1. Museu Carlos Nobre – Guaíba/RS
18 de agosto de 2015
Parque Natural Municipal
Morro José Lutzenberger
Patrimônio Ambiental e Cultural
I Seminário de Patrimônio de Guaíba
2. Marco Legal
Resolução CONSEMA 01/2000 – Fixa critérios de compensação
de danos ambientais causados por grandes empreendimentos;
Lei Federal 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC;
Decreto Federal 4.340/2002 – Regulamenta a Lei 9.985/2000;
Resolução CONAMA 371/2006 – Estabelece diretrizes para o cálculo
e aplicação dos recursos advindos de compensação ambiental;
Resolução CONAMA 428/2010 - Dispõe, no âmbito do licenciamento
ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração
da Unidade de Conservação (UC).
3. Lei 9.985 de 18 de julho de 2000
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas
para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:
I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos
ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
4. § 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é
preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos
seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é
compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de
parcela dos seus recursos naturais.
Grupos de Unidades de Conservação
De acordo com artigo 7º do capítulo 3 da Lei nº 9.985/2000,
as unidades de conservação se dividem em dois grupos.
I - Unidades de Proteção Integral;
II - Unidades de Uso Sustentável.
5. De acordo com artigo 2º do capítulo 1 da Lei nº 9.985/2000;
Uso indireto
Trilhas
Observação de aves
São usos indiretos:
Pesquisas científicas
Interpretação e educação ambiental
Turismo ecológico
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano
ou destruição dos recursos naturais;
Fotografias
6. Categorias de Unidade de Conservação
O artigo 8º subdivide as unidades de conservação
de proteção integral em cinco categorias.
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é
composto pelas seguintes categorias de unidade de
conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional (Estadual ou Municipal);
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
7. Definições e Objetivos das Categorias de UCs
§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo
que as áreas particulares incluídas em seus limites serão
desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Entre os artigos 9º e 13º da Lei do SNUC foram definidas as
categorias e os objetivos das unidades de conservação de proteção
integral.
Art. 11 O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação
de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza
cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o
desenvolvimento de atividades de educação e interpretação
ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo
ecológico.
8. Definições e Objetivos das Categorias de UCs
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições
estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas
estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e
àquelas previstas em regulamento.
§ 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do
órgão responsável pela administração da unidade e está
sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem
como àquelas previstas em regulamento.
§ 4º As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou
Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e
Parque Natural Municipal.
9. Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Foto: Valmir Michelon
Em 2009 o Morro foi nomeado em homenagem ao
ambientalista José Lutzenberger, que atuou muitos anos
em Guaíba, e sempre defendeu a preservação desta área.
Foto: Maria Teresa Chong
Criado pelo
Decreto Municipal 116/13,
de 04 de dezembro de 2013
10. Destaques
Remanescente de Mata Atlântica, com áreas em bom estado de conservação;
Apresenta relevante riqueza de espécies de flora nativa;
Abriga espécies de flora ameaçadas de extinção;
Abriga espécies de flora imunes ao corte;
Fornece abrigo e alimento para fauna;
Contribui para uma melhor qualidade do ar e regulação do microclima urbano;
Apresenta beleza cênica e atrativos naturais que permitem visitação pública;
Potencial de incremento no turismo local;
Alta importância para educação ambiental;
Possibilita captação de recursos de medidas compensatórias;
11. O Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger tem
como objetivos garantir a conservação do Morro José
Lutzenberger e sua biodiversidade, permitindo realização
de pesquisas científicas, e atividades de ecoturismo e
educação ambiental.
Objetivos da UC
12. Potencial de uso da UC
Extrapolar os aspectos preservacionistas;
Lazer para a comunidade;
Ecoturismo;
Educação Ambiental;
Biólogo Felipe Schenkel
Pesquisa
16. Áreas de Corredor Ecológico
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Parque Rui Coelho
Gonçalves (Coelhão)
Área para Expansão
17. Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para Expansão
Parque Rui Coelho
Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Áreas de Corredor Ecológico
18. Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para Expansão
Parque Rui Coelho
Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Face Sul do Morro
Áreas de Corredor Ecológico
20. Remanescentes de Floresta Estacional
Semidecidual (Mata Atlântica);
Áreas em estágio avançado de sucessão (CONAMA 33/94);
Mais de 250 espécies nativas;
11 espécies na lista oficial de ameaçadas de extinção;
1 delas nacionalmente ameaçada;
2 espécies imunes ao corte;
Flora
Biólogo Martin Grings | Mestre em Botânica
21. Banhado cercado por área em
estágio inicial de sucessão
Área em estágio avançado de sucessão
Área em estágio intermediário de sucessão
23. Grande indivíduo de butiazeiro (Butia odorata) com
figueira (Ficus luschnatiana) crescendo sobre ele. Canela-guaicá (Ocotea puberula)
24. Fauna
Fonte de abrigo e alimento para fauna;
Polinização e dispersão de sementes;
Mais de 40 espécies registradas de aves;
Mais de 15 espécies potenciais de anfíbios;
Mais de 30 espécies potenciais de répteis;
Mais de 10 espécies potenciais de mamíferos;
Riqueza de invertebrados.
Biólogos: Claiton Martins | Jorge Bernardo | Graziela Iob
30. Afloramento rochoso
NascenteGeóloga Deise Silveira | Mestranda em Geologia
Geologia
78 m de altitude em seu ponto mais alto;
Formação Granítica;
Há cerca de 800 milhões de anos;
Faz parte do Cinturão Dom Feliciano;
Garante a segurança geológica do centro
da cidade (estabilidade dos taludes).
31. Socióloga Caroline Quadros | Mestre em Sociologia
Caracterização
Socioeconômica
Área da pesquisa Socioeconômica
Pesquisa com os imóveis do entorno
imediato da área proposta;
Caracterização dos moradores;
Caracterização dos domicílios;
Opinião, conhecimento e percepção
sobre a criação da UC.
34. Conceito Patrimônio Cultural
A Constituição Federal de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de
patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio
Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural. Essa alteração
incorporou o conceito de referência cultural e significou um
aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de
reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição
inova, ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público
e as comunidades para a promoção para a promoção e proteção
do Patrimônio Cultural Brasileiro. Mas, mantem a gestão do
patrimônio e da documentação relativa aos bens sob
responsabilidade da administração pública.
35. O Morro como Patrimônio Cultural:
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para Expansão
Parque Rui Coelho
Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Face Sul do Morro
Ilha das Pedras Brancas
Entorno da
Casa Gomes Jardim
38. Grato!
AMA – Associação Amigos do Meio Ambiente
Rua Sete de Setembro, 199, sala 112, Centro – Guaíba/RS
(51) 3055-5018
www.amaguaiba.org | amaguaiba@gmail.com
Eduardo Raguse Quadros
Miriam Leão