1. Ano VII • nº 153Ano VII • nº 153Ano VII • nº 153Ano VII • nº 1539999 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
DECRETO NÚMERO 1 1 5 9 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 9 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 9 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 9 6 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO
COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA – IPREMM, EM CONFORMIDADE COM
A PORTARIA MPS Nº 440, DE 09 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de das atribuições que lhe confere o
artigo 63, inciso VI da Lei Orgânica do Município de
Marília, consoante o que dispõe na Portaria MPS nº
170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da
Previdência Social, com alterações introduzidas pela
Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013, e na
Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010,
do Banco Central do Brasil, tendo em vista o que
consta no Protocolo nº 39645/15,
D E C R E T A::::
Art. 1ºArt. 1ºArt. 1ºArt. 1º. Cria o Comitê de Investimentos do Instituto de
Previdência do Município de Marília – IPREMM, competindo-lhe a
participação no processo decisório quanto à formulação, execução
da política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos
financeiros do IPREMM, observadas as condições de segurança,
rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, em conformidade
com artigo 3-A, caput, da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de
2013.
Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único.Parágrafo único. A definição da aplicação dos recursos
financeiros terá como fundamentos:
I- a política de investimentos aprovada pelo Conselho
Administrativo do Instituto de Previdência do Município de
Marília – IPREMM;
II- as disposições na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de
1998, no que couber;
III- as normas do Conselho Monetário Nacional – CMN,
constantes da Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro
de 2010, expedida pelo Banco Central do Brasil - BACEN, ou
qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la;
IV- as disposições contidas na Portaria MPS nº 519, de 24 de
agosto de 2011, e alterações posteriores;
V- a conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos;
VI- os indicadores econômicos.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. O Comitê de Investimentos reger-se-á pelas regras
elencadas no Regimento Interno do Comitê de Investimentos, que
faz parte integrante deste Decreto como Anexo Único.
Art. 3º.Art. 3º.Art. 3º.Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
cgc
ANEXO ÚNICOANEXO ÚNICOANEXO ÚNICOANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOSREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOSREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOSREGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS
1.1.1.1. Da FinalidadeDa FinalidadeDa FinalidadeDa Finalidade
O presente regimento tem por finalidade estabelecer os
princípios básicos inerentes ao Comitê de InvestimentosComitê de InvestimentosComitê de InvestimentosComitê de Investimentos
(“Comitê”) do Instituto de Previdência do Município deInstituto de Previdência do Município deInstituto de Previdência do Município deInstituto de Previdência do Município de
MaríliaMaríliaMaríliaMarília –––– IPREMM,IPREMM,IPREMM,IPREMM, (“Instituto”).
O Comitê é uma instância colegiada de caráter consultivo,
propositivo e deliberativo, voltada para a discussão dos
aspectos relativos ao planejamento, execução,
monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos
recursos do Instituto de PrevidêncInstituto de PrevidêncInstituto de PrevidêncInstituto de Previdência do Município deia do Município deia do Município deia do Município de
MaríliaMaríliaMaríliaMarília –––– IPREMM.IPREMM.IPREMM.IPREMM.
2.2.2.2. Da ComposiçãoDa ComposiçãoDa ComposiçãoDa Composição
2.1. O Comitê será composto por 5 (cinco) membros, todos
servidores titulares de cargo efetivo ou de livre nomeação
e exoneração, em conformidade com o Art. 3-A, parágrafo
primeiro, alínea “a” da Portaria MPS nº 440, de 09 de
outubro de 2013, sendo necessariamente que:
2.1.1. Um de seus membros seja designado o
responsável técnico pelos investimentos do
IPREMMIPREMMIPREMMIPREMM, devidamente certificado em
conformidade com o art. 2º da Portaria MPS nº
519, de 24 de agosto de 2011.
2.1.2. No mínimo 3 (três) membros deverão apresentar-
se devidamente certificados até 31 de julho de
2014, em conformidade com as exigências
contidas no Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea
“e” da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de
2013.
2. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
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2222
2.1.3. Os membros integrantes do Comitê de
Investimentos serão nominados por Portaria do
Poder Executivo Municipal, cujo mandato será de
4 (quatro) anos, contados da referida nomeação,
com respeito à legislação municipal. Findo o
mandato, nova deliberação do Poder Executivo
nomeará novos membros, sendo permitida a
recondução.
2.1.4. Durante o período do mandato, o Chefe do
Executivo poderá, a seu exclusivo critério
destituir quaisquer dos membros do Comitê,
obrigando-se, ato contínuo, a nomear seu
substituto, que cumprirá o mandato do membro
destituído.
2.1.5. As funções dos membros do Comitê de
Investimentos serão de interesse público,
prestadas voluntariamente, sem ônus financeiro
para o Município ou Instituto.
2.1.6. Perderá o mandato o membro que faltar 05 (cinco)
vezes justificadamente ou 03 (três) vezes
injustificadamente em reuniões ordinárias ou
extraordinárias, consecutivas ou alteradas, no
período de 01 (um) ano;
2.1.7. Não serão computadas as faltas do membro, para
fins de perda de mandato, quando as mesmas
forem justificadas por atestado médico;
3.3.3.3. Das ResponsabilidadesDas ResponsabilidadesDas ResponsabilidadesDas Responsabilidades
3.1. Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como
eventuais revisões, submetendo-as à Diretoria Executiva,
para posterior encaminhamento e aprovação pelo
Conselho Administrativo;
3.2. Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos,
em consonância com a política de investimentos, bem
como com os limites de investimentos e diversificações
estabelecidos na Resolução CMN nº 3.922, de 25 de
novembro de 2010, ou qualquer outra que vier a alterá-la
ou substituí-la;
3.3. Alocar taticamente os investimentos, em consonância com
a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e
as características e peculiaridades do passivo;
3.4. Selecionar opções de investimentos, verificando as
oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;
3.5. Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a
legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na
política de investimentos, e que atendam aos mais
elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
3.6. Determinar política de taxas e corretagens, considerando
os custos e serviços envolvidos;
3.7. Credenciar administradores e gestores de fundos de
investimentos, observando as disposições contidas no Art.
3º, Inciso IX, parágrafos 1º e 2º da Portaria MPS nº 440, de
09 de outubro de 2013;
3.8. Selecionar os prestadores de serviços diretamente ligados à
atividade de administração de recursos, tais como,
corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e
consultores de investimentos, assegurando-se quanto à
observância de elevados padrões éticos e de conduta na
consecução de suas atividades.
4.4.4.4. Das ReuniõesDas ReuniõesDas ReuniõesDas Reuniões
4.1. As reuniões do Comitê somente se instalarão com a
presença mínima de metade mais um de seus membros;
4.2. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês,
toda primeira 4ª (quarta) feira do mês, caso nesta data
seja feriado municipal, estadual, nacional ou ponto
facultativo, a reunião se realizará no próximo dia útil
subsequente, devendo o coordenador do Comitê
providenciar o necessário para sua realização.
4.3. Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá
solicitar ao coordenador do Comitê a convocação de
reunião extraordinária, devendo o coordenador do Comitê
utilizar de todos os meios de comunicação (carta de
convocação; ofício; correio eletrônico; telefone; fax) para
efetividade da demanda. O prazo máximo permitido para
realização da reunião extraordinária será de 48 (quarenta
e oito) horas a contar da respectiva solicitação, em
conformidade com o Art. 3-A, parágrafo primeiro, alínea
“b” da Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013.
4.4. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão,
obrigatoriamente, compor a pauta:
4.4.1. Análise do cenário macroeconômico de curto
prazo, bem como as expectativas de mercado;
4.4.2. Avaliação dos investimentos que compõe o
patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
4.4.3. Análise do fluxo de caixa, considerando as
obrigações previdenciais e administrativas para o
mês em curso;
4.4.4. Proposições de investimentos/desinvestimentos,
considerando avaliações técnicas com relação aos
ativos objetos da proposta, e que justifiquem o
movimento proposto.
4.5. O comitê terá um Coordenador, a ser escolhido entre os
componentes, que terá as seguintes atribuições:
4.5.1. Convocar e presidir as reuniões ordinárias;
4.5.2. Convocar e presidir as reuniões extraordinárias,
que deverão ser realizadas no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas da respectiva solicitação;
4.5.3. Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião,
contendo os assuntos a serem tratados, bem como
material de apoio à reunião;
4.5.4. Fazer cumprir este Regimento Interno;
4.5.5. Lavrar as respectivas atas das reuniões, ou a
quem este delegar, submetendo-as à aprovação e
assinatura pelos membros do Comitê;
3. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
3333
4.6. Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê
deverão, sempre que possível, estarem embasados em
exposições contendo todas as informações necessárias
para discussão e deliberação dos mesmos.
4.7. Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados
especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que
venham a contribuir para a análise e discussão de assunto
da pauta.
4.8. As decisões do Comitê serão aprovadas com o voto mínimo
de 75% (setenta e cinco por cento) dos membros presentes
à reunião, cabendo ao Presidente do IPREMM, responsável
técnico pela gestão dos recursos, além do voto pessoal, o
de qualidade.
4.9. Havendo manifestação de vontade, eventuais votos
vencidos deverão ser registrados, acompanhado das
respectivas justificativas que embasaram o voto.
5.5.5.5. Disposições GeraisDisposições GeraisDisposições GeraisDisposições Gerais
5.1. As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos,
depois de numeradas e assinadas, serão armazenadas por
prazo indeterminado;
5.2. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este
Regimento Interno;
5.3. Compete a Presidência Executiva do IPREMM:
5.3.1. Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho
Administrativo;
5.3.2. Prover o acesso, aos segurados do Instituto, às
deliberações do Comitê, informando no mínimo:
5.3.2.1. Data, hora e local da reunião;
5.3.2.2. Pauta da reunião;
5.3.2.3. Sumário das deliberações.
5.3.3. Prover o acesso, aos segurados do Instituto das
informações relativas aos processos de
investimento e desinvestimento de recursos do
RPPS, em conformidade com o Art. 3-A, parágrafo
primeiro, alínea “c” da Portaria MPS nº 440, de 09
de outubro de 2013”.
5.3.4. Depois de ouvido o Comitê em reunião ordinária,
propor modificações e/ou atualizações no
regimento interno do Comitê do Comitê ao ente
federativo;
5.3.5. A guarda das atas de reuniões do Comitê.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
DECRETO NÚMERO 1 1 5 9 7 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 9 7 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 9 7 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015DECRETO NÚMERO 1 1 5 9 7 DE 14 DE SETEMBRO DE 2015
LIBERAÇÃO TOTAL DE LOTES CAUCIONADOS EM FAVOR DA
PREFEITURA MUNICIPAL, LOCALIZADOS NO BAIRRO PARQUE
DAS AZALÉIAS
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista
o que consta no Protocolo nº 39844/15,
D E C R E T A:
Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°.Art. 1°. Ficam liberados os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e
08, da Quadra H, localizados no BAIRRO PARQUE DAS AZALÉIASBAIRRO PARQUE DAS AZALÉIASBAIRRO PARQUE DAS AZALÉIASBAIRRO PARQUE DAS AZALÉIAS,
vinculados em favor da Prefeitura, por Escritura Pública de Hipoteca,
conforme artigo 2º, do Decreto nº 6341, de 14 de abril de 1992, como
garantia de execução das obras de infraestrutura do loteamento.
Art. 2°.Art. 2°.Art. 2°.Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
VALÉRIA DE MELO VIANA
Secretária Municipal de Planejamento Urbano
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
cgc/rgn
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 0 9 5 73 0 9 5 73 0 9 5 73 0 9 5 7
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de das atribuições que lhe confere o artigo 63,
inciso VI da Lei Orgânica do Município de Marília,,,, à vista
das disposições contidas na Resolução nº 01, de 29 de
janeiro de 2014, do IPREMM, e tendo em vista o que consta
no Protocolo nº 39645/15,
CONSIDERANDO o que determina a Portaria MPS nº 440,
de 09 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11596, de 14
de setembro de 2015;
CONSIDERANDO o contido nas Atas das 4ª, 6ª, 8ª e 10ª
Reuniões Ordinárias do Conselho de Administração do
Instituto de Previdência do Município de Marília –
IPREMM, que aprovou a criação Comitê de Investimento
do Instituto, indicando ainda os respectivos membros,
consoante o que determina a Portaria MPS nº 440/2013;
CONSIDERANDO, finalmente, a recomendação levada a
efeito pelo DD. Auditor Fiscal do Ministério da Previdência
4. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
4444
Social, constante do Relatório de Auditoria Direta
Específica no RPPS do Município de Marília-SP – NAF nº
0052/2015;
CONSIDERANDO o acima exposto, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º.Art. 1º. Nomeia o COMITÊ DE INVESTIMENTOS DOCOMITÊ DE INVESTIMENTOS DOCOMITÊ DE INVESTIMENTOS DOCOMITÊ DE INVESTIMENTOS DO
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIAINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIAINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIAINSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA ––––
IPREMM,IPREMM,IPREMM,IPREMM, ficando assim constituído:
I - PresidentePresidentePresidentePresidente:
- NADIR APARECIDA MARTINS
II - MembrosMembrosMembrosMembros:
a) CESTORE DA SILVA PEREIRA
b) FABIANA LEHNHARDT
c) MARIA MANUELA MARTINS NUNES DOS SANTOS
d) MARCELO MARCONI DE FARIAS
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. No desempenho de suas funções, os membros do
Comitê de Investimentos atentará para as disposições contidas na
Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, com as alterações
introduzidas pela Portaria MPS nº 440, de 09 de outubro de 2013 e na
Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco
Central do Brasil.
Art. 3º.Art. 3º.Art. 3º.Art. 3º. O exercício das atividades de que trata esta
Portaria é considerado como serviço público relevante, motivo pelo
qual o executor não perceberá qualquer remuneração extraordinária
pelo seu desempenho.
Art. 4º.Art. 4º.Art. 4º.Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação e seus efeitos retroagirão à data de 17 de julho de 2013.
Art. 5º.Art. 5º.Art. 5º.Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMEROPORTARIA NÚMERO 3 03 03 03 0 9 5 89 5 89 5 89 5 8
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 37168/15, consoante o que dispõe o artigo 66-A, inciso II,
da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, DESIGNA,
por necessidade do serviço, o servidor ALVARO DE GODOY PEREIRAALVARO DE GODOY PEREIRAALVARO DE GODOY PEREIRAALVARO DE GODOY PEREIRA
NETONETONETONETO, Médico, referência 48-A, lotado na Secretaria Municipal da
Saúde, para cumprir jornada especial de 30 (trinta) hjornada especial de 30 (trinta) hjornada especial de 30 (trinta) hjornada especial de 30 (trinta) horas semanaisoras semanaisoras semanaisoras semanais,
fazendo jus a uma gratificação mensal equivalente ao valor da sua
referência salarial, a partir de 14 de setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 5 9PORTARIA NÚMERO 3 0 9 5 9PORTARIA NÚMERO 3 0 9 5 9PORTARIA NÚMERO 3 0 9 5 9
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 50249/15, nomeia a servidora ÂNGELA IANUÁRIO,ÂNGELA IANUÁRIO,ÂNGELA IANUÁRIO,ÂNGELA IANUÁRIO, em
substituição a Alexandre Oliveira CamposAlexandre Oliveira CamposAlexandre Oliveira CamposAlexandre Oliveira Campos, para integrar, como
Membro, as COMISSÕES ESPECIAISCOMISSÕES ESPECIAISCOMISSÕES ESPECIAISCOMISSÕES ESPECIAIS destinadas a conduzir os
Processos Administrativos, instaurados por meio das Portarias ns.
30152,30152,30152,30152, de 07 de janeiro de 2015, 30157, 30158, 30160 e 30161,30157, 30158, 30160 e 30161,30157, 30158, 30160 e 30161,30157, 30158, 30160 e 30161, de 08 de
janeiro de 2015, 30283,30283,30283,30283, de 13 de fevereiro de 2015, 30290,30290,30290,30290, de 19 de
fevereiro de 2015, 30490,30490,30490,30490, de 09 de abril de 2015, 30497 e 30498,30497 e 30498,30497 e 30498,30497 e 30498, de 10
de abril de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 0000
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 48843/15, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo
1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991,
EXONERA, a pedido, a servidora MÁRCIA TOSHIKO WATANABEMÁRCIA TOSHIKO WATANABEMÁRCIA TOSHIKO WATANABEMÁRCIA TOSHIKO WATANABE
ITO,ITO,ITO,ITO, RG nº 116924949, CPF nº 058.495.028-40, do cargo de Auxiliar deAuxiliar deAuxiliar deAuxiliar de
Serviços Gerais,Serviços Gerais,Serviços Gerais,Serviços Gerais, referência 1-B, lotada na Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer, a partir de 02 de setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
amp
5. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
5555
POPOPOPORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 1RTARIA NÚMERO 3 0 9 6 1RTARIA NÚMERO 3 0 9 6 1RTARIA NÚMERO 3 0 9 6 1
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 48754/15, consoante o que dispõe o artigo 46, parágrafo
1º, inciso I, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991,
EXONERA, a pedido, a servidora CONCEIÇÃO APARECIDA DECONCEIÇÃO APARECIDA DECONCEIÇÃO APARECIDA DECONCEIÇÃO APARECIDA DE
SOUZA ESPEJO,SOUZA ESPEJO,SOUZA ESPEJO,SOUZA ESPEJO, RG nº 11654340, CPF nº 015.467.368-40, do cargo de
Agente Comunitária de Saúde,Agente Comunitária de Saúde,Agente Comunitária de Saúde,Agente Comunitária de Saúde, referência 1-B, lotada na Secretaria
Municipal da Saúde, a partir de 02 de setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 2PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 2PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 2PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 2
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 47122/15, consoante o que dispõe o § 2º, do artigo 13, do
Decreto nº 11001, de 18 de fevereiro de 2013 e o artigo 250-F da Lei
Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991, modificados
posteriormente, DESIGNA o servidor GIULIO CAMARGO DALGIULIO CAMARGO DALGIULIO CAMARGO DALGIULIO CAMARGO DAL
MONTEMONTEMONTEMONTE, Auxiliar de Escrita, referência 17-A, lotado na Diretoria de
Suprimentos, da Secretaria Municipal da Administração, para o
desempenho da função de PREGOEIRO,PREGOEIRO,PREGOEIRO,PREGOEIRO, a partir de 15 de setembro
de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
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amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 3PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 3PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 3PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 3
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 47122/15, consoante o que dispõe o artigo 17, do Decreto
nº 11001, de 18 de fevereiro de 2013, DESIGNA o servidor GIULIOGIULIOGIULIOGIULIO
CAMARGO DAL MONTECAMARGO DAL MONTECAMARGO DAL MONTECAMARGO DAL MONTE, Auxiliar de Escrita, referência 17-A, lotado
na Diretoria de Suprimentos, da Secretaria Municipal da
Administração, para compor a EquipeEquipeEquipeEquipe de Apoiode Apoiode Apoiode Apoio na realização de
processos licitatórios, na modalidade Pregão,Pregão,Pregão,Pregão, ficando revogado o
item 10101010, da Portaria nº 29821298212982129821, de 19 de agosto de 2014, a partir de 15
de setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
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setembro de 2015.
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amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 4PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 4PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 4PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 4
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 47263/15 e consoante o que dispõe o artigo 156 e
parágrafos, da Lei Complementar nº 11, de 17 de dezembro de 1991,
modificada posteriormente, CONCEDECONCEDECONCEDECONCEDE ao servidor FABIANOFABIANOFABIANOFABIANO
MACIEL OLIMACIEL OLIMACIEL OLIMACIEL OLIVEIRAVEIRAVEIRAVEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, referência 1-D,
lotado na Secretaria Municipal da Educação, 02 (dois) anos de
afastamento para tratar de interesse particular, com prejuízo da
remuneração, a partir de 20 de setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
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setembro de 2015.
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amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 5PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 5PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 5PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 5
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 50179/15, REVOGAREVOGAREVOGAREVOGA dispositivos da Portaria nº 30899308993089930899, de
17 de agosto de 2015, que designaram as servidoras abaixo
identificadas, lotadas na Secretaria Municipal da Educação, para
cumprirem jornada especial:jornada especial:jornada especial:jornada especial:
- a partir de 24 de agosto de 2015:
- item 13131313, inciso IVIVIVIV, que designou a servidora ROSA MARIAROSA MARIAROSA MARIAROSA MARIA
ALVES DE RUZZAALVES DE RUZZAALVES DE RUZZAALVES DE RUZZA, Professora de EMEF (1ª a 4ª série);
- a partir de 01 de setembro de 2015:
- item 05050505, inciso IVIVIVIV, que designou a servidora FABIANA AGUIARFABIANA AGUIARFABIANA AGUIARFABIANA AGUIAR
DE CASTRO SENA,DE CASTRO SENA,DE CASTRO SENA,DE CASTRO SENA, Professora de EMEF (1ª a 4ª série).
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VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
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Secretário Municipal da Administração
amp
6. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
6666
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 6PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 6PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 6PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 6
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 50723/15, REVOGAREVOGAREVOGAREVOGA dispositivos da Portaria nº 30899308993089930899, de
17 de agosto de 2015, que designaram os servidores abaixo
identificados, lotados na Secretaria Municipal da Educação, para
cumprirem jornada especial:jornada especial:jornada especial:jornada especial:
- a partir de 02 de setembro de 2015:
- item 48484848, inciso IIIIIIII, que designou o servidor FABIANO JOSÉFABIANO JOSÉFABIANO JOSÉFABIANO JOSÉ
COLOMBOCOLOMBOCOLOMBOCOLOMBO, Professor de EMEF (1ª a 4ª série);
- a partir de 15 de setembro de 2015:
- item 163163163163, inciso IIII, que designou a servidora ROSANA C.ROSANA C.ROSANA C.ROSANA C.
RONDÃO CAMPANHÃ RIBAS,RONDÃO CAMPANHÃ RIBAS,RONDÃO CAMPANHÃ RIBAS,RONDÃO CAMPANHÃ RIBAS, Professora de EMEI.
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VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
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amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 7PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 7PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 7PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 7
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Protocolo nº 50723/15, consoante o que dispõe o artigo 17-B, da Lei
nº 3200, de 30 de dezembro de 1986, modificada posteriormente,
DESIGNA, por necessidade do serviço, a servidora SUELISUELISUELISUELI
APARECIDA FERNANDES CREPALDI TREVISANAPARECIDA FERNANDES CREPALDI TREVISANAPARECIDA FERNANDES CREPALDI TREVISANAPARECIDA FERNANDES CREPALDI TREVISAN, referência 13-E,
Matrícula nº 58025, lotada na Secretaria Municipal da Educação,
para cumprir jornada especialjornada especialjornada especialjornada especial, fazendo jus à respectiva gratificação
mensal, da seguinte forma:
Professora de EMEI com jornada especial na EMEIProfessora de EMEI com jornada especial na EMEIProfessora de EMEI com jornada especial na EMEIProfessora de EMEI com jornada especial na EMEI –––– 40 horas semanais40 horas semanais40 horas semanais40 horas semanais
---- Pelo período de 21 de setembro a 18 de dezembro de 2015:Pelo período de 21 de setembro a 18 de dezembro de 2015:Pelo período de 21 de setembro a 18 de dezembro de 2015:Pelo período de 21 de setembro a 18 de dezembro de 2015:
TitularTitularTitularTitular Jornada especialJornada especialJornada especialJornada especial MotivoMotivoMotivoMotivo
EMEI Copo-de-Leite
Período: Manhã
EMEI Copo-de-Leite
Período: Tarde
Classe livre Maternal II
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
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MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 8PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 8PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 8PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 8
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, atendendo a solicitação contida no
Protocolo nº 40035/15 (Protocolo nº 981/15 – Processo IPREMM nº
1256/15), consoante o que dispõe o artigo 36 da Lei Complementar nº
450, de 06 de dezembro de 2005 e artigo 90 da Lei Orgânica do
Município de Marília, combinados com o artigo 40, § 1º, inciso II, da
Constituição Federal (modificados posteriormente), APOSENTA,
compulsoriamente, a servidora ELIZABETH FERREIRA PATERLINI,ELIZABETH FERREIRA PATERLINI,ELIZABETH FERREIRA PATERLINI,ELIZABETH FERREIRA PATERLINI,
no cargo de Professora de EMEF (1ª a 4ª série),Professora de EMEF (1ª a 4ª série),Professora de EMEF (1ª a 4ª série),Professora de EMEF (1ª a 4ª série), referência 31-E,
inscrita no CPF nº 960.469.028-00, através do Instituto de Previdência
do Município de Marília - IPREMM, com proventos mensais
proporcionais ao tempo de contribuição que será aplicado sobre a
média aritmética obtida nos termos do artigo 44 da Lei
Complementar nº 450/05, sendo esta limitada à remuneração
permanente do cargo efetivo em que se dará a aposentadoria e
artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, a partir de 17 de
setembro de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 14 de
setembro de 2015.
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Secretário Municipal da Administração
amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 9PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 9PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 9PORTARIA NÚMERO 3 0 9 6 9
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no
Protocolo nº 32738/15 (Protocolo nº 740/15 – Processo IPREMM nº
1218/15), consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do
Município de Marília, artigo 42 da Lei Complementar nº 450, de 06 de
dezembro de 2005 e artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05
de julho de 2005, APOSENTA o servidor PAULO ROBERTO LIMA DOSPAULO ROBERTO LIMA DOSPAULO ROBERTO LIMA DOSPAULO ROBERTO LIMA DOS
ANJOS,ANJOS,ANJOS,ANJOS, na função de Fiscal de Obras,Fiscal de Obras,Fiscal de Obras,Fiscal de Obras, referência 21-J, inscrito no
CPF nº 824.618.058-49, através do Instituto de Previdência do
Município de Marília - IPREMM, com proventos integrais, que
corresponderão à totalidade da remuneração permanente percebida
em sua função, a partir de 01 de outubro de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
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MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
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amp
PORTARIA NÚMERO 3 0 9 7 0PORTARIA NÚMERO 3 0 9 7 0PORTARIA NÚMERO 3 0 9 7 0PORTARIA NÚMERO 3 0 9 7 0
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no
Protocolo 34887/15 (Protocolo nº 823/15 - Processo IPREMM nº
1232/15), consoante o que dispõe o artigo 90, da Lei Orgânica do
Município de Marília, APOSENTA, por invalidez, a servidora SIMONESIMONESIMONESIMONE
DE LIMA SENA,DE LIMA SENA,DE LIMA SENA,DE LIMA SENA, inscrita no CPF nº 314.212.268-04, no cargo de
Atendente de Escola,Atendente de Escola,Atendente de Escola,Atendente de Escola, referência 5-C, através do Instituto de
Previdência do Município de Marília – IPREMM, com base no artigo
34, § 6º, da Lei Complementar nº 450, de 06 de dezembro de 2005 e
artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com proventos
mensais correspondentes à totalidade da média aritmética obtida
nos termos do artigo 1º da Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004 e 44
da referida LC nº 450/05, limitados, porém, à remuneração
7. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
7777
permanente do cargo efetivo em que se dá a aposentadoria, a partir
de 01 de outubro de 2015.
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amp
PORTARIAPORTARIAPORTARIAPORTARIA NÚMERO 3 0 9 7 1NÚMERO 3 0 9 7 1NÚMERO 3 0 9 7 1NÚMERO 3 0 9 7 1
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, atendendo à solicitação contida no
Protocolo nº 36932/15 (Protocolo nº 961/15 – Processo IPREMM nº
1248/15), consoante o que dispõe o artigo 90 da Lei Orgânica do
Município de Marília, artigo 41 da Lei Complementar nº 450, de 06 de
dezembro de 2005 e artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 19
de dezembro de 2003, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, APOSENTA a servidora
ODETE APARECIDA MEDEIROS PIGOZZI,ODETE APARECIDA MEDEIROS PIGOZZI,ODETE APARECIDA MEDEIROS PIGOZZI,ODETE APARECIDA MEDEIROS PIGOZZI, no cargo de Professora deProfessora deProfessora deProfessora de
EMEI,EMEI,EMEI,EMEI, referência 13-I, inscrita no CPF nº 038.919.448-45, através do
Instituto de Previdência do Município de Marília IPREMM, com
proventos integrais, que corresponderão à totalidade da
remuneração permanente percebida pela servidora no seu cargo, a
partir de 01 de outubro de 2015.
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
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amp
ATA DE JULGAMENTO PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO n.º 002/2015. ÓRGÃO: Prefeitura de Marília.
MODALIDADE: Concorrência Pública. OBJETO: Contratação de
empresa especializada para execução de recapeamento asfáltico em
diversas vias públicas do Município de Marília. ATA DE
JULGAMENTO PROPOSTA – Após análise nas planilhas
orçamentárias apresentadas, a Comissão Permanente de Licitação
julgou o seguinte: DESCLASSIFICAR a empresa MARIPAV
PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA por ter apresentado na
proposta os valores unitários e globais dos itens “hidrojateamento de
alta pressão para limpeza de superfícies”, “pintura de ligação com
emulsão RR – 2C” e “transporte de material de qualquer natureza,
CBUQ” em valores superiores aos constantes da planilha
orçamentária divulgada e constante do processo CLASSIFICAR a
empresa por ter apresentado a proposta de acordo com o Edital: 1º
SIQUEIRA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA (R$ 2.233.648,66).
Após a classificação da proposta foi verificado que não existe
nenhuma empresa ME/EPP selecionada para exercer o direito de
preferência que trata a Lei complementar 123/2006. O objeto licitado
deverá ser adjudicado à empresa SIQUEIRA COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES LTDA, totalizando R$ 2.233.648,66, condição de
pagamento conforme medição, validade da proposta de 60 dias,
prazo de entrega de 90 dias (conforme cronograma), garantia de 60
meses. Fica aberto o prazo de 5 dias úteis para intenção de
manifestação de RECURSOS.
BRUNO VALVERDE ALVES DE ALMEIDA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 148/2015 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA:
PRESENCIAL. OBJETO: Registro de preços para eventual serviço de
retirada e aquisição de calhas e rufos devidamente instalados,
destinados a diversas Secretaria Municipais pelo de prazo 12 meses.
De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se
publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 521/2015 - LCP SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELE – ME - CALHA
MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33 cm,
INSTALADA - R$ 44,00 - CALHA AMERICANA EM CHAPA
GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33 cm, INST ALADA - R$ 44,00 -
RUFO INTERNO EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33cm,
INSTALADO. - R$ 44,00 - RUFO EXTERNO EM CHAPA
GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33cm, INSTALADO - R$ 44,00 - RUFO
PINGADEIRA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 33cm,
INSTALADO - R$ 44,00 - RUFO CAPA EM CHAPA GALVANIZADA Nº
24 - CORTE 33cm, INSTALADO - R$ 44,00 - CALHA MOLDURA EM
CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 45cm, INSTALADA - R$ 55,00
- CALHA AMERICANA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE
45cm, INSTALADA - R$ 55,00 - CALHA ÁGUA FURTADA EM CHAPA
GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 45cm, INSTALADA – R$ 55,00 -
CALHA MOLDURA EM CHAPA GALVANIZADA Nº 24 - CORTE
60cm, INSTALADA - R$ 75,00 - CALHA AMERICANA EM CHAPA
GALVANIZADA Nº 24 - CORTE 60cm, INSTALADA - R$ 75,00 -
SUPORTE PARA CALHA INSTALADO - R$ 9,00 - CALHA AGUA
FURTADA; EM CHAPA GALVANIZADA N° 24; CORTE 60 CM;
DEVIDAMENTE INSTALADA - R$ 63,00 - SERVIÇO DE RETIRADA
DE CALHAS/RUFOS (METRO LINEAR) - R$ 16,00.
ContratoContratoContratoContrato Aditivo 04 ao CL-259/13 LocatáriaLocatáriaLocatáriaLocatária Prefeitura Municipal de
Marília LocadorLocadorLocadorLocador EINAR CARLOS CRISTOFANI Valor MensalValor MensalValor MensalValor Mensal R$
6.506,19 AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 02/09/15 ObjeObjeObjeObjetotototo Reajuste do valor do aluguel
previsto no contrato de locação do imóvel situado na Avenida Carlos
Gomes, 201, na cidade de Marília, destinado a abrigar a Diretoria de
Suprimentos ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 39.939/15.
8. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
8888
SECRETARIA MUNICIPSECRETARIA MUNICIPSECRETARIA MUNICIPSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOAL DA ADMINISTRAÇÃOAL DA ADMINISTRAÇÃOAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SA.10 nº 36/2015EDITAL SA.10 nº 36/2015EDITAL SA.10 nº 36/2015EDITAL SA.10 nº 36/2015
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSOPROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSOPROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSOPROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DO CURSO
DE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINODE PEDAGOGIA, A PARTIR DO 2º SEMESTRE DE CURSO, DESTINADOS À REDE MUNICIPAL DE ENSINO
CLASSIFICACLASSIFICACLASSIFICACLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOSÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOSÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOSÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, juntamente com o Centro de Integração Empresa-Escola -
CIEE, responsáveis pela realização do Processo Seletivo para compor cadastro de reserva, objetivando contratação de estagiários remunerados do
curso de Pedagogia, a partir do 2º semestre de curso, destinados à Rede Municipal de Ensino, de que trata o Edital SA.10 nº 30/2015, tornam
pública a classificação dos candidatos habilitados na prova aplicada em 02 de setembro de 2015, conforme segue:
ClassificaçãoClassificaçãoClassificaçãoClassificação NomeNomeNomeNome PortuguêsPortuguêsPortuguêsPortuguês MatemáticaMatemáticaMatemáticaMatemática
ConhecimentosConhecimentosConhecimentosConhecimentos
GeraisGeraisGeraisGerais
TotalTotalTotalTotal
1º Nayara Dos Santos Cruz 45 7,5 12,5 65
2º Leonardo Silva De Almeida 25 17,5 22,5 65
3º Zolrene Rita Dos Santos Piovan 35 15 12,5 62,5
4º Lidia Odete Alves Coelho 30 10 22,5 62,5
5º Elaine Vicentini 30 15 17,5 62,5
6º Sandra Aparecida Fermino 30 10 20 60
7º Gislaine Teodoro Prado 30 12,5 17,5 60
8º Natália Morato Mesquita Sabella 30 12,5 17,5 60
9º Silvia Helena Ramos 25 17,5 17,5 60
10º Telma Isabel Ruivo Jorge 25 12,5 22,5 60
11º Glaucia Aparecida Moreno Campanha 25 15 20 60
12º Ellen Felicio Dos Santos 25 15 20 60
13º Jessica Barbosa De Melo 25 17,5 17,5 60
14º Melissa Cristina De Souza Dalevedo 25 15 20 60
15º Thamiris Abreu De Souza 35 10 12,5 57,5
16º Rita De Cassia Scacco Gandolfi De Souza 30 12,5 15 57,5
17º Daniela De Andrade Arli 30 10 17,5 57,5
18º Sergio Nazario 25 15 17,5 57,5
19º Paloma Arruda Carvalho Silva 25 12,5 20 57,5
20º Maria Francieli Da Silva 35 10 10 55
21º Thais Vera Lima 35 7,5 12,5 55
22º Erica Digiane De Souza Martins 30 15 10 55
23º Carolina Isabel Ruivo Jorge Ribeiro Flausino 30 12,5 12,5 55
24º Nuara De Oliveira André 30 12,5 12,5 55
9. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
9999
25º Debora Da Silva Vieira 30 10 15 55
26º Ana Carolina Sodre Carvalho 30 12,5 12,5 55
27º Leticia Felipe Gomes 30 10 15 55
28º Nair Aparecida Lopes Da Siva Coev 25 10 20 55
29º Daiane Rocha Queiroz 25 12,5 17,5 55
30º Walkiria Aline Rodrigues Demoni 25 12,5 17,5 55
31º Jacqueline Da Silva Alves 25 12,5 17,5 55
32º Thais Alves Da Silva 25 10 20 55
33º Larissa Amorim 25 17,5 12,5 55
34º Drielen Dafilla Pereira Fonseca 35 5 12,5 52,5
35º Sueli Firmino Dos Santos 30 12,5 10 52,5
36º Simone Regina Rubira 30 10 12,5 52,5
37º Lucilene Emilia Fernandes Carrascosa 30 12,5 10 52,5
38º Mariana Beatriz Moura Mello 30 10 12,5 52,5
39º Daniela Oliveira Neris 30 12,5 10 52,5
40º Gabriela Heradao Rogone 30 15 7,5 52,5
41º Suely De Fatima Ferreira Lorenzetti 25 15 12,5 52,5
42º Marcia Regina Ferreira De Lima 25 15 12,5 52,5
43º Elaine Aparecida Silva Ruy 25 15 12,5 52,5
44º
Marília Khamis Dias Da Motta Sanches
Belintani
25 17,5 10 52,5
45º Lara Ribeiro De Placido 25 10 17,5 52,5
46º Danielle Mendonça De Oliveira 25 15 12,5 52,5
47º Heloá Rocha Martins 20 15 17,5 52,5
48º Thainara Gonçalves Dos Santos Siqueira 30 10 10 50
49º Ana Carla Silva Bulcão 30 7,5 12,5 50
50º Andressa Dumont Franco De Souza 25 10 15 50
51º Fernanda Eliséia Da Silva Garcia 25 12,5 12,5 50
52º Luciana Da Silva Dadalto 25 12,5 12,5 50
53º Larissa De Novaes Santos 25 15 10 50
54º José Roberto Colonheze De Oliveira 20 15 15 50
55º Rosely Mitsumi Kodama 35 5 7,5 47,5
56º Marilia Gabriela Fontana 35 5 7,5 47,5
57º Bruna Camargo Souza 30 7,5 10 47,5
58º Cleide Brito Julio 25 10 12,5 47,5
59º Marcia Jose Barros De Souza Pereira 25 10 12,5 47,5
11. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
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11111111
95º Fernanda De Castro Silva 20 5 17,5 42,5
96º Fabiana Cavalvante Ferreira 20 15 7,5 42,5
97º Leticia Clara Basso Lopes 15 15 12,5 42,5
98º Graziele Souza De Almeida 15 15 12,5 42,5
99º Barbara Cristina Do Nascimento 15 12,5 15 42,5
100º Tatyane Fernandes Cardoso 30 5 5 40
101º Darlene Da Silva Evangelista De Oliveira 25 10 5 40
102º Thais Teixeira Ribeiro 25 5 10 40
103º Victoria Gaion Novelli 25 5 10 40
104º Larissa Pontelli Paschoal 25 5 10 40
105º Juliana Marrone Costa 25 5 10 40
106º Jenifer Fernanda Alves Barbosa 25 7,5 7,5 40
107º Geisa Alves Cescon Smanitto 20 7,5 12,5 40
108º Larielle Alves De Araujo 20 10 10 40
109º Angélica Cristina Cruz De Barros 15 12,5 12,5 40
110º Graciele Teixeira Do Amaral Oliveira 30 7,5 0 37,5
111º Nathália Aparecida Polizel De Freitas 30 7,5 0 37,5
112º Daniela Ferreira Neco 25 5 7,5 37,5
113º Juliana Hernandes De Mello 25 7,5 5 37,5
114º Kathleen Vicente Da Silva 25 5 7,5 37,5
115º Tatiana Amaro Rodrigues 15 12,5 10 37,5
116º Renata Fernandes Luis 15 7,5 15 37,5
117º Danielle De Macedo Guilherme 15 10 12,5 37,5
118º Ana Paula Salvino Jacob 15 7,5 15 37,5
119º Reinaldo Da Silva 10 15 12,5 37,5
120º Maria Bernadete Gonçalves 20 12,5 2,5 35
121º Thaise Caroline Reina Prates 20 7,5 7,5 35
122º Thainara Cristina De Freitas Lepre 20 7,5 7,5 35
123º Edilaine Cristina Da Silva 15 15 5 35
124º Simone Regina Dos Santos 15 10 10 35
125º Edenilza Nunes Moreira 10 7,5 17,5 35
126º Mariane De Fatima Gonçalves 25 2,5 5 32,5
127º Marcia Dias Joaquim 20 2,5 10 32,5
128º Irma Aparecida Da Silva 20 5 7,5 32,5
129º Tatiana Correia Da Silva 20 7,5 2,5 30
12. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
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12121212
130º Mayara Cristina Cordeiro Silva 20 2,5 7,5 30
131º Crislene Nunes Solano 20 7,5 2,5 30
132º Aline Sampaio Monteiro 20 2,5 7,5 30
133º Nubia Lara Dos Santos 15 5 10 30
134º Larissa Carvalho Dos Santos De Oliveira 15 10 5 30
135º Amanda Cristina Miguel Viana 15 12,5 2,5 30
136º Samira Mansano Bertini 10 7,5 12,5 30
137º Thalita Aparecida Leite De Oliveira 10 10 10 30
138º Maressa Cardoso De Oliveira 20 2,5 5 27,5
139º Jaqueline Gonçalves 15 7,5 5 27,5
140º Thais Da Silva Dias 15 10 2,5 27,5
141º Nidia Roberta Gimenes De Oliveira Nazon 15 2,5 7,5 25
142º Camila Da Silva Iassi 15 5 5 25
143º Maria Aparecida Da Silva 10 7,5 5 22,5
144º Dayane Aparecida De Souza Francisco 10 5 7,5 22,5
145º Kauanny Suelen Souza Euzebio 10 2,5 5 17,5
Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Oficial do
Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do
Paço Municipal “Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília - SP).
Prefeitura Municipal de Marília, 14 de setembro de 2015.
MARCO ANTONIO ALVES MIGUEL
Secretário Municipal da Administração
_________________________________________________________________
A COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSOA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSOA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSOA COMISSÃO ESPECIAL ORGANIZADORA DO PROCESSO
ELEITORAL DO CONSELHO TUTELARELEITORAL DO CONSELHO TUTELARELEITORAL DO CONSELHO TUTELARELEITORAL DO CONSELHO TUTELAR, no uso de suas atribuições
legais e mediante orientação do Promotor de Justiça, COMUNICACOMUNICACOMUNICACOMUNICA o
erro ocorrido no numero da candidata ao cargo de Conselheira
Tutelar, que estará participando do Pleito Eleitoral a ser realizado no
dia 04 de outubro de 2015, conforme abaixo especificada:
- Candidata: MARCIA APARECIDA PEREIRA SILVAMARCIA APARECIDA PEREIRA SILVAMARCIA APARECIDA PEREIRA SILVAMARCIA APARECIDA PEREIRA SILVA
Portadora do CPF.: 266.362.728-30
- Número corretocorretocorretocorreto da candidatura: 084084084084
Para que chegue ao conhecimento de todos e não alegue ignorância
futura.
Marília, Setembro 2015.
ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA
Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no
artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem
cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão
nº 169/2013 no valor total de R$ 14.082,69 (quatorze mil oitenta e dois
reais e sessenta e nove centavos) da Empresa CLARO S.A., por se
tratar de prestação de serviços de telefonia móvel de celulares
corporativos, Concorrência nº 3/2013 – NF 376 no valor total de R$
976.710,72 (novecentos e setenta e seis mil setecentos e dez reais e
setenta e dois centavos) da Empresa MONTE AZUL ENGENHARIA
LTDA, por se tratar de prestação de serviços de transbordo e
destinação final de resíduos sólidos domiciliares produzidos no
município de Marília, em aterro sanitário, licenciado pelos órgãos de
controle ambiental, Tomada de Preços nº 32/2014 – NF 111 no valor
total de R$ 7.640,46 (sete mil seiscentos e quarenta reais e quarenta
e seis centavos) da Empresa MERIBÁ ENGENHARIA E INDÚSTRIA
EIRELI – ME, por se tratar de execução de rede de galerias de águas
pluviais na Rua Gonçalves Dias, Tomada de Preços nº 23/2014 – NF
13. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
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13131313
110 no valor total de R$ 138.452,35 (cento e trinta e oito mil
quatrocentos e cinqüenta e dois reais e trinta e cinco centavos) da
Empresa MERIBÁ ENGENHARIA E INDÚSTRIA EIRELI – ME, por se
tratar de execução de rede de galerias de águas pluviais na Avenida
Brasil prolongamento distrito de Lácio, Pregão nº 90/2013 – NF 47 no
valor parcial de R$ 18.778,42 (dezoito mil setecentos e setenta e oito
reais e quarenta e dois centavos) da Empresa BRAMBILLA E
DELBONI LTDA EPP, Pregão nº 90/2013 – NF 52 no valor parcial de
R$ 9.383,84 (nove mil trezentos e oitenta e três reais e oitenta e
quatro centavos) da Empresa CINTIA CRISTIANE PINHO ME, Pregão
nº 90/2013 – NF 61 no valor parcial de R$ 8.074,28 (oito mil setenta e
quatro reais e vinte e oito centavos) da Empresa DANIEL MACHADO
MARÍLIA ME, Pregão nº 90/2013 – NF 547 no valor parcial de R$
3.678,96 (três mil seiscentos e setenta e oito reais e noventa e seis
centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME, Pregão nº 90/2013 –
NF 543 no valor parcial de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) da Empresa
DIONISIO ROLDAM ME, Pregão nº 90/2013 – NF 545 no valor parcial
de R$ 10.987,96 (dez mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e
seis centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM ME, Pregão nº
90/2013 – NF 546 no valor total de R$ 6.906,96 (seis mil novecentos e
seis reais e noventa e seis centavos) da Empresa DIONISIO ROLDAM
ME, Pregão nº 90/2013 – NF 87 no valor parcial de R$ 454,33
(quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e três centavos) da
Empresa FANCELLI TRANSPORTES S/C LTDA ME, Pregão nº
90/2013 – NF 161 no valor parcial de R$ 25.810,00 (vinte e cinco mil
oitocentos e dez reais) da Empresa FUTURA TRANSPORTES GERAIS
– EIRELI – ME, Pregão nº 141/2014 – NF 39 no valor parcial de R$
11.310,16 (onze mil trezentos e dez reais e dezesseis centavos) da
Empresa JATS TRANSPORTES DE PASSAGEIROS LTDA – ME,
Pregão nº 90/2013 – NF 240 no valor parcial de R$ 20.140,22 (vinte
mil cento e quarenta reais e vinte e dois centavos) da Empresa M G
COLOMBO TRANSPORTES, Pregão nº 90/2013 – NF 68 no valor
parcial de R$ 8.124,32 (oito mil cento e vinte e quatro reais e trinta e
dois centavos) da Empresa NELSON ROCHA GUIMARAES, por se
tratarem da manutenção de serviços essenciais de transporte escolar
de alunos da zona rural.
Marília, 14 de setembro de 2015.
SÉRGIO MORETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARÍLIA
EDITAL P.P. nº 13-2015. ÓRGÃO: Departamento de Água e Esgoto de
Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial nº 13-2015. OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS para eventual fornecimento parcelado de
50.000 (cinqüenta mil) litros de Gasolina Comum e 98.000 (noventa e
oito mil) litros de Óleo Diesel S-10, para abastecimento em posto,
para veículos da frota da Autarquia, pelo período de 12 (doze) meses,
conforme descrição contida no Anexo I do Edital. SESSÃO DE
PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Dia 28/09/2015 a partir das 09:00
horas na Divisão de Suprimentos – Rua São Luis, nº 359 – Marília-SP.
O Edital completo bem como maiores informações poderão ser
obtidos no endereço acima, pelo fone (14) 3402-8500, no site:
www.daem.com.br ou por e-mail: dacompra@terra.com.br. Marília,
14 de setembro de 2015. João Carlos Polegato – Presidente do DAEM.
ATO NÚMERO 85, DE 14 DE SETATO NÚMERO 85, DE 14 DE SETATO NÚMERO 85, DE 14 DE SETATO NÚMERO 85, DE 14 DE SETEMBRO DE 2015EMBRO DE 2015EMBRO DE 2015EMBRO DE 2015
A Mesa da Câmara Municipal de Marília, usando de
suas atribuições,
EXONERAEXONERAEXONERAEXONERA, a pedido, conforme consta na Representação nº
195/2015, a partir de 15 de setembro de 2015, OSVALDO MESQUITAOSVALDO MESQUITAOSVALDO MESQUITAOSVALDO MESQUITA,
RG 9.277.478 SSP/SP, do cargo em comissão, de Chefe de Gabinete de
Vereador, Símbolo C-2, da Vereadora Sônia Maria Ribeiro Tonin, da
Câmara Municipal de Marília, de que trata o Anexo I, da Resolução
nº 327, de 19 de março de 2013, com modificações posteriores.
Câmara Municipal de Marília, em 14 de setembro de 2015
Herval Rosa Seabra
Presidente
Sônia Maria Ribeiro Tonin
1º Secretário
Sílvio Sadao Harada
2º Secretário
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha
de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 14 de setembro de
2015
Paulo Cesar Colombera
Diretor Geral Legislativo
14. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1531531531539999 TerçaTerçaTerçaTerça----feirafeirafeirafeira,,,, 11115555 de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015de setembro de 2015 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
14141414
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2015EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2015EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2015EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 06/2015
Herval Rosa Seabra, Presidente da Câmara Municipal
de Marília, Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
C OC OC OC O N V O C AN V O C AN V O C AN V O C A, para os fins do disposto no artigo 9º, parágrafo 4º, da
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) e nos termos da lei número 5863, de 17 de
junho de 2004, que regulamenta as audiências públicas, e da
correspondência número 2836, de 12 de agosto de 2015, do Chefe do
Executivo, AUDIÊNCIA PÚBLICAAUDIÊNCIA PÚBLICAAUDIÊNCIA PÚBLICAAUDIÊNCIA PÚBLICA perante a Comissão de Finanças,
Orçamento e Servidor Público e demais interessados, a realizar-se no
dia 30 de setembro de 2015, quartadia 30 de setembro de 2015, quartadia 30 de setembro de 2015, quartadia 30 de setembro de 2015, quarta----feira, às 9:30 horasfeira, às 9:30 horasfeira, às 9:30 horasfeira, às 9:30 horas, no Plenário
da Câmara Municipal, com duração máxima de duas horas, ocasião
em que o Secretário Municipal da Fazenda efetuará demonstração e
avaliação das metas fiscais do 2º quadrimestre do exercício de 2015.
Câmara Municipal de Marília, em 14 de setembro de 2015.
Herval Rosa Seabra
Presidente
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa “Dr. José Cunha
de Oliveira”, da Câmara Municipal de Marília, em 14 de setembro de
2015.
Paulo Cesar Colombera
Diretor Geral Legislativo