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Ano VII • nº 1696Ano VII • nº 1696Ano VII • nº 1696Ano VII • nº 1696 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maio de 2016feira, 11 de maio de 2016feira, 11 de maio de 2016feira, 11 de maio de 2016
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 7 DE 10 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 7 DE 10 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 7 DE 10 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 7 DE 10 DE MAIO DE 2016
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de
Marília, usando de atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora
Eugénia Pereira Saldanha Araújo é Embaixadora
Extraordinária e Plenipotenciária da República da
Guiné-Bissau no Brasil;
CONSIDERANDO que nasceu na Vila de Incala,
Setor de Bedanda, da Região de Tombali, no Sul da
Guiné-Bissau;
CONSIDERANDO que é Assistente Social desde
1986, exercendo diversos cargos públicos, entre
eles, três vezes Ministra, atuando sempre com
trabalhos voltados para a saúde pública, para os
direitos sociais, para o combate à pobreza;
CONSIDERANDO que foi nomeada em junho de
2010 Embaixadora Extraordinária e
Plenipotenciária da República da Guiné-Bissau no
Brasil;
CONSIDERANDO que nos dias 10, 11 e 12 de maio
de 2016 estará em visita ao nosso Município,
ocasião em que participará da Semana Acadêmica
Africana – As Relações do Brasil com os Países
Africanos de Língua Oficial Portuguesa a ser
realizada na Universidade Estadual Paulista –
UNESP, o que é motivo de júbilo para toda a
comunidade mariliense,
D E C R E T A
Art. único.Art. único.Art. único.Art. único. Fica considerada “Hóspede Oficial do“Hóspede Oficial do“Hóspede Oficial do“Hóspede Oficial do
Município”Município”Município”Município”, nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2016, a Exma. Sra.
EUGÉNIA PEREIRA SALDANHA ARAÚJOEUGÉNIA PEREIRA SALDANHA ARAÚJOEUGÉNIA PEREIRA SALDANHA ARAÚJOEUGÉNIA PEREIRA SALDANHA ARAÚJO, Embaixadora
Extraordinária e Plenipotenciária da República da Guiné-Bissau
no Brasil, entrando este Decreto em vigor na data de sua
publicação.
Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
GUSTAVO COSTILHAS
Procurador Geral do Município
Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 10 de maio
de 2016.
cgc
PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 5
VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília,
usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos
Protocolos nos
15965, 17157, 17158, 20429, 22370, 22384, 24260, 24264,
24685, 25093/16, nomeia a COMISSÃO ORGANIZADORA DOCOMISSÃO ORGANIZADORA DOCOMISSÃO ORGANIZADORA DOCOMISSÃO ORGANIZADORA DO
PROCESSO SELETIVOPROCESSO SELETIVOPROCESSO SELETIVOPROCESSO SELETIVO para compor cadastro de reserva, objetivando
a contratação de estagiários remunerados dos cursos da área de
Administração [Administração (alunos do 2º e 3º ano), Gestão de
Recursos Humanos (alunos do 1º ano/1º semestre), Processos
Gerenciais (alunos do 1º ano/1º semestre)], Ciências Contábeis
(alunos do 2º e 3º ano), Direito (alunos do 3º e 4º ano), Engenharia
Civil (alunos do 4º ano), Engenharia Elétrica (alunos do 4º ano),
Farmácia (alunos do 2º ao 4º ano), Informática [(Análise de Sistemas,
Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação,
Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação,
Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em
Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e
Desenvolvimento de Sistemas), alunos a partir do 1º ano/1º semestre
de cada curso] e Pedagogia (alunos a partir do 1º ano/1º semestre),
destinados a diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de
Marília, ficando assim constituída:
Presidente: RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Membros: ADELSON LELIS DA SILVA
VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES
AILTON APARECIDO LUIZ DA SILVA
AVELINO DOS SANTOS MODELLI
ROSÂNGELA CRISTIANE RONDÃO CAMPANHA
DA SILVA
CARLOS HENRIQUE CASARINI
MÁRCIA REGINA DAS NEVES FERREIRA
VINHOLO
Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016.
VINÍCIUS A. CAMARINHA
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 10 de maio
de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
jcs
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
2222
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de
Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar,
Professor de EMEF e Professor de EMEI,
por tempo determinado
CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃO
DE PROFESSOR DE EMEFDE PROFESSOR DE EMEFDE PROFESSOR DE EMEFDE PROFESSOR DE EMEF
Tendo em vista que a candidata classificada em 11º lugar
não apresentou, no prazo estabelecido, os documentos elencados no
subitem 9.3 do Edital de Abertura de Inscrições, e conforme subitem
9.4 do Edital de Abertura de Inscrições, a Prefeitura Municipal de
Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna
pública a convocaçãconvocaçãconvocaçãconvocação da candidata abaixoo da candidata abaixoo da candidata abaixoo da candidata abaixo, classificada e habilitada,
no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Atendente
de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de EMEF e
Professor de EMEI, por tempo determinado, conforme o Edital de
Resultado Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário
Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br),
respectivamente, em 31 de março de 2016 e 01 de abril de 2016.
A candidata convocada deverá apresentar-se, portando
documento de identificação pessoal (original) onde conste o RG, na
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal
de Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipal ---- Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40 –––– 3º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h30
às 16h30,às 16h30,às 16h30,às 16h30, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste
Edital no Diário Oficial do Município de Marília
(diariooficial.marilia.sp.gov.br), para manifestar seu interesse pela
vaga, conforme item 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições.
CLASSCLASSCLASSCLASS CANDIDATOCANDIDATOCANDIDATOCANDIDATO RGRGRGRG
15 SILVIA LAIS RODRIGUES DE LIMA 42.287.760-8
Para que produza os efeitos legais e chegue ao
conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que
vai afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília,
instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de
Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília – SP), bem como publicado
no Diário Oficial do Município de Marília
(diariooficial.marilia.sp.gov.br).
Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de
Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar,
Professor de EMEF e Professor de EMEI,
por tempo determinado
CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃO
DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLARDE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLARDE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLARDE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR
Tendo em vista o não comparecimento do candidato
classificado em 117º lugar, conforme estabelecido no subitem 9.2 do
Edital de Abertura de Inscrições, a Prefeitura Municipal de Marília,
por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a
convocação da candidata abaixoconvocação da candidata abaixoconvocação da candidata abaixoconvocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Atendente de
Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de EMEF e
Professor de EMEI, por tempo determinado, conforme o Edital de
Resultado Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário
Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br),
respectivamente, em 31 de março de 2016 e 01 de abril de 2016.
A candidata convocada deverá apresentar-se, portando
documento de identificação pessoal (original) onde conste o RG, na
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal
de Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipal ---- Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40 –––– 3º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h30
às 16h30,às 16h30,às 16h30,às 16h30, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste
Edital no Diário Oficial do Município de Marília
(diariooficial.marilia.sp.gov.br), para manifestar seu interesse pela
vaga, conforme item 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições.
CLASS CANDIDATO RG
119 THAIS DE OLIVEIRA CAMARGO DOS
SANTOS
40.445.962-6
Para que produza os efeitos legais e chegue ao
conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que
vai afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília,
instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de
Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília – SP), bem como publicado
no Diário Oficial do Município de Marília
(diariooficial.marilia.sp.gov.br).
Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016
Processo Seletivo Simplificado para a contratação de
Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar,
Professor de EMEF e Professor de EMEI,
por tempo determinado
CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO
CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃO
DE ATENDENTE DE ESCOLADE ATENDENTE DE ESCOLADE ATENDENTE DE ESCOLADE ATENDENTE DE ESCOLA
Tendo em vista o não comparecimento dos candidatos
classificados em 109º, 110º, 112º, 113º, 114º e 115º lugares, conforme
estabelecido no subitem 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições, a
Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da
Administração, torna pública a convocação dosconvocação dosconvocação dosconvocação dos candidatos abaixocandidatos abaixocandidatos abaixocandidatos abaixo,
classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado para a
contratação de Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento
Escolar, Professor de EMEF e Professor de EMEI, por tempo
determinado, conforme o Edital de Resultado Final e o Edital de
Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
3333
(diariooficial.marilia.sp.gov.br), respectivamente, em 31 de março de
2016 e 01 de abril de 2016.
Os candidatos convocados deverão apresentar-se, portando
documento de identificação pessoal (original) onde conste o RG, na
Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal
de Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipal ---- Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40 –––– 3º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h30
às 16h30,às 16h30,às 16h30,às 16h30, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste
Edital no Diário Oficial do Município de Marília
(diariooficial.marilia.sp.gov.br), para manifestar seu interesse pela
vaga, conforme item 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições.
CLASSCLASSCLASSCLASS CANDIDATOCANDIDATOCANDIDATOCANDIDATO RGRGRGRG
116 ADRIANA GERALDAA DE SOUSA
BENTO
22.012.749-9
117 FLAVIA DA SENA FERRES 27.782.500-3
118 LEILA REGINA DA SILVA DOMINGOS 44.578.091-5
119 TAMIRES SIMOES DA COSTA 40.912.090-X
120 EDNA BORGATO DE CAMPOS PIGOZZI 17.922.736-1
121 CARLOS SHIGUERU GOTO 7.435.682-3
Para que produza os efeitos legais e chegue ao
conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que
vai afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília,
instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de
Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília – SP), bem como publicado
no Diário Oficial do Município de Marília
(diariooficial.marilia.sp.gov.br).
Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
EDITAL DEEDITAL DEEDITAL DEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DENOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DENOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DENOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE
CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.
Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no
Cadastro Imobiliário Municipal e pelo nome, ficam notificados para,
no prazo de 10 dias a contar da publicação deste edital, efetuar a
capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24,
seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e
parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de
janeiro de 1992 - sendo proibido o emprego de fogo e o uso de
herbicida, ressalvado o NA (não agrícola), para fins de limpeza,
incineração de lixo ou para a preparação do solo para plantio - tendo
em vista a frustração de realização da notificação pela via postal,
diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu
cumprimento.
Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente
notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos:
1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e
capinação dentro do prazo;
1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art.
1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações
posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 1,53 (um real e
cinqüenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na
reincidência;
1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o
inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$
0,51 (cinqüenta e um centavos) por metro quadrado, dobrada na
reincidência.
2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o
proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,72 por metro
quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme
Decreto 11.119/2012 artigo 1º e parágrafo Único;
3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de
herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2;
Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores
informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de
Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501-
080, Marília – SP.
Marília, 02 de maio de 2016.
NOMENOMENOMENOME C.ImobiliárioC.ImobiliárioC.ImobiliárioC.Imobiliário FFFF NotificaçãoNotificaçãoNotificaçãoNotificação
FRANKLIN ROOSEVELT
BUERES
4581300 05 3641/2016
JOSEMAR ALMEIDA
AGOSTINHO
3385800 05 3651/2016
SERPETRA SERVIÇOS E
PEÇAS PARA TRATORES
7376600 05 3713/2016
JOELSON MARCELINO
COSTA E ESPOSA
7385700 05 3716/2016
SEMEAR INCORPORADORA
LTDA
8709200 05 3760/2016
PEDRO MARINO DA COSTA 8706300 05 3764/2016
CLAUDEMIR DE MELLO 3975400 05 3859/2016
PATRICIA PEREZ GOLDINO
FROIO
3980400 05 3860/2016
CARLOS ALBERTO
MARCONATO
4179319 05 3867/2016
MARIA CRISTINA
RODRIGUES
2995100 05 3954/2016
SEMEAR INCORPORADORA
S/C LTDA
2699100 05 4212/2006
ELZA ZANGARINI
ATALLAH
3377600 05 5045/2016
RODRIGO FERREIRA SELLIS
E OUTRA
4199100 05 5523/2016
RODRIGO FERREIRA SELLIS
E OUTRA
4199000 05 5524/2016
RODRIGO FERREIRA SELLIS
E OUTRA
4198900 05 5525/2016
ADAILTON MAGALHAES
DA ROCHA E OUTRA
3374202 05 6504/2016
IVONE FERREIRA
CERQUEIRA DOS SANTOS
8448900 09 4073/2016
MARCOS CINTRA
GOUKART E ESPOSA
1949828 09 4085/2016
PROSPER ALIMENTOS DE
MARILIA LTDA
11949840 09 4088/2016
GILSON DE SOUZA TAKEYA
E OUTRA
1585700 09 5465/2016
CLOVIS A S VIDAL OTS 1828700 09 5486/2016
AMELIA ROSA DE
OLIVEIRA
1803000 09 5495/2016
JOSE S CARDOSO NETO 2840200 13 3312/2016
LEANDRO AKYNITSU
HONDA E OUTRA
5988700 13 3540/2016
DANIELA SOARES DE
AZEVEDO MANSO
2836902 13 3732/2016
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
4444
CARLOS CAVALHEIRE
BASSAN
5951800 13 5503/2016
CARLOS CAVALHEIRE
BASSAN
5951900 13 5504/2016
MARIA CRISTINA BATAUS 6125901 13 5511/2016
CLAUDEMIR TORRES
PRIZAO
4008100 13 5724/2016
IVAN EVANGELISTA
JUNIOR
1529102 13 5763/2016
MARCOS ANTONIO
GIROTTO E ESPOSA
1441600 13 6187/2016
NILTON CARLOS LEAL
BOIÇA
5970600 13 6209/2016
CREUSA NUNES LEMES 7424000 29 4859/2016
HIDEHITO OUTUKI 2981900 29 5930/2016
ORLANDO CORONADO
FILHO
1157700 32 2946/2016
CELSO YOITI YASHIOKA 328900 32 4062/2016
KARINA RODRIGUES
SCHIMIDT E OUTROS
1177900 32 6492/2016
SORAIA B AS FREIRE 7450300 33 3824/2016
JOSIANE MARIA ARTONI
CHAVES
9341600 33 4376/2016
ANTONIO RICARDO
MADEIRA ZAMPRONIO
9352700 33 4423/2016
ELIANA PRADO DE SOUZA 5521000 33 4507/2016
AGOSTINHO S DE ARAUJO 5523800 33 4509/2016
FABRICIO PROSPERO
MACHADO
7568100 33 5174/2016
EDSON HIROSHI KIMURA E
OUTRA
7577900 33 5183/2016
KELLI FRANCINE
MENSALIERI VALERIANO
DA SILVA
7471800 33 5207/2016
JOSE F SILVA 7582700 33 5226/2016
SIMONE SANTOS BELESA
LOURENCO
7607100 33 5263/2016
NEUSA CONCEICAO
BATISTA
7490600 33 5307/2016
JOSE RENATO DE SOUZA
ALBIERI
7492000 33 5311/2016
JOSE DIAS DE SA 3784000 33 5401/2016
MARIA CRISTINA
CAVALCANTI LUZ
3782800 33 5404/2016
JOAO CARLOS NORON
SAES BRAGA
2797100 33 5414/2016
MARIA H N PEREIRA 2967200 33 5443/2016
ILMA APARECIDA
BARBOSA
3763300 33 5447/2016
JULIO BARBOSA 4677000 33 5449/2016
MAXIMO HIROSHI ENDO 2812600 33 5467/2016
FABIO CASTRO PADUA 12543800 33 5824/2016
ELISA VIANNA DE LIMA
PIGOZZI
4671800 33 5851/2016
JAIR ESPERIDIAO DA
COSTA
2672800 33 5993/2016
LUIZ AUGUSTO RAINERI
BICUDO E OUTROS
2713900 33 6013/2016
JOSE C DOS SANTOS 7057201 33 6022/2016
WILSON ATHAIDE REIS 4500900 33 6026/2016
JAIR ESPERIDIAO DA
COSTA
2735900 33 6089/2016
EMPRESA DE DES URBANO
E HAB DE MARILIA
5421200 33 6099/2016
JACKSON ALECIO PEREIRA 8004401 33 6106/2016
MARCOS FERNANDO
BITARELLI
2517700 33 6109/2016
CELSO OLIVEIRA FREIRE E
OUTROS
5224912 33 6419/2016
ABYARA PLANEJAMENTO
IMOBILIARIO SA
2512906 33 6482/2016
ALEXANDRE DOS REIS
ALVES SOUSA
494300 36 4116/2016
PEDRO PEREIRA DE
ALMEIRA
1922900 37 5744/2016
KLEBER MAKI FUSAZAKI
FRANÇA
8137700 37 6072/2016
CRISTINA QUEIROZ BRITO 8134200 37 6080/2016
EMMANUEL MIGUEL
TIEDE
8133900 37 6082/2016
RUBENS SERAFIM DA
SILVA
8198700 37 6085/2016
VALDIR ESTRAIOTTO 8195100 37 6230/2016
ELANDI MARIANO DA
SILVA E ESPOSA
8173000 37 6235/2016
CICERO E GOMES 8174400 37 6255/2016
ANDRIA CRISTINA DOS
SANTOS FUZIYAMA
8178100 37 6262/2016
ANA LUCIA VIEIRA
SCOMPARIM
8150500 37 6263/2016
VALDOMIRO FAGUNDES
DIAS E CÔNJUGE
8185800 37 6273/2016
RAFAEL TAVEIRA DE
ANDRADE E ESPOSA
8189700 37 6291/2016
ROGERIO EDUARDO DOS
SANTOS
8183300 37 6299/2016
JOSE ANTONIO DA SILVA
MARTINS
3937800 38 5609/2016
PAULO YASSUDA 3927600 38 5621/2016
HENRIQUE PADUAN DAL
EVEDOVE
11949858 38 5784/2016
CLELIO DA SILVA
VENCESLAU
4463200 38 5859/2016
PAULO YASSUDA 3927600 38 6487/2016
JOSE ANTONIO DA SILVA
MARTINS
3937800 38 6558/2016
CLELIO DA SILVA
VENCESLAU
4463200 38 6560/2016
ROSELI GALVANI DE
MENEZES
3812600 38 6566/2016
LUZIA FRANCISCA ALVEZ 4338401 38 6575/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO
EDITAL SA.10 nº 18/16EDITAL SA.10 nº 18/16EDITAL SA.10 nº 18/16EDITAL SA.10 nº 18/16
PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA,
OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS
DOS CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO [ADMINISTRAÇÃO
(ALUNOS DO 2º E 3º ANO), GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
(ALUNOS DO 1º ANO/1º SEMESTRE) E PROCESSOS GERENCIAIS
(ALUNOS DO 1º ANO/1º SEMESTRE)], CIÊNCIAS CONTÁBEIS
(ALUNOS DO 2º E 3º ANO), DIREITO (ALUNOS DO 3º E 4º ANO),
ENGENHARIA CIVIL (ALUNOS DO 4º ANO), ENGENHARIA ELÉTRICA
(ALUNOS DO 4º ANO), FARMÁCIA (ALUNOS DO 2º AO 4º ANO), ÁREA
DE INFORMÁTICA [(ANÁLISE DE SISTEMAS, ANÁLISE DE SISTEMAS
DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO, GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS, REDES DE COMPUTADORES,
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
5555
TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO E ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS),
ALUNOS A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTRE DE CADA CURSO] E
PEDAGOGIA (ALUNOS A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTRE),
DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
CAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria
Municipal da Administração, conforme o contido nos Protocolos
nos
15965, 17157, 17158, 20429, 22370, 22384, 24260, 24264,
24685, 25093/16, torna público que será realizado Processo
Seletivo para compor cadastro de reserva, objetivando a
contratação de estagiários remunerados dos cursos abaixo
indicados, destinados a diversas Secretarias e órgãos da
Prefeitura Municipal de Marília, o qual reger-se-á pelas
disposições deste Edital:
a) Área de Administração: [Administração (alunos do 2º e 3º
ano), Gestão de Recursos Humanos (alunos do 1º ano/1º
semestre) e Processos Gerenciais (alunos do 1º ano/1º
semestre)];
b) Ciências Contábeis (alunos do 2º e 3º ano);
c) Direito (alunos do 3º e 4º ano);
d) Engenharia Civil (alunos do 4º ano);
e) Engenharia Elétrica (alunos do 4º ano);
f) Farmácia (alunos do 2º ao 4º ano);
g) Área de Informática [(Análise de Sistemas, Análise de
Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas
de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação,
Informática para Negócios, Redes de Computadores,
Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da
Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas),
alunos a partir do 1º ano/1º semestre de cada curso];
h) Pedagogia (alunos a partir do 1º ano/1º semestre).
2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade à Av. Santo
Antônio nº 646, Centro, nesta cidade, em conjunto com a
Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 31835/16, do
Prefeito Municipal.
3. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei
federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal nº
6922, de 07 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes.
CAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO II
DO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA, DODO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA, DODO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA, DODO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA, DO
AUXÍLIOAUXÍLIOAUXÍLIOAUXÍLIO----TRANTRANTRANTRANSPORTE, DOS NÍVEIS DE ENSINO E DASSPORTE, DOS NÍVEIS DE ENSINO E DASSPORTE, DOS NÍVEIS DE ENSINO E DASSPORTE, DOS NÍVEIS DE ENSINO E DAS
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES
1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo
comporão cadastro de reserva, sendo que a contratação
somente ocorrerá após terem sido convocados todos os
candidatos classificados nos processos seletivos vigentes.
2. A contratação será feita de acordo com a necessidade do
serviço, até o limite de 500 (quinhentos) estagiários, constante
do contrato firmado entre a Prefeitura e o CIEE e de acordo com
a autorização específica do Prefeito para cada contratação.
3. O quadro geral de vagas, por curso e por Secretaria ou órgão,
consta do Anexo I deste Edital.
4. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas
diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, observado o
contido no item 8 deste Capítulo.
5. O estágio será realizado no período da manhã ou no período da
tarde, a critério da Prefeitura, de acordo com a necessidade do
serviço.
6. A bolsa mensal será de R$704,00 (setecentos e quatro reais)R$704,00 (setecentos e quatro reais)R$704,00 (setecentos e quatro reais)R$704,00 (setecentos e quatro reais),
correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo
nacional, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei nº 6922, de 07
de abril de 2009, modificada posteriormente.
7. O estagiário receberá auxílio-transporte, que será concedido em
dinheiro, no valor atual de R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais),
conforme artigo 6º da Lei nº 6922, de 07 de abril de 2009,
modificada posteriormente.
8. Para os cursos de Pedagogia e da área de Informática (Análise
de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da
Informação, Informática para Negócios, Redes de
Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados,
Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de
Sistemas) destinados à Rede Municipal de Ensino, os níveis de
ensino, a jornada e a bolsa mensal serão as seguintes:
8.1.) Curso de Pedagogia:
Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensalBolsa mensalBolsa mensalBolsa mensal
Educação Infantil
20 horas
semanais
(4 horas diárias)
R$704,00 (80% do
salário mínimo
nacional)
Ensino
Fundamental
25 horas
semanais
(5 horas diárias)
R$880,00 (um salário
mínimo nacional
8.1.1.) Os candidatos do curso de Pedagogia
poderão ser contratados para
preenchimento de vagas na Educação
Infantil ou Ensino Fundamental.
8.2.) Área de Informática (cursos de Análise de Sistemas,
Análise de Sistemas de Informação, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Gestão da
Tecnologia da Informação, Informática para Negócios,
Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento
de Dados, Segurança da Informação e Análise e
Desenvolvimento de Sistemas):
Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensBolsa mensBolsa mensBolsa mensalalalal
Ensino
Fundamental
25 horas
semanais (5
horas diárias)
R$880,00 (um salário
mínimo nacional
9. O pagamento da bolsa mensal e do auxílio-transporte será feito
por intermédio do CIEE.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
6666
10. As atribuições dos estagiários dos cursos de Engenharia Civil e
Engenharia Elétrica são as fixadas pelo Decreto nº 11212, de 19
de março de 2014.
11. As atribuições do estagiário do curso de Direito são as fixadas
pelo Decreto nº 11091, de 29 de agosto de 2013.
12. As atribuições do estagiário dos cursos da área de Informática
para atuação junto às unidades de Ensino Fundamental são as
fixadas pelo Decreto nº 10.047, de 13 de agosto de 2009.
13. As atribuições do estagiário do curso de Pedagogia são as
fixadas pelo Decreto nº 10.036, de 20 de julho de 2009.
CAPÍTULO IIICAPÍTULO IIICAPÍTULO IIICAPÍTULO III
DAS INSCRIÇÕEDAS INSCRIÇÕEDAS INSCRIÇÕEDAS INSCRIÇÕESSSS
1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital,
em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no
período de 16 a 31 de maio de 2016,16 a 31 de maio de 2016,16 a 31 de maio de 2016,16 a 31 de maio de 2016, no horário das 8 às 17 horas,
podendo ser:
a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido
no item 4 deste Capítulo.
b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento
estabelecido no item 5 deste Capítulo.
3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver frequentando o
ano/semestre do curso na forma indicada no item 1 do Capítulo
I deste Edital.
4. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer ao CIEE e
preencher a ficha de inscrição;
5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do
original do instrumento, acompanhado de cópias dos
documentos de identidade do candidato e do procurador,
devidamente autenticadas.
5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada
candidato, que ficará retida e anexada à ficha de
inscrição.
5.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total
responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu
procurador na ficha de inscrição.
6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e-
mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital.
7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem
rigorosamente às disposições deste Edital.
8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial
do Município de Marília e afixados no quadro de avisos da
Prefeitura Municipal de Marília.
9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto
ao CIEE.
SEÇÃO ÚNICASEÇÃO ÚNICASEÇÃO ÚNICASEÇÃO ÚNICA
DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIADOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIADOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIADOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Nos termos do § 5º do artigo 17 da Lei federal nº 11.788, de 25
de setembro de 2008, serão reservadas, às pessoas com
deficiência, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no
Processo Seletivo.
1.1. Quando, nas operações aritméticas necessárias à
apuração do número de vagas reservados, o resultado
obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a
fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade
imediatamente superior a que for igual ou superior a
meio.
2. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e
anexar à respectiva ficha cópia do laudo médico que comprove
a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
indicação do código correspondente na Classificação
Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa
da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade
de adaptação da sua prova.
3. Caso o candidato não declare na ficha de inscrição e/ou não
apresente o laudo médico, não será considerado deficiente para
os fins do Processo Seletivo.
4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.
5. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da
classificação, os candidatos com deficiência aprovados no
Processo Seletivo deverão submeter-se a perícia médica, para
verificação da deficiência e da sua compatibilidade com as
atribuições a serem desenvolvidas no estágio.
6. A perícia será realizada pela Prefeitura Municipal de Marília,
devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias,
contados da data do respectivo exame.
7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
constituir-se-á junta médica para nova inspeção no prazo de 3
(três) dias, contados da ciência do laudo inicial, da qual poderá
participar profissional indicado pelo candidato.
8. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 3
(três) dias, contados da realização do exame.
9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
médica.
CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVCAPÍTULO IVCAPÍTULO IV
DAS PROVASDAS PROVASDAS PROVASDAS PROVAS
1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de
prova escrita constituída de questões de múltipla escolha,
sendo:
1.1. Cursos da área de Administração (Administração, GestãoCursos da área de Administração (Administração, GestãoCursos da área de Administração (Administração, GestãoCursos da área de Administração (Administração, Gestão
de Recursos Humanos e Processos Gerenciais):de Recursos Humanos e Processos Gerenciais):de Recursos Humanos e Processos Gerenciais):de Recursos Humanos e Processos Gerenciais):
a) 10 (dez) de Português;
b) 10 (dez) de Matemática;
c) 10 (dez) de Conhecimentos Gerais;
d) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos;
e) 10 (dez) do Código de Ética e Disciplina do Servidor
Público Municipal da Administração Direta e
Indireta do Município de Marília.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
7777
1.2. Curso de Ciências Contábeis:Curso de Ciências Contábeis:Curso de Ciências Contábeis:Curso de Ciências Contábeis:
a) 10 (dez) de Português;
b) 10 (dez) de Matemática;
c) 10 (dez) de Conhecimentos Gerais;
d) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos;
e) 10 (dez) do Código de Ética e Disciplina do Servidor
Público Municipal da Administração Direta e
Indireta do Município de Marília.
1.3. Curso de Direito:Curso de Direito:Curso de Direito:Curso de Direito:
a) 15 (quinze) de Português;
b) 5 (cinco) de Direito Civil;
c) 5 (cinco) de Direito Penal;
d) 5 (cinco) de Direito Processual Civil;
e) 5 (cinco) de Direito Processual Penal;
f) 20 (vinte) de Direito Constitucional;
g) 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor
Público Municipal da Administração Direta e
Indireta do Município de Marília.
1.4. Curso de Engenharia Civil:Curso de Engenharia Civil:Curso de Engenharia Civil:Curso de Engenharia Civil:
a) 15 (quinze) de Português;
b) 50 (cinquenta) de Conhecimentos Específicos;
c) 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor
Público Municipal da Administração Direta e
Indireta do Município de Marília.
1.5. Curso de Engenharia Elétrica:Curso de Engenharia Elétrica:Curso de Engenharia Elétrica:Curso de Engenharia Elétrica:
a) 15 (quinze) de Português;
b) 50 (cinquenta) de Conhecimentos Específicos;
c) 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor
Público Municipal da Administração Direta e
Indireta do Município de Marília.
1.6. Curso de Farmácia:Curso de Farmácia:Curso de Farmácia:Curso de Farmácia:
a) 10 (dez) de Português;
b) 10 (dez) de Matemática;
c) 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais;
d) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos;
e) 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor
Público Municipal da Administração Direta e
Indireta do Município de Marília.
1.7. Cursos da área de Informática (Análise de Sistemas,Cursos da área de Informática (Análise de Sistemas,Cursos da área de Informática (Análise de Sistemas,Cursos da área de Informática (Análise de Sistemas,
Análise de Sistemas de Informação, Ciência daAnálise de Sistemas de Informação, Ciência daAnálise de Sistemas de Informação, Ciência daAnálise de Sistemas de Informação, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Gestão daComputação, Sistemas de Informação, Gestão daComputação, Sistemas de Informação, Gestão daComputação, Sistemas de Informação, Gestão da
Tecnologia da Informação, Informática paraTecnologia da Informação, Informática paraTecnologia da Informação, Informática paraTecnologia da Informação, Informática para Negócios,Negócios,Negócios,Negócios,
Redes de Computadores, Tecnologia em ProcessamentoRedes de Computadores, Tecnologia em ProcessamentoRedes de Computadores, Tecnologia em ProcessamentoRedes de Computadores, Tecnologia em Processamento
de Dados, Segurança da Informação e Análise ede Dados, Segurança da Informação e Análise ede Dados, Segurança da Informação e Análise ede Dados, Segurança da Informação e Análise e
Desenvolvimento de Sistemas):Desenvolvimento de Sistemas):Desenvolvimento de Sistemas):Desenvolvimento de Sistemas):
a) 10 (dez) de Português;
b) 10 (dez) de Matemática;
c) 10 (dez) de Conhecimentos Gerais;
d) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos;
e) 10 (dez) do Código de Ética e Disciplina do Servidor
Público Municipal da Administração Direta e
Indireta do Município de Marília.
1.8. Curso de PedagogiaCurso de PedagogiaCurso de PedagogiaCurso de Pedagogia:
a) Português: 10 (dez) questões
b) Matemática: 10 (dez) questões
c) Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões
2. O Conteúdo Programático consta do Anexo III deste Edital.
3. A prova será aplicada no dia 08 de junho de 201608 de junho de 201608 de junho de 201608 de junho de 2016, em local e
horário a serem divulgados oportunamente, por meio de Edital.
4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer
munido de sua cédula de identidade original (RG) com foto e
caneta esferográfica azul ou preta.
5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser
admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos
seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência
Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar
ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente
com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do
candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos
além dos acima especificados.
6. Para os cursos da área de Administração (Administração, Gestão
de Recursos Humanos e Processos Gerenciais), Ciências
Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica,
Farmácia e área de Informática (Análise de Sistemas, Análise de
Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de
Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática
para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em
Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e
Desenvolvimento de Sistemas), o tempo de duração da prova
será de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo para preenchimento
da folha de respostas.
7. Para o curso de Pedagogia, o tempo de duração da prova será de
3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha
de respostas.
8. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação
com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do
local e eliminar do restante da prova o candidato cujo
comportamento for considerado inadequado, bem como tomar
medidas necessárias para resguardar a execução individual e
correta da prova.
9. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas
bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros,
notas, impressos, calculadora, celulares e aparelhos eletrônicos,
bem como qualquer material que não seja o estritamente
necessário para a realização da prova.
10. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em
caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por
fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala.
11. Não serão computadas as questões não respondidas, as que
contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as
que contenham mais de uma alternativa assinalada.
12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a
realização da prova, sendo que os candidatos deverão
comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de
antecedência do horário estabelecido para o início da prova,
após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a
entrada de candidatos retardatários.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
8888
13. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será
automaticamente excluído do Processo Seletivo.
CAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO V
DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DADO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DADO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DADO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA
CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO
1. Para os cursos da área de Administração (Administração,
Gestão de Recursos Humanos e Processos Gerenciais), Ciências
Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica,
Farmácia e área de Informática (Análise de Sistemas, Análise
de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas
de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação,
Informática para Negócios, Redes de Computadores,
Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da
Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas), a prova
será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter
classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número
de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada
questão terá o mesmo peso.
2. Para o curso de Pedagogia, a prova será avaliada de 0 (zero) a
100 (cem) pontos, sendo dividido da seguinte forma: 50
(cinquenta) pontos para Português, 25 (vinte e cinco) pontos
para Matemática e 25 (vinte e cinco) pontos para
Conhecimentos Gerais, com caráter classificatório.
3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem
decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de
classificação.
4. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá,
sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos:
4.1. Para os cursos da área de Administração (Administração,
Gestão de Recursos Humanos e Processos Gerenciais),
Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia
Elétrica e Farmácia, terá preferência o candidato que:
a) obtiver maior nota nas questões de Conhecimentos
Específicos;
b) possuir maior idade;
c) contar com maior número de dependentes (filhos
menores de 18 anos que não possuam renda própria,
filhos inválidos ou mentalmente incapazes);
d) for casado, viúvo ou convivente em união estável.
4.2. Para o curso de Direito, terá preferência o candidato que:
a) obtiver maior nota nas questões de Direito
Constitucional;
b) possuir maior idade;
c) contar com maior número de dependentes (filhos
menores de 18 anos que não possuam renda própria,
filhos inválidos ou mentalmente incapazes);
d) for casado, viúvo ou convivente em união estável.
4.3. Para cursos da área de Informática (Análise de Sistemas,
Análise de Sistemas de Informação, Ciência da
Computação, Sistemas de Informação, Gestão da
Tecnologia da Informação, Informática para Negócios,
Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento
de Dados, Segurança da Informação e Análise e
Desenvolvimento de Sistemas) e de Pedagogia, terá
preferência o candidato que:
a) obtiver maior nota na prova de Português;
b) possuir maior idade;
c) contar com maior número de dependentes (filhos
menores de 18 anos que não possuam renda própria,
filhos inválidos ou mentalmente incapazes);
d) for casado, viúvo ou convivente em união estável.
5. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá
rigorosamente à ordem de classificação.
CAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VI
DOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOS
1. Serão cabíveis os seguintes recursos:
a) do gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a
contar da data da respectiva publicação;
b) da classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar
da data da respectiva publicação.
2. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal
de Marília.
3. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a análise
e decisão dos recursos.
CAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VII
DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo
de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos
para a sua contratação:
a) cópia do RG e do CPF;
b) declaração de matrícula escolar, original e atualizada;
c) número da conta corrente, aberta exclusivamente junto ao
Banco do Brasil S/A, destinada ao recebimento da bolsa
mensal e do auxílio-transporte.
2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de
apresentação dos documentos necessários implicarão na perda
do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do
candidato no Processo Seletivo.
CAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIII
DASDASDASDAS DISPOSIÇÕES FINAISDISPOSIÇÕES FINAISDISPOSIÇÕES FINAISDISPOSIÇÕES FINAIS
1. O processo seletivo será válido por 1 (um) ano.
2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as
disposições especiais constantes das legislações federal e
municipal vigentes.
3. Por necessidade do serviço, o estagiário poderá ser remanejado
para outras unidades.
4. Mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, poderá
haver permuta de local de estágio entre estagiários.
5. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos
documentos apresentados pelo candidato, verificados a
qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de
eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de
ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
9999
6. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do Anexo
II deste Edital.
6.1. A critério da Prefeitura e/ou do CIEE, por justo motivo,
as datas e/ou os horários das etapas poderão ser
alteradas, mediante Edital a ser publicado com a
antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista
no Cronograma.
7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão
Organizadora do Processo Seletivo.
8. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município
de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de
avisos da Prefeitura Municipal de Marília (instalado no andar
térreo do Paço Municipal - Rua Bahia nº 40, Centro), sendo essas
as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo
para todos os efeitos legais.
9. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao
Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos
endereços: www.marilia.sp.gov.br e www.ciee.org.br.
Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016.
RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
jcs
ANEXO IIANEXO IIANEXO IIANEXO II
CRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMA
Datas /Datas /Datas /Datas /
PeríodosPeríodosPeríodosPeríodos
EtapasEtapasEtapasEtapas
16 a 31.05.16 Inscrições
03.06.16 Divulgação das eventuais inscrições indeferidas
08.06.16 Aplicação da prova
09.06.16 Publicação do gabarito da prova
10 e 13.06.16 Interposição de recursos
12.07.16
Publicação do resultado de recursos e
classificação
13 e 14.07.16 Interposição de recursos
19.07.16
Publicação do resultado de recursos e resultado
final
ANEXO IIIANEXO IIIANEXO IIIANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO,CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO,CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO,CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO,
GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSOS GERENCIAIS)GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSOS GERENCIAIS)GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSOS GERENCIAIS)GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSOS GERENCIAIS)
PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase
Estrutura, formação e significado de palavras
Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por
coordenação e subordinação
Pontuação e acentuação
Concordância nominal e verbal
Interpretação de texto
MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:
Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo
Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume
Regra de três simples e composta
Porcentagem
Juros simples
Equação de 1º grau
Resolução de situações-problema
Razões e proporções
CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Lei federal nº 4320/64: noções básicas de receitas e despesas
públicas, patrimônio, princípios orçamentários e contábeis, balanço
orçamentário, financeiro e patrimonial;
Lei Complementar federal 101/00: controle e transparência das
despesas públicas;
Lei federal nº 8666/93: impedimentos, modalidades de licitação e
limites.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOBLICOBLICOBLICO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:
Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site:
www.marilia.sp.gov.br)
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISCURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISCURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISCURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase
Estrutura, formação e significado de palavras
Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por
coordenação e subordinação
Pontuação e acentuação
Concordância nominal e verbal
Interpretação de texto
MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:
Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo
Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume
Regra de três simples e composta
Porcentagem
Juros simples
Equação de 1º grau
Resolução de situações-problema
Razões e proporções
CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Lei federal nº 4320/64: noções básicas de receitas e despesas
públicas, patrimônio, princípios orçamentários e contábeis, balanço
orçamentário, financeiro e patrimonial;
Lei Complementar federal 101/00: controle e transparência das
despesas públicas;
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
10101010
Lei federal nº 8666/93: impedimentos, modalidades de licitação e
limites.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIMUNICÍPIMUNICÍPIMUNICÍPIO DE MARÍLIA:O DE MARÍLIA:O DE MARÍLIA:O DE MARÍLIA:
Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site:
www.marilia.sp.gov.br)
CURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITO
PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase
Estrutura, formação e significado de palavras
Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por
coordenação e subordinação
Pontuação e acentuação
Concordância nominal e verbal
Interpretação de texto
DIREITO CIVIL:DIREITO CIVIL:DIREITO CIVIL:DIREITO CIVIL:
Da Personalidade e da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade.
Da Ausência.
Das Pessoas Jurídicas. Disposições Gerais. Das Associações. Das
Fundações. Do Domicílio.
Dos Bens. Das Diferentes Classes de Bens. Dos Bens Imóveis. Dos
Bens Moveis. Dos Bens Públicos.
Dos Fatos Jurídicos. Do Negócio Jurídico. Disposições Gerais. Da
Representação. Da Condição, do Termo e do Encargo. Dos Defeitos
do Negocio Jurídico. Do Erro ou Ignorância. Do Dolo. Da Coação. Do
Estado de Perigo. Da Lesão. Da Fraude Contra Credores. Da
Invalidade do Negócio Jurídico.
Dos Atos Jurídicos Lícitos.
Dos Atos Ilícitos.
Da Prescrição e da Decadência. Da Prescrição. Disposições Gerais.
Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição. Das Causas
que Interrompem a Prescrição. Dos Prazos da Prescrição. Da
Decadência.
Da Prova.
DIREITO PENAL:DIREITO PENAL:DIREITO PENAL:DIREITO PENAL:
Parte GeralParte GeralParte GeralParte Geral
Fontes do Direito Penal
Princípios Gerais do Direito Penal
Classificação de Crimes
Sujeitos do Crime
Consumação e Tentativa
Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz
Arrependimento Posterior
Crime Impossível
Dolo e Culpa - Código Penal
Casos Especiais de Impunibilidade - Coação Irresistível e Obediência
Hierárquica
Parte EspecialParte EspecialParte EspecialParte Especial
Constrangimento Ilegal
Ameaça
Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos
Divulgação de Segredo. Violação do Segredo Profissional
Da Falsidade Documental
Falsificação do Selo ou Sinal Público. Falsificação de Documento
Público. Falsificação de Documento Particular. Uso de Documento
Falso. Supressão de Documento
Dos Crimes Contra a Administração Pública
Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a
Administração em Geral. Peculato. Peculato Culposo. Peculato
Mediante Erro de Outrem. Inserção de Dados Falsos em Sistema de
Informações. Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema
de Informações. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou
Documento. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas.
Concussão. Excesso de Exação. Corrupção Passiva. Facilitação de
Contrabando ou Descaminho. Prevaricação. Condescendência
Criminosa. Advocacia Administrativa. Violência Arbitrária.
Abandono de Função. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado
ou Prolongado. Violação de Sigilo Funcional. Violação do Sigilo de
Proposta de Concorrência. Funcionário Público.
Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em
Geral.
Usurpação de Função Pública. Resistência. Desobediência. Desacato.
Tráfico de Influência. Corrupção Ativa. Contrabando ou Descaminho.
Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência. Inutilização
de Edital ou de Sinal. Subtração ou Inutilização de Livro ou
Documento. Sonegação de Contribuição Previdenciária.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL:DIREITO PROCESSUAL CIVIL:DIREITO PROCESSUAL CIVIL:DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
Da Jurisdição e da Ação. Da Jurisdição. Da Ação. Das Partes e dos
Procuradores.
Da Capacidade Processual. Dos Deveres das Partes e dos seus
Procuradores. Dos deveres. Dos Procuradores. Dos Prazos. Das
Comunicações dos Atos. Das Disposições Gerais. Das Cartas. Das
Citações. Das Intimações. Das Nulidades. De Outros Atos Processuais
da Suspensão e da Extinção do Processo. Da Formação do Processo.
Da Suspensão do Processo. Da Extinção do Processo. Do
Procedimento Ordinário. Da Petição Inicial. Dos Requisitos da Petição
Inicial. Do Pedido. Do Indeferimento da Petição Inicial. Da Resposta
do Réu. Das Disposições Gerais. Da Contestação. Das Exceções. Da
Incompetência. Do Impedimento e da Suspeição. Da Reconvenção.
Da Revelia. Das Providências Preliminares. Do Efeito da Revelia. Da
Declaração Incidente. Das Alegações do Réu. Do Julgamento
Conforme o Estado do Processo. Da Extinção do Processo. Da
Audiência preliminar. Das Provas. Das Disposições Gerais. Do
Depoimento Pessoal. Da Confissão. Da Exibição de Documento ou
Coisa. Da Prova Documental. Da Força Probante dos Documentos.
Da Argüição de Falsidade. Da Produção de Prova Documental. Da
Prova Testemunhal. Da Admissibilidade e do Valor da Prova
Testemunhal. Da Produção da Prova Testemunhal. Da Prova Pericial.
Da Inspeção Judicial. Da Audiência.
Da Execução Contra a Fazenda Pública.
DIREITO PROCESSUAL PENAL:DIREITO PROCESSUAL PENAL:DIREITO PROCESSUAL PENAL:DIREITO PROCESSUAL PENAL:
Disposições Preliminares
Do Inquérito Policial
Da Ação Penal
Das Questões e Processos Incidentes. Das Incompatibilidades e
Impedimentos. Do Incidente de Falsidade. Da Insanidade Mental do
Acusado.
Da Prova. Disposições Gerais. Das Perícias em Geral. Do
Interrogatório do Acusado. Da Confissão. Do Ofendido. Das
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
11111111
Testemunhas. Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas. Da
Acareação. Dos Documentos. Dos Indícios.
Do Juiz. Do Ministério Público. Do Acusado e defensor.
Das Citações e Intimações
DIREITO CONSTITUCIONAL:DIREITO CONSTITUCIONAL:DIREITO CONSTITUCIONAL:DIREITO CONSTITUCIONAL:
Dos Princípios Fundamentais
Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos
Dos Direitos Sociais
Dos Municípios
Da Administração Pública. Disposições Gerais. Dos Servidores
Públicos
Da Tributação e do Orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Dos
Princípios Gerais. Das Limitações do Poder de Tributar. Dos Impostos
da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos
Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:
Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site:
www.marilia.sp.gov.br)
CURSO DE ENGENHARIA CIVILCURSO DE ENGENHARIA CIVILCURSO DE ENGENHARIA CIVILCURSO DE ENGENHARIA CIVIL
IIII ---- PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase. Estrutura, formação e significado de palavras. Sintaxe: sujeito,
predicado, complementos, período composto por coordenação e
subordinação. Pontuação e acentuação. Concordância nominal e
verbal. Interpretação de texto
IIIIIIII ---- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
Topografia. Pavimentação. Terraplenagem. Meio Ambiente. Código
de Trânsito Brasileiro. Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio.
Mobilidade Urbana. Avaliação de custos unitários. Projeto e
execução de edificações. Documentos descritivos: discriminações
técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas. Canteiro de
obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e
armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas.
Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação;
alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Alvenarias e
revestimentos. Esquadrias. Forros. Pisos. Coberturas.
Impermeabilização. Conhecimento avançado em AutoCAD.
Drenagem. Critérios de medição. Fiscalização. Acompanhamento da
aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de
execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários,
documentos de legalização, ARTs. Engenharia de custos.
Levantamento dos serviços e seus quantitativos. Orçamento
analítico e sintético. Composição analítica de serviços. Cronograma
físico financeiro. Cálculo do benefício e despesas indiretas BDI.
Cálculo dos encargos sociais. Índices de atualização de custos na
construção civil. Licitações e contratos da administração pública (Lei
8.666/1993 e Lei 8.883/1994). Modalidades de licitação. Tipos de
licitação, fases de licitação. Elementos técnicos do edital de licitação:
projeto básico, projeto executivo e orçamentos.
IIIIIIIIIIII ---- CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MMMMUNICÍPIO DE MARÍLIAUNICÍPIO DE MARÍLIAUNICÍPIO DE MARÍLIAUNICÍPIO DE MARÍLIA
Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site:
www.marilia.sp.gov.br)
CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICACURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICACURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICACURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA
PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase. Estrutura, formação e significado de palavras. Sintaxe: sujeito,
predicado, complementos, período composto por coordenação e
subordinação. Pontuação e acentuação. Concordância nominal e
verbal. Interpretação de texto
CONHECIMENTOS ECONHECIMENTOS ECONHECIMENTOS ECONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:SPECÍFICOS:SPECÍFICOS:SPECÍFICOS:
PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1
Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos,
planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e
aplicação de recursos (vistorias, controle de materiais). II
PLANEJAMENTO URBANO: 1 Sustentabilidade urbana (Agenda
Habitat e Agenda 21). 2 Princípios de planejamento e de orçamento
público. III GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de
Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de
Manutenção. 3 Indicadores de Performance de Manutenção. 4
Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. IV
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: 1 Noções sobre os
princípios do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social.
3 Critérios para etiquetagem energética de edificações por meio do
Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE. 4 Noções de
Acessibilidade a Portadores de deficiência. V PROJETO DE
ENGENHARIA. 1 Instalações elétricas, sistema de proteção contra
descargas atmosféricas, telefonia, cabeamento estruturado, ar
condicionado, ventilação-exaustão e elevadores. 2 Especificação de
materiais. 3 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 4 Estudos de
viabilidade técnica-financeira. 5 Controle ambiental das edificações
(térmico, acústico e luminoso). VI PROJETO DE URBANISMO. 1
Sistemas de energia para infra-estrutura urbana VII OUTROS
CONHECIMENTOS. 1 Grandezas elétricas. 2 Determinação da seção
mínima de condutores por vários critérios. 3 Determinação de
potências ativa reativa e aparente. 4 Correção de fator de potência. 5
Subestações prediais NBR 5410/2005 e NBR 5419. 6 Luminotécnica. 7
Quadros elétricos e dispositivos de proteção e manobra. 8
Aterramento e SPDA. 9 Transformadores elétricos. 10 Motores
elétricos. 11 Inversores de freqüência. 12 Grupos-moto-geradores a
diesel e CTA’s - chaves de transferência automática. 13
Equipamentos estabilizadores e nobreak. 14 Sistemas de co-geração
de energia. 15 Princípios de racionalização de energia e eco-
eficiência. 16 Distorção harmônica (efeitos, consequências, e
soluções). 17 Sistemas de tarifação de energia elétrica e Resoluções
ANEEL de comercialização de energia. 18 Cabeamento estruturado
padrão NBR 14.565 e EIA/TIA 568, 569 e 606 (aspectos físicos,
mensuração de desempenho e categorias existentes). 19
Manutenção de instalações prediais: princípios, tipos e gestão. 20.
Eletrificação rural. 21 Cabos Elétricos - Cálculo da Corrente Nominal
- Condições de Operação - Otimização Econômica das Seções dos
Cabos de Potência NBR 15.920/2011. 23 Conjuntos de Manobra e
Controle de Baixa Tensão - Parte 1: Conjuntos com ensaio de tipo
totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo
parcialmente testados (PTTA) NBR IEC 60.439-1.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICMUNICMUNICMUNICÍPIO DE MARÍLIAÍPIO DE MARÍLIAÍPIO DE MARÍLIAÍPIO DE MARÍLIA
Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site:
www.marilia.sp.gov.br)
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
12121212
CURSO DE FARMÁCIACURSO DE FARMÁCIACURSO DE FARMÁCIACURSO DE FARMÁCIA
PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase
Estrutura, formação e significado de palavras
Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por
coordenação e subordinação
Pontuação e acentuação
Concordância nominal e verbal
Interpretação de texto
MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:
Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo
Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume
Regra de três simples e composta
Porcentagem
Juros simples
Equação de 1º grau
Resolução de situações-problema
Razões e proporções
CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECONHECIMENTOS ESPECONHECIMENTOS ESPECONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CÍFICOS:CÍFICOS:CÍFICOS:
Farmacologia básica; Formas farmacêuticas; Classificação dos
fármacos;
Tipos de apresentação de formas farmacêuticas; Noções básicas de
manipulação;
Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudo de utilização de
medicamentos; Medicamentos de referência, similares, genéricos,
fitoterápicos, drogas vegetais, ervas e medicamentos homeopáticos –
conceito e legislação vigente. Conceitos básicos em ciências
farmacêuticas; Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde,
Administração de farmácia e dispensação: aviamento de receitas,
controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos
humanos; Boas Práticas de Fabricação; Legislação ( Lei n°5991 e RDC
214); Saúde pública.
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MUNICIPAL DA ADMINISMUNICIPAL DA ADMINISMUNICIPAL DA ADMINISMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DE MARÍLIAMUNICÍPIO DE MARÍLIAMUNICÍPIO DE MARÍLIAMUNICÍPIO DE MARÍLIA
Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site:
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CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA (ANÁLISE DE SISTEMAS,CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA (ANÁLISE DE SISTEMAS,CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA (ANÁLISE DE SISTEMAS,CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA (ANÁLISE DE SISTEMAS,
ANÁLISE DE SIANÁLISE DE SIANÁLISE DE SIANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DASTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DASTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DASTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DACOMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DACOMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DACOMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS,TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS,TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS,TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS,
REDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO
DE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE EDE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE EDE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE EDE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE E
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMASDESENVOLVIMENTO DE SISTEMASDESENVOLVIMENTO DE SISTEMASDESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS))))
PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase
Estrutura, formação e significado de palavras
Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por
coordenação e subordinação
Pontuação e acentuação
Concordância nominal e verbal
Interpretação de texto
MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:
Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo
Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume
Regra de três simples e composta
Porcentagem
Juros simples
Equação de 1º grau
Resolução de situações-problema
Razões e proporções
CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:
ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA DE COMPUTADORES - Andrew S
Tanenbaum
REDES DE COMPUTADORES - Andrew S Tanenbaum
Manuais do Pacote Office - Word e Excel 2003
Linux - A Bíblia
Ou bibliografia semelhante.
CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO
MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO
MUNICÍPIO DMUNICÍPIO DMUNICÍPIO DMUNICÍPIO DE MARÍLIA:E MARÍLIA:E MARÍLIA:E MARÍLIA:
Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site:
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CURSO DE PEDAGOGIACURSO DE PEDAGOGIACURSO DE PEDAGOGIACURSO DE PEDAGOGIA
PORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊS
Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo,
crase
Estrutura, formação e significado de palavras
Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por
coordenação e subordinação
Pontuação e acentuação
Concordância nominal e verbal
Interpretação de texto
MATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICA
Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo
Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume
Regra de três simples e composta
Porcentagem
Juros simples
Equação de 1º grau
Resolução de situações-problema
Razões e proporções
CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
13131313
ANEXO IANEXO IANEXO IANEXO I
QUADROQUADROQUADROQUADRO GERAL DE VAGASGERAL DE VAGASGERAL DE VAGASGERAL DE VAGAS
AdminisAdminisAdminisAdminis----
traçãotraçãotraçãotração
ArquivoArquivoArquivoArquivo----
logialogialogialogia
CiênciasCiênciasCiênciasCiências
ContábeisContábeisContábeisContábeis
DireitoDireitoDireitoDireito
EngenhariaEngenhariaEngenhariaEngenharia
CivilCivilCivilCivil
EngenhariaEngenhariaEngenhariaEngenharia
ElétricaElétricaElétricaElétrica
FarmáFarmáFarmáFarmá----
ciaciaciacia
InforInforInforInfor----
máticamáticamáticamática
PedagoPedagoPedagoPedago----
giagiagiagia
TotalTotalTotalTotal
Gabinete
do Prefeito
4 5 9
Procurado-
ria Geral do
Município
8 8
Secretaria
Municipal
da
Administra
ção
23 4 2 12 41
Secretaria
Municipal
de
Assistência
e Desenvol-
vimento
Social
6 2 8
Secretaria
Municipal
da Cultura
2 4 6
Secretaria
Municipal
da
Educação
10 18 350 378
Secretaria
Municipal
de Planeja-
mento
Econômico
6 6
Secretaria
Municipal
da Fazenda
5 4 9
Secretaria
Municipal
de Obras
Públicas
5 3 8
Secretaria
Municipal
de Planeja-
mento
Urbano
2 2
Secretaria
Municipal
da Saúde
9 12 4 25
TotalTotalTotalTotal 54545454 4444 13131313 27272727 7777 3333 12121212 30303030 350350350350 500500500500
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
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14141414
ABERTURA DE PROPOSTA
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 007/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Marília. MODALIDADE: Convite. OBJETO: Fornecimento de
material e mão de obra e projetos executivos para confecção e
instalação de mastro na rotatória existente na confluência das Ruas
Castro Alves, Manoel Muller e Av. Sanches Cibantos. Tendo em vista
o término do prazo de recursos no qual não houve manifestações,
daremos seqüência ao processo em questão com a abertura dos
envelopes n.º 02 – Proposta Comercial. Fica marcada a abertura do
envelope proposta para o dia 12/05/2016 às 14:00 horas na Divisão de
Licitação, sito a Avenida Carlos Gomes, 201 - Centro – Marília/SP.
MAYCON VALDEIR DE SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
TERMO DE CONTINUIDADE
EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 079/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal
de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial. OBJETO: Registro de
Preços visando a eventual aquisição de Conjunto de Uniformes de
Inverno, destinados à Secretaria Municipal da Educação - Prazo de
12 meses. TERMO DE CONTINUIDADE: Após Análises das Amostras
apresentadas pelas Licitantes detentoras das Melhores Ofertas, fica
designada a sessão pública para divulgação dos resultados,
negociação e demais atos pertinentes ao Certame, com as licitantes
arroladas neste Processo, para o dia 13/05/2016 às 09h00 horas.
LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Suprimentos da
Secretaria Municipal da Administração, Avenida Carlos Gomes, n.º
201, Centro, Marília/SP - telefone/fax (14)3402-6106.
Profª Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti
Secretária Municipal da Educação
TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO
Pregão Presencial-126/2016 - ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de
Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO:
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de
administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e distribuição
de vale alimentação, na forma de créditos a serem disponibilizados
em cartões eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar, no valor
de até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensal/unitário para
aproximadamente 7.000 servidores ativos/inativos da Prefeitura
Municipal de Marília, bem como a disponibilização de rede
credenciada de estabelecimentos para a aquisição de gêneros
alimentícios, para uso exclusivo em hipermercados, supermercados,
atacadistas, empórios, mercearias e estabelecimentos congêneres
credenciados. TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO: Em razão
de alterações no instrumento convocatório, ficam prorrogadas as
datas conforme segue: SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO:
23/05/2016 a partir das 14:00 horas. O presente termo também estará
disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais
informações na Divisão de Licitação – Av. Carlos Gomes 201 –
Marília/SP (14) 3402-6098.
RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO
Responsável pelo expediente da
Secretaria Municipal da Administração
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 063/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA:
ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando eventual
aquisição de Móveis, destinados à Secretaria Municipal da Saúde.
Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei
Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto
acima descrito:
ATA 159/2016 - ROGER EDUARDO DOS SANTOS – ME - Armário de
parede com as seguintes especificações mínimas: tipo paneleiro, 3
portas, em MDF, na cor branca e duas prateleiras internas. -
MARCA: FORTE ROCHA - MODELO: REFEITÓRIO - R$325,00.
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 070/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA:
ELETRÔNICA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA COLETIBVA, EM
CODORMIDADE COM O ANEXO I, DESTINADAS À SECRETÁRIA
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PELO PRAZO DE 12 MESES. De acordo
com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se
publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito:
ATA 160/2016 - RENOFORCE AGENCIA DE NEGOCIOS EIRELI – ME
- LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, COM ESPECIFICAÇÕES
MINIMAS DE, 4 (QUATRO) CESTOS COM CAPACIDADE
INDIVIDUAL DE 50 LITROS, CONFECIONADOS EM POLIETILENO
COM PROTEÇÃO UV, EM COR E ROTULO DE INDENTIFICAÇÃO
SEGUNDO TIPO DE RESIDUO, (RESOLUÇÃO CONAMA N° 275),
TAMPA DO TIPO VAI E VEM OU BOCAL FIXO; ESTRUTURA PARA
ACONDICIONAMENTO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO. -
MARCA: MARALAR - R$ 276,84.
Extrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de Contratos
ContratoContratoContratoContrato CF-1478/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília
ContratadaContratadaContratadaContratada ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO
NOROESTE PAULISTA – ASPA ValorValorValorValor R$ 285.000,00 AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura
10/05/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Aquisição parcelada em entregas semanais de
hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e
do Empreendedor Familiar para compor o cardápio da merenda
escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação VigênciaVigênciaVigênciaVigência
31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Dispensa de Licitação n.º 005/16 (Chamamento
Público n.º 002/16).
ContratoContratoContratoContrato CO-1143/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília
ContratadaContratadaContratadaContratada EPC CONSTRUÇÕES LTDA ValorValorValorValor R$ 132.199,19
AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 10/05/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução de passeio público e rampas de
acessibilidade na Avenida Joaquim Cavina Prazo de ExecuçãoPrazo de ExecuçãoPrazo de ExecuçãoPrazo de Execução 90
dias ProcessoProcessoProcessoProcesso Tomada de Preços n.º 011/16 EditalEditalEditalEdital n.º 011/16.
ContratoContratoContratoContrato CST-1292/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília
ContratadaContratadaContratadaContratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO - ABHU Valor MensalValor MensalValor MensalValor Mensal R$ 1.515.684,89 (custeio)
AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 10/05/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Contrato de Gestão - Gerenciamento,
operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de
Pronto Atendimento – UPA Norte VigênciaVigênciaVigênciaVigência 10/05/21 ProcessoProcessoProcessoProcesso
Dispensa de Licitação n.º 002/16 (Chamamento Público n.º 001/16).
ContratoContratoContratoContrato Aditivo 03 ao CV-1032/15 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal
de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL
UNIVERSITÁRIO - ABHU AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 15/04/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Alteração da
Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, tendo por base a
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
15151515
incorporação de recursos federais para realização de exames
laboratoriais às Unidades de Saúde do Município e prorrogação do
período dos Exames Diagnósticos para Dengue ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo
n.º 22.075/16.
ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA
Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no
artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem
cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão
nº 33/2016 – NFs 1881, 1880, 1876, 1877, 1873, 1872, 1879, 1878, 1886,
1885, 1875, 1874 e 1870 no valor total de R$ 9.479,27 (nove mil
quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos) da
Empresa SILVA & SILVA AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA
ME por se tratar de despesas para locomoção de servidores a serviço
de fora do município; Pregão nº 266/2015 – NFs 1659, 1660, 1658 e
1657 no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) da Empresa
PLANNO SOLUÇÕES GERÊNCIAIS LTDA por se tratar de
implantação, cessão e manutenção de serviços informatizados
essenciais para secretarias diversas do município.
Marília, 10 de Maio de 2016.
SÉRGIO MORETTI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA
Contratante:Contratante:Contratante:Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília –
IPREMM;;;; Modalidade:Modalidade:Modalidade:Modalidade: Dispensa de Licitação nº 001/2016;;;; Contrato:Contrato:Contrato:Contrato:
CST nº 001/2016; Contratada:Contratada:Contratada:Contratada: BANCO DO BRASIL S.A.; Objeto:Objeto:Objeto:Objeto:
prestação de serviços financeiros para o Regime Próprio de
Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do IPREMM, e,
adicionalmente, a prestação dos serviços previdenciários, para a
adequação, operacionalização e aperfeiçoamento do regime próprio;;;;
Valor:Valor:Valor:Valor: R$5.760,00 (Cinco Mil, Setecentos e Sessenta Reais), que será
pago em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$480,00
(Quatrocentos e Oitenta Reais); Assinatura:Assinatura:Assinatura:Assinatura: 01/04/2016; VigênciVigênciVigênciVigência:a:a:a: o
presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data
de sua assinatura.
Cronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de Pagamento
De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos
termos da Instrução nº 02/08, do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos
pagamentos abaixo relacionados:
Justificativa: 1 e 3) GLP. 2)Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70.
4) Estabilizante Químico Sólido. 5)Pedrisco.: por falta dos produtos,
essenciais, para dar continuidade as atividades normais da empresa.
Rogério Alexandre da Graça - Diretor Presidente.
ComunicadoComunicadoComunicadoComunicado ---- Cronologia de PagamentosCronologia de PagamentosCronologia de PagamentosCronologia de Pagamentos
A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília em
cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 8666/93, vem
justificar o pagamento fora da ordem cronológica para o fornecedor
Aldemir Mendes Pereira no valor de R$8.839,79 (oito mil, oitocentos e
trinta e nove reais e setenta e nove centavos) por tratar-se de
rescisão de contrato de locação de imóvel.
Marília, 10 de maio de 2016.
Prof. Dr. Ivan de Melo Araújo
Dir. Tesoureiro
AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página:
DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll
16161616
CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015
EDITAL Nº 9 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015EDITAL Nº 9 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015EDITAL Nº 9 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015EDITAL Nº 9 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015
Divulgação da Análise do Recurso e daDivulgação da Análise do Recurso e daDivulgação da Análise do Recurso e daDivulgação da Análise do Recurso e da
ClassifiClassifiClassifiClassificação Definitivacação Definitivacação Definitivacação Definitiva
A Câmara Municipal de Marília juntamente com Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” – Fundação VUNESP DIVULGADIVULGADIVULGADIVULGA aos candidatos inscritos no Concurso Público nº 1/2015, o que segue:
1) O resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia.
2) A lista de candidatos habilitados em ordem de classificação (Classificação Definitiva) para os cargos de Agente de Copa, Agente de Segurança
Legislativa, Auxiliar de Escrita, Analista e Programador de Sistemas e Contador.
1)1)1)1) Resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia:Resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia:Resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia:Resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia:
ProtocoloProtocoloProtocoloProtocolo CandidatoCandidatoCandidatoCandidato InscriçãoInscriçãoInscriçãoInscrição CargoCargoCargoCargo Data do recursoData do recursoData do recursoData do recurso
Decisão doDecisão doDecisão doDecisão do
recursorecursorecursorecurso
210251
NOSVALDO GIROTTO DE SOUZA
JUNIOR
07001703
004 – EDITOR DE
IMAGEM
02/05/2016 Indeferido
2) Lista de candidatos habilitados em ordem de classificação (Classificação Definitiva) para os cargos de Agente de Copa, Agente de Segurança
Legislativa, Auxiliar de Escrita, Analista e Programador de Sistemas e Contador.
LISTA ESPECIALLISTA ESPECIALLISTA ESPECIALLISTA ESPECIAL
CARGOCARGOCARGOCARGO ---- 003 AUXILIAR DE ESCRITA003 AUXILIAR DE ESCRITA003 AUXILIAR DE ESCRITA003 AUXILIAR DE ESCRITA
Class.Class.Class.Class. NomeNomeNomeNome Inscrição DocumentoInscrição DocumentoInscrição DocumentoInscrição Documento Nota FinalNota FinalNota FinalNota Final
1 º1 º1 º1 º FERNANDA CONEGLIAN TAVARES MENEZES 0700996-8 32 140 7350-SP 64,000
2 º2 º2 º2 º DANIELA TIVERON ALMEIDA 0701815-0 44584114X-SP 56,000
LISTA GERALLISTA GERALLISTA GERALLISTA GERAL
CARGOCARGOCARGOCARGO ---- 001 AGENTE DE COPA001 AGENTE DE COPA001 AGENTE DE COPA001 AGENTE DE COPA
Class.Class.Class.Class. NomeNomeNomeNome Inscrição DocumentoInscrição DocumentoInscrição DocumentoInscrição Documento Nota FinalNota FinalNota FinalNota Final
1 º1 º1 º1 º FERNANDO GUMIERO MUTA 0702393-6 296407173-SP 78,000
2 º2 º2 º2 º CATIA APOLINARIO DA SILVA 0701991-2 305956358-SP 74,000
3 º3 º3 º3 º TANIA MARA ARAUJO RODRIGUES 0702001-5 123309803-SP 66,000
4 º4 º4 º4 º ADRIANE MACENO ERNANDES 0702330-8 473668336-SP 66,000
5 º5 º5 º5 º IZAURA DE LOURDES VAGETTI FONSECA 0701616-6 321851055-SP 64,000
6 º6 º6 º6 º WILLIAN RODRIGUES MANCANO DA SILVA 0700685-3 341720367-SP 64,000
7 º7 º7 º7 º JAQUELINE DE OLIVEIRA ANTONELLI 0701223-3 349798709-SP 64,000
8 º8 º8 º8 º JENILDE BERTOL PASQUAL 0700346-3 19339453-SP 64,000
9 º9 º9 º9 º MAURICIO DA SILVA 0701421-0 230151218-SP 62,000
10 º10 º10 º10 º HELENA PATRICIA GONCALVES DIAS COSTA 0700786-8 405509522-SP 60,000
11 º11 º11 º11 º DORACY CUBA MATOS DE LIMA 0701111-3 123310052-SP 58,000
12 º12 º12 º12 º SIRLEI PEREIRA SILVA DOS SANTOS 0701224-1 203035641-SP 58,000
13 º13 º13 º13 º MARIA ISABEL BEGNAMI 0701101-6 251350538-SP 58,000
14 º14 º14 º14 º ALINE CRISTINA BULGARELLI DE OLIVEIRA 0702074-0 419019030-SP 56,000
15 º15 º15 º15 º JOSIANE DE OLIVEIRA COSTA 0701860-6 330767239-SP 56,000
16 º16 º16 º16 º DENISE XAVIER MOURA FONSECA 0700696-9 407542607-SP 56,000
17 º17 º17 º17 º VALMIR EUGENIO 0700683-7 262464767-SP 54,000
18 º18 º18 º18 º MARGARETE INEZ DELAZERI 0702180-1 583443539-SP 52,000
19 º19 º19 º19 º LUCIMAR BORGES DE LIMA 0701374-4 251339853-SP 52,000
20 º20 º20 º20 º THIAGO GOMES BEATO 0701709-0 420195312-SP 52,000
21 º21 º21 º21 º WELLINGTON EGYDIO DE ARAUJO 0702327-8 428064425-SP 52,000
22 º22 º22 º22 º JOSIANE CORREA ROSSATTO GOMES 0701368-0 332150616-SP 50,000
23 º23 º23 º23 º NATHALIA RODRIGUES BAPTISTA 0702471-1 367994951-SP 50,000
24242424 ºººº ALZIRA ANTONIA DE PAULO DO CARMO 0702343-0 340628716-SP 50,000
25 º25 º25 º25 º DANIELA BONORA PINHEIRO DA SILVEIRA 0701858-4 294245510-SP 50,000
26 º26 º26 º26 º KEILAH MARA PERTUZZATTI 0702143-7 000528112-RO 50,000
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  • 1. Ano VII • nº 1696Ano VII • nº 1696Ano VII • nº 1696Ano VII • nº 1696 diariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.brdiariooficial.marilia.sp.gov.br QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maio de 2016feira, 11 de maio de 2016feira, 11 de maio de 2016feira, 11 de maio de 2016 DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 7 DE 10 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 7 DE 10 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 7 DE 10 DE MAIO DE 2016DECRETO NÚMERO 1 1 7 4 7 DE 10 DE MAIO DE 2016 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, CONSIDERANDO que a Excelentíssima Senhora Eugénia Pereira Saldanha Araújo é Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República da Guiné-Bissau no Brasil; CONSIDERANDO que nasceu na Vila de Incala, Setor de Bedanda, da Região de Tombali, no Sul da Guiné-Bissau; CONSIDERANDO que é Assistente Social desde 1986, exercendo diversos cargos públicos, entre eles, três vezes Ministra, atuando sempre com trabalhos voltados para a saúde pública, para os direitos sociais, para o combate à pobreza; CONSIDERANDO que foi nomeada em junho de 2010 Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República da Guiné-Bissau no Brasil; CONSIDERANDO que nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2016 estará em visita ao nosso Município, ocasião em que participará da Semana Acadêmica Africana – As Relações do Brasil com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa a ser realizada na Universidade Estadual Paulista – UNESP, o que é motivo de júbilo para toda a comunidade mariliense, D E C R E T A Art. único.Art. único.Art. único.Art. único. Fica considerada “Hóspede Oficial do“Hóspede Oficial do“Hóspede Oficial do“Hóspede Oficial do Município”Município”Município”Município”, nos dias 10, 11 e 12 de maio de 2016, a Exma. Sra. EUGÉNIA PEREIRA SALDANHA ARAÚJOEUGÉNIA PEREIRA SALDANHA ARAÚJOEUGÉNIA PEREIRA SALDANHA ARAÚJOEUGÉNIA PEREIRA SALDANHA ARAÚJO, Embaixadora Extraordinária e Plenipotenciária da República da Guiné-Bissau no Brasil, entrando este Decreto em vigor na data de sua publicação. Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º.Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração GUSTAVO COSTILHAS Procurador Geral do Município Publicado na Secretaria Municipal da Administração, em 10 de maio de 2016. cgc PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 5PORTARIA NÚMERO 3 1 8 3 5 VINÍCIUS A. CAMARINHA, Prefeito Municipal de Marília, usando de atribuições legais, tendo em vista o que consta nos Protocolos nos 15965, 17157, 17158, 20429, 22370, 22384, 24260, 24264, 24685, 25093/16, nomeia a COMISSÃO ORGANIZADORA DOCOMISSÃO ORGANIZADORA DOCOMISSÃO ORGANIZADORA DOCOMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVOPROCESSO SELETIVOPROCESSO SELETIVOPROCESSO SELETIVO para compor cadastro de reserva, objetivando a contratação de estagiários remunerados dos cursos da área de Administração [Administração (alunos do 2º e 3º ano), Gestão de Recursos Humanos (alunos do 1º ano/1º semestre), Processos Gerenciais (alunos do 1º ano/1º semestre)], Ciências Contábeis (alunos do 2º e 3º ano), Direito (alunos do 3º e 4º ano), Engenharia Civil (alunos do 4º ano), Engenharia Elétrica (alunos do 4º ano), Farmácia (alunos do 2º ao 4º ano), Informática [(Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas), alunos a partir do 1º ano/1º semestre de cada curso] e Pedagogia (alunos a partir do 1º ano/1º semestre), destinados a diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Marília, ficando assim constituída: Presidente: RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Membros: ADELSON LELIS DA SILVA VALQUÍRIA GALO FEBRÔNIO ALVES AILTON APARECIDO LUIZ DA SILVA AVELINO DOS SANTOS MODELLI ROSÂNGELA CRISTIANE RONDÃO CAMPANHA DA SILVA CARLOS HENRIQUE CASARINI MÁRCIA REGINA DAS NEVES FERREIRA VINHOLO Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016. VINÍCIUS A. CAMARINHA Prefeito Municipal Publicada na Secretaria Municipal da Administração, em 10 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração jcs
  • 2. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 2222 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016 Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de EMEF e Professor de EMEI, por tempo determinado CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EMEFDE PROFESSOR DE EMEFDE PROFESSOR DE EMEFDE PROFESSOR DE EMEF Tendo em vista que a candidata classificada em 11º lugar não apresentou, no prazo estabelecido, os documentos elencados no subitem 9.3 do Edital de Abertura de Inscrições, e conforme subitem 9.4 do Edital de Abertura de Inscrições, a Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocaçãconvocaçãconvocaçãconvocação da candidata abaixoo da candidata abaixoo da candidata abaixoo da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de EMEF e Professor de EMEI, por tempo determinado, conforme o Edital de Resultado Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br), respectivamente, em 31 de março de 2016 e 01 de abril de 2016. A candidata convocada deverá apresentar-se, portando documento de identificação pessoal (original) onde conste o RG, na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipal ---- Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40 –––– 3º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h30 às 16h30,às 16h30,às 16h30,às 16h30, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br), para manifestar seu interesse pela vaga, conforme item 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições. CLASSCLASSCLASSCLASS CANDIDATOCANDIDATOCANDIDATOCANDIDATO RGRGRGRG 15 SILVIA LAIS RODRIGUES DE LIMA 42.287.760-8 Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília – SP), bem como publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br). Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016 Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de EMEF e Professor de EMEI, por tempo determinado CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃO DE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLARDE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLARDE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLARDE AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR Tendo em vista o não comparecimento do candidato classificado em 117º lugar, conforme estabelecido no subitem 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições, a Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação da candidata abaixoconvocação da candidata abaixoconvocação da candidata abaixoconvocação da candidata abaixo, classificada e habilitada, no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de EMEF e Professor de EMEI, por tempo determinado, conforme o Edital de Resultado Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br), respectivamente, em 31 de março de 2016 e 01 de abril de 2016. A candidata convocada deverá apresentar-se, portando documento de identificação pessoal (original) onde conste o RG, na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipal ---- Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40 –––– 3º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h30 às 16h30,às 16h30,às 16h30,às 16h30, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br), para manifestar seu interesse pela vaga, conforme item 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições. CLASS CANDIDATO RG 119 THAIS DE OLIVEIRA CAMARGO DOS SANTOS 40.445.962-6 Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília – SP), bem como publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br). Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016EDITAL S.A. 10 Nº 003/2016 Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de EMEF e Professor de EMEI, por tempo determinado CONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃOCONVOCAÇÃO CANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃOCANDIDATOS CLASSIFICADOS E HABILITADOS PARA A FUNÇÃO DE ATENDENTE DE ESCOLADE ATENDENTE DE ESCOLADE ATENDENTE DE ESCOLADE ATENDENTE DE ESCOLA Tendo em vista o não comparecimento dos candidatos classificados em 109º, 110º, 112º, 113º, 114º e 115º lugares, conforme estabelecido no subitem 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições, a Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, torna pública a convocação dosconvocação dosconvocação dosconvocação dos candidatos abaixocandidatos abaixocandidatos abaixocandidatos abaixo, classificados e habilitados, no Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Atendente de Escola, Auxiliar de Desenvolvimento Escolar, Professor de EMEF e Professor de EMEI, por tempo determinado, conforme o Edital de Resultado Final e o Edital de Homologação, publicados no Diário Oficial do Município de Marília
  • 3. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 3333 (diariooficial.marilia.sp.gov.br), respectivamente, em 31 de março de 2016 e 01 de abril de 2016. Os candidatos convocados deverão apresentar-se, portando documento de identificação pessoal (original) onde conste o RG, na Coordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura MunicipalCoordenadoria Geral de Recursos Humanos, na Prefeitura Municipal de Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipalde Marília (Paço Municipal ---- Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40Rua Bahia nº 40 –––– 3º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h303º andar), das 08h30 às 16h30,às 16h30,às 16h30,às 16h30, em até 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br), para manifestar seu interesse pela vaga, conforme item 9.2 do Edital de Abertura de Inscrições. CLASSCLASSCLASSCLASS CANDIDATOCANDIDATOCANDIDATOCANDIDATO RGRGRGRG 116 ADRIANA GERALDAA DE SOUSA BENTO 22.012.749-9 117 FLAVIA DA SENA FERRES 27.782.500-3 118 LEILA REGINA DA SILVA DOMINGOS 44.578.091-5 119 TAMIRES SIMOES DA COSTA 40.912.090-X 120 EDNA BORGATO DE CAMPOS PIGOZZI 17.922.736-1 121 CARLOS SHIGUERU GOTO 7.435.682-3 Para que produza os efeitos legais e chegue ao conhecimento dos interessados, expediu-se o presente Edital, que vai afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília, instalado no andar térreo do Paço Municipal “Capitão Adorcino de Oliveira Lyrio” (Rua Bahia nº 40, Marília – SP), bem como publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br). Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJORODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração EDITAL DEEDITAL DEEDITAL DEEDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DENOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DENOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DENOTIFICAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE.CAPINAÇÃO E LIMPEZA DE LOTE. Os contribuintes abaixo identificados pelo número de inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal e pelo nome, ficam notificados para, no prazo de 10 dias a contar da publicação deste edital, efetuar a capinação e limpeza de lote de sua propriedade, conforme artigos 24, seus parágrafos e incisos, 24 –A, seus incisos, 24-B, seus incisos e parágrafo único e 24-C, inciso I, da Lei Complementar 13 de 13 de janeiro de 1992 - sendo proibido o emprego de fogo e o uso de herbicida, ressalvado o NA (não agrícola), para fins de limpeza, incineração de lixo ou para a preparação do solo para plantio - tendo em vista a frustração de realização da notificação pela via postal, diante do retorno dos Avisos de Recebimento Postal sem o seu cumprimento. Decorrido o prazo acima citado sem o cumprimento da presente notificação, surtirão os efeitos legais abaixo descritos: 1. cobrança de multa pela não realização do serviço de limpeza e capinação dentro do prazo; 1.1 quando o terreno estiver localizado na área delimitada pelo art. 1º, da Lei nº 3.023, de 18 de março de 1985, com as modificações posteriores, será aplicada multa no valor de R$ 1,53 (um real e cinqüenta e três centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência; 1.2 quando o terreno não estiver localizado na área de que trata o inciso I do mencionado artigo, será aplicada multa no valor de R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos) por metro quadrado, dobrada na reincidência. 2. Cobrança pelo serviço executado pela Municipalidade, quando o proprietário do terreno não o fizer, no valor de R$ 0,72 por metro quadrado, já acrescido de 20% a título administrativo, conforme Decreto 11.119/2012 artigo 1º e parágrafo Único; 3. Multa por determinar ou realizar, em quaisquer formas, o uso de herbicida, na mesma forma descrita nos itens 1.1 e 1.2; Para consulta detalhada da(s) irregularidade(s) e maiores informações, o notificado deverá comparecer junto à Divisão de Fiscalização de Posturas, localizado na Rua Bahia, nº 60, CEP 17.501- 080, Marília – SP. Marília, 02 de maio de 2016. NOMENOMENOMENOME C.ImobiliárioC.ImobiliárioC.ImobiliárioC.Imobiliário FFFF NotificaçãoNotificaçãoNotificaçãoNotificação FRANKLIN ROOSEVELT BUERES 4581300 05 3641/2016 JOSEMAR ALMEIDA AGOSTINHO 3385800 05 3651/2016 SERPETRA SERVIÇOS E PEÇAS PARA TRATORES 7376600 05 3713/2016 JOELSON MARCELINO COSTA E ESPOSA 7385700 05 3716/2016 SEMEAR INCORPORADORA LTDA 8709200 05 3760/2016 PEDRO MARINO DA COSTA 8706300 05 3764/2016 CLAUDEMIR DE MELLO 3975400 05 3859/2016 PATRICIA PEREZ GOLDINO FROIO 3980400 05 3860/2016 CARLOS ALBERTO MARCONATO 4179319 05 3867/2016 MARIA CRISTINA RODRIGUES 2995100 05 3954/2016 SEMEAR INCORPORADORA S/C LTDA 2699100 05 4212/2006 ELZA ZANGARINI ATALLAH 3377600 05 5045/2016 RODRIGO FERREIRA SELLIS E OUTRA 4199100 05 5523/2016 RODRIGO FERREIRA SELLIS E OUTRA 4199000 05 5524/2016 RODRIGO FERREIRA SELLIS E OUTRA 4198900 05 5525/2016 ADAILTON MAGALHAES DA ROCHA E OUTRA 3374202 05 6504/2016 IVONE FERREIRA CERQUEIRA DOS SANTOS 8448900 09 4073/2016 MARCOS CINTRA GOUKART E ESPOSA 1949828 09 4085/2016 PROSPER ALIMENTOS DE MARILIA LTDA 11949840 09 4088/2016 GILSON DE SOUZA TAKEYA E OUTRA 1585700 09 5465/2016 CLOVIS A S VIDAL OTS 1828700 09 5486/2016 AMELIA ROSA DE OLIVEIRA 1803000 09 5495/2016 JOSE S CARDOSO NETO 2840200 13 3312/2016 LEANDRO AKYNITSU HONDA E OUTRA 5988700 13 3540/2016 DANIELA SOARES DE AZEVEDO MANSO 2836902 13 3732/2016
  • 4. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 4444 CARLOS CAVALHEIRE BASSAN 5951800 13 5503/2016 CARLOS CAVALHEIRE BASSAN 5951900 13 5504/2016 MARIA CRISTINA BATAUS 6125901 13 5511/2016 CLAUDEMIR TORRES PRIZAO 4008100 13 5724/2016 IVAN EVANGELISTA JUNIOR 1529102 13 5763/2016 MARCOS ANTONIO GIROTTO E ESPOSA 1441600 13 6187/2016 NILTON CARLOS LEAL BOIÇA 5970600 13 6209/2016 CREUSA NUNES LEMES 7424000 29 4859/2016 HIDEHITO OUTUKI 2981900 29 5930/2016 ORLANDO CORONADO FILHO 1157700 32 2946/2016 CELSO YOITI YASHIOKA 328900 32 4062/2016 KARINA RODRIGUES SCHIMIDT E OUTROS 1177900 32 6492/2016 SORAIA B AS FREIRE 7450300 33 3824/2016 JOSIANE MARIA ARTONI CHAVES 9341600 33 4376/2016 ANTONIO RICARDO MADEIRA ZAMPRONIO 9352700 33 4423/2016 ELIANA PRADO DE SOUZA 5521000 33 4507/2016 AGOSTINHO S DE ARAUJO 5523800 33 4509/2016 FABRICIO PROSPERO MACHADO 7568100 33 5174/2016 EDSON HIROSHI KIMURA E OUTRA 7577900 33 5183/2016 KELLI FRANCINE MENSALIERI VALERIANO DA SILVA 7471800 33 5207/2016 JOSE F SILVA 7582700 33 5226/2016 SIMONE SANTOS BELESA LOURENCO 7607100 33 5263/2016 NEUSA CONCEICAO BATISTA 7490600 33 5307/2016 JOSE RENATO DE SOUZA ALBIERI 7492000 33 5311/2016 JOSE DIAS DE SA 3784000 33 5401/2016 MARIA CRISTINA CAVALCANTI LUZ 3782800 33 5404/2016 JOAO CARLOS NORON SAES BRAGA 2797100 33 5414/2016 MARIA H N PEREIRA 2967200 33 5443/2016 ILMA APARECIDA BARBOSA 3763300 33 5447/2016 JULIO BARBOSA 4677000 33 5449/2016 MAXIMO HIROSHI ENDO 2812600 33 5467/2016 FABIO CASTRO PADUA 12543800 33 5824/2016 ELISA VIANNA DE LIMA PIGOZZI 4671800 33 5851/2016 JAIR ESPERIDIAO DA COSTA 2672800 33 5993/2016 LUIZ AUGUSTO RAINERI BICUDO E OUTROS 2713900 33 6013/2016 JOSE C DOS SANTOS 7057201 33 6022/2016 WILSON ATHAIDE REIS 4500900 33 6026/2016 JAIR ESPERIDIAO DA COSTA 2735900 33 6089/2016 EMPRESA DE DES URBANO E HAB DE MARILIA 5421200 33 6099/2016 JACKSON ALECIO PEREIRA 8004401 33 6106/2016 MARCOS FERNANDO BITARELLI 2517700 33 6109/2016 CELSO OLIVEIRA FREIRE E OUTROS 5224912 33 6419/2016 ABYARA PLANEJAMENTO IMOBILIARIO SA 2512906 33 6482/2016 ALEXANDRE DOS REIS ALVES SOUSA 494300 36 4116/2016 PEDRO PEREIRA DE ALMEIRA 1922900 37 5744/2016 KLEBER MAKI FUSAZAKI FRANÇA 8137700 37 6072/2016 CRISTINA QUEIROZ BRITO 8134200 37 6080/2016 EMMANUEL MIGUEL TIEDE 8133900 37 6082/2016 RUBENS SERAFIM DA SILVA 8198700 37 6085/2016 VALDIR ESTRAIOTTO 8195100 37 6230/2016 ELANDI MARIANO DA SILVA E ESPOSA 8173000 37 6235/2016 CICERO E GOMES 8174400 37 6255/2016 ANDRIA CRISTINA DOS SANTOS FUZIYAMA 8178100 37 6262/2016 ANA LUCIA VIEIRA SCOMPARIM 8150500 37 6263/2016 VALDOMIRO FAGUNDES DIAS E CÔNJUGE 8185800 37 6273/2016 RAFAEL TAVEIRA DE ANDRADE E ESPOSA 8189700 37 6291/2016 ROGERIO EDUARDO DOS SANTOS 8183300 37 6299/2016 JOSE ANTONIO DA SILVA MARTINS 3937800 38 5609/2016 PAULO YASSUDA 3927600 38 5621/2016 HENRIQUE PADUAN DAL EVEDOVE 11949858 38 5784/2016 CLELIO DA SILVA VENCESLAU 4463200 38 5859/2016 PAULO YASSUDA 3927600 38 6487/2016 JOSE ANTONIO DA SILVA MARTINS 3937800 38 6558/2016 CLELIO DA SILVA VENCESLAU 4463200 38 6560/2016 ROSELI GALVANI DE MENEZES 3812600 38 6566/2016 LUZIA FRANCISCA ALVEZ 4338401 38 6575/2016 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃOSECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO EDITAL SA.10 nº 18/16EDITAL SA.10 nº 18/16EDITAL SA.10 nº 18/16EDITAL SA.10 nº 18/16 PROCESSO SELETIVO PARA COMPOR CADASTRO DE RESERVA, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS DOS CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO [ADMINISTRAÇÃO (ALUNOS DO 2º E 3º ANO), GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS (ALUNOS DO 1º ANO/1º SEMESTRE) E PROCESSOS GERENCIAIS (ALUNOS DO 1º ANO/1º SEMESTRE)], CIÊNCIAS CONTÁBEIS (ALUNOS DO 2º E 3º ANO), DIREITO (ALUNOS DO 3º E 4º ANO), ENGENHARIA CIVIL (ALUNOS DO 4º ANO), ENGENHARIA ELÉTRICA (ALUNOS DO 4º ANO), FARMÁCIA (ALUNOS DO 2º AO 4º ANO), ÁREA DE INFORMÁTICA [(ANÁLISE DE SISTEMAS, ANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS, REDES DE COMPUTADORES,
  • 5. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 5555 TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS), ALUNOS A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTRE DE CADA CURSO] E PEDAGOGIA (ALUNOS A PARTIR DO 1º ANO/1º SEMESTRE), DESTINADOS A DIVERSAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA CAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO ICAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. A Prefeitura Municipal de Marília, por meio da Secretaria Municipal da Administração, conforme o contido nos Protocolos nos 15965, 17157, 17158, 20429, 22370, 22384, 24260, 24264, 24685, 25093/16, torna público que será realizado Processo Seletivo para compor cadastro de reserva, objetivando a contratação de estagiários remunerados dos cursos abaixo indicados, destinados a diversas Secretarias e órgãos da Prefeitura Municipal de Marília, o qual reger-se-á pelas disposições deste Edital: a) Área de Administração: [Administração (alunos do 2º e 3º ano), Gestão de Recursos Humanos (alunos do 1º ano/1º semestre) e Processos Gerenciais (alunos do 1º ano/1º semestre)]; b) Ciências Contábeis (alunos do 2º e 3º ano); c) Direito (alunos do 3º e 4º ano); d) Engenharia Civil (alunos do 4º ano); e) Engenharia Elétrica (alunos do 4º ano); f) Farmácia (alunos do 2º ao 4º ano); g) Área de Informática [(Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas), alunos a partir do 1º ano/1º semestre de cada curso]; h) Pedagogia (alunos a partir do 1º ano/1º semestre). 2. O Processo Seletivo será realizado pelo Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, estabelecido nesta cidade à Av. Santo Antônio nº 646, Centro, nesta cidade, em conjunto com a Comissão Organizadora nomeada pela Portaria nº 31835/16, do Prefeito Municipal. 3. O estágio será realizado de acordo com as disposições da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Lei municipal nº 6922, de 07 de abril de 2009 e das demais normas pertinentes. CAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO IICAPÍTULO II DO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA, DODO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA, DODO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA, DODO CADASTRO DE RESERVA, DA JORNADA, DA BOLSA, DO AUXÍLIOAUXÍLIOAUXÍLIOAUXÍLIO----TRANTRANTRANTRANSPORTE, DOS NÍVEIS DE ENSINO E DASSPORTE, DOS NÍVEIS DE ENSINO E DASSPORTE, DOS NÍVEIS DE ENSINO E DASSPORTE, DOS NÍVEIS DE ENSINO E DAS ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES 1. Os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo comporão cadastro de reserva, sendo que a contratação somente ocorrerá após terem sido convocados todos os candidatos classificados nos processos seletivos vigentes. 2. A contratação será feita de acordo com a necessidade do serviço, até o limite de 500 (quinhentos) estagiários, constante do contrato firmado entre a Prefeitura e o CIEE e de acordo com a autorização específica do Prefeito para cada contratação. 3. O quadro geral de vagas, por curso e por Secretaria ou órgão, consta do Anexo I deste Edital. 4. A jornada de atividade em estágio será de 4 (quatro) horas diárias, totalizando 20 (vinte) horas semanais, observado o contido no item 8 deste Capítulo. 5. O estágio será realizado no período da manhã ou no período da tarde, a critério da Prefeitura, de acordo com a necessidade do serviço. 6. A bolsa mensal será de R$704,00 (setecentos e quatro reais)R$704,00 (setecentos e quatro reais)R$704,00 (setecentos e quatro reais)R$704,00 (setecentos e quatro reais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do salário mínimo nacional, conforme inciso II, do artigo 5º, da Lei nº 6922, de 07 de abril de 2009, modificada posteriormente. 7. O estagiário receberá auxílio-transporte, que será concedido em dinheiro, no valor atual de R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais)R$66,00 (sessenta e seis reais), conforme artigo 6º da Lei nº 6922, de 07 de abril de 2009, modificada posteriormente. 8. Para os cursos de Pedagogia e da área de Informática (Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas) destinados à Rede Municipal de Ensino, os níveis de ensino, a jornada e a bolsa mensal serão as seguintes: 8.1.) Curso de Pedagogia: Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensalBolsa mensalBolsa mensalBolsa mensal Educação Infantil 20 horas semanais (4 horas diárias) R$704,00 (80% do salário mínimo nacional) Ensino Fundamental 25 horas semanais (5 horas diárias) R$880,00 (um salário mínimo nacional 8.1.1.) Os candidatos do curso de Pedagogia poderão ser contratados para preenchimento de vagas na Educação Infantil ou Ensino Fundamental. 8.2.) Área de Informática (cursos de Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas): Nível de ensinoNível de ensinoNível de ensinoNível de ensino JornadaJornadaJornadaJornada Bolsa mensBolsa mensBolsa mensBolsa mensalalalal Ensino Fundamental 25 horas semanais (5 horas diárias) R$880,00 (um salário mínimo nacional 9. O pagamento da bolsa mensal e do auxílio-transporte será feito por intermédio do CIEE.
  • 6. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 6666 10. As atribuições dos estagiários dos cursos de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica são as fixadas pelo Decreto nº 11212, de 19 de março de 2014. 11. As atribuições do estagiário do curso de Direito são as fixadas pelo Decreto nº 11091, de 29 de agosto de 2013. 12. As atribuições do estagiário dos cursos da área de Informática para atuação junto às unidades de Ensino Fundamental são as fixadas pelo Decreto nº 10.047, de 13 de agosto de 2009. 13. As atribuições do estagiário do curso de Pedagogia são as fixadas pelo Decreto nº 10.036, de 20 de julho de 2009. CAPÍTULO IIICAPÍTULO IIICAPÍTULO IIICAPÍTULO III DAS INSCRIÇÕEDAS INSCRIÇÕEDAS INSCRIÇÕEDAS INSCRIÇÕESSSS 1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. 2. As inscrições serão recebidas gratuitamente no CIEE, no período de 16 a 31 de maio de 2016,16 a 31 de maio de 2016,16 a 31 de maio de 2016,16 a 31 de maio de 2016, no horário das 8 às 17 horas, podendo ser: a) pessoalmente, de acordo com o procedimento estabelecido no item 4 deste Capítulo. b) por meio de procuração, de acordo com o procedimento estabelecido no item 5 deste Capítulo. 3. Só poderá inscrever-se o candidato que estiver frequentando o ano/semestre do curso na forma indicada no item 1 do Capítulo I deste Edital. 4. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer ao CIEE e preencher a ficha de inscrição; 5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do original do instrumento, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, devidamente autenticadas. 5.1. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, que ficará retida e anexada à ficha de inscrição. 5.2. O candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas pelo seu procurador na ficha de inscrição. 6. Não será aceito pedido de inscrição por via postal, fax, e- mail ou qualquer outro meio que não os previstos neste Edital. 7. Não serão aceitos pedidos de inscrição que não atenderem rigorosamente às disposições deste Edital. 8. Será de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Diário Oficial do Município de Marília e afixados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília. 9. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto ao CIEE. SEÇÃO ÚNICASEÇÃO ÚNICASEÇÃO ÚNICASEÇÃO ÚNICA DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIADOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIADOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIADOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA 1. Nos termos do § 5º do artigo 17 da Lei federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, serão reservadas, às pessoas com deficiência, 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no Processo Seletivo. 1.1. Quando, nas operações aritméticas necessárias à apuração do número de vagas reservados, o resultado obtido não for um número inteiro, desprezar-se-á a fração inferior a meio e arredondar-se-á para a unidade imediatamente superior a que for igual ou superior a meio. 2. No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e anexar à respectiva ficha cópia do laudo médico que comprove a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa indicação do código correspondente na Classificação Internacional das Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar eventual necessidade de adaptação da sua prova. 3. Caso o candidato não declare na ficha de inscrição e/ou não apresente o laudo médico, não será considerado deficiente para os fins do Processo Seletivo. 4. As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas. 5. No prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação da classificação, os candidatos com deficiência aprovados no Processo Seletivo deverão submeter-se a perícia médica, para verificação da deficiência e da sua compatibilidade com as atribuições a serem desenvolvidas no estágio. 6. A perícia será realizada pela Prefeitura Municipal de Marília, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias, contados da data do respectivo exame. 7. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção no prazo de 3 (três) dias, contados da ciência do laudo inicial, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato. 8. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 3 (três) dias, contados da realização do exame. 9. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica. CAPÍTULO IVCAPÍTULO IVCAPÍTULO IVCAPÍTULO IV DAS PROVASDAS PROVASDAS PROVASDAS PROVAS 1. O Processo Seletivo será realizado mediante a aplicação de prova escrita constituída de questões de múltipla escolha, sendo: 1.1. Cursos da área de Administração (Administração, GestãoCursos da área de Administração (Administração, GestãoCursos da área de Administração (Administração, GestãoCursos da área de Administração (Administração, Gestão de Recursos Humanos e Processos Gerenciais):de Recursos Humanos e Processos Gerenciais):de Recursos Humanos e Processos Gerenciais):de Recursos Humanos e Processos Gerenciais): a) 10 (dez) de Português; b) 10 (dez) de Matemática; c) 10 (dez) de Conhecimentos Gerais; d) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos; e) 10 (dez) do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Marília.
  • 7. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 7777 1.2. Curso de Ciências Contábeis:Curso de Ciências Contábeis:Curso de Ciências Contábeis:Curso de Ciências Contábeis: a) 10 (dez) de Português; b) 10 (dez) de Matemática; c) 10 (dez) de Conhecimentos Gerais; d) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos; e) 10 (dez) do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Marília. 1.3. Curso de Direito:Curso de Direito:Curso de Direito:Curso de Direito: a) 15 (quinze) de Português; b) 5 (cinco) de Direito Civil; c) 5 (cinco) de Direito Penal; d) 5 (cinco) de Direito Processual Civil; e) 5 (cinco) de Direito Processual Penal; f) 20 (vinte) de Direito Constitucional; g) 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Marília. 1.4. Curso de Engenharia Civil:Curso de Engenharia Civil:Curso de Engenharia Civil:Curso de Engenharia Civil: a) 15 (quinze) de Português; b) 50 (cinquenta) de Conhecimentos Específicos; c) 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Marília. 1.5. Curso de Engenharia Elétrica:Curso de Engenharia Elétrica:Curso de Engenharia Elétrica:Curso de Engenharia Elétrica: a) 15 (quinze) de Português; b) 50 (cinquenta) de Conhecimentos Específicos; c) 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Marília. 1.6. Curso de Farmácia:Curso de Farmácia:Curso de Farmácia:Curso de Farmácia: a) 10 (dez) de Português; b) 10 (dez) de Matemática; c) 5 (cinco) de Conhecimentos Gerais; d) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos; e) 5 (cinco) do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Marília. 1.7. Cursos da área de Informática (Análise de Sistemas,Cursos da área de Informática (Análise de Sistemas,Cursos da área de Informática (Análise de Sistemas,Cursos da área de Informática (Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência daAnálise de Sistemas de Informação, Ciência daAnálise de Sistemas de Informação, Ciência daAnálise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão daComputação, Sistemas de Informação, Gestão daComputação, Sistemas de Informação, Gestão daComputação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática paraTecnologia da Informação, Informática paraTecnologia da Informação, Informática paraTecnologia da Informação, Informática para Negócios,Negócios,Negócios,Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em ProcessamentoRedes de Computadores, Tecnologia em ProcessamentoRedes de Computadores, Tecnologia em ProcessamentoRedes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise ede Dados, Segurança da Informação e Análise ede Dados, Segurança da Informação e Análise ede Dados, Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas):Desenvolvimento de Sistemas):Desenvolvimento de Sistemas):Desenvolvimento de Sistemas): a) 10 (dez) de Português; b) 10 (dez) de Matemática; c) 10 (dez) de Conhecimentos Gerais; d) 20 (vinte) de Conhecimentos Específicos; e) 10 (dez) do Código de Ética e Disciplina do Servidor Público Municipal da Administração Direta e Indireta do Município de Marília. 1.8. Curso de PedagogiaCurso de PedagogiaCurso de PedagogiaCurso de Pedagogia: a) Português: 10 (dez) questões b) Matemática: 10 (dez) questões c) Conhecimentos Gerais: 10 (dez) questões 2. O Conteúdo Programático consta do Anexo III deste Edital. 3. A prova será aplicada no dia 08 de junho de 201608 de junho de 201608 de junho de 201608 de junho de 2016, em local e horário a serem divulgados oportunamente, por meio de Edital. 4. Só será admitido à sala de prova o candidato que comparecer munido de sua cédula de identidade original (RG) com foto e caneta esferográfica azul ou preta. 5. Na falta da cédula de identidade original (RG) poderá ser admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira expedida por órgão de classe, Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação, todos obrigatoriamente com foto e desde que permitam, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos quaisquer outros documentos além dos acima especificados. 6. Para os cursos da área de Administração (Administração, Gestão de Recursos Humanos e Processos Gerenciais), Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Farmácia e área de Informática (Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas), o tempo de duração da prova será de 5 (cinco) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 7. Para o curso de Pedagogia, o tempo de duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas. 8. A prova será individual, não sendo permitida a comunicação com outro candidato. Reserva-se, ao CIEE, o direito de retirar do local e eliminar do restante da prova o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas necessárias para resguardar a execução individual e correta da prova. 9. Durante a aplicação da prova não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie e nem a utilização de livros, notas, impressos, calculadora, celulares e aparelhos eletrônicos, bem como qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização da prova. 10. O candidato não poderá ausentar-se da sala da prova, salvo em caso de extrema necessidade e desde que acompanhado por fiscal credenciado e autorizado pelo Fiscal da Sala. 11. Não serão computadas as questões não respondidas, as que contenham rasuras, as que tenham sido respondidas a lápis e as que contenham mais de uma alternativa assinalada. 12. Não haverá, em nenhuma hipótese, segunda chamada para a realização da prova, sendo que os candidatos deverão comparecer com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estabelecido para o início da prova, após o qual os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.
  • 8. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 8888 13. O candidato que não comparecer à aplicação da prova será automaticamente excluído do Processo Seletivo. CAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO VCAPÍTULO V DO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DADO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DADO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DADO JULGAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃOCLASSIFICAÇÃO 1. Para os cursos da área de Administração (Administração, Gestão de Recursos Humanos e Processos Gerenciais), Ciências Contábeis, Direito, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Farmácia e área de Informática (Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas), a prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, com caráter classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõem a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso. 2. Para o curso de Pedagogia, a prova será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo dividido da seguinte forma: 50 (cinquenta) pontos para Português, 25 (vinte e cinco) pontos para Matemática e 25 (vinte e cinco) pontos para Conhecimentos Gerais, com caráter classificatório. 3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos na lista de classificação. 4. Em caso de igualdade na nota final, o desempate obedecerá, sucessivamente, aos critérios abaixo estabelecidos: 4.1. Para os cursos da área de Administração (Administração, Gestão de Recursos Humanos e Processos Gerenciais), Ciências Contábeis, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Farmácia, terá preferência o candidato que: a) obtiver maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos; b) possuir maior idade; c) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes); d) for casado, viúvo ou convivente em união estável. 4.2. Para o curso de Direito, terá preferência o candidato que: a) obtiver maior nota nas questões de Direito Constitucional; b) possuir maior idade; c) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes); d) for casado, viúvo ou convivente em união estável. 4.3. Para cursos da área de Informática (Análise de Sistemas, Análise de Sistemas de Informação, Ciência da Computação, Sistemas de Informação, Gestão da Tecnologia da Informação, Informática para Negócios, Redes de Computadores, Tecnologia em Processamento de Dados, Segurança da Informação e Análise e Desenvolvimento de Sistemas) e de Pedagogia, terá preferência o candidato que: a) obtiver maior nota na prova de Português; b) possuir maior idade; c) contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos que não possuam renda própria, filhos inválidos ou mentalmente incapazes); d) for casado, viúvo ou convivente em união estável. 5. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. CAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VICAPÍTULO VI DOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOSDOS RECURSOS 1. Serão cabíveis os seguintes recursos: a) do gabarito da prova, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação; b) da classificação, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação. 2. Os recursos deverão ser protocolizados na Prefeitura Municipal de Marília. 3. Caberá à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a análise e decisão dos recursos. CAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VIICAPÍTULO VII DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃODOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 1. Convocado, o candidato deverá comparecer ao CIEE no prazo de 5 (cinco) dias úteis e apresentar os seguintes documentos para a sua contratação: a) cópia do RG e do CPF; b) declaração de matrícula escolar, original e atualizada; c) número da conta corrente, aberta exclusivamente junto ao Banco do Brasil S/A, destinada ao recebimento da bolsa mensal e do auxílio-transporte. 2. O não comparecimento no prazo fixado ou a falta de apresentação dos documentos necessários implicarão na perda do direito à vaga e na impossibilidade de aproveitamento do candidato no Processo Seletivo. CAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIIICAPÍTULO VIII DASDASDASDAS DISPOSIÇÕES FINAISDISPOSIÇÕES FINAISDISPOSIÇÕES FINAISDISPOSIÇÕES FINAIS 1. O processo seletivo será válido por 1 (um) ano. 2. A duração do estágio será de até 2 (dois) anos, observadas as disposições especiais constantes das legislações federal e municipal vigentes. 3. Por necessidade do serviço, o estagiário poderá ser remanejado para outras unidades. 4. Mediante prévia e expressa autorização da Prefeitura, poderá haver permuta de local de estágio entre estagiários. 5. A inexatidão das afirmativas e/ou as irregularidades nos documentos apresentados pelo candidato, verificados a qualquer tempo, acarretarão a nulidade da sua inscrição e de eventual contratação, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal cabíveis.
  • 9. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 9999 6. O Cronograma das etapas do Processo Seletivo consta do Anexo II deste Edital. 6.1. A critério da Prefeitura e/ou do CIEE, por justo motivo, as datas e/ou os horários das etapas poderão ser alteradas, mediante Edital a ser publicado com a antecedência mínima de 2 (dois) dias da data prevista no Cronograma. 7. Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 8. O presente Edital será publicado no Diário Oficial do Município de Marília (diariooficial.marilia.sp.gov.br) e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Marília (instalado no andar térreo do Paço Municipal - Rua Bahia nº 40, Centro), sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos do Processo Seletivo para todos os efeitos legais. 9. Em caráter meramente informativo, os atos relativos ao Processo Seletivo poderão ser divulgados via Internet, nos endereços: www.marilia.sp.gov.br e www.ciee.org.br. Prefeitura Municipal de Marília, 10 de maio de 2016. RODRIGO ZOTTI DE ARAÚJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração jcs ANEXO IIANEXO IIANEXO IIANEXO II CRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMACRONOGRAMA Datas /Datas /Datas /Datas / PeríodosPeríodosPeríodosPeríodos EtapasEtapasEtapasEtapas 16 a 31.05.16 Inscrições 03.06.16 Divulgação das eventuais inscrições indeferidas 08.06.16 Aplicação da prova 09.06.16 Publicação do gabarito da prova 10 e 13.06.16 Interposição de recursos 12.07.16 Publicação do resultado de recursos e classificação 13 e 14.07.16 Interposição de recursos 19.07.16 Publicação do resultado de recursos e resultado final ANEXO IIIANEXO IIIANEXO IIIANEXO III CONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICOCONTEÚDO PROGRAMÁTICO CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO,CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO,CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO,CURSOS DA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO (ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSOS GERENCIAIS)GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSOS GERENCIAIS)GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSOS GERENCIAIS)GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E PROCESSOS GERENCIAIS) PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS: Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA: Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei federal nº 4320/64: noções básicas de receitas e despesas públicas, patrimônio, princípios orçamentários e contábeis, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Lei Complementar federal 101/00: controle e transparência das despesas públicas; Lei federal nº 8666/93: impedimentos, modalidades de licitação e limites. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOBLICOBLICOBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA: Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site: www.marilia.sp.gov.br) CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISCURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISCURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEISCURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS: Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA: Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei federal nº 4320/64: noções básicas de receitas e despesas públicas, patrimônio, princípios orçamentários e contábeis, balanço orçamentário, financeiro e patrimonial; Lei Complementar federal 101/00: controle e transparência das despesas públicas;
  • 10. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 10101010 Lei federal nº 8666/93: impedimentos, modalidades de licitação e limites. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIMUNICÍPIMUNICÍPIMUNICÍPIO DE MARÍLIA:O DE MARÍLIA:O DE MARÍLIA:O DE MARÍLIA: Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site: www.marilia.sp.gov.br) CURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITOCURSO DE DIREITO PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS: Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto DIREITO CIVIL:DIREITO CIVIL:DIREITO CIVIL:DIREITO CIVIL: Da Personalidade e da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. Da Ausência. Das Pessoas Jurídicas. Disposições Gerais. Das Associações. Das Fundações. Do Domicílio. Dos Bens. Das Diferentes Classes de Bens. Dos Bens Imóveis. Dos Bens Moveis. Dos Bens Públicos. Dos Fatos Jurídicos. Do Negócio Jurídico. Disposições Gerais. Da Representação. Da Condição, do Termo e do Encargo. Dos Defeitos do Negocio Jurídico. Do Erro ou Ignorância. Do Dolo. Da Coação. Do Estado de Perigo. Da Lesão. Da Fraude Contra Credores. Da Invalidade do Negócio Jurídico. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Da Prescrição e da Decadência. Da Prescrição. Disposições Gerais. Das Causas que Impedem ou Suspendem a Prescrição. Das Causas que Interrompem a Prescrição. Dos Prazos da Prescrição. Da Decadência. Da Prova. DIREITO PENAL:DIREITO PENAL:DIREITO PENAL:DIREITO PENAL: Parte GeralParte GeralParte GeralParte Geral Fontes do Direito Penal Princípios Gerais do Direito Penal Classificação de Crimes Sujeitos do Crime Consumação e Tentativa Desistência Voluntária e Arrependimento Eficaz Arrependimento Posterior Crime Impossível Dolo e Culpa - Código Penal Casos Especiais de Impunibilidade - Coação Irresistível e Obediência Hierárquica Parte EspecialParte EspecialParte EspecialParte Especial Constrangimento Ilegal Ameaça Dos Crimes Contra a Inviolabilidade dos Segredos Divulgação de Segredo. Violação do Segredo Profissional Da Falsidade Documental Falsificação do Selo ou Sinal Público. Falsificação de Documento Público. Falsificação de Documento Particular. Uso de Documento Falso. Supressão de Documento Dos Crimes Contra a Administração Pública Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a Administração em Geral. Peculato. Peculato Culposo. Peculato Mediante Erro de Outrem. Inserção de Dados Falsos em Sistema de Informações. Modificação ou Alteração Não Autorizada de Sistema de Informações. Extravio, Sonegação ou Inutilização de Livro ou Documento. Emprego Irregular de Verbas ou Rendas Públicas. Concussão. Excesso de Exação. Corrupção Passiva. Facilitação de Contrabando ou Descaminho. Prevaricação. Condescendência Criminosa. Advocacia Administrativa. Violência Arbitrária. Abandono de Função. Exercício Funcional Ilegalmente Antecipado ou Prolongado. Violação de Sigilo Funcional. Violação do Sigilo de Proposta de Concorrência. Funcionário Público. Dos Crimes Praticados por Particular Contra a Administração em Geral. Usurpação de Função Pública. Resistência. Desobediência. Desacato. Tráfico de Influência. Corrupção Ativa. Contrabando ou Descaminho. Impedimento, Perturbação ou Fraude de Concorrência. Inutilização de Edital ou de Sinal. Subtração ou Inutilização de Livro ou Documento. Sonegação de Contribuição Previdenciária. DIREITO PROCESSUAL CIVIL:DIREITO PROCESSUAL CIVIL:DIREITO PROCESSUAL CIVIL:DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Da Jurisdição e da Ação. Da Jurisdição. Da Ação. Das Partes e dos Procuradores. Da Capacidade Processual. Dos Deveres das Partes e dos seus Procuradores. Dos deveres. Dos Procuradores. Dos Prazos. Das Comunicações dos Atos. Das Disposições Gerais. Das Cartas. Das Citações. Das Intimações. Das Nulidades. De Outros Atos Processuais da Suspensão e da Extinção do Processo. Da Formação do Processo. Da Suspensão do Processo. Da Extinção do Processo. Do Procedimento Ordinário. Da Petição Inicial. Dos Requisitos da Petição Inicial. Do Pedido. Do Indeferimento da Petição Inicial. Da Resposta do Réu. Das Disposições Gerais. Da Contestação. Das Exceções. Da Incompetência. Do Impedimento e da Suspeição. Da Reconvenção. Da Revelia. Das Providências Preliminares. Do Efeito da Revelia. Da Declaração Incidente. Das Alegações do Réu. Do Julgamento Conforme o Estado do Processo. Da Extinção do Processo. Da Audiência preliminar. Das Provas. Das Disposições Gerais. Do Depoimento Pessoal. Da Confissão. Da Exibição de Documento ou Coisa. Da Prova Documental. Da Força Probante dos Documentos. Da Argüição de Falsidade. Da Produção de Prova Documental. Da Prova Testemunhal. Da Admissibilidade e do Valor da Prova Testemunhal. Da Produção da Prova Testemunhal. Da Prova Pericial. Da Inspeção Judicial. Da Audiência. Da Execução Contra a Fazenda Pública. DIREITO PROCESSUAL PENAL:DIREITO PROCESSUAL PENAL:DIREITO PROCESSUAL PENAL:DIREITO PROCESSUAL PENAL: Disposições Preliminares Do Inquérito Policial Da Ação Penal Das Questões e Processos Incidentes. Das Incompatibilidades e Impedimentos. Do Incidente de Falsidade. Da Insanidade Mental do Acusado. Da Prova. Disposições Gerais. Das Perícias em Geral. Do Interrogatório do Acusado. Da Confissão. Do Ofendido. Das
  • 11. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 11111111 Testemunhas. Do Reconhecimento de Pessoas e Coisas. Da Acareação. Dos Documentos. Dos Indícios. Do Juiz. Do Ministério Público. Do Acusado e defensor. Das Citações e Intimações DIREITO CONSTITUCIONAL:DIREITO CONSTITUCIONAL:DIREITO CONSTITUCIONAL:DIREITO CONSTITUCIONAL: Dos Princípios Fundamentais Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Dos Direitos Sociais Dos Municípios Da Administração Pública. Disposições Gerais. Dos Servidores Públicos Da Tributação e do Orçamento. Do Sistema Tributário Nacional. Dos Princípios Gerais. Das Limitações do Poder de Tributar. Dos Impostos da União. Dos Impostos dos Estados e do Distrito Federal. Dos Impostos dos Municípios. Da Repartição das Receitas Tributárias. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA:MUNICÍPIO DE MARÍLIA: Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site: www.marilia.sp.gov.br) CURSO DE ENGENHARIA CIVILCURSO DE ENGENHARIA CIVILCURSO DE ENGENHARIA CIVILCURSO DE ENGENHARIA CIVIL IIII ---- PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS: Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase. Estrutura, formação e significado de palavras. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação. Pontuação e acentuação. Concordância nominal e verbal. Interpretação de texto IIIIIIII ---- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Topografia. Pavimentação. Terraplenagem. Meio Ambiente. Código de Trânsito Brasileiro. Sistema de Prevenção e Combate à Incêndio. Mobilidade Urbana. Avaliação de custos unitários. Projeto e execução de edificações. Documentos descritivos: discriminações técnicas, cadernos de encargos, especificações técnicas. Canteiro de obras: instalações provisórias; proteção e segurança; depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas pré-fabricadas. Alvenarias e revestimentos. Esquadrias. Forros. Pisos. Coberturas. Impermeabilização. Conhecimento avançado em AutoCAD. Drenagem. Critérios de medição. Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). Controle de execução de obras e serviços. Documentação da obra: diários, documentos de legalização, ARTs. Engenharia de custos. Levantamento dos serviços e seus quantitativos. Orçamento analítico e sintético. Composição analítica de serviços. Cronograma físico financeiro. Cálculo do benefício e despesas indiretas BDI. Cálculo dos encargos sociais. Índices de atualização de custos na construção civil. Licitações e contratos da administração pública (Lei 8.666/1993 e Lei 8.883/1994). Modalidades de licitação. Tipos de licitação, fases de licitação. Elementos técnicos do edital de licitação: projeto básico, projeto executivo e orçamentos. IIIIIIIIIIII ---- CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MMMMUNICÍPIO DE MARÍLIAUNICÍPIO DE MARÍLIAUNICÍPIO DE MARÍLIAUNICÍPIO DE MARÍLIA Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site: www.marilia.sp.gov.br) CURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICACURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICACURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICACURSO DE ENGENHARIA ELÉTRICA PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS: Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase. Estrutura, formação e significado de palavras. Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação. Pontuação e acentuação. Concordância nominal e verbal. Interpretação de texto CONHECIMENTOS ECONHECIMENTOS ECONHECIMENTOS ECONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:SPECÍFICOS:SPECÍFICOS:SPECÍFICOS: PROGRAMAÇÃO, CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DE OBRAS: 1 Orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro. 2 Acompanhamento e aplicação de recursos (vistorias, controle de materiais). II PLANEJAMENTO URBANO: 1 Sustentabilidade urbana (Agenda Habitat e Agenda 21). 2 Princípios de planejamento e de orçamento público. III GESTÃO DE MANUTENÇÃO PREDIAL: 1 Tipos de Manutenção (preditiva, preventiva, corretiva). 2 Engenharia de Manutenção. 3 Indicadores de Performance de Manutenção. 4 Manutenção e gestão de ativos patrimoniais. IV RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL: 1 Noções sobre os princípios do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social. 3 Critérios para etiquetagem energética de edificações por meio do Programa Brasileiro de Etiquetagem - PBE. 4 Noções de Acessibilidade a Portadores de deficiência. V PROJETO DE ENGENHARIA. 1 Instalações elétricas, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, telefonia, cabeamento estruturado, ar condicionado, ventilação-exaustão e elevadores. 2 Especificação de materiais. 3 Métodos e técnicas de desenho e projeto. 4 Estudos de viabilidade técnica-financeira. 5 Controle ambiental das edificações (térmico, acústico e luminoso). VI PROJETO DE URBANISMO. 1 Sistemas de energia para infra-estrutura urbana VII OUTROS CONHECIMENTOS. 1 Grandezas elétricas. 2 Determinação da seção mínima de condutores por vários critérios. 3 Determinação de potências ativa reativa e aparente. 4 Correção de fator de potência. 5 Subestações prediais NBR 5410/2005 e NBR 5419. 6 Luminotécnica. 7 Quadros elétricos e dispositivos de proteção e manobra. 8 Aterramento e SPDA. 9 Transformadores elétricos. 10 Motores elétricos. 11 Inversores de freqüência. 12 Grupos-moto-geradores a diesel e CTA’s - chaves de transferência automática. 13 Equipamentos estabilizadores e nobreak. 14 Sistemas de co-geração de energia. 15 Princípios de racionalização de energia e eco- eficiência. 16 Distorção harmônica (efeitos, consequências, e soluções). 17 Sistemas de tarifação de energia elétrica e Resoluções ANEEL de comercialização de energia. 18 Cabeamento estruturado padrão NBR 14.565 e EIA/TIA 568, 569 e 606 (aspectos físicos, mensuração de desempenho e categorias existentes). 19 Manutenção de instalações prediais: princípios, tipos e gestão. 20. Eletrificação rural. 21 Cabos Elétricos - Cálculo da Corrente Nominal - Condições de Operação - Otimização Econômica das Seções dos Cabos de Potência NBR 15.920/2011. 23 Conjuntos de Manobra e Controle de Baixa Tensão - Parte 1: Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA) NBR IEC 60.439-1. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICMUNICMUNICMUNICÍPIO DE MARÍLIAÍPIO DE MARÍLIAÍPIO DE MARÍLIAÍPIO DE MARÍLIA Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site: www.marilia.sp.gov.br)
  • 12. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 12121212 CURSO DE FARMÁCIACURSO DE FARMÁCIACURSO DE FARMÁCIACURSO DE FARMÁCIA PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS: Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA: Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS ESPECONHECIMENTOS ESPECONHECIMENTOS ESPECONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CÍFICOS:CÍFICOS:CÍFICOS: Farmacologia básica; Formas farmacêuticas; Classificação dos fármacos; Tipos de apresentação de formas farmacêuticas; Noções básicas de manipulação; Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância; Estudo de utilização de medicamentos; Medicamentos de referência, similares, genéricos, fitoterápicos, drogas vegetais, ervas e medicamentos homeopáticos – conceito e legislação vigente. Conceitos básicos em ciências farmacêuticas; Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Administração de farmácia e dispensação: aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos; Boas Práticas de Fabricação; Legislação ( Lei n°5991 e RDC 214); Saúde pública. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISMUNICIPAL DA ADMINISMUNICIPAL DA ADMINISMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE MARÍLIAMUNICÍPIO DE MARÍLIAMUNICÍPIO DE MARÍLIAMUNICÍPIO DE MARÍLIA Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site: www.marilia.sp.gov.br) CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA (ANÁLISE DE SISTEMAS,CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA (ANÁLISE DE SISTEMAS,CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA (ANÁLISE DE SISTEMAS,CURSOS DA ÁREA DE INFORMÁTICA (ANÁLISE DE SISTEMAS, ANÁLISE DE SIANÁLISE DE SIANÁLISE DE SIANÁLISE DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DASTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DASTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DASTEMAS DE INFORMAÇÃO, CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DACOMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DACOMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DACOMPUTAÇÃO, SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, GESTÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS,TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS,TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS,TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INFORMÁTICA PARA NEGÓCIOS, REDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTOREDES DE COMPUTADORES, TECNOLOGIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE EDE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE EDE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE EDE DADOS, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMASDESENVOLVIMENTO DE SISTEMASDESENVOLVIMENTO DE SISTEMASDESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS)))) PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS:PORTUGUÊS: Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA:MATEMÁTICA: Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ORGANIZAÇÃO ESTRUTURADA DE COMPUTADORES - Andrew S Tanenbaum REDES DE COMPUTADORES - Andrew S Tanenbaum Manuais do Pacote Office - Word e Excel 2003 Linux - A Bíblia Ou bibliografia semelhante. CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICOCÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DOMUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DMUNICÍPIO DMUNICÍPIO DMUNICÍPIO DE MARÍLIA:E MARÍLIA:E MARÍLIA:E MARÍLIA: Lei Complementar nº 680, de 28 de junho de 2013 (disponível no site: www.marilia.sp.gov.br) CURSO DE PEDAGOGIACURSO DE PEDAGOGIACURSO DE PEDAGOGIACURSO DE PEDAGOGIA PORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊSPORTUGUÊS Morfologia: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, crase Estrutura, formação e significado de palavras Sintaxe: sujeito, predicado, complementos, período composto por coordenação e subordinação Pontuação e acentuação Concordância nominal e verbal Interpretação de texto MATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICAMATEMÁTICA Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, tempo Noções de geometria: formas, perímetro, área e volume Regra de três simples e composta Porcentagem Juros simples Equação de 1º grau Resolução de situações-problema Razões e proporções CONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAISCONHECIMENTOS GERAIS
  • 13. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 13131313 ANEXO IANEXO IANEXO IANEXO I QUADROQUADROQUADROQUADRO GERAL DE VAGASGERAL DE VAGASGERAL DE VAGASGERAL DE VAGAS AdminisAdminisAdminisAdminis---- traçãotraçãotraçãotração ArquivoArquivoArquivoArquivo---- logialogialogialogia CiênciasCiênciasCiênciasCiências ContábeisContábeisContábeisContábeis DireitoDireitoDireitoDireito EngenhariaEngenhariaEngenhariaEngenharia CivilCivilCivilCivil EngenhariaEngenhariaEngenhariaEngenharia ElétricaElétricaElétricaElétrica FarmáFarmáFarmáFarmá---- ciaciaciacia InforInforInforInfor---- máticamáticamáticamática PedagoPedagoPedagoPedago---- giagiagiagia TotalTotalTotalTotal Gabinete do Prefeito 4 5 9 Procurado- ria Geral do Município 8 8 Secretaria Municipal da Administra ção 23 4 2 12 41 Secretaria Municipal de Assistência e Desenvol- vimento Social 6 2 8 Secretaria Municipal da Cultura 2 4 6 Secretaria Municipal da Educação 10 18 350 378 Secretaria Municipal de Planeja- mento Econômico 6 6 Secretaria Municipal da Fazenda 5 4 9 Secretaria Municipal de Obras Públicas 5 3 8 Secretaria Municipal de Planeja- mento Urbano 2 2 Secretaria Municipal da Saúde 9 12 4 25 TotalTotalTotalTotal 54545454 4444 13131313 27272727 7777 3333 12121212 30303030 350350350350 500500500500
  • 14. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 14141414 ABERTURA DE PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 007/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Convite. OBJETO: Fornecimento de material e mão de obra e projetos executivos para confecção e instalação de mastro na rotatória existente na confluência das Ruas Castro Alves, Manoel Muller e Av. Sanches Cibantos. Tendo em vista o término do prazo de recursos no qual não houve manifestações, daremos seqüência ao processo em questão com a abertura dos envelopes n.º 02 – Proposta Comercial. Fica marcada a abertura do envelope proposta para o dia 12/05/2016 às 14:00 horas na Divisão de Licitação, sito a Avenida Carlos Gomes, 201 - Centro – Marília/SP. MAYCON VALDEIR DE SOUZA Presidente da Comissão Permanente de Licitação TERMO DE CONTINUIDADE EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 079/2016. ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão Presencial. OBJETO: Registro de Preços visando a eventual aquisição de Conjunto de Uniformes de Inverno, destinados à Secretaria Municipal da Educação - Prazo de 12 meses. TERMO DE CONTINUIDADE: Após Análises das Amostras apresentadas pelas Licitantes detentoras das Melhores Ofertas, fica designada a sessão pública para divulgação dos resultados, negociação e demais atos pertinentes ao Certame, com as licitantes arroladas neste Processo, para o dia 13/05/2016 às 09h00 horas. LOCAL DA SESSÃO E INFORMAÇÕES: Diretoria de Suprimentos da Secretaria Municipal da Administração, Avenida Carlos Gomes, n.º 201, Centro, Marília/SP - telefone/fax (14)3402-6106. Profª Maria de Fátima Fernandes Leiva Gatti Secretária Municipal da Educação TERMO DE ALTERAÇÃO E PRORROGAÇÃO Pregão Presencial-126/2016 - ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Marília. MODALIDADE: Pregão. FORMA: Presencial. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, fornecimento e distribuição de vale alimentação, na forma de créditos a serem disponibilizados em cartões eletrônicos, magnéticos ou de tecnologia similar, no valor de até R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) mensal/unitário para aproximadamente 7.000 servidores ativos/inativos da Prefeitura Municipal de Marília, bem como a disponibilização de rede credenciada de estabelecimentos para a aquisição de gêneros alimentícios, para uso exclusivo em hipermercados, supermercados, atacadistas, empórios, mercearias e estabelecimentos congêneres credenciados. TERMO DE ALTERAÇÃO/PRORROGAÇÃO: Em razão de alterações no instrumento convocatório, ficam prorrogadas as datas conforme segue: SESSÃO DE DISPUTA DO PREGÃO: 23/05/2016 a partir das 14:00 horas. O presente termo também estará disponível no site www.marilia.sp.gov.br/licitacao. Demais informações na Divisão de Licitação – Av. Carlos Gomes 201 – Marília/SP (14) 3402-6098. RODRIGO ZOTTI DE ARAUJO Responsável pelo expediente da Secretaria Municipal da Administração EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 063/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: Registro de Preços visando eventual aquisição de Móveis, destinados à Secretaria Municipal da Saúde. Prazo 12 meses. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 159/2016 - ROGER EDUARDO DOS SANTOS – ME - Armário de parede com as seguintes especificações mínimas: tipo paneleiro, 3 portas, em MDF, na cor branca e duas prateleiras internas. - MARCA: FORTE ROCHA - MODELO: REFEITÓRIO - R$325,00. EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 070/2016 ÓRGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILIA MODALIDADE: PREGÃO. FORMA: ELETRÔNICA. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE LIXEIRAS PARA COLETA COLETIBVA, EM CODORMIDADE COM O ANEXO I, DESTINADAS À SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO PELO PRAZO DE 12 MESES. De acordo com o Artigo 15 parágrafo 2º da Lei Federal 8666/93, dá-se publicidade aos preços unitários do objeto acima descrito: ATA 160/2016 - RENOFORCE AGENCIA DE NEGOCIOS EIRELI – ME - LIXEIRA PARA COLETA SELETIVA, COM ESPECIFICAÇÕES MINIMAS DE, 4 (QUATRO) CESTOS COM CAPACIDADE INDIVIDUAL DE 50 LITROS, CONFECIONADOS EM POLIETILENO COM PROTEÇÃO UV, EM COR E ROTULO DE INDENTIFICAÇÃO SEGUNDO TIPO DE RESIDUO, (RESOLUÇÃO CONAMA N° 275), TAMPA DO TIPO VAI E VEM OU BOCAL FIXO; ESTRUTURA PARA ACONDICIONAMENTO EM AÇO CARBONO GALVANIZADO. - MARCA: MARALAR - R$ 276,84. Extrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de ContratosExtrato de Contratos ContratoContratoContratoContrato CF-1478/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DO NOROESTE PAULISTA – ASPA ValorValorValorValor R$ 285.000,00 AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 10/05/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Aquisição parcelada em entregas semanais de hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar para compor o cardápio da merenda escolar, destinados à Secretaria Municipal da Educação VigênciaVigênciaVigênciaVigência 31/12/16 ProcessoProcessoProcessoProcesso Dispensa de Licitação n.º 005/16 (Chamamento Público n.º 002/16). ContratoContratoContratoContrato CO-1143/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada EPC CONSTRUÇÕES LTDA ValorValorValorValor R$ 132.199,19 AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 10/05/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Execução de passeio público e rampas de acessibilidade na Avenida Joaquim Cavina Prazo de ExecuçãoPrazo de ExecuçãoPrazo de ExecuçãoPrazo de Execução 90 dias ProcessoProcessoProcessoProcesso Tomada de Preços n.º 011/16 EditalEditalEditalEdital n.º 011/16. ContratoContratoContratoContrato CST-1292/16 ContratanteContratanteContratanteContratante Prefeitura Municipal de Marília ContratadaContratadaContratadaContratada ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU Valor MensalValor MensalValor MensalValor Mensal R$ 1.515.684,89 (custeio) AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 10/05/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Contrato de Gestão - Gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Norte VigênciaVigênciaVigênciaVigência 10/05/21 ProcessoProcessoProcessoProcesso Dispensa de Licitação n.º 002/16 (Chamamento Público n.º 001/16). ContratoContratoContratoContrato Aditivo 03 ao CV-1032/15 ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente Prefeitura Municipal de Marília ConvenienteConvenienteConvenienteConveniente ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO - ABHU AssinaturaAssinaturaAssinaturaAssinatura 15/04/16 ObjetoObjetoObjetoObjeto Alteração da Cláusula Sexta – Dos Recursos Financeiros, tendo por base a
  • 15. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 15151515 incorporação de recursos federais para realização de exames laboratoriais às Unidades de Saúde do Município e prorrogação do período dos Exames Diagnósticos para Dengue ProcessoProcessoProcessoProcesso Protocolo n.º 22.075/16. ORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICAORDEM CRONOLÓGICA Prefeitura Municipal de Marília, dando cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei 8.666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica de suas exigibilidades das notas fiscais, a saber: Pregão nº 33/2016 – NFs 1881, 1880, 1876, 1877, 1873, 1872, 1879, 1878, 1886, 1885, 1875, 1874 e 1870 no valor total de R$ 9.479,27 (nove mil quatrocentos e setenta e nove reais e vinte e sete centavos) da Empresa SILVA & SILVA AGÊNCIA DE VIAGEM E TURISMO LTDA ME por se tratar de despesas para locomoção de servidores a serviço de fora do município; Pregão nº 266/2015 – NFs 1659, 1660, 1658 e 1657 no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) da Empresa PLANNO SOLUÇÕES GERÊNCIAIS LTDA por se tratar de implantação, cessão e manutenção de serviços informatizados essenciais para secretarias diversas do município. Marília, 10 de Maio de 2016. SÉRGIO MORETTI SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA Contratante:Contratante:Contratante:Contratante: Instituto de Previdência do Município de Marília – IPREMM;;;; Modalidade:Modalidade:Modalidade:Modalidade: Dispensa de Licitação nº 001/2016;;;; Contrato:Contrato:Contrato:Contrato: CST nº 001/2016; Contratada:Contratada:Contratada:Contratada: BANCO DO BRASIL S.A.; Objeto:Objeto:Objeto:Objeto: prestação de serviços financeiros para o Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos servidores públicos do IPREMM, e, adicionalmente, a prestação dos serviços previdenciários, para a adequação, operacionalização e aperfeiçoamento do regime próprio;;;; Valor:Valor:Valor:Valor: R$5.760,00 (Cinco Mil, Setecentos e Sessenta Reais), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas de R$480,00 (Quatrocentos e Oitenta Reais); Assinatura:Assinatura:Assinatura:Assinatura: 01/04/2016; VigênciVigênciVigênciVigência:a:a:a: o presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura. Cronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de PagamentoCronologia de Pagamento De acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, em seu artigo 5º e nos termos da Instrução nº 02/08, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comunicamos a alteração da ordem cronológica dos pagamentos abaixo relacionados: Justificativa: 1 e 3) GLP. 2)Cimento Asfáltico de Petróleo CAP 50/70. 4) Estabilizante Químico Sólido. 5)Pedrisco.: por falta dos produtos, essenciais, para dar continuidade as atividades normais da empresa. Rogério Alexandre da Graça - Diretor Presidente. ComunicadoComunicadoComunicadoComunicado ---- Cronologia de PagamentosCronologia de PagamentosCronologia de PagamentosCronologia de Pagamentos A Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília em cumprimento ao disposto no artigo 5º da Lei Federal nº 8666/93, vem justificar o pagamento fora da ordem cronológica para o fornecedor Aldemir Mendes Pereira no valor de R$8.839,79 (oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e setenta e nove centavos) por tratar-se de rescisão de contrato de locação de imóvel. Marília, 10 de maio de 2016. Prof. Dr. Ivan de Melo Araújo Dir. Tesoureiro
  • 16. AnoAnoAnoAno VIIVIIVIIVII • nº• nº• nº• nº 1696169616961696 QuartaQuartaQuartaQuarta----feira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maiofeira, 11 de maio de 2016de 2016de 2016de 2016 Página:Página:Página:Página: DDDDooooccccuuuummmmeeeennnnttttoooo aaaassssssssiiiinnnnaaaaddddoooo ppppoooorrrr mmmmeeeeiiiioooo eeeelllleeeettttrrrrôôôônnnniiiiccccoooo mmmmeeeeddddiiiiaaaannnntttteeee cccceeeerrrrttttiiiiffffiiiiccccaaaaççççããããoooo ddddiiiiggggiiiittttaaaallll IIIICCCCPPPP----BBBBrrrraaaassssiiiillll 16161616 CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015CONCURSO PÚBLICO N° 1/2015 EDITAL Nº 9 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015EDITAL Nº 9 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015EDITAL Nº 9 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015EDITAL Nº 9 DO CONCURSO PÚBLICO Nº 1/2015 Divulgação da Análise do Recurso e daDivulgação da Análise do Recurso e daDivulgação da Análise do Recurso e daDivulgação da Análise do Recurso e da ClassifiClassifiClassifiClassificação Definitivacação Definitivacação Definitivacação Definitiva A Câmara Municipal de Marília juntamente com Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Fundação VUNESP DIVULGADIVULGADIVULGADIVULGA aos candidatos inscritos no Concurso Público nº 1/2015, o que segue: 1) O resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia. 2) A lista de candidatos habilitados em ordem de classificação (Classificação Definitiva) para os cargos de Agente de Copa, Agente de Segurança Legislativa, Auxiliar de Escrita, Analista e Programador de Sistemas e Contador. 1)1)1)1) Resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia:Resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia:Resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia:Resultado da análise de recurso contra a nota da prova objetiva e classificação prévia: ProtocoloProtocoloProtocoloProtocolo CandidatoCandidatoCandidatoCandidato InscriçãoInscriçãoInscriçãoInscrição CargoCargoCargoCargo Data do recursoData do recursoData do recursoData do recurso Decisão doDecisão doDecisão doDecisão do recursorecursorecursorecurso 210251 NOSVALDO GIROTTO DE SOUZA JUNIOR 07001703 004 – EDITOR DE IMAGEM 02/05/2016 Indeferido 2) Lista de candidatos habilitados em ordem de classificação (Classificação Definitiva) para os cargos de Agente de Copa, Agente de Segurança Legislativa, Auxiliar de Escrita, Analista e Programador de Sistemas e Contador. LISTA ESPECIALLISTA ESPECIALLISTA ESPECIALLISTA ESPECIAL CARGOCARGOCARGOCARGO ---- 003 AUXILIAR DE ESCRITA003 AUXILIAR DE ESCRITA003 AUXILIAR DE ESCRITA003 AUXILIAR DE ESCRITA Class.Class.Class.Class. NomeNomeNomeNome Inscrição DocumentoInscrição DocumentoInscrição DocumentoInscrição Documento Nota FinalNota FinalNota FinalNota Final 1 º1 º1 º1 º FERNANDA CONEGLIAN TAVARES MENEZES 0700996-8 32 140 7350-SP 64,000 2 º2 º2 º2 º DANIELA TIVERON ALMEIDA 0701815-0 44584114X-SP 56,000 LISTA GERALLISTA GERALLISTA GERALLISTA GERAL CARGOCARGOCARGOCARGO ---- 001 AGENTE DE COPA001 AGENTE DE COPA001 AGENTE DE COPA001 AGENTE DE COPA Class.Class.Class.Class. NomeNomeNomeNome Inscrição DocumentoInscrição DocumentoInscrição DocumentoInscrição Documento Nota FinalNota FinalNota FinalNota Final 1 º1 º1 º1 º FERNANDO GUMIERO MUTA 0702393-6 296407173-SP 78,000 2 º2 º2 º2 º CATIA APOLINARIO DA SILVA 0701991-2 305956358-SP 74,000 3 º3 º3 º3 º TANIA MARA ARAUJO RODRIGUES 0702001-5 123309803-SP 66,000 4 º4 º4 º4 º ADRIANE MACENO ERNANDES 0702330-8 473668336-SP 66,000 5 º5 º5 º5 º IZAURA DE LOURDES VAGETTI FONSECA 0701616-6 321851055-SP 64,000 6 º6 º6 º6 º WILLIAN RODRIGUES MANCANO DA SILVA 0700685-3 341720367-SP 64,000 7 º7 º7 º7 º JAQUELINE DE OLIVEIRA ANTONELLI 0701223-3 349798709-SP 64,000 8 º8 º8 º8 º JENILDE BERTOL PASQUAL 0700346-3 19339453-SP 64,000 9 º9 º9 º9 º MAURICIO DA SILVA 0701421-0 230151218-SP 62,000 10 º10 º10 º10 º HELENA PATRICIA GONCALVES DIAS COSTA 0700786-8 405509522-SP 60,000 11 º11 º11 º11 º DORACY CUBA MATOS DE LIMA 0701111-3 123310052-SP 58,000 12 º12 º12 º12 º SIRLEI PEREIRA SILVA DOS SANTOS 0701224-1 203035641-SP 58,000 13 º13 º13 º13 º MARIA ISABEL BEGNAMI 0701101-6 251350538-SP 58,000 14 º14 º14 º14 º ALINE CRISTINA BULGARELLI DE OLIVEIRA 0702074-0 419019030-SP 56,000 15 º15 º15 º15 º JOSIANE DE OLIVEIRA COSTA 0701860-6 330767239-SP 56,000 16 º16 º16 º16 º DENISE XAVIER MOURA FONSECA 0700696-9 407542607-SP 56,000 17 º17 º17 º17 º VALMIR EUGENIO 0700683-7 262464767-SP 54,000 18 º18 º18 º18 º MARGARETE INEZ DELAZERI 0702180-1 583443539-SP 52,000 19 º19 º19 º19 º LUCIMAR BORGES DE LIMA 0701374-4 251339853-SP 52,000 20 º20 º20 º20 º THIAGO GOMES BEATO 0701709-0 420195312-SP 52,000 21 º21 º21 º21 º WELLINGTON EGYDIO DE ARAUJO 0702327-8 428064425-SP 52,000 22 º22 º22 º22 º JOSIANE CORREA ROSSATTO GOMES 0701368-0 332150616-SP 50,000 23 º23 º23 º23 º NATHALIA RODRIGUES BAPTISTA 0702471-1 367994951-SP 50,000 24242424 ºººº ALZIRA ANTONIA DE PAULO DO CARMO 0702343-0 340628716-SP 50,000 25 º25 º25 º25 º DANIELA BONORA PINHEIRO DA SILVEIRA 0701858-4 294245510-SP 50,000 26 º26 º26 º26 º KEILAH MARA PERTUZZATTI 0702143-7 000528112-RO 50,000 27 º27 º27 º27 º MARCO ANTONIO PEREIRA 0702175-5 242798639-SP 50,000