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EMEB Adv. Osmar Milan Capilé
Eliane de Moraes
PROJETO: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A
MULHER
O projeto tem como objetivo identificar e oferecer atendimento psicológico gratuito a
mulheres vítimas de violência, seja física, psicológica, sexual ou qualquer forma que
cause dano ou ameace a integridade feminina. Busca suprir ou complementar a
assistência necessária que as vítimas de violência precisam e não recebem.
A violência contra a mulher, especialmente a chamada violência doméstica, em suas
várias formas, vem assumindo proporções alarmantes em nossa sociedade. Os
mecanismos legais, como a Lei Maria da Penha, têm contribuído para o
enfrentamento de parte dos abusos violentos, mas a grande maioria das mulheres que
sofrem violência, principalmente nos estratos socioeconômicos desfavorecidos, não
recorrem à Justiça, seja por desconhecimento de seus direitos, seja por medo e
ameaças dos seus parceiros, ou por sentimentos de desvalia pessoal e de incapacidade
de se defender e sobreviver economicamente.
A rede de assistência à saúde física e mental não tem suportado a crescente demanda
de novos casos. Neste sentido, há necessidade do estabelecimento de parcerias para
ampliar o atendimento às vítimas de violência doméstica. Qualquer que seja a forma
de violência sofrida, além da proteção jurídica, a vítima necessita de
acompanhamento e tratamento psicológico. O problema é que a grande maioria das
mulheres que sofreram e sofrem violência não tem condições financeiras de arcar
com isso.
Para aquelas que desejarem ser ajudadas, oferece-se a inclusão em um grupo de apoio
e tratamento onde são utilizados diversos recursos capazes de produzir uma
recuperação mais rápida do que em terapias tradicionais, através das chamadas
terapias breves e intensivas de grupo. As abordagens de curto prazo são um recurso
barato e rápido para tratar problemas emocionais que afetam a maioria das pessoas.
Constituem forma privilegiada nas terapias de apoio. Técnicas de relaxamento,
hipnose, meditação, auto análise, trabalho corporal, música, dramatizações, dança e
outras são utilizadas na tentativa de tornar mais eficaz e abreviando o processo.
EMEB Adv. Osmar Milan Capilé
Eliane de Moraes
Projeto: Abuso Infantil
O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico e/ou psicológico de
uma criança, por parte de seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro adulto
que possui a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos à criança
(parentes e vizinhos, por exemplo).O abuso infantil envolve a imperícia, imprudência
ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato
praticado com dolo por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança,
como alimentação ou abrigo.
Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras
que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como
espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos,
psicológicos inclusive).Os motivos do abuso infantil são vários, entre elas,
destacam-se a própria ignorância do que é abuso infantil - neste sentido veja-se quão
notável é a temática no nosso Brasil da síndrome da alienação parental, e, é claro, os
resultantes de transtornos vários da mente humana, além de vícios, como
o alcoolismo e o uso de drogas ilegais.
Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem
pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos
serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos
médicos.Superproteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso
infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente
diferentes dos outros tipos de abuso.
Diferentes Manifestações da Violência Doméstica contra
Crianças e Adolescentes
Violência doméstica e física Segundo Azevedo & Guerra (2007) Corresponde ao
emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por
parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo,
pais adotivos, padrastos, madrastas). A literatura é muito controvertida em termos de
quais atos podem ser considerados violentos: desde a simples palmada no bumbum
até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra de ferro,
taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos, pontapés. Cada
pesquisador tem incluído, em seu estudo, os métodos que considera violentos no
processo educacional pais-filhos, embora haja ponderações científicas mais recentes
no sentido de que a violência deve se relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o
corpo de uma criança ou de um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento de
legislações que proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas
modalidades, na relação pais-filhos .
Violência doméstica psicológica Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência
psicológica também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto
constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de autoaceitação,
causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar
uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico.
Pode-se manifestar como:
• Isolamento emocional;
• Dificuldades de fala ou linguagem;
• Ausência de contato olho a olho;
• Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es).
Violência sexual Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual
doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hétero ou homossexual, entre um ou
mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular
sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação
sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse
tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do
processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo
que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo
adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adulto cêntrico de relações adulto e
criança vigente em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de
erosão da infância.
A Negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e
emocionais e uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou
responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos,
de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das
condições de vida além do seu controle. A Negligência pode-se apresentar como
moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os
filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há
rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é
muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes
deixadas sozinhas por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um
consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens
severas de personalidade. O termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada
supervisão perigosa.
Violência Doméstica Fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas,
crianças e/ou adolescentes, cuja consequência acaba sendo a morte destes. Tem sido
denominada, impropriamente, de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas
primeiras horas de vida), assassinato Infantil (homicídio de crianças no lar ou fora
dele), ou filicídio (morte dos filhos praticada por pais consanguíneos ou por
afinidade). A impropriedade desses termos decorre do fato de se camuflar as dores da
violência subjacente às ações ou omissões fatais praticadas em família.
Prevenção 
A Organização Mundial da Saúde distingue dois tipos de violência vividas por
crianças (definidos pelas Nações Unidas como qualquer pessoa com idade entre 0-18
anos) - maus-tratos por parte dos pais e cuidadores de crianças de 0-14 anos e a
violência que ocorre em ambientes comunitários de adolescentes com idades entre
15-18 anos. Estes dois tipos de violência podem ser prevenidos com a abordagem das
causas e os fatores de risco específicos de cada tipo. Os maus-tratos por parte dos
pais e responsáveis pela educação podem ser prevenidos através de:
• Redução de gravidezes não desejadas;
• Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas ilícitas durante a
gravidez, por pais jovens;
• Melhora no acesso aos serviços pré e pós-natal de qualidade;
• Prestação de serviços de visitas domiciliares por profissionais enfermeiros e
assistentes sociais às famílias onde as crianças estão em alto risco de
maus-tratos;
• Oferecer treinamento para os pais sobre o desenvolvimento infantil, a
disciplina sem violência e habilidades para resolver problemas.
A violência envolvendo crianças em ambientes comunitários pode ser prevenida por
meio de:
• Programas de enriquecimento pré-escolar para uma introdução educacional;
• Treinamento de habilidades para a vida;
• Assistência á adolescentes em alto risco para completarem a escolaridade;
• Redução da disponibilidade do álcool, através da promulgação e aplicação de
leis de licenciamento de bebidas, impostos e preços;
• Restringir o acesso a armas de fogo.
EMEB Adv. Osmar Milan Capilé
Eliane de Moraes
Projeto: Trabalho infantil
O que é Trabalho Infantil ? É toda forma de
trabalho exercido por crianças e adolescentes,
abaixo da idade mínima legal permitida para o
trabalho, conforme a legislação de cada país. O
trabalho infantil, em geral, é proibido por lei.
Especificamente, as formas mais nocivas
ou cruéis de trabalho infantil não apenas são
proibidas, mas também constituem crime.
A exploração do trabalho infantil é comum
em países subdesenvolvidos, e países
emergentes como no Brasil, onde nas regiões
mais pobres este trabalho é bastante comum.
Na maioria das vezes isto ocorre devido à
necessidade de ajudar financeiramente as
famílias. Muitas destas famílias são geralmente
de pessoas pobres que possuem muitos filhos.
No Brasil, na divulgação da última Pnad 2012,
aproximadamente 3,5 milhões de crianças e
adolescentes de 5cinco a 17 anos estavam
trabalhando no país.
Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é
comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de
vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.Apesar de os pais
serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação
da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não
chegam a ser aplicadas.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), atualmente há mais de sete
bilhões de pessoas no planeta Terra. Segundo o último relatório da Organização
Internacional do Trabalho (OIT), “Medir o progresso na luta contra o trabalho
infantil”, em 2013 havia 168 milhões de crianças e adolescentes trabalhadoras no
mundo, sendo que cinco milhões estão presas a trabalhos forçados, inclusive em
condições de exploração sexual e de servidão por dívidas.

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Projeto da Prof: Eliane de Moraes

  • 1. EMEB Adv. Osmar Milan Capilé Eliane de Moraes PROJETO: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER O projeto tem como objetivo identificar e oferecer atendimento psicológico gratuito a mulheres vítimas de violência, seja física, psicológica, sexual ou qualquer forma que cause dano ou ameace a integridade feminina. Busca suprir ou complementar a assistência necessária que as vítimas de violência precisam e não recebem. A violência contra a mulher, especialmente a chamada violência doméstica, em suas várias formas, vem assumindo proporções alarmantes em nossa sociedade. Os mecanismos legais, como a Lei Maria da Penha, têm contribuído para o enfrentamento de parte dos abusos violentos, mas a grande maioria das mulheres que sofrem violência, principalmente nos estratos socioeconômicos desfavorecidos, não recorrem à Justiça, seja por desconhecimento de seus direitos, seja por medo e ameaças dos seus parceiros, ou por sentimentos de desvalia pessoal e de incapacidade de se defender e sobreviver economicamente. A rede de assistência à saúde física e mental não tem suportado a crescente demanda de novos casos. Neste sentido, há necessidade do estabelecimento de parcerias para ampliar o atendimento às vítimas de violência doméstica. Qualquer que seja a forma de violência sofrida, além da proteção jurídica, a vítima necessita de acompanhamento e tratamento psicológico. O problema é que a grande maioria das mulheres que sofreram e sofrem violência não tem condições financeiras de arcar com isso. Para aquelas que desejarem ser ajudadas, oferece-se a inclusão em um grupo de apoio e tratamento onde são utilizados diversos recursos capazes de produzir uma recuperação mais rápida do que em terapias tradicionais, através das chamadas terapias breves e intensivas de grupo. As abordagens de curto prazo são um recurso barato e rápido para tratar problemas emocionais que afetam a maioria das pessoas. Constituem forma privilegiada nas terapias de apoio. Técnicas de relaxamento, hipnose, meditação, auto análise, trabalho corporal, música, dramatizações, dança e outras são utilizadas na tentativa de tornar mais eficaz e abreviando o processo.
  • 2. EMEB Adv. Osmar Milan Capilé Eliane de Moraes Projeto: Abuso Infantil O abuso infantil, ou maltrato infantil, é o abuso físico e/ou psicológico de uma criança, por parte de seus pais - sejam biológicos ou adotivos - por outro adulto que possui a guarda da criança, ou mesmo por outros adultos próximos à criança (parentes e vizinhos, por exemplo).O abuso infantil envolve a imperícia, imprudência ou a negligência (estes elementos constituem a definição legal de "culpa") ou um ato praticado com dolo por parte do adulto contra o bem-estar ou a saúde da criança, como alimentação ou abrigo. Também comumente envolve agressões psicológicas como xingamentos ou palavras que causam danos psicológicos à criança, e/ou agressões de caráter físico como espancamento, queimaduras ou abuso sexual (que também causam danos, psicológicos inclusive).Os motivos do abuso infantil são vários, entre elas, destacam-se a própria ignorância do que é abuso infantil - neste sentido veja-se quão notável é a temática no nosso Brasil da síndrome da alienação parental, e, é claro, os resultantes de transtornos vários da mente humana, além de vícios, como o alcoolismo e o uso de drogas ilegais. Muitas vezes, os pais/cuidadores da criança são pobres e/ou possuem pouca educação, e podem tentar impedir o acesso da criança aos serviços médicos necessários, evitando a descoberta do abuso por parte dos médicos.Superproteção dos pais em relação à criança é também uma forma abuso infantil, embora à primeira vista não o pareça, por possuir origens totalmente diferentes dos outros tipos de abuso. Diferentes Manifestações da Violência Doméstica contra Crianças e Adolescentes Violência doméstica e física Segundo Azevedo & Guerra (2007) Corresponde ao emprego de força física no processo disciplinador de uma criança ou adolescente por parte de seus pais (ou quem exercer tal papel no âmbito familiar como, por exemplo, pais adotivos, padrastos, madrastas). A literatura é muito controvertida em termos de quais atos podem ser considerados violentos: desde a simples palmada no bumbum até agressões com armas brancas e de fogo, com instrumentos (pau, barra de ferro,
  • 3. taco de bilhar, tamancos etc.) e imposição de queimaduras, socos, pontapés. Cada pesquisador tem incluído, em seu estudo, os métodos que considera violentos no processo educacional pais-filhos, embora haja ponderações científicas mais recentes no sentido de que a violência deve se relacionar a qualquer ato disciplinar que atinja o corpo de uma criança ou de um adolescente. Prova desta tendência é o surgimento de legislações que proibiram o emprego de punição corporal, em todas as suas modalidades, na relação pais-filhos . Violência doméstica psicológica Segundo Azevedo & Guerra (2007), a violência psicológica também designada como "tortura psicológica", ocorre quando o adulto constantemente deprecia a criança, bloqueia seus esforços de autoaceitação, causando-lhe grande sofrimento mental. Ameaças de abandono também podem tornar uma criança medrosa e ansiosa, representando formas de sofrimento psicológico. Pode-se manifestar como: • Isolamento emocional; • Dificuldades de fala ou linguagem; • Ausência de contato olho a olho; • Medo (real ou aparente) da vítima em relação ao agressor(es). Violência sexual Segundo Azevedo & Guerra (2007), configura-se a violência sexual doméstica como todo ato ou jogo sexual, relação hétero ou homossexual, entre um ou mais adultos e uma criança ou adolescente, tendo por finalidade estimular sexualmente esta criança ou adolescente, ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa. Ressalte-se que em ocorrências desse tipo, a criança é sempre vítima e não poderá ser transformada em ré. A intenção do processo de Violência Sexual é sempre o prazer (direto ou indireto) do adulto, sendo que o mecanismo que possibilita a participação da criança é a coerção exercida pelo adulto, coerção esta que tem raízes no padrão adulto cêntrico de relações adulto e criança vigente em nossa sociedade... a Violência Sexual Doméstica é uma forma de erosão da infância. A Negligência consiste uma omissão em termos de prover as necessidades físicas e emocionais e uma criança ou adolescente. Configura-se quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos, de prover educação e supervisão adequadas, e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além do seu controle. A Negligência pode-se apresentar como moderada ou severa. Nas residências em que os pais negligenciam severamente os filhos, observa-se, de modo geral, que os alimentos nunca são providenciados, não há rotinas na habitação e para as crianças, não há roupas limpas, o ambiente físico é muito sujo com lixo espalhado por todos os lados, as crianças são muitas vezes deixadas sozinhas por diversos dias. A literatura registra entre esses pais, um consumo elevado de drogas, de álcool, uma presença significativa de desordens severas de personalidade. O termo vem sendo ampliado para incorporar a chamada supervisão perigosa.
  • 4. Violência Doméstica Fatal é aquela praticada em família contra filhos ou filhas, crianças e/ou adolescentes, cuja consequência acaba sendo a morte destes. Tem sido denominada, impropriamente, de infanticídio (quando a vítima é um bebê em suas primeiras horas de vida), assassinato Infantil (homicídio de crianças no lar ou fora dele), ou filicídio (morte dos filhos praticada por pais consanguíneos ou por afinidade). A impropriedade desses termos decorre do fato de se camuflar as dores da violência subjacente às ações ou omissões fatais praticadas em família. Prevenção  A Organização Mundial da Saúde distingue dois tipos de violência vividas por crianças (definidos pelas Nações Unidas como qualquer pessoa com idade entre 0-18 anos) - maus-tratos por parte dos pais e cuidadores de crianças de 0-14 anos e a violência que ocorre em ambientes comunitários de adolescentes com idades entre 15-18 anos. Estes dois tipos de violência podem ser prevenidos com a abordagem das causas e os fatores de risco específicos de cada tipo. Os maus-tratos por parte dos pais e responsáveis pela educação podem ser prevenidos através de: • Redução de gravidezes não desejadas; • Redução dos níveis nocivos do álcool e uso de drogas ilícitas durante a gravidez, por pais jovens; • Melhora no acesso aos serviços pré e pós-natal de qualidade; • Prestação de serviços de visitas domiciliares por profissionais enfermeiros e assistentes sociais às famílias onde as crianças estão em alto risco de maus-tratos; • Oferecer treinamento para os pais sobre o desenvolvimento infantil, a disciplina sem violência e habilidades para resolver problemas. A violência envolvendo crianças em ambientes comunitários pode ser prevenida por meio de: • Programas de enriquecimento pré-escolar para uma introdução educacional; • Treinamento de habilidades para a vida; • Assistência á adolescentes em alto risco para completarem a escolaridade; • Redução da disponibilidade do álcool, através da promulgação e aplicação de leis de licenciamento de bebidas, impostos e preços; • Restringir o acesso a armas de fogo.
  • 5. EMEB Adv. Osmar Milan Capilé Eliane de Moraes Projeto: Trabalho infantil O que é Trabalho Infantil ? É toda forma de trabalho exercido por crianças e adolescentes, abaixo da idade mínima legal permitida para o trabalho, conforme a legislação de cada país. O trabalho infantil, em geral, é proibido por lei. Especificamente, as formas mais nocivas ou cruéis de trabalho infantil não apenas são proibidas, mas também constituem crime. A exploração do trabalho infantil é comum em países subdesenvolvidos, e países emergentes como no Brasil, onde nas regiões mais pobres este trabalho é bastante comum. Na maioria das vezes isto ocorre devido à necessidade de ajudar financeiramente as famílias. Muitas destas famílias são geralmente de pessoas pobres que possuem muitos filhos. No Brasil, na divulgação da última Pnad 2012, aproximadamente 3,5 milhões de crianças e adolescentes de 5cinco a 17 anos estavam trabalhando no país. Apesar de existir legislações que proíbam oficialmente este tipo de trabalho, é comum nas grandes cidades brasileiras a presença de menores em cruzamentos de vias de grande tráfego, vendendo bens de pequeno valor monetário.Apesar de os pais serem oficialmente responsáveis pelos filhos, não é hábito dos juízes puni-los. A ação da justiça aplica-se mais a quem contrata menores, mesmo assim as penas não chegam a ser aplicadas. De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), atualmente há mais de sete bilhões de pessoas no planeta Terra. Segundo o último relatório da Organização Internacional do Trabalho (OIT), “Medir o progresso na luta contra o trabalho infantil”, em 2013 havia 168 milhões de crianças e adolescentes trabalhadoras no mundo, sendo que cinco milhões estão presas a trabalhos forçados, inclusive em condições de exploração sexual e de servidão por dívidas.