O documento descreve as etapas de execução e gestão de projetos culturais pela Lei Rouanet, incluindo o processo administrativo, captação de recursos, acompanhamento, prestação de contas e alterações no projeto. As principais etapas são a abertura do processo, parecer técnico, aprovação, captação de recursos, execução conforme cronograma, prestação de contas e encerramento do processo.
2. Lei Rouanet
Etapas do Projeto Cultural
PROCESSO
ADMNINISTRATIVO
Propositura do
Projeto - Abertura
de Processo
Administrativo
Exame
documental
Parecer Técnico
(interno ou
externo)
Reunião de
aprovação
(CNIC)
Publicação de
Aprovação
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
(Patrocínio, doação ou investimento)
.
PROPONENTE
GESTÃO DE RECURSOS
INCENTIVADOS
FINALIZAÇÃO
PRESTAÇÃO
DE CONTAS
APROVADA
Arquivamento do
Processo
1
NÃO
APROVADA
Encaminhamento
De Tomada de Contas
(TCU ou outro)
3. Lei Rouanet - Acompanhamento
PROPONENTE
Informar nº da
conta de
captação aos
incentivadores
Informar ao MinC
quando a captação
atingir 20% do valor
aprovado
Executar projeto de
acordo com
cronograma e
orçamento aprovado
Regularizar
situação
NÃO
Readequação
orçamentária?
SIM
Requisitar
readequação
via ofício
SEFIC/ MINC
Receber e
analisar
requisição
Informar
proponente para
regularizar
Publicar decisão
no DOU
NÃO
Abertura das
contas captação e
movimento
Verificar
regularidade dos
depósitos
Situação Regular?
SIM
Realizar primeira
liberação de
recursos
Somente a primeira liberação. As
demais são automáticas e realizadas
pela instituição Regular?
Situação financeira
ENTIDADE
VINCULADA
PARECERISTA
VINCULADO
SIM
Encaminhar
para entidade
vinculada
Receber projeto
e encaminhar
para parecerista
Decidir pela
aprovação ou
indeferimento
do pedido
NÃO
Submeter à
CNIC?
Encaminhar
para
apreciação
da CNIC
Avaliar
parecer e
encaminhar
para SEFIC
Elaborar parecer
técnico
Parecer
COMPONENTE
CNIC
Elaborar parecer com
sugestão da decisão Parecer
Acompanha
parecerista?
SIM
Submete à
Plenária?
NÃO
NÃO
SIM
PLENÁRIA
CNIC
Avaliar projetos
submetidos à Plenária
SIM
Alteração na
sugestão da decisão?
Registrar alteração da
sugestão de decisão no Salic
NÃO
Submeter sugestão
de decisão à Sefic
4. Lei Rouanet - Acompanhamento (cont.)
PROPONENTE
Requisitar
prorrogação do
prazo de
captação?
SIM
NÃO
Requisitar
prorrogação do
prazo de
execução?
Publicar decisão no
DOU
Decidir pela
aprovação ou
indeferimento do
pedido
Analisar pedido e
informar proponente
da decisão
Analisar pedido e
comunicar
proponente por ofício
PARECERISTA
VINCULADO
COMPONENTE
CNIC
PLENÁRIA
CNIC
Após encerrado o prazo da
execução, elaborar relatório
de execução física no Salic e
anexar documentos
Requisitar
prorrogação via Salic
Publicar decisão no
DOU
Acompanhar
execução do projeto
Projeto executado?
SIM
O acompanhamento
poderá ser realizado
à distância ou por
meio de vistoria in
loco
ENTIDADE
VINCULADA
Elaborar,
trimestralmente,
relatório de execução
física no Salic e
anexar documentos
SIM
Requisitar
prorrogação via Salic
SEFIC/ MINC
NÃO
NÃO
5. Lei Rouanet
Prestação de Contas
PROPONENTE
1
Após encerrado o
prazo da
execução, elaborar
relatório de
execução física no
Salic e anexar
documentos
SEFIC/ MINC
Projeto
executado?
SIM
Recolher recursos
captados ao FNC
NÃO
Notificar
Arquivar projeto e
proponente com
requisitar
aviso de
recolhimento dos
recebimento e
recursos captados Situação Regular?
publicar no D.O.U.
NÃO
Elaborar parecer
de avaliação
técnica quanto ao
objeto e objetivo do
projeto
PARECERISTA
VINCULADO
COMPONENTE
CNIC
PLENÁRIA
CNIC
Compor Laudo Final
de Avaliação
Publicar resultado
do parecer de
avaliação técnica
no D.O.U.
ENTIDADE
VINCULADA
Recolher recursos
captados ao FNC e
ressarcir dano
Elaborar resultado do
parecer conclusivo
quanto à
regularidade
financeira e contábil
Notificar
proponente da
inabilitação com
aviso de
recebimento e
publicar no D.O.U.
Inabilitar
proponente e
arquivar projeto
SIM
Exigências
cumpridas?
NÃO
Comunicar órgão de
controle interno para
instauração do TCE
SIM
PC aprovada?
SIM
NÃO
Com ressalvas?
Publicar no D.O.U.
e notificar
proponente via email e Salic
Arquivar projeto
1
FIM
6. Lei Rouanet
Captação de Recursos
Abertura das contas de captação e movimentação específicas para o
projeto:
- iniciar a captação dos recursos e solicitar ao MinC a transferência para a conta
movimento quando atingidos 20% do valor aprovado;
- mesmo após a ativação da conta movimento todos os recursos captados
devem ser depositados na conta de captação;
- necessidade de aplicação financeira dos recursos recebidos;
- isenção de taxa de manutenção nas duas contas (DOC E TED não).
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7. Lei Rouanet
Captação de Recursos
Após a primeira captação de recursos deve-se comunicar ao MinC, por
meio de um Recibo de Mecenato:
- o recibo deve ser emitido em três vias com os dados do projeto e do
patrocinador/doador, demonstrando a cronologia da captação;
- se o patrocínio for em numerário, os campos dos valores devem ser
devidamente preenchidos para que a pessoa física ou jurídica efetue o correto
lançamento em sua contabilidade e declaração do imposto de renda;
- se o patrocínio ou doação se der na forma de bens e serviços, estes devem
estar previstos no orçamento aprovado (observar o ramo de atividade do
incentivador e o valor atribuído ao bem ou serviço).
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8. Lei Rouanet
Prazo de Captação
O prazo de captação dos projetos culturais incentivados terá a duração
apenas dentro do exercício fiscal:
- caso seja necessário solicitar prorrogação de prazo de captação poderá haver a
prorrogação por até 2 exercícios fiscais posteriores ao de sua aprovação;
- a solicitação deve ser feita pelo sistema do MinC (prorrogação da execução por
ofício);
- o pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência da data de encerramento;
- deve conter informações das metas e dos itens do orçamento já realizados,
bem como os que serão realizados durante o novo período;
- justificativa da necessidade de prorrogação;
Não pode haver depósito realizado fora dos prazos de captação. Nesses casos o
incentivador não será contemplado pelo abatimento fiscal.
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9. Lei Rouanet
Utilização das Marcas do Ministério da Cultura e Governo Federal
Utilização das marcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal:
- todo material de divulgação e produtos do projeto será submetido à análise
prévia e aprovação da Sefic, que terá 05 (cindo) dias úteis para avaliar a
inserção das marcas do Ministério da Cultura e do Governo Federal;
- os arquivos serão encaminhados para Sefic através de campo específico no
Salicweb;
- após avaliação, o Ministério da Cultura pode indicar alterações ou aprová-los
expressamente;
- caso não haja manifestação da Sefic neste prazo, a aprovação é tácita.
*Manual de Uso das Marcas do PRONAC:
http://www.cultura.gov.br/documents/10883/12519/manual-Lei-deIncentivo.pdf/19f0f0ba-ce27-4b74-a99e-8e1a807d0ca2
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11. Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Alterações de projetos aprovados pela Lei Rouanet:
- após aprovação do projeto, o proponente deverá executa-lo de acordo com o
que foi apresentado e aprovado pelo MinC;
- toda e qualquer alteração do projeto aprovado deverá ser solicitada, com 30
dias de antecedência, e aprovada pelo órgão;
- as alterações não poderão atingir o objeto do projeto, nesse caso novo projeto
deverá ser apresentado;
- alterações da mesma natureza somente poderão ser solicitadas uma vez;
- para os pedidos de alteração é necessária captação de no mínimo 20% do
valor aprovado, salvo os projetos contemplados em seleções públicas ou
respaldados por contrato de patrocínio; exceção também nos pedidos de
complementação quando exige-se a captação mínima de 50% do valor do
projeto total.
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12. Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Remanejamento de despesas:
- será permitido o remanejamento de despesas entre os itens aprovados no
orçamento;
- não pode haver aumento nos valores de itens relativos a despesas
administrativas, mídia e publicidade e captação;
- não pode haver remanejamento para itens que tenham sido retirados do
orçamento quando da analise e aprovação do projeto;
A legislação permite que novos itens orçamentários sejam incluídos no
orçamento do projeto, desde que necessários à execução do projeto cultural
aprovado e façam parte da lista fornecida pelo MinC.
* Não haverá necessidade de solicitação de remanejamento dentro da faixa de
20%, desde que não altere o valor total do projeto.
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13. Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Complementação do valor autorizado para Captação:
- o proponente pode solicitar a complementação do valor inicialmente aprovado
para captação de recursos, desde que:
• comprove a sua necessidade;
• já tenha captado 50% do valor aprovado;
• o valor solicitado para a complementação não exceda 25% do valor já
aprovado;
- o pedido deverá apresentar:
• justificativa,
• detalhamento das etapas e dos custos que serão complementados
- impossibilidade de ampliação de itens retirados do orçamento.
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14. Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Redução do valor do Projeto:
- é permitido ao proponente solicitar a redução do valor do projeto aprovado;
- a redução não poderá comprometer a execução do projeto;
- não poderá ser superior a 40% do valor inicialmente aprovado;
- o pedido deverá apresentar:
• justificativa para redução do valor;
• detalhamentos dos itens a serem reduzidos ou retirados
• redimensionamento do escopo do projeto.
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15. Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Alteração do local de realização do Projeto:
- o proponente poderá solicitar a alteração do local de realização do projeto
desde que apresente:
(i) anuência dos patrocinadores;
(ii) anuência do responsável pelo novo local de realização;
(iii) planilha orçamentária adequada, quando for o caso;
(iv) cronograma de execução atualizado;
(v) captação mínima de 20%.
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16. Lei Rouanet
Alterações no Projeto
Alteração do Proponente:
- mediante pedido do proponente atual e anuência do substituto, desde que:
• não caracterize, ainda que potencialmente, a intermediação;
• não decorra de inadimplência do titular; e
• seja o pedido submetido à análise técnica quanto ao preenchimento dos
requisitos subjetivos do substituto.
OBSERVAÇÃO: Quando já houver ocorrido captação de recursos, a alteração do
proponente dependerá, ainda, da anuência dos patrocinadores ou doadores.
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17. Lei Rouanet
Prestação de Contas
Finalização do Projeto:
- a Lei Rouanet possui formulários próprios de prestação de contas, disponíveis
em seu site, no sistema Salicweb - www.cultura.gov.br;
- a IN nº 01/2013 prevê relatórios trimestrais que deverão ser encaminhados,
mas hoje isso ainda não é possível (http://novosalic.cultura.gov.br/);
- após finalização das atividades previstas no projeto, o proponente deverá
apresentar prestação final de contas no prazo de 30 dias.
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18. Lei Rouanet
Prestação de Contas
Aspectos Gerais:
- para uma prestação de contas correta é necessária a organização do
proponente, para que todos os documentos comprobatórios estejam claros e em
conformidade com o orçamento apresentado e aprovado pelo MinC.
- todas as despesas e receitas deverão ser discriminadas no momento da
prestação de contas, de forma detalhada.
- os pagamentos só poderão ser efetuados após a aprovação do projeto e
respectiva publicação na Imprensa Oficial.
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19. Lei Rouanet
Prestação de Contas
Aspectos Gerais:
- todo pagamento deverá ser feito exclusivamente mediante o crédito em conta
corrente do fornecedor ou prestador de serviços;
- mensalmente deverá ser solicitado o extrato ao banco para compor a
prestação de contas;
- os recursos deverão ser aplicados na mesma instituição financeira, em
caderneta de poupança (apurar mensalmente o rendimento da aplicação);
- prestação de contas final: conta corrente deverá ser encerrada = saldo zero =
não poderá ser mais utilizada;
- saldo remanescente: devolução para o Fundo Nacional de Cultura;
- solicitar encerramento da conta ao MinC. Após, ratificar junto ao banco para
formalização do encerramento.
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20. Lei Rouanet
Prestação de Contas
Aspectos da Análise da Prestação de Contas:
- TÉCNICO (objeto) – analisa a execução física, a avaliação dos resultados do
projeto, principalmente no que diz respeito ao objetivo proposto;
- FINANCEIRO – analisa a correta e regular aplicação dos recursos financeiros
do projeto, ou seja, se os recursos incentivados foram aplicados em consonância
com o orçamento aprovado e os procedimentos exigidos;
- DIVULGAÇÃO DA MARCA – analisa se a marca da lei de incentivo foi
devidamente utilizada (exceção da logo do Governo Federal no período eleitoral).
Aqui, importante atentar para o “Manual de Identidade Visual”.
- DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO (distribuição e valores dos produtos
culturais)
- ACESSIBILIDADE
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21. Importante
A prestação de contas tem que ser encaminhada, ainda que o projeto
tenha sido executado parcialmente; recursos não utilizados vão para o
FNC.
Documentos indispensáveis para elaboração da prestação de contas:
Extrato Bancário, os quais deverão ser emitidos pela instituição bancária,
Nota Fiscal ou Recibo, documentos comprobatórios de recolhimento de
impostos, anexos do formulário padrão de prestação de contas, cópia dos
recibos de mecenato, guia de recolhimento de saldo das contas, solicitação
de encerramento das contas, materiais de divulgação do projeto e produto
cultural produzido;
É expressamente proibida a utilização de recursos provenientes de
projetos culturais incentivados para outros fins que não do projeto, ainda
que em caráter de emergência;
22. Importante
É vedado pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou
qualquer espécie de remuneração adicional em benefício de servidor que
pertença aos quadros de órgãos ou de entidades de administração
Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, que esteja
lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes;
É vedada a realização de despesas com taxas bancárias, com multas,
juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou
recolhimentos fora dos prazos;
É vedada e realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter
educativo, informativo ou de orientação social, das quais constem nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
Não são admitidas despesas para realização de recepções, festas,
coquetéis, serviços de bufê ou similares, excetuados os gastos com
refeições dos profissionais ou com ações educativas, em atendimento ao
disposto por Súmula da CNIC, Acórdão 1155/2003, do Tribunal de Contas
da União-TCU e ao artigo 28, inciso VI da IN 01/12. (bebida alcóolica e
cigarro também).
23. Importante
É vedada e realização de despesas referentes à compra de passagens
em primeira classe ou classe executiva, salvo em caso de necessidade
justificada por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida (artigo 32,
VII, IN nº 01/13).
É vedada a distribuição gratuita de obras ou ingressos de projetos
incentivados pelo Pronac a agente público do Ministério da Cultura,
conforme disposto no artigo 106 da IN 01/13.
Além de obedecidas as regras acima explicitadas, aconselha-se também
que evitem ao máximo a realização de estornos, uma vez que podem
prejudicar a prestação de contas do projeto. Contudo, havendo necessidade
de estorno, toda documentação comprobatória passará a ser obrigatória
para haver o ressarcimento e a correta prestação de contas.
Sugere-se também que estipulem valores a serem parcelados em longo
prazo; caso contrário buscar pagar à vista, podendo resultar em maiores
descontos.
24. Importante
Evitar ao máximo o pagamento de contas após seu vencimento, pois
isso gera multas e juros, portanto, maior gasto para o proponente, que
deverá reembolsar o projeto.
Todo o processo de prestação de contas relativo ao projeto cultural
executado deve obedecer aos critérios contábeis regidos pelas Leis
Federais, Estaduais e Municipais;
O proponente é responsável pela retenção e recolhimentos de
impostos e contribuições que incidirem sobre os recursos
movimentados, serviços contratados ou obrigações decorrentes de
relações de trabalho;
Os documentos deverão ser apresentados ao MinC e armazenados em
bom estado pelo proponente durante 10 anos, contados da aprovação
da prestação de contas, para eventual esclarecimento aos técnicos da
Receita Federal, Estadual ou Municipal.
25. Vedações: Lei Rouanet
• Vinculação entre Proponente e Patrocinador
• Intermediação
• Desvio de objeto ou desvio de finalidade
• Fraude, dolo ou simulação
• Recebimento (pelo doador/patrocinador) de vantagens
indevidas
26. Penalidades Gerais
• Além das penalidades específicas em cada hipótese, a nãoaprovação de Prestação de Contas ou a verificação de
irregularidades acarretará:
Inabilitação para apresentação de projetos até o saneamento das
irregularidades (inscrição no SIAFI);
Em caso de aplicação de penalidade, o não-cumprimento sujeita
o devedor à inscrição no CADIN, impossibilitando qualquer
contratação pela Administração Pública Federal.