O documento discute os avanços e desafios na implementação do Estatuto da Criança e do Adolescente no Brasil após 20 anos de sua promulgação em 1990, destacando a transição de uma visão assistencialista para uma que reconhece crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, mas que ainda há desafios como garantir recursos adequados para os Conselhos de Direitos.
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
Um retrato atual dos direitos da criança e do adolescente 20 anosecaritaippolito10anosic 101019121844-phpapp01
1. “Para fazermos amanhã o impossível de hoje,é preciso fazer hoje o possível de hoje.”
Paulo Freire
Um retrato atual da condição dos
Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes
2. O fim do pesadelo?
Do Código de Menores (Doutrina da Situação Irregular) ao ECA que
defende novos e amplos direitos às crianças e aos adolescentes, que
passariam a ser sujeito de direitos e a contar com uma Política de
Proteção Integral.
3. Após 20 anos da implementação do ECA, é possível falar em
mudanças e conquistas para o cenário da infância no Brasil.
4. 13 de Julho de 1990
Promulgação do ECA (Lei 8.069/90)
Documento de Direitos Humanos que
contempla o que há de mais avançado na
normativa internacional em respeito aos
direitos da população infanto-juvenil.direitos da população infanto-juvenil.
5. Detalha os direitos da criança e do adolescentes que
constitui cerca de um terço da população brasileira.
6. Desde 1990, um grande movimento de mobilização paraDesde 1990, um grande movimento de mobilização para
a implementação do ECA vem acontecendo nos âmbitos
governamental e não–governamental;
A crescente participação do terceiro setor nas políticas
sociais, fato que ocorre com evidência a partir de 1990, é
particularmente forte na área da infância e da juventude.
7. O processo da implementação do ECA
• Antonio Carlos Gomes da Costa, em um texto intitulado “O
Desafio da Implementação do Estatuto da Criança e doAdolescente”,
denomina de salto triplo os três pulos necessários à efetiva
implementação da lei.
8. Mudanças no panorama legal: os municípios e estados precisam se
adaptar, pois muitos ainda não contam com os conselhos e fundos para a
infância;
Ordenamento e reordenamento institucional: colocar em prática as
novas institucionalidades dos conselhos dos direitos, conselhos tutelares,
fundos e a articulação das redes locais de proteção integral;
Mudar a maneira de “ ver, entender e agir” dos profissionais que
trabalham diretamente com as crianças e adolescentes - historicamente
marcados pelas práticas assistencialistas, corretivas e muitas vezes
repressoras.
9. • A visão das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos e
seres em processo de desenvolvimento tem contribuído para o
aprimoramento da atuação de inúmeras instituições e programas
de atendimento.
Os avanços na promoção dos direitos
10. • Ao longo da última década houve avanços no grau de informação
e compreensão da sociedade sobre as violações dos direitos das
crianças e adolescentes - trabalho ilegal, violência doméstica, evasão
escolar, violência sexual, entre outros - e sobre as causas desses
problemas.
11. • O aprimoramento das políticas públicas voltadas ao
fortalecimento, inclusão produtiva e autossustentação das famílias
mais vulneráveis;
•A paulatina compreensão da sociedade sobre a atenção à saúde
materno-infantil, educação infantil de qualidade e do valor e impacto
positivo de ações como essas para construção de uma sociedade mais
equilibrada.
12. • O envolvimento de adolescentes em atos inflacionais vêm sendo
discutidos com maior profundidade, e se discute melhor programas
baseados na plena observância dos direitos humanos e para a sua
reintegração saudável na comunidade.
13. • Em 2008, o Congresso Nacional ratifica a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência;
• Em 2009 a nova lei de adoção trouxe aprimoramentos para a garantia
do direito à convivência familiar previsto no ECA, ao determinar que
crianças e adolescentes não podem permanecer mais de dois anos nas
instituições de acolhimento.
14. • Os Conselhos de Direitos, ConselhosTutelares e Fundos da
Criança e doAdolescente vêm se tornando progressivamente mais
conhecidos pelo público em geral;
• Mais cidadãos e empresas têm procurado apoiar projetos de defesa e
promoção dos direitos das crianças e jovens, por meio da participação
direita em organizações ou programas de atendimento ou da
destinação de recursos financeiros aos Fundos da Criança e do
Adolescente.Adolescente.
15. • Um melhor entendimento do Poder Executivo para fortalecer o
Sistema de Garantia de Direitos e as redes de atendimento;
Os desafios
• Dotar os Conselhos de Direitos e ConselhosTutelares com
condições adequadas ao seu pleno funcionamento.
16. Os Conselhos dos Direitos da Criança e doAdolescente são
instâncias de gestão compartilhada de políticas públicas e podem
contribuir para melhorar a qualidade da aplicação dos recursos e a
eficácia dos programas de atendimento.
No plano do desenvolvimento político da sociedade, esses conselhos
podem contribuir para o aprimoramento da democracia porque
propiciam a ampliação da participação da sociedade na vida pública.
17. • Os governos devem alocar recursos suficientes nos orçamentos
públicos destinados às crianças e adolescentes;
•A ampliação da divulgação da existência dos Fundos e a
mobilização da sociedade para doações e destinações é parte
importante desse esforço.
•A maioria dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
ainda conta com poucos recursos para implantar programas de
atendimento;
importante desse esforço.
18. • Qualificação do processo de diagnóstico;
• Planejamento técnico e orçamentário e monitoramento das
políticas de garantia de direitos em cada município;
• Práticas de gestão pública, ação e participação social que
garantam a efetivação desses direitos na vida cotidiana de cada
Prioridades
garantam a efetivação desses direitos na vida cotidiana de cada
cidade.
19. FONTES E LINKS
COSTA,Antonio Carlos Gomes. É possível mudar: a criança, o adolescente e a
família na política social do município. Editora Malheiros, 1993.
COSTA,Antonio Carlos Gomes. De menor a cidadão: Notas para uma história
do novo direito da infância e juventude no Brasil. Editora do Senado, 1993.
DEL PRIORE, Mary. História das Crianças no Brasil. Editora Contexto, 1999.
www.promenino.org.brwww.promenino.org.br
www.observatoriodacriancaedoadolescente.org.br
www.childhood.org.br/programa-na-mao-certa-conquistas-e-desafios-no-
combate-a-exploracao-sexual-infantojuvenil-nas-estradas
www.portaldatransparencia.gov.br
rita.ippolito@gmail.com