Este documento resume um guia sobre um edital de inovação do SEBRAE para apoiar projetos de pequenos negócios. O guia explica que o edital disponibilizará R$20 milhões para projetos inovadores, limitando cada projeto a R$120 mil. Empresas interessadas devem se habilitar junto ao SEBRAE e inscrever seus projetos até determinadas datas.
4. Capital Empreendedor Datas importantes
• Habilitação da empresa no SEBRAE/UF: até 16/09
• Inscrição do projeto no site: até 23/09
• Visitas técnicas às Empresas: de 17/10 a 4/11
• Resultado preliminar: em 9/11
• Homologação dos aprovados: em 16/12
Obs:
1) O termo de habilitação será fornecido pelo SEBRAE/UF e é obrigatório para que a
inscrição seja válida.
2) As empresas com pontuação suficiente (projetos selecionados) receberão visita técnica do
SEBRAE/UF com objetivo de conferir as informações apresentadas no projeto
5. Apoiar projetos empresariais de
inovação dos pequenos negócios com
potencial de alto impacto que
apresentam potencial de crescimento
e elevada capacidade de se
diferenciar e gerar valor por meio da
inovação.
Capital Empreendedor Obje:vo
Importante:
1) Os projetos são apresentados pela EMPRESA INOVADORA, com contratação de uma
ECTI que possua competência técnica para prestar os serviços descritos no projeto
apresentado.
2) O SEBRAE não irá requerer titularidade e também não reivindicará a participação nos
eventuais proveitos econômicos decorrentes dos direitos de propriedade intelectual
oriundos do resultado do Edital Público.
6. • Ter CNPJ a8vo enquadrado como:
• Microempresa - Faturamento até R$ 360 mil;
• Empresa de Pequeno Porte - Faturamento entre R$ 360 mil e R
$ 3,6 milhões;
• Produtores Rurais e Pescadores conforme regras do edital
• Não há restrições de segmentos e ramos de atuação no mercado
• Não estar inadimplente com o SEBRAE ou SEBRAE/UF
• Projeto inovador com alto impacto
Capital Empreendedor Empresa Inovadora
7. Abrangência
• 24 unidades federativas
• Não participam empresas
dos estados:
• Amapá
• Pará
• São Paulo
• 20% - no mínimo - do
recurso serão destinados
aos projetos das regiões
Norte, Nordeste e Centro-
Oeste
NP
NP
NP
8. - Declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
- Cópia do contrato social, com alterações posteriores consolidadas, registradas nos órgãos
competentes;
- Cópia da ata de eleição ou do ato de designação das pessoas habilitadas a representar os
partícipes;
- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda – CNPJ;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União
perante a Receita Federal e respectiva autenticidade;
- Certificado de Regularidade do FGTS – CFR e respectiva autenticidade;
- Certidão Negativa de Débitos Estadual e Certidão Negativa de Débito Municipal, do domicílio
ou da sede das empresas ou outra equivalente na forma da lei.
- Quando for o caso: Termo de Parceria firmado entre EMPRESA INOVADORA e MGE, no caso
de projetos empresariais de inovação enquadrados na modalidade Encadeamento
Tecnológico.
Capital Empreendedor Documentos de habilitação
9. • Entidades de Ciência, Tecnologia e Inovação (ECTI) são Pessoas
Jurídicas de Direito Público ou de Direito Privado,
comprovadamente qualificadas para a prestação de serviços nas
áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação.
• O SEBRAE/UF providenciará a contratação de uma ECTI para
prestar serviços descritos no projeto seguindo o RLCS
(Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE).
• A assinatura do termo de compromisso não implicará no
repasse de recursos à EMPRESA INOVADORA.
• As ECTI que participarem do processo de contratação deverão
assinar Acordo de Confidencialidade com as EMPRESAS
INOVADORAS cujos projetos desejam executar.
• A finalização do processo de contratação deverá ocorrer no prazo
de até 120 (cento e vinte) dias contados da divulgação do
resultado final. 2017
Capital Empreendedor ECTI
12. Capital Empreendedor Aplicação do recurso do SEBRAE
Rubricas elegíveis
Vedações
• Consultorias técnicas especializadas
• Despesas com viagens (até 10% do valor total do projeto)
• Matéria-prima ou material nacional ou importado (diretamente
relacionado ao projeto)
• Aluguel de máquinas, equipamentos ou laboratórios (diretamente
relacionado ao projeto)
• Pagamento de empregados da PME ou MGE
• Despesas com finalidade diversa ao projeto
• Despesas financeiras, fiscais e/ou tributárias, tais como, multas,
impostos e etc.
• Aquisição de bens de capital (móveis ou imóveis) ou relacionadas à
benfeitorias em imóveis
• Outras vedações (consulte edital)
13. Capital Empreendedor Aporte da PME/MGE (Contrapar:da)
• Aquisição ou Locação (Contratação) de máquinas, equipamentos ou
laboratórios (diretamente relacionado ao projeto)
• Contratação de Serviços/Consultorias técnicas especializadas
• Certificação de Produtos
• Contratação de Serviços (limite até 50% do recurso), tais como, estudos
e planos de viabilidade técnica, mercadológica, comercial, participação
em feiras, ações promocionais e despesas com viagens de equipes
técnicas.
Os aportes financeiros devem ser devidamente comprovados
pela empresas participantes:
A não comprovação pode implicar no cancelamento do
projeto e acarretar penalidades.
14. Capital Empreendedor Inscrição do Projeto
ü Preencher do Formulário Eletrônico disponível em:
www.sebrae.com.br/editaldeinovacao
ü Anexar o termo de habilitação
ü Informar o link do vídeo de apresentação (pitch) do
projeto com até 5min
ü Anexar planilha com cronograma, orçamento e
entregas (modelo disponível)
ü Para obter pontuação extra (10%): Anexar
comprovantes atestando que a empresa é finalista no
programa InovAtiva, ou incubada/graduada/
acelerada, ou instalada em parques tecnológicos
15. Capital Empreendedor Critérios de avaliação – parte 1
• Os projetos que não obtenham a pontuação total igual ou superior a 6 pontos
(60% da pontuação máxima) na avaliação de mérito serão automaticamente
desclassificados.
• A ordem desses critérios indicam a prioridade como critérios de desempate.
17. Capital Empreendedor Classificação
1. os projetos serão classificados separadamente conforme sua
modalidade (linha);
2. em cada modalidade, serão identificados os projetos de empresas
localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
3. respeitando-se a ordem de classificação, serão selecionados os
projetos de empresas dessas regiões até que se atinja o limite de 20%
dos recursos destinados a essa modalidade.
4. os recursos restantes de uma modalidade serão alocados para os
projetos classificados e não selecionados no item anterior, até que se
atinja o limite orçamentário da referida modalidade. Caso ainda
sobrem recursos na modalidade referida, o saldo será transferido para
o orçamento da outra modalidade
5. Critérios de desempate são indicados no edital
18. Habilitação Inscrição Visita Técnica Classificação
Resultado e
Homologação
Início do
Projeto
(Contratação)
Relatórios
Parciais
Comprovação
dos aportes e
pagamento
Conclusão do
Projeto
Aprovação (pré-projeto)
Execução (projeto)
Capital Empreendedor Resumo do processo
19. Capital Empreendedor Projeto
Duração: até 24 meses
Toda nova propriedade intelectual ou protótipos eventualmente
gerados no decorrer da execução do projeto serão de propriedade
da EMPRESA INOVADORA, exceto se houver acordo prévio entre
as partes em que constem outros termos que justifiquem
percentuais de propriedade às demais partes.
O acompanhamento técnico-financeiro dos projetos empresariais de inovação
contratados será realizado pelo SEBRAE/UF.
Pagamento dos Serviços pelo SEBRAE à ECTI:
Pagamento em parcelas mediante comprovação da execução e do aporte da contrapartida
por parte da empresa
Número de parcelas: 3 (mínimo)
Valor por repasse: máximo 40% e mínimo 20%
Última parcela: paga apenas após comprovação dos aportes da MPE e MGE (qdo houver)
20. Empresa
Inovadora
ECTI - Entidade de Ciência,
Tecnologia e Inovação
Projeto Empresarial de
Inovação
Inscreve o projeto Contrata
ExecutaInova e cresce!
(com ou sem)
parceria com uma
Média ou Grande
Empresa (MGE)
Capital Empreendedor Resumo da ópera
21. Para saber como obter seu Termo de Habilitação e outras
informações acerca do conteúdo deste Edital, a EMPRESA
INOVADORA deve entrar em contato SOMENTE por e-mail:
Em MG: editalsebraeinovacao.mg@sebraemg.com.br
Em até 48h após a divulgação do resultado preliminar, somente serão recebidos os recursos
enviados para o seguinte e-mail: inovacao@sebrae.com.br. Neste caso, o campo “assunto”
do e-mail deverá ser preenchido com o texto “Recurso ao Edital Sebrae 01/2016”.
Capital Empreendedor Contato com SEBRAE