Se você quer prestar um concurso público e está meio sem grana, vamos lhe algumas dicas de como conseguir sua TAXA DE ISENÇÃO.
Leia aqui para saber mais.
1. Como pedir isenção de taxa de
inscrição em concursos públicos?
Você sabia que a isenção em concurso público é prevista em lei? Saiba
mais sobre as possibilidades e regras para conseguir sua isenção e fique
de olho nos editais!
Um dos itens mais questionados na hora de realizar um concurso é o valor da taxa
de inscrição. Para tanto, muitas pessoas recorrem à chamada isenção. As condições
exigidas para a isenção total ou parcial da taxa de inscrição nos concursos públicos
podem variar bastante. Cada entidade –União, estados, municípios e Distrito Federal-
deve estabelecer as regras em seus concursos, por meio de lei. Salvo exceções, todas
costumam levar em conta a situação financeira do candidato.
A isenção em concurso público é prevista em lei de acordo com o artigo 37, inciso I da
Constituição, que determina o amplo acesso aos cargos públicos. Ela ocorre porque o
concurso público precisa ser democrático. Sendo assim, é preciso garantir o acesso de
todas as pessoas, sem privilégios e/ou restrições.
Concursos federais
O governo federal oferece isenção total do pagamento da taxa de inscrição em todos os
concursos que promove. A iniciativa saiu do papel em 2008 quando o presidente Luís
Inácio Lula da Silva assinou o decreto 6.593/2007 que regulamentou a lei 8.112, de 11 de
novembro de 1990, que determina a isenção do pagamento da taxa à população carente.
Por população carente, entenda-se quem possui renda familiar per capita (por pessoa) de
até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. A isenção
passou a valer para os concursos e processos seletivos simplificados para órgãos,
autarquias e fundações do poder executivo federal.
É preciso estar inscrito no Cadastro Único (Cad-Único) para programas sociais do
governo federal para obter a isenção. O cadastro é uma base de dados do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), cujo objetivo é gerenciar os
programas sociais do governo federal, como o Bolsa-Família e o Brasil Alfabetizado,
realizado em parceria com o MEC (Ministério da Educação).
Com o número do NIS (Número de Inclusão Social) nas mãos, o candidato deverá seguir
as regras definidas pela organizadora do concurso. O candidato deve ficar atento porque
o período para pedidos de isenção costuma ser de poucos dias no início da fase de
inscrições, ou ainda, antes mesmo de seu início. Cabe à organizadora informar no edital
os prazos para divulgação do resultado, período para recursos, e para aqueles que
tiveram seus pedidos indeferidos optarem pelo pagamento da taxa.
Concursos estaduais e municipais
Nos estados, os critérios variam. A isenção acontece, desde de comprovação de renda
até doação regular de sangue, como é o caso do estado de São Paulo. Também lei
estadual 12.782/2007 de São Paulo, é determinada a redução da taxa em todos os
concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito de qualquer dos poderes
do estado, para candidatos que sejam estudantes do ensino fundamental, médio,
2. superior, pós-graduação ou de curso pré-vestibular e que tenham renda mensal inferior a
dois salários mínimos ou estejam desempregados. A redução pode variar entre 50% e
100%. Caso o valor não seja fixado no edital, a redução será de 75%.
No Rio de Janeiro, a isenção do pagamento da taxa de inscrição está definida no artigo
72, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3º,
parágrafo único, da Lei 2.913, de 30.03.98: o candidato deverá comprovar renda familiar
de até 300 UFIR-RJ (R$ 640,56 em fevereiro de 2011).
A lei estadual 13.392/99, de Minas Gerais, concede isenção aos candidatos
comprovadamente desempregados.
No âmbito dos concursos municipais, cada município pode criar também as regras para
concessão de isenção em seus concursos, que deverão estar amparadas em lei e
informadas expressamente nos editais.
Existe isenção para desempregados?
Quem já ficou desempregado sabe que a busca pela recolocação no mercado de
trabalho pode exigir um alto investimento financeiro: da contratação de uma agência de
empregos, passando pelo jornal até a condução para as entrevistas. Isso para não falar
do aluguel, do supermercado, da água e da luz. Diante desse quadro, o senador Paulo
Paim (PT-RS) apresentou o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 19/2008, que
pretende oferecer a isenção a candidatos desempregados em todos os concursos
federais.
O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado no
mês de junho e agora segue para votação no plenário após o recesso das férias de julho.
Por se tratar de uma PEC, há necessidade de votação em dois turnos na casa, com
quórum mínimo de três quintos dos senadores, ou seja, 49 votos para ser aprovada. A
segunda fase acontece na Câmara dos Deputados, onde o processo será semelhante: a
PEC terá que ser aprovada na CCJ.
Afinal, como pedir isenção?
Caberá ao edital de cada concurso detalhar a forma de comprovação dos requisitos
necessários à obtenção da isenção/redução do pagamento da taxa.
Em todos os casos, é importante estar atento aos prazos para solicitar a isenção, porque
os mesmos costumam ser bastante reduzidos e vencem logo no início do período
regulamentar para inscrição no concurso.
A leitura completa e minuciosa do Edital é o primeiro passo para que o candidato se
familiarize com as regras do concurso.