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Existem duas principais tradições 
jurídicas: a civil law, de origem 
romano-germânica e a common law, 
de origem anglo-saxônica. 
O copyright foi originado dentro das 
tradições dacommon Law, enquanto 
o Droit d‘ auteur na tradição jurídica 
do civil Law, e apesar de serem 
bastante semelhantes, os modelos 
possuem diferenças significativas.
Direito de exibição não e 
necessariamente o mesmo 
que copyright em inglês (em 
português pode-se 
grafar direitos autorais). O 
sistema anglo-saxão do 
copyright difere do de 
direito de autor
Não é sem controvérsia que 
se pode definir este ramo do 
saber jurídico como o ramo 
do direito civil destinado a 
regulamentar as relações 
jurídicas surgidas a partir da 
criação de 
obras literárias, artísticas o 
u científicas.
Há controvérsia quanto à 
natureza jurídica dos 
direitos autorais. Para 
alguns, trata-se de 
autêntico direito 
de propriedade, enquanto 
para outros o traço 
distintivo dos direitos 
autorais é o seu componente 
de direito de personalidade
Quanto à autonomia deste ramo do 
direito deve-se dizer que ele é 
considerado ramo autônomo do direito 
da propriedade intelectual, em função, 
principalmente, desta natureza 
dúplice, que engloba tanto 
aspectos morais quanto patrimoniais e 
que lhe imprime uma feição única, 
própria, que não permite seja ele 
enquadrado no âmbito dos direitos 
reais, nem nos da personalidade
Reprodução é a cópia em um ou mais 
exemplares de uma obra literária, 
artística ou científica. Contrafação é a 
cópia não autorizada de uma obra, 
total ou parcial. Toda a reprodução é 
uma cópia, e cópia sem autorização do 
titular dos direitos autorais e ou 
detentor dos direitos de reprodução ou 
fora das estipulações legais constitui 
contrafação, um ato ilícito civil 
e criminal.
No Brasil, a gestão coletiva 
surgiu da necessidade de se 
organizar a arrecadação e a 
distribuição dos direitos 
autorais das músicas utilizadas 
em locais públicos. A 
impossibilidade de cada autor 
controlar a utilização de sua 
obra, em todos os cantos do 
país e do mundo, fez com que 
eles se reunissem em 
associações de música para 
gerir seus direitos
Há controvérsia quanto à 
natureza jurídica dos direitos 
autorais. Para alguns, trata-se 
de autêntico direito 
de propriedade, enquanto para 
outros o traço distintivo dos 
direitos autorais é o seu 
componente de direito 
de personalidade
Para alguns, o direito 
autoral é parte 
integrante do conceito 
de propriedade 
intelectual de 
natureza sui generis, 
visto que é presente na 
lei brasileira, salvo 
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direitos autorais

  • 1.
  • 2. Existem duas principais tradições jurídicas: a civil law, de origem romano-germânica e a common law, de origem anglo-saxônica. O copyright foi originado dentro das tradições dacommon Law, enquanto o Droit d‘ auteur na tradição jurídica do civil Law, e apesar de serem bastante semelhantes, os modelos possuem diferenças significativas.
  • 3. Direito de exibição não e necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português pode-se grafar direitos autorais). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor
  • 4. Não é sem controvérsia que se pode definir este ramo do saber jurídico como o ramo do direito civil destinado a regulamentar as relações jurídicas surgidas a partir da criação de obras literárias, artísticas o u científicas.
  • 5. Há controvérsia quanto à natureza jurídica dos direitos autorais. Para alguns, trata-se de autêntico direito de propriedade, enquanto para outros o traço distintivo dos direitos autorais é o seu componente de direito de personalidade
  • 6. Quanto à autonomia deste ramo do direito deve-se dizer que ele é considerado ramo autônomo do direito da propriedade intelectual, em função, principalmente, desta natureza dúplice, que engloba tanto aspectos morais quanto patrimoniais e que lhe imprime uma feição única, própria, que não permite seja ele enquadrado no âmbito dos direitos reais, nem nos da personalidade
  • 7. Reprodução é a cópia em um ou mais exemplares de uma obra literária, artística ou científica. Contrafação é a cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda a reprodução é uma cópia, e cópia sem autorização do titular dos direitos autorais e ou detentor dos direitos de reprodução ou fora das estipulações legais constitui contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
  • 8. No Brasil, a gestão coletiva surgiu da necessidade de se organizar a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais das músicas utilizadas em locais públicos. A impossibilidade de cada autor controlar a utilização de sua obra, em todos os cantos do país e do mundo, fez com que eles se reunissem em associações de música para gerir seus direitos
  • 9. Há controvérsia quanto à natureza jurídica dos direitos autorais. Para alguns, trata-se de autêntico direito de propriedade, enquanto para outros o traço distintivo dos direitos autorais é o seu componente de direito de personalidade
  • 10. Para alguns, o direito autoral é parte integrante do conceito de propriedade intelectual de natureza sui generis, visto que é presente na lei brasileira, salvo raras exceções, o autor deve ser pessoa física