O documento descreve os principais aspectos do sistema legislativo brasileiro, incluindo as diferenças entre sessão legislativa e legislatura, os tipos de imunidade concedidos a parlamentares, o sistema bicameral do Congresso Nacional composto por Câmara e Senado, e o processo legislativo para projetos de lei ordinária e emenda à constituição.
Revisão sobre os principais conceitos do sistema legislativo brasileiro
1. REVISÃO
01) O que é Sessão Legislativa?
É a reunião anual do dia 02º de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto
a 22 de dezembro.
02) O que é Legislatura?
É o período destinado a atividade Parlamentar. Sendo discriminado
pela CF.
03) O que é Mandato?
É a autorização dada a alguém para exercer a atividade Parlamentar,
por meio do voto. Sendo de natureza civil e política (liberdade).
04) Qual período de Legislatura de um Senador?
Constitui-se de duas Legislaturas de quatro anos, totalizando 8 anos.
05) Qual período de Legislatura de um Deputado?
São de 4 anos com a possibilidade uma reeleição.
06) Quais Imunidades são concedidas aos Parlamentares?
Imunidade Material:condição de ausência de responsabilidade civil
ou penal por votos, opiniões, atos emitidos no exercício da função
Parlamentar.
Imunidade Formal: Diz respeito a determinados procedimentos.
Prisão: Em caso de prisão em flagrante em crime inafiançável.
Processo: Deve-se comunicar a C.L através do partido politico,
podendo pedir para sustar o processo.
07) As Imunidades podem ser renunciadas?
Não. Pois diz respeito a função, e não, a pessoa titular.
08) Quem detém Foro Privilegiado?
Deputados Federais e Senadores.
09) O que é Foro Privilegiado?
2. Privilegio que assiste ao Parlamentar de ser julgado pelo STF, por
crimes cometidos desde a diplomação.
10) Se o crime for cometido antes da Diplomação?
Após a diplomação deve o processo ser encaminhado ao STF. Perde
a competência de ser julgado pelo STF em crime cometidos após o
exercício Parlamentar.
11) Qual sistema Legislativo adotado no âmbito Federal pela CF/88?
O sistema adotado foi o bicameral. Sendo duas casas: Câmara dos
Deputados e Senado Federal.
12) Quem compõe a Câmara dos Deputados?
Os representantes escolhidos pelo povo. Sendo:Deputados Estaduais,
Federais, Distritais e Vereadores.
13) Qual critério de votação adotado para escolha dos Deputados?
O critério proporcional a população do Estado.
14) Qual critério de votação adotado para escolha de Senadores?
O critério majoritário, elege-se quem tem maior número de votos nas
urnas.
15) Quais são os Entes Federativos?
União, Estados-membros, DF e Municípios.
16) Quais as competências atribuídas a União?
Possui competências político-administrativa e legislativa, sendo
autônoma em relação aos Estados-membros, DF e Municípios.
17) Quais as competências atribuídas aos Estados?
Possuindo competências no âmbito regional, tendo capacidade para
auto-organização, administrativa e legislativa.
18) Quais as competências atribuídas ao DF?
Acumula competências legislativas municipal e estadual.
19) O que é Competência Privativa?
3. Cujo o exercício prioritariamente é da União, mas admite-se delegar
aos Estados e o DF para tratar de matérias específicas, por meio de
Lei Complementar.
20) Competência Concorrente?
Cujo o exercício dar-se-á a mais de um Ente Federativo. Sendo assim,
admite-se que os Estados possam legislar de forma absoluta sem a
existência de uma Lei Federal.
21) Se existir Lei Federal posterior?
Os efeitos dalei Estadual são revogados, naquilo que lhe forcontraria.
22) Competência Remanescente?
São dos Estados, podendo ser reforçado por EC para configurar o
funcionamento, não a estrutura.
23) Do que se trata o Processo Legislativo?
Conjunto de regras de observância necessária a criação de uma lei.
24) Na Lei Ordinária, são quantas etapas?
São de observância 7 etapas. Sendo: Iniciativa, Discussão, Votação,
Sanção, Promulgação/Publicação.
25) O que são as Comissões?
São reconhecidas como Comissão Temática e Comissão
Constitucionalidade e Justiça. Ambas sendo de caráter fundamental a
configuração de uma lei. Sendo a primeira, opinativa. E a segunda,
terminativa.
26) Qual o Quórum para Lei Ordinária?
Sendo necessário a Maioria Simples (o número inteiro a metade) dos
presentes.
27) Para Lei Complementar?
Sendo necessário a Maioria Absoluta dos presentes.
28) Qual o Quórum para EC?
O quórum de votação é de Maioria Absoluta (número subsequente à
metade de todos os membros), sendo 8 etapas, de quatro votações
4. elevadas. Sendo necessário ser aprovada em dois turnos por 3/5 em
cada Casa. Caso seja não seja aprovada, volta a Casa iniciadora.
29) Por que o Poder Executivo não participa?
Porque o Congresso Nacional assume função Extraordinária, não
precisando da aquiescência do Presidente. Sendo oriundo do Poder
Constituinte Derivado de Reforma.
30) Se existir veto na Lei Ordinária?
O veto podeser parcialou total. No caso de parcial, se vetado, volta
ao Congresso Nacional para análise da parte vetada, e o restante será
promulgada/publicada.
Para derrubar o veto, é necessário ser apreciado pela sessão conjunta
da C.D e Senado, dentro de 30 dias, desde o recebimento, pela
Maioria Absoluta. Assim, se aprovado, volta para o Presidente
sancionar, se não fizer, o Presidente do Senado faz, se não fizer no
tempo, o vice pode fazê-lo.
31) O que é uma Medida Provisória?
É um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da
República, em casos de relevância e urgência. Produz efeitos
imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para
transformação definitiva em lei.