na a lei 4.320/64, ou seja, Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder
Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 4
II. PARTE 2
RECEITA PÚBLICA
Em sentido amplo: São ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram
em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e
em ingressos extra orçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Qq recurso
financ que entre nos cofres públicos.
Em sentido estrito: Será somente a entrada de recursos financeiros nos cofres públicos de forma
definitiva e que não gere impacto no patrimônio com a baixa de um bem ou direito ou assunção de uma
obrigação. Não devolutivo.
1. Orçamentária  Ingressam definitivamente nos cofres públicos e visam atender despesas públicas.
 Recursos que decorrem da lei orçamentária ou de créditos adicionais.
 Haverá receitas que não decorrem diretamente da LOA.
 Lei 4320, Art. 57 - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 desta lei serão
classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas,
inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento.
2. Extra Orçamentária  Recursos que não decorrem do orçamento ou de lei de crédito adicional e não
ingressam definitivamente no patrimônio público, tendo assim caráter temporário, ou ainda registros
meramente compensatórios sem a efetiva entrada de recursos.
 Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA ou Créditos adicionais, ex:
Fianças.
 Exemplos:
I. Consignações em folha de pagamento
II. Caução recebida em dinheiro
III. Operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária (ARO)
IV. Retenções em folha de pagamento
V. Inscrição em restos a pagar
VI. Superávit do orçamento corrente
ESTÁGIOS DA RECEITA:
4 FASES: PREVISÃO  LANÇAMENTO  ARRECADAÇÃO (posso do agente)  RECOLHIMENTO
(ente público)
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 5
DESPESA PÚBLICA
 Em sentido amplo: Toda e qualquer saída de recursos dos cofres públicos (rec. orçamentária e extra
orçamentária).
 Em sentido estrito: É a aplicação de certa quantia, por parte da autoridade ou do agente público
competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de um fim a cargo do governo.
Para que a despesa seja considerada legalmente empenhada ela deve ser:
1. Previamente autorizada no orçamento
2. Submetidas ao processo licitatório, ou que tenham sido dispensadas desta obrigação
3. Que o empenho da despesa tenha sido ordenado por agente legalmente investido - ordenador de
despesa
Considera-se a despesa pública de um exercício as despesas nele empenhadas.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 6
ETAPAS E ESTÁGIOS
 ESTÁGIOS DA DESPESA:
1. FIXAÇÃO: Autorização p despesa (LOA, Leis de Cred Adicionais e Dotação).
2. EMPENHO: 2º estágio da despesa e 1ª fase da execução. Obrigatório / Prévio / Reserva de dotação.
Art. 58, Lei 4320 – “empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o
Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Atenção ao interpretar este artigo – mesmo a despesa tendo sido empenhada, se não houver a
prestação do serviço ou a entrega do bem, ou ainda, se o forem fora das especificações contratuais, não
estará o Estado obrigado a realizar o pagamento.
Atenção para o modo em que isso pode ser cobrado em questão:
CESPE-2010-AGU-O empenho não cria obrigação para o Estado, mas reserva dotação orçamentária
para garantir o pagamento estabelecido em relação contratual existente. (Gabarito: Correto).
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 7
CESPE-2009-FUB-O empenho das despesas é o ato emanado de autoridade competente que cria para
o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Os valores empenhados
não poderão exceder o limite dos créditos concedidos. Mas em casos especiais, previstos na legislação
específica, será dispensada a emissão da nota de empenho. (Gabarito: Correto).
 Modalidades de empenho
• Ordinário (valor conhecido, parcela única, ex: bem móvel / imóvel)
• Estimativo (valor estimado, pagamento mês a mês, ex: luz)
• Global (valor conhecido, pagamento parcelado, ex: obra)
 Tipos de empenho (finalidade)
• Original (1º empenho emitido)
• Anulação (anular, total ou parcialmente, um original ou de reforço)
• Reforço (complementar um empenho original)
3. LIQUIDAÇÃO: 3ª fase da despesa e 2ª fase da execução / verificação (física/documental) do direito
adquirido / etapa necessária para realização do pagamento.
4. PAGAMENTO: transferência do $ ao credor / excepcionalmente em adiantamento.
SIDOR E SIAFI
Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR): Conjunto de procedimentos, justapostos entre
si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação
eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF).
Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Modalidade de
acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que
centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração
eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do
Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à
programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 8
III. PARTE 3
SUPRIMENTO DE FUNDOS / REGIME DE ADIANTAMENTO
Principal característica: Disponibilização de valores a um servidor público, denominado suprido, com o
fim de que este realize despesas públicas com características especiais.
Finalidade: Viabilizar a realização de despesa que são necessárias mas que, por suas características,
não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
• Lei 4320
Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria
regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos
excepcionais, por meio de adiantamento.
Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente
definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de
empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois
adiantamento.
• Dec 93.872/86
Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira
responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre
precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
I. para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que
exijam pronto pagamento;
II. quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em
regulamento; e
III. para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em
cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
 Execução
 Percorrerá os 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento.
 Deve ser contabilizada como despesa, independentemente de haver ou não restituição.
 Assim que o recurso é disponibilizado para o servidor a despesa é considerada como realizada.
 Constitui despesa orçamentária.
 Forma de execução
Ocorrerá por meio de disponibilização de numerário a um servidor responsável pela sua aplicação.
Ao conceder o suprimento de fundos, a autoridade competente determinará a emissão do empenho, ou
fará referência ao empenho estimativo, solicitando a anexação de uma cópia da NE – Nota de Empenho –
à proposta de concessão de suprimento.
Do ato de concessão de suprimento de fundos constará, obrigatoriamente:
1. Prazo máximo para utilização dos recursos
2. Prazo para prestação de contas
3. Sistemática de pagamento, se somente fatura, ou também saque, quando for movimentado por meio
do Cartão de Pagamento do Governo Federal
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 9
 Modalidade de concessão
1. Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF
 As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do
Governo Federal – CPGF.
 É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimento de fundos.
 Funcionamento parecido com o de um cartão de crédito.
 Emitido em nome da Unidade Gestora com a identificação de seu portador.
2. Conta Corrente
 Para os poderes Legislativo e Judiciário, o MPU, além dos Comando militares, poderão ser abertas
novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.
Prazo para aplicação: 90 dias a contas da data do ato de concessão (não ultrapassará o término do
exercício financeiro)
Prestação de contas: 30 dias após o término do prazo de aplicação, nada impedindo q ocorra em
prazo menor.
RESTOS A PAGAR
Definição:
Despesas empenhadas pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício,
inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente, constituindo-se em dívida
flutuante.
Resíduos passivos, os restos a pagar consistem em despesas empenhadas, mas não pagas até
dia 31 de dezembro, que não tenham sido canceladas pelo processo de análise e depuração e que
atendam aos requisitos previstos na Lei 4320, podendo ser inscritas como tal por constituírem encargos
incorridos no exercício vigente.
 Modalidades:
1. Não processados - Não atingiram o estágio da liquidação, somente empenhados.
 Regra: cancelar
 Exceções (Art 35, Dec 93.872/86):
I. Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida...
II. Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa...
III. Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas;
IV. Corresponder a compromissos assumidos no exterior.
2. Processados  Empenhadas + liquidadas. (Não pode ser cancelada, deve ser inscrita em restos a
pagar).
A inscrição do resto a pagar gera uma receita extra orçamentária
 No balanço orçamentário, os restos a pagar são computados como despesa orçamentária, mas, no
balanço financeiro, são incluídos como receita extra-orçamentária.
 Pagamento
Ocorrerá em exercício financ seguinte ao da sua inscrição, será uma despesa extra orçamentária.
 Vigência  30/06 do 2º ano subsequente (18 meses).
 Ressalvados: (art. 68, dec 93872)
1. Desp iniciadas em 30 de jun do 2º ano subsequente (diretamente p União / Transf. Descent. E, DF,
Mun).
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 10
2. Despesas (PAC / Min Saúde / Min Educação – manut e desen de ensino)
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Definição:
• Despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos surgidos em exercícios
àquele em que deva ocorrer o pagamento.
• Despesas orçamentárias e não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer
foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do
final do exercício financeiro.
Dica: 1 - Despesas não empenhadas ou 2 - Despesas com empenho cancelado
Decreto 93872. Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o
orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las,
que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com
prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do
exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender
despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.
§ 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à
autoridade competente para empenhar a despesa.
§ 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se:
a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho
tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício
correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua
obrigação;
b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a
pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;
c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de
pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante
após o encerramento do exercício correspondente.
CONTA ÚNICA DO TESOURO
 Mantida  Banco Central
 Operacionalizada  Banco do Brasil
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 11
EXERCICÍOS
SIMULADO 1 – COMENTADO:
1. No que se refere ao funcionamento e às normas que regem a elaboração do orçamento público, julgue
os próximos itens.
A Secretaria do Tesouro Nacional pode determinar, mediante portaria, a desconsideração das
operações de crédito vinculadas ao saldo dos créditos adicionais, para a apuração do superávit financeiro.
 COMENTÁRIO: Errado.
Lei n.º 4.320/1964, Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende
da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de
exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não
comprometidos:
I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II. os provenientes de excesso de arrecadação;
III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de credito a eles vinculadas.
O art. 43 da Lei n.º 4.320/1964 determina que o superávit financeiro é a diferença entre o
ativo financeiro e o passivo financeiro, considerando-se, ainda, os saldos dos créditos
adicionais transferidos e, também, as operações de crédito a eles vinculadas. Portanto,
não só a proposta violaria a referida lei, como tal procedimento jamais poderia ser
implementado por meio de portaria.
2. O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de
receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício
financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.
 COMENTÁRIO: Errado. O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda atividade
financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua vez,
tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo. Outro
erro da questão é que o orçamento público estima receita e fixa as despesas e não estima despesas
como foi descrito. Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento.
MTO. Edição 2014. Brasília, 2013, p. 15.
3. No momento da promulgação da lei orçamentária anual, não se encerra a participação do Congresso
Nacional no ciclo orçamentário, pois este atua ainda na fiscalização do orçamento.
 COMENTÁRIO: Certo. No próprio site do Senado no glossário sobre ciclo orçamentário diz: “Ciclo
orçamentário: Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo
orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes:
elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando,
então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as
atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.” O Congresso
Nacional vai atuar também na etapa de execução, controle e avaliação.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 12
4. No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são
avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.
 COMENTÁRIO: Certo. O MTO/2013 define o ciclo orçamentário como um processo contínuo,
dinâmico e flexível em que se avaliam os programas do setor público. Tal ciclo se dá desde a
concepção do orçamento até o final de seu período de vigência.
5. Em atendimento ao princípio da universalidade orçamentária, deve ser adotada uma forma específica
quando da elaboração do orçamento, fazendo-se constar todos os elementos pertinentes em um único
documento.
 COMENTÁRIO: Errado. A questão define o conceito de unidade e não de universalidade.
Princípio da unidade ou totalidade  Todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas
em apenas um “documento”, ou seja, numa lei orçamentária. Assim, cada Ente da Federação (União,
Estados/DF e Municípios) deve elaborar e aprovar uma única lei orçamentária.
Princípio da universalidade  Todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou
destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na lei
orçamentária anual, ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle legislativo.
Lei n.º 4.320/1964, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de
operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as
operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas
compensatórias, no ativo e passivo financeiros.
6. Dado o princípio da exclusividade orçamentária, exige-se que o orçamento contenha apenas matéria
financeira, não podendo conter assuntos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa,
ressalvadas as hipóteses previstas na CF.
 COMENTÁRIO: Certo. O princípio da exclusividade, previsto no § 8o do art. 165 da CF (“A lei
orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não
se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de
operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”), estabelece que a LOA
não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa
proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de
crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei.
7. A Constituição Federal de 1988 (CF) permite a realização de operação de crédito que exceda o
montante das despesas de capital, se essa operação for aprovada pelo Poder Legislativo por maioria
absoluta.
 COMENTÁRIO: Certo. A questão trata da exceção do princípio do equilíbrio. Art. 167 da Constituição
de 1988. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com
finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Recomendo a leitura dos
artigos 165 até 169 da CF/88, costumam ser constantes objetos de questões.
8. O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do
governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras
claras de controles e de auditores contábeis. No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que
preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento
registrado. Acresce ainda que, ao acessar o sistema, o CPF do operador é registrado
automaticamente, bem como a data, a hora e o número do terminal utilizado para o acesso. Isso
decorre do cumprimento dos requisitos necessários para atendimento à primeira regra de segurança,
que é a identificação das operações do usuário.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 13
 COMENTÁRIO: Certo. A segurança do SIAFI tem por base os seguintes princípios e instrumentos:
I. Senha
II. Conformidade Contábil
III. Conformidade de Operadores
IV. Conformidade de Registro de Gestão
V. Inalterabilidade dos Documentos
Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua contabilização, se qualquer
irregularidade for constatada nesses dados, somente será possível corrigi-la por meio da emissão de um
novo documento que efetue o acerto do irregular.
VI. Identificação das Operações do Usuário
Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de
dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que
pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas;
VII.Integridade e Fidedignidade dos dados
SIMULADO 2 - COMENTADO
1. A diferença entre receita corrente e receitas de capital consiste no fato de a primeira advir da atividade
típica do Estado e a segunda, da aquisição de bens. Além disso, é correto afirmar que A reserva de
contingência é uma fonte de recursos para apresentação de emendas de remanejamento na comissão
mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização
 COMENTÁRIO: Errado. Nesta questão o examinador colocou uma despesa de capital (aquisição de
bens) como sendo uma receita de capital.
Receitas Correntes: São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais,
para aplicação em despesas correntes, visando ao custeio/manutenção das atividades em geral e à
implementação dos programas e ações do Governo.
Despesas de Capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente,
para a formação ou aquisição de um bem de capital.
De acordo com a Lei n° 4.320/64, art. 12 classificam-se em: INVESTIMENTOS, INVERSÕES
FINANCEIRAS e TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL.
A segunda parte da questão confunde FONTES PARA EMENDAS A PLOA X FONTE PARA
CRÉDITOS ADICIONAIS.
Reserva de contingência: Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá
conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária,
programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.
 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
O que é? Decreto Lei 200/67
Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá
conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade
orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para
abertura de créditos adicionais. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.763, de 1980)
 Pode ser utilizada para:
• Abertura de créditos adicionais (DL 200/67); e
• Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (LRF, 5º, III,
b)
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 14
 EMENDAS PARLAMENTARES AO PLOA
Constituição Federal 1988
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao
orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do
Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
[...]
§ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o
modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de
despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
b) serviço da dívida;
c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal;
ou
III. sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.
2. As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita
de capital.
 COMENTÁRIO: Certo.
ORIGEM DA RECEITA. A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e
“Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que
ingressam no Orçamento Público. Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo
com a Lei no 4.320, de 1964, são:
 RECEITAS CORRENTES
a) Receita Tributária
b) Receita Tributária
c) Receita de Contribuições
d) Receita Patrimonial
e) Receita Agropecuária
f) Receita Industrial
g) Receita de Serviços
h) Transferências Correntes
i) Outras Receitas Correntes
 RECEITAS DE CAPITAL
a) Operações de Crédito
b) Alienação de Bens
c) Amortização de Empréstimos
d) Transferências de Capital
e) Outras Receitas de Capital
 Para facilitar:
De capital - OPERA ALI AMOR
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 15
OPERA de crédito, ALIenações de bens, AMORtização de bens
3. Considere que uma nova lei tenha ampliado as funções administrativas de determinado órgão
governamental, tendo sido gerado aumento do quadro de servidores alocados na unidade
administrativa. Nesse sentido, suponha, ainda, que as instalações onde o órgão funcionasse seriam
adquiridas pelo governo. Nessa situação hipotética, a dotação destinada à compra do imóvel é
classificada como inversão financeira. Acresce ainda que, no que se refere às despesas de capital, as
inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem
utilizados
 COMENTÁRIO: Errado. A primeira parte da questão está correta. O único erro foi a palavra “apenas”
na segunda parte da questão.
As despesas de capital, segundo a Lei 4.320/64, se dividem em:
 Investimentos;
 Inversões Financeiras;
• aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
• aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidades de qualquer espécie,
já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital;
• constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais
ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
 Transferências de Capital.
• E não apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados como informa a
questão.
4. Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser
computados como despesa orçamentária
 COMENTÁRIO: Certo. Restos a pagar: é despesa extraorçamentária. Não dependem de autorização
legislativa.
Ponto chave: quando se fala em restos a pagar com prescrição interrompida fala-se em despesa de
exercícios anteriores.
Despesa de exercícios anteriores: é despesa orçamentária. Dependem de autorização legislativa.
DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES=DESPESA ORÇAMENTÁRIA
RESTOS A PAGAR=DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA
5. O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), desenvolvido pelo Serviço Federal de
Processamento de Dados, processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e
contábil dos órgãos da administração pública direta federal, suas autarquias, fundações e empresas
públicas ou sociedades de economia mista contempladas no orçamento fiscal e da seguridade social
da União. Sendo o principal instrumento utilizado pelo governo federal para registro, acompanhamento
e controle da execução orçamentária, permite que a contabilidade pública seja fonte segura e
tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal.
Acresce ainda que, O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação, de modo que há
consistência entre as informações financeiras e contábeis.
 COMENTÁRIO: Certo. O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de
terminais instalados em todo território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e
contábil dos órgãos da administração pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas
públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento
Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União.
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 16
6. Se uma operação emergencial demandar o deslocamento de agentes da Polícia Federal para uma
região de fronteira internacional, o financiamento dessa viagem deverá ser feito por meio de
suprimento de fundos e o pagamento deverá ocorrer antes da liquidação. O prazo máximo para
aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão
do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro.
No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da
prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos trinta dias subsequentes do término do
período de aplicação.
 COMENTÁRIO: Errado. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 dias.
O restante da questão está correto. Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as
suas etapas de forma inflexível: empenho, liquidação e pagamento.
7. Considere que um servidor público tenha sido deslocado às pressas para uma área remota do país,
dada a ocorrência de situação de emergência, e que tenha sido necessário realizar o adiantamento de
valores em espécie. Nessa situação, quanto ao suprimento de fundos realizado, deverão ser
cumpridos os três estágios da despesa — uma vez que se trata de despesa orçamentária —, mas a
liquidação só deverá ocorrer após a prestação de contas do servidor.
 COMENTÁRIO: Errado. "Quando se conceder Suprimento de Fundos na Modalidade Depósito em
Conta Corrente, a Liquidação deverá ser concomitante a emissão da Ordem Bancária, não podendo
haver saldo na conta de um mês para o outro." Lembrando que a liquidação é apenas uma das fases
da Despesa que se divide em : Empenho, Liquidação e Pagamento
8. A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as
disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui
remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.
 Comentário: Errado. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil
e sua operacionalização e feita pelo Banco do Brasil, ou excepcionalmente por outros agentes
financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda, que constituí a unificação de todas as
disponibilidades financeiras das unidades gestoras do Governo Federal participantes do SIAFI. Os
saldos disponíveis do Tesouro Nacional são remunerados pelo Banco Central e seus rendimentos são
considerados receita de capital. Ou seja, Os valores podem ser utilizados para empréstimos bancários.
9. Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser
realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de
suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo
quando não houver outro servidor na repartição.
 COMENTÁRIO: Certo.
SUPRIMENTO DE FUNDOS
Conceito: adiantamento feito a servidor para despesas com características especiais (não se
subordinam ao trâmite norma de uma despesa publica)
• Finalidades:
a) Despesa eventuais com pronto pagamento (ex.: viagens, serviços especiais)
b) Despesa de caráter sigiloso classificado em regulamento
c) Despenas de pequeno vulto (portaria do MF)
Prazo para utilização: máximo de 90 dias
Prazo para prestação de contas: máximo de 30 dias
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 17
 Vedações do suprimento de fundos:
 Em relação à aplicação:
a) Fracionamento do suprimento
b) Realizar despesas em montante superior ao suprimento
c) Utilizar o suprimento em dotação diversa
d) Realizar a despesa fora do prazo
e) Adquirir material permanente com suprimento
 Em relação ao aplicador:
a) Máximo de 02 suprimentos por suprido, sem que haja prestação de contas
b) Servidor que tenha a guarda do material adquirido (salvo não haver servidor na repartição)
c) Responsável que não tenha prestado contas no prazo legal
d) Servidor declarado em alcance
I. Teve contas rejeitadas
II. Não prestou contas
e) Servidor que seja ordenador de despesas
f) Servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo
Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins
comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 18

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Alavancagem financeira
Alavancagem financeiraAlavancagem financeira
Alavancagem financeiraThelma Lopes
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalAntonio Pereira
 
Contabilidade fácil de entender
Contabilidade fácil de entenderContabilidade fácil de entender
Contabilidade fácil de entenderRodolfo Avona
 
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário    2012 - 31 de marçoSlides pós direito tributário    2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de marçoMilena Sellmann
 
Aula 7. balanço patrimonial
Aula 7. balanço patrimonialAula 7. balanço patrimonial
Aula 7. balanço patrimonialrazonetecontabil
 
Orçamento público princípios
Orçamento público   princípiosOrçamento público   princípios
Orçamento público princípiosJokerLoble
 
Práticas financeiras e contábeis - Aulas 9 e 10
Práticas financeiras e contábeis - Aulas 9 e 10Práticas financeiras e contábeis - Aulas 9 e 10
Práticas financeiras e contábeis - Aulas 9 e 10Wandick Rocha de Aquino
 
2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária2. A Competência Tributária
2. A Competência TributáriaJessica Namba
 
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAlexandraCRufino
 
Resumo esquemático lei 8112
Resumo esquemático lei 8112Resumo esquemático lei 8112
Resumo esquemático lei 8112Thaize Armas
 
Parceria público privada
Parceria público privadaParceria público privada
Parceria público privadaRaquel Erika
 
RESUMO da apostila de Contabilidade Pública
RESUMO da apostila de Contabilidade PúblicaRESUMO da apostila de Contabilidade Pública
RESUMO da apostila de Contabilidade PúblicaValmir
 
Cópia de Amostras Gratis - Mapas 3.0.pdf
Cópia de Amostras Gratis - Mapas 3.0.pdfCópia de Amostras Gratis - Mapas 3.0.pdf
Cópia de Amostras Gratis - Mapas 3.0.pdfFernandoPetry4
 
Contabilidade i equacao patrimonial
Contabilidade i equacao patrimonialContabilidade i equacao patrimonial
Contabilidade i equacao patrimonialzeramento contabil
 
Aula 1 introdução a adm financeira
Aula 1   introdução a adm financeiraAula 1   introdução a adm financeira
Aula 1 introdução a adm financeirasscutrim
 
1 orçamento público
1   orçamento público1   orçamento público
1 orçamento públicoivaldina
 

Mais procurados (20)

Alavancagem financeira
Alavancagem financeiraAlavancagem financeira
Alavancagem financeira
 
Sistema Tributário Nacional
Sistema Tributário NacionalSistema Tributário Nacional
Sistema Tributário Nacional
 
PPA, LDO, LOA
PPA, LDO, LOAPPA, LDO, LOA
PPA, LDO, LOA
 
Contabilidade fácil de entender
Contabilidade fácil de entenderContabilidade fácil de entender
Contabilidade fácil de entender
 
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário    2012 - 31 de marçoSlides pós direito tributário    2012 - 31 de março
Slides pós direito tributário 2012 - 31 de março
 
Aula 7. balanço patrimonial
Aula 7. balanço patrimonialAula 7. balanço patrimonial
Aula 7. balanço patrimonial
 
Orçamento público princípios
Orçamento público   princípiosOrçamento público   princípios
Orçamento público princípios
 
Práticas financeiras e contábeis - Aulas 9 e 10
Práticas financeiras e contábeis - Aulas 9 e 10Práticas financeiras e contábeis - Aulas 9 e 10
Práticas financeiras e contábeis - Aulas 9 e 10
 
2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária2. A Competência Tributária
2. A Competência Tributária
 
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade FiscalAula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
Aula sobre Lei de Responsabilidade Fiscal
 
Direito empresarial i aula 2
Direito empresarial i   aula 2Direito empresarial i   aula 2
Direito empresarial i aula 2
 
Resumo esquemático lei 8112
Resumo esquemático lei 8112Resumo esquemático lei 8112
Resumo esquemático lei 8112
 
Parceria público privada
Parceria público privadaParceria público privada
Parceria público privada
 
Orcamento publico
Orcamento publicoOrcamento publico
Orcamento publico
 
Afo resumo-fabio-lucio-afo
Afo resumo-fabio-lucio-afoAfo resumo-fabio-lucio-afo
Afo resumo-fabio-lucio-afo
 
RESUMO da apostila de Contabilidade Pública
RESUMO da apostila de Contabilidade PúblicaRESUMO da apostila de Contabilidade Pública
RESUMO da apostila de Contabilidade Pública
 
Cópia de Amostras Gratis - Mapas 3.0.pdf
Cópia de Amostras Gratis - Mapas 3.0.pdfCópia de Amostras Gratis - Mapas 3.0.pdf
Cópia de Amostras Gratis - Mapas 3.0.pdf
 
Contabilidade i equacao patrimonial
Contabilidade i equacao patrimonialContabilidade i equacao patrimonial
Contabilidade i equacao patrimonial
 
Aula 1 introdução a adm financeira
Aula 1   introdução a adm financeiraAula 1   introdução a adm financeira
Aula 1 introdução a adm financeira
 
1 orçamento público
1   orçamento público1   orçamento público
1 orçamento público
 

Semelhante a Revisão conteúdo PF

Contabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaContabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaVagner Oliveira
 
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.pptPLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.pptValdir Conceição
 
Apostila abin afo_apostila
Apostila  abin afo_apostilaApostila  abin afo_apostila
Apostila abin afo_apostilaJesus Jesus
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Concurseira Silva
 
Direito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
Direito Constitucional - Da Tributação e do OrçamentoDireito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
Direito Constitucional - Da Tributação e do OrçamentoPreOnline
 
Direito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
Direito Constitucional - Da Tributação e do OrçamentoDireito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
Direito Constitucional - Da Tributação e do OrçamentoMentor Concursos
 
Afo _mpu___eduardo_gnisci_fvvuu
Afo  _mpu___eduardo_gnisci_fvvuuAfo  _mpu___eduardo_gnisci_fvvuu
Afo _mpu___eduardo_gnisci_fvvuuHarison Souza
 
Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017Leonardo Concon
 
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...pcm1nd
 
Finanas pblicas aula_03
Finanas pblicas aula_03Finanas pblicas aula_03
Finanas pblicas aula_03Cesar Rabelo
 
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade FiscalLei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade FiscalAlexandraCRufino
 
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...Janaina Lacerda
 
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes OrçamentáriasEntendendo a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes OrçamentáriasHelinton Beline
 
Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015Franco Santos
 
Decreto Lei 200 68 Planejamento
Decreto Lei 200 68 PlanejamentoDecreto Lei 200 68 Planejamento
Decreto Lei 200 68 PlanejamentoBrazilian Army
 
Dir. financeiro lfg
Dir. financeiro   lfg Dir. financeiro   lfg
Dir. financeiro lfg Julianoobrito
 
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Cultura e Mercado
 

Semelhante a Revisão conteúdo PF (20)

Contabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publicaContabilidade aplicada a_adm_publica
Contabilidade aplicada a_adm_publica
 
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.pptPLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
PLANEJAMENTO GOVERNAMENTAL.ppt
 
Apostila abin afo_apostila
Apostila  abin afo_apostilaApostila  abin afo_apostila
Apostila abin afo_apostila
 
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
Resumo - Administração Financeira e Orçamentária - 2016
 
Direito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
Direito Constitucional - Da Tributação e do OrçamentoDireito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
Direito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
 
Direito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
Direito Constitucional - Da Tributação e do OrçamentoDireito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
Direito Constitucional - Da Tributação e do Orçamento
 
Afo _mpu___eduardo_gnisci_fvvuu
Afo  _mpu___eduardo_gnisci_fvvuuAfo  _mpu___eduardo_gnisci_fvvuu
Afo _mpu___eduardo_gnisci_fvvuu
 
constutucional
constutucionalconstutucional
constutucional
 
Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017Orçamento Municipal 2017
Orçamento Municipal 2017
 
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
Elaboração e Aprovação do Orçamento Público - Administração Financeira e Orça...
 
Finanas pblicas aula_03
Finanas pblicas aula_03Finanas pblicas aula_03
Finanas pblicas aula_03
 
Lei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade FiscalLei de Responsabilidade Fiscal
Lei de Responsabilidade Fiscal
 
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...
Orçamento Público: Participação dos Poderes Executivo e Legislativo na sua el...
 
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes OrçamentáriasEntendendo a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias
Entendendo a LDO-Lei de Diretrizes Orçamentárias
 
Normas aplicáveis ao orçamento público
Normas aplicáveis ao orçamento públicoNormas aplicáveis ao orçamento público
Normas aplicáveis ao orçamento público
 
Novidades Legislativas Nº 89 | 27/11/2013
Novidades Legislativas Nº 89 | 27/11/2013Novidades Legislativas Nº 89 | 27/11/2013
Novidades Legislativas Nº 89 | 27/11/2013
 
Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015Pl 177 2015_15052015
Pl 177 2015_15052015
 
Decreto Lei 200 68 Planejamento
Decreto Lei 200 68 PlanejamentoDecreto Lei 200 68 Planejamento
Decreto Lei 200 68 Planejamento
 
Dir. financeiro lfg
Dir. financeiro   lfg Dir. financeiro   lfg
Dir. financeiro lfg
 
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
Prestação de Contas (aspectos gerais) - Cemec Agosto 2014
 

Revisão conteúdo PF

  • 2. CONTEÚDO REVISANDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE AGENTE DA PF EM 3 HORAS – AFO........................2 I. PARTE 1 .................................................................................................................................................2 FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO...................................................................................................2 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO ....................................................................................................2 ORÇAMENTO PUBLICO.............................................................................................................................2 TIPOS DE ORÇAMENTO............................................................................................................................2 INSTRUMNETOS DE PLANEJAMENTO....................................................................................................3 CRÉDITOS ORDINÁRIOS E ADICIONAIS.................................................................................................3 II. PARTE 2 .................................................................................................................................................5 RECEITA PÚBLICA.....................................................................................................................................5 SIDOR E SIAFI ............................................................................................................................................8 III. PARTE 3 .................................................................................................................................................9 SUPRIMENTO DE FUNDOS / REGIME DE ADIANTAMENTO.................................................................9 RESTOS A PAGAR...................................................................................................................................10 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES .........................................................................................11 CONTA ÚNICA DO TESOURO.................................................................................................................11 Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 1
  • 3. REVISANDO O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE AGENTE DA PF EM 3 HORAS – AFO I. PARTE 1 FUNÇÕES ECONÔMICAS DO ESTADO 1. Alocativa (recursos): estimula a produção de bens que o setor priv n tem interesse. Ex: estradas, ferrovias, portos, etc. 2. Distributiva (renda): busca reduzir as desigualdades sociais e regionais. Política tributária. Impostos progressivos. 3. Estabilizador (rel. econ): retira-se da economia, privatizando parte de suas atividades. Regula. Reduz intensidade de inflação. ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO Compreende a obtenção de receitas para serem despendidas em favor de toda a sociedade na forma dos bens e serviços requeridos por todos. Possui 3 elementos: 1. Receita pública: atividades voltadas para obtenção de rec financ próprios advindos das diversas fontes legalmente previstas: a fiscal, a produtiva, a patrimonial. Fonte primária de recursos. 2. Despesa pública: aplicação dos recursos. 3. Crédito público: obtenção de rec c terceiros. Fonte secundária. ORÇAMENTO PUBLICO “É uma lei de iniciativa do poder executivo, e aprovada pelo poder legislativo, que estima a receita e fixa a despesa da administração governamental. Essa lei deve ser elaborada por todas as esferas de governo em um exercício para, depois de devidamente aprovada, vigorar no exercício seguinte.” (ABOP) “A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.” (Art. 2º, LRF) TIPOS DE ORÇAMENTO QUANTO AO ÓRGÃO DE ELABORAÇÃO (LEGISLATIVO, EXECUTIVO, MISTO – ADOTADO NO BRASIL)  Orçamento misto: competência para elaboração das propostas e iniciativa é responsabilidade do executivo, competindo ao poder legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento democrático. QUANTO A FORMA DE ELABORAÇÃO 1. Tradicional / Clássico - preocupações: políticas, contábeis e financeiras classificava as despesas pelos seguintes critérios: por unidades administrativas (os órgãos responsáveis pelo gasto) por objeto ou item de despesa 2. Moderno  Desempenho / Realizações - a ênfase era as coisas que o governo fazia – foco nos resultados • Planejamento e orçamento – existe, mas é desvinculado  Orçamento programa - ênfase nos objetivos – plano de trabalho do governo Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 2
  • 4. • Plano de trabalho expresso por um conjunto de ações a realizar e pela identificação dos recursos necessários a sua execução • Programa – módulo comum integrador entre o plano e o orçamento • Permite avaliação dos resultados das ações governamentais • Planejamento e orçamento – integrado / vinculado • Deve conter: objetivos, programas, custos e medidas de desempenho • Implementação no Brasil – 1964, legalizado na lei 4.320/64 (ler art. 2º) • Dec lei 200/67 – reforçou a ideia em seu art 7º e art 16º (ler) • CF/88 – importante ferramenta na implementação – reorganizou o sistema de planejamento e orçamento nacional estabelecendo os instrumentos orçamentários PPA, LDO (inovação completa) e LOA. • Dec 2829/98 (ler art. 1º e 2º) e PPA 2000-2003 – efetiva implementação no país ORÇAMENTO NA CF Imprimir e ler/decorar art 165 a 169. (Sugiro a leitura ao resolver questões e no dia anterior à prova) INSTRUMNETOS DE PLANEJAMENTO INICIATIVA  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Doutrina  exclusiva / CF  Privativa e indelegável APRECIAÇÃO Uma vez consolidado e enviado ao CN, o projeto de lei sera recebido na CMO que, caberá: Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. § 1º - Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados: I. examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República; II. examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58. CRÉDITOS ORDINÁRIOS E ADICIONAIS. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 3
  • 5. (CESPE) Quando inexistir, na Constituição de um ente federado, previsão de medida provisória, os créditos extraordinários deverão ser abertos por meio de decreto do Poder Executivo, que dele dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. No caso de haver, na Constituição desse ente federado, previsão de medida provisória, tal operação será feita por esse instrumento legal.  Comentário professor Marcelo: A abertura de créditos extraordinários independe de autorização legislativa, sendo feita de duas formas: 1. De acordo com Constituição Federal: • Medida provisória (§ 3º do art. 167). 2. De acordo com Lei 4.320/67: • Decreto Executivo (art. 44) Assim, diante das duas determinações temos a seguinte situação: 1. União: Medida Provisória em função da previsão expressa na constituição. 2. Outros entes federativos: • Entes que tem Medida Provisória prevista no ordenamento jurídico: seguem a Constituição Federal e utilizam Medida Provisória (princípio da simetria); • Entes que não tem Medida Provisória prevista no ordenamento jurídico: Seguem o determinado na a lei 4.320/64, ou seja, Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 4
  • 6. II. PARTE 2 RECEITA PÚBLICA Em sentido amplo: São ingressos de recursos financeiros nos cofres do Estado, que se desdobram em receitas orçamentárias, quando representam disponibilidades de recursos financeiros para o erário, e em ingressos extra orçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Qq recurso financ que entre nos cofres públicos. Em sentido estrito: Será somente a entrada de recursos financeiros nos cofres públicos de forma definitiva e que não gere impacto no patrimônio com a baixa de um bem ou direito ou assunção de uma obrigação. Não devolutivo. 1. Orçamentária  Ingressam definitivamente nos cofres públicos e visam atender despesas públicas.  Recursos que decorrem da lei orçamentária ou de créditos adicionais.  Haverá receitas que não decorrem diretamente da LOA.  Lei 4320, Art. 57 - Ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 3 desta lei serão classificadas como receita orçamentária, sob as rubricas próprias, todas as receitas arrecadadas, inclusive as provenientes de operações de crédito, ainda que não previstas no Orçamento. 2. Extra Orçamentária  Recursos que não decorrem do orçamento ou de lei de crédito adicional e não ingressam definitivamente no patrimônio público, tendo assim caráter temporário, ou ainda registros meramente compensatórios sem a efetiva entrada de recursos.  Recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA ou Créditos adicionais, ex: Fianças.  Exemplos: I. Consignações em folha de pagamento II. Caução recebida em dinheiro III. Operações de crédito por antecipação da Receita Orçamentária (ARO) IV. Retenções em folha de pagamento V. Inscrição em restos a pagar VI. Superávit do orçamento corrente ESTÁGIOS DA RECEITA: 4 FASES: PREVISÃO  LANÇAMENTO  ARRECADAÇÃO (posso do agente)  RECOLHIMENTO (ente público) Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 5
  • 7. DESPESA PÚBLICA  Em sentido amplo: Toda e qualquer saída de recursos dos cofres públicos (rec. orçamentária e extra orçamentária).  Em sentido estrito: É a aplicação de certa quantia, por parte da autoridade ou do agente público competente, dentro de uma autorização legislativa, para a execução de um fim a cargo do governo. Para que a despesa seja considerada legalmente empenhada ela deve ser: 1. Previamente autorizada no orçamento 2. Submetidas ao processo licitatório, ou que tenham sido dispensadas desta obrigação 3. Que o empenho da despesa tenha sido ordenado por agente legalmente investido - ordenador de despesa Considera-se a despesa pública de um exercício as despesas nele empenhadas. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 6
  • 8. ETAPAS E ESTÁGIOS  ESTÁGIOS DA DESPESA: 1. FIXAÇÃO: Autorização p despesa (LOA, Leis de Cred Adicionais e Dotação). 2. EMPENHO: 2º estágio da despesa e 1ª fase da execução. Obrigatório / Prévio / Reserva de dotação. Art. 58, Lei 4320 – “empenho é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.” Atenção ao interpretar este artigo – mesmo a despesa tendo sido empenhada, se não houver a prestação do serviço ou a entrega do bem, ou ainda, se o forem fora das especificações contratuais, não estará o Estado obrigado a realizar o pagamento. Atenção para o modo em que isso pode ser cobrado em questão: CESPE-2010-AGU-O empenho não cria obrigação para o Estado, mas reserva dotação orçamentária para garantir o pagamento estabelecido em relação contratual existente. (Gabarito: Correto). Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 7
  • 9. CESPE-2009-FUB-O empenho das despesas é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. Os valores empenhados não poderão exceder o limite dos créditos concedidos. Mas em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho. (Gabarito: Correto).  Modalidades de empenho • Ordinário (valor conhecido, parcela única, ex: bem móvel / imóvel) • Estimativo (valor estimado, pagamento mês a mês, ex: luz) • Global (valor conhecido, pagamento parcelado, ex: obra)  Tipos de empenho (finalidade) • Original (1º empenho emitido) • Anulação (anular, total ou parcialmente, um original ou de reforço) • Reforço (complementar um empenho original) 3. LIQUIDAÇÃO: 3ª fase da despesa e 2ª fase da execução / verificação (física/documental) do direito adquirido / etapa necessária para realização do pagamento. 4. PAGAMENTO: transferência do $ ao credor / excepcionalmente em adiantamento. SIDOR E SIAFI Sistema Integrado de Dados Orçamentários (SIDOR): Conjunto de procedimentos, justapostos entre si, com a incumbência de cuidar do processamento de cunho orçamentário, através de computação eletrônica, cabendo sua supervisão à Secretaria de Orçamento Federal (SOF). Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI): Modalidade de acompanhamento das atividades relacionadas com a administração financeira dos recursos da União, que centraliza ou uniformiza o processamento da execução orçamentária, recorrendo a técnicas de elaboração eletrônica de dados, com o envolvimento das unidades executoras e setoriais, sob a supervisão do Tesouro Nacional e resultando na integração dos procedimentos concernentes, essencialmente, à programação financeira, à contabilidade e à administração orçamentária. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 8
  • 10. III. PARTE 3 SUPRIMENTO DE FUNDOS / REGIME DE ADIANTAMENTO Principal característica: Disponibilização de valores a um servidor público, denominado suprido, com o fim de que este realize despesas públicas com características especiais. Finalidade: Viabilizar a realização de despesa que são necessárias mas que, por suas características, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. • Lei 4320 Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento. Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por dois adiantamento. • Dec 93.872/86 Art. 45. Excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, poderá ser concedido suprimento de fundos a servidor, sempre precedido do empenho na dotação própria às despesas a realizar, e que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos: I. para atender despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; II. quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e III. para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.  Execução  Percorrerá os 3 estágios: empenho, liquidação e pagamento.  Deve ser contabilizada como despesa, independentemente de haver ou não restituição.  Assim que o recurso é disponibilizado para o servidor a despesa é considerada como realizada.  Constitui despesa orçamentária.  Forma de execução Ocorrerá por meio de disponibilização de numerário a um servidor responsável pela sua aplicação. Ao conceder o suprimento de fundos, a autoridade competente determinará a emissão do empenho, ou fará referência ao empenho estimativo, solicitando a anexação de uma cópia da NE – Nota de Empenho – à proposta de concessão de suprimento. Do ato de concessão de suprimento de fundos constará, obrigatoriamente: 1. Prazo máximo para utilização dos recursos 2. Prazo para prestação de contas 3. Sistemática de pagamento, se somente fatura, ou também saque, quando for movimentado por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 9
  • 11.  Modalidade de concessão 1. Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF  As despesas com suprimento de fundos serão efetivadas por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF.  É vedada a abertura de conta bancária destinada à movimentação de suprimento de fundos.  Funcionamento parecido com o de um cartão de crédito.  Emitido em nome da Unidade Gestora com a identificação de seu portador. 2. Conta Corrente  Para os poderes Legislativo e Judiciário, o MPU, além dos Comando militares, poderão ser abertas novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos. Prazo para aplicação: 90 dias a contas da data do ato de concessão (não ultrapassará o término do exercício financeiro) Prestação de contas: 30 dias após o término do prazo de aplicação, nada impedindo q ocorra em prazo menor. RESTOS A PAGAR Definição: Despesas empenhadas pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício, inscritas contabilmente como obrigações a pagar no exercício subsequente, constituindo-se em dívida flutuante. Resíduos passivos, os restos a pagar consistem em despesas empenhadas, mas não pagas até dia 31 de dezembro, que não tenham sido canceladas pelo processo de análise e depuração e que atendam aos requisitos previstos na Lei 4320, podendo ser inscritas como tal por constituírem encargos incorridos no exercício vigente.  Modalidades: 1. Não processados - Não atingiram o estágio da liquidação, somente empenhados.  Regra: cancelar  Exceções (Art 35, Dec 93.872/86): I. Vigente o prazo para cumprimento da obrigação assumida... II. Vencido o prazo de que trata o item anterior, mas esteja em cursos a liquidação da despesa... III. Se destinar a atender transferências a instituições públicas ou privadas; IV. Corresponder a compromissos assumidos no exterior. 2. Processados  Empenhadas + liquidadas. (Não pode ser cancelada, deve ser inscrita em restos a pagar). A inscrição do resto a pagar gera uma receita extra orçamentária  No balanço orçamentário, os restos a pagar são computados como despesa orçamentária, mas, no balanço financeiro, são incluídos como receita extra-orçamentária.  Pagamento Ocorrerá em exercício financ seguinte ao da sua inscrição, será uma despesa extra orçamentária.  Vigência  30/06 do 2º ano subsequente (18 meses).  Ressalvados: (art. 68, dec 93872) 1. Desp iniciadas em 30 de jun do 2º ano subsequente (diretamente p União / Transf. Descent. E, DF, Mun). Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 10
  • 12. 2. Despesas (PAC / Min Saúde / Min Educação – manut e desen de ensino) DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Definição: • Despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos surgidos em exercícios àquele em que deva ocorrer o pagamento. • Despesas orçamentárias e não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados antes do final do exercício financeiro. Dica: 1 - Despesas não empenhadas ou 2 - Despesas com empenho cancelado Decreto 93872. Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria. § 1º O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa. § 2º Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria, aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação; b) restos a pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; c) compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente. CONTA ÚNICA DO TESOURO  Mantida  Banco Central  Operacionalizada  Banco do Brasil Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 11
  • 13. EXERCICÍOS SIMULADO 1 – COMENTADO: 1. No que se refere ao funcionamento e às normas que regem a elaboração do orçamento público, julgue os próximos itens. A Secretaria do Tesouro Nacional pode determinar, mediante portaria, a desconsideração das operações de crédito vinculadas ao saldo dos créditos adicionais, para a apuração do superávit financeiro.  COMENTÁRIO: Errado. Lei n.º 4.320/1964, Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I. o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II. os provenientes de excesso de arrecadação; III. os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; IV. o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. § 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. O art. 43 da Lei n.º 4.320/1964 determina que o superávit financeiro é a diferença entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, considerando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e, também, as operações de crédito a eles vinculadas. Portanto, não só a proposta violaria a referida lei, como tal procedimento jamais poderia ser implementado por meio de portaria. 2. O orçamento público constitui norma legal a ser aplicada integralmente e contém a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas pelo governo em determinado exercício financeiro, sendo objeto de estudo tanto do direito financeiro quanto do direito tributário.  COMENTÁRIO: Errado. O direito financeiro tem por objeto a disciplina jurídica de toda atividade financeira do Estado e abrange receitas, despesas e créditos públicos. O direito tributário, por sua vez, tem por objeto específico a disciplina jurídica de uma das origens da receita pública: o tributo. Outro erro da questão é que o orçamento público estima receita e fixa as despesas e não estima despesas como foi descrito. Fonte: Brasil. MP. Secretaria de Orçamento Federal. Manual técnico de orçamento. MTO. Edição 2014. Brasília, 2013, p. 15. 3. No momento da promulgação da lei orçamentária anual, não se encerra a participação do Congresso Nacional no ciclo orçamentário, pois este atua ainda na fiscalização do orçamento.  COMENTÁRIO: Certo. No próprio site do Senado no glossário sobre ciclo orçamentário diz: “Ciclo orçamentário: Sequencia de fases ou etapas que deve ser cumprida como parte do processo orçamentário. A maioria dos autores adota como fases do ciclo orçamentário as seguintes: elaboração, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação, quando, então, se inicia o ciclo seguinte. Corresponde ao período de tempo em que se processam as atividades típicas do orçamento público, desde sua concepção até a avaliação final.” O Congresso Nacional vai atuar também na etapa de execução, controle e avaliação. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 12
  • 14. 4. No Brasil, o ciclo orçamentário é definido como processo contínuo, dinâmico e flexível, em que são avaliados os aspectos físicos e financeiros dos programas do setor público.  COMENTÁRIO: Certo. O MTO/2013 define o ciclo orçamentário como um processo contínuo, dinâmico e flexível em que se avaliam os programas do setor público. Tal ciclo se dá desde a concepção do orçamento até o final de seu período de vigência. 5. Em atendimento ao princípio da universalidade orçamentária, deve ser adotada uma forma específica quando da elaboração do orçamento, fazendo-se constar todos os elementos pertinentes em um único documento.  COMENTÁRIO: Errado. A questão define o conceito de unidade e não de universalidade. Princípio da unidade ou totalidade  Todas as receitas e despesas orçamentárias devem estar contidas em apenas um “documento”, ou seja, numa lei orçamentária. Assim, cada Ente da Federação (União, Estados/DF e Municípios) deve elaborar e aprovar uma única lei orçamentária. Princípio da universalidade  Todas as receitas e despesas, de qualquer natureza, procedência ou destino, inclusive a dos fundos, dos empréstimos e dos subsídios, devem estar contidas na lei orçamentária anual, ou seja, nenhuma receita ou despesa pode fugir ao controle legislativo. Lei n.º 4.320/1964, Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros. 6. Dado o princípio da exclusividade orçamentária, exige-se que o orçamento contenha apenas matéria financeira, não podendo conter assuntos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas as hipóteses previstas na CF.  COMENTÁRIO: Certo. O princípio da exclusividade, previsto no § 8o do art. 165 da CF (“A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.”), estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por ARO, nos termos da lei. 7. A Constituição Federal de 1988 (CF) permite a realização de operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital, se essa operação for aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.  COMENTÁRIO: Certo. A questão trata da exceção do princípio do equilíbrio. Art. 167 da Constituição de 1988. São vedados: III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta; Recomendo a leitura dos artigos 165 até 169 da CF/88, costumam ser constantes objetos de questões. 8. O SIAFI, que é responsável pela execução orçamentária e financeira dos recursos públicos do governo federal e por garantir a integridade da informação inserida na base de dados, possui regras claras de controles e de auditores contábeis. No SIAFI, há mecanismos de segurança de dados que preservam a imutabilidade dos documentos, ou seja, o sistema não permite a alteração de documento registrado. Acresce ainda que, ao acessar o sistema, o CPF do operador é registrado automaticamente, bem como a data, a hora e o número do terminal utilizado para o acesso. Isso decorre do cumprimento dos requisitos necessários para atendimento à primeira regra de segurança, que é a identificação das operações do usuário. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 13
  • 15.  COMENTÁRIO: Certo. A segurança do SIAFI tem por base os seguintes princípios e instrumentos: I. Senha II. Conformidade Contábil III. Conformidade de Operadores IV. Conformidade de Registro de Gestão V. Inalterabilidade dos Documentos Uma vez incluídos os dados de um documento no SIAFI e após sua contabilização, se qualquer irregularidade for constatada nesses dados, somente será possível corrigi-la por meio da emissão de um novo documento que efetue o acerto do irregular. VI. Identificação das Operações do Usuário Procedimento que permite identificar os operadores que efetuaram qualquer acesso à sua base de dados, mantendo registrados o número do CPF do operador, a hora e a data de acesso, a UG a que pertence, o número do terminal utilizado e as informações consultadas; VII.Integridade e Fidedignidade dos dados SIMULADO 2 - COMENTADO 1. A diferença entre receita corrente e receitas de capital consiste no fato de a primeira advir da atividade típica do Estado e a segunda, da aquisição de bens. Além disso, é correto afirmar que A reserva de contingência é uma fonte de recursos para apresentação de emendas de remanejamento na comissão mista de planos, orçamentos públicos e fiscalização  COMENTÁRIO: Errado. Nesta questão o examinador colocou uma despesa de capital (aquisição de bens) como sendo uma receita de capital. Receitas Correntes: São os ingressos de recursos financeiros oriundos das atividades operacionais, para aplicação em despesas correntes, visando ao custeio/manutenção das atividades em geral e à implementação dos programas e ações do Governo. Despesas de Capital: Classificam-se nessa categoria aquelas despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital. De acordo com a Lei n° 4.320/64, art. 12 classificam-se em: INVESTIMENTOS, INVERSÕES FINANCEIRAS e TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL. A segunda parte da questão confunde FONTES PARA EMENDAS A PLOA X FONTE PARA CRÉDITOS ADICIONAIS. Reserva de contingência: Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais.  RESERVA DE CONTINGÊNCIA O que é? Decreto Lei 200/67 Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente destinada a determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos adicionais. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.763, de 1980)  Pode ser utilizada para: • Abertura de créditos adicionais (DL 200/67); e • Atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos (LRF, 5º, III, b) Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 14
  • 16.  EMENDAS PARLAMENTARES AO PLOA Constituição Federal 1988 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. [...] § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso: I. sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias; II. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou III. sejam relacionadas: a) com a correção de erros ou omissões; ou b) com os dispositivos do texto do projeto de lei. 2. As receitas decorrentes da dívida ativa da amortização de empréstimos são classificadas como receita de capital.  COMENTÁRIO: Certo. ORIGEM DA RECEITA. A Origem é o detalhamento das Categorias Econômicas “Receitas Correntes” e “Receitas de Capital”, com vistas a identificar a natureza da procedência das receitas no momento em que ingressam no Orçamento Público. Os códigos da Origem para as receitas correntes e de capital, de acordo com a Lei no 4.320, de 1964, são:  RECEITAS CORRENTES a) Receita Tributária b) Receita Tributária c) Receita de Contribuições d) Receita Patrimonial e) Receita Agropecuária f) Receita Industrial g) Receita de Serviços h) Transferências Correntes i) Outras Receitas Correntes  RECEITAS DE CAPITAL a) Operações de Crédito b) Alienação de Bens c) Amortização de Empréstimos d) Transferências de Capital e) Outras Receitas de Capital  Para facilitar: De capital - OPERA ALI AMOR Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 15
  • 17. OPERA de crédito, ALIenações de bens, AMORtização de bens 3. Considere que uma nova lei tenha ampliado as funções administrativas de determinado órgão governamental, tendo sido gerado aumento do quadro de servidores alocados na unidade administrativa. Nesse sentido, suponha, ainda, que as instalações onde o órgão funcionasse seriam adquiridas pelo governo. Nessa situação hipotética, a dotação destinada à compra do imóvel é classificada como inversão financeira. Acresce ainda que, no que se refere às despesas de capital, as inversões financeiras se destinam apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados  COMENTÁRIO: Errado. A primeira parte da questão está correta. O único erro foi a palavra “apenas” na segunda parte da questão. As despesas de capital, segundo a Lei 4.320/64, se dividem em:  Investimentos;  Inversões Financeiras; • aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização; • aquisição de títulos representativos de capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento de capital; • constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.  Transferências de Capital. • E não apenas à aquisição de imóveis ou bens de capital a serem utilizados como informa a questão. 4. Os restos a pagar com prescrição interrompida que forem pagos em determinado exercício devem ser computados como despesa orçamentária  COMENTÁRIO: Certo. Restos a pagar: é despesa extraorçamentária. Não dependem de autorização legislativa. Ponto chave: quando se fala em restos a pagar com prescrição interrompida fala-se em despesa de exercícios anteriores. Despesa de exercícios anteriores: é despesa orçamentária. Dependem de autorização legislativa. DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES=DESPESA ORÇAMENTÁRIA RESTOS A PAGAR=DESPESA EXTRAORÇAMENTÁRIA 5. O Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, processa e controla a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, suas autarquias, fundações e empresas públicas ou sociedades de economia mista contempladas no orçamento fiscal e da seguridade social da União. Sendo o principal instrumento utilizado pelo governo federal para registro, acompanhamento e controle da execução orçamentária, permite que a contabilidade pública seja fonte segura e tempestiva de informações gerenciais destinadas a todos os níveis da administração pública federal. Acresce ainda que, O SIDOR e o SIAFI utilizam o mesmo sistema de classificação, de modo que há consistência entre as informações financeiras e contábeis.  COMENTÁRIO: Certo. O SIAFI é um sistema informatizado que processa e controla, por meio de terminais instalados em todo território nacional, a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil dos órgãos da administração pública direta federal, das autarquias, fundações e empresas públicas federais e das sociedades de economia mista que estiverem contempladas no Orçamento Fiscal e/ou no Orçamento da Seguridade Social da União. Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 16
  • 18. 6. Se uma operação emergencial demandar o deslocamento de agentes da Polícia Federal para uma região de fronteira internacional, o financiamento dessa viagem deverá ser feito por meio de suprimento de fundos e o pagamento deverá ocorrer antes da liquidação. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro. No ato em que autorizar a concessão de suprimento, a autoridade ordenadora fixará o prazo da prestação de contas, que deverá ser apresentada dentro dos trinta dias subsequentes do término do período de aplicação.  COMENTÁRIO: Errado. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até 90 dias. O restante da questão está correto. Mesmo no suprimento de fundos, a despesa deve seguir todas as suas etapas de forma inflexível: empenho, liquidação e pagamento. 7. Considere que um servidor público tenha sido deslocado às pressas para uma área remota do país, dada a ocorrência de situação de emergência, e que tenha sido necessário realizar o adiantamento de valores em espécie. Nessa situação, quanto ao suprimento de fundos realizado, deverão ser cumpridos os três estágios da despesa — uma vez que se trata de despesa orçamentária —, mas a liquidação só deverá ocorrer após a prestação de contas do servidor.  COMENTÁRIO: Errado. "Quando se conceder Suprimento de Fundos na Modalidade Depósito em Conta Corrente, a Liquidação deverá ser concomitante a emissão da Ordem Bancária, não podendo haver saldo na conta de um mês para o outro." Lembrando que a liquidação é apenas uma das fases da Despesa que se divide em : Empenho, Liquidação e Pagamento 8. A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco Central do Brasil (BACEN), acolhe as disponibilidades financeiras da União e, apesar de constituir um passivo do BACEN, não possui remuneração, pois seus valores não estão disponíveis para empréstimos pela autoridade monetária.  Comentário: Errado. A Conta Única do Tesouro Nacional é mantida junto ao Banco Central do Brasil e sua operacionalização e feita pelo Banco do Brasil, ou excepcionalmente por outros agentes financeiros autorizados pelo Ministério da Fazenda, que constituí a unificação de todas as disponibilidades financeiras das unidades gestoras do Governo Federal participantes do SIAFI. Os saldos disponíveis do Tesouro Nacional são remunerados pelo Banco Central e seus rendimentos são considerados receita de capital. Ou seja, Os valores podem ser utilizados para empréstimos bancários. 9. Suprimentos de fundos correspondem às despesas que, por sua natureza ou urgência, devem ser realizadas sem que haja o processo normal de execução orçamentária, sendo vedada a concessão de suprimento para servidor que tenha ao seu cargo a guarda ou utilização do material a adquirir, salvo quando não houver outro servidor na repartição.  COMENTÁRIO: Certo. SUPRIMENTO DE FUNDOS Conceito: adiantamento feito a servidor para despesas com características especiais (não se subordinam ao trâmite norma de uma despesa publica) • Finalidades: a) Despesa eventuais com pronto pagamento (ex.: viagens, serviços especiais) b) Despesa de caráter sigiloso classificado em regulamento c) Despenas de pequeno vulto (portaria do MF) Prazo para utilização: máximo de 90 dias Prazo para prestação de contas: máximo de 30 dias Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 17
  • 19.  Vedações do suprimento de fundos:  Em relação à aplicação: a) Fracionamento do suprimento b) Realizar despesas em montante superior ao suprimento c) Utilizar o suprimento em dotação diversa d) Realizar a despesa fora do prazo e) Adquirir material permanente com suprimento  Em relação ao aplicador: a) Máximo de 02 suprimentos por suprido, sem que haja prestação de contas b) Servidor que tenha a guarda do material adquirido (salvo não haver servidor na repartição) c) Responsável que não tenha prestado contas no prazo legal d) Servidor declarado em alcance I. Teve contas rejeitadas II. Não prestou contas e) Servidor que seja ordenador de despesas f) Servidor que esteja respondendo a inquérito administrativo Lei do Direito Autoral nº 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Proíbe a reprodução total ou parcial desse material ou divulgação com fins comerciais ou não, em qualquer meio de comunicação, inclusive na Internet, sem autorização da StartCon Sistema de Ensino Online. 18