A proposta de emenda à Constituição do estado de Minas Gerais visa a considerar efetivos os servidores públicos que não foram admitidos até 2007 de acordo com a Constituição Federal, garantindo direitos previdenciários e integrando-os em quadro temporário extinto conforme vagarem os cargos. A justificativa é adequar a Constituição estadual à federal e resguardar a segurança jurídica e dignidade dos servidores que contribuíram por mais de 20 anos.