O documento discute direitos autorais, definindo-os como os direitos dos autores sobre suas obras intelectuais. Estes direitos incluem direitos morais e patrimoniais. A reprodução de uma obra requer autorização do autor, e reprodução não autorizada é considerada contrafação. Normalmente, as obras entram no domínio público setenta anos após a morte do autor.
2. Direito autoral, direitos
autorais ou direitos de autor são as
denominações empregadas em
referência
ao rol de direitos dos autores sobre
suas obras intelectuais, sejam estas
literárias, artísticas ou científicas.
Segundo a doutrina jurídica clássica,
nesse rol encontram-se direitos de
natureza pessoal e patrimonial,
também denominados,
respectivamente, direitos
morais e direitos patrimoniais[c
3. Reprodução
Reprodução é a cópia em um ou mais
exemplares de uma obra literária, artística ou
científica. Contrafação é a cópia não
autorizada de uma obra, total ou parcial. Toda
a reprodução é uma cópia, e cópia sem
autorização do titular dos direitos autorais e
ou detentor dos direitos de reprodução ou
fora das estipulações legais constitui
contrafação, um ato ilícito civil e criminal.
Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar,
usufruir e dispor da obra literária, artística ou
científica, dependendo de autorização prévia
e expressa do mesmo, para que a obra seja
utilizada, por quaisquer modalidades, dentre
elas a reprodução parcial ou integral.
4. Expiração
Segundo normas e recomendações
internacionais aceitas pela maioria dos
países, regra geral mas não única, a
obra literária entra em domínio
público setenta anos após o
ano subsequente ao
do falecimento do autor.
No Brasil, atualmente essa matéria é
regulada pela Lei n.º 9.610,3 de 19 de
Fevereiro de 1998. A lei brasileira
abriga, sob a denominação direitos
autorais, os direitos de autor
propriamente ditos, bem como
os direitos conexos. No caso do Brasil,
os sucessores do autor da obra
perdem os direitos autorais adquiridos
setenta anos após a morte do mesmo,
tal como indica o artigo 41 da Lei nº.
9.610,3 de 19 de fevereiro de 1998.
5. De 2007 a 2009, o Ministério da Cultura do
Brasil promoveu reuniões e seminários para
discutir com diversos setores da sociedade a
atualização do marco legal que regula os direitos
autorais no país. Em 2010, o MinC realizou
consulta pública para revisão da atual Lei de
Direitos Autorais 4 (Lei 9.610/98) com o objetivo de
harmonizar os direitos de artistas e criadores com
o direito ao acesso à cultura e ao conhecimento, e
adaptar as regras às tecnologias digitais.
pt.wikipedia.org/wiki/Direito_autoral