1) O documento discute a legislação ambiental brasileira e as atribuições da Polícia Militar Ambiental.
2) A destruição de Áreas de Preservação Permanente tem causado problemas como assoreamento de rios.
3) É preciso proteger os recursos naturais para as gerações futuras.
1. LEI DE CRIMESLEI DE CRIMES
AMBIENTAISAMBIENTAIS
SD PMSD PM LUCIANOLUCIANO BERGONZIBERGONZI
GEA/5ª CIA / BPMAGEA/5ª CIA / BPMA
Maio/2012Maio/2012 PCH Quebra-Queixo
2. “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente
equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à
sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações”.
(Constituição da República Federativa do Brasil – art. 225)
PCH Quebra-Queixo
3.
4. • ÁREAS DE ATUAÇÃO DA PMA.
• FAUNA;
• FLORA;
• PESCA;
• POLUIÇÃO;
• MINERAÇÃO;
• AGROTÓXICOS;
• PARCELAMENTO DE SOLO.
5. Lei de Crimes Ambientais 9.605/98Lei de Crimes Ambientais 9.605/98
Decreto Federal 6.514/08Decreto Federal 6.514/08
• Procura cumprir o disposto na Constituição,Procura cumprir o disposto na Constituição,
com vistas acom vistas a disciplinar a proteção jurídica dodisciplinar a proteção jurídica do
meio ambiente;meio ambiente;
• DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AODAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO
MEIO AMBIENTE MEIO AMBIENTE
6. O Crime AmbientalO Crime Ambiental
É qualquer dano ou prejuízo aos elementos queÉ qualquer dano ou prejuízo aos elementos que
compõem o meio ambiente, protegidos pelacompõem o meio ambiente, protegidos pela
Legislação.Legislação.
7. MISSÃO DA POLÍCIA MILITAR
AMBIENTAL (PMA)
- Fiscalização Ambiental;
- Educação Ambiental (educação não formal);
- Gestão Ambiental.
Regulamenta a atuação da PMA.
Decreto Estadual 1017 de novembro de 1991;
Art.1º - Fica aprovado o regulamento para Atuação do Policiamento Florestal, da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, previsto no artigo 3º da lei nº
8.039, de 23 de julho de 1990, que a este acompanha.
8. Lei 4.771
Artigo 1º, II - área de preservação permanente: área
protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei, coberta
ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora,
proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações
humanas;
Lei 12.651, de 25 de maio de 2012
Artigo 3º - II – Área de Preservação Permanente (APP):
área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a
função ambiental de preservar os recursos hídricos, a
paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade,
facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e
assegurar o bem-estar das populações humanas.
9. Área de atuaçãoMunicípios da AMOSC
onde houveram danos em
APP
- Águas de Chapecó
- Chapecó
- Cordilheira Alta
- Irati
- São Carlos
- Coronel Freitas
- Pinhalzinho
- União do Oeste
- Jardinópolis
- Nova Itaberaba
24. Diferença URBANO - RURAL
URBANO: IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS........
RURAL: AMPLIAÇÃO DE LAVOURAS.......
Nº de ocorrências na região de abrangência da 5ª CIA.
.......2010 – 936 COAs sendo 50 em APP;
.......2011 – 1050 COAs sendo 74 em APP;
.......2012 - 1160 COAs sendo 81 em APP;
25. ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE (APP): área
protegida, coberta ou não por
vegetação nativa, com a função
ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo
gênico de fauna e flora, proteger o solo
e assegurar o bem-estar das populações
humanas.
Foto: SD LUCIANO Rio Chapecó
26. Reserva Legal: área localizada no interior de
uma propriedade ou posse rural, excetuada a
de preservação permanente, necessária ao
uso sustentável dos recursos naturais, à
conservação e reabilitação dos processos
ecológicos, à conservação da biodiversidade
e ao abrigo e proteção de fauna e flora
nativas;
OBS: A idéia de RL vem desde o tempo de Brasil colônia
(embarcações). Em 1934 cria-se o 1º Cód. Florestal, decreto
23.793; E em 1965 cria-se a Lei 4.771/65 cód. Vigente até
hoje.
• Tbém contemplado na nova Lei.Tbém contemplado na nova Lei.
Foto: SD LUCIANO UH Campos Novos
29. Em encosta ou parte desta, com declividade
superior a cem por cento ou quarenta e cinco
graus na linha de maior declive;
30. NASCENTE
Ao redor de nascente ou olho d`água, ainda que
intermitente, com raio mínimo de cinqüenta
metros de tal forma que proteja, em cada caso, a
bacia hidrográfica contribuinte
50 m
Foto: Sd Luciano Águas Frias
33. Tipos de PoluiçãoTipos de Poluição
• Poluição dos recursos hídricosPoluição dos recursos hídricos, alterações nas, alterações nas
propriedades da água.propriedades da água.
• Poluição AtmosféricaPoluição Atmosférica, emissão de gases e, emissão de gases e
produtos tóxicos.produtos tóxicos.
• Poluição do soloPoluição do solo, contaminação da terra por, contaminação da terra por
rejeitos perigosos.rejeitos perigosos.
34. Crimes de PoluiçãoCrimes de Poluição
• Lei nLei noo
6.938/81, define poluição como a6.938/81, define poluição como a
degradação da qualidade ambientaldegradação da qualidade ambiental
resultante de atividades que, direta ouresultante de atividades que, direta ou
indiretamente prejudiquem a saúde, aindiretamente prejudiquem a saúde, a
segurança e o bem-estar da população.segurança e o bem-estar da população.
• Art. 54 (LCA) Causar poluição de qualquerArt. 54 (LCA) Causar poluição de qualquer
natureza em níveis tais que resultem ounatureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos a saúdepossam resultar em danos a saúde
humana, ou que provoquem a mortandadehumana, ou que provoquem a mortandade
de animais ou a destruição significativa dade animais ou a destruição significativa da
flora. Pena – Reclusão, de um a quatroflora. Pena – Reclusão, de um a quatro
anos, e multa.anos, e multa.
35. • A poluição destrói os mais diversosA poluição destrói os mais diversos
ecossistemas e seus efeitos devastadores sãoecossistemas e seus efeitos devastadores são
sentidos em todo planeta.sentidos em todo planeta.
• Chuvas acidas, aquecimento global, etc.Chuvas acidas, aquecimento global, etc.
36. SOLO
O poluidor fica obrigado,
independentemente de existência
de culpa, a indenizar ou reparar
os danos causados ao meio
ambiente e a terceiros, afetados
por sua atividade. O Ministé rio
Público da União e dos Estado terá
legitimidade para propor aç ão de
responsabilidade civil e criminal
por danos causados ao meio
ambiente. - § 1º Art 14º Lei 6938/81
37. HIDRICA
Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em
níveis tais que resultem ou possam resultar em
danos à saúde humana, ou que provoquem a
mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora:
V - ocorrer por lançamento de resíduos sólidos,
líquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou
substâncias oleosas, em desacordo com as
exigências estabelecidas em leis ou regulamentos
38. LA é dividida em três fases:LA é dividida em três fases:
• Licença prévia (LAP):Licença prévia (LAP): é a fase preliminar doé a fase preliminar do
planejamento de atividade;planejamento de atividade;
• Licença de instalação (LAI):Licença de instalação (LAI): Autorizando oAutorizando o
início da implantação, é o projeto Executivoinício da implantação, é o projeto Executivo
aprovado;aprovado;
• Licença de operação (LAO):Licença de operação (LAO): Autorizando oAutorizando o
início da atividade licenciada e o funcionamentoinício da atividade licenciada e o funcionamento
de seus equipamentos de controle de poluição.de seus equipamentos de controle de poluição.
48. POLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTEPOLITICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
• Trata das diretrizes para a preservação eTrata das diretrizes para a preservação e
conservação do meio ambiente no pais.conservação do meio ambiente no pais.
• Lei nLei noo
6.938/81, dispõem sobre a política6.938/81, dispõem sobre a política
Nacional do Meio Ambiente.Nacional do Meio Ambiente.
• SISNAMASISNAMA (Sistema Nacional de Meio(Sistema Nacional de Meio
Ambiente),Ambiente), visa à proteção e à melhoria davisa à proteção e à melhoria da
qualidade do meio ambiente,qualidade do meio ambiente, reúne três esferas:reúne três esferas:
federal, estadual e municipal.federal, estadual e municipal.
50. Trabalhando o presente para um futuro de paz
e harmonia entre os homens e a natureza.
FONE: 49-3321 0159 Fax 3321-0181
Palestras
Fone (49)- 3321-0135 ou pma8pgea@pm.sc.gov.br
Denúncias