2. Direito autoral, direitos autorais ou direitos de
autor são as denominações empregadas em
referência ao rol de direitos dos autoressobre
suas obras intelectuais, sejam estas literárias,
artísticas ou científicas. Segundo a doutrina
jurídica clássica, nesse rol encontram-se
direitos de natureza pessoal e patrimonial,
também denominados,
respectivamente, direitos morais e direitos
patrimoniais.
3. Existem duas principais tradições jurídicas: a civil law,
de origem romano-germânica e a common law, de
origem anglo-saxônica. O copyright foi originado dentro
das tradições dacommon law, enquanto o Droit
d'auteur na tradição jurídica do civil law, e apesar de
serem bastante semelhantes, os modelos possuem
diferenças significativas.
No Brasil, a legislação associada ao assunto, segue o
modelo do Droit d'auteur, apesar de atualmente já
possuir algumas características do copyright(common
law).
Desde 1950, ao se enfrentarem em nível internacional
na Convenção Internacional de Berna,
o copyright(common law) e o Droit d'auteur' (civil law) se
adequam entre eles [Convenção de Berna]1 .