A OMC substituiu o GATT em 1995 para promover e regular o comércio global entre seus 167 países-membros. Sua sede fica em Genebra e é liderada pelo Conselho Geral e Conferências Ministeriais bienais. O processo decisório é baseado no consenso, mas pode ocorrer por votação em algumas circunstâncias.
2. ORIGEM
A OMC - Organização Mundial do Comércio, é um
órgão internacional em funcionamento desde 1995
substituindo o antigo Acordo Geral de Tarifas e
Comércio – GATT que havia sido criado após a
Segunda Guerra Mundial por volta de 1947, visa
promover a fiscalização e regulamentação do
comércio mundial, diminuindo ou extinguindo
barreiras alfandegárias e comerciais para facilitar
as trocas econômicas internacionais.
3. ORGANIZAÇÃO
Com sede em Genebra, na Suíça, atualmente a OMC conta com
167 países-membros e seu diretor-geral é o brasileiro Roberto
Azevedo.
A Organização é estruturada pelo Conselho Geral que tem como
função administrar as disputas entre os diferentes Estados além de,
analisar as políticas comerciais; as Conferências Ministeriais, que é a
maior instância reúne de dois em dois anos os países membros para
que sejam tomadas decisões superiores a tratados multilaterais;
enquanto o Secretariado presta assistências burocráticas e
administrativas.
Hoje a organização conta com recursos como os Painéis, Órgão de
Apelação, Entendimento sobre Solução de Controvérsias (ESC) e o
Órgão de Solução de Controvérsias.
4. PROCESSO DECISÓRIO
De acordo com o Acordo Constitutivo da OMC, o processo decisório
será feito por consenso.
Todavia, em determinadas circunstâncias, a regra geral não será
aplicada e as decisões da Conferência Ministerial e do Conselho Geral
serão tomadas por maioria dos votos, a menos que tenha sido
estabelecido de outra forma o Acordo Constitutivo da OMC ou em
algum acordo multilateral de comércio.
A Conferência Ministerial e o Conselho Geral terão autoridade
exclusiva para adotar interpretações do presente Acordo e dos
Acordos Multilaterais de Comércio.
Em circunstâncias excepcionais a Conferência Ministerial poderá
decidir a derrogação de uma obrigação de um Membro em virtude
do presente Acordo ou de quaisquer dos Acordos Multilaterais de
Comércio desde que tal decisão seja tomada por 3/4 dos Membros.