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Montagem: SILVA, Jorge; CARVALHO, Elisa
Curso de Design Social Permacultural
23 e 24 de Fevereiro 2018
São Paulo - SP
Políticas Públicas no Meio
Rural e Agrário Brasileiro
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- tem objetivo de favorecer o desenvolvimento econômico a partir da
exportação de comodities agrícolas (exploração/acúmulo)
- não propõem superação do modelo econômico
- não promovem a socialização de riquezas/terra
- não superam o modelo de sociedade de classes
O que são as Políticas Públicas voltadas as
questões Fundiárias e Agrárias no Brasil?
* podem ser consideradas de caráter compensatório?!
- Processo de colonização no Brasil
(relação com o território é de exploração e para acúmulo de riquezas);
- Qual o perfil do imigrante colonizador até os
proprietários contemporâneos?
(detentores de riquezas, detentores de poder, os governantes e a
relação imigrante com o território);
- Quais foram os objetivos de uso da terra?
(extração de matéria prima, exportação, acúmulo de riquezas);
RESGATE HISTÓRICO
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1500 – Colonização Europeia
- famílias ricas, donas de terras faziam as expedições p/ extração de
matéria-prima e outras riquezas
- relação de exploração – mercantilismo
- comércio somente c/ a metrópole
- escravização da mão-de-obra indígena
- chegada de outras famílias fidalgas de outros países
RESGATE HISTÓRICO
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Séc. XX
- Necessidade de povoamento para além das metrópoles;
- Grande incentivo do Estado
1907
Serviço de Povoamento do Solo Nacional – Ministério da Agricultura,
Indústria e Comércio - Processo de regularização fundiária
*grilagem de terra
Séc. XIX
Após Independência do país / Lei de Terras:
- compra é a única forma de acesso à terra;
- substituição da mão-de-obra escrava negra pela branca europeia;
RESGATE HISTÓRICO
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1964
* LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. / ESTATUTO DA TERRA -
- Estado tem a obrigação de garantir o direito ao acesso à terra para
quem nela vive e trabalha;
- Função Social;
- Uma lei muito avançada para o seu tempo;
- Reforma agrária - é o conjunto de medidas em que visem a promover melhor
distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de
atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.(Art. 1º);
* Forma de colocar um freio nos movimentos campesinos que se
multiplicavam e estavam articulados durante o Governo João Goulart.
MARCOS LEGAIS
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1988
Constituição Federal 5 de outubro de 1988
Art. 186º a: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes
requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação
do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores.
MARCOS LEGAIS
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Ainda a respeito da função social da propriedade, o art. 184º
estabelece:
"Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de
reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função
social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária,
com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização
será definida em lei."
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1970
INCRA - Autarquia federal cuja missão prioritária é executar a reforma agrária e
realizar o ordenamento fundiário nacional.
- democratização do acesso à terra
- participação social
- fiscalização da função social
- qualificação dos assentamentos
- titulação dos territórios quilombolas
1985 – Sarney
I Plano Nacional de Reforma Agrária
* Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária- Mirad
– atendendo reivindicação dos movimentos sociais;
2000 –
*criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)
- INCRA fica subordinado a este ministério
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Política de ATER
* sempre houver ATER como política pública
- acesso à terra
- aumento da produtividade
- qualidade / competitividade
- crescimento econômico – exportação
- transferência de tecnologia
- acesso à crédito
- questão econômica aponta p/ a criação da política pública:
- criação das universidades rurais
- centros de pesquisa públicos
- extensão rural
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* quase 40 anos de modelo de ater
Déc. 40 – supera-se a imagem de “Jeca Tatu” do pequeno agricultor (subsistência)
- pequeno agricultor também são meeiros, são prestadores de serviço, entre outros;
1948 – fundação da ACAR - Associação de Crédito e Assistência Rural, em Minas Gerais.
-difundir o modelo do Serviço de Extensão norte-americano, como meio de ajudar o
desenvolvimento econômico e social de alguns países em fase de desenvolvimento;
- endividamento do pequeno agricultor;
- muda-se a tecnologia;
- cria-se novos modelos de comercialização;
- não muda-se a estrutura;
-REVOLUÇÃO VERDE
- militares brasileiros incluíram a reforma agrária entre suas prioridades ao mesmo tempo que
liquidava os movimentos sociais do campo e da cidade;
Histórico da Política de Ater
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Déc. 70 a 90 - criação dos órgãos públicos (Embrapa / Embrater / Emater )
2003 - Lula
II Plano Nacional de Reforma Agrária
* Conferencia da Terra – reúne os movimentos sociais
- cria-se a Política de ATES - Assistencia técnica, extensão rural, social e
ambiental
- maior democratização das políticas públicas (Interministerial)
garantia de direitos aos cidadãos do meio rural
2010 -
Nova lei de ATER – PNATER
Contratos / Chamamentos públicos / SIATER
2014 - Dilma
ANATER – Criação Agência reguladora de ATER
Histórico da Política de Ater
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*principais objetivos da ATER para reforma agrária
- crédito
- questões sociais
Déc. 80 -
Ascensão dos movimentos sociais c/ grande participação popular
1989 - Collor
Extinção do serviço de Ater pelas empresas públicas federais e
estaduais
1990 - 2000
- Ater por conta dos Estados
- diminui o quadro de pessoal
- convênio com os municípios – Casa da Agricultura
- ação significativa de ATER – volume público atendido
ATER – REFORMA AGRÁRIA
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2010 – PNATER / PRONATER
LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010.
altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências.
Art. 3o São princípiosda Pnater:
I - desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente;
II - gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural;
III - adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a
democratização da gestão da política pública;
IV - adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção
sustentáveis;
V - equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e
VI - contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional.
Art. 4o São objetivosda Pnater:
I - promover o desenvolvimento rural sustentável;
II - apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais;
III - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive
agroextrativistas, florestais e artesanais;
IV - promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;
V - assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e
abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;
VI - desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da
biodiversidade;
VII - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;
VIII - aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;
IX - apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;
X - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração
deste ao mercado produtivo nacional;
XI - promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; e
XII - contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio
rural brasileiro.
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- compra de insumos;
- aumento da produtividade;
1985 – PROCERA
- juntamente com o I Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o PROCERA objetiva
oferecer recursos financeiros para os assentados da reforma agrária iniciarem o
processo produtivo.
Era FHC - Neoliberalismo
- crédito não é benefício (p/ merecedores);
- banco disponibiliza e fiscaliza o crédito;
Políticas de Crédito
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PRONAF
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia
projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e
assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos
financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de
crédito do País.
Conheça as linhas de crédito do Pronaf:
• Pronaf Custeio: Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e
comercialização de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf.
• Pronaf Mais Alimentos – Investimento: Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura
de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas.
• Pronaf Agroindústria: Linha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o
processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de
produtos artesanais e a exploração de turismo rural.
• Pronaf Agroecologia: Linha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos,
incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento.
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• Pronaf Eco : linha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio
ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida.
• Pronaf Floresta: Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente
sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e
recuperação de áreas degradadas.
• Pronaf Semiárido: Linha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semi-árido, focados na
sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização
das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários,
de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região Semiárida.
• Pronaf Mulher: Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora.
• Pronaf Jovem: Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras.
• Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares: Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para
que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros.
• Pronaf Cota-Parte: Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a
cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento.
• Microcrédito Rural: Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não
agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida. Créditos para
agricultores familiares enquadrados no Grupo B e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos
Grupos A ou A/C.
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PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - PNCF
O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) oferece condições para que os trabalhadores
rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um
financiamento.
- implantado pelos Estados
- crédito p/ estruturação da infraestrutura necessária para a produção
(preparar o solo, comprar implementos, insumos)
- assistência técnica e extensão rural
- habitação
*Elegibilidade
• Combate à Pobreza Rural (CPR)
• - CadÚnico
• - Individual ou Coletivo (não reembolsável)
• Consolidação da Agricultura Familiar (CAF)
• Nossa Primeira Terra (NPT)
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MEC – FNDE / PNAE
MDS – Política de Segurança alimentar e nutricional - PAA e
AGRICULTURA URBANA
MTE – ECONOMIA SOLIDÁRIA E COPERATIVISMO
MCTIC – TECNOLOGIAS SOCIAIS
*REFLETE O MODELO DE GESTÃO MAIS VOLTADO A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES,
MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ACESSO E GARANTIA DE DIREITOS;
POLÍTICAS PÚBLICAS INTERMINISTERIAIS PARA
REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR
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2009 - PNAE (recursos FNDE)
Lei nº 11.947, de 16/6/2009
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e
ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da
educação básica pública.
30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que
estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.
Art. 2 – V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de
gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente
pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as
comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos;
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2003 – PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS
(no âmbito do FOME ZERO)
art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003
-constituição de estoques públicos;
-formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar;
- abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos;
- fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização;
-valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos;
-incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo;
A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação
Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao
Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes.
- dispensa de licitação;
- destinado às pessoas em situação de insegurança
alimentar e nutricional;
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PROGRAMA DE AGRICULTUA URBANA
Fevereiro 2018 - O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) lançou o Programa Nacional
de Agricultura Urbana e Periurbana. A iniciativa vai contribuir para a promoção de hábitos
saudáveis e a segurança alimentar e nutricional das famílias brasileiras.
A formalização de parcerias para promover a agricultura urbana com enfoque
na agricultura orgânica sustentável, comunitária e doméstica, por meio da introdução de
tecnologias de produção sustentáveis, está entre as metas do programa.
As ações também vão sensibilizar os governos estaduais e municipais para o desenvolvimento
de políticas de agricultura urbana e periurbana em escolas e associações comunitárias.
2008
(primeiras ações – no âmbito do Fome Zero)
OBJETIVOS:
- combate a fome;
- segurança alimentar e nutricional;
- geração de trabalho e renda;
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ECONOMIA SOLIDÁRIA E COOPERATIVISMO
(no âmbito do Brasil Sem Miséria)
Mais Gestão -Ater
visando o aprimoramento das diferentes áreas funcionais das cooperativas: organizacional,
comercial, industrial, ambiental, financeira e pessoal
- Chamadas Públicas 2012 – 2013
- 3 anos de duração
- 400 cooperativas
- Dap jurídica
A economia solidária é uma forma bem-sucedida de
organização socioeconômica de trabalhadores a partir
das práticas de autogestão, de cooperação e de
solidariedade nas atividades de produção, de
comercialização e de consumo, organizadas nos
chamados Empreendimentos Econômicos Solidários.
*Trata-se de uma forma de organização da produção, consumo e distribuição
de riqueza centrada na valorização do ser humano e não do capital
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2013 – 2015
PLANAPO
-Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – base técnica
- Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Governo + Sociedade Civil –
participação popular
2012 – PNAPO - Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica
DECRETO Nº 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 - confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo
em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de
2003
Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o
objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição
agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o
desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso
sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.
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•Ampliação do número de agricultores/as e produtores/as envolvidos/as com a
produção orgânica e de base agroecológica;
• Incentivo ao registro, à produção e à distribuição de insumos adequados à produção
orgânica e de base agroecológica;
• Fomento à conservação, ao manejo e ao uso sustentável dos recursos naturais;
• Contribuição para a organização de agricultores e agricultoras em cooperativas e
redes solidárias, a ampliação das compras e subvenções e o número de pontos de
venda de produtos;
• Ampliação da utilização de crédito e outras formas de financiamento e fomento para
o custeio e implantação de infraestruturas produtivas e comerciais.
• Inclusão e incentivo à abordagem da agroecologia e de sistemas de produção
orgânica nos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino, bem como no
contexto das práticas e movimentos sociais, do mundo do trabalho e das
manifestações culturais.
@amatercoop
• Democratização da agenda de pesquisa e sua integração com a extensão, de modo
a socializar o conhecimento agroecológico para técnicos/as, agricultores/as e
produtores/as.
• Estímulo à agroindustrialização e a outras formas de agregação de valor aos
produtos orgânicos e de base agroecológica.
• Ampliação do acesso de consumidores à informações e ao consumo de produtos
orgânicos e de base agroecológica.
• Reconhecimento e fortalecimento do protagonismo dos/as jovens e das mulheres
rurais na agroecologia e produção orgânica.
• Fortalecimento do papel das redes na articulação dos atores e na dinamização de
ações relacionadas à produção orgânica e de base agroecológica.
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MOMENTO ATUAL:
-Extinção do MDA – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento
Agrário – SEAD/CASA CIVIL
-INCRA
- titularização das terras dos assentamentos;
* os documentos, também conhecidos como títulos definitivos, consolidam a
propriedade da terra aos agricultores assentados, que passam a ter acesso a novas políticas de
fomento produtivo.
* crise econômica – venda do lote – reconcentração de terras;
-PNCF
- ampliação do teto de financiamento para até R$ 140 mil;
- ampliação dos tetos de elegibilidade (renda e patrimônio);
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- Diminuição drástica dos recursos para as públicas PAA, PNAE, ATER
- PNAE em São Paulo – avanços
- Junho 2017 - Lei Municipal n.º 16.140, de 17 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na
alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo.
- Portaria n.º 020/SMSP/ABAST/2011, que disciplina o comércio de produtos da
agricultura limpa nas feiras livres do Município de São Paulo e dá outras
providências.
- TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA em São Paulo - avanços
- Junho 2017 - RESOLVE: Art. 1º Determinar o reconhecimento como meio
comprobatório do processo de transição agroecológica, o certificado individual do
produtor rural em transição agroecológica do município de São Paulo, emitido pelo
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente
e da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, através Protocolo da
Transição Agroecológica
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Bibliografia
BRASIL. (1964) ESTATUTO DA TERRA - LEI 4.504 de 30.11.1964.
BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/.
Acesso em: 2011.
BRASIL, LEI 11.326/2006, 24 de Julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a
formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais.
CAPORAL, Francisco Roberto; COSTABEBER, José Antônio. Agroecologia e
extensão rural: Contribuições para a promoção do desenvolvimento rural
sustentável. Brasília: MDA/SAF/DATER- IICA, 2004.
Carvalho Fº, José. J. Política Agrária do Governo FHC:Desenvolvimento Rural e a
Nova Reforma Agrária. SP;2001
QUEDA, Oriowaldo. A Extensão Rural no Brasil: da anunciação ao milagre da
modernização agrícola. Piracicaba: ESALQ/USP, Tese de Livre Docência, mar,
201p., mimeo.
PEIXOTO, Marcus. Extensão rural no Brasil: uma abordagem histórica da
legislação. Consultoria Legislativa do Senado Federal. Senado: 2008.
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Bibliografia
Brasil. Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional
de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo
BRASIL, PORTARIA Nº 467, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018. Institui o Programa
Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana
BRASIL, BCB, Manual de credito rural (MCR 10 – PRONAF).
BRASIL, Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003 (Art. 19).
BRASIL, LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998. Institui o
Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras
providências.
BRASIL, DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008. (PNCF)
BRASIL, LEI nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre o atendimento
da alimentação escolar aos alunos da educação básica.
BRASIL, RESOLUÇÃO FNDE/CD nº 38, de 16 de JULHO de 2009. Dispõe sobre o
atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no
Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.
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Palestra Politicas Publicas no Meio Rural

  • 1. Montagem: SILVA, Jorge; CARVALHO, Elisa Curso de Design Social Permacultural 23 e 24 de Fevereiro 2018 São Paulo - SP Políticas Públicas no Meio Rural e Agrário Brasileiro
  • 2. @amatercoop - tem objetivo de favorecer o desenvolvimento econômico a partir da exportação de comodities agrícolas (exploração/acúmulo) - não propõem superação do modelo econômico - não promovem a socialização de riquezas/terra - não superam o modelo de sociedade de classes O que são as Políticas Públicas voltadas as questões Fundiárias e Agrárias no Brasil? * podem ser consideradas de caráter compensatório?!
  • 3. - Processo de colonização no Brasil (relação com o território é de exploração e para acúmulo de riquezas); - Qual o perfil do imigrante colonizador até os proprietários contemporâneos? (detentores de riquezas, detentores de poder, os governantes e a relação imigrante com o território); - Quais foram os objetivos de uso da terra? (extração de matéria prima, exportação, acúmulo de riquezas); RESGATE HISTÓRICO @amatercoop
  • 4. 1500 – Colonização Europeia - famílias ricas, donas de terras faziam as expedições p/ extração de matéria-prima e outras riquezas - relação de exploração – mercantilismo - comércio somente c/ a metrópole - escravização da mão-de-obra indígena - chegada de outras famílias fidalgas de outros países RESGATE HISTÓRICO @amatercoop
  • 5. Séc. XX - Necessidade de povoamento para além das metrópoles; - Grande incentivo do Estado 1907 Serviço de Povoamento do Solo Nacional – Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio - Processo de regularização fundiária *grilagem de terra Séc. XIX Após Independência do país / Lei de Terras: - compra é a única forma de acesso à terra; - substituição da mão-de-obra escrava negra pela branca europeia; RESGATE HISTÓRICO @amatercoop
  • 6. 1964 * LEI Nº 4.504, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1964. / ESTATUTO DA TERRA - - Estado tem a obrigação de garantir o direito ao acesso à terra para quem nela vive e trabalha; - Função Social; - Uma lei muito avançada para o seu tempo; - Reforma agrária - é o conjunto de medidas em que visem a promover melhor distribuição da terra, mediante modificações no regime de sua posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social e ao aumento de produtividade.(Art. 1º); * Forma de colocar um freio nos movimentos campesinos que se multiplicavam e estavam articulados durante o Governo João Goulart. MARCOS LEGAIS @amatercoop
  • 7. 1988 Constituição Federal 5 de outubro de 1988 Art. 186º a: A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I – aproveitamento racional e adequado; II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho; IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores. MARCOS LEGAIS @amatercoop
  • 8. Ainda a respeito da função social da propriedade, o art. 184º estabelece: "Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei." @amatercoop
  • 9. 1970 INCRA - Autarquia federal cuja missão prioritária é executar a reforma agrária e realizar o ordenamento fundiário nacional. - democratização do acesso à terra - participação social - fiscalização da função social - qualificação dos assentamentos - titulação dos territórios quilombolas 1985 – Sarney I Plano Nacional de Reforma Agrária * Ministério Extraordinário para o Desenvolvimento e a Reforma Agrária- Mirad – atendendo reivindicação dos movimentos sociais; 2000 – *criação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) - INCRA fica subordinado a este ministério @amatercoop
  • 10. Política de ATER * sempre houver ATER como política pública - acesso à terra - aumento da produtividade - qualidade / competitividade - crescimento econômico – exportação - transferência de tecnologia - acesso à crédito - questão econômica aponta p/ a criação da política pública: - criação das universidades rurais - centros de pesquisa públicos - extensão rural @amatercoop
  • 11. * quase 40 anos de modelo de ater Déc. 40 – supera-se a imagem de “Jeca Tatu” do pequeno agricultor (subsistência) - pequeno agricultor também são meeiros, são prestadores de serviço, entre outros; 1948 – fundação da ACAR - Associação de Crédito e Assistência Rural, em Minas Gerais. -difundir o modelo do Serviço de Extensão norte-americano, como meio de ajudar o desenvolvimento econômico e social de alguns países em fase de desenvolvimento; - endividamento do pequeno agricultor; - muda-se a tecnologia; - cria-se novos modelos de comercialização; - não muda-se a estrutura; -REVOLUÇÃO VERDE - militares brasileiros incluíram a reforma agrária entre suas prioridades ao mesmo tempo que liquidava os movimentos sociais do campo e da cidade; Histórico da Política de Ater @amatercoop
  • 12. Déc. 70 a 90 - criação dos órgãos públicos (Embrapa / Embrater / Emater ) 2003 - Lula II Plano Nacional de Reforma Agrária * Conferencia da Terra – reúne os movimentos sociais - cria-se a Política de ATES - Assistencia técnica, extensão rural, social e ambiental - maior democratização das políticas públicas (Interministerial) garantia de direitos aos cidadãos do meio rural 2010 - Nova lei de ATER – PNATER Contratos / Chamamentos públicos / SIATER 2014 - Dilma ANATER – Criação Agência reguladora de ATER Histórico da Política de Ater @amatercoop
  • 13. *principais objetivos da ATER para reforma agrária - crédito - questões sociais Déc. 80 - Ascensão dos movimentos sociais c/ grande participação popular 1989 - Collor Extinção do serviço de Ater pelas empresas públicas federais e estaduais 1990 - 2000 - Ater por conta dos Estados - diminui o quadro de pessoal - convênio com os municípios – Casa da Agricultura - ação significativa de ATER – volume público atendido ATER – REFORMA AGRÁRIA @amatercoop
  • 14. 2010 – PNATER / PRONATER LEI Nº 12.188, DE 11 DE JANEIRO DE 2010. altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Art. 3o São princípiosda Pnater: I - desenvolvimento rural sustentável, compatível com a utilização adequada dos recursos naturais e com a preservação do meio ambiente; II - gratuidade, qualidade e acessibilidade aos serviços de assistência técnica e extensão rural; III - adoção de metodologia participativa, com enfoque multidisciplinar, interdisciplinar e intercultural, buscando a construção da cidadania e a democratização da gestão da política pública; IV - adoção dos princípios da agricultura de base ecológica como enfoque preferencial para o desenvolvimento de sistemas de produção sustentáveis; V - equidade nas relações de gênero, geração, raça e etnia; e VI - contribuição para a segurança e soberania alimentar e nutricional. Art. 4o São objetivosda Pnater: I - promover o desenvolvimento rural sustentável; II - apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais; III - aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais; IV - promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários; V - assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas; VI - desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade; VII - construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional; VIII - aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção; IX - apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural; X - promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional; XI - promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; e XII - contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro. @amatercoop
  • 15. - compra de insumos; - aumento da produtividade; 1985 – PROCERA - juntamente com o I Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA), o PROCERA objetiva oferecer recursos financeiros para os assentados da reforma agrária iniciarem o processo produtivo. Era FHC - Neoliberalismo - crédito não é benefício (p/ merecedores); - banco disponibiliza e fiscaliza o crédito; Políticas de Crédito @amatercoop
  • 16. PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País. Conheça as linhas de crédito do Pronaf: • Pronaf Custeio: Destina-se ao financiamento das atividades agropecuárias e de beneficiamento ou industrialização e comercialização de produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf. • Pronaf Mais Alimentos – Investimento: Destinado ao financiamento da implantação, ampliação ou modernização da infraestrutura de produção e serviços, agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas. • Pronaf Agroindústria: Linha para o financiamento de investimentos, inclusive em infraestrutura, que visam o beneficiamento, o processamento e a comercialização da produção agropecuária e não agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais e a exploração de turismo rural. • Pronaf Agroecologia: Linha para o financiamento de investimentos dos sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento. @amatercoop
  • 17. • Pronaf Eco : linha para o financiamento de investimentos em técnicas que minimizam o impacto da atividade rural ao meio ambiente, bem como permitam ao agricultor melhor convívio com o bioma em que sua propriedade está inserida. • Pronaf Floresta: Financiamento de investimentos em projetos para sistemas agroflorestais; exploração extrativista ecologicamente sustentável, plano de manejo florestal, recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente e reserva legal e recuperação de áreas degradadas. • Pronaf Semiárido: Linha para o financiamento de investimentos em projetos de convivência com o semi-árido, focados na sustentabilidade dos agroecossistemas, priorizando infraestrutura hídrica e implantação, ampliação, recuperação ou modernização das demais infraestruturas, inclusive aquelas relacionadas com projetos de produção e serviços agropecuários e não agropecuários, de acordo com a realidade das famílias agricultoras da região Semiárida. • Pronaf Mulher: Linha para o financiamento de investimentos de propostas de crédito da mulher agricultora. • Pronaf Jovem: Financiamento de investimentos de propostas de crédito de jovens agricultores e agricultoras. • Pronaf Custeio e Comercialização de Agroindústrias Familiares: Destinada aos agricultores e suas cooperativas ou associações para que financiem as necessidades de custeio do beneficiamento e industrialização da produção própria e/ou de terceiros. • Pronaf Cota-Parte: Financiamento de investimentos para a integralização de cotas-partes dos agricultores familiares filiados a cooperativas de produção ou para aplicação em capital de giro, custeio ou investimento. • Microcrédito Rural: Destinado aos agricultores de mais baixa renda, permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias, podendo os créditos cobrirem qualquer demanda que possa gerar renda para a família atendida. Créditos para agricultores familiares enquadrados no Grupo B e agricultoras integrantes das unidades familiares de produção enquadradas nos Grupos A ou A/C. @amatercoop
  • 18. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO - PNCF O Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) oferece condições para que os trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra possam comprar um imóvel rural por meio de um financiamento. - implantado pelos Estados - crédito p/ estruturação da infraestrutura necessária para a produção (preparar o solo, comprar implementos, insumos) - assistência técnica e extensão rural - habitação *Elegibilidade • Combate à Pobreza Rural (CPR) • - CadÚnico • - Individual ou Coletivo (não reembolsável) • Consolidação da Agricultura Familiar (CAF) • Nossa Primeira Terra (NPT) @amatercoop
  • 19. MEC – FNDE / PNAE MDS – Política de Segurança alimentar e nutricional - PAA e AGRICULTURA URBANA MTE – ECONOMIA SOLIDÁRIA E COPERATIVISMO MCTIC – TECNOLOGIAS SOCIAIS *REFLETE O MODELO DE GESTÃO MAIS VOLTADO A SUPERAÇÃO DAS DESIGUALDADES, MELHOR DISTRIBUIÇÃO DE RENDA, ACESSO E GARANTIA DE DIREITOS; POLÍTICAS PÚBLICAS INTERMINISTERIAIS PARA REFORMA AGRÁRIA E AGRICULTURA FAMILIAR @amatercoop
  • 20. 2009 - PNAE (recursos FNDE) Lei nº 11.947, de 16/6/2009 O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades. Art. 2 – V - o apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais, priorizando as comunidades tradicionais indígenas e de remanescentes de quilombos; @amatercoop
  • 21. 2003 – PAA - PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS (no âmbito do FOME ZERO) art. 19 da Lei nº 10.696, de 02 de julho de 2003 -constituição de estoques públicos; -formação de estoques pelas organizações da agricultura familiar; - abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; - fortalece circuitos locais e regionais e redes de comercialização; -valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; -incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o cooperativismo e o associativismo; A execução do programa pode ser feita por meio de seis modalidades: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Apoio à Formação de Estoques, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Compra Institucional e Aquisição de Sementes. - dispensa de licitação; - destinado às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional; @amatercoop
  • 22. PROGRAMA DE AGRICULTUA URBANA Fevereiro 2018 - O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) lançou o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana. A iniciativa vai contribuir para a promoção de hábitos saudáveis e a segurança alimentar e nutricional das famílias brasileiras. A formalização de parcerias para promover a agricultura urbana com enfoque na agricultura orgânica sustentável, comunitária e doméstica, por meio da introdução de tecnologias de produção sustentáveis, está entre as metas do programa. As ações também vão sensibilizar os governos estaduais e municipais para o desenvolvimento de políticas de agricultura urbana e periurbana em escolas e associações comunitárias. 2008 (primeiras ações – no âmbito do Fome Zero) OBJETIVOS: - combate a fome; - segurança alimentar e nutricional; - geração de trabalho e renda; @amatercoop
  • 23. ECONOMIA SOLIDÁRIA E COOPERATIVISMO (no âmbito do Brasil Sem Miséria) Mais Gestão -Ater visando o aprimoramento das diferentes áreas funcionais das cooperativas: organizacional, comercial, industrial, ambiental, financeira e pessoal - Chamadas Públicas 2012 – 2013 - 3 anos de duração - 400 cooperativas - Dap jurídica A economia solidária é uma forma bem-sucedida de organização socioeconômica de trabalhadores a partir das práticas de autogestão, de cooperação e de solidariedade nas atividades de produção, de comercialização e de consumo, organizadas nos chamados Empreendimentos Econômicos Solidários. *Trata-se de uma forma de organização da produção, consumo e distribuição de riqueza centrada na valorização do ser humano e não do capital @amatercoop
  • 24. 2013 – 2015 PLANAPO -Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica – base técnica - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Governo + Sociedade Civil – participação popular 2012 – PNAPO - Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica DECRETO Nº 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012 - confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003 Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis. @amatercoop
  • 25. •Ampliação do número de agricultores/as e produtores/as envolvidos/as com a produção orgânica e de base agroecológica; • Incentivo ao registro, à produção e à distribuição de insumos adequados à produção orgânica e de base agroecológica; • Fomento à conservação, ao manejo e ao uso sustentável dos recursos naturais; • Contribuição para a organização de agricultores e agricultoras em cooperativas e redes solidárias, a ampliação das compras e subvenções e o número de pontos de venda de produtos; • Ampliação da utilização de crédito e outras formas de financiamento e fomento para o custeio e implantação de infraestruturas produtivas e comerciais. • Inclusão e incentivo à abordagem da agroecologia e de sistemas de produção orgânica nos diferentes níveis e modalidades de educação e ensino, bem como no contexto das práticas e movimentos sociais, do mundo do trabalho e das manifestações culturais. @amatercoop
  • 26. • Democratização da agenda de pesquisa e sua integração com a extensão, de modo a socializar o conhecimento agroecológico para técnicos/as, agricultores/as e produtores/as. • Estímulo à agroindustrialização e a outras formas de agregação de valor aos produtos orgânicos e de base agroecológica. • Ampliação do acesso de consumidores à informações e ao consumo de produtos orgânicos e de base agroecológica. • Reconhecimento e fortalecimento do protagonismo dos/as jovens e das mulheres rurais na agroecologia e produção orgânica. • Fortalecimento do papel das redes na articulação dos atores e na dinamização de ações relacionadas à produção orgânica e de base agroecológica. @amatercoop
  • 27. MOMENTO ATUAL: -Extinção do MDA – Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário – SEAD/CASA CIVIL -INCRA - titularização das terras dos assentamentos; * os documentos, também conhecidos como títulos definitivos, consolidam a propriedade da terra aos agricultores assentados, que passam a ter acesso a novas políticas de fomento produtivo. * crise econômica – venda do lote – reconcentração de terras; -PNCF - ampliação do teto de financiamento para até R$ 140 mil; - ampliação dos tetos de elegibilidade (renda e patrimônio); @amatercoop
  • 28. - Diminuição drástica dos recursos para as públicas PAA, PNAE, ATER - PNAE em São Paulo – avanços - Junho 2017 - Lei Municipal n.º 16.140, de 17 de janeiro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão de alimentos orgânicos ou de base agroecológica na alimentação escolar no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de São Paulo. - Portaria n.º 020/SMSP/ABAST/2011, que disciplina o comércio de produtos da agricultura limpa nas feiras livres do Município de São Paulo e dá outras providências. - TRANSIÇÃO AGROECOLÓGICA em São Paulo - avanços - Junho 2017 - RESOLVE: Art. 1º Determinar o reconhecimento como meio comprobatório do processo de transição agroecológica, o certificado individual do produtor rural em transição agroecológica do município de São Paulo, emitido pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, através Protocolo da Transição Agroecológica @amatercoop
  • 29. Bibliografia BRASIL. (1964) ESTATUTO DA TERRA - LEI 4.504 de 30.11.1964. BRASIL, Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/. Acesso em: 2011. BRASIL, LEI 11.326/2006, 24 de Julho de 2006. Estabelece as diretrizes para a formulação da Politica Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais. CAPORAL, Francisco Roberto; COSTABEBER, José Antônio. Agroecologia e extensão rural: Contribuições para a promoção do desenvolvimento rural sustentável. Brasília: MDA/SAF/DATER- IICA, 2004. Carvalho Fº, José. J. Política Agrária do Governo FHC:Desenvolvimento Rural e a Nova Reforma Agrária. SP;2001 QUEDA, Oriowaldo. A Extensão Rural no Brasil: da anunciação ao milagre da modernização agrícola. Piracicaba: ESALQ/USP, Tese de Livre Docência, mar, 201p., mimeo. PEIXOTO, Marcus. Extensão rural no Brasil: uma abordagem histórica da legislação. Consultoria Legislativa do Senado Federal. Senado: 2008. @amatercoop
  • 30. Bibliografia Brasil. Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica – Planapo BRASIL, PORTARIA Nº 467, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2018. Institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana BRASIL, BCB, Manual de credito rural (MCR 10 – PRONAF). BRASIL, Lei n.º 10.696, de 2 de julho de 2003 (Art. 19). BRASIL, LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1998. Institui o Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra - e dá outras providências. BRASIL, DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008. (PNCF) BRASIL, LEI nº 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica. BRASIL, RESOLUÇÃO FNDE/CD nº 38, de 16 de JULHO de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. @amatercoop