Direitos autorais referem-se aos direitos dos autores sobre suas obras intelectuais, incluindo direitos morais e patrimoniais. Direitos autorais diferem do copyright, com o primeiro focado no autor e o segundo na cópia da obra. O sistema de direitos autorais baseia-se na proteção do criador, ao contrário do copyright que protege a obra e enfatiza os aspectos econômicos.
2. Direito autoral, direitos
autorais ou direitos de
autor são as denominações
empregadas em referência
ao rol de direitos dos autore
s sobre suas
obras intelectuais, sejam
estas literárias, artísticas ou
científicas. Segundo
a doutrina jurídica clássica,
nesse rol encontram-se
direitos de natureza pessoal
e patrimonial, também
denominados,
respectivamente, direitos
morais e direitos
patrimonial.
3. Direitos do autor não são
necessariamente o mesmo
que copyright em inglês (em
português pode-se
grafar copirraite). O sistema
anglo-saxão do copyright
difere do de direito de autor.
Os nomes respectivos já nos
dão conta da diferença: de
um lado, tem-se um direito
à cópia, copyright ou direito
de reprodução, do outro, um
direito de autor; neste, o foco
está no sujeito de direito, o
autor; naquele, no objeto do
direito (a obra) e na
prerrogativa patrimonial de se
poder copiar.
4. Deve perceber as diferenças
entre o direito autoral de
origem romano-germânica,
com base no sistema
continental europeu do
chamado sistema romano-
germânico e o sistema anglo-
americano
do copyright baseado
na Commom Law, havendo
por característica diferencial,
o fato de que o direito autoral
tem por escopo fundamental
a proteção do criador e ao
contrário o copyright protege
a obra em si, ou seja
o produto, dando ênfase à
vertente econômica, à
exploração patrimonial das
obras através do direito de
reprodução. No efetuamento
do direito de reprodução, o
titular dos direitos autorais
poderá colocar à disposição
do público a obra