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Estágio I

ÉTICA PROFISSIONAL
“Negócios públicos ou privados, civis ou domésticos,
ações particulares ou transações, nada em nossa vida
esquiva-se ao DEVER: observá-lo é virtuoso, negligenciá-lo,
desonra.”
“O tema do dever é duplo; um se relaciona com a natureza
do bem e do mal; outro encerra os preceitos que devem
mediar as nossas ações.”
Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.)
ÉTICA  questão centrada na idéia do DEVER
O raciocínio ético ocupa-se dos aspectos da conduta
humana em sociedade, reunindo preceitos de bem agir que
devem ser observados pelo indivíduo em todas as suas
ações.
O cerne da questão: o que é bem e o que é o mal.
Os critérios de bem e mal são estabelecidos pelos
grupamentos sociais na construção de seus valores
morais.
Um dos paradigmas do Sistema Confea/Creas:
“O exercício profissional consciente e responsável,
observante
dos
padrões
éticos
solidariamente
estabelecidos; padrões esses que, derivando-se da ética
comum do sistema maior que é a Sociedade, perpassa o
amplo e multifacetado campo das relações do cidadãoprofissional com seus colegas, seus clientes, seus
empregados e com a comunidade em geral.”
Didaticamente, costuma-se separar os problemas teóricos
da ética em dois campos:
 Os problemas gerais e fundamentais – como liberdade,
consciência, bem, valor, lei e outros.
 Os problemas específicos, de aplicação concreta – como
os problemas de ÉTICA PROFISSIONAL, de ética política,
de ética sexual, de ética matrimonial, bioética, etc.
Lembrando: na vida real, eles não vêm assim separados.
CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
As Entidades Nacionais
representativas dos profissionais
da Engenharia, da Arquitetura, da
Agronomia, da Geologia, da
Geografia e da Meteorologia
pactuam e proclamam o presente
Código de Ética Profissional.
Brasília, 06 de novembro de 2002
ÉTICA PROFISSIONAL
Resolução 1002 , 26 de novembro de 2002
“Adota o Código de Ética Profissional”
O QUE É CÓDIGO DE ÉTICA?
Um conjunto de princípios e disposições
voltados para a ação, historicamente
produzidos, cujo objetivo é balizar as ações
dos profissionais.
Art. 1º - O Código de Ética Profissional enuncia os
fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e
honesta prática das profissões da Engenharia, da
Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da
Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus
profissionais.
Art. 2º - Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm
alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que
sejam seus níveis de formação, modalidades ou
especializações.
3 – DA IDENTIDADE
PROFISSIONAIS

DAS

PROFISSÕES

E

DOS

Art. 4º - As profissões são caracterizadas por seus perfis
próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam,
pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados
sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.
Art. 5º - Os profissionais são os detentores do saber
especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do
desenvolvimento.
Art. 6º - O objetivo das profissões e a ação dos profissionais
volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem,
em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como
indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e
humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e
futura.
4 – DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Art. 8º - A prática da profissão é fundada nos seguintes
princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua
conduta:
Do objetivo da profissão
I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional
é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a
preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano,
de seu ambiente e de seus valores;
Da natureza da profissão
II - A profissão é bem cultural da humanidade construído
permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e
pela criação artística, manifestando-se pela prática
tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de
vida do homem;
Da honradez da profissão
III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige
conduta honesta, digna e cidadã;
Da eficácia profissional
IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e
competente dos compromissos profissionais, munindo-se
de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos
e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e
observando a segurança nos seus procedimentos;
Do relacionamento profissional
V - A profissão é praticada através do relacionamento
honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais
para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários
e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento
entre os profissionais e com lealdade na competição;
Da intervenção profissional sobre o meio
VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do
desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os
ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas,
de seus bens e de seus valores;
5 – DOS DEVERES
Art. 9º - No exercício da profissão são deveres do profissional:
I - ante ao ser humano e a seus valores:
a. oferecer seu saber para o bem da humanidade;
b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos;
c. contribuir para a preservação da incolumidade pública;
d. divulgar os conhecimentos
tecnológicos inerentes à profissão;

científicos,

artísticos

e
II - Ante à profissão:
a. identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão;
b. conservar e desenvolver a cultura da profissão;
c. preservar o bom conceito e o apreço social da profissão;
d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de
suas atribuições e de sua capacidade pessoal de
realização;
e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido
da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e
da coibição das transgressões éticas;
III - Nas relações com os clientes, empregadores e
colaboradores:
a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o
princípio da eqüidade;
b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu
cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da
divulgação ou da informação;
c. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade
e propaganda pessoal;
d. atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais
e periciais;
e. considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços,
ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e
adequadas às demandas em suas propostas;
f. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às
prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua
inobservância;
g. adequar sua forma de expressão técnica às necessidades
do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
IV - Nas relações com os demais profissionais:
a. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o
princípio da igualdade de condições;
b. manter-se informado sobre as normas que regulamentam o
exercício da profissão;
c. preservar e defender os direitos profissionais;
V - Ante ao meio:
a. orientar o exercício das atividades profissionais pelos
preceitos do desenvolvimento sustentável;
b. atender, quando da elaboração de projetos, execução de
obras ou criação de novos produtos, aos princípios e
recomendações de conservação de energia e de minimização
dos impactos ambientais;
c. considerar em todos os planos, projetos e serviços as
diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao
desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.
8 – DA INFRAÇÃO ÉTICA
Art. 13 - Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo
profissional que atente contra os princípios éticos,
descumpra os deveres do ofício, pratique condutas
expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de
outrem.
Art.14 - A tipificação da infração ética para efeito de processo
disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste
Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.
Material organizado a partir de slides originais produzidos
pelo CREA – ES, disponível em :
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CCkQFjAA&url=http
%3A%2F%2Fwww.creaes.org.br%2Fdownloads%2Ftreinamento_2009.ppt&ei=wjbhUrrEpG2kAfS9oHgDg&usg=AFQjCNGeb9qb5Qtt_lN3TWDNYBb-XRYrw&sig2=mpABu9cmoJG_Z5kW_ZSFag&bvm=bv.59568121,d.cWc&cad=rja

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Código de Ética CREA

  • 2. “Negócios públicos ou privados, civis ou domésticos, ações particulares ou transações, nada em nossa vida esquiva-se ao DEVER: observá-lo é virtuoso, negligenciá-lo, desonra.” “O tema do dever é duplo; um se relaciona com a natureza do bem e do mal; outro encerra os preceitos que devem mediar as nossas ações.” Marco Túlio Cícero (106-43 a.C.)
  • 3. ÉTICA  questão centrada na idéia do DEVER O raciocínio ético ocupa-se dos aspectos da conduta humana em sociedade, reunindo preceitos de bem agir que devem ser observados pelo indivíduo em todas as suas ações. O cerne da questão: o que é bem e o que é o mal. Os critérios de bem e mal são estabelecidos pelos grupamentos sociais na construção de seus valores morais.
  • 4. Um dos paradigmas do Sistema Confea/Creas: “O exercício profissional consciente e responsável, observante dos padrões éticos solidariamente estabelecidos; padrões esses que, derivando-se da ética comum do sistema maior que é a Sociedade, perpassa o amplo e multifacetado campo das relações do cidadãoprofissional com seus colegas, seus clientes, seus empregados e com a comunidade em geral.”
  • 5. Didaticamente, costuma-se separar os problemas teóricos da ética em dois campos:  Os problemas gerais e fundamentais – como liberdade, consciência, bem, valor, lei e outros.  Os problemas específicos, de aplicação concreta – como os problemas de ÉTICA PROFISSIONAL, de ética política, de ética sexual, de ética matrimonial, bioética, etc. Lembrando: na vida real, eles não vêm assim separados.
  • 6. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente Código de Ética Profissional. Brasília, 06 de novembro de 2002
  • 7. ÉTICA PROFISSIONAL Resolução 1002 , 26 de novembro de 2002 “Adota o Código de Ética Profissional” O QUE É CÓDIGO DE ÉTICA? Um conjunto de princípios e disposições voltados para a ação, historicamente produzidos, cujo objetivo é balizar as ações dos profissionais.
  • 8. Art. 1º - O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais. Art. 2º - Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.
  • 9. 3 – DA IDENTIDADE PROFISSIONAIS DAS PROFISSÕES E DOS Art. 4º - As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam. Art. 5º - Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.
  • 10. Art. 6º - O objetivo das profissões e a ação dos profissionais volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura. 4 – DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS Art. 8º - A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:
  • 11. Do objetivo da profissão I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores; Da natureza da profissão II - A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;
  • 12. Da honradez da profissão III - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã; Da eficácia profissional IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;
  • 13. Do relacionamento profissional V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; Da intervenção profissional sobre o meio VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;
  • 14. 5 – DOS DEVERES Art. 9º - No exercício da profissão são deveres do profissional: I - ante ao ser humano e a seus valores: a. oferecer seu saber para o bem da humanidade; b. harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c. contribuir para a preservação da incolumidade pública; d. divulgar os conhecimentos tecnológicos inerentes à profissão; científicos, artísticos e
  • 15. II - Ante à profissão: a. identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; b. conservar e desenvolver a cultura da profissão; c. preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; d. desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização; e. empenhar-se junto aos organismos profissionais no sentido da consolidação da cidadania e da solidariedade profissional e da coibição das transgressões éticas;
  • 16. III - Nas relações com os clientes, empregadores e colaboradores: a. dispensar tratamento justo a terceiros, observando o princípio da eqüidade; b. resguardar o sigilo profissional quando do interesse de seu cliente ou empregador, salvo em havendo a obrigação legal da divulgação ou da informação; c. fornecer informação certa, precisa e objetiva em publicidade e propaganda pessoal; d. atuar com imparcialidade e impessoalidade em atos arbitrais e periciais;
  • 17. e. considerar o direito de escolha do destinatário dos serviços, ofertando-lhe, sempre que possível, alternativas viáveis e adequadas às demandas em suas propostas; f. alertar sobre os riscos e responsabilidades relativos às prescrições técnicas e às conseqüências presumíveis de sua inobservância; g. adequar sua forma de expressão técnica às necessidades do cliente e às normas vigentes aplicáveis;
  • 18. IV - Nas relações com os demais profissionais: a. atuar com lealdade no mercado de trabalho, observando o princípio da igualdade de condições; b. manter-se informado sobre as normas que regulamentam o exercício da profissão; c. preservar e defender os direitos profissionais;
  • 19. V - Ante ao meio: a. orientar o exercício das atividades profissionais pelos preceitos do desenvolvimento sustentável; b. atender, quando da elaboração de projetos, execução de obras ou criação de novos produtos, aos princípios e recomendações de conservação de energia e de minimização dos impactos ambientais; c. considerar em todos os planos, projetos e serviços as diretrizes e disposições concernentes à preservação e ao desenvolvimento dos patrimônios sócio-cultural e ambiental.
  • 20. 8 – DA INFRAÇÃO ÉTICA Art. 13 - Constitui-se infração ética todo ato cometido pelo profissional que atente contra os princípios éticos, descumpra os deveres do ofício, pratique condutas expressamente vedadas ou lese direitos reconhecidos de outrem. Art.14 - A tipificação da infração ética para efeito de processo disciplinar será estabelecida, a partir das disposições deste Código de Ética Profissional, na forma que a lei determinar.
  • 21. Material organizado a partir de slides originais produzidos pelo CREA – ES, disponível em : http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CCkQFjAA&url=http %3A%2F%2Fwww.creaes.org.br%2Fdownloads%2Ftreinamento_2009.ppt&ei=wjbhUrrEpG2kAfS9oHgDg&usg=AFQjCNGeb9qb5Qtt_lN3TWDNYBb-XRYrw&sig2=mpABu9cmoJG_Z5kW_ZSFag&bvm=bv.59568121,d.cWc&cad=rja