PPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptx
Como funciona o Poder Legislativo no Brasil
1. O que é; Termos e Conceitos;
Composição do poder; Conclusão.
Câmara dos Deputados;
Senado Federal;
Congresso Nacional;
Tribunal de Contas da União;
Poder Federal, Estadual e Municipal;
Criação de lei;
2.
Poder Legislativo é um dos três poderes do Estado
ao qual é atribuída a função legislativa, ou seja,
a elaboração das leis que regulam o Estado, a
conduta dos cidadãos e das organizações públicas e
privadas.
O que é ‘’Poder
Legislativo’’?
3.
No Brasil, o Poder Legislativo é composto pela
Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, que
representam respectivamente o povo brasileiro e os
estados (além do Distrito Federal). As duas Casas
formam o Congresso Nacional, localizado em
Brasília, onde trabalham os senadores e deputados
federais. Também faz parte do Poder Legislativo, o
Tribunal de Contas da União (TCU), responsável
pelo controle e fiscalização da administração pública.
Composição do Poder
Legislativo
8.
O Senado representa as unidades federativas. Os
Estados e o Distrito Federal elegem três senadores
(independentemente do tamanho de seu território ou
do número de habitantes) cada um, num total de 81,
para mandatos de oito anos. Suas principais funções
são: propor, debater e aprovar leis que são de
interesse do País.
A Câmara dos Deputados discute a aprovação de leis
sobre diversos temas, além de fiscalizar o uso dos
recursos arrecadados pelo povo.
9. Compete ao Congresso Nacional verificar se a aplicação
dos recursos públicos ocorre de acordo com a lei. Para
isso, o órgão conta com o auxílio do TCU, que pode, por
exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que
gerencie receitas, bens e valores públicos.
O poder Legislativo nas instâncias estaduais e municipais
está sob responsabilidade das Assembleias Legislativas e
nas Câmaras de Vereadores. É representado pelos
deputados estaduais, responsáveis por criar e aprovar as
leis estaduais e fiscalizar o Executivo.
10.
O poder legislativo pode atuar em três esferas: no Governo
Federal, no Governo Estadual ou Distrital e na Prefeitura.
O Poder Legislativo Municipal é representado pela Câmara de
Vereadores e é exercido pelos vereadores, que devem ter uma
relação de proximidade com os elementos de uma comunidade.
O Poder Legislativo Estadual é representado pela Assembleia
ou Câmara Legislativa, sendo exercido pelos deputados
estaduais.
No caso do Poder Legislativo Federal, que é representado pelo
Congresso Nacional, o poder é praticado pelos senadores e
deputados federais.
Poder Legislativo Municipal,
Estadual e Federal
11.
A criação de uma lei compreende basicamente das
etapas: apresentação, leitura, análise, discussão,
votação e sanção ou veto. Os projetos de lei
apreciados na Câmara visam criar norma de caráter
geral e relativo ao interesse local, no âmbito do
município.
Criação de uma lei
12.
A iniciativa de propor um projeto de lei cabe ao
prefeito, aos vereadores e aos cidadãos, através de
iniciativa popular. Após serem apresentados na Casa
de Leis, os projetos de lei, são autuados, isto é,
primeiramente é montado um processo que recebe
numero sequencial, com capa e numeração de
páginas.
1. O autor elabora um projeto de lei
e encaminha à Câmara Municipal:
13.
Os projetos são lidos em
sessão camarária e
disponibilizados no site
oficial da Câmara Municipal.
2. Leitura em sessão
14.
Após a leitura os projetos seguem para a Diretoria Jurídica que
analisa a document ação e legalidade do projeto, assessorando
assim, os pareceres das Comissões Permanentes. A primeira
Comissão a estudar o projeto é a Comissão de Justiça e
Redação, que analisa a constitucionalidade e legalidade e forma
de redação. Se emitir parecer pela ilegalidade ou
inconstitucionalidade, o projeto será arquivado, salvo recurso
aprovado em plenário. Se o parecer for favorável, seguirá para
as demais comissões. Na sequência, Comissões Permanentes:
Finanças e Orçamento e Obras e demais atividades, opinam
sobre o conteúdo do projeto, por isso são chamadas Comissões
de Mérito, para avaliar se a proposta é positiva e se merece ser
aprovada, recebendo parecer favorável, seguirá para o Plenário.
3. Análise pelo setor
jurídico e comissões
15.
Se receber parecer contrário pelas
Comissões de Mérito, será
arquivado, encerrando sua
tramitação, salvo recurso
aprovado.
3.1: Caso pareça contraditório:
16.
Caso pareça favorável, segue para o plenário para
comissão. Durante a tramitação nas Comissões, o projeto
pode ser discutido em audiência pública, com a
participação da comunidade, conforme prevê o
Regimento Interno, e receber emendas das Comissões ou
dos Vereadores, que visam aperfeiçoar o projeto.
Realizada essas etapas, o projeto de lei é encaminhado ao
Plenário e constará na Ordem do Dia da sessão camarária.
Nesse momento, o projeto e as emendas apresentadas
serão discutidos pelos Vereadores. As sessões são
públicas, abertas à população, transmitidas pela internet e
Redes FM.
3.2: Caso pareça favorável:
17.
Concluída a discussão e não havendo pedido de
vistas ou adiamento do projeto, o mesmo será
deliberado pelo Plenário, quer dizer, colocado em
votação, quando os vereadores manifestam simbólica
ou nominalmente ser favorável ou contrário ao
projeto. Quando o projeto de lei é aprovado, é
encaminhado ao Prefeito Municipal, na forma de
Autógrafo, para sua sanção. Se o projeto de lei
recebeu emendas, será elaborada primeiramente a
Redação Final para as devidas adequações.
4. Votação
18.
Quando o projeto de lei é
rejeitado, o mesmo será
arquivado e não poderá voltar a
tramitar na mesma sessão
legislativa.
4.1: Caso for negado:
19.
Caso o projeto de lei for aprovado pelos vereadores,
segue para o prefeito. Recebido o Autógrafo e após
análise, caberá ao Prefeito Municipal, sancioná-lo,
isto é transformá-lo em lei e determinar sua
publicação, que acontece em jornal local, para que a
lei se torne pública e entre em vigor ; ou vetá-lo,
quando entender que o projeto, encontra-se
inconstitucional, ilegal ou contrário ao interesse
público.
4.2: Caso for aprovado:
20.
Caso for aprovado pelo prefeito, é sancionado,
publicado e vira lei.
Caso negado pelo prefeito, é vetado. O Veto do
Prefeito ao projeto de lei, pode ser total ou parcial e
retornará à Câmara Municipal para apreciação dos
vereadores. A tramitação do veto se dá nas mesmas
etapas do projeto: leitura, análise das comissões,
discussão e votação. Se o veto for mantido, encerra-se a
tramitação do projeto, o mesmo será arquivado e não será
transformado em lei. Se o veto for rejeitado, pela maioria
absoluta dos Vereadores, caberá ao Presidente da
Câmara, promulgar a lei e com a devida publicação.
5. Aprovado ou negado
21.
Em primeiro momento, há a leitura e apreciação do
veto pelos vereadores
Caso o veto for negado, o presidente da Câmara
sanciona, promulga e divulga a lei.
Caso o veto for mantido, a lei é arquivada.
6. Análise caso veto
22.
A seguir, os significados de alguns termos usados pelos
membros do Poder Legislativo e, assim, entenda mais sobre o
funcionamento do Congresso Nacional.
Mesa diretora: tem a atribuição de dirigir os trabalhos
legislativos e os serviços administrativos da Câmara dos
Deputados;
Plenário: é o órgão máximo de boa parte das decisões
da Câmara dos Deputados, ou seja, a última instância de
grande parte das deliberações;
Termos e conceitos
23.
Comissões: são órgãos colegiados auxiliares do
processo legislativo. Destinadas a apreciar tecnicamente a
matéria sob deliberação do Poder Legislativo;
Comissões Permanentes: nenhuma pode ter menos de
três e meio (17 Deputados) ou mais de doze (61
Deputados). Nenhum Deputado pode ser titular de mais
de uma comissão permanente, exceto das Comissões de
Segurança Pública e de Legislação Participativa;
Comissões Externas – permitem o desempenho de
funções parlamentares específicas fora da Câmara dos
Deputados;
24.
Comissões Parlamentares de Inquérito
(CPIs): investigam fato determinado que tenha
relevante interesse para a vida pública e a ordem
jurídica, econômica e social do País.
Proposta de Emenda à Constituição: propõe a
alteração do texto original da Constituição Federal;
Projeto de Lei Ordinária - são as leis gerais ou
comuns. Necessita da sanção do Presidente da
República para ser transformado em lei;
25.
Medidas Provisórias: são normas temporárias, mas
com força de lei. São editadas pelo Presidente da
República e somente convertem-se em lei a partir da sua
aprovação pelo Congresso Nacional;
Projetos de Decretos Legislativos e Projetos de
Resoluções: tratam de matérias relacionadas às
competências do Congresso Nacional ou de suas Casas e,
portanto, não estão sujeitas à sanção ou veto presidencial;
Leis Delegadas: são aquelas emitidas pelo Presidente da
República, mas mediante expressa permissão do Poder
Legislativo.