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 Direito autoral, direitos
autorais ou direitos de
autor são as denominações
empregadas em referência
ao rol de direitos dos autore
s sobre suas
obras intelectuais, sejam
estas literárias, artísticas ou
científicas. Segundo
a doutrina jurídica clássica,
nesse rol encontram-se
direitos de natureza pessoal
e patrimonial, também
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respectivamente, direitos
morais e direitos
patrimonial.
 Direitos do autor não são
necessariamente o mesmo
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grafar copirraite). O sistema
anglo-saxão do copyright
difere do de direito de autor.
Os nomes respectivos já nos
dão conta da diferença: de
um lado, tem-se um direito
à cópia, copyright ou direito
de reprodução, do outro, um
direito de autor; neste, o foco
está no sujeito de direito, o
autor; naquele, no objeto do
direito (a obra) e na
prerrogativa patrimonial de se
poder copiar.
 Deve perceber as diferenças
entre o direito autoral de
origem romano-germânica,
com base no sistema
continental europeu do
chamado sistema romano-
germânico e o sistema anglo-
americano
do copyright baseado
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Direito autoral

  • 1.
  • 2.  Direito autoral, direitos autorais ou direitos de autor são as denominações empregadas em referência ao rol de direitos dos autore s sobre suas obras intelectuais, sejam estas literárias, artísticas ou científicas. Segundo a doutrina jurídica clássica, nesse rol encontram-se direitos de natureza pessoal e patrimonial, também denominados, respectivamente, direitos morais e direitos patrimonial.
  • 3.  Direitos do autor não são necessariamente o mesmo que copyright em inglês (em português pode-se grafar copirraite). O sistema anglo-saxão do copyright difere do de direito de autor. Os nomes respectivos já nos dão conta da diferença: de um lado, tem-se um direito à cópia, copyright ou direito de reprodução, do outro, um direito de autor; neste, o foco está no sujeito de direito, o autor; naquele, no objeto do direito (a obra) e na prerrogativa patrimonial de se poder copiar.
  • 4.  Deve perceber as diferenças entre o direito autoral de origem romano-germânica, com base no sistema continental europeu do chamado sistema romano- germânico e o sistema anglo- americano do copyright baseado na Commom Law, havendo por característica diferencial, o fato de que o direito autoral tem por escopo fundamental a proteção do criador e ao contrário o copyright protege a obra em si, ou seja o produto, dando ênfase à vertente econômica, à exploração patrimonial das obras através do direito de reprodução. No efetuamento do direito de reprodução, o titular dos direitos autorais poderá colocar à disposição do público a obra