SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 18
Poder Legislativo
Congresso Nacional
Câmara dos
Deputados
Senado
Federal
Câmara dos Deputados
• Representantes do povo;
• Sistema proporcional;
• Mínimo de 8 e máximo de 70 deputados.
Fixados por Lei
Complementar
4 deputados para os
territórios
Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.)
+ 1 dep. estatual para cada dep. federal excedente.
Vereador é de acordo com a população.Vereador é de acordo com a população.
“Art. 29, IV - número de Vereadores proporcional à população
do Município, observados os seguintes limites:
a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de
até um milhão de habitantes;
b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos
Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões
de habitantes;
c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos
Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;”
Com municípios com:
Até um milhão – de 9 a 21 vereadores;
De um a cinco milhões – de 33 a 41 vereadores;
Mais de cinco milhões – de 42 a 55 vereadores.
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de cinco por cento da receita do Município;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
Com municípios com:
Até um milhão – de 9 a 21 vereadores;
De um a cinco milhões – de 33 a 41 vereadores;
Mais de cinco milhões – de 42 a 55 vereadores.
VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar
o montante de cinco por cento da receita do Município;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
Senado
• Representantes do Estado/D.F.;
• Sistema majoritário;
• 3 senadores para cada Estado.
Renováveis a cada 4
anos
1/3
2/3
Cada um com dois
suplentes.
Cada um com dois
suplentes.
Legislatura ≠ Sessão Legislativa ≠ Período Legislativo
LEGISLATURA
Duração de 4 anos.
Contém 4 sessões
legislativas.
Contém 8 períodos
legislativos.
Senador é eleito para
duas legislaturas
SESSÃO LEGISLATIVA
02 FEVEREIRO - 17 JULHO (1º período)
01 AGOSTO – 22 DEZEMBRO (2º período)
SESSÃO LEGISLATIVA
02 FEVEREIRO - 17 JULHO (1º período)
01 AGOSTO – 22 DEZEMBRO (2º período)
Sessão ordinária
A sessão não será interrompida sem a
aprovação da LDO.
A sessão não será interrompida sem a
aprovação da LDO.
Sessão Legislativa extraordinária
Feita
pelo:
Presidente do Senado
-Estado de Defesa.
-Estado de Sítio.
-Intervenção Federal
-Compromisso e posse do
Presidente e Vice.
A)Presidente da
República;
B)Presidente da Câmara
ou do Senado;
C)A requerimento da
maioria de ambas as
Casas.
A)Presidente da
República;
B)Presidente da Câmara
ou do Senado;
C)A requerimento da
maioria de ambas as
Casas.
Em caso de:Em caso de:
I-Urgência;
II-Interesse público
relevante.
O Congresso Nacional só delibera sobre a matéria
específica, salvo se houver Medida Provisória.
IndenizaçãoIndenização
Das imunidades
Material
(inviolabilidade)
Material
(inviolabilidade)
FormalFormal
Inviolabilidade civil e penal,
quanto a opinião, palavras e
votos, em razão do mandato,
mesmo que fora do recinto.
1-Senadores;
2-Dep. Federal;
3-Dep. Estadual;
4-Vereadores.
Em todos os casos tem
que estar no exercício da
atividade parlamentar.
Apenas para opiniões,
palavras e votos proferidos no
limite territorial dos
respectivos municípios.
Apenas para opiniões,
palavras e votos proferidos no
limite territorial dos
respectivos municípios.
Das imunidades
Material
(inviolabilidade)
Material
(inviolabilidade)
FormalFormal
prisão processo
-Senadores
-Dep. Federais
-Dep. Estaduais
Não são presos desde a diplomação, salvo
flagrante de crime inafiançável.
Não são presos desde a diplomação, salvo
flagrante de crime inafiançável.
Vereadores e ministros
não. Onde sua Casa decidirá, em 24 h., se ele
continua preso ou não, em voto aberto e por
maioria dos seus votos.
Onde sua Casa decidirá, em 24 h., se ele
continua preso ou não, em voto aberto e por
maioria dos seus votos.
Das imunidades
FormalFormal
prisão processo
-Senadores
-Dep. Federais
-Dep. Estaduais
Vereadores e ministros
não.
1- iniciativa de partido político com
representante na respectiva Casa.
1- iniciativa de partido político com
representante na respectiva Casa.
2- Voto da Casa, por maioria de seus
membros, no prazo improrrogável
de 45 dias.
2- Voto da Casa, por maioria de seus
membros, no prazo improrrogável
de 45 dias.
Não há mais necessidade de prévia
licença para abrir o processo, podendo
haver apenas sustação do processo
por:
Não há mais necessidade de prévia
licença para abrir o processo, podendo
haver apenas sustação do processo
por:
Comissão Parlamentar de Inquérito
(CPI)
PODE: NÃO PODE:
I – Quebrar sigilo bancário, fiscal ou
telefônico, desde que mostre a
existência de motivo que legitime a
medida excepcional.
II – Ordenar a condução coercitiva de
testemunha.
III – Decretar prisão em flagrante
1-interceptação ou escuta
telefônica.
2-realizar busca e apreensão
de documento.
3-decretar prisão, salvo
flagrante.
4-Indisponibilizar bens.
Da composição das mesas diretoras
Câmara dos Deputados
Presidente
1º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Vice-Presidente
2º Secretário
3º Secretário
4º Secretário
Senado Federal
Presidente
1º Vice-Presidente
1º Secretário
2º Vice-Presidente
2º Secretário
3º Secretário
4º Secretário
Mesa do Congresso Nacional.
Apontamentos finais
• O julgamentos dos Deputados Federais e Senadores é feito
perante o STF.
• Eles não são obrigados a testemunhar sobre informações que
sabem em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes
comunicaram ou de quem receberam a informação.
• Sua incorporação às forças armadas depende de prévia
licença de sua Casa, ainda que ele seja militar.
Das Atribuições do Congresso Nacional
com sanção do Presidente (Art.48)
• XII - telecomunicações e radiodifusão;
• XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal
Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II;
153, III; e 153, § 2º, I.
O art. 48 é exemplificativo.
Art. 49. É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
• Aquelas relacionadas a política externa (guerra, tratados e
acordos internacionais gravosos ao patrimônio, ausência do
Presidente e do Vice por mais de 15 dias, etc).
• IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal,
autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma
dessas medidas;
• VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os
Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º,
150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
• VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado.
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da
República e apreciar os relatórios sobre a execução dos
planos de governo;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Esse artigo é taxativo
Competências da Câmara
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de
processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da
República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República,
quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de
sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia,
criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e
funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da
respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do
art. 89, VII.
Competências do Senado
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os
Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal,
os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho
Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da
República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade;
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição
pública, a escolha de:
a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo
Presidente da República;
c) Governador de Território;
d) presidente e diretores do Banco Central;
e) Procurador-Geral da República;
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em
sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de
caráter permanente;
XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do
art. 89, VII.

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Tércio De Santana
 
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
Amélia Magalhães
 
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesO Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
Miguel Furtado
 

Mais procurados (20)

Poder judiciário
Poder judiciárioPoder judiciário
Poder judiciário
 
Totalitarismo e Autoritarismo
Totalitarismo e AutoritarismoTotalitarismo e Autoritarismo
Totalitarismo e Autoritarismo
 
Regimes políticos
Regimes políticosRegimes políticos
Regimes políticos
 
Democracia
DemocraciaDemocracia
Democracia
 
Processo legislativo
Processo legislativoProcesso legislativo
Processo legislativo
 
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e ConstituiçãoAula 01 - Direito Constitucional e Constituição
Aula 01 - Direito Constitucional e Constituição
 
Separação dos poderes
Separação dos poderesSeparação dos poderes
Separação dos poderes
 
Partidos políticos e eleições
Partidos políticos e eleiçõesPartidos políticos e eleições
Partidos políticos e eleições
 
Brasil, organização política
Brasil, organização políticaBrasil, organização política
Brasil, organização política
 
Direito Constitucional - Da intervenção
Direito Constitucional - Da intervençãoDireito Constitucional - Da intervenção
Direito Constitucional - Da intervenção
 
Democracia.
Democracia.Democracia.
Democracia.
 
Montesquieu
MontesquieuMontesquieu
Montesquieu
 
Poder Legislativo
Poder LegislativoPoder Legislativo
Poder Legislativo
 
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
 
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
Lei 8112/1990 - Atualizada e Esquematizada - V. 2021
 
Fontes de direito
Fontes de direitoFontes de direito
Fontes de direito
 
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de PoderesO Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
O Princípio Fundamental da Separação e Interdependência de Poderes
 
Direito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder Judiciário Direito Constitucional - Poder Judiciário
Direito Constitucional - Poder Judiciário
 
Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"Parafraseando "o espírito das leis"
Parafraseando "o espírito das leis"
 
Direitos humanos tratados internacionais
Direitos humanos   tratados internacionaisDireitos humanos   tratados internacionais
Direitos humanos tratados internacionais
 

Destaque

Poder legislativo.
Poder legislativo. Poder legislativo.
Poder legislativo.
Sofia Lopez
 
2 Poder Executivo _ Mariana Moreira
2   Poder Executivo _ Mariana Moreira2   Poder Executivo _ Mariana Moreira
2 Poder Executivo _ Mariana Moreira
Cepam
 
Ebooks e-mapas-mentais-direito-constitucional-aula-04
Ebooks e-mapas-mentais-direito-constitucional-aula-04Ebooks e-mapas-mentais-direito-constitucional-aula-04
Ebooks e-mapas-mentais-direito-constitucional-aula-04
Denilson Brandão
 
Esquema Constituição Federal
Esquema Constituição FederalEsquema Constituição Federal
Esquema Constituição Federal
Flavia Cagnin
 
Aventura 4⺠ano em
Aventura 4⺠ano emAventura 4⺠ano em
Aventura 4⺠ano em
Fatima Neves
 
Mapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito AdministrativoMapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito Administrativo
Felipe Martins
 
Mapas mentais ponto constitucional
Mapas mentais ponto   constitucional Mapas mentais ponto   constitucional
Mapas mentais ponto constitucional
Tatiana Nunes
 

Destaque (13)

Poder legislativo.DIAP
Poder legislativo.DIAPPoder legislativo.DIAP
Poder legislativo.DIAP
 
O poder legislativo federal
O poder legislativo federalO poder legislativo federal
O poder legislativo federal
 
Poder legislativo.
Poder legislativo. Poder legislativo.
Poder legislativo.
 
2 Poder Executivo _ Mariana Moreira
2   Poder Executivo _ Mariana Moreira2   Poder Executivo _ Mariana Moreira
2 Poder Executivo _ Mariana Moreira
 
Serviços públicos
Serviços públicosServiços públicos
Serviços públicos
 
Serviços públicos
Serviços públicosServiços públicos
Serviços públicos
 
Os três poderes
Os três poderesOs três poderes
Os três poderes
 
Ebooks e-mapas-mentais-direito-constitucional-aula-04
Ebooks e-mapas-mentais-direito-constitucional-aula-04Ebooks e-mapas-mentais-direito-constitucional-aula-04
Ebooks e-mapas-mentais-direito-constitucional-aula-04
 
Esquema Constituição Federal
Esquema Constituição FederalEsquema Constituição Federal
Esquema Constituição Federal
 
Aventura 4⺠ano em
Aventura 4⺠ano emAventura 4⺠ano em
Aventura 4⺠ano em
 
Mapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito AdministrativoMapa mental Direito Administrativo
Mapa mental Direito Administrativo
 
Mapas mentais ponto constitucional
Mapas mentais ponto   constitucional Mapas mentais ponto   constitucional
Mapas mentais ponto constitucional
 
Apresentação de slides pronto
Apresentação de slides prontoApresentação de slides pronto
Apresentação de slides pronto
 

Semelhante a Poder legislativo

Constitucional
ConstitucionalConstitucional
Constitucional
Cristina Melo
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Claudio Figueiredo
 
Pec voto aberto 22.09
Pec  voto aberto 22.09Pec  voto aberto 22.09
Pec voto aberto 22.09
Jamildo Melo
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054
videoaulas
 
Pec voto aberto 22.09
Pec  voto aberto 22.09Pec  voto aberto 22.09
Pec voto aberto 22.09
Daniel Guedes
 
Simulado iv mpmg
Simulado iv   mpmgSimulado iv   mpmg
Simulado iv mpmg
wpaulv
 

Semelhante a Poder legislativo (20)

Aula.poder legislativo
Aula.poder legislativoAula.poder legislativo
Aula.poder legislativo
 
Direito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo LegislativoDireito Constitucional - Processo Legislativo
Direito Constitucional - Processo Legislativo
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
 
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso NacionalDireito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
Direito Constitucional - Atribuições do Congresso Nacional
 
DIREITO CONSTITUCIONAL_PODER EXECUTIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL_PODER EXECUTIVODIREITO CONSTITUCIONAL_PODER EXECUTIVO
DIREITO CONSTITUCIONAL_PODER EXECUTIVO
 
Constitucional
ConstitucionalConstitucional
Constitucional
 
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15Prot. 1509 15   mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
Prot. 1509 15 mensagem-veto_015_2015 autógrafo 3399-15
 
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
FACELI - D1 - Helga Catarina Pereira de Magalhães Faria - Teoria Geral do Dir...
 
Pec voto aberto 22.09
Pec  voto aberto 22.09Pec  voto aberto 22.09
Pec voto aberto 22.09
 
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUI
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUIBRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUI
BRASILEIRO NATO E NATURALIZADO CONSTITUI
 
Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054Malu constitucional-cespe-054
Malu constitucional-cespe-054
 
Sp const estadual completa
Sp const estadual completaSp const estadual completa
Sp const estadual completa
 
Pec voto aberto 22.09
Pec  voto aberto 22.09Pec  voto aberto 22.09
Pec voto aberto 22.09
 
Constituicao americanaa
Constituicao americanaaConstituicao americanaa
Constituicao americanaa
 
Os órgãos de soberania
Os órgãos de soberaniaOs órgãos de soberania
Os órgãos de soberania
 
Questões
QuestõesQuestões
Questões
 
1901__ Atos das Policias Internacionais (Constituição dos Estados Unidos ...
1901__  Atos  das Policias Internacionais (Constituição dos  Estados Unidos  ...1901__  Atos  das Policias Internacionais (Constituição dos  Estados Unidos  ...
1901__ Atos das Policias Internacionais (Constituição dos Estados Unidos ...
 
Adendo alce
Adendo  alceAdendo  alce
Adendo alce
 
Simulado iv mpmg
Simulado iv   mpmgSimulado iv   mpmg
Simulado iv mpmg
 
AULA 06 Dir. Constitucional II 09.03.23.pptx
AULA 06 Dir. Constitucional II 09.03.23.pptxAULA 06 Dir. Constitucional II 09.03.23.pptx
AULA 06 Dir. Constitucional II 09.03.23.pptx
 

Último

A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
PatriciaCaetano18
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
azulassessoria9
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
azulassessoria9
 

Último (20)

TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdfTCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
TCC_MusicaComoLinguagemNaAlfabetização-ARAUJOfranklin-UFBA.pdf
 
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmicoPesquisa Ação René Barbier Livro  acadêmico
Pesquisa Ação René Barbier Livro acadêmico
 
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM  POLÍGON...
Polígonos, Diagonais de um Polígono, SOMA DOS ANGULOS INTERNOS DE UM POLÍGON...
 
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdfCurrículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
Currículo - Ícaro Kleisson - Tutor acadêmico.pdf
 
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretaçãoLENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
LENDA DA MANDIOCA - leitura e interpretação
 
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º anoCamadas da terra -Litosfera  conteúdo 6º ano
Camadas da terra -Litosfera conteúdo 6º ano
 
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .pptAula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
Aula 1 - Psicologia Cognitiva, aula .ppt
 
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptxSlides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
Slides Lição 6, CPAD, As Nossas Armas Espirituais, 2Tr24.pptx
 
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*P P P 2024  - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
P P P 2024 - *CIEJA Santana / Tucuruvi*
 
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.O que é arte. Definição de arte. História da arte.
O que é arte. Definição de arte. História da arte.
 
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptxCópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
Cópia de AULA 2- ENSINO FUNDAMENTAL ANOS INICIAIS - LÍNGUA PORTUGUESA.pptx
 
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptxPoesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
Poesiamodernismo fase dois. 1930 prosa e poesiapptx
 
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.pptaula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
aula de bioquímica bioquímica dos carboidratos.ppt
 
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdfConflitos entre:  ISRAEL E PALESTINA.pdf
Conflitos entre: ISRAEL E PALESTINA.pdf
 
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
A EDUCAÇÃO FÍSICA NO NOVO ENSINO MÉDIO: IMPLICAÇÕES E TENDÊNCIAS PROMOVIDAS P...
 
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...E a chuva ...  (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
E a chuva ... (Livro pedagógico para ser usado na educação infantil e trabal...
 
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
 
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.pptTexto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
Texto dramático com Estrutura e exemplos.ppt
 
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
Considerando as pesquisas de Gallahue, Ozmun e Goodway (2013) os bebês até an...
 
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdfApresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
Apresentação ISBET Jovem Aprendiz e Estágio 2023.pdf
 

Poder legislativo

  • 1. Poder Legislativo Congresso Nacional Câmara dos Deputados Senado Federal
  • 2. Câmara dos Deputados • Representantes do povo; • Sistema proporcional; • Mínimo de 8 e máximo de 70 deputados. Fixados por Lei Complementar 4 deputados para os territórios Nº Dep. Estaduais = Nº Dep. Federais × 3 (até 12 dep. Fed.) + 1 dep. estatual para cada dep. federal excedente. Vereador é de acordo com a população.Vereador é de acordo com a população.
  • 3. “Art. 29, IV - número de Vereadores proporcional à população do Município, observados os seguintes limites: a) mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de habitantes; b) mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um milhão e menos de cinco milhões de habitantes; c) mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes;” Com municípios com: Até um milhão – de 9 a 21 vereadores; De um a cinco milhões – de 33 a 41 vereadores; Mais de cinco milhões – de 42 a 55 vereadores. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992) Com municípios com: Até um milhão – de 9 a 21 vereadores; De um a cinco milhões – de 33 a 41 vereadores; Mais de cinco milhões – de 42 a 55 vereadores. VII - o total da despesa com a remuneração dos Vereadores não poderá ultrapassar o montante de cinco por cento da receita do Município; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 1, de 1992)
  • 4. Senado • Representantes do Estado/D.F.; • Sistema majoritário; • 3 senadores para cada Estado. Renováveis a cada 4 anos 1/3 2/3 Cada um com dois suplentes. Cada um com dois suplentes.
  • 5. Legislatura ≠ Sessão Legislativa ≠ Período Legislativo LEGISLATURA Duração de 4 anos. Contém 4 sessões legislativas. Contém 8 períodos legislativos. Senador é eleito para duas legislaturas SESSÃO LEGISLATIVA 02 FEVEREIRO - 17 JULHO (1º período) 01 AGOSTO – 22 DEZEMBRO (2º período) SESSÃO LEGISLATIVA 02 FEVEREIRO - 17 JULHO (1º período) 01 AGOSTO – 22 DEZEMBRO (2º período) Sessão ordinária A sessão não será interrompida sem a aprovação da LDO. A sessão não será interrompida sem a aprovação da LDO.
  • 6. Sessão Legislativa extraordinária Feita pelo: Presidente do Senado -Estado de Defesa. -Estado de Sítio. -Intervenção Federal -Compromisso e posse do Presidente e Vice. A)Presidente da República; B)Presidente da Câmara ou do Senado; C)A requerimento da maioria de ambas as Casas. A)Presidente da República; B)Presidente da Câmara ou do Senado; C)A requerimento da maioria de ambas as Casas. Em caso de:Em caso de: I-Urgência; II-Interesse público relevante. O Congresso Nacional só delibera sobre a matéria específica, salvo se houver Medida Provisória. IndenizaçãoIndenização
  • 7. Das imunidades Material (inviolabilidade) Material (inviolabilidade) FormalFormal Inviolabilidade civil e penal, quanto a opinião, palavras e votos, em razão do mandato, mesmo que fora do recinto. 1-Senadores; 2-Dep. Federal; 3-Dep. Estadual; 4-Vereadores. Em todos os casos tem que estar no exercício da atividade parlamentar. Apenas para opiniões, palavras e votos proferidos no limite territorial dos respectivos municípios. Apenas para opiniões, palavras e votos proferidos no limite territorial dos respectivos municípios.
  • 8. Das imunidades Material (inviolabilidade) Material (inviolabilidade) FormalFormal prisão processo -Senadores -Dep. Federais -Dep. Estaduais Não são presos desde a diplomação, salvo flagrante de crime inafiançável. Não são presos desde a diplomação, salvo flagrante de crime inafiançável. Vereadores e ministros não. Onde sua Casa decidirá, em 24 h., se ele continua preso ou não, em voto aberto e por maioria dos seus votos. Onde sua Casa decidirá, em 24 h., se ele continua preso ou não, em voto aberto e por maioria dos seus votos.
  • 9. Das imunidades FormalFormal prisão processo -Senadores -Dep. Federais -Dep. Estaduais Vereadores e ministros não. 1- iniciativa de partido político com representante na respectiva Casa. 1- iniciativa de partido político com representante na respectiva Casa. 2- Voto da Casa, por maioria de seus membros, no prazo improrrogável de 45 dias. 2- Voto da Casa, por maioria de seus membros, no prazo improrrogável de 45 dias. Não há mais necessidade de prévia licença para abrir o processo, podendo haver apenas sustação do processo por: Não há mais necessidade de prévia licença para abrir o processo, podendo haver apenas sustação do processo por:
  • 10. Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) PODE: NÃO PODE: I – Quebrar sigilo bancário, fiscal ou telefônico, desde que mostre a existência de motivo que legitime a medida excepcional. II – Ordenar a condução coercitiva de testemunha. III – Decretar prisão em flagrante 1-interceptação ou escuta telefônica. 2-realizar busca e apreensão de documento. 3-decretar prisão, salvo flagrante. 4-Indisponibilizar bens.
  • 11. Da composição das mesas diretoras Câmara dos Deputados Presidente 1º Vice-Presidente 1º Secretário 2º Vice-Presidente 2º Secretário 3º Secretário 4º Secretário Senado Federal Presidente 1º Vice-Presidente 1º Secretário 2º Vice-Presidente 2º Secretário 3º Secretário 4º Secretário Mesa do Congresso Nacional.
  • 12. Apontamentos finais • O julgamentos dos Deputados Federais e Senadores é feito perante o STF. • Eles não são obrigados a testemunhar sobre informações que sabem em razão do mandato, nem sobre as pessoas que lhes comunicaram ou de quem receberam a informação. • Sua incorporação às forças armadas depende de prévia licença de sua Casa, ainda que ele seja militar.
  • 13. Das Atribuições do Congresso Nacional com sanção do Presidente (Art.48) • XII - telecomunicações e radiodifusão; • XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. O art. 48 é exemplificativo.
  • 14. Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: • Aquelas relacionadas a política externa (guerra, tratados e acordos internacionais gravosos ao patrimônio, ausência do Presidente e do Vice por mais de 15 dias, etc). • IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas; • VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; • VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado.
  • 15. IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo; XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; Esse artigo é taxativo
  • 16. Competências da Câmara I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado; II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; III - elaborar seu regimento interno; IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias; V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
  • 17. Competências do Senado I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
  • 18. III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de: a) magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição; b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República; c) Governador de Território; d) presidente e diretores do Banco Central; e) Procurador-Geral da República; f) titulares de outros cargos que a lei determinar; IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente; XIV - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.