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Guia iss contribuinte incentivador (rj)
1. Nova Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Guia do Contribuinte Incentivador
2. Informações Gerais
O que é a Lei Municipal de Incentivo à Cultura?
É um instrumento de renúncia fiscal que possibilita o apoio à realização de projetos
culturais. Tal benefício pode ser concedido a pessoas jurídicas, sediadas no Município
do Rio de Janeiro, contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS. Através da renúncia,
as empresas podem apoiar projetos culturais propostos por produtoras cariocas.
Qual o objetivo do Edital?
Autorizar contribuintes incentivadores a utilizarem os valores provenientes da renúncia
fiscal definidos na Lei Orçamentária para o exercício de 2013 e nas condições
estabelecidas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, em benefício de projetos
culturais aprovados e certificados pela Comissão Carioca de Promoção Cultural.
Qual o valor total destinado à renúncia fiscal para o incentivo a projetos culturais
no exercício financeiro de 2013?
O valor total disponível para incentivo a projetos culturais para o exercício de 2013 é de
R$ 42.922.505,00 (quarenta e dois milhões, novecentos e vinte e dois mil e quinhentos e
cinco reais).
Da Participação - Contribuinte Incentivador
Quem pode se inscrever no Edital?
Podem se inscrever pessoas jurídicas contribuintes do Imposto Sobre Serviços – ISS
sediadas no Município do Rio de Janeiro.
Quais são os requisitos necessários?
O contribuinte incentivador deve ser sediado no Município do Rio de Janeiro e ser
contribuinte do Imposto Sobre Serviços - ISS.
Empresas optantes pelo regime Simples Nacional podem ser Contribuintes
Incentivadores?
Não. A Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o
regime, nega a concessão de qualquer outro benefício além dos advindos do tratamento
diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte
que optam pelo Simples.
3. Da Inscrição - Contribuinte Incentivador
Como serão realizadas as inscrições?
As inscrições são gratuitas e deverão ser realizadas através do sistema de inscrição on
line, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico, disponível nos
endereços eletrônicos da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smc e
http://leideincentivo.rio.rj.gov.br/incentiva).
Qual o período de Inscrição?
As inscrições poderão ser realizadas das 18h do dia 26 de abril de 2013 até às 23h59 do
dia 12 de maio de 2013.
Qual o valor máximo de inscrição para o incentivo a projetos culturais por
contribuinte incentivador?
O valor máximo a ser inscrito por contribuinte incentivador não pode ser superior a 20%
(vinte por cento) do total de ISS recolhido pela empresa no ano anterior, sendo que este
limite também deve respeitar o teto de R$ 2.146.125,25 (dois milhões, cento e quarenta
e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco reais).
Em caso de grupo econômico, o limite global para todos os contribuintes incentivadores
do grupo, independente do número de empresas, é de R$ 4.292.250,50 (quatro milhões,
duzentos e noventa e dois mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), sendo
que o limite máximo por inscrição de Contribuinte Incentivador é de R$ 2.146.125,25
(dois milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e vinte e cinco reais e vinte e cinco
centavos).
Um mesmo contribuinte incentivador pode incentivar mais de um projeto cultural?
Sim. Desde que a soma dos valores de incentivo aos projetos culturais escolhidos pelo
contribuinte incentivador esteja dentro do valor aprovado pela Comissão Carioca de
Promoção Cultural e publicado no DOM-RJ.
Da análise e aprovação dos contribuintes incentivadores - Contribuinte
Incentivador
Como será feita a análise das inscrições dos contribuintes incentivadores?
A etapa de análise e aprovação dos contribuintes incentivadores inscritos será feita
através da conferência dos itens e informações exigidos na inscrição, incluindo a
conferência da documentação solicitada no anexo 5 do Edital, a fim de que os
contribuintes incentivadores comprovem possuir os requisitos exigidos para o incentivo à
realização de projetos culturais.
Todos os contribuintes incentivadores inscritos serão aprovados?
Serão aprovados os contribuintes incentivadores que cumprirem os requisitos
4. estabelecidos no Edital para o incentivo a projetos culturais.
Quem vai analisar as inscrições dos contribuintes incentivadores?
As informações referentes às inscrições dos Contribuintes Incentivadores, assim como a
documentação solicitada no anexo 5 do Edital, serão analisadas pela Secretaria
Executiva da Comissão Carioca de Promoção Cultural.
Como será feita a divulgação dos nomes dos contribuintes incentivadores
aprovados?
A SMC publicará em seu endereço eletrônico, bem como no Diário Oficial do Município
(“DOM-RJ”), lista com contribuintes incentivadores aprovados e seus respectivos valores
de incentivo em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições.
Como será feito o cálculo dos valores aprovados para incentivo de cada um dos
Contribuintes Incentivadores?
Após o encerramento das inscrições, a Secretaria Executiva da Comissão Carioca de
Promoção Cultural analisará as informações e a documentação de cada um dos
contribuintes incentivadores inscritos. Aqueles que estiverem aprovados poderão ter o
valor de incentivo submetido à aplicação de uma das fórmulas de proporcionalidade
estabelecidas pela Lei. A aplicação de uma das fórmulas fará com que todos os valores
inscritos estejam proporcionais ao valor total de renúncia fiscal para o exercício de 2013
e terá como resultado o estabelecimento do valor a ser efetivamente utilizado por cada
um dos contribuintes incentivadores aprovados.
Os contribuintes incentivadores que não forem aprovados poderão apresentar
recurso?
Não. Os contribuintes incentivadores que não forem aprovados não terão direito a
apresentar recurso. Por isso, é muito importante a conferência da documentação que
será enviada após a finalização da inscrição online e, em caso de dúvida, o contato com
a Secretaria Executiva da Comissão Carioca (ccarioca@pcrj.rj.gov.br).
Da seleção dos Projetos Culturais a serem incentivados - Contribuinte
Incentivador
Qual o prazo de que os contribuintes incentivadores dispõem para a escolha dos
projetos culturais?
O prazo de que os contribuintes incentivadores dispõem para a escolha dos projetos que
querem apoiar se inicia a partir da publicação da listagem dos Contribuintes
Incentivadores aprovados, com seus respectivos valores de incentivo para 2013, e
termina em 90 (noventa) dias corridos.
Como será feita a divulgação da listagem dos projetos culturais aprovados?
A listagem dos projetos culturais aprovados e os respectivos valores de captação serão
divulgados no DOM-RJ e no endereço eletrônico da SMC. Os projetos culturais
aprovados receberão o Certificado de Enquadramento.
5. O que é Certificado de Enquadramento?
É o certificado que será emitido pela Comissão Carioca de Promoção Cultural para efeito
de captação de recursos pelos produtores culturais junto aos contribuintes incentivadores,
especificando dados relativos ao projeto cultural aprovado e ao montante de recursos que
poderá ser captado.
O que fazer após a escolha dos projetos culturais que serão incentivados?
Após a escolha dos projetos culturais que serão incentivados, o contribuinte incentivador
deverá firmar Termo de Compromisso para cada um desses projetos.
O que é Termo de Adesão?
É o documento firmado pelo Contribuinte Incentivador e pelo titular da pasta da SMC,
perante a Secretaria Municipal de Fazenda, no qual o primeiro se compromete a utilizar
valores abatidos do ISS devido do exercício fiscal de 2013 para apoiar, na forma e nas
condições propostas, Projetos Culturais enquadrados na Lei de Incentivo à Cultura. O
Termo de Adesão poderá ser entregue logo após a publicação da aprovação do
Contribuinte Incentivador no DOM-RJ.
O que é Termo de Compromisso?
É o documento firmado pelo Produtor Cultural e pelo Contribuinte Incentivador perante o
Município, por meio da SMC, no qual o primeiro se compromete a realizar o Projeto
Cultural incentivado na forma e nas condições propostas, e o segundo a destinar os
recursos provenientes do benefício da Renúncia Fiscal ao desenvolvimento do Projeto
Cultural, nos valores e prazos definidos.
Qual o prazo para a entrega dos Termos de Adesão e de Compromisso assinados?
O prazo para a entrega dos Termos de Adesão e de Compromisso é o mesmo
estabelecido para a escolha dos projetos, ou seja, 90 (noventa) dias corridos a contar da
publicação da listagem dos Contribuintes Incentivadores aprovados com seus
respectivos valores de incentivo para 2013.
Como será feita a entrega dos Termos de Adesão e Compromisso assinado pelas
partes?
O Termo de Adesão poderá ser entregue na Secretaria Executiva da Comissão Carioca,
pelo Contribuinte Incentivador, após a publicação da aprovação no DOM-RJ. Já a
entrega do Termo de Compromisso, juntamente com a documentação necessária (anexo
5 do Edital), poderá ser será feita pelo próprio Contribuinte Incentivador ou pelo Produtor
Cultural responsável pelo projeto que será incentivado, através do envio da
documentação por malote expresso (exemplo: SEDEX, FEDEX, DHL etc.) com
confirmação de entrega (Aviso de Recebimento etc.), em envelope único, etiquetado
com o número de identificação da inscrição e o nome do Projeto Cultural e da Produtora
Cultural ou do Contribuinte Incentivador.
6. Da transferência dos recursos - Contribuinte Incentivador
Como se dará o recolhimento e a transferência dos recursos aos projetos que
serão incentivados?
A transferência de recursos aos projetos incentivados se dará em parcelas, após o
recolhimento mensal do ISS, e o Contribuinte Incentivador deverá informar à SMC,
mensalmente, para quais projetos serão destinados os respectivos valores.
Acesse: http://www.rio.rj.gov.br/web/smc/
Dúvidas podem ser tiradas através de envio de e-mail para ccarioca@pcrj.rj.gov.br